PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO | |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE, através do Agente de Contratação Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, designado(a) por meio da Portaria nº 014/2024, torna público, para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto Estadual nº 54.142/2022, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
INFORMAÇÕES GERAIS | |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 12H:00M DO DIA 24/04/2024 |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 13H:00M DO DIA 06/05/2024 |
DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: | 13H:00M DO DIA 06/05/2024 |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 09/05/2024 |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:30M DO DIA 09/05/2024 |
LOCAL: | |
DADOS PARA CONTATO | |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx |
FONE: | (00) 00000-0000 |
E-MAIL: | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDEA, ATRAVÉS DE PROVEDOR DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA E SUAS SECRETARIAS, INCLUINDO OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. O objeto desta licitação será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. A presente licitação é de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 89.181,60 (oitenta e nove mil reais, centro e oitenta e um reais e sessenta centavos), na forma indicada no Termo de Referência.
2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do município, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Unidade: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 0412204012.206 GESTÃO TÉCNICO E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Elemento de Despesa: 33903900
Unidade: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1012204012.262 GESTÃO TÉCNICO E ADMINISTRATIVA DO FMS
Elemento de Despesa: 33903900.
Unidade: 02.09 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 1236101882.242 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 1236101882.243- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL/SALÁRIO EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 33903900
Unidade: 02.14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 0812204012.280 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824304832.281 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO -PSB.
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824404862.284 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824404862.285 – PROGRAMA JGD/BOLSA FAMÁLIA
Elemento de Despesa: 33903900
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.1.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3.3. Não poderão participar desta licitação:
3.3.1. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Passira - PE, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.2. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
3.3.3. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.4. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.3.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
3.3.6. Pessoa jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
3.3.7. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com
o objeto desta licitação;
3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
4. DO CONSÓRCIO
4.1. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.1.1 Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxx.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente
o horário de Brasília – DF.
5.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período das 08h às 12 horas e das 13h às 17 horas.
5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados ou não em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.
5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas.
5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar
o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação.
6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme
o caso, será definida nova data para realização do certame.
6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional e/ou com o percentual de desconto (conforme critério de julgamento) até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais.
7.2. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS E O PREÇO GLOBAL DO LOTE no quaL pretende concorrer.
7.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
7.3.1. Está ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
7.3.2. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.3.3. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.3.4. Para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
7.3.5. Não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
7.3.6. Conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.3.7. Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
7.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 7.4, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123, de 2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas.
7.4.2. Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5. Nos itens/lotes com participação exclusiva ou reservada às licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais (MEI) a declaração prevista no item 7.4 é requisito para o exercício do benefício ao referido item/lote e sua ausência impede o prosseguimento da participação da licitante naquele item/lote.
7.6. Nos itens/lotes de ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 7.4 não impedirá a participação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.7. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3 e 7.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.8. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante.
7.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública.
8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
8.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório.
8.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.5.1. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para a análise dos documentos relativos às garantias de proposta apresentadas pelas licitantes.
8.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação.
8.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá, mediante justificadamente expressa na plataforma, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa.
9.9. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.10.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.11. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO.
9.12. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (DEZ) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração.
9.12.1. A prorrogação automática de que trata o item 9.12 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista nos itens 9.12.1, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
9.14. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Agente de Contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.15. Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior ou percentual de desconto superior.
9.16. Encerrada a etapa de que trata o item 9.15, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas ou lances, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 31 do Decreto Estadual nº 54.142/2022.
10.2. Não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 10.1, o Sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das entidades empresariais participantes.
10.2.1. Se a licitante classificada em primeiro lugar for empresa de maior porte e houver lance de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, considera-se a ocorrência de empate ficto, devendo ser adotadas as seguintes providências:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que será classificada provisoriamente em primeiro lugar.
b) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
c) Caso a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparadas e que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
d) Havendo mais de uma microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada com proposta de mesmo valor, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de apresentar melhor oferta.
10.2.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.2.1, a licitação prossegue com as demais licitantes.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes.
11.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
11.4. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
11.4.1. No critério de julgamento pelo maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar o valor máximo do orçamento estimado.
11.5. No caso previsto no item 11.3, o Agente de Contratação buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado.
11.6. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço ou maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Agente de Contratação.
12. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
12.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Agente de Contratação verificará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certamente, mediante consulta ao e-fisco, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
12.1.1. A inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações do Estado de Pernambuco.
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992.
12.1.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 3.3 deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Agente de Contratação repetir este procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação.
12.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, para fins de exame de aceitabilidade do preço.
12.3. O prazo de que trata o item 12.3 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério do Agente de Contratação.
12.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.
12.5. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados.
12.6. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis.
12.7. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Agente de Contratação dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação no sistema.
12.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 12.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.9. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Agente de Contratação informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação.
13. DA ANÁLISE DA PROPOSTA
13.1. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital.
13.1.1. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão demandante ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim.
13.2. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento/prestação de serviço dos bens nos termos desta licitação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante.
13.2.1. Os ajustes da proposta não poderão implicar alteração de sua substância nem aumento do seu valor global.
13.2.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
13.2.3. O Agente de Contratação poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta ajustada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados.
13.2.4. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso
13.2.5. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade.
13.2.6. No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
13.2.7. No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para o fornecimento/prestação de serviço, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total.
13.3. Para a análise da compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital, a licitante deverá anexar à proposta folders, catálogos e/ou prospectos do produto objeto da licitação, quando for solicitado, na forma e no prazo estipulado no item 12.3 deste edital
13.3.1. A não apresentação dos documentos referidos no item 13.3 será causa de desclassificação da proposta do licitante, se não houver o saneamento hábil em sede de diligência na forma do item 13.5, e).
13.4. Na análise da proposta não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedeçam às especificações técnicas previstas neste Edital;
b) permaneçam com valores unitários ou global superiores aos estimados, após a negociação de que trata o item 11;
c) contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
d) apresentem vício ou desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital;
e) contenham falhas, apontadas pelo agente de Contratação, não corrigidas nem justificadas, mesmo após a oportunidade de saneamento de que trata o item 16 deste Edital;
f) apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.6. Considerar-se-á indício de inexequibilidade de proposta valores inferiores a 75% do valor estimado para contratação.
13.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
13.6.2. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente, o custo da licitante ultrapassar o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor proposto.
13.6.3. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.7. Na proposta, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços.
13.8. Se a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita, o Agente de Contratação retomará a sessão pública para convocar as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classificação, a fim de apresentarem proposta de preços e documentos de habilitação, no mesmo prazo e condições do item 12.3, e realizarem a negociação de que trata o item 11, até a apuração de uma que atenda às condições editalícias.
13.9. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, o Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação.
13.10. Classificada a proposta, o Agente de Contratação dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
14.2. Habilitação Jurídica:
14.2.1. Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
14.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
14.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
14.2.5.1. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
14.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
14.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
14.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
14.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal
– CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante
14.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
14.3.5.1. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
14.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
14.3.7. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015.
14.3.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3.10. Caso a licitante esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, desde que apresente decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido e dispense expressamente as certidões negativas, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.
14.4. Qualificação Técnica:
14.4.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente produtos compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do Nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que o Agente de Contratação possa valer- se para manter contato com a empresa declarante.
14.4.1.1. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
14.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
14.4.1.3. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
14.4.1.4. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato ou nota fiscal que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
14.4.2 – Apresentar documento de Licença para Serviços de Comunicação Multimídia - SCM, emitida pela ANATEL.
14.4.3 – Apresentar documento que comprovem possuir registro ativo junto ao CREA ou CFT/CRT.
14.5. Qualificação Econômico-Financeira:
14.5.1 Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices deLiquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante igual ou superior a 1
Passivo Circulante
14.5.2 Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando a licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro;
14.5.3 Caso o licitante não possua índice maior ou igual a 1 em qualquer um dos coeficientes citadosno subitem 16.18.2, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valormáximo admitido para a contratação;
14.5.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
14.5.5 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) mesesda data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizadopelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
14.5.6 JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: Considerando a possibilidade de a contratação oriunda da futura Ata de Registro de Preços perdurar por, pelo menos, 60(sessenta) meses é imprescindível realizar análise quanto a saúde financeira das eventuais contratadas, de modo a evitar contratação com empresa incapaz de executar a avençadurante toda vigência, com consequente prejuízo quanto a obtenção do objeto contratado ou descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e nocontrato. Portanto, faz-se necessária a exigência de qualificação econômico-financeira pela necessidade de aferir a saúde financeira da CONTRATADA para cumprir com todas as obrigações exigidas durante o período de execução contratual e/ou vigência da Ata de Registro de Preços.
14.6. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
14.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
14.6.2 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link:
(xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
14.6.3 A certidão descrita no subitem 14.6.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede do licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
14.6.4 As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 14.6.2.
14.6.5 Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
14.6.7 Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
14.6.8 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
14.7. Documentos complementares:
14.7.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
14.7.2. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
14.7.3. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
14.7.4. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
14.8. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação:
14.8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
14.8.2. A documentação deverá ser apresentada por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
14.8.4. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
14.8.4.1. Se os documentos indicados no item 14.7.3, na data da convocação, encontrarem-se com prazo de validade expirado, ou tenham sofrido alterações, devem ser também apresentados novos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação;
14.8.5. Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, previstos no item 14.3, devem encontrar-se válidos na data da convocação.
14.8.6 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas e ainda nos seguintes cadastros:
14.8.6.1 Consulta Consolidada: Inidôneos - Licitantes Inidôneos, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punida xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
14.8.7. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
14.8.7.1 Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
14..8.7.2 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
14.8.8. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo agente de Contratação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.8.9. Caso a licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e econômico- financeira para todos os lotes/itens em que seja classificada provisoriamente em primeiro lugar, caberá a Administração especificar, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada lote/item, os respectivos lotes/itens para os quais a licitante será habilitada.
14.8.10. Será inabilitada a licitante que apresentar declaração ou documentação falsa, que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
15. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) em sessão pública.
15.1.1. Havendo êxito na negociação, os novos preços deverão ser ajustados nos campos específicos do Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Na hipótese de a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação retornará o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequente assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação.
15.3. Após análise de todas as propostas, na hipótese de não haver licitante classificada que atenda às exigências de habilitação, o Agente de Contratação poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias para que as licitantes classificadas apresentem nova documentação escoimada das causas da inabilitação, observada a ordem de classificação.
16. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
16.1. Durante as fases de julgamento e de habilitação, o Agente de Contratação, mediante decisão fundamentada, poderá realizar diligências para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação, devendo registrá-las em ata acessível aos licitantes.
16.2. Fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado;
c) comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do certame.
16.2.1. Para os fins do disposto na alínea “c”, é lícita a juntada de certidão ou atestado não anexados à documentação originalmente apresentada, desde que tenham data anterior à abertura do certame ou se refiram inequivocamente a condição adquirida pelo licitante antes da abertura do certame.
16.2.2. Na falta de documentos de habilitação que consistam em mera declaração da licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ela firmado, poderá ser concedido prazo para saneamento da falha.
16.3. A realização de diligências não confere à licitante novo prazo ou oportunidade de obter condição ou requisito que antes não detinha, nem autoriza o Agente de Contratação a fazer exigências novas não previstas no edital.
16.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) horas.
16.5. Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o reinício se dará mediante aviso prévio no sistema Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra o julgamento das propostas ou a habilitação ou inabilitação de licitantes, através de campo próprio do sistema eletrônico, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões recursais.
17.1.1. A intenção de recorrer deverá ser registrada no sistema em até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
17.1.2. A falta de manifestação imediata da intenção recursal importará preclusão e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
17.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
17.4. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. As razões do recurso serão dirigidas ao Agente de Contratação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente motivado, para decisão final no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
17.6. A decisão dos recursos deverá ser divulgada no sistema Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.7. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.8. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
17.9. Verificada a regularidade dos procedimentos, o agente de contratação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
18. DO CONTRATO
18.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo IV.
18.2. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada da Ordem de Fornecimento/prestação de serviço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da adjudicatária e desde que ocorra motivo justo, aceito pelo contratante, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
18.2.2. Se o instrumento de contrato não for assinado pelo representante legal do contratado, deverá ser apresentada procuração, devidamente reconhecido em cartório, com poderes que habilite o mandatário que habilitem a assinar o instrumento.
18.3. O não comparecimento injustificado da adjudicatária ou a não apresentação dos documentos exigidos como requisito de contratação importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital e à perda da garantia da proposta, quando houver, nos termos do item 7.12.4.
18.3.1. Na hipótese do item 20.3, a adjudicação poderá ser anulada e retomado o procedimento licitatório, a fim de que o Agente de Contratação retorne à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação e seja declarada uma nova adjudicatária.
18.4. Por ocasião da convocação para assinatura do contrato, a contratante deverá consultar a regularidade da adjudicatária nos sistemas e-fisco e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e verificar a validade dos documentos de habitação fiscal, social e trabalhista apresentados na licitação, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
18.4.1. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 20.4, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de decair do direito à contratação.
18.5. Poderá ser acrescentada ao contrato vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, não represente quaisquer ônus para a Administração e a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.
19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas estão previstas no item 13 do Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. As obrigações do contratante e da contratada estão previstas no item 8 do Termo de Referência.
20.2 As obrigações de gestor e de fiscal do contrato inclusive designação deles estão previstas no item 15 do Termo de Referência.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
20.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no sistema Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
20.4. Constatado vício insanável na licitação, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, nos termos do art. 147 da Lei nº 14.133/2021
20.5. Após a adjudicação do objeto, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de concedido à adjudicatária do prazo de 3 (três) dias úteis para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.5.1. Da decisão da autoridade de anular ou revogar o certame caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis para a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável.
20.6. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação, cabendo, em caso de anulação, o dever de
indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável.
20.7. A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.8. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
20.9. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto a ser licitado descritas no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
20.10. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência (com seus respectivos anexos, inclusive Modelo de Proposta);
b) Anexo II a VIII – Declarações complementares;
d) Anexo IX – Minuta do Contrato (com seus respectivos anexos\) e da Ordem de Fornecimento/prestação de serviço.
20.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas que regem a matéria.
20.12. A data de abertura da sessão pública poderá ser adiada por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no art. 55, I, “a”, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Passira, 25 de março de 2024.
Regival Régis de Farias
-membros
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
1. DO OBJETO, ESTIMATIVA DE CUSTOS MÁXIMOS E PRAZO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Serviço de Comunicação Multimidea, através de provedor de internet fibra óptica para atender as unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Passira e suas secretarias, incluindo os Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, todos links de IP na modalidade compartilhado de internet, via fribra ótica, comtemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos, visando acessos completos à rede mundial de computadores (internet), nos termos da tabela abaixo, conforme quantitativos, especificações, condições e exigênciasestabelecidas neste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA | ZONA URBANA | VALOR Unitário | VALOR Total | |||
Item | Descrição | Largura da banda | Estabelecimento | Endereço | ||
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Prefeitura (Sede) Administração | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Centro | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
2 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Prefeitura (Sede) Secretaria de finanças | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Centro | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
3 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Prefeitura (Sede) Licitação | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Centro | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
4 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Prefeitura (Sede) Tributos e Casa da Justiça | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
5 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de | 100 mbps | Prefeitura (Sede) Fundo de Previdência | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
download e 50mbps de upload. | ||||||
6 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Prefeitura (Sede) Recursos humanos | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
7 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Prefeitura (Sede) Jurídico | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
8 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Prefeitura (Sede) Gabinete do prefeito | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
9 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Prefeitura (Sede) Engenharia e Controle Interno | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
10 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Guarda Civil Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 095 | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
11 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Praça do Espetinho (Wifi Público) | Centro da Cidade | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
12 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Praça da Bordadeira (Wifi Público) | Centro da Cidade | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
13 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de | 100 mbps | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
download e 50mbps de upload. | ||||||
14 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Sec. de Agricultura | Xxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx (Embaixo da Paróquia) | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
15 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Sec. da Mulher | Xxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx (Embaixo da Paróquia) | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
16 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Sec. de Infraestrutura | Loteamento Xxxxxx Xxxxxx (Final da Rua do Campo) | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
17 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Sec. de Desenvolvimento | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N (Centro do Bordado) | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
18 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Junta Militar | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N (Centro do Bordado) | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
19 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Casa da Juventude | Xxx xx Xxx Xxxxx, Xx 00, Próximo A Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
20 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | APAE | Xxx xx Xxxxxxxxx, Xx 000 – Alto Santa Inês | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ZONA URBANA | VALOR Unitário | VALOR Total | |||
Item | Descrição | Largura da banda | Estabelecimento | Endereço | ||
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo | 200 mbps | Sede da Secretaria | Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | ||||||
2 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Cadunico/ Bolsa Família | Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Centro | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
3 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Cozinha Comunitária | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 76, Centro | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
4 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | CRAS | Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 05 | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
5 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | SCFV | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx. | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
6 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | CREAS | Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 00, Alto Santa Inês | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
7 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Conselho do Idoso | Rua da Boa Vista, s/n – Centro | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ZONA URBANA | VALOR Unitário | VALOR Total | |||
Item | Descrição | Largura da banda | Estabelecimento | Endereço | ||
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de | 200 mbps | Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição Direção | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 230 - Passira, PE | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
upload. | ||||||
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição Raio X | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 230 - Passira, PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição Ultrassom | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 230 - Passira, PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição Clínica Médica | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 230 - Passira, PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
2 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Vigilância em Saúde | R. Deolinda Moura, 341 -Centro - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
3 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Ambulatório Xxxx Xxxxx XX | X. Deolinda Moura - Centro -Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
4 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Centro de Fisioterapia | R. São José. s/n - Alto São José - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
5 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 400 mbps de download e 200mbps de upload. | 400 mbps | Secretaria Municipal de Saúde | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n - Centro -Passira/PE | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
6 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura | 100 mbps | Academia da Saúde de Passira | R. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Alto Santa Inês - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | ||||||
7 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Academia da Saúde Alto São José | R. São José. s/n - Alto São José - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
8 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | SAMU -Passira | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº177 - Alto José Bernardino - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
9 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | CAF de Passira/PE | R. da Matriz -Centro -Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
10 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Centro de Atenção Psicossocial de Passira -CAPS | R. da Liberdade, nº133 -Alto Santa Inês -Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
11 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Alto da Esperança | R. das Oficinas. s/n - Alto da Esperança - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
12 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Alto Caturité | R. das Oficinas. s/n - Alto da Esperança - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
13 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Alto Santa Inês | R. da Liberdade. s/n - Alto Santa Inês - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
14 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Alto São José | R. São José. s/n - Alto São José - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
15 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Alto São Lourenço | R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. s/n - Alto São Lourenço - Passira/PE | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ZONA RURAL | VALOR Unitário | VALOR Total | |||
Item | Descrição | Largura da banda | Estabelecimento | Endereço | ||
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Chã dos Cocos | Sítio Chã dos Cocos - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
2 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Posto de Saúde Cutias | Sítio Cutias de Baixo -s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
3 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Posto de Saúde Olho d’Água do Figueiras | Sítio Olho d’Água do Figueiras - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
4 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Pedra Tapada | Sítio Pedra Tapada - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
5 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Poço do Pau | Sítio Poço do Pau - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
6 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura | 100 mbps | UBS Apara | Sítio Apara - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | ||||||
7 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Varjadas | Sítio Varjadas - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
8 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Candeais | Sítio Candeais - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
9 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Vertente Seca | Sítio Vertente Seca - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
10 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Bengalas | Vila Bengalas - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
11 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | UBS Tamanduá | Sítio Tamanduá -s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
12 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Posto de Saúde Várzea da Passira | Sítio Várzea da Passira - s/n - Zona Rural | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ZONA URBANA | VALOR Unitário | VALOR Total | |||
Item | Descrição | Largura da banda | Estabelecimento | Endereço | ||
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia | 400 mbps | SEMED | Rua da Matriz, S/N, Centro | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 400 mbps de download e 200mbps de upload. | (Centro de Catequese) | |||||
2 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Apae – Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais | Rua da Liberdade, S/N, Alto Santa Inês | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
3 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Centro de Merenda Escolar | Rua da Matriz, S/N, Centro (Centro de Catequese) | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
4 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Inclusão | Rua da Matriz S/N, Centro – Embaixo da Igreja Matriz | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
5 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado | Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
6 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | SESI | Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Alto Xxxx Xxxxxxxxxx | X$ 106,10 | R$ 106,10 |
7 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Biblioteca Municipal | Rua da Matriz, S/N, Centro (Centro de Catequese) | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
8 | Contratação de link de Internet | 400 mbps | Escola Municipal | Avenida Teotônio | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 400 mbps de download e 200mbps de upload. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Vilela | ||||
9 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxx, S/N, Centro | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
10 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Anexo da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
11 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Anexo da Escola Municipal Édson Régis de Carvalho | Avenida Xxxxxx Xxxxxx | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ZONA RURAL | VALOR Unitário | VALOR Total | |||
Item | Descrição | Largura da banda | Estabelecimento | Endereço | ||
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | Vila Bengalas | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
2 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | Escola Municipal Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Sítio Tamanduá | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
3 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps | 200 mbps | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Sítio Varjadas | R$ 106,10 | R$ 106,10 |
de download e 100mbps de upload. | ||||||
4 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Sítio Chã dos Cocos | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
5 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Vertente Seca | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
6 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx de Pedra Tapada | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
7 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx da Passira | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
8 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Povoado de Poço do Pau | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
9 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Escola Municipal Veneziano Vital do Rêgo | Sítio Caçatuba | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
10 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura | 100 mbps | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx do Mel | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | ||||||
11 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx de Cutias | R$ 87,50 | R$ 87,50 |
QUANTITATIVO GERAL DOS LINKS
Item | Descrição | Largura da banda | Quant | VALOR Unitário | VALOR Total |
1 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 100 mbps | 63 | R$ 87,50 | R$ 5.512,50 |
2 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 200 mbps | 13 | R$ 106,10 | R$ 1.379,30 |
3 | Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 400 mbps de download e 200mbps de upload. | 400 mbps | 3 | R$ 180,00 | R$ 540,00 |
VALOR TOTAL DOS PONTOS MENSAL | R$ 7.431,80 |
CONSOLIDADO DOS PONTOS/LARGURA DA BANDA POR SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA | |
Largura da banda | Quantidade |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 15 pontos |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 5 pontos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Largura da banda | Quantidade |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 5 pontos |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e | 2 pontos |
100mbps de upload. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Largura da banda | Quantidade |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 28 pontos |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 1 ponto |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 400 mbps de download e 200mbps de upload. | 1 ponto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Largura da banda | Quantidade |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 100 mbps de download e 50mbps de upload. | 15 pontos |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 200 mbps de download e 100mbps de upload. | 5 pontos |
Contratação de link de Internet Banda larga, com tecnologia em Fibra ótica, com consumo ilimitado, IP fixo válido ou IP dinâmico válido, Largura mínima da banda: 400 mbps de download e 200mbps de upload. | 2 pontos |
1.2. O objeto da presente contratação, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis, entre si, de modo a permitira decisão de contratação com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
1.3. O custo mensal estimado da contratação é de R$ 7.431,80 (sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos).
1.4. O custo estimado total da contratação é de .R$ 89.181,60 (oitenta e nove mil reais, centro e oitenta e um reais e sessenta centavos)
LOTE ÚNICO - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – INTERNET;
1.5. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência, conforme exceção prevista noart. 49, III, da Lei Complementar nº 123/06. Tendo em vista que a divisão dos LOTES/GRUPOS em outros subgrupos causaria ineficiência ao todo do objeto de cada LOTE. Contudo, serão mantidos os demais benefícios às ME/EPP, conforme disciplinado na Lei Complementar nº 123/2006.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.
DOS SERVIÇOS
2.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1.1. Os serviços de internet trata-se de um serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, dentro de uma área de prestação de serviço. A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCMserá expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL às empresas que preencherem ascondições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013.
2.1.2. O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia - sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos eoutras informações de qualquer natureza, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS LINKS DE INTERNET
2.2.1. Serviço entregue Conforme item 1.2;
2.2.2. Não serão aceitos links de capacidade inferior, mesmo que somados entreguem a velocidade exigida;
2.2.3. Serviço entregue preferencialmente por meio de fibra ótica entre o ponto de conexão daCONTRATANTE e o Ponto de Presença (POP) da CONTRATADA que recebe os links de internet desta;
2.2.4. Preferencialmente os links de internet devem ser em fibra ótica. Exceto em local de difícil acessocomo zona rural ou bairros afastados do centro que não dispõem desse serviço.
2.2.5. Os endereços IPs fornecidos, fixos e dinâmicos, devem ser válidos na Internet.
2.2.6. Disponibilidade mínima SLA (Service Level Agreement) de 95%;
2.2.7. Sem limite de tráfego mensal, conexões e sessões simultâneas;
2.2.8. Sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou trafic shaping;
2.2.9. Sem inclusão de provedor de conteúdo;
2.2.10. Suporte técnico em regime 24x7x365;
2.2.11. Intervalo para restabelecimento e/ou correção de falhas (Maximum Time To Recovery, MTTR):máximo de 04 (quatro) horas após a detecção do problema;
2.2.12. Possuir escalabilidade.
2.3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
2.3.1. Alta disponibilidade e velocidade de transmissão: Utilização ininterrupta dos serviços contratados conforme garantia prevista no Acordo de Nível de Serviço. Transmissão de dados em alta velocidade e com qualidade garantidas pela banda dedicada, sem restrições de acesso, filtros oubloqueios.
2.3.2. Economicidade: A solução escolhida se alinha com a economia de recursos públicos, pois permite que diversos serviços sejam unificados através da internet, reduzindo inclusive custos de material de expediente, de deslocamento de funcionários, dos sistemas por exemplo de folha de pagamento e diversos outros, contribuindo para a diminuição de custos.
2.3.3. Competitividade: A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação doserviço em questão, será decorrente da competitividade entre empresas do ramo de TIC, mediante regulare adequado certame e procedimento licitatório, cujo fator preponderante será o menor preço.
2.3.4. Vantajosidade: A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
2.3.5. Eficácia: Uma estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) compatível com a realidade atual permite uma resposta mais rápida às demandas da sociedade.
2.4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.4.1. Metodologia e forma de execução da prestação do serviço
4.5.1.1. Instalação da infraestrutura: Presencial;
4.5.1.2. Justificativa: Quando a instalação da infraestrutura necessária à ativação do serviçocontratado for realizada na sede da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executá-la presencialmente, por meio de funcionários previamente indicados e devidamente identificados.
4.5.1.3. Ativação: presencial e/ou remota;
4.5.1.4. Manutenção preventiva, corretiva e aferição: presencial e/ou remota;
4.5.1.5. Justificativa: Na manutenção preventiva, corretiva e/ou aferição do serviço contratado, caso seja necessário execução presencial de etapa na sede da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executá-la presencialmente, por meio de funcionários previamente indicados e devidamente identificados. Caso seja necessária execução de etapa remota, a CONTRATADA deverá realizar comunicado prévio.
2.4.2. Demais especificações
4.5.2.1. Além do serviço de compartilhada propriamente dito, com os requisitos técnicos definidos no neste termo de referência, fazem parte da solução os equipamentos físicos, sua instalação, configuração e garantia, conforme descritivo, e o suportetécnico.
4.5.2.2. Serviço de suporte técnico: gerenciamento pró-ativo e monitoramento com equipes técnicas habilitadas e identificadas para um atendimento ágil e uma rápida resolução de falhasno serviço contratado, conforme disposições constantes neste Termo de Referência. O serviçode suporte técnico deverá contemplar as áreas funcionais relativas ao desempenho, falhas, configuração, segurança e nível de serviço. Deverá ainda:
4.5.2.3. Operar em regime de trabalho de 24x7x365.
4.5.2.4. Registrar as informações mínimas necessárias na ocasião da abertura de chamado técnico para seu devido acompanhamento, como a identificação do chamado, a identificação do circuito ou link, data e hora da abertura, tipo da ocorrência e descrição detalhada da resolução do chamado. As informações relativas aos chamados abertos deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação.
4.5.2.5. Abranger todos os itens, independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação do serviço objeto desta contratação.
2.5. DOS EQUIPAMENTOS
2.5.1. Os equipamentos necessários mínimos para implantação e para prestação dos serviços, deverão ser disponibilizados pela Contratada devendo estarem inclusos todos os serviços, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos, tais como: cabos, antenas receptoras, antenas transmissoras, retransmissores, replicadores, conectores RJ-45, clipes, ferramentas, escadas, alicates, alicates degrimpar, fitas, colas, parafusos, etc., bem como toda a mão-de-obra necessária para a disponibilização do link nos locais determinados até o terminal dos computadores, impressoras, roteadores e switches, sendode responsabilidade da Contratada as devidas configurações dos equipamentos.
2.5.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades inicialmente previstas e que sejamde boa construção com vistas a evitar desconexões por má qualidade, e que ao longo do fornecimento dos serviços de internet, não sejam objeto de constante manutenções e/ou substituições.
2.6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
2.6.1. Os locais da instalação possui fornecimento de energia elétrica. Caso a CONTRATADA julgue necessária proteção elétrica para seus equipamentos, ela deverá prover o equipamento apropriado para este fim, sem ônus para a CONTRANTANTE.
2.6.2. Os equipamentos necessários à ativação dos serviços deverão ser novos, não sendo admitido o emprego de itens
recondicionados ou com vida útil já decorrida.
2.6.3. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência do contrato.
2.6.4. Toda a infraestrutura essencial para prestação do serviço deverá possibilitar sua escalabilidade, permitindo o ajuste das taxas de transmissão sem interrupção do serviço, até o limite estabelecido neste Termo de Referência e no Edital.
2.6.5. A passagem do cabo necessário para ativação do link até o local onde ficará instalado o roteadorfornecido será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.7.1. Instalação, ativação e prestação do serviço
2.7.1.1. Método: Verificação da efetiva prestação dos serviços por meio dos equipamentos de conexão da local e acompanhamento do tráfego de dados pelas ferramentas de monitoramento.
2.7.2. Atendimento do suporte técnico e fornecimento dos Relatórios Gerenciais
2,7.2.1. Método: Avaliação do tempo de resposta, qualidade e integralidade das informaçõesconstantes nos Relatórios Gerenciais, conforme parâmetros deste Termo de Referência.
2.7.3. Disponibilidade, velocidades e demais parâmetros técnicos
2.7.3.1. Método: Monitoramento e avaliação da qualidade de tráfego dos links, teste de velocidade para download e upload, perda de pacotes, latência e erros, mediante utilização deinstrumentos de medição de resultado (IMR) e análise dos Relatórios Gerenciais, conforme este Termo de Referência.
2.8. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.8.1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.9.1 Apresentar documento de Licença para Serviços de Comunicação Multimídia - SCM, emitida pela ANATEL.
2.9.1.1Apresentar documento que comprovem possuir registo ativo junto ao CREA ou CFT/CRT.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.
3.1. A presente solicitação de contratação de empresa especializada em serviço de comunicação multimídia para acesso e conectividade à internet via fibra óptica tem por justificativa manter a execução dos serviços desenvolvidos pelo PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA E DEMAIS SECRETARIAS com qualidade e eficiência, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades. O objetivo é contratar a melhor proposta, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade, sendo que licitar é a regra.
3.2. O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias das entidades aqui contempladas, tendo em vista que há necessidade de alimentação de sistema da administração pública, tais como operações de pagamento, divulgação dos atos administrativos, prestação de contas junto aos tribunais, comunicação interna e externa com outras instituições e cidadãos.
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DOS LOTES
3.3. Por ser uma solução de itens integrados, o parcelamento é inaplicável por conduzir a riscos elevadosquanto a execução do projeto (gerir conflitos entre fornecedores de itens de materiais e/ou de serviços que integram a solução), também não ser a prática usual no mercado para este tipo de projeto o fracionamento dos seus itens de serviço. Acresça- se que o agrupamento em LOTES visa obter ganho de escala tendo em vista os proponentes observam o período contratual em que podem diluir seus custos gerais. Os itens dentrode cada LOTE são interrelacionados entre si, assim o agrupamento tem o condão de melhorar a eficiência dos serviços e processos da área meio, gerar economia de recursos, eliminar retrabalho, uma vez que aevolução da Solução vencedora passa a ser um indexador direto daquelas. Portanto, os itens de serviço quecompõem a Solução encontram-se divididos em LOTES onde os mesmos não são fracionáveis.
3.4. Justifica-se o agrupamento dos itens a serem contratados, pois cada item possui mesma natureza e guardam relação direta entre si, não ocasionando assim restrições na concorrência, na medida em que as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, potenciais contratados, possuem plena capacidade para a execução total dos itens reunidos no lote.Dessa forma, busca-se a redução nos valores individuais dos serviços para a obtenção de melhor preço unidoa eficiência na contratação completa, assim visa evitar que a adjudicação do objeto da licitação a um número grande de prestadores afete a eficiência das atividades administrativas e gerenciais a serem desenvolvidas, bem como a continuidade dos serviços prestados pela administração, por vezes comprometidas pelos eventuais descompassos na execução dos serviços que resultam ainda em prejuízo aos usuários da rede pública de serviços de saúde.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO e DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMOUM TODO
4.1 O Termo de Referência é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e execução. AContratação e seus quantitativos encontram-se baseados nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. A justificativa da demanda se encontra posta no item 5 deste documento.
5.DA SUBCONTRAÇÃO DO OBJETO
5.1 Não será admitida subcontratação do objeto contratual.
6.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento do município, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Unidade: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 0412204012.206 GESTÃO TÉCNICO E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Elemento de Despesa: 33903900
Unidade: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1012204012.262 GESTÃO TÉCNICO E ADMINISTRATIVA DO FMS
Elemento de Despesa: 33903900.
Unidade: 02.09 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 1236101882.242 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 1236101882.243- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL/SALÁRIO EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 33903900
Unidade: 02.14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 0812204012.280 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824304832.281 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO -PSB.
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824404862.284 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824404862.285 – PROGRAMA JGD/BOLSA FAMÁLIA
Elemento de Despesa: 33903900
6.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da LeiOrçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
7 VISTORIA
7.1 Até o dia anterior ao da abertura da sessão, as licitantes poderão realizar vistoria técnica "in loco" nas instalações das unidades, localizada nos endereços listados no item 1. As visitas serão acompanhadas por técnico da unidade
demandante e seráemitida declaração em nome da licitante, necessária para fins de apresentação no processo licitatório.
7.2 Realizada a vistoria e obtida a declaração, deverá a licitante incluí-la entre as demais declarações solicitadas no certame.
7.3 Caso a licitante não queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao Termo de Vistoria, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimentodas condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
7.4 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face aodesconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes do art.104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
§ 2º São obrigações do CONTRATANTE:
I - Providenciar publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco
– AMUPE e no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, como condição de eficácia do mesmo;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrênciasque a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste Contrato;
V - Vetar o recebimento de qualquer produto ou serviço que considerar incompatível com as especificaçõesapresentadas na proposta da CONTRATADA;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; VII- Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste Contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VIII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares econtratuais cabíveis.IX - Proporcionar à CONTRATADA todos os meios necessários para a fiel execução do Contrato.
X - Designar Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar eavaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
- Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do objeto executado, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termode Referência (Anexo I) do edital;
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/21;
IV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI - Responder por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
VII- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
VIII - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX - Substituir o produto ou serviço caso não atenda a especificação no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Manter os preços pactuados; XIII - Emitir notas fiscais.
XIV – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação; XV – Indicar Preposto.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e asnormas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ouparcia.l
9.PRAZO DE ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO, CONTRATO E MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, para assinar Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2 A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato será realizada presencialmente e/ou por publicação no Diário Oficial e/ou via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal e ou e-mail. Através do mesmo endereço eletrônico, o Fundo Municipal deSaúde enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
9.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro ou o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perdado direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
9.4 A adjudicatária deverá manter todas as condições de habilitação para fins de assinatura de Ata de Registro de Preços ou do Contrato.
9.5 Os contratados terão o prazo de até 30(trinta) dias após recebimentoda ordem de serviço e nota de empenho para fornecer o objeto.
9.6 Após 30 (trinta) dias decorridos da data da assinatura do contrato todas as licenças de uso dos usuários solicitadas ao contratado e autorizado pela contratante, deverão ser pagas mediante a emissão da fatura acompanhada do relatório com os nomes dos usuários autorizados pela contratante.
10 MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO
CONTRATUAL
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e asnormas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ouparcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelosrespectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
10.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução docontrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
10.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
10.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
10.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
10.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, nototal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
10.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros emrazão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10.7 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
10.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10.8 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempreque o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
10.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
10.10 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método deaferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (inspirado na IN 5/2017, art. 44, 31º).
10.11 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND)relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal.
10.12 Deverão ser observados os regulamentos internos do município de Passira acerca da fiscalizaçãode da Gestão do Contrato.
10.13 A gestão do Contrato ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, enquanto a fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF. N] 000.000.000-00 e Suplente do Fiscal o servidor Edilson Cézar Rodrigues Dantas, CPF. Nº 000.000.000-00.
11 DO RECEBIMENTO
11.1 Os acompanhará e fiscalizará o contrato, mediante termo detalhado,quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
11.1.1 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio deprofissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisõesfinais que se fizerem necessários.
11.1.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se foro caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.1.1.2 O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.1.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todosos testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.1.2 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deveráelaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.1.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintesdiretrizes:
11.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12 DO PAGAMENTO E REAJUSTE LIQUIDAÇÃO
12.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.
12.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I - o prazo de validade;II - a data da emissão;
III - os dados do contrato e do órgão contratante; IV - o período respectivo de execução do contrato;V - o valor a agar; VI - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônusao contratante;
12.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ouà documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
PRAZO DE PAGAMENTO
12.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a quantidade solicitada e efetivamente entregue conforme o valor fixado na proposta pela contratada, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
12.5.1 Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designadopela secretaria do contratante;
12.5.2 Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS,CNDT e FGTS;
12.5.3 Atesto do setor competente.
12.6 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
12.7 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.11 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
12.12 No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
FORMA DE REAJUSTE
12.13 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
12.14 Após o interregno de um ano, e condicionado a solicitação de pedido do contratado, os preços iniciaisserão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.15 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
12.16 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.17 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.18 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.19 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, parareajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.20 O reajuste será realizado por apostilamento.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsadurante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintessanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõesdos órgãos de controle.
13.2.2 A sanção prevista no inciso I do item 15.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.3 A sanção prevista no inciso II do item 15.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.4 A sanção prevista no inciso III do item 15.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Conceição, peloprazo de 3 (três) anos.
13.2.5 A sanção prevista no inciso IV do item 15.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021,bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.2.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todosos entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.6 A sanção estabelecida no inciso IV do item 15.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeitomunicipal.
13.2.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.2.8 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.9 A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.2.10 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 15.2. deste termo, será facultada a defesado interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.3 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 15.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 Esta licitação ocorrerá na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, art. 28, inc. I, da Lei 14.133/21, com ointuito de estabelecer os critérios básicos a serem considerados pela empresa contratada quando da prestação dos serviços descritos no Objeto:
14.2 A modalidade foi escolhida em razão do objeto da presente licitação se enquadrada no conceito descrito no art. 6º, XV da Lei 14.133/21:
XV - Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadaspela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
14.3 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, nos termos do art. 33, I, da Lei 14.133/21.
14.4 Deverão ser desclassificadas as propostas que ofertarem valores total do LOTE superiores ao máximo admitido.
14.5 As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital, conforme regulamento municipal.
14.6 O modo de disputa deverá ser o aberto – modelo em que os licitantes apresentarão lances públicose sucessivos, com prorrogações disciplinadas no edital;
14.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez real).
14.8 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA ANTES DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, NOS SEGUINTES CADASTROS:
14.8.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
– CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
14.8.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido peloConselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
14.8.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
14.8.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.8.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte dasempresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.8.4.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.8.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.8.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.8.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.9 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio daanálise das documentações enviadas pelo Portal eletrônico utilizado, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
14.11 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.12 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos.
14.13 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fora filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.13.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.14 Caso seja necessária alguma documentação para complementar a Habilitação, poderá o Pregoeiro solicitar ao licitante ou realizar consulta em sítios eletrônicos.
14.15 DECLARAÇÕES TÉCNICAS:
14.15.1.1 Caso a licitante não queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao Termo de Vistoria, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
14.16 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.16.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.16.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.16.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialda respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.16.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.16.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.16.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleiaque o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.16.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.16.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.17 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.17.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.17.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.17.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.17.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.17.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta juntoaos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
14.17.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
14.17.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.18 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.18.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, na forma da Lei;
14.18.2 Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices deLiquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante igual ou superior a 1
Passivo Circulante
14.18.3 Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando a licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro;
14.18.4 Caso o licitante não possua índice maior ou igual a 1 em qualquer um dos coeficientes citadosno subitem 16.18.2, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valormáximo admitido para a contratação;
14.18.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
14.18.6 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) mesesda data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizadopelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
14.18.7 JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: Considerando a possibilidade de a contratação oriunda da futura Ata de Registro de Preços perdurar por, pelo menos, 60(sessenta) meses é imprescindível realizar análise quanto a saúde financeira das eventuais contratadas, de modo a evitar contratação com empresa incapaz de executar a avençadurante toda vigência, com consequente prejuízo quanto a obtenção do objeto contratado ou descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e nocontrato. Portanto, faz-se necessária a exigência de qualificação econômico-financeira pela necessidade de aferir a saúde financeira da CONTRATADA para cumprir com todas as obrigações exigidas durante o período de execução contratual e/ou vigência da Ata de Registro de Preços.
14.19 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
14.20 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento pertinente e compatível como objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados que apresente, no mínimo, 10% (dez por cento) das quantidades estimadas do LOTE arrematado ou de características similares.
14.20.1 Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
14.20.2 Para a comprovação do fornecimento mínimo de 10% (Dez por cento) do LOTE arrematado,será permitido o
somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido.
14.20.3 O percentual de 10% (dez por cento) apenas será exigido ao item que tenha valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado do LOTE, conforme estabelecido no § 1ºdo art. 67 da Lei 14.133/21.
14.20.4 Dos itens de relevância:
14.20.4.1 SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – INTERNET
14.21 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando quando requerido pela Comissão de Licitação, dentre outros documentos, cópia do contrato e ou Notas Fiscais que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos.
15. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTAO DO CONTRATO
15.1 O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Edital no prazo de 02 (dois) dias da entrega e definitivamente, por servidor designado pelo Fundo Municipal de Agricultura, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido neste Contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o objeto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser informadas, em tempo hábil, aos seus superiores para a adoção das medidas convenientes.
§ 6º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§7º A Gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo de:
15.2 A gestão do Contrato ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, enquanto a fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF. N] 000.000.000-00 e Suplente do Fiscal o servidor Edilson Cézar Rodrigues Dantas, CPF. Nº 000.000.000-00.
GESTOR
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - Acompanhar os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de
pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro decorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX -Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
FISCAL:
I - Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
II – Tomar nota no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Ao Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
V - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
VI - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
VII - Atuar, caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
16. DO FORO
a. Fica eleito o Foro da Comarca de Passira/PE para discussões de litígios decorrentes do objetodesta
especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure
Documento elaborado por: Passira, 23 de abril de 2024
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Administração
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Gestora do Fundo de Saúde
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxx do Fundo de Educação
Xxxxx Xxxxxx da Conceição
Gestora do Fundo de Educação
ANEXO II DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , sob as penais da lei e para os fins dispostos neste Edital:
DECLARA que cumpriu o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
DECLARA que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica;
DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
DECLARA que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
DECLARA MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
PASSIRA, XX de XXXX de XXXX
REPRESENTANTE DA EMPRESA CNPJ XXX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ÀO
MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE
Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Para tanto anexo o Termo de Opção do SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO, registrado ou autenticado na Junta Comercial (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
, de de 2024.
CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ÀO
MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente),
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE PASSIRA, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2024.
CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ÀO
MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE
O PREGOEIRO.
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa , CNPJ nº , cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de 2024
CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ÀO
MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE
O PREGOEIRO.
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, declaro que, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024, cujo objeto é
.
, de de 2024.
CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ÀO
MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE
O PREGOEIRO.
A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº.................................,por intermédio de seu representante legal o
Sr.....................................,portador da carteira de identidade nº......................e do CPF nº......................., declara não ter recebido do município de / UF ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, estadual e municipal.
, de de 2024.
CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ÀO
MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE
Ref.: (identificação da licitação) inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
, de de 2024.
CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº /
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
MINUTA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDEA, ATRAVÉS DE PROVEDOR DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA E SUAS SECRETARIAS, INCLUINDO OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA
.............................. NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Minuta de Contrato de Prestação de Serviço que firmam, como CONTRATANTE, Prefeitura Municipal de Passira de Passira, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 11.097.300/0001-57, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente na Xxx Xxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxx - XX, portador da cédula de identidade nº 1.406.658 SSP/PE, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE,
Minuta de Contrato de Prestação de Serviço que firmam, como CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE PASSIRA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço acima, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 11.294.475/0001-54, neste ato representada pela seu titular A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PASSIRA A Sra. FRANCICLEIDE XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
brasileira, casada, enfermeira, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx XX XXX: 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Cédula e Identidade Civil RG Nº 8.221.992 SSP-PE, doravante denominado CONTRATANTE,
Minuta de Contrato de Prestação de Serviço que firmam, como CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASSIRA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 11.990.741/0001-83, neste ato representada pelo seu titular a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra. MARIA GORETE DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx xx Xxxxxxxxx, portadora do CPF. 000.000.000-00 e RG. Nº 7.038.622 SDS/PE Centro, Passira/PE, doravante denominado CONTRATANTE,
Minuta de Contrato de Prestação de Serviço que firmam, como CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PASSIRA, Estado de Pernambuco, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – inscrita no CNPJ sob o nº 31.042.151/0001-36, CEP 55.650-000, neste ato representado pela a sua titular a Senhora Xxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, Professora, residente na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, portadora da cédula de identidade nº 6.604.021, SDS-PE, e inscrito no CPF. Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDEA, ATRAVÉS DE PROVEDOR DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA E SUAS SECRETARIAS, INCLUINDO OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação até 12 meses, contados da assinatura , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 O contrato poderá ser prorrogado por um prazo de até 05 anos nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.3 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.1 Os serviços de internet trata-se de um serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, dentro de uma área de prestação de serviço. A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
3.1.2 será expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL às empresas que preencherem as condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013.
3.1.3 O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia - sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos eoutras informações de qualquer natureza, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
3.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS LINKS DE INTERNET
3.2.1 Serviço entregue Conforme item 1.2;
3.2.2 Não serão aceitos links de capacidade inferior, mesmo que somados entreguem a velocidade exigida;
3.2.3 Serviço entregue preferencialmente por meio de fibra ótica entre o ponto de conexão daCONTRATANTE e o Ponto de Presença (POP) da CONTRATADA que recebe os links de internet desta;
3.2.4 Preferencialmente os links de internet devem ser em fibra ótica. Exceto em local de difícil acessocomo zona rural ou bairros afastados do centro que não dispõem desse serviço.
3.2.5 Os endereços IPs fornecidos, fixos e dinâmicos, devem ser válidos na Internet.
3.2.6 Disponibilidade mínima SLA (Service Level Agreement) de 95%;
3.2.7 Sem limite de tráfego mensal, conexões e sessões simultâneas;
3.2.8 Sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou trafic shaping;
3.2.9 Sem inclusão de provedor de conteúdo;
3.2.10 Suporte técnico em regime 24x7x365;
3.2.11 Intervalo para restabelecimento e/ou correção de falhas (Maximum Time To Recovery, MTTR):máximo de 04 (quatro) horas após a detecção do problema;
3.2.12 Possuir escalabilidade.
3.3 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
3.3.1 Alta disponibilidade e velocidade de transmissão: Utilização ininterrupta dos serviços contratados conforme garantia prevista no Acordo de Nível de Serviço. Transmissão de dados em alta velocidade e com qualidade garantidas pela banda dedicada, sem restrições de acesso, filtros oubloqueios.
3.3.2 Economicidade: A solução escolhida se alinha com a economia de recursos públicos, pois permite que diversos serviços sejam unificados através da internet, reduzindo inclusive custos de material de expediente, de deslocamento de funcionários, dos sistemas por exemplo de folha de pagamento e diversos outros, contribuindo para a diminuição de custos.
3.3.3 Competitividade: A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação doserviço em questão, será decorrente da competitividade entre empresas do ramo de TIC, mediante regulare adequado certame e procedimento licitatório, cujo fator preponderante será o menor preço.
3.3.4 Vantajosidade: A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
3.3.5 Eficácia: Uma estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) compatível com a realidade atual permite uma resposta mais rápida às demandas da sociedade.
3.4 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.4.1 Metodologia e forma de execução da prestação do serviço
3.4.2 Instalação da infraestrutura: Presencial;
3.4.2.1 Justificativa: Quando a instalação da infraestrutura necessária à ativação do serviçocontratado for realizada na sede da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executá-la presencialmente, por meio de funcionários previamente indicados e devidamente identificados.
3.4.2.2 Ativação: presencial e/ou remota;
3.4.2.3 Manutenção preventiva, corretiva e aferição: presencial e/ou remota;
3.4.2.4 Justificativa: Na manutenção preventiva, corretiva e/ou aferição do serviço contratado, caso seja necessário execução presencial de etapa na sede da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executá-la presencialmente, por meio de funcionários previamente indicados e devidamente identificados. Caso seja necessária execução de etapa remota, a CONTRATADA deverá realizar comunicado prévio.
3.4.3 Demais especificações
3.4.3.1 Além do serviço de compartilhada propriamente dito, com os requisitos técnicos definidos no neste termo de referência, fazem parte da solução os equipamentos físicos, sua instalação, configuração e garantia, conforme descritivo, e o suportetécnico.
3.4.3.2 Serviço de suporte técnico: gerenciamento pró-ativo e monitoramento com equipes técnicas habilitadas e identificadas para um atendimento ágil e uma rápida resolução de falhasno serviço contratado, conforme disposições constantes neste Termo de Referência. O serviçode suporte técnico deverá contemplar as áreas funcionais relativas ao desempenho, falhas, configuração, segurança e nível de serviço. Deverá ainda:
3.4.3.3 Operar em regime de trabalho de 24x7x365.
3.4.3.4 Registrar as informações mínimas necessárias na ocasião da abertura de chamado técnico para seu devido acompanhamento, como a identificação do chamado, a identificação do circuito ou link, data e hora da abertura, tipo da ocorrência e descrição detalhada da resolução do chamado. As informações relativas aos chamados abertos deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação.
3.4.3.5 Abranger todos os itens, independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação do serviço objeto desta contratação.
3.5 DOS EQUIPAMENTOS
3.5.1 Os equipamentos necessários mínimos para implantação e para prestação dos serviços, deverão ser disponibilizados pela Contratada devendo estarem inclusos todos os serviços, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos, tais como: cabos, antenas receptoras, antenas transmissoras, retransmissores, replicadores, conectores RJ-45, clipes, ferramentas, escadas, alicates, alicates degrimpar, fitas, colas, parafusos, etc., bem como toda a mão-de-obra necessária para a disponibilização do link nos locais determinados até o terminal dos computadores, impressoras, roteadores e switches, sendode responsabilidade da Contratada as devidas configurações dos equipamentos.
3.5.2 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades inicialmente previstas e que sejamde boa construção com vistas a evitar desconexões por má qualidade, e que ao longo do fornecimento dos serviços de internet, não sejam objeto de constante manutenções e/ou substituições.
3.6 INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
3.6.1 Os locais da instalação possui fornecimento de energia elétrica. Caso a CONTRATADA julgue necessária proteção elétrica para seus equipamentos, ela deverá prover o equipamento apropriado para este fim, sem ônus para a CONTRANTANTE.
3.6.2 Os equipamentos necessários à ativação dos serviços deverão ser novos, não sendo admitido o emprego de itens recondicionados ou com vida útil já decorrida.
3.6.3 A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência do contrato.
3.6.4 Toda a infraestrutura essencial para prestação do serviço deverá possibilitar sua escalabilidade, permitindo o ajuste das taxas de transmissão sem interrupção do serviço, até o limite estabelecido neste Termo de Referência e no Edital.
3.6.5 A passagem do cabo necessário para ativação do link até o local onde ficará instalado o roteadorfornecido será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.7.1 Instalação, ativação e prestação do serviço
3.7.1.1. Método: Verificação da efetiva prestação dos serviços por meio dos equipamentos de conexão da local e acompanhamento do tráfego de dados pelas ferramentas de monitoramento.
3.7.2 Atendimento do suporte técnico e fornecimento dos Relatórios Gerenciais
3.7.2.1. Método: Avaliação do tempo de resposta, qualidade e integralidade das informaçõesconstantes nos Relatórios Gerenciais, conforme parâmetros deste Termo de Referência.
3.7.3 Disponibilidade, velocidades e demais parâmetros técnicos
3.7.3.1. Método: Monitoramento e avaliação da qualidade de tráfego dos links, teste de velocidade para download e upload, perda de pacotes, latência e erros, mediante utilização deinstrumentos de medição de resultado (IMR) e análise dos Relatórios Gerenciais, conforme este Termo de Referência.
3.8 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.8.1 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
3.8.1.1 Apresentar documento de Licença para Serviços de Comunicação Multimídia - SCM, emitida pela ANATEL.
3.8.1.2 Apresentar documento que comprovem possuir registo ativo junto ao CREA ou CFT/CRT.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.2.2 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.2.3 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.2.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.2.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.2.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes do art.104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
§ 2º São obrigações do CONTRATANTE:
IX - Providenciar publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, como condição de eficácia do mesmo;
X - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
XI - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrênciasque a seu critério exijam medidas corretivas;
XII - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste Contrato;
XIII - Vetar o recebimento de qualquer produto ou serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
XIV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
XV - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste Contrato, comunicando à
CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
XVI - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares econtratuais cabíveis.IX - Proporcionar à
CONTRATADA todos os meios necessários para a fiel execução do Contrato.
XI - Designar Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar eavaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
- Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do objeto executado, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I- Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termode Referência (Anexo I) do edital;
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III- Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/21;
IV- Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V- Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI- Responder por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
VII- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
VIII- Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX- Substituir o produto ou serviço caso não atenda a especificação no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X- Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Manter os preços pactuados; XIII - Emitir notas fiscais.
XIV – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação; XV – Indicar Preposto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Edital no prazo de 02 (dois) dias da entrega e definitivamente, por servidor designado pelo Fundo Municipal de Agricultura, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido neste Contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o objeto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser informadas, em tempo hábil, aos seus superiores para a adoção das medidas convenientes.
§ 6º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§7º A Gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo de:
A gestão do Contrato ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, enquanto a fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF. N] 000.000.000-00 e Suplente do Fiscal o servidor Edilson Cézar Rodrigues Dantas, CPF. Nº 000.000.000-00
GESTOR
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - Acompanhar os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro decorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX -Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
FISCAL:
I - Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
II – Tomar nota no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Ao Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
V - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
VI - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
VII - Atuar, caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
11.2 - O participante ou o contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações:
11.2.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.2.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.2.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
11.2.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
11.2.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.2.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.2.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
11.2.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.2.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.2.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.2.11- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3 - As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/ 2021, sendo elas:
11.3.1 - Advertência;
11.3.2 - Multa;
11.3.3 - Impedimento de licitar e contratar;
11.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
11.4.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.4.2 - As peculiaridades do caso concreto;
11.4.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.4.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.4.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista subitem 11.2.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.6 - A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.2.
11.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 11.2.2 a 11.2.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 11.2.8 a 11.2.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens
9.2.2 a 9.2.7 desde que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.9 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
11.10 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
11.11 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
11.12 - A aplicação das sanções previstas no item 11.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.13 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
11.14 - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.14.1 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.14.2 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.14.3 - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.15 -Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
11.16 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.17 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
11.17.1 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
11.18 - É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
11.18.1 - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
11.18.2 - Pagamento da multa;
11.18.3 - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
11.18.4 - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
11.18.5 - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
11.19 - A sanção pelas infrações previstas nos incisos 11.2.8 e 11.2.12 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
11.20 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.21- Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.22- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.23- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município e a terceiros.
11.24- Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 0412204012.206 GESTÃO TÉCNICO E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Elemento de Despesa: 33903900
Unidade: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1012204012.262 GESTÃO TÉCNICO E ADMINISTRATIVA DO FMS
Elemento de Despesa: 33903900.
Unidade: 02.09 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 1236101882.242 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 1236101882.243- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL/SALÁRIO EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 33903900
Unidade: 02.14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 0812204012.280 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824304832.281 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO -PSB.
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824404862.284 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Elemento de Despesa: 33903900
Projeto/Atividade: 0824404862.285 – PROGRAMA JGD/BOLSA FAMÁLIA
Elemento de Despesa: 33903900
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINZE – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO (art. 92, §1º)
16.1 Fica ressalvado o direito de desclassificar ou inabilitar qualquer licitante que por xxxxxxx apresente em qualquer fase do processo licitatório, quaisquer pendências de fornecimento/prestação de serviço com o Município de Passira em contratos/serviços anteriores, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
MUNICÍPIO DE PASSIRA
CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF/MF:
CPF/MF: