CONTRATO Nº 224/2021
XxxxxxxxXxxxx, 00 xx Xxxxx xx 0000 x Edição nº 825
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUPIARA
Praça Xxxxxx Xxxxxx, 101 – Fone: (00)0000-0000 – CEP:47.590-000 Inscrição no CNPJ: 13.798.384/0001-81 E-mail:
xxxxxxxx-xx@xxx.xxx.xx .
XXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
Processo Administrativo n° 12/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 224/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE IPUPIARA-BA, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; DO FUNDO MUNICIPAL DEASSITENCIA SOCIAL E A EMPRESA GENESIS INOVAÇÕES EMPRESSARIAIS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE IPUPIARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxx - Xx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.798.384/0001-81, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, maior brasileiro, agente político, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 04.443.294-15 SSP/BA, com endereço residencial à Rua Xxx Xxxxxxx, s/n, centro, Cep.: 47.590-000, na cidade de Ipupiara – estado da Bahia, e figura neste ato como cooparticipantes o O FUNDO MUNICÍPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxx - Xx, inscrito no CNPJ sob o nº 12.211.436/0001-09, neste ato representado por seu gestor, designado pelo Decreto nº 03/2021 de 04 de janeiro de 2021, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 04.908.669-30 expedido por SSP/BA, com endereço residencial à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Cep.: 47.590-000, na cidade de Ipupiara – estado da Bahia, e O FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxx - Xx, inscrito no CNPJ sob o nº 06.077.123/0001-07, neste ato representado por seu gestor, designado pelo Decreto nº 02/2021 de 04 de janeiro de 2021, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, maior, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 193.449-30 expedida por SSP/BA, com endereço residencial à Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, centro, Cep.: 47.590-000, na cidade de Ipupiara – estado da Bahia, e O FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxx - Xx, inscrito no CNPJ sob o nº 12.211.436/0001-09, neste ato representado por sua gestorora, designado pelo Decreto nº 06/2021 de 04 de janeiro de 2021, a Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, maior, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 15.097247-45 SSP/BA, com endereço residencial no Povoado de Olho Dágua, s/n, Zona Rual, Cep.: 47.590-000, na cidade de Ipupiara – estado da Bahia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2021, publicada no Diario Oficial da Uniao de 18 de junho de 2021, processo administrativo nº 12/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa GENESIS INOVAÇÕES EMPRESSARIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 04.490.299/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x 00, Xxxx 000/000, Cep.: 41.820-774, na cidade de Salvador – Bahia, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, maior, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 049.797.593-49, orgao expedidor DETRAN-BA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e comiciliado na Rua Odilon Pompilio, nº 412, centro, CEP. 45.710-000, na cidade de Itororo, estado da Bahia, doravante denominado CONTRATATA, tendo em vista o que consta no Processo nº 12/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do
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Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 12/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em gestão de mão de obra para execução de serviços nas secretarias deste Município de Ipupiara - Ba.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
1. LOTE 01 | ||||||
POSTO DE SERVIÇOS | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIT ATIVO HORA/MÊ S | VALOR UNITÁRI O/ HORA | VALOR TOTAL/ MÊS | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE ALVENARIA | 1200 | R$ 10,93 | R$ 13.116,00 | R$ 78.696,00 | |
ESPECIALIZADA | ||||||
2 | SERVIÇOS AUXILIAR PARA | 1200 | R$ 8,02 | R$ 9.624,00 | R$ 57.744,00 | |
ALVENARIA | ||||||
SERVIÇOS DE LIMPEZA, | ||||||
3 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, | 3400 | R$ 8,02 | R$ 27.268,00 | R$ 163.608,00 | |
ROÇAGEM E PODA DE ÁVORES | ||||||
SECRETARIA DE MUNC. | 4 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | 3950 | R$ 8,02 | R$ 31.679,00 | R$ 190.074,00 |
ADMINISTRAÇÃO; | DE PRÉDIOS PÚBLICOS | |||||
5 | 1110 | R$ 8,02 | R$ 8.902,20 | R$ 53.413,20 | ||
SECRETARIA DE MUNC. SAUDE; SECRETARIA DE MUNC. EDCUÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER; SECRETARIA DE | SERVIÇOS DE CONSERTO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS | |||||
6 | SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES | 1420 | R$ 8,20 | R$ 11.644,00 | R$ 69.864,00 | |
7 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E | 2300 | R$ 8,02 | R$ 18.446,00 | R$ 110.676,00 | |
MUNC. VIAÇÃO, | DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS | |||||
OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES E SECRETARIA DE MUNC. DE | ||||||
8 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | 2300 | R$ 8,02 | R$ 18.446,00 | R$ 110.676,00 | |
9 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS | 1200 | R$ 8,02 | R$ 9.624,00 | R$ 57.744,00 | |
ASSISTENCIA | 10 | SERVIÇOS DE MONITORIA PARA | 2300 | R$ 8,02 | R$ 18.446,00 | R$ 110.676,00 |
SOCIAL | ALUNOS | |||||
11 | SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM | 3400 | R$ 8,02 | R$ 27.268,00 | R$ 163.608,00 | |
PRÉDIOS PÚBLICOS | ||||||
12 | SERVIÇOS DE OPERADOR DE | 3180 | R$ 8,02 | R$ 25.503,60 | R$ 153.021,60 | |
BOMBA | ||||||
13 | SERVIÇOS DE OPERADOR DE | 430 | R$ 8,02 | R$ 3.448,60 | R$ 20.691,60 | |
MÁQUINAS PESADAS |
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14 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE | 540 | R$ 8,02 | R$ 4.330,80 | R$ 25.984,80 | |
CONSULTÓRIO DENTÁRIO | ||||||
15 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, VARREÇÃO | 5600 | R$ 8,02 | R$ 44.912,00 | R$ 269.472,00 | |
E COLETA DE LIXO | ||||||
16 | SERVIÇOS E AOPIO AO PROGRAMA | 925 | R$ 8,94 | R$ 8.269,50 | R$ 49.617,00 | |
PSF | ||||||
17 | SERVIÇOS DE APOIO AO | 1420 | R$ 8,02 | R$ 11.388,40 | R$ 68.330,40 | |
PROGRAMA CRAS | ||||||
18 | SERVIÇOS DE JARDINAGEM | 1860 | R$ 8,02 | R$ 14.925,90 | R$ 89.555,40 | |
19 | SERVIÇOS DE APOIO A | 1200 | R$ 9,59 | R$ 11.508,00 | R$ 69.048,00 | |
ADMINISTRAÇÃO | ||||||
VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE 01: | R$ 318.750,00 | R$ 1.912.500,00 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01: |
LOTE 02 | ||||||
SETOR DA ÁREA DO PROGRAMA PSF - POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||||||
Nº ITEM | QUANT. | CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 1 | MÉDICO (CARDIOLOGISTA) | 40 HS SEMANAIS/160 HS MENSAIS | R$ 7.165,11 | R$ 7.165,11 | R$ 42.990,66 |
2 | 1 | MÉDICO (CLÍNICO GERAL) | 40 HS SEMANAIS/16 0HS MENSAIS | R$ 4.491,19 | R$ 4.491,19 | R$ 26.947,14 |
3 | 1 | ENFº COORDENADOR | 30 HS SEMANAIS/12 0HS MENSAIS | R$ 3.003,98 | R$ 3.003,98 | R$ 18.023,88 |
4 | 6 | ENFERMEIROS | 40 HS SEMANAIS/160 HS MENSAIS | R$ 3.003,98 | R$ 18.023,88 | R$ 108.143,28 |
5 | 3 | ONDOTÓLOGO | 40 HS SEMANAIS/160 HS MENSAIS | R$ 3.147,19 | R$ 9.441,57 | R$ 56.649,42 |
6 | 15 | TÉC. DE ENFERMAGEM | 40 HS SEMANAIS/16 0HS MENSAIS | R$ 1.743,86 | R$ 26.157,90 | R$ 156.947,40 |
SUBTOTAL | R$ 68.283,63 | R$ 409.701,78 | ||||
XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XXX - XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | ||||||
Xx ITEM | QUANT. | CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
7 | 2 | FISIOTERAPEUTA | 20 HS SEMANAIS/80 HS MENSAIS | R$ 1.980,14 | R$ 3.960,28 | R$ 23.761,68 |
8 | 2 | FISIOTERAPEUTA | 30 HS SEMANAIS/120 HS MENSAIS | R$ 2.846,46 | R$ 5.692,92 | R$ 34.157,52 |
9 | 3 | NUTRICIONISTA | 30 HS SEMANAIS/120 HS MENSAIS | R$ 2.058,86 | R$ 6.176,58 | R$ 37.059,48 |
10 | 2 | PSICÓLOGO | 20 HS SEMANAIS/80 HS MENSAIS | R$ 2.058,86 | R$ 4.117,72 | R$ 24.706,32 |
SUBTOTAL | R$ 19.947,50 | R$ 119.685,00 | ||||
XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||||||
Xx ITEM | QUANT. | CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
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11 | 33 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 24 POR 36 H | R$ 2.363,19 | R$ 77.985,27 | R$ 467.911,62 |
12 | 1 | MÉDICO PSIQUIATRA | 1 PLANTÃO | R$ 5.387,19 | R$ 5.387,19 | R$ 32.323,14 |
13 | 1 | MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | 1 PLANTÃO | R$ 10.091,19 | R$ 10.091,19 | R$ 60.547,14 |
14 | 1 | MÉDICO ORTOPEDISTA | 1 PLANTÃO | R$ 2.587,19 | R$ 2.587,19 | R$ 15.523,14 |
15 | 2 | TÉC. DE RADIOLOGISTA | 40 HS MENSAIS | R$ 2.254,32 | R$ 4.508,64 | R$ 27.051,84 |
16 | 16 | TÉC. DE ENFERMAGEM | 12 POR 36 H | R$ 2.254,32 | R$ 36.069,12 | R$ 216.414,72 |
17 | 3 | ENFº COORDENADOR | 30 HS SEMANAIS/120 HS MENSAIS | R$ 4.421,62 | R$ 13.264,86 | R$ 79.589,16 |
SUBTOTAL | R$ 149.893,46 | R$ 899.360,76 | ||||
XXXXX XX XXXX XX XXXX - 000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | ||||||
Xx ITEM | QUANT. | CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
18 | 35 | MÉDICOS | 24 POR 36 H | R$ 1.243,19 | R$ 43.511,65 | R$ 261.069,90 |
19 | 36 | ENFERMEIROS | 24 POR 36 H | R$ 1.664,33 | R$ 59.915,88 | R$ 359.495,28 |
20 | 2 | ENFº COORDENADOR | 30 HS SEMANAIS/120 HS MENSAIS | R$ 1.743,86 | R$ 3.487,72 | R$ 20.926,32 |
21 | 36 | TÉC. DE ENFERMAGEM | 40 HS SEMANAIS/160 HS MENSAIS | R$ 1.743,86 | R$ 62.778,96 | R$ 376.673,76 |
SUBTOTAL | R$ 169.694,21 | R$ 1.018.165,26 | ||||
SETOR DA ÁREA DA FARMÁCIA BÁSICA | ||||||
Nº ITEM | QUANT. | CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
22 | 2 | FARMACÊUTICO | 40 HS SEMANAIS/160 HS MENSAIS | R$ 4.423,93 | R$ 8.847,87 | R$ 53.087,20 |
SUBTOTAL | R$ 8.847,87 | R$ 53.087,20 | ||||
VALOR TOTAL MENSAL: | R$ 416.666,67 | 2.500.000,00 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL: |
VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE 01 E 02: VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 E 02: | R$ 735.416,67 | R$ 4.412.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 12/07/2021 e encerramento em 31/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
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2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 735.416,67 (setecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete sentavos), perfazendo o valor total de R$ 4.412.500,00 (quatro milhoes quatrocentos e doze mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão: 02000 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atividade: 04.122.0003: 2005 - Manutenção do da Secretaria de Administração
Fonte: 0100.000
Unidade Orçamentária: 02500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE ELAZER
Atividade: 28.366.0056: 2012 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDES 25% Fonte: 0101.001
Atividade: 28.366.0056: 2019 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDES 40% Fonte: 0119.019
Unidade Orçamentária: 02600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 10.302.0085: 2022 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Fonte: 0102.002
Atividade: 10.302.0085: 2026 - Manutenção e Execução do PSF - Programa Saúde da Família Atividade: 10.302.0085: 2027 - Piso de Atenção Básica
Fonte: 0114.014
Atividade: 10.302.0085: 2039 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal. Fonte: 0114.014
Atividade: 10.302.0085: 2052 - Outros Programas da Saúde (estado/união) Fonte: 0114.014
Atividade: 10.302.0085: 2061 – Ações de Enfrentamento ao COVID -19 II Fonte: 0109.009
Unidade Orçamentária: 02700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
Atividade: 15.122.0039: 2032 - Manutenção do Setor de Viação, Obras, Serviços Públicos e
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Transportes Fonte: 0100.000
Unidade Orçamentária: 02800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCÍA SOCIAL Atividade: 08.241.0005:2042 - Manutenção do Programa Bolsa Família
Fonte:0129.029
Atividade: 08.241.0005:2046 - Manutenção do CRAS/PAIF Fonte:0129.029
Atividade: 08.241.0005:2051 - Manutenção da Secretaria de Assistência Fonte:0100.000
Elemento Despesa: 3390.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUPIARA
Praça Xxxxxx Xxxxxx, 101 – Fone: (00)0000-0000 – CEP:47.590-000 Inscrição no CNPJ: 13.798.384/0001-81 E-mail:
xxxxxxxx-xx@xxx.xxx.xx .
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx dos Brejinhos-Ba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Ipupiara – Bahia, em 12 de julho de 2021.
MUNICIPIO DE IPUPIARA CNPJ: 13.798.384/0001-81
Sr. Ascir Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 12.211.436/0001-09
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUPIARA
Praça Xxxxxx Xxxxxx, 101 – Fone: (00)0000-0000 – CEP:47.590-000 Inscrição no CNPJ: 13.798.384/0001-81 E-mail:
xxxxxxxx-xx@xxx.xxx.xx .
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ: 18.122.924/0001-26
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.077.123/0001-07
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
GENESIS INOVAÇÕES EMPRESSARIAIS EIRELI
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Empresa Detentora
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF: