RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - UASG 154046
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases especiais, industrializados e engarrafados, incluindo cessão dos cilindros em regime de comodato, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Edital e seus anexos.
Processo: nº 23109.005935/2021-11
Trata-se de impugnação ao Edital do pregão eletrônico acima mencionado, apresentado através do representante legal da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, sociedade empresária, com matriz estabelecida no Rio de Janeiro CNPJ/MF nº 35.820.448/0001-36 e filial localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 50, Bairro Cinco CEP: 32.010-130, Contagem – MG, inscrita no CNPJ/MF nº 35.820.448/0030- 70
1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 005/2021, foi publicado no Diário Oficial em 01/07/2021, com abertura das propostas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx prevista para o dia 13/07/2021, às 10:00. De acordo com o subitem 21.1 do edital: “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.”. Dessa forma, a impugnação foi encaminhada por mensagem eletrônica pela empresa, no dia 06/07/2021 às 09:13min, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, portanto, tempestiva a IMPUGNAÇÃO apresentada.
2. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE
A impetrante apresentou pedido de impugnação do Edital solicitando, em síntese, alteração do prazo exigido para entrega dos produtos para, no mínimo, de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação pelo responsável pela Contratante.
3. DA ANÁLISE DO PEDIDO
A referida impugnação foi encaminhada para Coordenadoria de Licitações e Contratos, área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, que emitiu o seguinte entendimento, contrário à formulação da impugnante:
“Em análise ao pedido de impugnação apresentado pela White Martins, decidimos pela manutenção do disposto no edital, sob a seguinte fundamentação:
1. O estudo técnico preliminar define que as entregas serão realizadas semanalmente, em dia a ser estabelecido em comum acordo entre contratada e a UFOP (item 4.1.1 do ETP). Assim, caberá à futura contratada estabelecer a data de entrega de acordo com a logística interna da empresa.
2. Com relação aos prazos para envio dos pedidos, esclarecemos que, conforme regra disposta no ETP, no mesmo item 4.1.1, os pedidos devem ser encaminhados à empresa com a antecedência mínima de 48 horas da data estabelecida como entrega semanal.
3. O TR estabelece a possibilidade de exceção ao prazo previsto para entrega, sendo a única exigência a comunicação prévia pela empresa à UFOP, conforme item 6.8. A empresa contratada poderá se valer desta possibilidade sempre que o gás solicitado demandar uma logística especial de transporte ou prazo maior para engarrafamento, bastando a comunicação formal, via e-mail, em resposta ao pedido de fornecimento feito pelo setor demandante.
4. O prazo estabelecido de 48 horas como antecedência mínima para envio dos pedidos vem sendo praticado pela UFOP nas licitações anteriores, não havendo ocorrências que comprometam a ampla participação no certame e tampouco a execução contratual. Vale mencionar que a White Martins, ora impugnante, é a atual contratada.
5 Diante do exposto, esclarecemos que, na aparente divergência entre o prazo previsto no ETP e no TR, prevalece o primeiro. Solicitamos esclarecer aos licitantes que o envio de pedidos obedecerá o disposto no item 4.1.1 do ETP, ou seja, as solicitações de entrega serão encaminhadas com antecedência mínima de 48 horas da data definida para entrega semanal, com possibilidade de agendamento de entrega para data futura, caso o pedido demande tempo maior, mediante comunicação formal da empresa à UFOP.”
4. DECISÃO
Diante do exposto, conhecemos a impugnação apresentada pela empresa WHITE MARTINS GASES LTDA.
Com base nos argumentos apresentados pela área técnica competente, decido pela improcedência do pedido formulado, e mantenho o Edital em seus termos originais, bem como o dia 13 de julho de 2021, às 10 horas (horário de Brasília), para a realização da sessão pública de lances referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021.
Nada mais havendo a informar, publique-se a resposta no sistema compras governamentais do governo federal e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para conhecimento dos interessados.
Ouro Preto, 06 de julho de 2021.
ROSIMAR APARECIDA DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:05212112630
-03'00'
XXXXXXX:05212112630 Dados: 2021.07.06 16:35:08
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxxxx Xxxxxxxxx