PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2023 EDITAL 01 - ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2023 EDITAL 01 - ABERTURA
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva, visando a contratação, por prazo determinado, de profissionais de nível Médio para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, na função de ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ACOMPANHANTE
ESPECIALIZADO e TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS em atendimento às Unidades Escolares e/ou Unidade Administrativa.
Este PSS será regido pela Lei Complementar Estadual nº 07/1991, Lei Complementar nº 077/2011 e suas alterações, Decreto Estadual nº 1.741/2017 alterado pelo Decreto Estadual nº 261/2019, Lei nº 9.890, de 13 de abril de 2023 e demais disposições da Lei Estadual nº 5.810/94, no que couber.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado - PSS, será executado pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/PA, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela PORTARIA Nº 24/2023-GS/SEDUC, a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento do Processo.
1.2. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários.
1.3. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo junto ao Estado rescindido em prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação, e, caso ocorra de ser convocado no período que compreende a esse período permanecerá no certame sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente Processo Seletivo Simplificado, como candidato reclassificado.
1.4. Para os Cargos de ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO, serão aceitas as inscrições de candidatos de nível médio, aplicando-se os critérios constantes no Anexo I, para ordem de classificação. Esgotando-se o cadastro dos candidatos que preencherem todos os requisitos da atividade específica, os candidatos de nível médio que não possuírem curso de capacitação na área serão convocados, respeitando-se a ordem de classificação,
os quais serão submetidos a curso de capacitação ofertado por esta Secretaria de Estado de Educação já no exercício da função, com vistas ao atendimento da legislação.
1.5. A descrição das atribuições, perfil metodológico e requisitos mínimos para a função a que se destina este PSS estão detalhados no ANEXO I.
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. A seleção obedecerá às seguintes fases:
a) Primeira fase: Inscrição online, exclusivamente através de formulário eletrônico no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Segunda fase: Pré-análise curricular via sistema de inscrição, de caráter classificatório;
c) Terceira fase: Comprovação e análise dos dados informados na inscrição, e no ato da convocação para análise habilitatória contratual, de caráter eliminatório.
2.2. Todos os atos referentes ao PSS serão divulgados no site oficial da Secretaria de Educação, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Primeira fase: INSCRIÇÃO
2.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme CRONOGRAMA do certame no ANEXO II.
2.4. Não serão aceitas inscrições por outra via, não prevista neste Edital ou fora do prazo estabelecido.
2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento ou atualização do cadastro e do completo preenchimento do Formulário de Inscrição no Sistema de Inscrição do PSS.
2.6. É dever do candidato informar a Escolaridade exigida para a função no campo próprio, na área “escolaridade”, informando todos os dados de sua formação, sendo imprescindível (OBRIGATÓRIO) informar a escolaridade mínima da função escolhida, conforme descrita no XXXXX XXX.
2.7. O candidato deve informar, na área “Qualificação Profissional”, todos os cursos de extensão de que tenha participado com certificação, NÃO sendo válido cursos de outras graduações, pós-graduações, pois OS MESMOS são considerados como ESCOLARIDADE e/ou TITULARIDADE, conforme descrito no item 2.6. sob pena de DESABILITAÇÃO.
2.8. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção para concorrência em ÚNICA
LOCALIDADE E UMA ÚNICA FUNÇÃO, selecionando a função e o DRE/município/localidade especialmente discriminado no ANEXO VI e VII, respectivamente, deste edital.
2.9. Durante o período de inscrição o candidato poderá corrigir seus dados, exceto a localidade para a qual concorre. Caso deseje modificar o local para o qual concorre, deverá excluir sua inscrição e realizar uma nova, dentro do prazo determinado para a inscrição, no cronograma do PSS, não podendo fazer modificações após o encerramento do período de inscrição;
2.10. Ao final do preenchimento do formulário online será gerada a prévia do comprovante de inscrição, que deverá ser conferida pelo candidato antes de concluir o processo e, uma vez que os dados estejam corretos, deverá o candidato finalizar a inscrição e salvar o respectivo comprovante.
2.11. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados sujeitos a pontuação, não sendo permitido, após o final do prazo de inscrição, o acréscimo de informações.
2.12. As inscrições que NÃO atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão
INVALIDADAS.
2.13. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, ciente da possibilidade de exclusão do Processo Seletivo Simplificado, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
2.14. Após a efetivação da inscrição, a comprovação da mesma será através do currículo de inscrição, emitido no mesmo sistema, cuja apresentação é obrigatória para interposição de eventuais recursos e no ato da habilitação contratual.
2.15. O sistema de processamento das inscrições elaborará a pré-classificação dos candidatos a partir das informações prestadas no ato da inscrição.
Segunda fase: Da ANÁLISE CURRICULAR
2.16. Os candidatos que tiverem inscrições validadas pelo sistema serão submetidos à pré-análise curricular.
2.17. A pré-análise curricular será processada de forma automática a partir do banco de dados gerado com as informações prestadas pelo candidato no preenchimento do Formulário de Inscrição online.
2.18. Os critérios de pré-avaliação adotados para o processo seletivo serão: a escolaridade exigida para a função, à qualificação profissional, a experiência profissional, de acordo com as atribuições das funções previstas neste Edital, todos de caráter CLASSIFICATÓRIO.
2.19. A escolaridade mínima para cada função é ELIMINATÓRIA, e deverá ser corretamente preenchida pelo candidato sob a penalidade de INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
2.20. Os critérios e pontuação adotados para a análise curricular obedecerão às regras estabelecidas para este PSS, definidas nos ANEXOS III, IV e V, deste Edital.
Terceira fase: DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
2.21. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão convocados, por Edital específico, para realizar o envio via UPLOAD digital da documentação comprobatória, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para análise prévia de habilitação contratual, não sendo garantia de habilitação, ocasião em que deverão comprovar documentalmente (Originais e Cópias) as informações prestadas na primeira fase de inscrição, observando o período e local definidos para esta fase.
2.22. O prazo estabelecido no edital de convocação para envio da documentação comprobatória poderá ser prorrogado uma única vez a critério da administração, ficando automaticamente desabilitado o candidato que não realizar o envio dentro do prazo e/ou por meio do canal estabelecido por este edital.
2.23. São documentos necessários à comprovação das informações prestadas no ato de inscrição:
I. Currículo de inscrição;
II. CPF;
III. Carteira de Identidade;
IV. Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
V. Título eleitoral e certidão de quitação eleitoral;
VI. Carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo masculino;
VII. Comprovante de residência atualizado;
VIII. Certificado de conclusão da escolaridade exigida para a função à qual concorre e certificado de cursos livres e extensão cursados nos últimos 05 (cinco) anos.
IX. Histórico Escolar;
X. Certidão de Registro e quitação no Conselho de Classe em validade;
XI. Certidão de antecedentes criminais (esfera federal e estadual);
XII. PIS/PASEP/NIS/NIT;
XIII. Diploma ou documento equivalente referente à conclusão da pós- graduação informada;
XIV. Atestado médico de sanidade física e mental para o exercício da função;
XV. Comprovante de atualização cadastral do CPF, obtida no site da RECEITA FEDERAL.
(xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx)
XVI. Comprovante de atualização cadastral do E- SOCIAL, obtida no site de consulta cadastral do INSS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxx)
2.24. São documentos aptos a comprovar a atividade profissional:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;
b) Declaração/certidão de tempo de serviço em que conste o período e as atividades desenvolvidas. Se realizado na Administração Pública, deve a mesma ser emitida pela chefia imediata ou setor gestão de pessoas do órgão;
c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina o documento, acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na qual conste o período (início e fim, se for o caso).
2.25. O tempo de atividade profissional somente será computado uma única vez, caso os períodos informados sejam concomitantes.
2.26. Não serão aceitos como atividade profissional, períodos cujo cargo/função seja de ESTAGIÁRIO, VOLUNTÁRIO ou MONITOR.
2.27. Para comprovar os cursos de capacitação profissional, o candidato deverá apresentar Certificado(s) da instituição que o capacitou, com a carga horária comprovadamente cursada.
2.28. Todos os documentos do candidato serão conferidos com os respectivos originais antes da celebração do contrato administrativo, podendo a Comissão do PSS diligenciar junto a bancos de dados públicos ou privados com finalidade de apurar eventual suspeita de fraude que, se procedente, eliminará o candidato do certame.
2.29. No ato da habilitação, deverá o candidato inscrito para ampla concorrência apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme inciso VI, Art. 6º do Decreto nº 1.741/2017. O candidato inscrito para as vagas destinadas a pessoas com deficiência deve apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:
a) ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO E TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS, a remuneração será constituída de Vencimento Base + Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) O Vencimento Base para a jornada de 36 horas semanais, incluído 6 horas semanais do descanso semanal remunerado, é de R$ 1.664,42 (hum mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas para formação do Cadastro de Reserva serão efetivadas por DRE/Município, para atendimento da sede urbana e das localidades (distritos/vilas/povoado/zona rural, qualquer localidade) de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI e VII deste Edital, conforme a necessidade e obedecendo a ordem de classificação.
4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição e comprovada em caso de convocação para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994.
4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado.
4.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou habilitação de candidatos com deficiência no PSS.
5. DA ELIMINAÇÃO:
5.1. Será eliminado o candidato que:
Não possuir a habilitação compatível com a função a que concorre; Prestar declaração falsa;
Utilizar documentos falsificados;
Alimentar o sistema de pontuação com dados não confirmados e/ou já utilizados em outro campo (duplicidade),
Não comprovar a escolaridade exigida para a função.
Não atender à convocação no prazo estipulado em Edital específico, divulgado no site oficial da Secretaria de Estado de Educação, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato caso se
constate a falta de qualquer documentação exigida no Edital ou desobediência aos critérios estabelecidos.
5.3. Não será aceita, para fins de comprovação curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
6.1. A classificação final dos candidatos será realizada de acordo com o produto da soma das notas obtidas nas fases de análise curricular.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Obtiver maior pontuação na fase de análise curricular;
c) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional na função que concorre;
d) Possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital;
6.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, e publicado integralmente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7. DOS RECURSOS
7.1. É facultado a qualquer candidato, interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil contado da data da publicação do ato a ser impugnado, através de modelo de formulário padrão disponível para download no site da SEDUC, em envelope lacrado contendo nome e CPF do candidato.
7.2. O recurso será dirigido à comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem compete julgá-lo e deverá ser entregue via e-mail no endereço eletrônico: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 8 às 14h.
7.3. A peça recursal deve ser CLARA e OBJETIVA, e apontar o ato lesivo praticado, os fundamentos de fato e/ou de direito e o pedido.
7.4. O recurso só poderá ser interposto UMA ÚNICA VEZ, caso o seja fora do prazo definido, não será conhecido, sendo indeferido de plano.
7.5. O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo.
7.6. A Comissão do Concurso é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não
cabendo recurso de suas decisões.
8. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1. São requisitos básicos para o ingresso nesta Secretaria através deste PSS:
a) Ser aprovado nas fases definidas neste certame;
b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de assinatura do contrato;
h) Ter idade máxima de 69 anos completos na data de assinatura do contrato, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Estadual nº 5.810/1994;
i) Declarar, expressamente, no momento da habilitação, o exercício ou não do cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
j) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
k) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
l) Não ter respondido ou estar respondendo processo administrativo disciplinar no âmbito desta Secretaria.
m) Cumprir as determinações deste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
9.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade desta administração.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais
publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Educação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
9.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da inscrição e conforme o período de disponibilidade da vaga na função, obedecida a ordem de classificação.
9.5. O candidato convocado submeter-se-á à jornada de trabalho definida no item 3 deste edital, e deverá possuir disponibilidade para viagens, quando requerido.
9.6. O contrato administrativo terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, ou rescindido unilateralmente, pela Administração ou pelo Contratado.
9.7. A manutenção do contrato estará condicionada a confirmação da necessidade para o ano letivo subsequente e, a depender da permanência do(s) estudante(s) com necessidade de atendimento especializado na rede, o contratado poderá ser mantido, distratado ou remanejado, a critério da administração e a qualquer tempo.
9.8. Os Municípios discriminados no ANEXO VI deste edital terão como abrangência também a zona rural dos mesmos, e, constituem opção autônoma para concorrência dos interessados. As vagas do ANEXO VII serão para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Ensino - DRE.
9.9. Em caso de eventual necessidade de provimento nos municípios mencionados no ANEXO VI, poderá ocorrer convocação especial dentre os candidatos classificados na mesma Unidade Regional para município diverso ou para outra DRE, a depender da necessidade da Secretaria.
9.10. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade desta Administração e o surgimento de vagas, durante a vigência deste PSS.
9.11. Nos termos do Art. 14 do Decreto Estadual nº 1.230/2015, no prazo da contratação administrativa, o servidor temporário não poderá ser cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ainda que em caráter de substituição.
9.12. Os critérios de pontuação estão de acordo com o previsto no Anexo I do Decreto nº 1.741/2017 alterado pelo Decreto nº 261/2019 e publicados neste Edital em seus Anexos.
9.13. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de ordem técnica dos computadores do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a regular transferência de dados.
9.14. As relações dos candidatos classificados serão divulgadas no site da Secretaria de Estado de Educação, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, obedecido os prazos previstos no
cronograma - ANEXO II.
9.15. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado no site da Secretaria de Estado de Educação, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,
9.16. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com base nas normas vigentes e no direito que regem a administração pública.
Belém, 07 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas Presidente da Comissão do PSS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO
FUNÇÃO | SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA A FUNÇÃO | ESCOLARIDADE |
Requisitos para Provimento: | ||
- Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, acrescido de curso de capacitação na área. | ||
DO CARGO | ||
Atribuições Gerais: | ||
ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO | Realizar atividades sob supervisão e orientação, trabalhos relacionados com assistência e orientação educacional, aplicação de recursos audiovisuais na educação e supervisão, administração e inspeção do ensino de alunos com deficiência. Organizar, coletar dados e colaborar na aplicação de teste físicos, psicológicos e vocacionais. Assistir aos alunos público-alvo da educação especial nas atividades escolares, profissionais e de lazer. Classificar e catalogar recursos audiovisuais para auxílio das atividades desses discentes. Dar assistência na preparação de aulas práticas, quando convocado. Assistir os professores no manuseio dos recursos pedagógicos e audiovisuais. Realizar atividades correlatas de natureza administrativa, operacional e outras assemelhadas com nível de complexidade determinadas, sob orientação e supervisão. | Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio |
Atribuições Específicas: | ||
Oferecer suporte e acompanhamento aos estudantes com deficiência ou transtorno do espectro autista com baixa funcionalidade, que requeiram apoios substanciais na alimentação, higiene, locomoção, comunicação, recreação e lazer no ambiente escolar. Auxiliar o estudante com deficiência na realização das atividades de caráter pedagógico, que necessite desse serviço, sob a supervisão do regente de classe e/ou professor do AEE e/ou coordenação pedagógica da escola. Oferecer apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais à instituição de ensino em que a pessoa autista ou com outra deficiência estiver matriculado. Utilizar recursos necessários às atividades desenvolvidas por esse profissional. | ||
Requisitos para Provimento: | ||
ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS | - Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, acrescido de curso de capacitação na área. DO CARGO | Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio + |
Atribuições Gerais: | Curso de Capacitação da Área | |
Realizar atividades sob supervisão e orientação, trabalhos relacionados com assistência e orientação educacional, aplicação de recursos |
audiovisuais na educação e supervisão, administração e inspeção do ensino de alunos com deficiência. Organizar, coletar dados e colaborar na aplicação de teste físicos, psicológicos e vocacionais. Assistir aos alunos público-alvo da educação especial nas atividades escolares, profissionais e de lazer. Classificar e catalogar recursos audiovisuais para auxílio das atividades desses discentes. Dar assistência na preparação de aulas práticas, quando convocado. Assistir os professores no manuseio dos recursos pedagógicos e audiovisuais. Realizar atividades correlatas de natureza administrativa, operacional e outras assemelhadas com nível de complexidade determinadas, sob orientação e supervisão. Atribuições Específicas: Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico do órgão. Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Fazer a crítica dos textos. Utilizar recursos de informática. |
ANEXO II - CRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA | ATIVIDADE | LOCAL | PERÍODO |
1 | Publicação do EXTRATO | Diário Oficial do Estado (EXTRATO) | 07/11/2023 |
2 | Publicação do EDITAL | No site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (EDITAL) | 07/11/2023 |
3 | Inscrição online | De 15:00 horas de 09/11 até as 23:59:59 de 15/11/2023 | |
4 | Resultado Preliminar | 16/11/2023 | |
5 | Interposição de recursos (somente via e-mail) | email: xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx Somente serão aceitos recursos enviados no horário de 8:00 às 14h, caso seja fora do prazo definido não será conhecido. (Item 7.4) | 17/11/2023 |
6 | Resultado da interposição dos recursos | 20/11/2023 | |
7 | Resultado final | 20/11/2023 | |
8 | 1ª Convocação: UPLOAD de documentação comprobatória para análise, na plataforma do Sistema do PSS, no perfil do Candidato. | A partir de 21/11/2023 |
XXXXX XXX - ESCOLARIDADE - MÁXIMO DE 17 PONTOS, cargos Técnicos de nível médio
Formação | Requisito | Pontuação |
Ensino Médio | Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Médio, acrescido de histórico escolar. | 8,5 (oito e meio) pontos |
Ensino Técnico | Diploma de conclusão ou certificado de conclusão de Curso Técnico Profissionalizante | 8,5 (oito e meio) pontos |
ANEXO IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço | Documento que comprove a experiência profissional na área ou função a que concorre | 0,3 pontos por ano completo, até o máximo de 3 (três) pontos |
XXXXX X - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Curso de Capacitação Profissional | Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, cuja realização do mesmo tenha sido até 10 anos anteriores à data deste edital. | 01 ponto para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o máximo de 10 pontos. |
ANEXO VI
QUADRO DE VAGAS - PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL -
ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO
DRE | MUNICÍPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
DRE - BRAGANCA | AUGUSTO CORREA | SIM |
BRAGANCA | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Enche Concha | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Jibóia | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Baixinho | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Seringal | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Vila Cigana | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Vila Igarapé de Areia | SIM | |
TRACUATEUA | SIM | |
VISEU | SIM | |
VISEU - Açaiteua | SIM | |
XXXXX - Xxxxxxxxx Xxxx | SIM | |
VISEU - Japiin | SIM | |
VISEU - KM 47 | SIM | |
VISEU - Laguinho | SIM | |
VISEU - Curupaiti | SIM | |
VISEU - Taperebateua | SIM | |
VISEU - Piquiateua | SIM | |
VISEU - São José do Gurupi | SIM | |
VISEU - Jussaral | SIM | |
VISEU - Timbozal | SIM | |
DRE - CAMETA | BAIAO | SIM |
CAMETA | SIM | |
LIMOEIRO DO AJURU | SIM | |
MOCAJUBA | SIM | |
OEIRAS DO PARA | SIM | |
DRE - ABAETETUBA | ABAETETUBA | SIM |
ABAETETUBA - Vila de Beja | SIM | |
ABAETETUBA - Comunidade do Morutinga | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Urubueua | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Campompema | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Anequara | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Furo Grande | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Itacuruça | SIM | |
ABAETETUBA - Colônia Nova | SIM | |
ABAETETUBA - Ajuaí | SIM | |
ACARA | SIM | |
BARCARENA | SIM | |
BARCARENA - Vila dos Cabanos | SIM | |
BARCARENA - Vila do Conde | SIM | |
IGARAPE MIRI | SIM | |
IGARAPE MIRI - Vila Maiuata | SIM | |
IGARAPE MIRI - Novo Paraíso | SIM | |
MOJU | SIM | |
MOJU - Vila Sococo | SIM | |
TAILANDIA | SIM |
DRE | MUNICIPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
DRE - MARABA | ABEL FIGUEIREDO | SIM |
BOM JESUS DO TOCANTINS | SIM | |
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA | SIM | |
ITUPIRANGA | SIM | |
ITUPIRANGA - Palmeiras | SIM | |
ITUPIRANGA - Cruzeiro do Sul | SIM | |
JACUNDA | SIM | |
MARABA | SIM | |
NOVA IPIXUNA | SIM | |
PALESTINA DO PARA | SIM | |
PICARRA | SIM | |
RONDON DO PARA | SIM | |
SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA | SIM | |
SAO GERALDO DO ARAGUAIA | SIM | |
SAO JOAO DO ARAGUAIA | SIM | |
DRE - SANTAREM | AVEIRO | SIM |
BELTERRA | SIM | |
MOJUI DOS CAMPOS | SIM | |
SANTAREM | SIM | |
SANTAREM - Curuai | SIM | |
DRE - MONTE ALEGRE | ALENQUER | SIM |
ALENQUER - Bela Vista do Curuá | SIM | |
ALENQUER - Bolandeira | SIM | |
ALENQUER - Boca do Arapiri | SIM | |
XXXXXXXX - Xxxxxx Xxxxx | XXX | |
ALENQUER - KM 30 | SIM | |
ALENQUER - Nova Esperança do Rural | SIM | |
ALENQUER - Pacoval | SIM | |
ALENQUER - Santo Antonio da Xxxxxxxxx | XXX | |
ALMEIRIM | SIM | |
ALMEIRIM - Povoado Botafogo | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Menino Deus | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Boa Fé | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Arrozal | SIM | |
ALMEIRIM - Distrito de Nova Arumanduba | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Paru (Recreio) | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade São Miguel | SIM | |
DISTRITO DE MONTE DOURADO | SIM | |
MONTE ALEGRE | SIM | |
PRAINHA | SIM | |
PRAINHA - Comunidade de Aparecida (Puru) | SIM | |
PRAINHA - Comunidade de Ipanema | SIM | |
PRAINHA - Espírito Santo | SIM | |
PRAINHA - Vila Canaã (Vira Sebo) | SIM | |
DRE | MUNICIPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
DRE - OBIDOS | CURUA | SIM |
FARO | SIM | |
JURUTI | SIM | |
JURUTI - Vila Castanhal | SIM | |
JURUTI - Vila Tabatinga | SIM | |
OBIDOS | SIM | |
OBIDOS - Comunidade Flexal | SIM | |
ORIXIMINA | SIM | |
TERRA SANTA | SIM | |
DRE - CASTANHAL | CASTANHAL | SIM |
CURUCA | SIM | |
INHANGAPI | SIM | |
INHANGAPI - Gleba Pernambuco | SIM | |
MARAPANIM | SIM | |
SANTA MARIA DO PARA | SIM | |
SAO DOMINGOS DO CAPIM | SIM | |
SAO FRANCISCO DO PARA | SIM | |
SAO JOAO DA PONTA | SIM | |
SAO MIGUEL DO GUAMA | SIM | |
SAO MIGUEL DO GUAMA - Bela Vista do Jeju | SIM | |
SAO MIGUEL DO GUAMA - Santana do Urucuri | SIM | |
TERRA ALTA | SIM | |
DRE - MARACANA | IGARAPE ACU | SIM |
MAGALHAES BARATA | SIM | |
MARACANA | SIM | |
DRE - ALTAMIRA | ALTAMIRA | SIM |
ALTAMIRA - Comunidade Canopólis | SIM | |
ALTAMIRA - Cachoeira da Serra | SIM | |
ALTAMIRA - Distrito de Castelo Dos Sonhos | SIM | |
ANAPU | SIM | |
BRASIL NOVO | SIM | |
MEDICILANDIA | SIM | |
MEDICILANDIA - Padre Xxxxxx | XXX | |
MEDICILANDIA - Vicinal do Km 95 Norte | SIM | |
PORTO DE MOZ | SIM | |
SENADOR XXXX XXXXXXXX | XXX | |
URUARA | SIM | |
URUARA - Vila Bela Vista | SIM | |
URUARA - Vila Canaã | SIM | |
VITORIA DO XINGU | SIM | |
VITORIA DO XINGU - Cobra Choca | SIM | |
DRE | MUNICIPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
DRE - SANTA IZABEL DO PARA | BUJARU | SIM |
COLARES | SIM | |
CONCORDIA DO PARA | SIM | |
SANTA IZABEL DO PARA | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA - Vila de São Raimundo dos Borralhos | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA - Vila de Tracuateua da Ponta | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA - Vila de Patauateua | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA - Vila do Espírito Santo do Tauá | SIM | |
SAO CAETANO DE ODIVELAS | SIM | |
TOME ACU | SIM | |
TOME ACU - Forquilha | SIM | |
VIGIA | SIM | |
DRE - ITAITUBA | ITAITUBA | SIM |
ITAITUBA - Distrito de Xxxxxx xx Xxxxxxx | XXX | |
JACAREACANGA | SIM | |
NOVO PROGRESSO | SIM | |
PLACAS | SIM | |
PLACAS - Comunidade Santa Rita de Cássia | SIM | |
PLACAS - Comunidade Santa Rita de Cássia II | SIM | |
PLACAS - Comunidade Ouro Verde | SIM | |
PLACAS - KM 200 | SIM | |
PLACAS - KM 221 | SIM | |
PLACAS - Vila Noso Paraiso | SIM | |
RUROPOLIS | SIM | |
XXXXXXX | XXX | |
TRAIRAO - Distrito Caracol | SIM | |
DRE - BREVES | ANAJAS | SIM |
ANAJAS - Comunidade Bela Vista do Baixo | SIM | |
ANAJAS - Comunidade Casa Grande | SIM | |
ANAJAS - Comunidade Cá Te Espera | SIM | |
ANAJAS - Vila Boas Novas do Cururu | SIM | |
ANAJAS - Vila Mocambo do Guajará | SIM | |
ANAJAS - Vila Paraiso do Arama | SIM | |
ANAJAS - Vila Vale Opulento | SIM | |
BAGRE | SIM | |
BAGRE - Balieiro | SIM | |
BAGRE - Mapuá - Vila Santa Cruz | SIM | |
BREVES | SIM | |
BREVES - Vila Lawton | SIM | |
BREVES - Talismã | SIM | |
BREVES - Canta Galo | SIM | |
CHAVES | SIM | |
CHAVES - Ganhoão | SIM | |
CHAVES - São Sebastião de Viçosa | SIM | |
CHAVES - Aruá | SIM |
DRE | MUNICIPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
DRE - BREVES | CHAVES - Viçosa - Feliciano (Livramento) | SIM |
CURRALINHO | SIM | |
CURRALINHO - Comunidade Serrafina | SIM | |
CURRALINHO - Comunidade Trapichinho | SIM | |
CURRALINHO - Comunidade São Luiz | SIM | |
CURRALINHO - Portugal | SIM | |
CURRALINHO - Xxxxxx Xxxxx (Rio Mutuacá) | SIM | |
GURUPA | SIM | |
GURUPA - Comunidade São Sebastião | SIM | |
GURUPA - Nossa Senhora de Nazaré (Rio Alegres) | SIM | |
GURUPA - Santa Luzia | SIM | |
MELGACO | SIM | |
MELGACO - Comunidade São Miguel Arcanjo | SIM | |
MELGACO - Santa Maria | SIM | |
MELGACO - São José | SIM | |
MELGACO - Vila Santa Cruz | SIM | |
MELGACO - Vila Nossa Senhora da Conceição | SIM | |
MELGACO - Vila São Miguel | SIM | |
PORTEL | SIM | |
PORTEL - Vila Acangata | SIM | |
DRE - CAPANEMA | BONITO | SIM |
CAPANEMA | SIM | |
NOVA TIMBOTEUA | SIM | |
OUREM | SIM | |
PEIXE BOI | SIM | |
PRIMAVERA | SIM | |
QUATIPURU | SIM | |
SALINOPOLIS | SIM | |
SANTA LUZIA DO PARA | SIM | |
SANTAREM NOVO | SIM | |
SAO JOAO DE PIRABAS | SIM | |
DRE - CONCEICAO DO ARAGUAIA | CONCEICAO DO ARAGUAIA | SIM |
CUMARU DO NORTE | SIM | |
CUMARU DO NORTE - Vila Estrela do Pará | SIM | |
FLORESTA DO ARAGUAIA | SIM | |
PAU D'ARCO | SIM | |
REDENCAO | SIM | |
SANTA MARIA DAS BARREIRAS | SIM | |
SANTA MARIA DAS BARREIRAS - Comunidade Casa de Tábua | SIM | |
SANTA MARIA DAS BARREIRAS - Vila Progresso | SIM | |
SANTANA DO ARAGUAIA | SIM | |
DRE | MUNICIPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
DRE - TUCURUI | BREU BRANCO | SIM |
GOIANESIA DO PARA | SIM | |
GOIANESIA DO PARA - Comunidade Cinco Irmãos | SIM | |
GOIANESIA DO PARA - Vila Pitinga | SIM | |
GOIANESIA DO PARA - Vila Porto Novo | SIM | |
NOVO REPARTIMENTO | SIM | |
PACAJA | SIM | |
PACAJA - Assentamento HP Castanheira | SIM | |
PACAJA - Montes Belo | SIM | |
PACAJA - PA Cururui | SIM | |
PACAJA - Vicinal KM 338 Norte | SIM | |
PACAJA - Vila Aratau | SIM | |
PACAJA - Vila Bom Jardim | SIM | |
PACAJA - Vila Moça Bonita | SIM | |
PACAJA - Vila Nossa Senhora de Nazare | SIM | |
TUCURUI | SIM | |
TUCURUI - Assentamento Pasto Antenor | SIM | |
TUCURUI - Comunidade Marinheiro (Fazenda União) | SIM | |
TUCURUI - Fazenda Conspel | SIM | |
TUCURUI - Ilha Água Fria | SIM | |
TUCURUI - Ilha Palmos Lago da UHE | SIM | |
TUCURUI - Xxxxxxx Xxxxxxxx Itacoroa | SIM | |
TUCURUI - Xxxxxxx Xxxxxxx Reunidas | SIM | |
DRE - CAPITAO POÇO | CAPITAO POCO | SIM |
GARRAFAO DO NORTE | SIM | |
NOVA ESPERANCA DO PIRIA | SIM | |
DRE - MAE DO RIO | AURORA DO PARA | SIM |
DOM ELISEU | SIM | |
DOM ELISEU - Rio Acampamento | SIM | |
DOM ELISEU - Vila Nazare | SIM | |
IPIXUNA DO PARA | SIM | |
IRITUIA | SIM | |
MAE DO RIO | SIM | |
PARAGOMINAS | SIM | |
PARAGOMINAS - Colônia Novo Oriente | SIM | |
ULIANOPOLIS | SIM | |
ULIANOPOLIS - KM 60 (Rio Azul) | SIM | |
DRE | MUNICIPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
DRE’s REGIÃO METROPOLITANA | ANANINDEUA | SIM |
BELEM | SIM | |
BELEM - Distrito de Icoaraci | SIM | |
BELEM - Distrito de Outeiro | SIM | |
BELEM - Distrito de Mosqueiro | SIM | |
BELEM - Ilha de Cotijuba | SIM | |
BENEVIDES | SIM | |
MARITUBA | SIM | |
SANTA BARBARA DO PARA | SIM | |
DRE - REGIAO DAS ILHAS | AFUA | SIM |
CACHOEIRA DO ARARI | SIM | |
MUANA | SIM | |
MUANA - Vila São Miguel do Pracuuba | SIM | |
MUANA - Comunidade Santo Antonio | SIM | |
PONTA DE PEDRAS | SIM | |
PONTA DE PEDRAS - Comunidade Anajás Grande | SIM | |
PONTA DE PEDRAS - Paruruaçu | SIM | |
SALVATERRA | SIM | |
SANTA CRUZ DO ARARI | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA - Comunidade São José | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA - Vila São Félix | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA - Urucuzal | SIM | |
SOURE | SIM | |
DRE - PARAUAPEBAS | CANAA DOS CARAJAS | SIM |
CURIONOPOLIS | SIM | |
ELDORADO DOS CARAJAS | SIM | |
PARAUAPEBAS | SIM | |
PARAUAPEBAS - Vila Cedere | SIM | |
PARAUAPEBAS - Vila Paulo Fontelle | SIM | |
DRE - XINGUARA | AGUA AZUL DO NORTE | SIM |
AGUA AZUL DO NORTE - Comunidade Canadá | SIM | |
BANNACH | SIM | |
OURILANDIA DO NORTE | SIM | |
RIO MARIA | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Comunidade Taboca | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Comunidade Lindoeste | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Comunidade Suldoeste | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Vila Nereu | SIM | |
SAPUCAIA | SIM | |
TUCUMA | SIM | |
XINGUARA | SIM | |
ANEXO VII
QUADRO DE VAGAS - PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
DRE | MUNICÍPIO/ LOCALIDADE | CADASTRO RESERVA |
SEDE | SEDE | SIM |
DRE - BRAGANCA | BRAGANCA | SIM |
DRE - CAMETA | CAMETA | SIM |
DRE - ABAETETUBA | ABAETETUBA | SIM |
DRE - MARABA | MARABA | SIM |
DRE - SANTARÉM | SANTARÉM | SIM |
DRE - MONTE ALEGRE | MONTE ALEGRE | SIM |
DRE - ÓBIDOS | ÓBIDOS | SIM |
DRE - CASTANHAL | CASTANHAL | SIM |
DRE - MARACANA | MARACANA | SIM |
DRE - ALTAMIRA | ALTAMIRA | SIM |
DRE - SANTA IZABEL DO PARA | SANTA IZABEL DO PARA | SIM |
DRE - ITAITUBA | ITAITUBA | SIM |
DRE - BREVES | BREVES | SIM |
DRE - CAPANEMA | CAPANEMA | SIM |
DRE - CONCEICAO DO ARAGUAIA | CONCEICAO DO ARAGUAIA | SIM |
DRE - TUCURUI | TUCURUI | SIM |
DRE - CAPITAO POÇO | CAPITAO POÇO | SIM |
DRE - MAE DO RIO | MAE DO RIO | SIM |
DRE - PARAUAPEBAS | PARAUAPEBAS | SIM |
DRE - XINGUARA | XINGUARA | SIM |
DRE - REGIÃO DAS ILHAS | AFUÁ | SIM |
MUANA | SIM | |
SOURE | SIM | |
DRE’s REGIÃO METROPOLITANA | ANANINDEUA | SIM |
BELEM | SIM | |
BELEM - Distrito de Icoaraci | SIM | |
BELEM - Distrito de Outeiro | SIM | |
BELEM - Distrito de Mosqueiro | SIM | |
BELEM - Ilha de Cotijuba | SIM | |
BENEVIDES | SIM | |
MARITUBA | SIM | |
SANTA BARBARA DO PARA | SIM |