LICITAÇÃO Nº 018/2023 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0087/23
LICITAÇÃO Nº 018/2023 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0087/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
– CET/SP.
ABERTURA | ||||
Fundamentação: Lei 13.303/16 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP | Data: / /2023 h min | Ambiente Eletrônico: Comprasnet (UASG 925095) | Modo de Disputa: Aberto (Pregão Eletrônico) | |
Prazo para inserção do valor da proposta e envio do ANEXO II e documentos de habilitação: | ||||
Até / /2023 – às h min | ||||
Prazo para solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação: | ||||
VALOR ESTIMADO | ||||
O valor do orçamento estimado para a contratação (preços unitários e preços totais máximos admitidos) é sigiloso e será informado após o final da negociação do valor total com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. | ||||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS* | ||||
Menor preço total. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. A aceitação dos preços será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente. Não será permitida a majoração dos preços unitários entre a primeira proposta apresentada e a proposta após a negociação, devendo os preços unitários obtidos através do preço total após negociação ser inferiores ao referencial divulgado na negociação. * É necessária a inserção no sistema Comprasnet da proposta juntamente com os documentos de habilitação conforme item 7.1 do Edital. | ||||
ME/EPP EXCLUSIVA/COTA RESERVADA | VISTORIA TÉCNICA | REGISTRO DE PREÇO | Publicidade do Edital | |
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | 15 dias úteis |
ARS/LCPC/MCMO - EXP. Nº 0087/23 – PE 018/23 – PLANO DE SAÚDE 1
EXPEDIENTE Nº 0087/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
– CET/SP.
ÍNDICE
1. DO PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DOS LANCES
9. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12. DA FASE RECURSAL
13. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14. DO PREÇO
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16. DOS PRAZOS
17. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20. DAS PENALIDADES
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS :
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Proposta
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Modelo de Declaração Sobre Tributos Municipais ANEXO V - Modelo de Fiança Bancária
1 - DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:
A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, às 10h30min do dia / /2023.
MODO DE DISPUTA: Aberto
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total.
Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a Prestação de Serviços Especializados de Assistência Médica, Hospitalar, Cirúrgica, Ambulatorial e Obstétrica à Saúde, aos empregados e Diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP e seus dependentes regularmente nomeados através de Plano de Assistência Médica Empresarial, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o Anexo I
- Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal.
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independe, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
3.5. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 53 do RILCC)
Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:
I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação.
III - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresariais, sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
IV - Como requisito para a participação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.5.1. A licitante tem o dever de acompanhar a sessão, respondendo aos questionamentos do(a) pregoeiro(a) sempre que solicitado.
3.5.2. A inercia da licitante diante de questionamentos do(a) pregoeiro(a), por um período de 15 (quinze) minutos ensejará a convocação da próxima licitante.
3.6. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) através dos seguintes meios:
3.6.1. Apenados PMSP | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/x ecretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/ |
3.6.2. Apenados TCESP | xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx enados/apenados.shtm |
3.6.3. Apenados Estado de São Paulo | xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xx px/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xx |
3.6.4. Sistemas Federais: | |
a) SICAF (Consultar Restrição de Contratar com a Administração Pública) | xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRest |
b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União | xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXX LITADO:INIDONEOS |
c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes. | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx es/consulta?ordenarPor=nomeSancionado &direcao=asc |
d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) | xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/ consultar_requerido.php |
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRA- TADO PELA CET
4.1. Conforme artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILCC da CET:
4.1.1. Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:
I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET;
II - Suspensa pela CET;
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Muni- cípio de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02;
V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedi- da ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à participa- ção dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CET;
b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de São Paulo a que a CET esteja vinculada.
III - Contratação de pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha ter- minado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.
4.1.2. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia promovidas pela CET:
I - De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
II - De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
III - De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
§ 1° É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CET.
§ 2° Para fins do disposto no caput, considera–se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo–se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 3° O disposto no § 2° deste artigo aplica–se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CET no curso da licitação.
4.2. Estão impedidas de participar, ainda, as empresas:
a) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
b) Cooperativas de mão de obra.
c) Sob processo de falência ou insolvência civil.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, pelo e-mail: xxx0@xxxxx.xxx.xx ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx 0x x 0x feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autentica- da.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
6.4. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta (ANEXO II) com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. A partir das h min do dia de de 2023, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.1.2. Sem prejuízo da obrigação prevista no caput do item 7.1, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 7.1, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada.
7.2. O valor da Proposta deverá ser inserido com preço total, referente aos 24 (vinte e quatro) meses de execução dos serviços, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.2.1. Após a inserção da proposta no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas, sob pena de desclassificação.
7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos serviços em campo próprio do sistema, em conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência, constante deste Edital.
7.2.2.1. Sob pena de desclassificação, é vedada a inserção de identificação da Licitante no campo próprio para a inserção das especificações dos serviços/marca.
7.2.3. Até a abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, conforme item 11 do Edital, anteriormente inseridos no sistema.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e de negociação e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do ANEXO II - Proposta e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço eletrônico, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço unitário e total, com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte ou frete ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, ao especificado nos itens 3.3.5. e 7.1 deste Edital, bem como as omissas e as que
apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
7.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.
7.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8 - DOS LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no preço total exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
8.2.1. A licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.4, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.5, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.5, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
8.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.14. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15.
8.14.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.14.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 8.14.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
8.15. Concluída a fase de lances, após a negociação do preço total, serão divulgados os valores unitários e total em sessão pública.
9 - DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.1.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, ambos do Decreto Federal nº 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X.
9.1.2. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro anunciará no sistema Comprasnet a licitante detentora da melhor oferta.
9.3. Após a divulgação dos valores unitários máximos permitidos, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro a seu critério ou por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.3.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema e após autorização do pregoeiro, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para o endereço: xxx0@xxxxx.xxx.xx , o qual não recebe arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb.
9.3.3. O valor do orçamento estimado para a contratação (unitários e global máximos admitidos) é sigiloso, e será informado após o final da negociação do valor global com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
9.3.4. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, podendo ser acompanhada por todos os licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.3.5. Se depois de adotada a providência referida no item 9.3.4. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4. Não será permitida a majoração dos preços unitários entre a primeira proposta apresentada e a proposta após negociação, devendo os preços unitários obtidos através do preço total após negociação ser iguais ou inferiores ao referencial publicado.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço total, observados os parâmetros de aceitabilidade definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando-o com a pesquisa de preço constante nos autos, que estará disponível ao acesso na fase recursal. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se, na fase seguinte, o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.1. Não serão aceitas propostas com preço total e/ou unitários superiores ao do orçamento estimado constante nos autos ou com preço manifestamente inexequível.
10.2.1.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, as propostas com valores totais inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a licitação pela CET, e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a não aceitação daqueles que:
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Apresentem valores unitários e globais superiores ao valor referencial; V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
VII - Não atenderem ao especificado no item 12 deste Edital.
VIII - Não atenderem à quaisquer outras exigências deste Edital e seus Anexos.
10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
10.2.4. A CET poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.2.4.1. Caso o melhor preço total não corresponda aos parâmetros da pesquisa, o pregoeiro poderá requerer a comprovação do custo conforme item 10.2.1.2. deste Edital.
10.2.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, da proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, após a negociação realizada.
11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá apresentar a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a
11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de For- necedores - SICAF.
11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
11.2.1.2. Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
11.2.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
11.2.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou Sociedade Limitada (art. 41 da Lei nº 14.195/21), sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue:
11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.2. Comprovar, por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, para comprovação de Patrimônio Líquido de 5% (cinco por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances.
11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei.
11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial.
11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b) Balanço Patrimonial, ( art. 5º da Instrução Normativa da ReceitaFederal do Brasil-RFB nº.1774, de 22 de dezembro de 2017);
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício;
d) Recibo de entrega da ECD, emitido pelo Sped, (§ 1º decreto nº 8.683, de 25.02.2016).
11.2.2.6. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado].
11.2.2.7. Apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, em se tratando de sociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica.
11.2.2.7.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.2.7.2. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.8. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere.
11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da licitan- te, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certi- dão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, de- verá apresentar:
11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tribu- tos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as pe- nas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Municí- pio de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme Anexo IV.
11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar cadastrada também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço - F.G.T.S.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.7. Serão consultadas no sistema Comprasnet as declarações de “Inexis- tencia de fatos Impeditivos” e de “pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no sistema, a licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação.
11.2.3.8. Caso a empresa participe da licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Comprasnet, apenas - tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no sistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais.
11.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos da data de sua expedição.
11.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, me- diante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, mem- bro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa ofi- cial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
11.2.3.12.. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
11.2.3.13. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como, os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante realizou, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis em prazo, quantidade e características com o objeto desta licitação. Entende-se por pertinente e compatível Atestado(s) ou Certidão(ões) de Prestação de Serviços Especializados de Assistência Médica, Hospitalar, Cirúrgica e Obstétrica à Saúde, administrando no mínimo 4.765 vidas (equivalente a 50% das vidas previstas no Anexo I-Termo de Referência).
11.2.4.1.1. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, que comprovem isoladamente ou somados, ao longo do mesmo período, a quantidade exigida e sempre que comprovem a simultaneidade na prestação do serviço, objetivando comprovar que terá condições de atender o(s) serviço(s) para os quais tenha se sagrado vencedora.
11.2.4.1.2. Caso os Atestados apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital, ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.2. Apresentar comprovante de registro junto a Agência Nacional de Saúde - ANS, em se tratando de Rede de Congêneres ou Cooperativas, apresentar registro de todas as congêneres ou cooperativas que sejam responsáveis pela prestação dos serviços.
11.2.4.3. Apresentar comprovante de registro no Conselho de Medicina de sua jurisdição.
11.2.4.4. Apresentar relação de Rede Própria, credenciada, contratada e/ou cooperada, para atendimento em âmbito estadual (SP) de Prontos-Socorros, hospitais/maternidades, clínicas, laboratórios de diagnósticos e radiodiagnósticos e outros recursos constantes no Anexo I - Termo de Referência, contendo razão social e/ou nome fantasia, endereços, telefones ou outras formas de contato de forma a assegurar o pronto atendimento, internações, evento cirúrgico, consultas, exames e procedimentos clínicos ambulatoriais, hospitalares, obstétricos e terapêuticos, bem como demais métodos complementares de diagnósticos, aonde deve constar a rede de atendimento descrita no item 9.4 do Anexo I - Termo de Referência.
11.2.4.5. Apresentar o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) referente ao resultado da última divulgação pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme legislação vigente, comprovando pontuação mínima na
faixa de intervalos, maior ou igual a 0,80 pontos.
11.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da ma- triz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12 - DA FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente.
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verifica- rá as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no pra- zo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéri- cas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou com memoriais incompatíveis ou diversos daqueles indicados na motivação recursal prevista no subitem 12.1.3.2.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxx0@xxxxx.xxx.xx.
13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
13.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitação vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.
13.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, a proposta será passível de validação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compromisso assumido.
15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilita-
da condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou em- presa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.5. Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 21.1.4. deste Edital.
15.6. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.7. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.6., a Licitante deverá providenciar a regularização e apresentá-los juntamente com a:
15.7.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
15.7.2. Prova de inexistência de registro de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública: suspensa, impedida e inidônea, em atendimento à Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme endereços constantes no item 3.6 deste Edital.
15.7.3. Comprovante de recolhimento da garantia de execução contratual, conforme subitem
20.2 deste Edital.
15.8. Em decorrência da não regularização da documentação descrita acima, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 21.1.3. deste Edital.
16 - DOS PRAZOS
16.1. O prazo total do futuro Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir data da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao contrato inicial, até o limite fixado em lei.
16.2. Os prazos para a execução dos serviços estão previstos no Anexo I - Termo de Referência.
17 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os atendimentos serão prestados aos beneficiários em âmbito estadual (SP), em rede de atendimento de Prontos-Socorros, hospitais/maternidades, clínicas, laboratórios de diagnósticos e radiodiagnósticos, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. As condições de pagamento estão previstas no ANEXO III - Minuta do Contrato.
19 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A garantia de execução contratual, está prevista no ANEXO III - Minuta do Contrato.
19.2. A licitante vencedora deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do futuro Contrato, a fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do futuro Contrato, sob pena de aplicação de multa.
19.2.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
19.2.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 19.2, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do futuro Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
19.2.3. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no ANEXO V do Edital.
19.2.4. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
19.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do futuro Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.
20 - DAS PENALIDADES
20.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
20.1.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
20.1.1.1. A aplicação da sanção descrita deste subitem importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
20.1.1.2. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor total da proposta da licitante.
20.1.2. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
20.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43º, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme previsto no instrumento convoca- tório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
20.1.4. Pelo não atendimento ao estabelecido no item 15.1 deste Edital ou a recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo ins- trumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
20.1.5. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento con- tratual preverá, a incidência de penalidade específica.
20.1.6. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de con- tratar em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
20.1.6.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
20.1.6.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste subitem terá início a partir da sua pu- blicação no Impressa Oficial da Cidade de SP.
20.1.6.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedi- mento de inscrição cadastral;
20.1.6.4. Se a sanção de que trata o caput deste item for aplicada no curso da vigência de um contrato, a CET poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à contratada, ou mantê-lo vigente.
20.1.6.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 02 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
20.2. A fixação dos percentuais de multa previstos no item 20, serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será permitida a subcontratação pela empresa Contratada, sob pena de rescisão do Contrato conforme Art. 180, inciso V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
22.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
22.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licita- ção, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 39, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, poden- do o mesmo ser consultado em nosso site, através do seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
22.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, endereço da contratante e local em que foram prestados os serviços.
22.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
22.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
22.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.
22.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
22.12. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Edital e as constantes nos catálogos de materiais e serviços do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do Edital.
22.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo de de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Departamento de Aquisições de Bens Gerente de Suprimentos e Serviços Especializados
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
EXPEDIENTE Nº 0087/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
– CET/SP.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
O Plano de Assistência Médica da Companhia de Engenharia de Tráfego foi implantado em fevereiro/1977, e o Plano Odontológico em Janeiro/1989, registrado na modalidade de Autogestão patrocinada, coletivo por adesão e com coparticipação do beneficiário, sob o nº 330051 junto à ANS – Agência Nacional de Saúde, e conforme RN 137/07 da ANS.
O plano prevê assistência em segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica, através de Rede Credenciada em diversas especialidades e Rede Referenciada em diversos segmentos de especialidades médicas.
Em cumprimento às disposições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 58.093 de 20/02/2018, foi instaurado processo para contratar um plano de saúde em substituição ao atual modelo.
2. DO OBJETO
Prestação de Serviços Especializados de Assistência Médica, Hospitalar, Cirúrgica Ambulatorial e Obstétrica à Saúde, aos empregados e Diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP e seus dependentes regularmente nomeados através de Plano de Assistência Médica Empresarial, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do RILCC CET, mediante emissão do Termo Aditivo.
4. DOS BENEFICIÁRIOS
A CET fornecerá a relação inicial de beneficiários, por adesão compulsória, composta pelos diretores, empregados e seus respectivos dependentes para o cadastramento inicial, sem distinção, pela CONTRATADA. Os beneficiários dos serviços de assistência médica, doravante designados neste termo como beneficiários, que engloba os segmentos ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico dividem-se em:
a) Titulares: diretores e empregados.
b) Dependentes: esposa(o), companheira(o), filhas(os) (equiparados os adotivos e tutelados) menores de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, se universitários, portadores de deficiência sem limite de idade mediante apresentação de documento médico ou judicial comprobatório e ascendentes que constam atualmente como dependentes.
5. DO CADASTRAMENTO
A quantidade total estimada de beneficiários titulares e dependentes é de 9.558 (posição 09/01/2023) classificados por faixa etária e sexo, nos termos do quadro a seguir – Beneficiários por Tipo/Idade.
FAIXA ETÁRIA | TITULARES | TOTAL | DEPENDENTES | TOTAL | TOTAL GERAL | ||
FEMININO | MASCULINO | FEMININO | MASCULINO | ||||
0 – 18 | 0 | 0 | 0 | 738 | 788 | 1.526 | 1.526 |
19 – 23 | 0 | 10 | 10 | 456 | 485 | 941 | 951 |
24 – 28 | 1 | 0 | 1 | 284 | 278 | 562 | 563 |
29 – 33 | 2 | 0 | 2 | 34 | 6 | 40 | 42 |
34 – 38 | 26 | 61 | 87 | 101 | 10 | 111 | 198 |
39 – 43 | 49 | 206 | 255 | 248 | 21 | 269 | 524 |
44 – 48 | 88 | 349 | 437 | 347 | 16 | 363 | 800 |
49 – 53 | 145 | 548 | 693 | 453 | 43 | 496 | 1.189 |
54 – 58 | 288 | 782 | 1.070 | 441 | 64 | 505 | 1.575 |
59 ou + | 320 | 891 | 1.211 | 762 | 217 | 979 | 2.190 |
TOTAL | 919 | 2.847 | 3.766 | 3.864 | 1.928 | 5.792 | 9.558 |
Os beneficiários e respectivos dependentes regularmente inscritos terão direito a Assistência Médica na segmentação assistencial, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, conforme Rol de Procedimentos constantes do Anexo I da Resolução – RN nº 465 – ANS de 24/02/21 e posterio- res atualizações ocorridas, ou que venham a ser editadas.
A CET, no ato da assinatura do contrato, entregará a relação contendo o número exato de beneficiários e as informações necessárias para as operações de cadastramento.
Os desligamentos de titulares ou exclusões de dependentes serão efetivados no último dia do mês corrente, cabendo à CET a responsabilidade pela retenção das carteiras de identificação.
As exclusões de beneficiários serão comunicadas formalmente pelo Gestor do Contrato da CET à CONTRATADA.
6. DAS CARÊNCIAS
A CONTRATADA deverá considerar para fins de portabilidade o tempo de permanência de todos os beneficiários na modalidade autogestão existente na CET, independentemente do tempo de utilização do mesmo.
A CONTRATADA assumirá todo o grupo de beneficiários existentes na data de sua contratação, sem qualquer limitação, ou seja, sem limite de idade, sem exigir qualquer tipo de exame, independente do estado de saúde, sem quaisquer carências.
A CONTRATADA poderá estabelecer carências para os futuros beneficiários inscritos 60 (sessenta) dias corridos após a data do evento. Decorridos os 60 (sessenta) dias corridos após a implantação do plano de saúde, as carências serão contadas a partir da data formal de inclusão do beneficiário no plano, conforme previsto pela ANS e obedecerão aos seguintes prazos máximos, conforme tabela a seguir:
SITUAÇÃO | CARÊNCIA |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 (vinte e quatro) horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional | 300 (trezentos) dias corridos |
Consultas e exames simples | 30 (trinta) dias corridos |
Demais situações | 180 (cento e oitenta) dias corridos |
7. DA ABRANGÊNCIA
A abrangência do plano de assistência médica deve ser no mínimo estadual, estado de São Paulo, com ênfase em São Paulo Capital, demais municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, Litoral e Interior.
A CONTRATADA deverá manter a rede de atendimento em número igual ou superior na mesma localidade ou, se inexistente, na mais próxima possível, em conformidade com a RN 365/2014 da ANS, ao apresentado na ocasião da apresentação das propostas. Caso haja descredenciamento de qualquer prestador, deverá credenciar outro de mesmo porte e abrangência territorial, com a mesma capacitação técnica ou superior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, previamente notificado à CET.
Na hipótese de descredenciamento ou substituição de rede hospitalar, durante o período de internação de algum beneficiário, caso o mesmo não tenha condições de ser removido, a CONTRATADA deverá mantê-lo internado e obriga-se ao pagamento integral das despesas decorrentes dessa internação, até a alta do paciente, a critério do médico.
8. DA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTOS
a) A CONTRATADA deverá garantir o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em di- as úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive pronto socorro em sua rede credenciada.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de teleatendimento 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, através de profissionais capacitados pa- ra dirimir dúvidas dos beneficiários quanto a locais para realização de exames de qualquer tipo na rede credenciada, atendimento de urgência/emergência em pronto socorro e/ou hos- pitais, autorização para realização de procedimentos cirúrgicos, internação eletiva, serviços de remoções em unidades móveis básicas ou UTI, dentre outros.
c) A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos beneficiários, em endereço eletrônico, listagem completa onde constem os profissionais e as instituições da rede credenciada.
d) A CONTRATADA deverá fornecer à CET todo o suporte necessário para a implantação e manutenção do plano contratado.
e) A CONTRATADA deverá emitir, conforme padrão estabelecido pela ANS, carteiras de identificação (física, digital ou ambas) (1ª e 2ª vias), sem custo adicional para a CET e/ou beneficiários, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação, tanto no início como no decorrer do contrato.
8.1. DAS CONSULTAS E TRATAMENTOS
As consultas serão realizadas em hospitais, consultórios médicos clínicos gerais e especialistas da rede CONTRATADA nos horários normais de consulta, considerando inclusive a modalidade teleatendimento.
Os atendimentos incluirão todos os casos clínicos e cirúrgicos, gerais e especializados, com os seus respectivos procedimentos.
As consultas de emergência/urgência serão realizadas nos serviços de pronto atendimento e pronto-socorro dos hospitais da rede credenciada, em qualquer horário, incluindo todos os casos clínicos e cirúrgicos, gerais e especializados, com seus respectivos procedimentos.
Os beneficiários terão direito a todos os tratamentos clínicos e cirúrgicos, de acordo com o rol de procedimentos vigente estabelecido pela ANS e suas alterações futuras.
8.2. DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
A CONTRATADA deverá garantir o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive em pronto socorro de sua rede credenciada, em casos de urgência e emergência.
8.3. EXAMES COMPLEMENTARES / PROCEDIMENTOS
A CONTRATADA deverá garantir a realização de todos os exames necessários para diagnósticos e para controle de tratamento, de acordo com o rol de procedimentos vigente estabelecido pela ANS e suas alterações futuras.
As especialidades médicas cobertas serão todas as reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira.
8.4. MEDICAMENTOS
A CONTRATADA deverá garantir cobertura aos medicamentos previstos na legislação e no rol da ANS e suas alterações, inclusive, quimioterápicos para uso oral em domicílio.
8.5. REMOÇÃO
A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando necessário, serviço próprio ou contratado de remoção para todos os beneficiários, sem ônus para estes, entre hospitais, ou quando recomendado pelo médico o serviço de Home Care, inclusive quando o primeiro atendimento ocorrer na rede pública ou em hospitais privados que não façam parte da rede credenciada ou plano contratado, conforme diretrizes da RN 347 da Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
9. INTERNAÇÃO
As internações deverão garantir assistência integral, desde o início até a alta e, quando em acomodações do tipo enfermaria, deverá atender o limite de até 03 (três) leitos, considerando os acompanhantes previstos na legislação.
As internações deverão estar isentas de despesas de diárias, taxas de sala de cirurgia e de parto, órteses, próteses, materiais especiais, bem como, as despesas relativas aos medicamentos
prescritos durante o período de hospitalização, anestesia, oxigênio, honorários médicos, inclusive de cirurgião, anestesista, instrumentador cirúrgico, auxiliares, serviços de enfermagem e exames complementares para qualquer cirurgia, fisioterapia, alimentação (dietética, enteral e parenteral), material de higiene pessoal, material cirúrgico e qualquer outro tipo de tratamento, inclusive remoção de paciente e transfusão de sangue, dentre outros procedimentos previstos no rol da ANS vigente.
Além de toda a infraestrutura necessária no âmbito hospitalar e serviços auxiliares, deverá ser fornecida a alimentação para acompanhantes de acordo com previsto na legislação.
A transferência do paciente, se necessária, se dará mediante prévia autorização do próprio beneficiário ou de seu responsável, ressalvada a hipótese de necessidade em razão de ausência de recursos clínicos no local da internação.
9.1. PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE
Disponibilizar serviço de Home Care de acordo com a resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006 da ANVISA e resolução nº 0464/2014 do COFEN, quando necessário e prescrito pelo médico, sem ônus ao beneficiário.
9.2. ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
Os serviços contratados deverão dar cobertura também ao atendimento nos casos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
9.3. REDE HOSPITALAR
A CONTRATADA deverá possuir o número mínimo indicado de hospitais, pronto socorros e laboratórios por plano, localizados na área de abrangência estabelecida neste termo e deverá contemplar, no mínimo, as especialidades previstas no rol da ANS vigente.
9.4. DOS PLANOS
A CONTRATADA deverá oferecer três tipos de plano:
a) Plano Padrão Enfermaria: este plano deverá prestar atendimento com internação eletiva e emergencial em enfermaria com até 03 (três) leitos, garantido todas as coberturas e especialidades previstas no rol de procedimentos vigente da ANS. Ficará a critério do beneficiário a escolha do hospital e laboratório para seu atendimento.
No município de São Paulo, este plano deve incluir pelo menos 25 (vinte e cinco) hospitais com pronto socorro dos 29 (vinte e nove) a seguir relacionados e, dentre esses, obrigatoriamente, deverão estar incluídas 02 (duas) maternidades:
1. CEMA Hospital Especializado
2. Hospital AACD
3. Hospital Xxxxxx Xxxxx (Lapa Assistência Médica)
4. Hospital Beneficência Portuguesa
5. Hospital da Cruz Vermelha (Defeitos da face)
6. Hospital das Clínicas
7. Hospital do Rim (Fundação Xxxxxxx Xxxxx)
8. Hospital e Pronto Socorro Portinari LTDA
9. Hospital IGESP
10. Hospital Leforte – Unidade Liberdade
11. Hospital Leforte – Unidade Morumbi
12. Hospital Metropolitano
13. Hospital Nipo Brasileiro
14. Hospital Paulista
15. Hospital Rubem Berta
16. Hospital San Paolo (HSANP)
17. Hospital Santa Cruz
18. Hospital Santa Isabel
19. Hospital Santa Joana
20. Hospital Santa Marcelina – Unidade Itaquera
21. Hospital Santa Paula
22. Hospital Santa Rita
23. Hospital Santa Virginia
24. Hospital São Camilo – Unidade Ipiranga
25. Hospital São Camilo – Unidade Pompéia
26. Hospital São Camilo – Unidade Santana
27. Hospital Santa Catarina
28. Hospital Sepaco
29. Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC
No município de São Paulo, este plano deve incluir pelo menos 13 (treze) laboratórios/imagem dos 16 (dezesseis) a seguir relacionados:
1. A+ Medicina Diagnóstica
2. Cardiológica Medicina Diagnóstica Serviços Médicos e Assistência
3. CDB Centro de Diagnóstico Brasil
4. Centro Diagnóstico UCD
5. Cimerman Análises Clínicas
6. Crya Medicina Diagnóstica
7. Cura Centro de Ultrassonografia e Radiologia
8. Delboni Auriemo Med. Diagnóstica
9. EL Diagnósticos
10. Femme Laboratório da Mulher
11. GIMI- Instituto de Radiologia e Ultrassonografia
12. Instituto Xxxxxx Xxxxxxx
13. Lavoisier Medicina Diagnóstica
14. NASA
15. Pathos Anatomo Patologia
16. Xxxxxxx e Zoppi
b) Plano Padrão Intermediário: este plano deverá ser oferecido opcionalmente aos beneficiários. As hospitalizações deverão ser em apartamento individual com banheiro privativo e telefone, ficando a critério do beneficiário a escolha do hospital e laboratório para seu atendimento, dentre os relacionados para atendimento ao referido plano, devendo oferecer, no mínimo, a rede estabelecida para o Plano Padrão Enfermaria.
c) Plano Padrão Apartamento: este plano deverá ser oferecido opcionalmente aos beneficiários. As hospitalizações deverão ser em apartamento individual com banheiro privativo e telefone, ficando a critério do beneficiário a escolha do hospital e laboratório para seu atendimento, dentre os relacionados para atendimento ao referido plano.
No município de São Paulo, deverá oferecer, além da rede prevista no Plano Padrão Enfermaria e no Plano Padrão Intermediário, um adicional de, no mínimo, 9 (nove)
hospitais com pronto socorro dos 12 (doze) dentre os relacionados a seguir.
1. Hospital AC Camargo (Fundação Xxxxxxx Xxxxxxxx)
2. Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx
3. Hospital e Maternidade São Luiz – Unidade Xxxxxx Xxxxxx
4. Hospital e Maternidade São Luiz – Unidade Itaim
5. Hospital e Maternidade São Luiz – Unidade Jabaquara
6. Hospital e Maternidade São Luiz – Unidade Morumbi
7. Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
8. Hospital HCOR
9. Hospital Nove de Julho
10. Hospital Samaritano
11. INCOR
12. Pró-Matre Paulista
d) Além das exigências referentes à rede credenciada citadas no item 9.4 “a”, ”b” e “c”, a contratada deverá ter a seguinte quantidade mínima de hospitais por sub-região conforme abaixo:
d1) Sub-Região Metropolitana SUDESTE (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra): 2 hospitais e 2 laboratórios;
d2) Sub-Região Metropolitana OESTE (Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Barueri, Jandira, Itapevi, Carapicuíba e Osasco) : 2 hospitais e 2 laboratórios;
d3) Sub-Região Metropolitana LESTE (Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Itaquaquecetuba, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano, Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis): 2 hospitais e 2 laboratórios;
d4) Sub-Região Metropolitana NORTE (Xxxxxxxxx Xxxxxx, Franco da Rocha, Cajamar, Caieiras e Mariporã) 1 hospital e 1 laboratório;
d5) Sub-Região Metropolitana SUDOESTE (Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Vargem Grande Paulista, Cotia, São Lourenço da Serra e Juquitiba: 2 hospitais e 2 laboratórios;
d6) Litoral: 3 hospitais e 3 laboratórios;
d7) Campinas e Região: 2 hospitais e 2 laboratórios;
Nos Planos Padrão Intermediário e Padrão Apartamento opcionais, a sobretaxa resultante da diferença entre o Plano Padrão Enfermaria, ficará a cargo do titular e será descontada mensalmente dos seus vencimentos em folha de pagamento, mediante prévia autorização por parte da CET.
9.5. EMPREGADOS DESLIGADOS SEM JUSTA CAUSA E APOSENTADOS (E SEUS DEPENDENTES)
Os empregados desligados sem justa causa, ou empregados com contrato extinto por motivo de aposentadoria bem como os respectivos dependentes, em qualquer época da vigência do contrato, nos termos das leis vigentes e resoluções normativas da ANS, terão direito a dar continuidade aos serviços contratados, em qualquer dos 03 (três) padrões de plano, sendo que o
pagamento dos respectivos valores será feito mensalmente pelos beneficiários diretamente à CONTRATADA.
9.5.1. Em caso de deliberação pela Diretoria Colegiada da COMPANHIA ou aprovação em Acordo Coletivo, a COMPANHIA poderá solicitar a permanência no plano, em prazos mais vantajosos aos beneficiários do que o previsto atualmente nas leis vigentes e resoluções normativas da ANS.
10. DA COPARTICIPAÇÃO
Os beneficiários terão participação de 20% (vinte por cento) nos custos de consultas e exames, a saber:
10.1. CONSULTAS:
Eletivas em Clínicas, Hospitalares e em Pronto Socorro
10.2. EXAMES BÁSICOS:
Análises clínicas e anatomia patológica
10.3. LIMITES MENSAIS DA COPARTICIPAÇÃO:
a) Consulta Eletiva: 20%;
b) Consulta em Pronto Socorro: 20%;
c) Exame Simples: 20%;
d) Terapia Simples: 20%;
e) Internação: 0%;
f) Exame Complexo: 0%;
g) Terapia Complexa: 0%;
Limitador mensal de R$ 200,00 por beneficiário – não cumulativo.
11. DA MUDANÇA DE PLANO
Será assegurada a todos os beneficiários titulares e seus respectivos dependentes, a possibilidade de mudança de plano, sem qualquer tipo de carência para utilização, desde que se faça a opção nos primeiros 60 (sessenta) dias corridos de vigência do Contrato, ou no aniversário do Contrato.
As mudanças dos demais Planos para o Plano Padrão Enfermaria serão realizadas somente no aniversário do Contrato.
Caso o empregado e seus dependentes optem por mudança de categoria todos os integrantes do grupo familiar deverão migrar.
Os empregados admitidos no curso do contrato, que fizerem opção de mudança de plano, deverão fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de admissão.
12. DO PAGAMENTO
Os pagamentos referentes às medições e reajustamentos, quando devidos, serão efetuados 08 (oito) dias úteis após a data de apresentação e aceite pela CET das Notas Fiscais/Faturas dos serviços e será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX.
Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CET, observando a forma impressa e a via eletrônica, compatíveis com aplicativo Excel, os seguintes Relatórios:
a) Relatório Individual contendo o índice de sinistralidade das utilizações efetuadas pelos beneficiários, englobando o controle dos 100 (cem) maiores beneficiários dos últimos 03 (três) meses;
b) Relatório que comprove o número de beneficiários, bem como as inclusões e exclusões realizadas no mês;
c) Relatório de utilização de consultas, exames, internações e outros procedimentos com os respectivos valores de coparticipação, visando análise e quantificação dos serviços;
d) Relatório atualizado dos beneficiários ativos e inativos (aposentados).
13. DO REAJUSTE FINANCEIRO
Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços ora contratados.
Os preços unitários de cada plano serão reajustados após o prazo mínimo de 12 meses a contar da data da vigência contratual, pelo IPC-Fipe.
Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data do último reajuste.
14. DO REAJUSTE TÉCNICO
O Índice de Sinistralidade, para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será sempre o resultado da divisão total dos sinistros por data de atendimento pelo total da contraprestação pecuniária líquida cobrada durante o período de apuração. Se o índice de sinistralidade se situar acima de 70% (setenta por cento) a contraprestação será reajustada, conforme a seguinte fórmula:
IR = IS /0,70
IS = ∑Sa / ∑Pp Legenda:
IR = Índice de Reajuste Técnico IS = Índice de Sinistralidade
0,70= Índice Máximo de Sinistralidade
∑Sa = Somatória dos Sinistros Apurados pela Contratada no Período Analisado
∑Pp= Somatória da Contraprestação pecuniária líquida paga à contratada no período analisado
Sempre que o IR for maior que 01 (um) os prêmios poderão ser reajustados pelo índice apurado, desde que formalmente solicitada pela CONTRATADA.
As apurações serão feitas mensalmente, sendo que a primeira apuração se dará a partir do 1º (primeiro) mês de vigência do contrato, estabelecendo índices totais mensais e consolidações acumuladas para efeito de acompanhamento, tendo por base somatória de Sa e Pp, do período compreendido entre o último mês que serviu de base para o último reajuste aplicado e o mês da efetiva análise, desde que esse período seja limitado a 12 (doze) meses.
Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade de 12 (doze) meses, contados do mês de início da prestação dos serviços ou da data do último reajuste.
O custo de migração de categoria entre planos não poderá ser considerado para fins de cálculo de sinistralidade.
15. DOS VALORES DOS PLANOS
Os valores de cada plano deverão ser unitários independentemente da faixa etária, expressos em
reais, com 02 (duas) casas decimais.
16. PROPOSTA COMERCIAL
16.1. A planilha de quantidade de preços deverá contemplar a totalidade dos serviços necessários à fiel execução do projeto, indicando:
16.1.1. Plano Padrão Enfermaria: valores unitário e total;
16.1.2. Plano Padrão Intermediário: valor unitário que não poderá ser superior a 35% do valor unitário proposto para o Plano Padrão Enfermaria, sob pena de desclassificação;
16.1.3. Plano Padrão Apartamento: valor unitário que não poderá ser superior a 75% do valor unitário proposto para o Plano Padrão Enfermaria, sob pena de desclassificação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS | VALOR | ||
UNITÁRIO | MENSAL | TOTAL 24 MESES | ||||
1 | PLANO EMPRESARIAL CET-SP | |||||
1.1 | PLANO PADRÃO EFERMARIA | UN | 9.558 | |||
2 | PLANOS OPCIONAIS | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | VARIAÇÃO % EM RELAÇÃO AO PLANO PADRÃO ENFERMARIA | |
2.1 | PLANO PADRÃO INTERMEDIÁRIO | UN | POR ADESÃO | |||
2.2 | PLANO PADRÃO APARTAMENTO | UN | POR ADESÃO | |||
VALOR EXTENSO: |
17. SANÇÕES ADMINITRATIVAS / TÉCNICAS
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 13.303/16 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
17.1 Advertência para os casos de não cumprimento de qualquer item previsto no presente Termo de Referência e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa, podendo ser comunicadas por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada..
17.2 Havendo reincidência na sanção de advertência escrita, incorrerá a CONTRATADA em multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após esse prazo, independente de multa, podendo incorrer na inexecução parcial do contrato, com aplicação das penalidades inerentes;
17.3 Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis, pelo descumprimento da cláusula “8.a)”, desse Termo de Referência, bem como em relação ao descumprimento do disposto na Lei 9656/98 da ANS. Após esse prazo, independente de multa, poderá incorrer na Inexecução parcial do contra- to, com aplicação das penalidades inerentes;
17.4 Multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis, pelo descumprimento das demais cláusulas não listadas nos demais itens dessa cláusula. Após esse prazo, independente de multa, caracterizará Inexecução parcial do contrato, com aplicação das penalidades inerentes;
17.5 Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
17.5.1 Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do Contrato, mediante competente justificativa, sobre o valor da parcela não executada, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
17.5.2 Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do Contrato, mediante competente justificativa, sobre o valor total do Contrato, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / JURÍDICA
18.1. Apresentar comprovante de registro junto a Agência Nacional de Saúde - ANS, em se tratando de Rede de Congêneres ou Cooperativas, apresentar registro de todas as congêneres ou cooperativas que sejam responsáveis pela prestação dos serviços;
18.2. Apresentar comprovante de registro no Conselho de Medicina de sua jurisdição;
18.3. Apresentar relação de Rede Própria, credenciada, contratada e/ou cooperada, para atendimento em âmbito estadual (SP) de Prontos-Socorros, hospitais/maternidades, clínicas, laboratórios de diagnósticos e radiodiagnósticos e outros recursos deste Termo de Referência, contendo razão social e/ou nome fantasia, endereços, telefones ou outras formas de contato de forma a assegurar o pronto atendimento, internações, evento cirúrgico, consultas, exames e procedimentos clínicos ambulatoriais, hospitalares, obstétricos e terapêuticos, bem como demais métodos complementares de diagnósticos, aonde deve constar a rede de atendimento descrita no item 9.4 deste Termo de Referência.
18.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato e e-mail, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis em prazo, quantidade e características com o objeto desta licitação, como segue:
18.4.1. Apresentar, necessariamente em nome da licitante, atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, pertinente e compatível em prazo, quantidade e características com o objeto licitado, comprovando que a licitante realizou de Prestação de Serviços Especializados de Assistência Médica, Hospitalar, Cirúrgica e Obstétrica à Saúde, administrando no mínimo 4.765 vidas (equivalente a 50% das vidas previstas neste Termo de Referência).
18.4.2. Para se alcançar o quantitativo exigido, poderá ser contabilizado o somatório dos atestados apresentados, sempre que comprovem a simultaneidade na prestação do serviço.
18.4.3. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
18.4.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
18.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) referente ao resultado da última divulgação pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme legislação vigente, comprovando pontuação mínima na faixa de intervalos, maior ou igual a 0,80 pontos.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Em caso de desligamento, o empregado e seus dependentes serão mantidos na carteira até o término do aviso prévio, ainda que indenizado, e posteriormente, de acordo com a legislação da ANS e o interesse dos beneficiários, junto à operadora.
19.2. A CONTRATADA deverá oferecer desenvolvimento de programas de medicina preventiva aos beneficiários, abordando temas relacionados à prevenção, orientação e informação de doenças, visando à melhoria dos aspectos de saúde; e desenvolvimento de programas de acompanhamento de doentes crônicos e programas de acompanhamento de doentes de alta complexidade.
19.3. A CONTRATADA deverá oferecer duas palestras educativas por ano, na vigência do
contrato, com carga mínima de uma hora cada, com temas ligados à Medicina e Segurança do Trabalho, a serem definidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CET. As palestras serão solicitadas a critério da CET, normalmente durante a realização da SIPAT.
19.4. A CONTRATADA deverá enviar sempre que solicitado, relatórios sobre os beneficiários e a utilização dos serviços, em formato e prazo definidos pela CET.
19.5. Quando da negativa para algum procedimento e/ou atendimento, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito no prazo de 48 horas, conforme previsto pela ANS em sua legislação.
19.6. A CONTRATADA deverá esclarecer por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as dúvidas relativas ao atendimento e/ou serviços prestados, informando as providências tomadas para a regularização dos mesmos, quando for o caso.
20. OBRIGAÇÕES DA CET
20.1. Designar fiscal e gestor para acompanhamento e fiscalização deste contrato.
20.2. Fornecer a relação inicial de beneficiários, composta pelos seus diretores, empregados e seus respectivos dependentes para o cadastramento inicial, sem distinção, pela CONTRATA- DA.
20.3. Entregar, no ato da assinatura do contrato, a relação contendo o número exato de benefici- ários e as informações necessárias para as operações de cadastramento.
20.4. Comunicar formalmente as exclusões de beneficiários à CONTRATADA.
20.5. Comunicar à CONTRATADA a perda ou extravio de carteiras de identificação ou qual- quer documento análogo, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de segunda via.
20.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
20.7. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA às dependências da CET, desde que devidamente identificados e acompa- nhados por representante da CET.
20.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantita- tivo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrên- cias de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
20.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato a ser formalizado.
20.10. Atestar a execução do objeto por meio do Gestor designado.
Superintendência de Recursos Humanos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
EXPEDIENTE Nº 0087/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
– CET/SP.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS (A) | PREÇO | ||
UNITÁRIO (B) | MENSAL (C=A*B) | TOTAL 24 MESES (*) (D=C*24 meses) | ||||
1 | PLANO EMPRESARIAL CET-SP | |||||
1.1 | PLANO PADRÃO EFERMARIA | UN | 9.558 | |||
2 | PLANOS OPCIONAIS | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO (**) | VARIAÇÃO % EM RELAÇÃO AO PLANO PADRÃO ENFERMARIA | |
2.1 | PLANO PADRÃO INTERMEDIÁRIO | UN | POR ADESÃO | Valor Unitário não poderá ser superior a 35% do valor unitário proposto para a Plano Padrão Enfermaria. | ||
2.2 | PLANO PADRÃO APARTAMENTO | UN | POR ADESÃO | Valor Unitário não poderá ser superior a 75% do valor unitário proposto para a Plano Padrão Enfermaria. | ||
VALOR EXTENSO: |
ANEXO II – PROPOSTA
(*) – Valor a ser oferecido como lance.
(**) – Não farão parte do valor a ser oferecido como lance.
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ENDEREÇO:
CEP: TEL.: FAX:
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propomos a prestação dos serviços pelo valor total de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos. Declaramos que não incorremos nas hipóteses impeditivas previstas no item 4.1 do Edital.
Declaramos concordar com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, e, sagrando-nos vencedores da licitação, nos comprometemos com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de nossos empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
Cargo:
R.G.:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 EXPEDIENTE Nº 0087/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
– CET/SP.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual Cláusula Segunda - Da Vigência e Prazos
Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET
Cláusula Sexta – Da Fiscalização dos Serviços Cláusula Sétima - Do Valor e Preços
Cláusula Oitava - Da Medição/Forma de Pagamento Cláusula Nona - Do Reajuste
Cláusula Décima - Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima Primeira - Das Garantias
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades Cláusula Décima Terceira - Da Subcontratação Cláusula Décima Quarta - Da Rescisão
Cláusula Décima Quinta - Do Recebimento do Objeto Cláusula Décima Sexta - Da Legislação Aplicável Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais Cláusula Décima Oitava - Do Foro
EXPEDIENTE Nº 0087/23
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/XX, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede nesta Capital, na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) ,
inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de Serviços Especializados de Assistência Médica, Hospitalar, Cirúrgica, Ambulatorial e Obstétrica à Saúde, aos empregados e Diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP e seus dependentes regularmente nomeados através de Plano de Assistência Médica Empresarial, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023, com o Anexo I - Termo de Referência, com o Anexo II - Proposta e demais elementos que compõem
o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRAZOS
2.1. O prazo total do presente Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir data da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao contrato inicial, até o limite legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
3.2. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive pronto socorro em sua rede credenciada.
3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de teleatendimento 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, através de profissionais capacitados para dirimir dúvidas dos beneficiários quanto a locais para realização de exames de qualquer tipo na rede credenciada, atendimento de urgência/emergência em pronto socorro e/ou hospitais, auto- rização para realização de procedimentos cirúrgicos, internação eletiva, serviços de remoções em unidades móveis básicas ou UTI, dentre outros.
3.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos beneficiários, em endereço eletrônico, listagem completa onde constem os profissionais e as instituições da rede credenciada.
3.5. A CONTRATADA deverá fornecer à CET todo o suporte necessário para a implantação e manutenção do plano contratado.
3.6. A CONTRATADA deverá emitir, conforme padrão estabelecido pela ANS, carteiras de identificação (física, digital ou ambas) (1ª e 2ª vias), sem custo adicional para a CET e/ou beneficiários, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação, tanto no início como no decorrer do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
4.1. Atender a todas as exigências deste Contrato e do Anexo I- Termo de Referência do Edital.
4.2. Em caso de desligamento, o empregado e seus dependentes serão mantidos na carteira até o término do aviso prévio, ainda que indenizado, e posteriormente, de acordo com a legislação da ANS e o interesse dos beneficiários, junto à operadora.
4.3. A CONTRATADA deverá oferecer desenvolvimento de programas de medicina preventiva aos beneficiários, abordando temas relacionados à prevenção, orientação e informação de doenças, visando à melhoria dos aspectos de saúde; e desenvolvimento de programas de acompanhamento de doentes crônicos e programas de acompanhamento de doentes de alta complexidade.
4.4. A CONTRATADA deverá oferecer duas palestras educativas por ano, na vigência do contrato, com carga mínima de uma hora cada, com temas ligados à Medicina e Segurança do Trabalho, a serem definidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CET. As palestras serão solicitadas a critério da CET, normalmente durante a realização da SIPAT.
4.6. A CONTRATADA deverá enviar sempre que solicitado, relatórios sobre os beneficiários e a utilização dos serviços, em formato e prazo definidos pela CET.
4.7. Quando da negativa para algum procedimento e/ou atendimento, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito no prazo de 48 horas, conforme previsto pela ANS em sua legislação.
4.8. A CONTRATADA deverá esclarecer por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as dúvidas relativas ao atendimento e/ou serviços prestados, informando as providências tomadas para a regularização dos mesmos, quando for o caso.
4.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a execução e a supervisão permanente, de forma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, dando solução a eventual ocorrência.
4.10. Manter-se durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o fiscal do Contrato.
5.2. Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, através de empregados designados, verificando se o objeto está sendo executado, sendo que esse acompanhamento não isenta a efetiva CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão dos serviços.
5.3. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
5.4. Comunicar, imediatamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas quando da execução dos serviços, formulando exigências necessárias às respectivas regularizações.
5.5. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e desse Contrato.
5.6. Fornecer a relação inicial de beneficiários, composta pelos seus diretores, empregados, de- mitidos e aposentados, e seus respectivos dependentes para o cadastramento inicial, sem distin- ção, pela CONTRATADA.
5.7. Entregar, no ato da assinatura do contrato, a relação contendo o número exato de beneficiá- rios e as informações necessárias para as operações de cadastramento.
5.8. Comunicar formalmente as exclusões de beneficiários à CONTRATADA.
5.9. Comunicar à CONTRATADA a perda ou extravio de carteiras de identificação ou qual- quer documento análogo, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de segunda via.
5.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
5.11. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA às dependências da CET, desde que devidamente identificados e acompa- nhados por representante da CET.
5.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantita- tivo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrên- cias de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
5.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nesse contrato.
5.14. Atestar a execução do objeto por meio do Gestor designado.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não
implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços.
6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto.
6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados.
6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais.
6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇOS
7.1. O valor total do presente Contrato, para 24 meses, é de R$ ( ), em função dos preços indicados na Proposta, na data base de / / .
7.2. Os preços unitários objeto deste são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS (A) | PREÇO | ||
UNITÁRIO (B) | MENSAL (C=A*B) | TOTAL 24 MESES (D=C*24 meses) | ||||
7.1 | PLANO EMPRESARIAL CET-SP | |||||
7.1.1 | PLANO PADRÃO EFERMARIA | UN | 9.558 | |||
7.2 | PLANOS OPCIONAIS | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | VARIAÇÃO % EM RELAÇÃO AO PLANO PADRÃO ENFERMARIA | |
7.2.1 | PLANO PADRÃO INTERMEDIÁRIO | UN | POR ADESÃO | |||
7.2.2 | PLANO PADRÃO APARTAMENTO | UN | POR ADESÃO | |||
VALOR EXTENSO: |
7.3. O preço total para a execução dos serviços, é o constante da proposta comercial da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO/FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A medição dos serviços executados será realizada mensalmente a contar da data de assinatura do contrato, pela fiscalização da CET e em conformidade com as condições estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.
8.2. O período de apuração das medições será do dia 16 (dezesseis) de cada mês, ao dia 15 (quinze) do mês subsequente.
8.3. A CET confirmará se todos os serviços prestados no período, ou seja, do dia 16 de cada mês ao dia 15 do mês subsequente, serão considerados como válidos.
8.4. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente aos serviços prestados, que será paga, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir do adimplemento da obrigação , onde constarão as quantidades medidas e aprovadas, multiplicadas pelos preços unitários constantes deste Contrato.
8.5. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de: prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo; Certidões de regularidade fiscal/trabalhista em vigência e os seguintes relatórios mensais, observando a forma impressa e a via eletrônica, compatíveis com o Excel:
a) Relatório Individual contendo o índice de sinistralidade das utilizações efetuadas pelos beneficiários, englobando o controle dos 100 (cem) maiores beneficiários dos últimos 03 (três) meses;
b) Relatório que comprove o número de beneficiários, bem como as inclusões e exclusões realizadas no mês;
c) Relatório de utilização de consultas, exames, internações e outros procedimentos com os respectivos valores de coparticipação, visando análise e quantificação dos serviços;
d) Relatório atualizado dos beneficiários ativos e inativos (aposentados).
8.5.1. Caso a CONTRATADA durante a vigência do Contrato não cumprir com o exigido na cláusula 4.10 ou vier a ser inscrita no CADIN MUNICIPAL, deverá fazer prova de regularização das Certidões e de débito(s) inscrito(s), ficando sujeita à suspensão do pagamento do serviço enquanto não ficar comprovada a sua regularidade junto ao respectivo cadastro e da documentação.
8.6. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
8.7. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX.
8.8. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes,
incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
8.9. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira
- GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
8.10. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
8.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do fornecimento/instalação pela CET.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Reajuste Financeiro:
9.1.1. Os preços unitários de cada Plano somente poderão ser reajustados após o prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da vigência contratual, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.1.2. Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato ou da data do último reajuste.
9.1.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
9.2. Reajuste Técnico:
9.2.1. O Índice de Sinistralidade, para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será sempre o resultado da divisão total dos sinistros por data de atendimento pelo total da contraprestação pecuniária líquida cobrada durante o período de apuração. Se o índice de sinistralidade se situar acima de 70% (setenta por cento) a contraprestação será reajustada, conforme a seguinte fórmula:
IR = IS /0,70
IS = ∑Sa / ∑Pp Legenda:
IR = Índice de Reajuste Técnico IS = Índice de Sinistralidade
0,70= Índice Máximo de Sinistralidade
∑Sa = Somatória dos Sinistros Apurados pela Contratada no Período Analisado
∑Pp= Somatória da Contraprestação pecuniária líquida paga à contratada no período analisado
9.2.2. Sempre que o IR for maior que 01 (um) os prêmios poderão ser reajustados pelo índice apurado, desde que formalmente solicitada pela CONTRATADA.
9.2.3. As apurações serão feitas mensalmente, sendo que a primeira apuração se dará a partir do 1º (primeiro) mês de vigência do contrato, estabelecendo índices totais mensais e consolidações
acumuladas para efeito de acompanhamento, tendo por base somatória de Sa e Pp, do período compreendido entre o último mês que serviu de base para o último reajuste aplicado e o mês da efetiva análise, desde que esse período seja limitado a 12 (doze) meses.
9.2.4. Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade de 12 (doze) meses, contados do mês de início da prestação dos serviços ou da data do último reajuste.
9.2.5. O custo de migração de categoria entre planos não poderá ser considerado para fins de cálculo de sinistralidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 76 de 22/03/2019 da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
11.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
11.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantin- do a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
12.1.1. Advertência para os casos de não cumprimento de qualquer item previsto no Anexo I – Termo de Referência e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambien- te ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa, podendo ser co- municadas por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independen- temente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.
12.1.2. Havendo reincidência na sanção de advertência, incorrerá a CONTRATADA em multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após esse prazo, independente da multa, poderá incorrer em Inexecução Parcial do contrato com aplicação das penalidades inerentes.
12.1.3. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis, pelo descumprimento da cláusula 3.3 deste Contrato, bem como em relação ao descumprimento do disposto na Lei 9656/98 da ANS. Após esse prazo, independente de multa, poderá incorrer em Inexecução parcial do contrato, com aplicação das penalidades inerentes;
12.1.4. Multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis, pelo descumprimento das demais cláusulas não listadas nos demais itens dessa cláusula. Após esse prazo, independente de multa, caracterizará Inexecução parcial do contrato, com aplicação das penalidades inerentes;
12.1.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.1.6. Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
12.1.6.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do Contrato, mediante competente justificativa, sobre o valor da parcela não executada, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
12.1.6.2. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do Contrato, mediante competente justificativa, sobre o valor total do Contrato, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
12.1.7. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do ar- tigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
12.1.8. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;
b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
12.1.9.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
12.1.10.A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.1.11.Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
12.1.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.1.13. A compensação citada no item 12.1.11 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
12.1.14. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
12.1.15.Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
00.0.00.Xx sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judi- cialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato conforme Art. 180,
inciso V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante a subcontratação total ou parcial do seu obje- to, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem co- mo a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudi- que a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exa- radas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimen- tos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspen- são do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licita- ção pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa ju- rídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vanta- gem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado ati- vidade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervin- do em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre ou- tras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vanta- gem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;
c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou ju- rídicas, visando afetar a execução do contrato;
d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
14.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 14.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou inde- nização na esfera criminal, nos termos da Lei.
14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
15.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
15.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
15.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
15.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e legislação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.1.1. Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CET e de terceiros respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.
16.1.2. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados, após devido processo administrativo.
16.1.3. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a seção III, capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS E CONFIDENCIALIDADE
17.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
17.2 A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
17.3. A CONTRATADA concorda e compromete-se em cumprir as Normas de Segurança de Informações estabelecidas na CET, nos termos da Política de Segurança da Informação - PSI, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000000/00-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- informacao-cet.pdf.
17.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida a tais documentos, principalmente no que tange os DADOS PESSOAIS tratados.
17.5. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência
da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CET, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
17.6 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo,
de
de 2023
PELA CET
PELA CONTRATADA
NOME/ RG/ CPF :
TESTEMUNHAS:
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de
1) CET 2) CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 EXPEDIENTE Nº 0087/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
– CET/SP.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa: Endereço Completo: CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 EXPEDIENTE Nº 0087/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
– CET/SP.
ANEXO V
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores,
REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua nº , inscrito no CNPJ sob o nº , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua nº inscrita no CNPJ sob o nº , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato nº , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever objeto de Contrato).
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.
0.0.Xx caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste Contrato.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (......) dias, prorrogável, automaticamente, até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.
Local e data
BANCO S/A *
*FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES