– SFH.
Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e Obrigações decorrentes de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento.nas condições do Sistema Financeiro de Habitação
– SFH.
Contrato nº: : CODCONTR
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: Por este
Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e Obrigações decorrentes da Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, com força de escritura pública, em face do que dispõe o artigo 61, parágrafo 5º, da Lei Federal nº
4.380 de 21/08/64, com a redação dada pela Lei Federal nº 5.049, de 29/06/66, o (a) Sr (a)(es) DESCR_VEND1DESCR_VEND2DESCR_VEND3, como Outorgante (s) Cedente (s), doravante simplesmente designado (s) Cedente (s), e o (a) Sr. (a)(es) DESCR_COMP1DESCR_COMP2DESCR_COMP3, como Outorgado (a)(s) Cessionário (a)(s) e Confitente (s) Devedor (a)(es), doravante simplesmente designado (s) Cessionário (a)(s) e Confitente (s) Devedor (a)(es), a interveniente anuente Promitente Vendedora Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, sociedade anônima de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.161.837/0001-15, sediada em Belo Horizonte, MG, à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001COHAB MINAS, Prédio Gerais, 14º andar, Bairro Serra Verde, neste instrumento designada Promitente Vendedora e Credora, por seus Diretores ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente designada interveniente anuente COHAB-MG, têm entre si ajustado e contratado celebrar o presente Contrato de Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e Obrigações decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, com força de escritura pública, em face do que dispõe o artigo 61, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 4.380 de 21/08/64, com a redação dada pela Lei Federal nº 5.049, de 29/06/66, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA: Por Contrato Particular, com força de escritura pública, de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, celebrado em
/ / , compromissado pela ora interveniente anuente COHAB MINAS e pelo ora Cedente (à) Sr(a)(es) ADQPNOCLI, a compra e venda do imóvel constituído pela casa nº Snumro e seu terreno sito à ENDREC, nº Snumro lote sLTE , quadra sQDRA
, do Conjunto Habitacional sBRRO do Município MUCPIO /MG, lote esse com a área, medidas, limites e confrontações constantes do registro do loteamento, e a unidade residencial modelo MG-80-I-2-36, com a área de 36,00m², imóvel esse havido pela interveniente anuente COHAB MINAS, bem como as benfeitorias por construção própria da mesma constante do registro nº CTRIORGI da matrícula nº MTRCCRGI no livro LVRGI folhas FLRGI, do Cartório do
«IMOV_IDENT_CARTORIO_RGI» Ofício do Registro de Imóveis de MUCPIO - MG.
CLÁUSULA TERCEIRA: Não mais interessando àquele Promitente Comprador inicial, doravante Cedente, manter o negócio jurídico outrora firmado, não obstante disposições expressas contidas nas Cláusulas Décima Oitava (Da irrevogabilidade e irretratabilidade) e Décima Nona (Da Rescisão), com o intuito de se evitar maiores despesas e para todos os fins de direito, em especial para fins de prevenir eventual litígio, a interveniente anuente COHAB MINAS aceita a presente Cessão de Direitos, Dívidas e Obrigações decorrentes do aludido Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, proposta pelo Cedente, em razão do mesmo não mais se interessar pela aquisição do referido imóvel.
CLÁUSULA QUARTA: Não mais convindo ao (s) ora Cedente(s) consumar a compra e venda pactuada, combinou(aram) como o(a) ora Cessionário (a) Sr(a)
«PRINC_IDENT_NOME_DO_CLIENTE», com a devida anuência da COHAB MINAS, a cessão ao (a) mesmo (a) de seus direitos, dívidas e obrigações decorrentes do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, com força de escritura pública, em face do que dispõe o artigo 61, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 4.380 de 21/08/64, com a redação dada pela Lei Federal nº 5.049, de 29/06/66, celebrado, pelo que, por este instrumento, na melhor forma e, para todos os efeitos de direito, cede (m) e transfere (m) ao (a) Cessionário (a), todos os seus referidos direitos, dívidas e obrigações relativos ao imóvel compromissado, os quais são aceitos e contratados pelo Cessionário, transmitindo-lhe, também, em conseqüência, a posse direta que sobre o referido imóvel exercia.
Parágrafo Primeiro: O (s) Xxxxxxx (s) e a COHAB MINAS se dão mútua, geral e irrevogável quitação, para nada mais exigirem ou reclamarem um do outro quanto aos direitos, dívidas e obrigações ocorridas até o presente momento em razão da Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento.
Parágrafo Segundo: O (s) Xxxxxxx (s) dá (ao) ao Cessionário igual quitação, e declara (m) que o imóvel encontra-se com suas prestações de amortização e demais encargos e acessórios em dia, o mesmo ocorrendo com as taxas de água, luz, esgoto e condomínio, se for o caso, e apresenta (m), neste ato, a certidão de quitação dos Impostos Municipais que incidem sobre o mesmo.
Parágrafo Terceiro: O Cedente (s) declara (m) ainda, neste ato, que não tem (têm) contra si qualquer distribuição judicial, inclusive tutela, curatela e interdição, e nem qualquer distribuição de protestos e feitos federais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA: Em decorrência e em conseqüência do presente instrumento e do disposto acima, o (a) Cessionário (a) aceitando a cessão que ora lhe é proposta pelo Cedente (s), assume e aceita, neste ato, na melhor forma e para todos os efeitos de direito, a dívida e obrigações do(s) Cedente (s) para com a interveniente anuente COHAB MINAS, pelo que, ainda, se confessa devedor (a)(es) da mesma, pela importância de R$VAL_FINANC(VL_FINC_EXT), importância essa que representa o saldo devedor atualizado do financiamento do preço da compra e venda, e se obriga o (a)(s) mesmo (a)(s) Cessionário (a)(s) a pagar a referida dívida nas mesmas condições estipuladas no Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento mencionado na cláusula primeira deste instrumento, com as alterações aqui introduzidas, contrato esse que fica fazendo parte integrante e
complementar do presente instrumento e que ora é RATIFICADO em tudo quanto aqui não é alterado.
Parágrafo Primeiro: O saldo devedor, apurado nesta data, será pago em PRZ_MESES (PRAZO_MES_EXT) prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira delas em ENC_DTA_VEC e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, até final liquidação, prestações essas calculadas pela Tabela “Price”, à taxa de juros nominal de TAX_JUR_NOMI% (mesmo percentual da promessa de compra e venda “5%”) ao ano e efetiva de TX_JUR_EFET% (mesmo percentual da promessa de compra e venda “5.1161”%) ao ano, sendo o valor da primeira prestação, nesta data de R$ ENC_AJ () (valor da prestação em vigor).
Parágrafo Segundo: O(a)(s) Xxxxxxxxxxx (a)(s) em face da presente cessão recolhe neste ato a importância de R$XXXXXXX (por extenso) (2% sobre o saldo devedor atualizado) a título de Taxa de Abertura de Crédito e processamento - TAP.
CLÁUSULA SEXTA: Juntamente com as prestações mensais, o(a)(s) Cessionário(a)(s) pagará (ão) os prêmios dos seguros estipulados para este contrato, na forma e condições constantes da respectiva Apólice, bem como os demais encargos financeiros convencionados no Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento antes referido.
Parágrafo Primeiro: O (a)(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) se compromete (m) a informar aos seus herdeiros que, na ocorrência de qualquer evento amparado pelos seguros estipulados para este Contrato, relativamente às coberturas de morte e invalidez permanente, assim como de danos físicos sobre o imóvel, o sinistro deverá ser imediatamente comunicado à interveniente anuente COHAB MINAS, por escrito no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da ocorrência do evento.
Parágrafo Segundo: Acorda o (a)(s) Cessionário (a)(s) desde já, em conformidade com a legislação pertinente, que a indenização do seguro que vier a ser devida, no caso de morte ou invalidez permanente, será calculada proporcionalmente à composição de renda a seguir indicada, cuja alteração só será considerada para efeitos indenizatórios, se devidamente observados os requisitos para tanto estabelecidos em ato normativo do SFH.
COMPOSIÇÃO DE RENDA
DESCRIÇÃO
RENDIMENTO (R$) %
CANDIDATO: PART_ADQ_PRI ADQPTOTREN PART_ADQ
_PRI
CÔNJUGE: PART_ADQ_PRI PPRES_REN D_TOT
ADQ1PART
OUTROS:
TOTAIS: ADQ1PART 100,00%
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Posse e dos Tributos – O(a)(s) Xxxxxxxxxxx (a)(s) declara, neste ato, que se encontra na posse precária do imóvel ora prometido à venda, caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento, passando para sua responsabilidade exclusiva o pagamento de todos os tributos que sobre o mesmo incidam ou vierem a incidir.
CLÁUSULA OITAVA: Da irrevogabilidade e irretratabilidade – Ressalvadas as hipóteses das causas de rescisão e vencimento antecipado da dívida do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, o presente compromisso é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA NONA: Das Declarações –
I - Declara o Cessionário (a)(s)que:
a) têm pleno conhecimento de todas as cláusulas contratuais e das condições de financiamento, em especial aquelas referentes à atualização do saldo devedor e reajustamentos dos encargos mensais (Cláusulas Décima a Décima Segunda do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento ora cedido);
b) as dúvidas que teve foram devidamente esclarecidas;
c) se responsabiliza pelas declarações que consubstanciam condições prévias à assinatura do contrato, quanto à veracidade das declarações sobre o seu estado civil, nacionalidade, profissão e identificação, responsabilizando-se, também, pelas declarações de renda e/ou comprovantes apresentados no ato da instrução do procedimento de financiamento;
d) Somente poderá alienar o imóvel caso o financiamento esteja totalmente pago a interveniente anuente COHAB MINAS;
e) não é proprietário ou cessionário (a)(s) de imóvel residencial em qualquer localidade do país;
f) não participa de qualquer programa de financiamento imobiliário; e,
g) se obriga a respeitar a convenção de condomínio, se for o caso.
II - Declara a interveniente anuente COHAB MINAS que as certidões, exigidas pela Lei 7.433, de 18.12.85, foram apresentadas, as quais ficam arquivadas com a mesma, conforme artigo segundo, do Decreto Federal nº. 93.240 de 09.09.86;
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Confissão da Dívida - O Cessionário (a)(s) confessa (m), solidariamente, dever à interveniente anuente COHAB MINAS o valor discriminado na cláusula quarta e seus parágrafos do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Pagamento da Dívida – O(a)(s) Cessionário (a)(s) obriga-se a pagar a dívida confessada em prestações mensais e consecutivas, calculadas pelo sistema de amortização denominado Tabela Price, no prazo e taxas de juros remuneratórios nominal indicados tudo na cláusula quarta e parágrafos do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: A taxa de juros nominal indicada no parágrafo primeiro da cláusula quarta e no item 6.4 do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento já aludido, incide sempre a partir da data de assinatura deste contrato, sobre o saldo devedor devidamente atualizado e nas mesmas datas de
sua atualização perfazendo a taxa de juros efetiva indicada no parágrafo primeiro da cláusula quarta supra e no item 6.5 da promessa de compra e venda já mencionada.
Parágrafo Segundo: A data de vencimento da primeira prestação está indicada no parágrafo primeiro da cláusula quarta supra com as prestações seguintes tendo vencimentos em igual dia dos meses subseqüentes.
Parágrafo Terceiro: O valor da primeira prestação, calculada nesta data, é aquele indicado no parágrafo primeiro da cláusula quarta supra.
Parágrafo Quarto: Se a data eleita para vencimento da primeira prestação for posterior a 01 (um) mês da data deste contrato, os juros apurados, nas mesmas datas previstas para atualizações do saldo devedor, conforme Cláusula Décima Terceira do presente Contrato, serão incorporados ao saldo devedor até o mês imediatamente anterior ao do vencimento da primeira prestação. Nesse caso, apurar-se-á novo valor para a primeira prestação, sendo que a atualização das prestações seguintes obedecerá ao disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento.
Parágrafo Xxxxxx: Se o dia eleito para vencimento da primeira prestação for anterior a um mês da data deste contrato, os juros na primeira prestação serão calculados relativamente ao período, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Seguros - A interveniente anuente COHAB MINAS contratará os Seguros de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos no Imóvel nas condições estipuladas na respectiva Apólice.
Parágrafo Primeiro: No caso de sinistro, a interveniente anuente COHAB MINAS receberá da Seguradora a indenização devida aplicando-a na amortização ou pagamento total da dívida.
Parágrafo Segundo: A indenização a ser paga pela Seguradora, no caso de morte ou invalidez permanente, será calculada proporcionalmente à composição da renda constante no parágrafo segundo da cláusula sexta do Quadro-Resumo deste instrumento, cuja alteração só será considerada para efeitos indenizatórios se expressamente obedecidos os requisitos estabelecidos na apólice.
Parágrafo Terceiro: O (A,s) Xxxxxxxxxxx (a,s) declara (m) estar ciente e expressamente concordar:
a) Com as condições da apólice contratada, inclusive quanto aos riscos excluídos, e, desde já, se compromete a informar a seus beneficiários que, em caso de ocorrência de sinistro de morte, os mesmos beneficiários deverão comunicar o evento à interveniente anuente COHAB MINAS, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do sinistro;
b) que deverá comunicar à interveniente anuente COHAB MINAS, no mesmo prazo acima estabelecido, a ocorrência de sua invalidez permanente, ou danos físicos no imóvel objeto deste contrato;
c) que o limite de cobertura do seguro de danos físicos é o mencionado no item 8 do quadro-resumo do contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento.
d) que não terá cobertura securitária de Morte ou Invalidez Permanente se resultante, direta ou indiretamente, de acidente ou doença preexistente à data da assinatura deste contrato de cessão e assunção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Local de Pagamento das Prestações - As prestações deverão ser pagas, mensal e pontualmente, através de boletos bancários em favor da interveniente anuente COHAB MINAS.
Parágrafo Primeiro: Se o Cessionário (a)(s) não receber o boleto bancário de cobrança até 2 (dois) dias antes da data de vencimento de cada prestação mensal, deverá obtê-lo diretamente da interveniente anuente COHAB MINAS ou de quem estiver credenciado para o recebimento das prestações.
Parágrafo Segundo: Em qualquer hipótese, as prestações de resgate do financiamento ora contratado vencer-se-ão independentemente de qualquer aviso ou notificação, ficando o Cessionário (a)(s) automaticamente constituído em mora, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Atualização dos Valores – A primeira atualização do saldo devedor e do valor da prestação mensal será efetuada mediante aplicação dos mesmos índices de atualização das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a contar da data de assinatura deste contrato, pela quantidade de dias decorridos entre a data de assinatura deste contrato até o dia do mês que for eleito para vencimento das prestações (pro rata die). A quantidade de dias decorridos será contada entre a data de assinatura deste contrato até o dia de vencimento eleito, seja ele no mês da assinatura do contrato, ou no mês imediatamente posterior, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro: Nos meses subseqüentes, as atualizações do saldo devedor dar- se-ão mensalmente, pelos mesmos índices do FGTS, do dia do vencimento das prestações
Parágrafo Segundo: A atualização do saldo devedor ora prevista precederá sempre a amortização decorrente do pagamento das prestações de resgate do financiamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Impontualidade - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer encargo deste contrato, o valor a ser pago corresponderá ao valor do encargo, na data do vencimento, atualizado pro rata die, mediante aplicação dos índices de atualização das contas do FGTS, acrescido dos juros remuneratórios equivalentes à taxa efetiva prevista no subitem 6.5 do Quadro Resumo. A esse valor incidirão juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso e sobre o total apurado incidirá a multa prevista na Cláusula Vigésima.
Parágrafo Único: O recebimento de qualquer pagamento fora dos prazos estabelecidos neste contrato, bem como o não exercício imediato de qualquer direito da interveniente anuente COHAB MINAS será considerado mera tolerância e não alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Extinção e/ou Substituição dos Índices do FGTS
– No caso de extinção e/ou substituição dos índices de atualização das contas
vinculadas do FGTS, adotar-se-á, para atualização do saldo devedor e das prestações, o índice que assim for determinado em normas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Das Amortizações Extraordinárias - É facultado ao Cessionário (a)(s), em dia com suas obrigações contratuais, o direito de liquidar a dívida antes do seu vencimento, ou efetuar amortizações extraordinárias, de valor mínimo equivalente a 12 prestações, para redução do valor do saldo devedor, reduzindo-se proporcionalmente o valor da prestação de amortização e juros, mantendo-se o prazo remanescente do financiamento.
Parágrafo Único: Na hipótese de liquidação antecipada, ou de amortização extraordinária da dívida, adotar-se-ão os seguintes critérios:
a) no caso de liquidação antecipada, o saldo devedor será reajustado no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato ou do último reajustamento apurado e a data de liquidação, pro rata die, pela aplicação dos índices do FGTS, e acrescido dos juros remuneratórios previstos neste contrato;
b) no caso de amortização, o abatimento do montante oferecido será precedido do reajuste do saldo devedor pela norma antes indicada e deduzidos os juros remuneratórios do período, procedendo-se, após o abatimento, à eliminação do efeito do reajuste sobre o saldo remanescente, mediante divisão desse saldo pelo mesmo índice de reajuste aplicado;
c) em qualquer hipótese, ao saldo devedor a ser amortizado extraordinariamente acrescentar-se-ão, quando for o caso, as prestações, multas e demais acessórios em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Da Outorga da Escritura Definitiva - Pago integralmente o preço convencionado nesta promessa, a escritura definitiva de compra e venda será outorgada ao Cessionário (a)(s). Havendo falecimento, será outorgada aos seus herdeiros e/ou legatários. Todas as despesas com sua lavratura, registro, imposto de transmissão e quaisquer outras necessárias à regularização dessa escritura correndo por conta exclusiva do (s) mesmo (s) ou de quem o (s) suceder,
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Da Rescisão - A dívida será considerada antecipadamente vencida, ficando a presente cessão e, por conseqüência, Promessa de Compra e Venda rescindidas, de imediato, com todos os seus encargos e acessórios, por quaisquer dos motivos previstos em lei e ainda:
I - Se o Cessionário (a)(s):
a) deixar de pagar em seu vencimento 3 (três) ou mais prestações previstas no item 6 do Quadro-Resumo do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, alternadas ou não;
b) vender, prometer vender o imóvel objeto desta promessa, no todo ou em parte, ou ainda, ceder ou transferir para terceiros, os seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
c) constituir ônus reais sobre o imóvel objeto do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento ora cedido;
d) deixar de apresentar, quando solicitado pelo interveniente anuente COHAB MINAS, os recibos dos tributos que incidam sobre o imóvel objeto desta Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e Obrigações;
e) se comprovada a falsidade de qualquer declaração feita pelo Cessionário (s)(a) perante à interveniente anuente COHAB MINAS, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis e da inscrição na dívida ativa.
II - Na ocorrência ainda de qualquer das seguintes hipóteses:
a) se contra o Cessionário (a)(s) for movida qualquer ação ou execução, ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo, afete o imóvel objeto desta Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e Obrigações decorrentes de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, no todo ou em parte;
b) se houver infração de qualquer cláusula do presente contrato de Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e Obrigações decorrentes de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão prevista nesta cláusula, a posse direta do imóvel prometido à venda voltará imediatamente para a interveniente anuente COHAB MINAS.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo rescisão contratual, o Cessionário (a)(s) obriga-se a pagar à interveniente anuente COHAB MINAS, a título de ocupação, o equivalente a um por cento (1%) do valor mencionado no item 8 do quadro-resumo do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, devidamente corrigido pelos mesmos índices de atualização do saldo devedor, por mês ou fração, pelo tempo que usou o imóvel, bem como os valores devidos referentes a impostos e taxas, inclusive condominiais, que incidirem sobre o imóvel durante o tempo de ocupação pelo Cessionário (a)(s) e ainda o valor dos danos causados ao imóvel.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Da Multa Contratual - O Cessionário (a)(s), no caso de vencimento antecipado da dívida, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor devido, bem como toda e qualquer despesa com a cobrança e regularização do crédito do interveniente anuente COHAB MINAS, além dos honorários advocatícios e demais cominações legais, quando cobrado judicial ou extrajudicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Da restituição do imóvel para a Interveniente Anuente COHAB MINAS - Nos casos de vencimento antecipado da dívida previstos na Cláusula Décima Oitava deste instrumento, de conformidade com a condição resolutiva prevista nos arts. 127 e 128, do Código Civil, a posse direta do imóvel voltará imediata e automaticamente para a interveniente anuente COHAB MINAS, devendo o Cessionário (a)(s) restituir-lhe o imóvel ora prometido à venda livre e desimpedido de coisas ou pessoas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das retenções por benfeitorias – O Cessionário (a)(s) se obriga a manter o imóvel adquirido em condições de conservação e habitabilidade até cumprimento final das obrigações aqui pactuadas, sem direito a indenização ou retenção por qualquer benfeitoria, que a ele ficarão incorporadas, sejam elas necessárias ou úteis.
Parágrafo Único: O interveniente anuente COHAB MINAS, ou quem este vier a indicar, fica autorizado a proceder, a qualquer tempo, a vistoria do imóvel prometido à venda para verificação do cumprimento desta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Dos Encargos com a Preservação do Crédito
– Aplicam-se os mesmos encargos previstos na Cláusula Décima quarta sobre as importâncias despendidas pelo interveniente anuente COHAB MINAS na preservação do seu crédito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Da Outorga de Mandato – O(s) Cessionário (a)(s), qualificado (s) na Cláusula Primeira deste instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, na forma do art. 684, do Código Civil, constitui(em) o interveniente anuente COHAB MINAS seu procurador, até inteiro pagamento do preço contratado, com poderes para assinar instrumentos de retificação, ratificação e aditamento do presente, a fim de suprir equívocos ou omissões e satisfazer impugnação do competente Cartório de Registro de Imóveis; para assinar cédulas hipotecárias, cédulas de crédito imobiliário; para representá-lo(s) junto aos cartórios, autarquias, bancos, companhias de seguros, demais entidades públicas e privadas; para contratar advogados, conferindo-lhe poderes da cláusula ad judicia e ad negotia, para representar o(s) Cessionário (a)(s) em todos os assuntos referentes a seguro e desapropriação, permitindo-lhe receber indenizações de seguro, de desapropriação, utilizando-as para pagamento de seu crédito, podendo ainda firmar acordos e compromissos, receber e dar quitação, inclusive substabelecer.
Parágrafo Único: Os Cessionário (a)(s), para todos os efeitos de direito, se constituem reciprocamente procuradores para o fim especial de receber citações, avisos, notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Da Desapropriação - No caso de desapropriação do imóvel objeto desta promessa, a interveniente anuente COHAB MINAS receberá do poder expropriante a indenização correspondente aplicando-a no pagamento total ou parcial da dívida. Se a indenização for inferior ao saldo da dívida, a interveniente anuente COHAB MINAS promoverá a cobrança do valor remanescente da dívida, diretamente do Cessionário (a)(s) e/ou Devedores Solidários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Cessão de Crédito – O Cessionário (a)(s) está (ão) ciente que o crédito decorrente deste Compromisso poderá ser cedido, a qualquer momento, independentemente da sua anuência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Das despesas – Todas as despesas decorrentes deste Contrato e do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento, inclusive seu registro, assim como a escritura definitiva a ser outorgada quando da solução total da dívida e seu respectivo registro, são de responsabilidade do Cessionário (a)(s) e deverão ser por ele efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado das respectivas assinaturas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Dispensa de Reconhecimento de Firmas - O presente Contrato está dispensado do reconhecimento de firmas, face ao disposto no inciso II, do artigo 221, da Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº. 6.216, de 30 de junho de 1975.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Das Condições Adicionais - As condições adicionais que porventura sejam necessárias e que ficam fazendo parte integrante deste instrumento vêm expressas no item 09 do Quadro-Resumo do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel com Financiamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: Do Foro - Fica eleito o foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Assim, achando-se justas e contratadas as partes, lavrou-se, em três (03) vias, para um só efeito, o presente contrato que, lido às mesmas partes e às testemunhas abaixo, a tudo presentes, foi por todos aprovado e assinado.
Belo Horizonte,
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Cedente Sr(a) DESCR_VEND1
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Cedente Sr(a) DESCR_VEND2
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Cessionário(a) Sr(a) ADQPNOCLI
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Cessionário(a) Sr(a) DESCR_VEND1
Interveniente Anuente COHAB MINAS
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG TESTEMUNHAS:
1ª Nome legível:
CPF:
CI:
2ª Nome legível:
CPF: CI:
COHAB-MG
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
1
LOCAL DATA
BELO HORIZONTE,
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | |||
NOME DO C.H./BAIRRO/ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO – MG | ||
ENDEREÇO XXXXXXX XXXXXX, nº,sNUMRO,IMCPLEMTO | TIPO HAB TP_UNIDAD | QUADRA sQDRA | LOTE sLTE |
DADOS PESSOAIS | |||
NOME ADQPNOCLI | |||
N° IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | N° CPF ADQPCGCCPF | N° TÍTULO ELEITOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
NACIONALIDADE ADQPCODNAC | NATURALIDADE ADQPNATUF | ESTADO CIVIL ADQPESTCIV | |
PROFISSÃO ADQPPROF | |||
DATA DE NASCIMENTO ADQPDTNASC | IDADE(ANOS/MESES) ADQPDESCDATA | INSTRUÇÃO | |
ENDEREÇO ATUAL ADQPLOGRD, ADQPENDR, nº ADQPNUM, ADQPCMPLT BAIRRO ADQPBYRRO | |||
CEP ADQPCP | CIDADE ADQPMUNICP | UF ADQPESTDO |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | ||||
NOME DA FIRMA ONDE TRABALHA | ||||
ENDEREÇO DO TRABALHO | TELEFONE (ADQPDFONE)ADQPNUFONE | |||
DATA ADMISSÃO NO ATUAL EMPREGO | CONTRIBUINTE PREVIDENCIA SOCIAL? SIM 🞏 NÃO 🞏 | SINDICALIZADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | ||
APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO 🞏 INVALIDEZ 🞏 | LICENCIADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |||
TEMPO RESID. NO MUNICIPIO | DEFICIENTE FISICO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | TIPO DE DEFICIÊNCIA | EXPEDICIONÁRIO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |
XXXXXXX QUE OCUPA ATUALMENTE PROPRIA 🞏 ALUGADA 🞏 CEDIDA 🞏 EM TERRENO ALHEIO 🞏 | VALOR DO ALUGUEL | |||
RENDA FAMILIAR | R$ | % | ESPECIFIQUE (*) | |
CANDIDATO: ADQPNOCLI | ADQPTOTRENDA | PART_ADQ_PRI | ||
CONJUGE: | ||||
DE OUTROS COMPONETES | ||||
TOTAL | ADQPTOTRENDA | 100,00% |
DADOS DO CÔNJUGE | ||||
NOME ADQPCJNO | ||||
N° IDENTIDADE ADQPCJNIDT ADQPCJORGIDT | N° TÍTULO ELEITO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | OUTRO DOCUMENTO CPF: ADQPCJCPF | ||
NACIONALIDADE ADQPCJCODNA | NATURALIDADE ADQPCJNAT | DATA NASCIMENTO ADQPCJDTNA | IDADE(ANOS/MESES) ADQPCJDESCDTNAS | INSTRUÇÃO |
PROFISSÃO | NOME DO EMPREGADOR | |||
ENDEREÇO DO TRABALHO | DATA DE ADMISSÃO |
COHAB-MG
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
2
FAMILIARES | ||||
NOME | IDADE | ESTADO CIVIL | SEXO | ESPECIFIQUE |
DECLARO POSSUIR OS SEGUINTES BENS
DECLARO OUTROSSIM, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ORA PRESTADAS SÃO VERDADES, E QUE POR ELES RESPONDO DE CONFORMIDADE COM A LEI.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ENTREVISTADOR(A)
ASSINATURA DO CÔNJUGE
PARECER:
COHAB-MG
COHAB-MG
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DOS SEGUROS ADOTADOS NO FINANCIAMENTO
Nº CONTRATO
CODCONTR
DADOS PESSOAIS E DO IMÓVEL | ||
NOME: ADQPNOCLI | Nº IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | Nº CPF ADQPCGCCPF |
NOME DO C.H. / BAIRRO / ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO - MG |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, QUE: 1. Fui entrevistado por servidor da COHAB-MG e recebi informações sobre o Sistema Financeiro da Habitação e especialmente sobre os reajustes que incidem sobre as prestações de resgate dos financiamentos; 2. Na entrevista forneci minhas informações sócio-econômicas e declarei a minha renda mensal; 3. Comprometo-me a comprovar as declarações feitas, quando solicitado; 4. Fui cientificado de que as operações do Sistema Financeiro da Habitação estão cobertas pelos seguros previstos na Apólice de Seguro Habitacional, sendo a cobertura proporcional a participação de cada componente do grupo familiar na renda apresentada e, bem assim, que não são cobertos os riscos de mutuários cuja idade, somada ao prazo do financiamento, ultrapasse a 80 (oitenta) anos; 5. Estou ciente de que os seguros a serem adotados quanto à pessoa, são os seguintes: a) Morte, qualquer que seja a causa; b) Invalidez permanente ocorrida após a data do contrato e desde que a doença ou o evento que a motivou tenha iniciado também posteriormente a esta data; c) A comprovação de morte será feita pela certidão de registro do óbito e a de invalidez será feita mediante apresentação à COHAB-MG de documento declaratório de sua constatação, expedido pelo órgão de previdência a que esteja vinculado o mutuário ou por Junta Médica contratada pela Seguradora, caso não haja vinculação previdenciária. d) A ocorrência de morte ou invalidez permanente deverá ser comunicada à COHAB-MG até 20 (vinte) dias após a data do evento; 6. Ciente estou também, de que os seguros adotados, quanto ao imóvel (danos físicos), cobrem danos provenientes de incêndio, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento das paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento, inundação ou alagamento e que a ocorrência de qualquer desses eventos deverá imediatamente ser comunicada à COHAB-MG, sem tentativa de reparos, por iniciativa própria e sem a retirada de escombros, para não se comprometer a garantia securitária; 7. Meu estado civil é: ADQPESTCIV 8. Não possuo e não sou proprietário, promitente comprador ou cessionário de qualquer imóvel residencial no município de situação do imóvel a ser financiado, a não ser o próprio, quando for o caso e que não sou mutuário de qualquer outro financiamento pelo S. F. H. em todo o país; 9. Estou em dia com as obrigações eleitorais; 10. Não existem ações cíveis de qualquer natureza ou espécie, inclusive tutela, curatela e interdição. 11. O meu conceito na praça é bom, fato esse comprovável, a qualquer tempo, por levantamento cadastral e por consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); Estou ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da lei e que, em caso de falsidade, estarei sujeito às sanções penais cabíveis e as demais cominações legais à espécie aplicáveis, inclusive quanto a rescisão do contrato com a conseqüente execução da dívida. BELO HORIZONTE-MG, DTA_ASS_CTR_EXT. | ||
Contratantes: | ||
ADQPNOCLI | DESCR_VEND1 | |
MUTUÁRIO E DEVEDOR HIPOTECANTE | MUTUÁRIO E DEVEDOR HIPOTECANTE | |
Testemunhas: | ||
CPF: | CPF: |
COHAB- MINAS
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO
(AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL CONCLUÍDA)
Nº CONTRATO: CODCONTR
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins que estou ciente de que as prestações do imóvel que estou adquirindo sito à LGRADRO ENDREC IMCPLEMTO ,nº,sNUMRO, LOTE sLTE, QUADRA sQDRA, Bairro sBRRO, Município de MUCPIO-TP_UNIDAD, poderão vir com vencimento acumulado, o que implicará no pagamento de juros e atualização monetária, e me comprometo a efetuar estes pagamentos, na data indicada e com os valores apurados.
BELO HORIZONTE-MG, DTA_ASS_CTR_EXT.
ADQPNOCLI
MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR
DESCR_VEND1
MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR