T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)
1. Objeto da Contratação
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de sanitização da população de Redenção, mediante a instalação e uso de CABINE DE DESINFECÇÃO, bem como a sanitização das Unidades Básicas de Saúde e das residências de pessoas atestadamente infectadas pela covid-19, através de pulverização de SAIS DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO ou associados com a biguanida em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Redenção-PA.
1.2. O objeto da presente contratação envolve o fornecimento e instalação de cabines de desinfecção, as quais, ao final das ações de enfretamento serão incorporadas ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo ainda a verificação e manutenção diária das mesmas, bem a recarga da substância utilizada no processo de desinfecção (Sais de Quaternário de Amônio ou associados com a biguanida) quando necessário, além da execução dos serviços de desinfecção, mediante pulverização, nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde do Município, e residência de munícipes atestadamente infectados.
2. Modalidade de Licitação e Base Legal
2.1. Dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como Art. 4º E, § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, e VII da Lei nº 13.979/2020, e Medida Provisória nº 926/2020, que estabelecem regras especiais para realização do processo de contratação em tempos de pandemia.
2.2. A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) motivou a declaração de Emergência em Saúde Pública no Município de Redenção-PA, a qual se deu através do Decreto nº 093/2020.
2.3. A Lei Complementar Municipal nº 101/2019 reorganizou a estrutura administrativa do Município de Redenção-PA, definindo as atribuições das Secretarias e os órgãos vinculados.
3. Descrição do Item
Código do item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
902.001.109 | CABINE DE DESCONTAMINAÇÃO CONTRA VÍRUS E BACTÉRIAS Dimensões: 1,5L X 3,00C X 2,3A. | Unidade | 08 | R$ 11.900,00 |
054.020.020 | Manutenção das Cabines, com verificação diária de funcionamento, recarga da solução e seus acessórios eletrônicos e mecânicos. | Unidade | 08/mês | R$2.900,00 |
845.001.001 | Produto de aplicação: Sais de Quaternária de Amônia ou associados com a biguanida. | 5l/1000l | 600l/mês | R$51,00/litro |
054.020.021 | Pulverização Diária de Unidades Básicas de Saúde, e unitariamente na residência de atestadamente infectados pela COVID- 19 com Sais de Quaternário de Amônia ou associados com a biguanida.. | Unidade Predial | 250 pulverizações em UBS | UBS – R$200,00 |
054.020.022 | Pulverização Diária de Unidades Básicas de Saúde, e unitariamente na residência de atestadamente infectados pela COVID- | Unidade Predial | 150 residenciais/mês | Residência – R$100,00 |
19 com Sais de Quaternário de Amônia ou associados com a biguanida. |
4. Estimativa de Custos Global (Inciso II, § 2°, Art. 40, Lei 8.666/93).
4.1.O valor estimado para prestação de serviço nos moldes aqui constantes será de R$ 451.600,00 (Quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).
5. Prazo Estipulado de vigência da contratação:
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 03 (Meses) meses, prorrogaveis por igual periodo em havendo necessidade.
6. Informação Orçamentária:
6.1. Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Enfrentamento de emergencia de saúde publica – novo Coronavírus (COVID19).
6.2.
7. Condições de Pagamento
7.1. A Contratante pagará à Contratada promoverá os pagamentos referente à contratação aqui apontada, devendo observar:
7.1.1. O valor correspondente às cabines de desinfecção será pago após a instalação e verificação do seu funcionamento dentro das especificações técnicas apresentadas, devidamente atestado o recebimento pelo setor responsável, mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com a administração pública.
7.1.2. O valor correspondente à solução utilizada no processo de desinfecção promovido pelas cabines será pago após apresentação das ordens de serviços emitidas pela Contratada e atestadas pelo setor competente, correspondentes ao período de apuração que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias e a quantidade de 600l para tal prazo, mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com a administração pública..
7.1.3. O valor correspondente à vistoria e manutenção das cabines de desinfecção, será pago após apresentação das ordens de serviços emitidas pela Contratada e atestadas pelo setor competente, correspondentes ao período de apuração que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com a administração pública..
7.1.4. O valor correspondente a prestação de serviço de desinfecção dos Hospitais do Município, bem como das Unidades Básicas de Saúde, além das residências dos munícipes atestadamente contaminados, será realizado após a apuração dos serviços efetivamente executados, mediante apresentação das ordens de serviço emitidas pela Contratada e devidamente atestadas pelo setor responsável, mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com a administração pública.
7.2. Observadas as exceções estabelecidas pelas disposições do Art. 4º-E e Art. 4º-F da Lei nº 13.979/2020, regulamentada pela Medida Provisória nº 296/2020, o pagamento fica condicionado à comprovação de que a Contratada se encontra em situação fiscal regular.
7.3. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado.
7.4. O valor do contrato será fixo e irreajustável, obtidos de acordo com os valores orçados, e a contratada fará jus ao pagamento apenas dos serviços executados.
8. Obrigações da Contratada
A CONTRATADA obriga-se a:
Promover a entrega e instalação das cabines de desinfecção em plenas e totais condições de funcionamento quanto à ação pretendida, promovendo ainda a vistoria e manutenção diária das referidas cabines enquanto perdurar a contratação, bem como a recarga da substância destinada a desinfecção dos munícipes sempre que se fizer necessário em todas as unidades contratadas até o termo final do instrumento de contrato.
8.1.1. A manutenção acima destacada engloba a substituição de componentes materiais, elétricos e/ou mecânicos que apresentarem defeito ou mau funcionamento em qualquer uma das cabines de desinfecção contratadas, enquanto perdurar a vigência do contrato.
8.2. Promover o abastecimento e recarga dos reservatórios de todas as cabines de desinfecção, com a solução contratada, quando verificado nas vistorias tal necessidade ou solicitado pela Contratante que assim o faça.
8.2.1. O abastecimento e recarga dos reservatórios das cabines de desinfecção deverão ser feitos exclusivamente com a solução desinfetante contratada (sais de quaternário de amônia ou associados com a biguanida), não podendo fazer uso de outro produto sem autorização expressa da Contratante.
8.3. Promover a sanitização dos Hospitais do Município e das Unidades Básicas de Saúde, bem como da residência de munícipes atestadamente contaminados, mediante pulverização da solução de desinfecção contratada.
8.3.1. A sanitização dos Hospitais do Município e das Unidades Básicas de Saúde destinadas ao enfrentamento da COVID-19 deverão ser sanitizadas todos os dias enquanto perdurar o presente instrumento de contratação.
8.3.2. A sanitização das demais Unidades Básicas de Saúde que formam a rede de atenção base do Município de Redenção deverão ser sanitizadas pelos menos 02 (duas) vezes por semana.
8.3.3. A sanitização e desinfecção da residência dos munícipes atestadamente contaminados, ocorrerá uma única vez, mediante autorização do proprietário ou responsável pela mesma.
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, do equipamento ou da prestação de serviço, em conformidade com o estabelecido pelos artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) corridos, o produto ou equipamento com avarias ou defeitos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada nas dependências dos Hospitais do Município, Unidades Básicas de Saúde para promoverem a sanitização das referidas estruturas prediais, bem como fazer uso da rede de água e energia, quando possível, para promover a instalação das cabines de desinfecção.
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
9.3. Promover o recebimento dos equipamentos e produtos objeto de contratação, bem como conferir e atestar as Ordens de Serviços emitidas pela Contratada, através do seu setor competente.
9.4. Solicitar a troca dos equipamentos e produtos que não atenderem às especificações do objeto, bem como o método da prestação de serviço aqui detalhada.
9.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos e produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
9.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
9.7. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
9.8. Efetuar o pagamento no prazo previsto de até 15 (quinze) dias após a prestação do serviço acompanhado da nota fiscal atestada pelo servidor designado para tal função.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei 8.666/93, bem como da Lei nº 13.979/2020, Medida Provisória nº 296/2020, Decreto Legislativo nº 06/2020 e seus correlatos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
10.1.1. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
10.1.4. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
10.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução da contratação;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.7. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Secretaria Municipal de Saúde, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Ficaram designadas às servidoras, XXXXX XXXXX XXXXXX, sob o numero de Matricula nº 0108664 como Fiscal de Contrato Titular, e a Servidora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX sob o número de matricula 003496 como FISCAL SUPLENTE, ambas responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas;
11.2 Caberá ao FISCAL DO CONTRATO devidamente nomeado, paralisar no todo ou em parte o fornecimento, quando constatado defeitos de fabricação, quantidades recebidas e características físicas e especificações técnicas fornecidas, notificar a CONTRATADA e terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a respectiva substituição apontada pelo fiscal de contratos.
11.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Secretaria de Saúde, especialmente designado na forma dos Art. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
Redenção – PA, 22 de Maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:628848402 49
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:62884840249
Dados: 2020.05.22 23:36:21 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 005/2017
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05).