EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2023 PROCESSO N.º 89/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2023 PROCESSO N.º 89/2023
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito Robson Cantu, por meio de suas atribuições, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, itens com cota reservada para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens para participação de empresas de qualquer porte, objetivando a aquisição abaixo especificada, conforme solicitação feita pelos diversos Departamentos e Secretarias da Administração Municipal, por meio do processo administrativo nº 4.069/2023, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019 e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 18 DE MAIO DE 2023.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Demais informações, fones: (46) 3220- 1532/1541, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura, eventual e fracionada aquisição de materiais elétricos para manutenção, conservação e ampliação das redes de energia do Município, em atendimento a todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por
seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, ALÉM DOS ELENCADOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações exigidas em seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, a Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe a Pregoeira, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado, informando em campo próprio do sistema marca (se for o caso), preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no subitem 6.13.3, “a”.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 6.13.3, “a”.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento qual a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitadas antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024).
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.6.2.1.
7.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.6.3.
7.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá a Pregoeira e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.7 - Finda a etapa de lances, a Pregoeira verificará e concederá a prioridade de contratação para empresas sediadas local e regionalmente (para os itens 01 a 242), nos termos no Art. 9º, inciso III, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019 e do item 8.3 do edital; que ocorrerá da seguinte maneira:
7.7.1 - A Pregoeiro convocará via chat, na ordem de classificação, as licitantes sediadas no âmbito local ou regional, dentro do valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada; momento qual a licitante, querendo, poderá apresentar proposta inferior a aquela mais bem classificada, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, ressalvado a verificação de sua habilitação.
7.7.2 - O disposto no item 7.7.1 será aplicado primeiramente as licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente as sediadas em âmbito regional.
7.7.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.7.4 - Na hipótese em que não atenderem licitantes interessados nos termos do item 7.7.1, será adjudicada a proposta originalmente vencedora do certame, ressalvado a verificação de sua habilitação.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, e findada a etapa disposta no item 7.7 a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.8.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.10 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.12 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - Os quantitativos do objeto deste processo licitatório estão divididos em:
8.2.1 - Itens 01 a 214: destinados à participação exclusiva de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI;
8.2.2 - Itens 215 a 242: cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) - destinado à participação exclusiva de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI;
8.2.3 - Itens 243 a 270: cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) - destinado à participação de empresas de qualquer porte, inclusive as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI;
8.2.4 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada de participação para microempresa e empresa de pequeno porte e a cota principal de ampla participação de empresas em geral, a contratação de ambos os itens correspondentes deverá ocorrer pelo menor preço.
8.3 - Aplica-se a este Pregão o disposto no Art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019, que estabelece prioridade de contratação para empresas sediadas local e regionalmente (para os itens 01 a 242), de acordo com os seguintes termos:
8.3.1 - Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido.
8.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local e regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
8.3.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresa ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.4 - Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 8.3, considera-se:
8.4.1 - Âmbito Local - Limites geográficos do Município de Pato Branco;
8.4.2 - Âmbito Regional - Municípios do Sudoeste do Paraná conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
8.4.2.1 - Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro
do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D’Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D’Oeste, Saudades do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
8.5 - O fato de existir itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não exclui a participação de microempresas e empresas de pequeno porte para o item de ampla participação de empresas em geral.
8.6 - Quando houver itens não exclusivos de participação de ME/EPP’s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.7 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.6.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
9.2 - Caso seja necessário, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas) úteis.
9.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 6.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.2.
9.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, marca (se for o caso), quantidade estimada, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 120 (cento e vinte) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
9.7 - Após a análise e aceitação das propostas de preços, a empresa melhor classificada para os itens 113 a 117, 119 a 126, 172 a 177, 182 a 184, 218, 220 a 222, 228 a 242, 246, 248 a 250, 256 a 270, será convocada pela Pregoeira para encaminhar amostra dos produtos, para fins de avaliação e análise de sua consonância com as especificações contidas no edital e seus anexos.
9.7.1 - Os produtos deverão ter suas amostras em número de 01 (um) por produto, acondicionados em caixas lacradas, acompanhada de relação dos produtos contidos, de acordo com a proposta apresentada, enviadas ao Departamento de Iluminação Pública, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação da Pregoeira.
9.7.2 - O conteúdo das caixas com amostras será conferido no momento do recebimento.
9.8 - Na avaliação técnica e sensorial do produto será observado: marca, identificação do produto, prazo de validade, nº do lote, nome, CNPJ e endereço completo do fabricante, qualidade do produto, aceitabilidade, verificação às especificações constantes no edital e seus anexos, além das especificidades para cada grupo de itens:
9.8.1 - Itens (113 a 117) (Lâmpada LED alta potência): Análise das especificações técnicas como potência, dimensões, soquete.
9.8.2 - Itens (172 a 174) (Projetor LED RGB): Análise das especificações técnicas como potência, memória, fluxo luminoso e garantia.
9.8.3 - Itens (175, 176, 228, 229, 256, 257) (Projetor em LED): Análise das especificações técnicas como potência, temperatura de cor, fator de potência, grau de proteção, cor especificada e garantia.
9.8.4 - Itens (119 a 121; 218, 220, 246, 248) (Lâmpadas Vapor de Sódio Tubular): Será analisado o fluxo luminoso, temperatura de cor, vida média declarada, e selo PROCEL.
9.8.5 - Itens (122 a 126; 221, 222, 249, 250) (Lâmpadas Vapor metálico Tubular): Será analisado fluxo luminoso, temperatura de cor, vida média declarada potência.
9.8.6 - Itens (230 a 237 e 258 a 265) (Reator externo): Análise do fator de potência, tipo do enrolamento, especificação dos cabos para conexão externa, material utilizado no enrolamento da bobina, base, comprimento do cabeamento, selo de qualidade PROCEL ou INMETRO, garantia de fabricação.
9.8.7 - Itens (177, 238 a 242; 266 a 270) (Reator integrado): Análise das especificações técnicas como fator de potência, material utilizado no enrolamento da bobina, potência, material utilizado no cabeamento, comprimento do cabeamento, conector, selo de qualidade e garantia.
9.8.8 - Itens (182 a 184) (Relé): Análise do tipo de sensor utilizado (conforme especificação do edital), faixa de operação, dispositivo de proteção, acionamento, características construtivas, e grau proteção contra surtos.
9.9 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.10 - O não atendimento ao descritivo implicará na desclassificação do produto.
9.11 - Caso as amostras não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subsequentes, na ordem de classificação, para que apresentem amostras em até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital
9.12 - As amostras ficarão sob a guarda do Departamento de Iluminação Pública para aferição com os produtos entregues, ficando à disposição para retirada, mediante requerimento, oral ou por escrito, após o termino das obrigações adquiridas em função da presente licitação, por um período de 30 (trinta) dias, após o qual, a administração lhes dará o destino que melhor lhe convier.
9.13 - Após a análise e julgamento das amostras apresentadas, a Comissão Técnica deverá emitir Laudo de Análise, apontando o resultado das observâncias, devendo constar se o produto atende ou não as necessidades e se está de acordo com as especificações constantes no Edital
9.14 - Será avisado o local, data e hora em que será realizada a análise das amostras através de publicações nos sites oficiais xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e também aos licitantes através o chat do Comprasnet.
9.15 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
9.15.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.15.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da Pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. CONDIÇÕES E FORMAS DE ENTREGA, PRAZOS, LOCAL E VIGÊNCIA
13.1 A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades e locais nela determinados.
13.2 - A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, sendo que ficará a cargo da Contratada a entrega e descarga do produto, no endereço da Contratante, no Departamento de Iluminação Pública, sito a Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Município de Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega destes materiais fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
13.2.1 - Justificamos o prazo, devido ao espaço físico limitado destinado para o armazenamento dos materiais, não comportando grande volume de materiais e/ou produtos afins.
13.2.2 - De forma a não causar prejuízos à Administração, no que cinge o fornecimento parcelado dos bens deste Edital, foi determinado prazo de entrega compatível com as necessidades do Município, para que se possam manter satisfatoriamente as atividades de manutenção e conservação do patrimônio público bem como as atividades do Setor de Iluminação Pública.
13.3 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da Contratada.
13.4 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se expressamente solicitado ou autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
13.5 - As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento.
13.6 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei nº 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.6.1 - Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
13.6.2 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo em até 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pelo fiscal e gestor do contrato:
a) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
b) O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
13.7 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
13.8 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
13.9 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
13.10 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.11 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos e/ou prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.12 - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
13.13 - Não serão aceitos produtos, com especificações e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços, assinada entre as partes.
13.14 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
13.15 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços.
14.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
14.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
14.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 14.4.
14.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
14.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária, aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
15. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
15.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
15.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
15.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
16. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
16.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
17.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
17.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
17.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
17.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
17.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
17.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
18. ANTICORRUPÇÃO
18.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
19.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 19.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
19.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
19.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato de Preços.
19.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
19.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
19.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
20.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pela Pregoeira. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
20.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
20.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
20.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
20.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
20.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
20.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
20.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
20.14 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
20.15 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
20.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
20.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
20.18 - Se a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
20.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
20.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
20.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
20.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
20.24.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
20.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
20.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 03 de maio de 2023.
_ _
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019 e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição abaixo especificada, conforme solicitação feita pelos diversos Departamentos e Secretarias da Administração Municipal.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura, eventual e fracionada aquisição de materiais elétricos para manutenção, conservação e ampliação das redes de energia do Município, em atendimento a todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI | |||||
1 | 50 | Un | Adaptador 1" para condulete universal de PVC | 1,9500 | 97,50 |
2 | 50 | Un | Adaptador 1/2" para condulete universal de PVC | 1,2200 | 61,00 |
3 | 600 | Un | Adaptador 3/4" para condulete universal de PVC | 1,2700 | 762,00 |
4 | 200 | Un | Adaptador universal para tomadas 10A e 20A, 250V, conversão do plug NEMA para o novo padrão NBR2 | 7,6300 | 1.526,00 |
5 | 50 | Un | Alça pré-formada de distribuição para cabo 2/0 AWG - 35mm² | 19,6300 | 981,50 |
6 | 50 | Un | Alça pré-formada de serviço para cabo 2 AWG - 35mm² | 3,7600 | 188,00 |
7 | 50 | Un | Alça pré-formada de serviço para cabo 4 AWG - 25mm² | 2,9400 | 147,00 |
8 | 50 | Un | Alça pré-formada de serviço para cabo 6 AWG - 16mm² | 3,7800 | 189,00 |
9 | 20 | Un | Armação Secundária para 1 Roldana + Isolador Roldana 72x72. | 33,4400 | 668,80 |
10 | 160 | Un | Bateria alcalina 23 A 12 v. Embalado em cartela com 1 unidade; conforme a resolução n. 257 de 30/06/99 do conama; norma ABNT 7039/87 e 11175/90. | 10,7700 | 1.723,20 |
11 | 900 | Un | Bateria de lithium. Bateria de célula tipo moeda, 20X3.2MM, 225mAH. 3 volts. CR 2032. Embalagem em cartela c/5 unidades. | 33,4200 | 30.078,00 |
12 | 5 | Un | Bomba Periférica monofásica 110/220 V, frequência 60 Hz, Potência 1,0 CV, Vazão máx 2,9 m³/h, Diâmetro de sucção/Elevação: 1'', Sucção 8m, para operar com água limpa livre de sólidos | 595,2600 | 2.976,30 |
13 | 5 | Un | Bomba Submersível; Bocais com rosca BSP; Motor elétrico IP-68; frequência 60 Hz; Potência CV/kW 4,0/3,0; Cabo elétrico PVC >3 m; Tensão 220/380 V; Corrente 12,5/7,5 A; eixo de aço inox; Selo mecânico cerâmica/grafite; Placa de fundo de ferro fundido; | 6.081,0300 | 30.405,15 |
14 | 1.000 | Un | Braço para iluminação pública, curvo com sapata, comprimento 1500mm, diâmetro externo do tubo Ø 48,3 mm, espessura mín da chapa e tubo # 3,00mm, aço galvanizado à fogo. | 79,6700 | 79.670,00 |
15 | 400 | M | Cabo de alumínio multiplexado duplex isol. XLPE 2x10mm² /750V | 4,9500 | 1.980,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
16 | 400 | M | Cabo de alumínio multiplexado duplex isol. XLPE 2x16mm² / 750V | 4,7700 | 1.908,00 |
17 | 400 | M | Cabo de alumínio multiplexado duplex isol. XLPE 2x25mm² / 750V | 6,9500 | 2.780,00 |
18 | 500 | M | Cabo de alumínio multiplexado quadruplex isol. XLPE 4X16mm² / 750V | 9,2900 | 4.645,00 |
19 | 2.000 | M | Cabo de alumínio multiplexado quadruplex isol. XLPE 4X25mm² / 1kV | 16,6400 | 33.280,00 |
20 | 2.000 | M | Cabo de alumínio multiplexado quadruplex isol. XLPE 4X35mm² / 1kV | 21,0700 | 42.140,00 |
21 | 1.000 | M | Cabo de alumínio multiplexado quadruplex isol. XLPE 4X70mm² / 1kV | 39,2000 | 39.200,00 |
22 | 1.000 | M | Cabo de alumínio multiplexado triplex isol. XLPE 3X10mm² / 750V | 4,7500 | 4.750,00 |
23 | 1.500 | M | Cabo de alumínio multiplexado triplex isol. XLPE 3X16mm² / 750V | 8,6500 | 12.975,00 |
24 | 2.000 | M | Cabo de alumínio multiplexado triplex isol. XLPE 3X25mm² / 1kV | 11,3000 | 22.600,00 |
25 | 1.500 | M | Cabo de alumínio multiplexado triplex isol. XLPE 3X35mm² / 1kV | 15,4400 | 23.160,00 |
26 | 5.000 | M | Cabo de cobre flexível PP 2x2,5mm² / Isol. PVC 750V | 6,0000 | 30.000,00 |
27 | 500 | M | Cabo de cobre flexível PP 3X2,5mm² / Isol. PVC 750V | 9,8500 | 4.925,00 |
28 | 500 | M | Cabo de cobre flexível PP 4X2,5mm² / Isol. PVC 750V | 10,4400 | 5.220,00 |
29 | 4.000 | M | Cabo de cobre paralelo (branco) 2x2,5mm² / 750V | 4,3000 | 17.200,00 |
30 | 2.500 | M | Cabo de cobre paralelo (branco) 2x4,0mm² / 750V | 5,0300 | 12.575,00 |
31 | 30 | Un | Caixa (Módulo de Barramento com tampa lateral) com kit barramento curto - 1x1/8" 250A - padrão COPEL | 1.043,5700 | 31.307,10 |
32 | 200 | Un | Caixa de passagem 30x30X30 de concreto com tampa | 45,0500 | 9.010,00 |
33 | 250 | Un | Caixa de passagem fiação elétrica 4x2 com as seguintes especificações: material PVC; tipo condulete; com no mínimo 5 (cinco) entradas 1/2 a 3/4; cor cinza; posição relativa de sobrepor; anti- chamas conforme NBR 15465 | 4,6400 | 1.160,00 |
34 | 30 | Un | Caixa metálica - Quadro de Comando, em aço carbono, com flange, pintura epóxi na cor cinza, placa de montagem na cor laranja, grau de proteção IP66, 40x30x20cm, fecho metálico, porta com ponto de aterramento | 313,4500 | 9.403,50 |
35 | 30 | Un | Caixa metálica - Quadro de Comando, em aço carbono, com flange, pintura epóxi na cor cinza, placa de montagem na cor laranja, grau de proteção IP66, medidas aproximadas 60x40x20cm, fecho metálico, porta com ponto de aterramento. | 483,0500 | 14.491,50 |
36 | 30 | Un | Caixa metálica - Quadro de Comando, em aço carbono, com flange, pintura epóxi na cor cinza, placa de montagem na cor laranja, grau de proteção IP66, medidas aproximadas 80x50x20cm, fecho metálico, porta com ponto de aterramento. | 772,3400 | 23.170,20 |
37 | 10 | Un | Caixa metálica tipo AN-1 - padrão COPEL | 152,7000 | 1.527,00 |
38 | 10 | Un | Caixa metálica tipo AN-2 - padrão COPEL | 286,3500 | 2.863,50 |
39 | 10 | Un | Caixa metálica tipo CN-1 MTF - padrão COPEL | 197,5800 | 1.975,80 |
40 | 10 | Un | Caixa metálica tipo CN-2 MTF - padrão COPEL | 381,4700 | 3.814,70 |
41 | 10 | Un | Caixa metálica tipo EN - padrão COPEL | 500,8200 | 5.008,20 |
42 | 15 | Un | Caixa metálica tipo GN - padrão COPEL | 547,4000 | 8.211,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
43 | 15 | Un | Caixa metálica tipo GNE - padrão COPEL | 671,6300 | 10.074,45 |
44 | 350 | Un | Caixa PVC 150x60x70mm sobrepor para 2 disjuntores padrão DIN - cor branca | 12,7400 | 4.459,00 |
45 | 150 | Un | Caixa PVC 75X70X36mm sobrepor com interruptor 1 tecla campainha 10A cor branca - sistema x | 16,8500 | 2.527,50 |
46 | 250 | Un | Caixa PVC 75X70X36mm sobrepor com interruptor 1 tecla paralelo 10A cor branca - sistema x | 13,4500 | 3.362,50 |
47 | 150 | Un | Caixa PVC 75X70X36mm sobrepor com interruptor 2 teclas paralelo 10A cor branca - sistema x | 13,5200 | 2.028,00 |
48 | 150 | Un | Caixa PVC 75X70X36mm sobrepor com interruptor simples e tomada 2P+T 20A cor branca - sistema x | 13,9700 | 2.095,50 |
49 | 350 | Un | Caixa PVC 75X70X36mm sobrepor com tomada 2P+T 20A cor branca - sistema x | 9,0700 | 3.174,50 |
50 | 150 | Un | Caixa PVC 75X70X36mm sobrepor com tomada dupla 2x2P+T 20A cor branca - sistema x | 15,1800 | 2.277,00 |
51 | 50 | Un | Calha comercial com suportes para fixação, compatível com lâmpada tubular LED T8 - Fluorescente T8/T10 - 2x110 Watts - HO - tamanho 2x2400mm, pintura eletrostática na cor branca | 153,3700 | 7.668,50 |
52 | 50 | Un | Calha comercial com suportes para fixação, compatível com lâmpada tubular LED T8 - Fluorescente T8/T10 - 2x20 Watts - tamanho 2x600mm, pintura eletrostática na cor branca | 21,7200 | 1.086,00 |
53 | 50 | Un | Calha comercial com suportes para fixação, compatível com lâmpada tubular LED T8 - Fluorescente T8/T10 - 2x40 Watts - tamanho 2x1200mm, pintura eletrostática na cor branca | 39,8800 | 1.994,00 |
54 | 50 | Un | Campainha sem fio digital para tomada, a prova d'água, alcance mínimo 100 metros, acionador à bateria, 127/220V | 165,8900 | 8.294,50 |
55 | 50 | Un | Canaleta de piso em PVC, base e tampa, dimensões 25x12,5x2000mm com divisória e adesivo para fixação - cor cinza. | 27,9000 | 1.395,00 |
56 | 50 | Un | Canaleta de piso em PVC, base e tampa, dimensões 50x20x2000mm com divisória e adesivo para fixação - cor cinza | 58,2700 | 2.913,50 |
57 | 1.500 | M | Canaleta em PVC, base e tampa, dimensões 20x12x2000mm com divisória e adesivo para fixação - cor branca | 10,7800 | 16.170,00 |
58 | 250 | Un | Canaleta em PVC, base e tampa, dimensões 40x15x2000mm com adesivo para fixação - cor branca | 24,1200 | 6.030,00 |
59 | 250 | Un | Canaleta em PVC, base e tampa, dimensões 50x20x2000mm com adesivo para fixação - cor branca | 52,1900 | 13.047,50 |
60 | 50 | Un | Carregador de pilha para 4 unidades AA / AAA. Com bivoltagem automática 110V / 220 V e ajuste de frequência também automática 50 Hz / 60 Hz. | 136,2700 | 6.813,50 |
61 | 50 | Un | Centro de distribuição metálico de embutir capacidade para 44 disjuntores tipo DIN com porta e barramento de 225A | 983,6500 | 49.182,50 |
62 | 35 | Un | Centro de distribuição metálico de embutir com capacidade para 56 disjuntores tipo DIN com porta e barramento de 225A | 1.409,4500 | 49.330,75 |
63 | 30 | Un | Centro de medição modulado - módulo para medidores e para barramento - tipo CNx3 vertical - padrão COPEL | 715,3000 | 21.459,00 |
64 | 5 | Un | Chave de partida estrela/triângulo 7,5 CV - 20A - 220V com botoeiras e disjuntor de proteção | 368,6100 | 1.843,05 |
65 | 20 | Un | Chave interruptor liga/desliga, metálica, bipolar, 20ª | 54,8700 | 1.097,40 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
66 | 20 | Un | Chave interruptor liga/desliga, metálica, unipolar, 20A | 52,7400 | 1.054,80 |
67 | 5 | Un | Chave trifásica partida direta 2 CV - 15A - 220V com botoeiras | 223,6800 | 1.118,40 |
68 | 5 | Un | Chave trifásica partida direta 3 CV - 20A - 220V com botoeiras | 323,7400 | 1.618,70 |
69 | 5 | Un | Chave trifásica partida direta 5 CV - 30A - 220V com botoeiras | 310,8300 | 1.554,15 |
70 | 5 | Un | Chave trifásica partida direta 7,5 CV - 45A - 220V com botoeiras | 314,0200 | 1.570,10 |
71 | 300 | Un | Chuveiro ducha multitemperaturas, com comando eletrônico de ajuste de temperatura, 220V/7500W | 187,6800 | 56.304,00 |
72 | 1.000 | Un | Conector barra sindal 04,0mm, com 12 bornes (polos) de polietileno. | 7,7700 | 7.770,00 |
73 | 1.000 | Un | Conector barra sindal 06,0mm, com 12 bornes (polos) de polietileno. | 10,1900 | 10.190,00 |
74 | 1.000 | Un | Conector barra sindal 10,0mm, com 12 bornes (polos) de polietileno. | 10,9500 | 10.950,00 |
75 | 1.000 | Un | Conector barra sindal 10,0mm, com 12 bornes (polos) de polietileno. | 20,0100 | 20.010,00 |
76 | 300 | Un | Conector perfurante P-10/95 e D-1,5/10mm² | 14,6500 | 4.395,00 |
77 | 300 | Un | Conector de Derivação Perfurante P-16/150mm² e D-4/35mm² | 19,3500 | 5.805,00 |
78 | 500 | Un | Conector de Derivação Perfurante P-16/95 D-4/35 | 20,4000 | 10.200,00 |
79 | 400 | Un | Conector de Derivação Perfurante P-25/150 D- 25/150 | 24,3200 | 9.728,00 |
80 | 4.000 | Un | Conector de emenda de fiação elétrica automático com as seguintes especificações: com acionamento por alavanca e mola; com 2 (duas) vias de conexão; para utilização de fios com bitola entre 0,08 a 2,5 mm²; com tensão nominal de até 450 V e corrente máxima de operação suportada de até 24 A. | 2,8200 | 11.280,00 |
81 | 4.000 | Un | Conector de emenda de fiação elétrica automático com as seguintes especificações: com acionamento por alavanca e mola; com 2 (duas) vias de conexão; para utilização de fios com bitola entre 0,5 a 6,0 mm²; com tensão nominal de até 450 V e corrente máxima de operação suportada de até 41 A. | 4,2300 | 16.920,00 |
82 | 500 | Un | Conector de emenda de fiação elétrica automático com as seguintes especificações: com acionamento por alavanca e mola; com 3 (três) vias de conexão; para utilização de fios com bitola entre 0,5 a 6 mm²; com tensão nominal de até 450 V e corrente máxima de operação suportada de até 41 A. | 5,3400 | 2.670,00 |
83 | 500 | Un | Conector de emenda de fiação elétrica automático com as seguintes especificações: com acionamento por alavanca e mola; com 4 (quatro) vias de conexão; para utilização de fios com bitola entre 0,5 a 2,5 mm²; com tensão nominal de até 450 V e corrente máxima de operação suportada de até 24 A. | 3,7200 | 1.860,00 |
84 | 500 | Un | Conector de emenda de fiação elétrica automático com as seguintes especificações: com acionamento por alavanca e mola; com 5 (cinco) vias de conexão; para utilização de fios com bitola entre 0,5 a 6,0 mm²; com tensão nominal de até 450 V e corrente máxima de operação suportada | 8,6000 | 4.300,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
de até 41 A. | |||||
85 | 300 | Un | Conector paralelo tipo tapit com parafuso sextavado e arruela de pressão 1/0 a 4/0 AWG | 17,0500 | 5.115,00 |
86 | 200 | Un | Conector paralelo tipo tapit com parafuso sextavado e arruela de pressão 6 a 1/0 AWG | 5,6900 | 1.138,00 |
87 | 500 | Un | Conector tipo perfurante CDP 120-120 | 27,8000 | 13.900,00 |
88 | 100 | Un | Conjunto extensão em barra com quatro tomadas 2P+T 10A e plug macho - 2,5mm²/750V | 80,5000 | 8.050,00 |
89 | 100 | Un | Conjunto extensão em barra com quatro tomadas 2P+T 20A e plug macho - 2,5mm²/750V | 134,2500 | 13.425,00 |
90 | 100 | Un | Conjunto extensão em barra com três tomadas 2P+T 10A e plug macho - 2,5mm²/750V | 141,9500 | 14.195,00 |
91 | 50 | Un | Conjunto tomada e plugue industrial sobrepor 16A 380V 3P+T, IP44 | 91,1500 | 4.557,50 |
92 | 50 | Un | Conjunto tomada e plugue industrial sobrepor 16A 380V 3P+T+N IP44 | 135,1800 | 6.759,00 |
93 | 50 | Un | Conjunto tomada e plugue industrial sobrepor 32A 380V 3P+T+N, IP44 | 192,4300 | 9.621,50 |
94 | 50 | Un | Conjunto tomada e plugue macho de porcelana de sobrepor bipolar 2x30 Ampéres | 38,9200 | 1.946,00 |
95 | 50 | Un | Conjunto tomada e plugue macho de porcelana de sobrepor tripolar 3 x 30 Ampéres | 48,4300 | 2.421,50 |
96 | 150 | Un | Controle de ventilador universal parede, placa de embutir, 127V/220V/300W, com controle de velocidade e botão liga/desliga | 19,3100 | 2.896,50 |
97 | 80 | Un | Controle de ventilador universal parede, placa de sobrepor, 127V/220V/300W, com controle de velocidade e botão liga/desliga | 29,8900 | 2.391,20 |
98 | 50 | Un | Eletrocalha galvanizada eletrolítica perfurada com virola 100x50x3000mm com tampa aparafusada | 83,3100 | 4.165,50 |
99 | 50 | Un | Fonte chaveada AC/DC 12V-2A, Entrada AC- 100/240V, Saída DC-12V-2A, 50-60Hz, com pino p4 | 28,9100 | 1.445,50 |
100 | 90 | Un | Interruptor acoplado horizontal 1 tecla e 1 tomada 2P+T de embutir, com placa 4x2 na cor branca, 10A | 21,4600 | 1.931,40 |
101 | 30 | Un | Interruptor acoplado horizontal 2 teclas e 1 tomada 2P+T de embutir, com placa 4x2 na cor branca, 10A | 18,8500 | 565,50 |
102 | 50 | Un | Interruptor paralelo horizontal 2 teclas com caixa externa de sobrepor, na cor branca, adequado para o sistema x, 10A | 17,6300 | 881,50 |
103 | 100 | Un | Interruptor paralelo horizontal 2 teclas de embutir, com placa 4x2 na cor branca, 10A | 26,3600 | 2.636,00 |
104 | 100 | Un | Interruptor paralelo horizontal 3 teclas com caixa externa de sobrepor, na cor branca, adequado para o sistema x, 10A | 11,3200 | 1.132,00 |
105 | 130 | Un | Interruptor paralelo horizontal 3 teclas de embutir, com placa 4x2 na cor branca, 10A | 27,7700 | 3.610,10 |
106 | 50 | Un | Interruptor paralelo vertical 1 tecla com caixa externa de sobrepor, na cor branca, adequado para o sistema x, 10A | 16,4500 | 822,50 |
107 | 100 | Un | Interruptor paralelo vertical 1 tecla de embutir, com placa 4x2 na cor branca, 10A | 10,3100 | 1.031,00 |
108 | 150 | Un | Interruptor simples horizontal 10A com 02 (duas) teclas de embutir para caixa 4x2, condulete PVC | 22,4600 | 3.369,00 |
109 | 100 | Un | Interruptor simples horizontal 10A com 03 (três) teclas de embutir para caixa 4x2, condulete PVC | 33,5900 | 3.359,00 |
110 | 130 | Un | Interruptor simples horizontal 3 teclas de embutir, | 21,9200 | 2.849,60 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
com placa 4x2 na cor branca, 10A | |||||
111 | 50 | Un | Interruptor simples vertical 1 tecla com caixa externa de sobrepor, na cor branca, adequado para sistema x, 10A | 9,4200 | 471,00 |
112 | 15 | Un | Jogo De Chave Allen, cromo vanadio Longa 1,5 A 10mm com no mínimo 9 Peças | 51,7400 | 776,10 |
113 | 100 | Un | Lâmpada LED alta potência de 100W, eficiência luminosa mínima de 85 lm/W, Base E-40, diametro máx 190mm, ângulo de abertura do facho luminoso máximo de 120º, vida útil mín 25000h | 158,5600 | 15.856,00 |
114 | 100 | Un | Lâmpada LED alta potência de 120W, eficiência luminosa mínima de 85 lm/W, Base E-40, diametro máx 200mm, ângulo de abertura do facho luminoso máximo de 120º, vida útil mín 25000h | 276,4600 | 27.646,00 |
115 | 100 | Un | Lâmpada LED alta potência de 140W, eficiência luminosa mínima de 85 lm/W, Base E-40, diametro máx 250mm, ângulo de abertura do facho luminoso máximo de 120º, vida útil mín 25000h | 517,3300 | 51.733,00 |
116 | 100 | Un | Lâmpada LED com potência de 100W, eficiência luminosa mínima de 90 lm/W, Base E-40, diametro máx 125mm, vida útil mín 25000h | 216,7600 | 21.676,00 |
117 | 100 | Un | Lâmpada LED com potência de 75W, eficiência luminosa mínima de 90 lm/W, Base E-27, diametro máx 110mm, vida útil mín 25000h | 131,9300 | 13.193,00 |
118 | 50 | Un | Lâmpada spot led dicróica embutir, redonda, potência 5W, direcionável, corpo na cor branca, temperatura de cor 5500 a 6500K | 15,9000 | 795,00 |
119 | 1.000 | Un | Lâmpada Vapor de Sódio tubular, 150 Watts, 220 Volts, Soquete E-27, Fluxo luminoso mín 16500 LM, Vida média mín 32000 horas, Temperatura de cor 2000K, selo PROCEL, garantia de 2 anos | 39,1800 | 39.180,00 |
120 | 1.000 | Un | Lâmpada Vapor de Sódio tubular, 150 Watts, 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 16500 LM, Vida média mín 32000 horas, Temperatura de cor 2000K, selo PROCEL, garantia de 2 anos | 50,5600 | 50.560,00 |
121 | 1.000 | Un | Lâmpada Vapor de Sódio tubular, 400 Watts, 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 55000 LM, Vida média mín 32000 horas, Temperatura de cor 2000K, selo PROCEL, garantia de 2 anos | 77,6200 | 77.620,00 |
122 | 1.000 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 150 Watts, 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 14500 LM, Vida média mín 10000 horas, Temperatura de cor 5500 a 6000K, garantia de 1 ano | 51,9800 | 51.980,00 |
123 | 400 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 250 Watts, COR AZUL; 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 20000 LM, Vida média mín 15000 horas, garantia de 1 ano | 50,1400 | 20.056,00 |
124 | 300 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 250 Watts, COR ROSA; 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 20000 LM, Vida média mín 15000 horas, garantia de 1 ano | 52,1500 | 15.645,00 |
125 | 400 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 250 Watts, COR VERDE; 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 20000 LM, Vida média mín 15000 horas, garantia de 1 ano | 92,3300 | 36.932,00 |
126 | 1.000 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 70 Watts, 220 Volts, Soquete E-27, Fluxo luminoso mín 5600 LM, Vida média mín 10000 horas, Temperatura de cor 5500 a 6000K, garantia de 1 ano. | 44,5100 | 44.510,00 |
127 | 100 | Un | Luminária prismática 22" com canopla e gancho, | 197,8800 | 19.788,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
base E-40, alojamento em alumínio, adequada para lâmpadas de vapor de alta pressão | |||||
128 | 5 | Un | Motobomba centrífuga 3 CV, 220/380 V, freq 60 Hz, Vazão máx 37 m³/h, Altura monométrica máx 17 MCA, Sucção 3 pol, Recalque 2-1/2 | 2.237,9100 | 11.189,55 |
129 | 5 | Un | Motobomba centrífuga de eixo horizontal, monoestágio, motor elétrico com flange, potência de 3 CV, 2 pólos, frequência 60 Hz, 220/380/440 V, Isolação F, ent/saída 2x2 pol, fluído com presença de sólidos | 3.173,7900 | 15.868,95 |
130 | 5 | Un | Motobomba centrífuga monoestágio, motor elétrico com flange, potência 7,5 CV, 2 pólos, frequência 60 Hz, 220/380 V, Cat N, IP 55, Sucção 2 pol, Recalque 11/2 pol, para bombeamento de água, fs 1,15 | 6.709,7600 | 33.548,80 |
131 | 5 | Un | Motor trifásico 7,5CV - 1800 RPM - 4 Pólos | 5.655,5800 | 28.277,90 |
132 | 200 | M | Organizador de cabos tipo espiral, 1", PVC, cor preta | 14,0800 | 2.816,00 |
133 | 200 | M | Organizador de cabos tipo espiral, 1/2", PVC, cor preta | 9,0100 | 1.802,00 |
134 | 200 | M | Organizador de cabos tipo espiral, 3/4", PVC, cor preta | 19,6800 | 3.936,00 |
135 | 100 | Un | Parafuso Auto Brocante Cabeça 5/16" 12 X 1", caixa com 100 unidades. | 63,7400 | 6.374,00 |
136 | 100 | Un | Parafuso Auto Brocante Cabeça 5/16" 12 X 1.1/2", caixa com 100 unidades | 54,8200 | 5.482,00 |
137 | 100 | Un | Parafuso Auto Brocante Cabeça 5/16" 12 X 3", caixa com 100 unidades. | 63,8200 | 6.382,00 |
138 | 100 | Un | Parafuso Auto Brocante Cabeça Cabeça 5/16" 12 X 3/4", caixa com 100 unidades | 30,5100 | 3.051,00 |
139 | 100 | Un | Parafuso Auto Brocante Philips 4,2 X 13mm, caixa com 100 unidades | 11,7700 | 1.177,00 |
140 | 100 | Un | Parafuso Auto Brocante Philips 4,2 X 25MM | 80,2500 | 8.025,00 |
141 | 300 | Un | Parafuso cabeça quadrada 16x400 mm galvanizada | 22,5000 | 6.750,00 |
142 | 100 | Un | Parafuso Chipboard Chata Philips 3,5X16 | 29,4000 | 2.940,00 |
143 | 100 | Un | Parafuso Chipboard Chata Philips 3,5X40 | 47,7500 | 4.775,00 |
144 | 100 | Un | Parafuso Chipboard Chata Philips 4,5X40 | 57,4000 | 5.740,00 |
145 | 100 | Un | Parafuso Chipboard Chata Philips 4,5X50 | 64,1400 | 6.414,00 |
146 | 2.830 | Un | Parafuso rosca dupla 16x200 mm galvanizado | 18,8500 | 53.345,50 |
147 | 110 | Un | Parafuso rosca dupla 16x250 mm galvanizado | 13,8400 | 1.522,40 |
148 | 300 | Un | Parafuso rosca dupla 16x350 mm galvanizado | 21,4400 | 6.432,00 |
149 | 570 | Un | Pilha alcalina, tamanho grande (d), tensão de 1,5 V, composição de dióxido de manganês, zinco, hidróxido de potássio, grafite e óxido de zinco. Conforme a resolução nº 257 de 30/06/99 do conama, norma ABNT 7039/87 e 11175/90. Embalado em cartela contendo 2 unidades. | 32,9900 | 18.804,30 |
150 | 600 | Un | Pilha alcalina, tamanho média (c), tensão de 1,5 v, impedância interna nominal 150 m-ohm em 1 khz, normas neda/ansi 14 a, iec lr14, conforme a resolução nº 257 de 30/06/99 do conama, norma ABNT 7039/87 e 11175/90. Embalado em cartela contendo 2 unidades. | 30,0400 | 18.024,00 |
151 | 1.620 | Un | Pilha alcalina, tamanho palito (aaa), voltagem de 1,5 v, fórmula avançada e composição de dióxido de manganês, zinco, hidróxido de potássio, grafite e óxido de zinco. Conforme a resolução nº 257 de 30/06/99 do conama, norma ABNT 7039/87 e | 8,6100 | 13.948,20 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
11175/90. Embalado em cartela contendo 2 unidades. | |||||
152 | 1.695 | Un | Pilha alcalina, tamanho pequena (AA), tensão de 1,5 v, impedância interna nominal 120 m-ohm em 1 khz, normas neda/ansi 15 a, iec lr6, conforme a resolução nº 257 de 30/06/99 do conama, norma ABNT 7039/87 e 11175/90. Embalado em cartela contendo 4 unidades. | 9,6500 | 16.356,75 |
153 | 550 | Un | Pilha comum, tamanho grande (D), tensão de 1,5 v, 6200 mah, conforme a resolução nº 257 de 30/06/99 do conama, norma ABNT 7039/87 e 11175/90. Embalado em cartela contendo 2 unidades. | 9,6100 | 5.285,50 |
154 | 1.240 | Un | Pilha comum, tamanho média (C), tensão de 1,5 v, 2650 mah, conforme a resolução nº 257 de 30/06/99 do conama, norma ABNT 7039/87 e 11175/90. Embalado em cartela contendo 2 unidades. | 8,8900 | 11.023,60 |
155 | 1.250 | Un | Pilha comum, tamanho pequena (AA), tensão de 1,5 v. Conforme a resolução nº 257 de 30/06/99 do conama, norma ABNT 7039/87 e 11175/90. Embalado em cartela contendo 4 unidades. | 7,0000 | 8.750,00 |
156 | 100 | Un | Pilha recarregável AA 2500mah. Composição Química: Níquel-hidreto metálico (NiMH): hidreto metálico, óxidos de níquel e hidróxido de potássio. Embalado em cartela contendo 2 unidades. | 41,5400 | 4.154,00 |
157 | 30 | Un | Plugue adaptador 3 pinos chatos (padrão europeu) 20A | 14,5900 | 437,70 |
158 | 100 | Un | Plugue desmontável fêmea 2P+T 10 Ampères / 250 Volts, cor branca | 7,8700 | 787,00 |
159 | 100 | Un | Plugue desmontável macho 2P+T 10 Ampères / 250 Vots, cor branca | 6,5100 | 651,00 |
160 | 150 | Un | Plug Fêmea padrão 2P+T saída lateral 90° 10A/250 V | 9,7600 | 1.464,00 |
161 | 80 | Un | Plug Fêmea padrão 2P+T saída lateral 90° 20A/250 V | 11,5800 | 926,40 |
162 | 150 | Un | Plug Fêmea Padrão 2P+T saída reta 10A/250 V | 4,1000 | 615,00 |
163 | 80 | Un | Plug Fêmea Padrão 2P+T saída reta 20A/250 V | 8,5800 | 686,40 |
164 | 300 | Un | Plug Macho Padrão 2P+T saída reta 10A/250 V | 3,8300 | 1.149,00 |
165 | 150 | Un | Plug Macho Padrão 2P+T saída reta 20A/250 V | 6,5300 | 979,50 |
166 | 150 | Un | Plug Macho Padrão 2P+T saída lateral 90° 10A/250 V | 8,1600 | 1.224,00 |
167 | 80 | Un | Plug Macho Padrão 2P+T saída lateral 90° 20A/250 V | 9,9100 | 792,80 |
168 | 15 | Un | Ponteiras Pontas Duplas Phillips PH2 110 mm Cromo Vanádio jogo com no mínimo 10 peças | 86,7200 | 1.300,80 |
169 | 25 | Un | Programador horário digital de tomada 2P+T, mín 20 programas, bivolt - 1 ano de garantia | 115,1000 | 2.877,50 |
170 | 60 | Un | Programador horário digital para trilho DIN, mín 20 programas, bivolt - 1 ano de garantia | 151,3100 | 9.078,60 |
171 | 20 | Un | Projetor externo com cabeceiras laterais em alumínio injetado com corpo central em chapa de alumínio quimicamente anodizado e selado, com difusor de vidro plano temperado, com pintura eletrostática na cor cinza para lâmpadas multi vapor de 1000 Watts | 199,6500 | 3.993,00 |
172 | 200 | Un | Projetor LED RGB com memória, potência de 100W, 100-240V; com controle, grau de proteção IP 66, eficiência luminosa mínima 120lm/W; vida útil do LED 50000 horas, garantia de 2 anos | 158,7400 | 31.748,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
173 | 300 | Un | Projetor LED RGB com memória, potência de 200W, 100-240V; com controle, grau de proteção IP 66, eficiência luminosa mínima 120lm/W; vida útil do LED 50000 horas, garantia de 2 anos | 211,3200 | 63.396,00 |
174 | 250 | Un | Projetor LED RGB com memória, potência de 300W, 100-240V; com controle, grau de proteção IP 66, eficiência luminosa mínima 120lm/W; vida útil do LED 50000 horas, garantia de 2 anos | 287,1100 | 71.777,50 |
175 | 100 | Un | Projetor potência máxima 100W em LED, vida útil 90.000h(L70), TCC 5.000K, fator de potência de 0,97, 127-220V, fluxo luminoso mínimo de 16.000 lumens efetivos, IP67, lente com ângulo de irradiação 60 graus, estrutura em alumínio cor azul ( RAL5001), 5 anos de garantia do fabricante, apresentar no ato da licitação ensaio laboratorial que comprove as grandezas elétricas e mecânicas e LM80 | 540,1400 | 54.014,00 |
176 | 100 | Un | Projetor potência máxima 150W em LED, vida útil 90.000h(L70), TCC 5.000K, fator de potência de 0,97, 127-220V, fluxo luminoso mínimo de 25.000 lumens efetivos, IP67, lente com ângulo de irradiação 60 graus, estrutura em alumínio cor azul ( RAL5001), 5 anos de garantia do fabricante, apresentar no ato da licitação ensaio laboratorial que comprove as grandezas elétricas e mecânicas e LM80 | 728,0100 | 72.801,00 |
177 | 500 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada Vapor de Sódio de 400 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos em conformidade com a NBR 13593, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante. | 128,9200 | 64.460,00 |
178 | 50 | Un | Refletor retangular com corpo em metal galvanizado e lente em vidro, suporte para lâmpada com soquete e-27, de 150 a 250W, com alojamento para reator. | 437,4300 | 21.871,50 |
179 | 100 | Un | Refletor retangular com corpo em metal galvanizado e lente em vidro, suporte para lâmpada com soquete e-40, de 250 a 400W, com alojamento para reator. | 371,0600 | 37.106,00 |
180 | 100 | Un | Refletor retangular com corpo em metal galvanizado e lente em vidro, suporte para lâmpada com soquete e-40, de 400 a 1000W, com alojamento para reator. | 453,6700 | 45.367,00 |
181 | 50 | Un | Rele de proteção falta/sequência de fase, alimentação trifásica, 220/240V CA, 50/60Hz | 160,8300 | 8.041,50 |
182 | 1.000 | Un | Relé fotocontrolador do tipo térmico, tipo LN (liga a noite e apaga de dia), para uso em corrente alternada, capacidade 1000W ou 1800VA, faixa de operação 5 a 20 lux para ligar e no máximo 40 lux para desligar, frequência 50/60 Hz, tensão 220 V, Relação desligar/ligar mínima 1,2, Corpo de polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta para suportar intempéries, montado na posição lateral, conformidade com a NBR 5123, Proteção contra surtos de tensão tipo varistor, garantia 12 meses. | 27,6400 | 27.640,00 |
183 | 500 | Un | Relé fotoeletrônico temporizado, acionamento | 82,3700 | 41.185,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
temporizado por sistema de clock, em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta, capacidade 1000 W ou 1800VA, durabilidade superior a 15000 operações, Corrente máxima 10 A, faixa de operação 3 a 20 lux para ligar e no máximo 25 lux para desligar, tensão de operação 220 V, tempo de resposta 3 segundos ± 0,5 segundos, frequência 50/60 Hz, grau de proteção IP67, NBR 5123, Proteção contra surtos de tensão tipo varistor, garantia 12 meses. | |||||
184 | 1.500 | Un | Relé fotoeletrônico, Opera igualmente em qualquer tensão entre 105 e 305 volts, Circuito eletrônico montado em placa SMD, caixa de montagem de alto impacto capacidade 1000 W ou 1800 VA, grau de proteção IP67, durabilidade superior a 15000 operações, faixa de operação 5 a 20 lux para ligar e no máximo 40 lux para desligar, tempo de resposta 3 segundos ± 0,5 segundos, em conformidade com as normas NBR 5123, Proteção contra surtos de tensão tipo varistor, garantia 12 meses. | 49,6000 | 74.400,00 |
185 | 250 | Un | Soquete antivibratório com mola, tipo engate rápido, para lâmpadas tipo T8 e T10 | 2,5000 | 625,00 |
186 | 150 | Un | Soquete com mola, tipo engate rápido para lâmpadas tipo HO, base R17d | 8,9100 | 1.336,50 |
187 | 20 | Un | Soquete magnetico para parafusadeira, parafuso tek, cabeça sextavada 5/16", material cromo vanádio. | 8,1000 | 162,00 |
188 | 350 | Un | Soquete para lâmpada tubular T8 e T10 com rabicho. | 3,0000 | 1.050,00 |
189 | 400 | Un | Soquete porcelana conico rosca E-27, suporte de fixação com abertura para 2 parafusos, adequado para luminárias públicas, 4A/250V | 5,9900 | 2.396,00 |
190 | 400 | Un | Soquete porcelana rosca E-40, fixação com abertura para 2 parafusos, adequada para luminárias públicas, 16A/1000W | 10,9700 | 4.388,00 |
191 | 150 | Un | Tampa para caixa de passagem 4x2 para condulete PVC; cor cinza; para interruptor simples horizontal de 02 (duas) teclas | 4,3200 | 648,00 |
192 | 100 | Un | Tampa para caixa de passagem 4x2 para condulete PVC; cor cinza; para interruptor simples horizontal de 03 (três) teclas | 5,3700 | 537,00 |
193 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular maciço longo, compressão em forma de sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 120 mm² NBR 5370 | 29,0000 | 1.450,00 |
194 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular maciço longo, compressão em forma de sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 25 mm² NBR 5370 | 11,3800 | 569,00 |
195 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular maciço longo, compressão em forma de sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 50 mm² NBR 5370 | 17,9800 | 899,00 |
196 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular maciço longo, compressão em forma de sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 70 mm² NBR 5370 | 17,9500 | 897,50 |
197 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular maciço longo, compressão em forma de | 26,6100 | 1.330,50 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 95 mm² NBR 5370 | |||||
198 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular, compressão em forma de sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 10 mm² NBR 5370 | 7,8900 | 394,50 |
199 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular, compressão em forma de sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 16 mm² NBR 5370 | 8,9500 | 447,50 |
200 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão cabo flexível pino tubular, maciço longo compressão em forma de sino, cobre eletrolítico, isolação termocontrátil preta, estanhado, 35 mm² NBR 5370 | 14,3000 | 715,00 |
201 | 50 | Un | Terminal elétrico à compressão simples 1 furo e barril curto, cobre eletrolítico, estanhado, 50 mm² com diâmetro de furo 10,5mm NBR 5370/NBR 5410 | 6,6100 | 330,50 |
202 | 150 | Un | Tomada de embutir 2P+T 10A 250V, com placa 4x2, cor branca | 10,0800 | 1.512,00 |
203 | 680 | Un | Tomada de embutir 2P+T 20A 250V, com placa 4x2, cor branca | 11,3200 | 7.697,60 |
204 | 150 | Un | Tomada de embutir 2Tx2P+T 10A 250V, com placa 4x2, cor branca | 18,5800 | 2.787,00 |
205 | 680 | Un | Tomada de embutir 2Tx2P+T 20A 250V, com placa 4x2, cor branca | 22,0200 | 14.973,60 |
206 | 50 | Un | Tomada de embutir 3Tx2P+T 20A 250V, com placa 4x2, cor branca | 26,8400 | 1.342,00 |
207 | 100 | Un | Tomada de sobrepor 2P+T10A 250V, cor branca | 6,2300 | 623,00 |
208 | 80 | Un | Tomada de sobrepor 2P+T 20A 250V, cor branca | 7,4200 | 593,60 |
209 | 100 | Un | Tomada de sobrepor 2Tx2P+T 10A 250V, cor branca | 12,1600 | 1.216,00 |
210 | 80 | Un | Tomada de sobrepor 2Tx2P+T 20A 250V, cor branca | 13,2400 | 1.059,20 |
211 | 50 | Un | Tomada de sobrepor 3Tx2P+T 10A 250V, cor branca | 29,2100 | 1.460,50 |
212 | 50 | Un | Tomada de sobrepor 3Tx2P+T 20A 250V, cor branca | 32,1000 | 1.605,00 |
213 | 50 | Un | Tomada de sobrepor 4Tx2P+T 20A 250V, cor branca | 26,5300 | 1.326,50 |
214 | 100 | Un | Torneira elétrica articulável com fixação em bancada 127V/220V/5500W, cor branca, garantia 12 meses | 151,5100 | 15.151,00 |
COTA 25% - ITENS COM PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/MEI | |||||
215 | 500 | Un | Braço de Iluminação Pública tipo BR-1, comprimento 1000 mm, diâmetro externo do tubo Ø 25 a 26,3 mm, espessura mín da chapa e tubo #1,90mm, em aço galvanizado, padrão NTC COPEL 813951 | 45,0900 | 22.545,00 |
216 | 363 | Un | Braço de Iluminação Pública tipo BR-2, comprimento 3000 mm, diâmetro externo do tubo Ø 46 a 49 mm, espessura mín da chapa e tubo #3,00mm, em aço galvanizado, padrão NTC COPEL 813952 | 219,8400 | 79.801,92 |
217 | 250 | Un | Braço para iluminação pública, curvo com sapata, comprimento 2000mm, diâmetro externo do tubo Ø 46 a 60,3 mm, espessura mín da chapa e tubo # 3,50mm, aço galvanizado à fogo | 133,2500 | 33.312,50 |
218 | 750 | Un | Lâmpada Vapor de Sódio tubular, 250 Watts, 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 33000 | 64,1500 | 48.112,50 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
LM, Vida média mín 32000 horas, Temperatura de cor 2000K, selo PROCEL, garantia de 2 anos | |||||
219 | 19 | Un | KIT FOTOVOLTAICO - a)Painel fotovoltaico de silício cristalino, mínimo de produção de energia 155wp com tolerância de 5%, gabinete soldado em alumínio, garantia de eficiência de 25 anos com produção mínima de 80% da eficiência original e 12 anos para defeitos de fabricação. b)Controlador sw carga: 10 A, 12/24v, visor; garantia de 12 meses.; timer programável para acendimento automático ou relé fotocélula 12V/10A. c)Bateria estacionaria: Mínimo 40AH, tensão de flutuação de 13,2 A 13,8V a 25°c; tensão carga/equalização de 14,4 a 15,5V a 25°c, ABNT NBR 14206:2014; peso máximo 10kg, dimensões máximas (comprimento x largura x altura) 175 x 175 x 175 mm, garantia 24 meses, certificada pelo INMETRO, sem necessidade de manutenção; gabinete para abrigar a bateria de controlador de carga em aço com ventilação. Com instalação | 4.185,0500 | 79.515,95 |
220 | 750 | Un | Lâmpada Vapor de Sódio tubular, 70 Watts, 220 Volts, Soquete E-27, Fluxo luminoso mín 6500 LM, Vida média mín 28000 horas, Temperatura de cor 2000K, selo PROCEL, garantia de 2 anos | 27,4700 | 20.602,50 |
221 | 375 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 150 Watts, 220 Volts, Soquete E-27, Fluxo luminoso mín 14500 LM, Vida média mín 10000 horas, Temperatura de cor 5500 a 6000K, garantia de 1 ano | 56,6100 | 21.228,75 |
222 | 470 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 250 Watts, 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 20000 LM, Vida média mín 15000 horas, Temperatura de cor 5500 a 6500K, garantia de 1 ano | 47,6000 | 22.372,00 |
223 | 75 | Un | Luminária Pública integrada, base E-40, alojamento em liga de alumínio injetado sob alta pressão, tampa do alojamento basculante, fixação por parafusos, na parte superior da tampa é fixada a tomada para a aplicação do relê fotoelétrico, Refletor produzido em chapa de alumínio estampado e abrilhantado eletroquimicamente e preparado para ser utilizado em intempéries, refrator de policarbonato liso de alta resistência com proteção dos raios ultravioletas, com juntas de vedação em silicone, com soquete de porcelana, com encaixe múltiplo para ponta do braço e suporte de topo, com suporte ajustável por parafusos e abraçadeira com pintura eletrostática em poliéster na cor cinza, grau de proteção IP66 para o conjunto óptico | 427,1300 | 32.034,75 |
224 | 125 | Un | Luminária Pública, Padrão COPEL, construída em chapa de alumínio de 1,2mm com acabamento anodizado, com pescoço injetado em liga de alumínio e pintado na cor cinza, equipada com soquete de porcelana com rosca E-40, com focalizador móvel em alumínio indicando posicionamento de lâmpada preso ao pescoço por parafuso de ajuste, com cabos de ligação isolados de 2,5 mm² com as pontas decapadas e estanhadas com blocos terminais para conexão, com grade em arame de aço zincado | 161,3500 | 20.168,75 |
225 | 13 | Un | Poste modelo republicano compacto, com 2 | 5.997,4900 | 77.967,37 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
luminárias compostas por difusor modelo republicano em polietileno anti vandalismo com aspecto leitoso com cinta ornamental de aço carbono, e pináculo em alumínio fundido para adorno, e compartimento para instalação de reator em alumínio fundido com junta de vedaçao em guarnição de silicone resistente a variação térmica de 290ºC com grau de vedação IP 65 (vedação comprovada mediante apresentação de laudo técnico de acordo com ABNT NBR IEC 60598-1 "Luminárias - Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios - Código IP). Poste fabricado em alumínio fundido e aço carbono com altura aproximada de 3860 mm com base ornamental, braços, tochas, discos de fixação de plafons em alumínio fundido corpo do poste cônico canelado em chapa de aço carbono galvanizada; sistema de fixação do poste interno, mediante hastes de fixação interna em aço carbono trefilado roscado 1/2 com dispositivo de travamento da parte superior do poste, com tratamento de zincagem eletrolítica; chumbadores de fixação no solo em aço carbono roscado, com tratamento de zincagem eletrolítica; 02 soquetes de porcelana E 40, pintura eletrostática poliéter a pó na cor verde petróleo polimerizada a 220ºC | |||||
226 | 13 | Un | Poste modelo republicano compacto com 1 luminária composta por difusor modelo republicano em polietileno anti vandalismo com aspecto leitoso com cinta ornamental de aço carbono, e pináculo em alumínio fundido para adorno, e compartimento para instalação de reator em alumínio fundido com junta de vedação em guarnição de silicone resistente a variação térmica de 290ºC com grau de vedação IP 65 (vedação comprovada mediante apresentação de laudo técnico de acordo com ABNT NBR IEC 60598-1 "Luminárias - Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios - Código IP). Poste fabricado em alumínio fundido e aço carbono com altura aproximada de 3640 mm com base ornamental, discos de fixação e plafons em alumínio fundido, corpo do poste cônico canelado em chapa de aço carbono galvanizada; sistema de fixação do poste interno, mediante hastes de fixação interna em aço carbono trefilado roscado 1/2 com dispositivo de travamento da parte superior do poste, com tratamento de zincagem eletrolítica; chumbadores de fixação no solo em aço carbono roscado, com tratamento de zincagem eletrolítica; 01 soquetes de porcelana E 40, pintura eletrostática poliéster a pó na cor verde petróleo polimerizada a 220ºC | 6.136,7000 | 79.777,10 |
227 | 6 | Un | Poste modelo republicano compacto, com 5 luminárias compostas por difusor modelo republicano em polietileno anti vandalismo com aspecto leitoso com cinta ornamental de aço carbono, e pináculo em alumínio fundido para adorno, e compartimento para instalação de reator em alumínio fundido com junta de vedação em guarnição de silicone resistente a variação térmica de 290ºC com grau de vedação IP 65 (vedação | 13.076,2500 | 78.457,50 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
comprovada mediante apresentação de laudo técnico de acordo com ABNT NBR IEC 60598-1 "Luminárias - Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios - Código IP). Poste fabricado em alumínio fundido e aço carbono com altura aproximada de 4280 mm com base ornamental, braços, tochas discos de fixação de plafons em alumínio fundido corpo de poste cônico canelado em chapa de aço carbono galvanizada; sistema de fixação do poste interno, mediante hastes de fixação interna em aço carbono trefilado roscado 1/2 com dispositivo de travamento da parte superior do poste, com tratamento de zincagem eletrolítica; chumbadores de fixação no solo em aço carbono roscado, com tratamento de zincagem eletrolítica; 03 soquetes de porcelana E40, pintura eletrostática poliéster a pó na cor verde petróleo polimerizada a 220ºC | |||||
228 | 25 | Un | Projetor potência máxima 200W em LED, vida útil 90.000h(L70), TCC 5.000K, fator de potência de 0,97, 127-220V, fluxo luminoso mínimo de 30.000 lumens efetivos, IP67, lente com ângulo de irradiação 60 graus, estrutura em alumínio cor azul ( RAL5001), 5 anos de garantia do fabricante, apresentar no ato da licitação ensaio laboratorial que comprove as grandezas elétricas e mecânicas e LM80 | 1.180,2500 | 29.506,25 |
229 | 25 | Un | Projetor potência máxima 250W em LED, vida útil 90.000h(L70), TCC 5.000K, fator de potência de 0,97, 127-220V, fluxo luminoso mínimo de 42.000 lumens efetivos, IP67, lente com ângulo de irradiação 60 graus, estrutura em alumínio cor azul ( RAL5001), 5 anos de garantia do fabricante, apresentar no ato da licitação ensaio laboratorial que comprove as grandezas elétricas e mecânicas e LM80 | 1.224,4200 | 30.610,50 |
230 | 375 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,93), instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão 70 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 12W, em conformidade com a NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 101,1200 | 37.920,00 |
231 | 362 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,94), instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão de 150 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 18W, em conformidade com a NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e | 105,4100 | 38.158,42 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | |||||
232 | 500 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,94), instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão de 250 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 24W, em conformidade com a NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 123,7300 | 61.865,00 |
233 | 250 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,94), instalação ao tempo (uso externo), para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão de 400 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 32W, em conformidade com a NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC - 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 152,5500 | 38.137,50 |
234 | 250 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 150 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 22W, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC - 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | 128,7800 | 32.195,00 |
235 | 250 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 250 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 30W, em conformidade com a NBR | 147,6200 | 36.905,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | |||||
236 | 125 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 400 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 38W, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | 224,2200 | 28.027,50 |
237 | 375 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 70 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 14W, em conformidade com a NBR14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC - 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | 91,6600 | 34.372,50 |
238 | 250 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada multivapor metálico de Alta Pressão de 150 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante | 163,3100 | 40.827,50 |
239 | 250 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada multivapor metálico de Alta Pressão de 250 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante | 255,6000 | 63.900,00 |
240 | 125 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada multivapor metálico de Alta Pressão de 400 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante | 366,2200 | 45.777,50 |
241 | 250 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada Vapor de Sódio | 104,6700 | 26.167,50 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
de 150 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos , em conformidade NBR 13593, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | |||||
242 | 250 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada Vapor de Sódio de 250 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com NBR 13593, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 134,8500 | 33.712,50 |
COTA 75% - ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
243 | 1.500 | Un | Braço de Iluminação Pública tipo BR-1, comprimento 1000 mm, diâmetro externo do tubo Ø 25 a 26,3 mm, espessura mín da chapa e tubo #1,90mm, em aço galvanizado, padrão NTC COPEL 813951 | 45,0900 | 67.635,00 |
244 | 1.637 | Un | Braço de Iluminação Pública tipo BR-2, comprimento 3000 mm, diâmetro externo do tubo Ø 46 a 49 mm, espessura mín da chapa e tubo #3,00mm, em aço galvanizado, padrão NTC COPEL 813952 | 219,8400 | 359.878,08 |
245 | 750 | Un | Braço para iluminação pública, curvo com sapata, comprimento 2000mm, diâmetro externo do tubo Ø 46 a 60,3 mm, espessura mín da chapa e tubo # 3,50mm, aço galvanizado à fogo | 133,2500 | 99.937,50 |
246 | 2.250 | Un | Lâmpada Vapor de Sódio tubular, 250 Watts, 220 Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 33000 LM, Vida média mín 32000 horas, Temperatura de cor 2000K, selo PROCEL, garantia de 2 anos | 64,1500 | 144.337,50 |
247 | 71 | Un | KIT FOTOVOLTAICO - a)Painel fotovoltaico de silício cristalino, mínimo de produção de energia 155wp com tolerância de 5%, gabinete soldado em alumínio, garantia de eficiência de 25 anos com produção mínima de 80% da eficiência original e 12 anos para defeitos de fabricação. b)Controlador sw carga: 10 A, 12/24v, visor; garantia de 12 meses.; timer programável para acendimento automático ou relé fotocélula 12V/10A. c)Bateria estacionaria: Mínimo 40AH, tensão de flutuação de 13,2 A 13,8V a 25°c; tensão carga/equalização de 14,4 a 15,5V a 25°c, ABNT NBR 14206:2014; peso máximo 10kg, dimensões máximas (comprimento x largura x altura) 175 x 175 x 175 mm, garantia 24 meses, certificada pelo INMETRO, sem necessidade de manutenção; gabinete para abrigar a bateria de controlador de carga em aço com ventilação. Com instalação | 4.185,0500 | 297.138,55 |
248 | 2.250 | Un | Lâmpada Vapor de Sódio tubular, 70 Watts, 220 Volts, Soquete E-27, Fluxo luminoso mín 6500 LM, Vida média mín 28000 horas, Temperatura de cor 2000K, selo PROCEL, garantia de 2 anos | 27,4700 | 61.807,50 |
249 | 1.125 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 150 Watts, 220 Volts, Soquete E-27, Fluxo luminoso mín 14500 LM, Vida média mín 10000 horas, Temperatura de cor 5500 a 6000K, garantia de 1 ano | 56,6100 | 63.686,25 |
250 | 1.410 | Un | Lâmpada Vapor metálico tubular, 250 Watts, 220 | 47,6000 | 67.116,00 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
Volts, Soquete E-40, Fluxo luminoso mín 20000 LM, Vida média mín 15000 horas, Temperatura de cor 5500 a 6500K, garantia de 1 ano | |||||
251 | 225 | Un | Luminária Pública integrada, base E-40, alojamento em liga de alumínio injetado sob alta pressão, tampa do alojamento basculante, fixação por parafusos, na parte superior da tampa é fixada a tomada para a aplicação do relê fotoelétrico, Refletor produzido em chapa de alumínio estampado e abrilhantado eletroquimicamente e preparado para ser utilizado em intempéries, refrator de policarbonato liso de alta resistência com proteção dos raios ultravioletas, com juntas de vedação em silicone, com soquete de porcelana, com encaixe múltiplo para ponta do braço e suporte de topo, com suporte ajustável por parafusos e abraçadeira com pintura eletrostática em poliéster na cor cinza, grau de proteção IP66 para o conjunto óptico | 427,1300 | 96.104,25 |
252 | 375 | Un | Luminária Pública, Padrão COPEL, construída em chapa de alumínio de 1,2mm com acabamento anodizado, com pescoço injetado em liga de alumínio e pintado na cor cinza, equipada com soquete de porcelana com rosca E-40, com focalizador móvel em alumínio indicando posicionamento de lâmpada preso ao pescoço por parafuso de ajuste, com cabos de ligação isolados de 2,5 mm² com as pontas decapadas e estanhadas com blocos terminais para conexão, com grade em arame de aço zincado | 161,3500 | 60.506,25 |
253 | 67 | Un | Poste modelo republicano compacto, com 2 luminárias compostas por difusor modelo republicano em polietileno anti vandalismo com aspecto leitoso com cinta ornamental de aço carbono, e pináculo em alumínio fundido para adorno, e compartimento para instalação de reator em alumínio fundido com junta de vedaçao em guarnição de silicone resistente a variação térmica de 290ºC com grau de vedação IP 65 (vedação comprovada mediante apresentação de laudo técnico de acordo com ABNT NBR IEC 60598-1 "Luminárias - Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios - Código IP). Poste fabricado em alumínio fundido e aço carbono com altura aproximada de 3860 mm com base ornamental, braços, tochas, discos de fixação de plafons em alumínio fundido corpo do poste cônico canelado em chapa de aço carbono galvanizada, sistema de fixação do poste interno, mediante hastes de fixação interna em aço carbono trefilado roscado 1/2 com dispositivo de travamento da parte superior do poste, com tratamento de zincagem eletrolítica, chumbadores de fixação no solo em aço carbono roscado, com tratamento de zincagem eletrolítica, 02 soquetes de porcelana E 40, pintura eletrostática poliéter a pó na cor verde petróleo polimerizada a 220º C | 5.997,4900 | 401.831,83 |
254 | 112 | Un | Poste modelo republicano compacto, com 1 luminária composta por difusor modelo republicano em polietileno anti vandalismo com aspecto leitoso com cinta ornamental de aço carbono, e pináculo | 6.136,7000 | 687.310,40 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
em alumínio fundido para adorno, e compartimento para instalação de reator em alumínio fundido com junta de vedação em guarnição de silicone resistente a variação térmica de 290ºC com grau de vedação IP 65 (vedação comprovada mediante apresentação de laudo técnico de acordo com ABNT NBR IEC 60598-1 "Luminárias - Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios - Código IP). Poste fabricado em alumínio fundido e aço carbono com altura aproximada de 3640 mm com base ornamental, discos de fixação e plafons em alumínio fundido, corpo do poste cônico canelado em chapa de aço carbono galvanizada, sistema de fixação do poste interno, mediante hastes de fixação interna em aço carbono trefilado roscado 1/2 com dispositivo de travamento da parte superior do poste, com tratamento de zincagem eletrolítica, chumbadores de fixação no solo em aço carbono roscado, com tratamento de zincagem eletrolítica, 01 soquetes de porcelana E 40, pintura eletrostática poliéster a pó na cor verde petróleo polimerizada a 220ºC | |||||
255 | 34 | Un | Poste modelo republicano compacto, com 5 luminárias compostas por difusor modelo republicano em polietileno anti vandalismo com aspecto leitoso com cinta ornamental de aço carbono, e pináculo em alumínio fundido para adorno, e compartimento para instalação de reator em alumínio fundido com junta de vedação em guarnição de silicone resistente a variação térmica de 290ºC com grau de vedação IP 65 (vedação comprovada mediante apresentação de laudo técnico de acordo com ABNT NBR IEC 60598-1 "Luminárias - Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios - Código IP). Poste fabricado em alumínio fundido e aço carbono com altura aproximada de 4280 mm com base ornamental, braços, tochas discos de fixação de plafons em alumínio fundido corpo de poste cônico canelado em chapa de aço carbono galvanizada, sistema de fixação do poste interno, mediante hastes de fixação interna em aço carbono trefilado roscado 1/2 com dispositivo de travamento da parte superior do poste, com tratamento de zincagem eletrolítica, chumbadores de fixação no solo em aço carbono roscado, com tratamento de zincagem eletrolítica, 03 soquetes de porcelana E40, pintura eletrostática poliéster a pó na cor verde petróleo polimerizada a 220ºC | 13.076,2500 | 444.592,50 |
256 | 75 | Un | Projetor potência máxima 200W em LED, vida útil 90.000h(L70), TCC 5.000K, fator de potência de 0,97, 127-220V, fluxo luminoso mínimo de 30.000 lumens efetivos, IP67, lente com ângulo de irradiação 60 graus, estrutura em alumínio cor azul ( RAL5001), 5 anos de garantia do fabricante, apresentar no ato da licitação ensaio laboratorial que comprove as grandezas elétricas e mecânicas e LM80 | 1.180,2500 | 88.518,75 |
257 | 75 | Un | Projetor potência máxima 250W em LED, vida útil 90.000h(L70), TCC 5.000K, fator de potência de 0,97, 127-220V, fluxo luminoso mínimo de 42.000 | 1.224,4200 | 91.831,50 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
lumens efetivos, IP67, lente com ângulo de irradiação 60 graus, estrutura em alumínio cor azul ( RAL5001), 5 anos de garantia do fabricante, apresentar no ato da licitação ensaio laboratorial que comprove as grandezas elétricas e mecânicas e LM80 | |||||
258 | 1.125 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,93), instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão 70 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 12W, em conformidade com a NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 101,1200 | 113.760,00 |
259 | 1.088 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,94), instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão de 150 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 18W, em conformidade com a NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 105,4100 | 114.686,08 |
260 | 1.500 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,94), instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão de 250 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 24W, em conformidade com a NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 123,7300 | 185.595,00 |
261 | 750 | Un | Reator externo com alto fator de potência (0,94), instalação ao tempo (uso externo), para lâmpada de Vapor de Sódio de Alta Pressão de 400 Watts, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 32W, em conformidade com a | 152,5500 | 114.412,50 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
NBR 13593, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC - 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | |||||
262 | 750 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 150 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 22W, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC - 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | 128,7800 | 96.585,00 |
263 | 750 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 250 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 30W, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | 147,6200 | 110.715,00 |
264 | 375 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 400 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 38W, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC, 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | 224,2200 | 84.082,50 |
265 | 1.125 | Un | Reator externo para lâmpada multivapor metálico 70 Watts / 220V, com fator de potência 0,92, instalação ao tempo (uso externo), com base para relé fotoelétrico incorporada, enrolamento com condutor de cobre, acabamento pintado eletrostáticamente ou galvanizado à fogo, perdas máximas de 14W, em conformidade com a | 91,6600 | 103.117,50 |
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor | Total |
NBR14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante, Os reatores devem ser providos de cabos condutores para as ligações à rede elétrica e à lâmpada, para uso ao tempo, isolação PVC ou EPR, mínimo de 105ºC - 750V, comprimento de 300mm do lado da carga e 1200mm do lado da rede | |||||
266 | 750 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada multivapor metálico de Alta Pressão de 150 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante | 163,3100 | 122.482,50 |
267 | 750 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada multivapor metálico de Alta Pressão de 250 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante | 255,6000 | 191.700,00 |
268 | 375 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada multivapor metálico de Alta Pressão de 400 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com a NBR 14305, Deverá possuir selo ENCE estampado no produto, garantia de fabricação de 03 anos expedida pelo fabricante | 366,2200 | 137.332,50 |
269 | 750 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada Vapor de Sódio de 150 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos , em conformidade NBR 13593, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 104,6700 | 78.502,50 |
270 | 750 | Un | Reator integrado - incorporado com ignitor e capacitor, sem base, para lâmpada Vapor de Sódio de 250 Watts, interno, conector MATE-N-LOK (fêmea) 3 pinos, em conformidade com NBR 13593, Deverá ter selo de homologação expedido pelo PROCEL/INMETRO estampado no produto, garantia de fabricação de 05 anos expedida pelo fabricante | 134,8500 | 101.137,50 |
Total............................................................................................................. | 8.323.816,00 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 - As aquisições dos bens elencados justificam-se para atender as necessidades de construção, manutenção, conservação, reformas, ampliações, ajustes e melhorias nos sistemas elétricos nas edificações públicas, tais como quadras esportivas, escolas, centro de educação Infantil – CMEI’s, unidades básicas de saúde – UBS’s, prédios administrativos, praças e parques.
3.1.2 - A reposição do estoque do almoxarifado de materiais diversos visa à substituição daqueles que apresentam avarias pelo desgaste natural de tempo ou uso rotineiro. A manutenção predial e a substituição de ferramentas, peças e materiais é concomitante e periódica, bem como, a construção de novos espaços físicos e/ou obras diversas de interesse da administração municipal.
3.1.3 - A aquisição é necessária, em razão da sua natureza suplementar na realização das atividades essenciais e ao cumprimento das atividades exercidas no desempenho das atribuições do Setor de Iluminação Pública.
3.1.4 - Os materiais precisam estar disponíveis para atender as necessidades da municipalidade, para que não haja transtorno no funcionamento, prejuízo e comprometimento severo na execução das atividades executadas pela população, no coletivo das funções desempenhadas, pertinentes para cada segmento.
3.2 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
3.2.1 - Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo para o processo licitatório verificou-se que há fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme orçamentos em anexo, desta forma deverá cumprir a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.2.2 - Os quantitativos do objeto deste processo licitatório estão divididos em:
3.2.2.1 - Itens destinados à participação exclusiva de ME e EPP (Itens: 01 a 214).
3.2.2.2 - Itens destinados com preferência para de ME e EPP (Itens: 215 a 242), correspondente a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte
- EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
3.2.2.3 - Itens destinados à ampla concorrência (Itens: 243 a 270), correspondente a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
4. QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1 - Os materiais relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das reais necessidades do momento, nas redes de energia existentes e nas possíveis ampliações e/ou novas obras, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento, em todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal. Posto isso, conclui-se que as quantidades estimadas são para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal por um período de 12 (doze) meses, porém, é uma estimativa, servindo apenas como parâmetro.
5. CONDIÇÕES E FORMAS DE ENTREGA, PRAZOS, LOCAL E VIGÊNCIA
5.1 A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades e locais nela determinados.
5.2 - A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, sendo que ficará a cargo da Contratada a entrega e descarga do produto, no endereço da Contratante, no Departamento de Iluminação Pública, sito a Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Município de Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega destes materiais fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
5.2.1 - Justificamos o prazo, devido ao espaço físico limitado destinado para o armazenamento dos materiais, não comportando grande volume de materiais e/ou produtos afins.
5.2.2 - De forma a não causar prejuízos à Administração, no que cinge o fornecimento parcelado dos bens deste Edital, foi determinado prazo de entrega compatível com as necessidades do Município, para que se possam manter satisfatoriamente as atividades de manutenção e conservação do patrimônio público bem como as atividades do Setor de Iluminação Pública.
5.3 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da Contratada.
5.4 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se expressamente solicitado ou autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
5.5 - As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento.
5.6 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei nº 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
5.6.1 - Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
5.6.2 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo em até 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pelo fiscal e gestor do contrato:
a) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
b) O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
5.7 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
5.8 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
5.9 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
5.10 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.11 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos e/ou prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.12 - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
5.13 - Não serão aceitos produtos, com especificações e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços, assinada entre as partes.
5.14 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
5.15 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.2 - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no Edital.
6.3 - Entregar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os materiais solicitados, bem como atender as demais condições do Edital.
6.4 - Responsabilizar-se pelo transporte vertical e horizontal e entrega dos materiais no local determinado pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada.
6.5 - Entregar o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Contrato de Fornecimento e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
6.6 - A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
6.7 - A Contratada estará sujeita à fiscalização do(s) produto(s) no ato da entrega e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do Contrato, o direito de não receber o(s) produto(s), caso o(s) mesmo(s) não se encontre(m) em condições satisfatórias.
6.8 - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
6.9 - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do(s) objeto(s) licitado(s).
6.10 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.11 - Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
6.12 - A Contratada deverá comunicar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto da licitação.
6.13 - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.14 - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto desta licitação.
6.15 - Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem incompatibilidades com as especificações e condições estabelecidas.
6.16 - A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado aos equipamentos pertencentes à Contratante, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
6.17 - Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoas e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da Contratada.
6.18 - Deverá obedecer às normas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
6.19 - Garantir a qualidade do material de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
6.20 - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
6.21 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
6.22 - A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos
os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
6.23 - Observar rigorosamente as normas técnicas regulamentadoras de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
6.24 - Para os itens: (119 a 121; 218, 220, 246, 248) (Lâmpadas Vapor de Sódio Tubular) e (122 a 126; 221, 222, 249, 250) (Lâmpadas Vapor metálico Tubular) a contratada deverá estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público municipal, nos termos do Artigo 33, inciso V, da Lei Federal n.º 12.305/2010 e do Artigo 30, inciso V da Lei Municipal n.º 3.757/2011; independente da vigência da ata de registro de preços.
6.25 - O Município poderá exigir laudos emitidos por laboratórios credenciados no INMETRO que autentique as informações prestadas sobre a descrição do produto, sendo que deverão estar em conformidade com o Edital.
6.26 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.27 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
6.28 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
7.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
7.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
7.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
7.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
7.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
7.7 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observados as normas ambientais vigentes.
7.8 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
7.9 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/2000.
7.10 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
7.11 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na execução das atividades da empresa, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
7.12 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
7.13 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
7.14 - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à Contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
7.15 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
7.16 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.17 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
7.18 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.19 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7.20 - Implantar progressivamente, caso não esteja em execução, um sistema de logística reversa, segundo cronograma a ser estabelecido em regulamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento dos produtos solicitados, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com os produtos solicitados e os entregues, solicitar a reposição imediata.
8.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
8.3 - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
8.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
8.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do Contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.8 - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
8.9 - Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo fiscal e/ou gestor do contrato designado pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
8.10 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços.
9.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
9.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
9.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
9.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 9.4.
9.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
9.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária, aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 8-5261; 19-5262; 31-5263; 42-5264; 54-5265; 69-5266; 82-5267; 93-5268; 135-5271; 147-5272; 165-5273; 171-5274; 274-5275; 225-5276; 179-5277; 191-5278; 279-5280; 240-5281; 255-5282; 212-5283; 326-5285; 305-5287; 346-5288; 361-5289; 407-5291; 440-5293; 424-5295; 465-5297; 491-5299; 519-5301; 1875-5308; 1828-5313; 1974-5322; 544-5326; 558-5327; 573-5332; 1557-5337; 597- 5364; 611-5367; 672-5373; 893-5386; 897-5387; 903-5389; 693-5391; 701-5392; 752-5396; 840-5407; 860- 5412; 871-5413; 912-5415; 922-5417; 1020-5418; 937-5419; 994-5420; 972-5426; 1006-5430; 1055-5434; 1091-5438; 1108-5439; 1124-5443; 1141-5447; 1155-5449; 1219-5456; 1227-5461; 1251-5468; 1333-5474; 1353-5480; 1378-5485; 1392-5486; 1408-5487; 1421-5488; 1433-5490; 1443-5491; 1456-5493; 1466-5494; 1476-5495; 1486-5496; 1810-5305; 1876-5309; 1933-5319; 2003-5321; 1829-5314; 1842-5317; 1920-5318; 1957-5323; 1535-5336; 1558-5338; 1572-5339; 1587-5341; 1622-5345; 1688-5347; 1639-5348; 1651-5349; 1674-5352; 1728-5355; 1740-5356; 1746-5357; 1750-5358; 1760-5359; 1776-5361; 1790-5362; 13516- 17371; 1607-5340; 1588-5342; 1623-5346; 1652-5350; 1716-5353; 1791-5363; 441-5294; 477-5298; 520- 5302; 192-5279; 327-5286; 521-5303; 1717-5354; 1334-5475; 492-5300; 1156-5450; 15385-15394; 1877- 5310; 1830-5315; 1589-5343; 9712-17375; 764-5400; 17114-17367; 16520-17377; 17026-17378; 17112- 17381; 17198-17370; 16504-17372; 16498-17373; 17115-17369; 17029-17380; 16518-17368; 17045-17343; 16500-17374 e 16480-17376.
11. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
11.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
11.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
11.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
12. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
12.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
13.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
13.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
13.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
13.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
13.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
13.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14. ANTICORRUPÇÃO
14.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
15. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Matrícula nº. 113913-2.
15.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
15.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento de Iluminação Pública, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx matrícula n°112038-2.
16.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
17.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
17.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 17.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
17.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
17.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
17.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
17.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
17.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
17.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2023, às horas ( h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura
Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-040, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. , brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado , representante legal da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº estabelecida na , denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Pregão Eletrônico nº 44/2023, Processo nº 89/2023. OBJETO: A Implantação de registro de preços para futura, eventual e fracionada aquisição de materiais elétricos para manutenção, conservação e ampliação das redes de energia do Município, em atendimento a todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93. CONDIÇÕES E FORMAS DE ENTREGA, PRAZOS E LOCAL: A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades e locais nela determinados. A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, sendo que ficará a cargo da Contratada a entrega e descarga do produto, no endereço da Contratante, no Departamento de Iluminação Pública, sito a Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Município de Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega destes materiais fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes. Justificamos o prazo, devido ao espaço físico limitado destinado para o armazenamento dos materiais, não comportando grande volume de materiais e/ou produtos afins. De forma a não causar prejuízos à Administração, no que cinge o fornecimento parcelado dos bens deste Edital, foi determinado prazo de entrega compatível com as necessidades do Município, para que se possam manter satisfatoriamente as atividades de manutenção e conservação do patrimônio público bem como as atividades do Setor de Iluminação Pública. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da Contratada. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se expressamente solicitado ou autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei nº 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas. Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo em até 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pelo fiscal e gestor do contrato: Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais. O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo máximo de 10
(dez) dias úteis. (Art. 69º, Lei 8.666/93). Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos e/ou prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho. Não serão aceitos produtos, com especificações e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços, assinada entre as partes. Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no Edital. Entregar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os materiais solicitados, bem como atender as demais condições do Edital. Responsabilizar-se pelo transporte vertical e horizontal e entrega dos materiais no local determinado pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada. Entregar o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Contrato de Fornecimento e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. A Contratada estará sujeita à fiscalização do(s) produto(s) no ato da entrega e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do Contrato, o direito de não receber o(s) produto(s), caso o(s) mesmo(s) não se encontre(m) em condições satisfatórias. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do(s) objeto(s) licitado(s). Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. A Contratada deverá comunicar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto da licitação. Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto desta licitação. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem incompatibilidades com as especificações e condições estabelecidas. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado aos equipamentos pertencentes à Contratante, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoas e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da Contratada. Deverá obedecer às normas de proteção ao meio ambiente, adotar boas
práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Garantir a qualidade do material de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 69º, Lei 8.666/93). É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. Observar rigorosamente as normas técnicas regulamentadoras de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Para os itens: (119 a 121; 218, 220, 246, 248) (Lâmpadas Vapor de
Sódio Tubular) e (122 a 126; 221, 222, 249, 250) (Lâmpadas Vapor metálico Tubular) a contratada deverá estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público municipal, nos termos do Artigo 33, inciso V, da Lei Federal n.º 12.305/2010 e do Artigo 30, inciso V da Lei Municipal n.º 3.757/2011; independente da vigência da ata de registro de preços. O Município poderá exigir laudos emitidos por laboratórios credenciados no INMETRO que autentique as informações prestadas sobre a descrição do produto, sendo que deverão estar em conformidade com o Edital. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observados as normas ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/2000. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na execução das atividades da empresa, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e
componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como: Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos; Em caso de necessidade de envio de documentos à Contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. Implantar progressivamente, caso não esteja em execução, um sistema de logística reversa, segundo cronograma a ser estabelecido em regulamento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento dos produtos solicitados, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com os produtos solicitados e os entregues, solicitar a reposição imediata. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do Contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado. Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo fiscal e/ou gestor do contrato designado pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos deverão ser efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados anteriormente. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente). Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária, aplicar- se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente
em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 8-5261; 19-5262; 31-5263; 42-5264; 54-5265; 69-5266; 82-
5267; 93-5268; 135-5271; 147-5272; 165-5273; 171-5274; 274-5275; 225-5276; 179-5277; 191-5278; 279-
5280; 240-5281; 255-5282; 212-5283; 326-5285; 305-5287; 346-5288; 361-5289; 407-5291; 440-5293; 424-
5295; 465-5297; 491-5299; 519-5301; 1875-5308; 1828-5313; 1974-5322; 544-5326; 558-5327; 573-5332;
1557-5337; 597-5364; 611-5367; 672-5373; 893-5386; 897-5387; 903-5389; 693-5391; 701-5392; 752-5396;
840-5407; 860-5412; 871-5413; 912-5415; 922-5417; 1020-5418; 937-5419; 994-5420; 972-5426; 1006-
5430; 1055-5434; 1091-5438; 1108-5439; 1124-5443; 1141-5447; 1155-5449; 1219-5456; 1227-5461; 1251-
5468; 1333-5474; 1353-5480; 1378-5485; 1392-5486; 1408-5487; 1421-5488; 1433-5490; 1443-5491; 1456-
5493; 1466-5494; 1476-5495; 1486-5496; 1810-5305; 1876-5309; 1933-5319; 2003-5321; 1829-5314; 1842-
5317; 1920-5318; 1957-5323; 1535-5336; 1558-5338; 1572-5339; 1587-5341; 1622-5345; 1688-5347; 1639-
5348; 1651-5349; 1674-5352; 1728-5355; 1740-5356; 1746-5357; 1750-5358; 1760-5359; 1776-5361; 1790-
5362; 13516-17371; 1607-5340; 1588-5342; 1623-5346; 1652-5350; 1716-5353; 1791-5363; 441-5294; 477-
5298; 520-5302; 192-5279; 327-5286; 521-5303; 1717-5354; 1334-5475; 492-5300; 1156-5450; 15385-
15394; 1877-5310; 1830-5315; 1589-5343; 9712-17375; 764-5400; 17114-17367; 16520-17377; 17026-
17378; 17112-17381; 17198-17370; 16504-17372; 16498-17373; 17115-17369; 17029-17380; 16518-17368;
17045-17343; 16500-17374 e 16480-17376. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Matrícula nº. 113913-2. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento de Iluminação Pública, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx matrícula n°112038-2. Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser
solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: a) Advertência. b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. d) Declaração de inidoneidade. e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 44/2023, Processo nº 89/2023 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS REGISTRADOS
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 44/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Xxx _ _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
__ Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 44/2023
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Xxx _ _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) _ _- _; e-mail @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _ _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura, eventual e fracionada aquisição de materiais elétricos para manutenção, conservação e ampliação das redes de energia do Município, em atendimento a todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 120 (cento e vinte) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ _ Assinatura do Representante Legal