CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.
CONTRATO Nº 005/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 de 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CMK AUTOMAÇAO COMERCIAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.416.068/0002-70, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x. 100 Sala 403, Centro – CEP 88.301.060, Itajai – SC neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da CI nº 19.738.709-3 e inscrito no CPF sob o nº 151185878/83, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202110892002599, resolvem firmar o presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento impressoras térmicas e seus insumos (bobinas), conforme demanda, para atender à Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e especificações contidas no Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 016/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento impressoras térmicas e seus insumos (bobinas), conforme demanda, para atender à Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e especificações contidas no Edital e seus anexos.
1.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA INSTALAÇÃO
Item | Descrição | Qtde | Unidade |
01 | Impressora térmica não fiscal | 31 | Unidades |
2.1. Atendendo as quantidades e destinações, as impressoras térmicas e seus insumos (bobinas) deverão ser entregues de acordo com as seguintes classificações e especificações mínimas:
2.2.1. Impressora térmica não fiscal:
Garantia de fábrica de pelo menos 36 meses.
Velocidade de impressão máxima de pelo menos 200 mm/s ou superior. Resolução de pelo menos 200 dpi ou superior.
Largura do papel na faixa de 80 mm e 57,5 mm, permitindo variação de 2,5 mm. Guilhotina inclusa.
Interface de comunicação pelo menos Ethernet. Driver compatível pelo menos com Windows 10.
Alimentação deve ser bivolt, 100 a 240 VAC (externa) @ 50 a 60 Hz, ou ser, fornecido a fonte de alimentação com entrada para 220 V.
Deverá vir acompanhado de todos os cabos necessários para funcionamento e Manual do Usuário, preferencialmente em português.
2.2.2. Bobinas para impressora térmica não fiscal Caixa com 30 bobinas.
Bobina Térmica 80 mm x 40 m.
Ser compatível com as principais impressoras térmicas não fiscais do mercado.
2.3. Dos locais a serem instaladas
2.3.1 - As impressoras térmicas não fiscais usualmente são instaladas de uma a duas por recepção (quando há), tal como, uma ou mais por triagem.
2.3.2. Sua instalação depende do desenho de layout e quantitativo de atendimento por órgão, não havendo assim um quantitativo mensurável fixo por unidade, e sim, variável, de acordo com o perfil de cada coordenação.
2.3.3. O levantamento do destino foi embasado no Caderno Técnico das Unidades da DPE-GO.
2.3.4. A seguir apresentamos nossa proposta da destinação destes equipamentos:
Necessidade | Destino AJUSTAR A NUMERAÇÃO PARA REFLETIR APENAS NOS LOCAIS ONDE SERÁ INSTALADO |
1. Unidade Marista | |
1.1. Térreo 1.1.1. Recepção : 2 1.2. Mezanino 1.2.1. Triagem: 1 1.3. 1º Pavimento 1.3.1. Triagem: 1 | |
2. Unidade Sul 2.1. Térreo 2.1.1. Recepção: 2 2.2.2. Atendimento: 2 | |
3. Unidade Oeste 3.1. Térreo 3.1.1 Recepção: 1 3.1.2. Triagem: 1 | |
4. Unidade Lozandes 4.1. Anexo 4.1.1. Recepção: 2 4.1.2. Triagem: 2 | |
Impressora Térmica não fiscal | 5. Unidade Jardim Goiás 5.1. Térreo 5.1.1. Recepção: 1 5.1.2. Triagem: 2 |
6. Unidade Aparecida de Goiânia 6.1. Térreo 6.1.1. Recepção: 1 6.1.2. Triagem: 2 | |
7. Unidade Trindade 7.1. Térreo 7.1.1. Recepção: 1 7.1.2. Triagem: 1 | |
8. Unidade Inhumas 8.1. Térreo 8.1.1. Recepção: 1 8.1.2. Triagem: 1 | |
9. Unidade Anápolis 9.1. Térreo 9.1.1. Recepção: 1 9.1.2. Triagem: 1 | |
Subtotal: 26 |
Reserva Técnica 20%: 5 TOTAL: 31 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
3.1. Os produtos deverão ser entregues sob demanda, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou outro instrumento similar, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo, através do pedido realizado pelo gestor, via e-mail ou ofício a contratada.
3.2. Os objetos deverão ser entregues no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, em dia útil, de expediente normal, entre 8 e 12 horas ou entre 14 e 18 horas, no endereço da Unidade Marista, AI. Cel. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. 217, Lt. 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
3.3. Os itens solicitados deverão ser entregues em embalagem adequada, lacrada, em perfeito estado, protegido contra danos de transporte ou manuseio e fornecidos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
3.4. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias e no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
3.5. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (Código defesa do consumidor - Lei n° 8.078/90).
3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 3.4 desta cláusula ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art.23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
3.9. À Defensoria Pública não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço e mediante Nota Fiscal ou Fatura.
4.2. A Contratada deverá protocolizar, até o quinto dia útil de cada mês, a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado no mês anterior.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor designado pela Defensoria Pública.
4.4. A CONTRATADA deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal e/ou Fatura relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
c) Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
d) Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5. Os pagamentos à CONTRATADA deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
4.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado na cláusula 3.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
5.2. A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pela Defensora Pública- Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEXTA– DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
6.1 O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 17.360,00 (Dezessete mil e trezentos e sessenta reais).
6.2. Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
Item | Descrição | Qtde | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Impressora térmica não fiscal | 31 | Unidades | R$ 560,00 | R$ 17.360,00 |
6.3. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício à conta da Dotação Orçamentária de nº 2022.801.03.92.1037.2130.04 Fonte 1500, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
6.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. O prazo de garantia de fábrica para Impressora térmica não fiscal, item 01, deverá ser pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. As SANÇÕES E PENALIDADES serão as estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III - Judicial, nos termos da legislação.
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente que será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2022.
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DOMILSON RABELO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.02.10 17:14:16-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.4
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
CONTRATANTE
CMK AUTOMACAO COMERCIAL EIRELI:22416068000199
Assinado de forma digital por CMK AUTOMACAO COMERCIAL EIRELI:22416068000199
Dados: 2022.02.09 17:00:31 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
CMK AUTOMAÇAO COMERCIAL EIRELI - EPP