CONTRATO Nº 20240034
CONTRATO Nº 20240034
O Município de Rio Maria, através da Prefeitura Municipal de Rio Maria/Secretaria Municipal de Administração, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. Rio Maria, Nº 660, Centro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.144.176/0001-78, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Prefeita municipal, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV.12, Nº1654, e de outro lado a firma C. LEITE RIBEIRO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 39.777.444/0001-73, estabelecida à AV. XXXX, Xx 000, XXXXXX, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na Av. 06 Nº 598, CENTRO, Rio Maria-PA, CEP 68530-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 008-2023- SRP oriundo do Processo Licitatório n° 000-0000-000000 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de tecidos e aviamentos, para atender as demandas da Prefeitura, secretarias, departamentos e fundos desta municipalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos produtos são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 21.861,40 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 008-2023- SRP oriundo do Processo Licitatório n° 000-0000-000000, são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
3. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Ação: 04.122.0002.2-022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 -
Material de Consumo
Ação: 12.122.0052.2-031 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 12.361.0052.2-047 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 12.365.0052.2-053 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 12.365.0052.2-054 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - CRECHE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 13.392.0005.2-075 - FOMENTO AOS FESTIVAIS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 13.392.0005.2-076 - FOMENTOS A GRUPOS ARTÍSTICOS MUNICIPAIS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 10.122.0007.2-092 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 10.301.0007.2-101 - AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 10.301.0007.2-104 - ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - EACS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 10.302.0007.2-121 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 18.122.0010.2-134 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 08.122.0127.2-168 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de
Consumo
Ação: 08.125.0127.2-170 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 08.243.0125.2-174 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL INFANTIL NA PRIMEIRA INFÂNCIA (CRIANÇA FELIZ) -PSB, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material
de Consumo
Ação: 08.244.0125.2-180 - MANUTENÇÃO DO CRAS - PAIF/PSB, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 08.244.0125.2-183 - MANUTENÇÃO DO CRAS/PSB - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de
Consumo
Ação: 23.695.0015.2-210 - REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE RIO MARIA, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 23.695.0015.2-211 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS MUNICIPAIS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
4. | Os quantitativos e preços dos itens contratados são indicados a seguir: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
002639 | TOALHA DE ROSTO - Marca.: SANTISTA | PEÇA | 100,00 | 11,900 | 1.190,00 |
005044 | BARBANTE - Marca.: SAO JOAO Diversas cores, Nº 04, 06, 08, 10, 12, sendo | ROLO 30 | 80,00 | 38,550 | 3.084,00 |
unidades cada. | |||||
006947 | TOALHA DE BANHO 1 X 50 CM - Marca.: SANTISTA | UNIDADE | 180,00 | 28,900 | 5.202,00 |
039653 | NOVELO DE LINHA P/ CROCHÊ(DIVERSAS CORES) - Marca.: | UNIDADE | 130,00 | 25,500 | 3.315,00 |
CLEA | |||||
045596 | TAPETE EMBORRACHADO - Marca.: NICOBEM | UNIDADE | 10,00 | 81,500 | 815,00 |
079274 | LINHA PARA COSTURA - Marca.: CÍRCULO | UNIDADE | 332,00 | 5,850 | 1.942,20 |
Cores variadas. | |||||
079275 | ZÍPER DE 10CM A 40CM - Marca.: CÍRCULO | UNIDADE | 28,00 | 1,500 | 42,00 |
079276 | ZÍPER DE 50CM A 60CM - Marca.: CÍRCULO | UNIDADE | 64,00 | 1,950 | 124,80 |
115826 | AGULHA PARA CROCHÊ - Marca.: CÍRCULO | UNIDADE | 180,00 | 12,000 | 2.160,00 |
Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, sendo 25 unidades de | |||||
cada número. | |||||
115827 | CHINELO TIPO HAVAIANA - Marca.: HAVAIANAS | PAR | 210,00 | 17,140 | 3.599,40 |
Diversas cores nos números: 35/36, 37/38, 39/40, sendo |
70 pares de cada numeração.
115839 PINCEL PARA TECIDOS - Marca.: CONDOR UNIDADE 30,00 12,900 387,00
VALOR GLOBAL R$ 21.861,40
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para a entrega dos produtos, contado do recebimento da entrega do produto expedida pelo(a) Prefeitura Municipal de Rio Maria/Secretaria Municipal de Administração.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros produtos autorizados para entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 008-2023- SRP oriundo do Processo Licitatório n° 000-0000-000000, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - se - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será contada da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para entrega dos produtos constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da
CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer entrega de produto equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 008-2023- SRP oriundo do Processo Licitatório n° 000- 0000-000000;
1.4 - Impedir que terceiros executem a entrega dos produtos objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito a entrega dos produtos que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 008-2023- SRP oriundo do Processo Licitatório n° 000-0000-000000;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA, espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega dos produtos, por intermédio do Departamento de Compras do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales - refeição;
f) vales - transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a entrega dos produtos alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os produtos retirados para entrega, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer a entrega dos produtos que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente da entrega do produto pela CONTRATADA sem autorização prévia do Departamento de Compras do CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a entrega dos produtos objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor do Serviço de Manutenção e Reparos ou da Diretoria Técnica de Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer, todo o material necessário à entrega dos produtos objeto deste contrato, empregando sempre os materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar ao Departamento de Compras do CONTRATANTE qualquer a normalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto ao Departamento de Compras do CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da entrega dos produtos ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qu alquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a entrega dos produtos, objeto deste contrato;
1.2 - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a entrega dos produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A entrega dos produtos objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) Prefeitura Municipal de Rio Maria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da entrega dos produtos caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a entrega dos produtos de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária:
Ação: 04.122.0002.2-022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 -
Material de Consumo
Ação: 12.122.0052.2-031 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 12.361.0052.2-047 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 12.365.0052.2-053 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 12.365.0052.2-054 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - CRECHE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 13.392.0005.2-075 - FOMENTO AOS FESTIVAIS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 13.392.0005.2-076 - FOMENTOS A GRUPOS ARTÍSTICOS MUNICIPAIS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 10.122.0007.2-092 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 10.301.0007.2-101 - AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 10.301.0007.2-104 - ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - EACS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 10.302.0007.2-121 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 18.122.0010.2-134 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 08.122.0127.2-168 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de
Consumo
Ação: 08.125.0127.2-170 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 08.243.0125.2-174 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL INFANTIL NA PRIMEIRA INFÂNCIA (CRIANÇA FELIZ) -PSB, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material
de Consumo
Ação: 08.244.0125.2-180 - MANUTENÇÃO DO CRAS - PAIF/PSB, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Ação: 08.244.0125.2-183 - MANUTENÇÃO DO CRAS/PSB - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de
Consumo
Ação: 23.695.0015.2-210 - REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE RIO MARIA, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Ação: 23.695.0015.2-211 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS MUNICIPAIS, Natureza: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. xecutados e entregues os produtos, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor
Financeiro da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, situada na AV. Rio Maria, Nº 660, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da entrega dos produtos será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos produtos somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atu alizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na entrega dos produtos ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência;
2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - Pelo atraso na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.1 - Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na entrega dos produtos, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.1 - Por recusar refazer a entrega dos produtos que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntament e com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 008-2023- SRP oriundo do Processo Licitatório n° 000-0000-000000 e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de RIO MARIA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUNICIPIO DE RIO Assinado de forma
DE RIO
MARIA:041441760 digital por MUNICIPIO
RIO MARIA - PA, 09 de ABRIL de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FERREIRA
XXXXX:300261052 digital por XXXXXX
00178
XXXXX:04144176000178 68
XXXXX:30026105268
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA CNPJ(MF) 04.144.176/0001-78
CONTRATANTE
C LEITE RIBEIRO LTDA:39777444000173
Assinado de forma digital por C LEITE RIBEIRO LTDA:39777444000173
Dados: 2024.04.10 11:07:08 -03'00'
C. LEITE RIBEIRO LTDA CNPJ 39.777.444/0001-73
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
MATOS:01698358 digital por LORENA
DOS
digital por MARINALVA
XXXXX XXXXXX:0000000000 XXXXXXX XXX
202
MATOS:01698358202
2 SANTOS:64771610282
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