ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2022
VALIDADE 13/07/2023
Aos 5 dias do mês de Julho de 2022, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT., com sede na avenida mato grosso, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 24.772.287/0001-36, neste ato, representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa , Sr(a). XXXXXX XXXXXXX, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 50604225773SSP/RS e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXXX, xxxxxx XXXXXX XXXXXXXX nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2022, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT., o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, MATERIAIS MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, de acordo com as
especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor GUAPUI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI | CNPJ 24.321.932/0001-02 |
Endereço Comercial: XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX (XXX X XXXX), 0000 - | Xx |
Xxxxxx XXXXX XXXXXX | |
Xxxxxx XXXXXX XXXXXX/XX | XXX 00000000 |
Representante Legal XXXXXXX XXXXXXXXX TRENTIN | CPF 000.000.000-00 |
Telefone (00) 0000-0000 |
SEQ. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
22 | 6369 | ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 133 X 47 X 60 CM, COM PUXADORES CROMADOS, PORTA ETIQUETA E COM FECHADURA COM TRAVAMENTO SIMULTANEO Detalhamento: ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 133 X 47 X 60 CM, COM PUXADORES CROMADOS, PORTA ETIQUETA E COM FECHADURA COM TRAVAMENTO SIMULTANEO | UN - UNIDADE | JOTA ANC-4 | 26,00 | 820,0000 | 21.320,00 |
18 | 6389 | ARMÁRIO DE AÇO COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM 02 PORTAS DE ABRIR COM MAÇANETA CROMADA, COM CHAVES; 04 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS, TRATADAS ATRAVÉS DE BANHOS QUÍMICOS, COM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE; P Detalhamento: ARMÁRIO DE AÇO COM ESTRUTURA REFORÇADA, COM 02 PORTAS DE ABRIR COM MAÇANETA CROMADA, COM CHAVES; 04 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS, TRATADAS ATRAVÉS DE BANHOS QUÍMICOS, COM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE; PINTURA ELETROSTÁTICA, PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO NA COR PADRÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE, CORPO DO ARMÁRIO EM CHAPA 20, PRATELEIRAS REFORÇADAS CHAPA 20, MEDIDAS MÍNIMAS 1980 X 1180 X 400 MM. UNIDADE | UN - UNIDADE | JOTA AL-403 | 69,00 | 1.044,5000 | 72.070,50 |
78 | 6390 | ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO REFORÇADA, COM CANTONEIRAS CHAPA 14 (CATORZE) E BANDEJA CHAPA 22 (VINTE E DOIS), PINTURA EPÓXI, COR CINZA PLATINA DIMENSÃO 2000MM X 920 X 400MM DE ALTURA, 06 (SEIS) PRATELEI Detalhamento: ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO REFORÇADA, COM CANTONEIRAS CHAPA 14 (CATORZE) E BANDEJA CHAPA 22 (VINTE E DOIS), PINTURA EPÓXI, COR CINZA PLATINA DIMENSÃO 2000MM X 920 X 400MM DE ALTURA, 06 (SEIS) PRATELEIRAS | UN - UNIDADE | JOTA PR | 100,00 | 440,0000 | 44.000,00 |
17 | 10332 | ARMÁRIO DE AÇO, COM 02 PORTAS, COM FECHADURA CHAPA 27 NAS BANDEJAS E CHAPA 20 NAS CANTONEIRAS MEDIDAS ALTURA 1.70X COMPRIMENTO 0,76X LARGURA 0,33. UNIDADE. Detalhamento: ARMÁRIO DE AÇO, COM 02 PORTAS, COM FECHADURA CHAPA 27 NAS BANDEJAS E CHAPA 20 NAS CANTONEIRAS MEDIDAS ALTURA 1.70X COMPRIMENTO 0,76X LARGURA 0,33. UNIDADE. | UN - UNIDADE | JOTA AL-407 | 12,00 | 712,5000 | 8.550,00 |
102 | 21042 | LONGARINA 03 LUGARES, COM ENCOSTO E ASSENTO SEPARADOS, SEM BRAÇO, COM PROFUNDIDADE APROXIMADA DE ASSENTO DE 45CM E LARGURA APROXIMADA 49CM. A ESTRUTURA DO ENCOSTO DEVERÁ TER CURVATURA DORSO LOMBAR, FA Detalhamento: LONGARINA 03 LUGARES, COM ENCOSTO E ASSENTO SEPARADOS, SEM BRAÇO, COM PROFUNDIDADE APROXIMADA DE ASSENTO DE 45CM E LARGURA APROXIMADA 49CM. A ESTRUTURA DO ENCOSTO DEVERÁ TER CURVATURA DORSO LOMBAR E LARGURA SIMILAR AO ASSENTO, FABRICADA EM POLIETILENO, COM PÉS DE METAL NA COR AZUL | UN - UNIDADE | JOTA LONGARINA DIRETOR 3 J | 142,00 | 550,0000 | 78.100,00 |
51 | 22371 | CADEIRAS PRESIDENTE ASSENTO P49XL446/ENCOSTO A78XL49 EXTRA SUPER ANATÔMICO COM COSTURA, BASE Á GÁS RECLINÁVEL COM BRAÇO CORSA TEC. AZUL. Detalhamento: CADEIRAS PRESIDENTE ASSENTO P49XL446/ENCOSTO A78XL49 EXTRA SUPER ANATÔMICO COM COSTURA, BASE Á GÁS RECLINÁVEL COM BRAÇO CORSA TEC. AZUL. | UN - UNIDADE | JOTA POLTRONA DIRETOR J | 26,00 | 700,0000 | 18.200,00 |
40 | 30691 | CADEIRA FIXA COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO E ERGONÔMICO CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO NA COR PRETA COM BASE 4 PÉS EMPILHAVEIS CONFECCIONADA EM AÇO | UN - UNIDADE | JOTA CADEIRA ERGOPLAX FIXA | 125,00 | 140,0000 | 17.500,00 |
DE 16X30X1,20 MM OBLONGULAR BASE E ASSENTO E ENCOS Detalhamento: CADEIRA FIXA COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO E ERGONÔMICO CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO NA COR PRETA COM BASE 4 PÉS EMPILHAVEIS CONFECCIONADA EM AÇO DE 16X30X1,20 MM OBLONGULAR BASE E ASSENTO E ENCOSTO NEW ISO FRISOKAR | |||||||
39 | 42187 | CADEIRA EXECUTIVA GOMADA INJETADA ANATÔMICA C/ BASE GIRATÓRIA C/ BRAÇO CORSA RÍGIDO. FABRICADO COM MATERIAIS DE QUALIDADE E DURÁVEIS. ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA SUPER ANATÔMICA INJETADA DE 60MM DE ESPESSURA COM LAMINA DE AÇO. BASE GIRATÓRIA COM CA Detalhamento: CADEIRA EXECUTIVA GOMADA INJETADA ANATÔMICA C/ BASE GIRATÓRIA C/ BRAÇO CORSA RÍGIDO. FABRICADO COM MATERIAIS DE QUALIDADE E DURÁVEIS. ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA SUPER ANATÔMICA INJETADA DE 60MM DE ESPESSURA COM LAMINA DE AÇO. BASE GIRATÓRIA COM CAPA. PISTÃO A GÁS. REVESTIMENTO EM COURVIN , NA COR: PRETO. DIMENSÕES DO ASSENTO: 46 CM X 40 CM. DIMENSÕES DO ENCOSTO: 41 CM X 36 CM. PESO BRUTO APROXIMADO: 11 KG. PESO MÁXIMO RECOMENDADO: 100 KG | UN - XXXXXXX | XXXX 0000 X/X | 68,00 | 450,0000 | 30.600,00 |
42 | 42188 | CADEIRA FIXA PÉS EM TRAPÉZIO, REVESTIMENTO EM COURVIN, COR PRETA, SEM BRAÇOS: ENCOSTO: FABRICADO COM ESPUMA MOLDADA EM POLIURETANO, DE FORMATO ANATÔMICO PARA APOIO LOMBAR MEDINDO APROXIMADAMENTE 455MM DE LARGURA, 370MM DE ALTURA E ESPESSURA DE 32MM Detalhamento: CADEIRA FIXA PÉS EM TRAPÉZIO, REVESTIMENTO EM COURVIN, COR PRETA, SEM BRAÇOS: ENCOSTO: FABRICADO COM ESPUMA MOLDADA EM POLIURETANO, DE FORMATO ANATÔMICO PARA APOIO LOMBAR MEDINDO APROXIMADAMENTE 455MM DE LARGURA, 370MM DE ALTURA E ESPESSURA DE 32MM A 40MM. ASSENTO: FABRICADO COM ESPUMA MOLDADA EM POLIURETANO, DE FORMATO ANATÔMICO DE BORDAS ARREDONDADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 470MM DE LARGURA, 455MM DE PROFUNDIDADE E ESPESSURA DE 40MM | UN - UNIDADE | JOTA CADEIRA SECRETARIA PS TRAPZIO | 35,00 | 262,5000 | 9.187,50 |
45 | 42190 | CADEIRA GIRATÓRIA TIPO DIRETOR, COM BRAÇO EM “T” COM REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, ERGONÔMICA, COM ASSENTO/ENCOSTO, TIPO DIRETOR, ESPUMA INJETADA MÍNIMA DE 45 MM ,REVESTIDA EM COURVIN , NA COR PRETA, BORDAS DE PVC ANTICHOQUE, MEDIDAS APROXIMADAS DO ENCO Detalhamento: CADEIRA GIRATÓRIA TIPO DIRETOR, COM BRAÇO EM “T” COM REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, ERGONÔMICA, COM ASSENTO/ENCOSTO, TIPO DIRETOR, ESPUMA INJETADA MÍNIMA DE 45 MM ,REVESTIDA EM COURVIN , NA COR PRETA, BORDAS DE PVC ANTICHOQUE, MEDIDAS APROXIMADAS DO ENCOSTO 480 X 470 | UN - UNIDADE | JOTA POLTRONA DIRETOR AZUL | 52,00 | 509,0000 | 26.468,00 |
MM(ALTURA/LARGURA), COM MEDIDAS APROXIMADAS DO ASSENTO 450 X 470 MM(LARGURA/PROFUNDIDADE), COM BASE DIRETOR FRANGE UNIVERSAL GIRATÓRIA 05 PATAS COM RODÍZIOS DE NYLON DE DUPLO GIRO | |||||||
80 | 43273 | ESTANTE EM AÇO INOXIDÁVEL COM 5 PRATELEIRAS LISAS - 1,5M (150X50X200CM) ESTANTE DE 1,5 METROS DE COMPRIMENTO E 2 METROS DE ALTURA COM 5 PRATELEIRAS LISAS, PRODUZIDA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO AISI 201 DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA. SUPORTA A Detalhamento: ESTANTE EM AÇO INOXIDÁVEL COM 5 PRATELEIRAS LISAS - 1,5M (150X50X200CM) ESTANTE DE 1,5 METROS DE COMPRIMENTO E 2 METROS DE ALTURA COM 5 PRATELEIRAS LISAS, PRODUZIDA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO AISI 201 DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA. SUPORTA ATÉ 480 KG DE CARGA, SENDO 96 KG EM CADA PRATELEIRA. ESPESSURA DAS CHAPAS DE AÇO: 0,8MM, ESPESSURA DO TUBO? 1MM. PRODUTO IDEAL PARA O ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS EM COZINHAS, PADARIAS, AÇOUGUES, FRIGORÍFICOS, RESTAURANTES E NO COMÉRCIO EM GERAL. 100% AÇO INOXIDÁVEL. CINCO PRATELEIRAS REFORÇADAS. PÉS AJUSTÁVEIS, GARANTINDO ESTABILIDADE E SEGURANÇA | UN - UNIDADE | JOTA PRI 1,5X2 | 27,00 | 2.760,0000 | 74.520,00 |
Total: 400.516,00
1.2. Este instrumento não obriga ao ÓRGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 meses, contados a partir de sua publicação, conforme Decreto Municipal n. 079/2017 e suas alterações;
2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme estipulado no Decreto Municipal n 079/2017 e suas alterações;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Campo Novo do Parecis, por meio da Secretaria Municipal solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
4.1 A entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias corridos, contados da solicitação (por Nota de Autorização de Despesa), nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de
prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por este Município, sem nenhum custo adicional;
4.2 A entrega do produto deverá ser feita nos locais designados pela Secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Além da entrega nos locais designados deverá a Contratada também descarregar, armazenar, bem como montar os móveis, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.
5.2 O bem licitado será avaliado em relação à conformidade, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
5.3 Os produtos deverão ser entregues juntamente com sua Nota Fiscal, e cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado;
5.4 A falta de quaisquer produtos, ou pedido de desistência, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou suspensão de sua entrega, sujeita a penalidades previstas nesse instrumento.
5.5 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante;
5.6 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93;
5.7 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;
5.8 A Secretaria Municipal de solicitante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital;
5.9 No caso de rejeição total ou parcial dos produtos, a licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias corridos para providenciar a substituição dos mesmos, sob pena de sansões previstas na lei de licitações.
5.10 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;
5.11 Nos termos de art. 3 combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. O Fornecedor deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro)
horas, contados do recebimento da convocação formal;
6.2. O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total desse instrumento, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas na cláusula décima quinta desse instrumento;
6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
II - efetuar a entrega do objeto de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste instrumneto;
III - comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, por meio da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV - não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
V - manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
VI - responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
VII - será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;
VIII - a adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
IX - se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por xxxxxxx não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;
X - o recebimento provisório, conforme dispõe o inciso II, letra “a” e “b” do artigo 73 da Lei 8.666/93, será em até 10 (dez) dias para efeito de verificação de conformidade com a especificação do termo de referência;
XI - o recebimento definitivo será em até 05 (cinco) dias após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação;
XII - o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
XIII - arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes - carrego e descarrego - decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para o Município;
XIV - o FORNECEDOR deverá informar à Secretaria Municipal solicitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
XV - efetuar a entrega dos equipamentos e materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria Municipal solicitante, conforme consta neste instrumento, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando o detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
XVI - substituir os materiais que apresentarem defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
XVII - o prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos
produtos, todos os produtos deverão possuir no mínimo garantia de 12 (doze) meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
XVIII - a contratada será responsabilizada por prejuízos havidos na execução do objeto contratado mesmo após o término de sua duração;
XIX - responsabilizar-se por eventuais despesas quanto ao envio dos materiais para troca, no caso dos referidos não atenderem as especificações;
XX - a empresa deverá manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
II - todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.2. O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Município de Campo Novo do Parecis, obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o bem;
II - receber os bens nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital;
III - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens;
IV - efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
V - fiscalizar a entrega do objeto licitado;
VI - notificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.2. Caberá ao Contratante receber o bem adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
8.3. O recebimento provisório dar-se-á pelo Agente Fiscalizador, por meio de seu responsável ou a quem o mesmo delegar essa função, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
8.4. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
8.5. Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de mercado, de
forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
8.6. O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela respectiva Secretaria;
8.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.8. Caso haja a intenção de adesão ao registro de preço por outro órgão não participante - “Caronas”, estes deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação;
8.8.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, Secretaria Municipal de Administração, buscar oficialmente, junto ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços, sobre a aceitação ou não do fornecimento/serviço, condicionado ainda ao não prejuízo das obrigações anteriormente assumidas;
8.8.2. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Ata, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.
10.1.1. A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.
10.1.2. Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
10.1.2.1. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
10.1.2.2. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
10.1.2.3. Não aplicar-se-á o previsto no item 10.1.1 caso os recursos sejam provenientes de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos cofres públicos municipais.
10.2. Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal;
10.3. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;
10.4. Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
10.5. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, equipamentos, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
10.6. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a partir da respectiva regularização.
10.7. O Município não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
10.8. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
10.9. O pagamento feito à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.2.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
11.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
11.3.1. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido.
11.3.2. Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
11.3.3. Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens ou dos serviços, pelo preço registrado na ata de registro de preços.
11.3.4. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo
mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico- financeiro.
11.3.5. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.3.6. Liberado o fornecedor na forma do item anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens ou dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
11.3.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
I - for liberado do compromisso firmado com a administração pública;
II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993; e
V - demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
12.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
I - pelo decurso do seu prazo de vigência;
II - se não restarem fornecedores registrados;
III - por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
12.3. No cancelamento da ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO DE ITEM
13.1. O fornecedor poderá solicitar a substituição do bem registrado em Ata por outro de mesma espécie e gênero, porém, de outra marca, no caso de ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que independe de sua vontade, sem qualquer acréscimo no valor anteriormente registrado;
13.2. Caberá ao órgão gerenciador a análise técnica e jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do produto registrado;
13.3. Havendo a substituição do produto, conforme itens anteriores, o produto substituído somente estará em vigor após aditivo à Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, E OUTROS
14.1. Serão de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR:
I - todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta
Ata de Registro de Preços;
II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto;
III - todas as despesas com alimentação, transporte, frete e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do produto, objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - advertência;
II - multa de 10% do valor da Ata;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
15.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado na presente Ata, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município;
15.3. A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto;
15.4. Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da aquisição do objeto sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
I - atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
II - a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.
15.5. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, podendo a empresa fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até cinco anos;
15.6. A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
15.7. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
15.8. Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Campo Novo do Parecis;
15.9. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros;
15.10. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
I - se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
II - se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
III - se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa;
15.12. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal;
15.13. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o número nº 042/2022, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico RP nº 042/2022 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato serão realizados pelos agentes fiscalizadores o Sr. Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, tendo como suplente a Srª. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, tendo como suplente a Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, todos servidores Públicos, que deverão apresentar relatórios da efetivação do presente instrumento;
19.2. A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
19.3. A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - o cumprimento das demais obrigações decorrentes constante na Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário.
19.4. O fiscal/gestor da Ata de Registro de Preços deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.6. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - .
XXXXXX XXXXXXX
Ordenador(a) de Despesa
XXXXXXX XXXXXXXXX TRENTIN 000.000.000-00
GUAPUI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PORTARIA Nº 0/ 0
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 0/ 0
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SUPLENTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SUPLENTE