Contract
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, POR SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO JUDICIAL, EM TODAS AS INSTÂNCIAS E SEU ACOMPANHAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, PARA RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DE CRÉDITO DO SUS EM FAVOR DESTE MUNICÍPIO, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO E A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PELA UNIÃO FEDERAL, QUE, ENTRE SI, CELEBRA DE UM LADO O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA E XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, NOS TERMOS QUE SE SEGUEM:
CONTRATO Nº 022/2023
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 112
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2023 (FMS) INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023 (FMS)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA, sediada na Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX; inscrita no C.N.P.J. (M.F.), sob o n.º 11.293.112/0001-02, neste ato representado pela Secretária de Saúde XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Brasileira, Separada, Advogada, residente e domiciliada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, C.P.F. (M.F.) sob o nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5816998 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.196.112/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xx. 804, Empresarial Itamaraty, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-110, na pessoa dos seu sócio XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB/PE sob o n° 34.962, CPF: 000.000.000-00, email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, residente e domiciliado em Recife-PE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Fundamenta-se o presente instrumento no Processo nº 020/2023 (FMS), Inexigibilidade nº 001/2023 (FMS) elaborada pela Comissão Permanente de Licitação/CPL I, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Parecer da Comissão Permanente de Licitação – CPL I e Parecer Jurídico, emitido pela Diretoria de Pareceres integram o presente termo independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBEJETO.
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de escritório de advocacia, por solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para a prestação dos
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
QUEIROGA
47317285000152, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM
XXXXX:08
BRANCO), OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
125360450
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.11.20 10:45:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
serviços especializados judiciais e administrativos por meio de ação de conhecimento e posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou administrativo objetivando:
a) Obter provimento jurisdicional para promover a a revisão dos valores constantes da Tabela de Procedimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS, a fim de se RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO FEDERAL, na sua quota parte obrigacional de responsabilidade solidária (tripartite), de ser responsável pelo repasse do custo dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares atualizados, visando com isso a complementação aos serviços de saúde prestados pela rede pública, com o pagamento dos valores retroativos aos últimos 5 (cinco) anos, equiparando- se a tabela SUS para como a base da tabela do serviço público reembolsado (Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP e/ou Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR), tudo conforme já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, para com os temas de repercussão geral (1033 e 1133);
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b) Condenação da União seja compelida a compartilhar a INTEGRALIDADE dos valores ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS), que ocorreu quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde foram realizados na rede hospitalar própria municipal, integrantes do sistema público, observando-se os limites dos contratos celebrados, conforme artigo 32 da Lei 9.656/1998, atualmente ressarcidos exclusivamente a União Federal, todos os valores recebidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da propositura da presente demanda;
c) Condenação da União seja compelida a compartilhar em quotas iguais os valores ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS), que ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde são realizados em instituições privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público, observando-se os limites dos contratos celebrados, conforme artigo 32 da Lei 9.656/1998, atualmente ressarcidos exclusivamente a União Federal, os valores recebidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da propositura da presente demanda;
d) Por fim, com o proveito da ação, que seja determinado à União que efetue uma ampla revisão dos valores pagos pela tabela SUS, de forma a se restabelecer o equilíbrio dos valores do contrato, utilizando-se, para tanto, os índices que serão apurados em fase de liquidação de sentença e com a devida observância da garantia deuma remuneração que garanta a qualidade mínima dos serviços prestados.
1.2 A CONTRATADA irá prestar toda assessoria técnica necessária ao acompanhamento os processos administrativos e judiciais até o respectivo trânsito em julgado, e, durante o período em que auferir remuneração pelos serviços prestados.
XXXXXX XXXXXXX A
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
47317285000152, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM
BRANCO), OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:08125360450
XXXXX:08 documento
Razão: Eu sou o autor deste
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125360450 Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Data: 2023.11.20 10:45:40-03'00'
1.3 Os serviços deverão ser prestados mediante as seguintes etapas:
a) Etapa 1 – Elaboração de estudos técnicos e consultoria no sentido de identificar a possibilidade de propositura de demanda de conhecimento visando o recebimento dos valores devidos ao município, ou ainda, identificação de título judicial de titularidade de terceiros que possam atingir o objetivo aqui proposto;
b) Etapa 2 – Propositura de demanda judicial ou administrativa;
c) Etapa 3 – Liquidação dos valores repassados a menor;
d) Etapa 4 – Execução do crédito apurado, com inscrição em precatório;
e) Etapa 5 – Acompanhamento da inscrição e pagamento do precatório até a efetiva entrada dos valores nos cofres do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ESTIMADO DE RECEITA E DO PAGAMENTO.
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2.1 Para os serviços jurídicos elencados no item acima do presente documento, o Escritório PROPONENTE indica o critério de produtividade como forma de cálculo da remuneração, atendendo-se a base de apuração de que a cada R$ 1.000,00 (Mil Reais) dos valores financeiros auferidos em decorrência deste contrato será devido ao PROPONENTE o valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), sendo devidos, após o repasse dos mesmos aos cofres do município, sejam eles valores atrasados ou atualizados, nos quais o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, independentemente de transação judicial, extrajudicial ou compensação.
2.3 O presente instrumento é válido e eficaz para a aplicação do disposto no § 4.º do art. 22 e dos arts. 23 e 24 todos da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), bem assim na forma do art. 22 da Resolução 168/2011 de 14.05.2009 do Conselho da Justiça Federal, ou qualquer outra norma que venha regulamentar o destaque de honorários contratuais no âmbito do Poder Judiciário, sendo autorizado o destaque dos honorários advocatícios apenas sobre o valor dos juros de mora.
2.3 As estimativas acima visam atender valores provisórios, bem como para fins de previsão de dotação orçamentária, podendo variar para mais ou para menos, em virtude de que os valores definitivos só serão apurados após levantamentos a serem executados posteriormente ao certame licitatório.
2.4. O pagamento dos honorários advocatícios pelos serviços objetos deste contrato será efetuado apenas com os encargos moratórios obtidos no processo, seguindo os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADPF 528, na qual entendeu em caso análogo pela inconstitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos públicos.
2.5. O valor dos honorários estipulados nesta Cláusula é devido ainda que haja eventual acordo, extrajudicial ou judicial, entre as partes litigantes.
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU
QUEIRO Secretaria da Receita Federal
=47317285000152, OU=
XX XXXXX: 0812536
0450
do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=videoconferencia, CN= XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.11.20
10:45:53
-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL.
3.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização da Inexigibilidade nº 001/2023 realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2 A prestação dos serviços foi adjudicada em favor da CONTRATADA, conforme despacho do Prefeito do Município de Tuparetama, exarado no Processo Licitatório nº 020/2023.
3.3 O presente contrato está vinculado a Inexigibilidade nº 001/2023 para tanto deve ser interpretado em consonância ao ali previsto, nos casos duvidosos.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o incido XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, ou seja, no dia 21/11/2023, e por se tratar de um contrato de escopo, fica automaticamente prorrogável.
Parágrafo Único: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
6.1 Caberá ao CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente contrato;
b) Comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto do presente Contrato;
d) Indicar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da Inexigibilidade nº001/2023;
e) Efetuar o pagamento o valor previsto na Cláusula Segunda do presente contrato nas condições pactuadas;
f) Fornecer as informações e documentos que se fizerem necessários à adequada realização dos serviços pela CONTRATADA no tempo hábil;
g) Atestar, ao final dos serviços prestados, o cumprimento deste contrato, quanto ao grau de satisfação com o resultado obtido, à qualidade dos serviços e o respeito às condições pactuadas.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360 450
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=47317285000152, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
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Data: 2023.11.20 10:46:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Compartilhar as diretrizes técnicas com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e a Procuradoria Geral do Município, por intermédio dos seus respectivos titulares, utilizadas na medida judicial proposta;
b) Acompanhar por custo próprio as publicações e as audiências, devendo ser criada pauta interna para controle dos prazos judiciais;
c) Utilizar pessoal próprio para carga, extração de cópias ou demais atividades forenses;
d) Xxxxxx a CONTRATANTE informada a respeito do objeto, do valor e do trâmite processual das causas sob o seu patrocínio, elaborando relatórios mensais ou específicos, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pela CONTRATANTE, com informações atualizadas sobre todas as demandas sob o seu patrocínio, entregando-os, mediante contra recibo, ao administrador/gestor do contrato;
e) Não formalizar qualquer acordo sem a expressa autorização do órgão competente da CONTRATANTE;
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f) Não se pronunciar à imprensa em geral acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE e da sua atividade profissional contratada;
g) Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, obrigando-se ainda, pelos encargos legais de qualquer natureza, notadamente os referentes ás leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
h) Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do(s) serviço(s), salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma de legislação vigente, quando comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, a ordem expressa e escrita do CONTRATANTE;
i) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
j) Impetrar todos os recursos necessários à consecução do objeto contratual;
k) Acompanhar o processo até o trânsito em julgado, bem como até a efetiva entrada dos valores nos cofres do Município quando do julgamento procedente da demanda.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
8.1 À CONTRATADA caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
QUEIROGA
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
5360450
47317285000152, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
XXXXX:0812
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.20 10:46:17-03'00'
b) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da Inexigibilidade nº 001/2023.
8.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
9.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
9.2 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca da
Inexigibilidade nº 001/2023, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
9.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
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9.4 O presente contrato não importa exclusividade de serviços da CONTRATADA
para com o CONTRATANTE, nem implica vínculo empregatício de qualquer espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
10.1 Durante a vigência deste contrato, a prestação dos serviços advocatícios será acompanhado e fiscalizado através de um servidor designado para este fim pela Secretaria de Assuntos jurídicos do Município de Tuparetama representando o CONTRATANTE.
10.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante indicado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Tuparetama para verificar a execução do serviço, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3 A CONTRATADA deverá manter representante, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO.
11.1 A atestação da Fatura referente ao serviço caberá a um servidor designado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Tuparetama para este fim, devendo constar a data, matrícula e assinatura do servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA.
12.1 Os recursos financeiros previstos para contratação de serviços ocorrerão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
QUEIROG da Receita Federal do Brasil - RFB,
47317285000152, OU=Secretaria
A
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM
BRANCO), OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
XXXXX:08
Razão: Eu sou o autor deste
documento Localização:
125360450Data: 2023.11.20 10:46:30-03'00'
10.122.0022.2054.0000
3.3.90.93.00
Parágrafo único – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obriga-se a emitir o empenho suplementar, se necessário, no Exercício de 2024
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
13.1 O pagamento será efetuado, conforme estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
14.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES.
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15.1 Poder-se-ão descontar dos pagamentos, porventura devidos à CONTRATADA,
as importâncias alusivas às multas.
15.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas quanto à execução dos serviços, poderão ser aplicados à CONTRATADA, alternativa ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de atraso injustificado na finalização da execução dos serviços, podendo a administração proceder a contratação com a CONTRATADA remanescente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 A prestação dos serviços em desacordo com as especificações técnicas e proposta apresentada pela CONTRATADA será considerada, para efeito de multa, como não efetuada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO.
16.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme o disposto nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
16.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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QUEIR
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=47317285000152, OU
=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
XXXXX
OGA
OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
:081253
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.20
60450
10:46:52
-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
16.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada; ou
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
c) Judicial, nos termos de legislação vigente sobre a matéria.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante distrato entre as partes, não se exonerando, caso contrário, das obrigações assumidas quanto aos honorários advocatícios.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 112
16.5 Caso seja determinada a revogação do mandato conferido à CONTRATADA para consecução dos serviços contratados, sem justa causa, os honorários advocatícios serão pagos conforme cláusula segunda, o qual incidirá sobre todos os benefícios financeiros decorrentes das medidas propostas.
16.6 O pagamento da remuneração pactuada não será afastado no caso de contratação de outro profissional para obtenção do mesmo benefício objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DE HONORÁRIOS.
17.1 Fica autorizada, desde já, a retenção dos honorários pactuados na forma da cláusula segunda, do percentual de 20% (vinte por cento) dos seus créditos oriundos do proveito econômico advindo do resultado dos serviços aqui contratados, em favor do escritório CONTRATADO XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.196.112/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xx. 804, Empresarial Itamaraty, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-110, na pessoa dos seu sócio Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB/PE sob o n° 34.962, CPF: 000.000.000-00, email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, residente e domiciliado em Recife-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULÇÃO.
18.1 Este contrato fica vinculado a Inexigibilidade nº 001/2023, constante do
Processo Licitatório nº 020/2023.
18.2 São partes integrantes deste contrato a Inexigibilidade nº001/2023, o parecer da Comissão Permanente de Licitação – CPL I, o Parecer Jurídico, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXX
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60450
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=47317285000152, OU
=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN= XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08125360450
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.20 10:47:08
-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
18.3 A lavratura deste instrumento contratual decorre de solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Tuparetama na Autorização o chefe de Gabinete, e na Comunicação Interna.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1 Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO.
20.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo Foro da Comarca de Tuparetama/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 112
Tuparetama, 20 de novembro de 2023.
XXXXX:0812536
XXXXXX XXXXXXXX
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OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXXX
0450
XXXXX:08125360450
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.20 10:47:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Fundo Municipal de Saúde Secretária Municipal de Saúde Contratante | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Sociedade Individual de Advocacia Contratado |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
CPF/MF:
CPF/MF: