HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 558 - Bairro Altos do Indaiá Dourados-MS, XXX 00000-000
Minuta de Contrato - SEI - Serv. Contin. com MO nº 15057451/2021
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 558 - Altos do Indaiá - Dourados/MS - CEP 79823-501
Minuta de Contrato - SEI
Processo nº 23529.007477/2021-03
CONTRATO
Nº .........../20........, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH E
A EMPRESA .........................
CONTRATANTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, com sede
no(a) xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxx – CEP 79.823-501, na cidade de Dourados/MS inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.126.437/0009-09, neste ato representado(a) pelo(a)Superintendente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 132 de 05 de junho de 2020, publicada no DOU de 08 de junho de 2020,inscrito no CPF sob o nº XXX.031.808-XX, portador da matrícula funcional nº 595861 e pelo seu gerente administrativo Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 24 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de XX de XXXXX de 2021, inscrito no CPF sob o nº XXX.295.701-XX, portador da matrícula funcional nº 1565661, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a).............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela(o) , e CPF
nº ..........................
CONTRATADA: ........................................................................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................, com sede na ,
CEP ........................................ Telefone ................. e - mail ................., representada por ........................................, portador
da Carteira de Identidade nº........................................................ e CPF nº .........................................
Conforme Processo Administrativo nº 23529.007477/2021-03, e de acordo com a DISPENDA DE LICITAÇÃO nº XXX/2021, efetivada com fulcro no inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016, Proposta Comercial apresentada, Termo de Referência, seus encartes e anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração nº 92/2019, de 19 de setembro de 2019, dos normativos internos da Ebserh, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa prestadora de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção de equipamentos hospitalares, utilizando software de gestão, para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação, teste e segurança elétrica, treinamento de operadores para o equipamentos médico-hospitalares instalados no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) - Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), disponibilizando analisadores e materiais necessários à execução adequada dos serviços, com fornecimento de peças e serviços especializados (a serem ressarcidos de acordo com sua utilização), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, da dispensa de licitação identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, em conformidade ao artigo 69, inciso VIII da Lei nº 13.303/2016.
DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
Custo Estimado Semestral de gastos com postos de mão-de-obra RESIDENTE (sob aplicação de IMR) | R$ |
Custo Estimado Semestral de gastos com materiais de consumo (insumos de bancada de manutenção) -ANEXO B (pago sob-demanda) | R$ 12.000,00 |
Custo Estimado Semestral de Subcontratação de serviços especializados (pago sob-demanda) | R$ 90.000,00 |
Custo Estimado Semestral de gastos com Peças (sob-demanda) | R$ 210.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme fixado no Termo de Referência, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.2. Em havendo processo licitatório que ofertar o mesmo objeto e este se findar antes de decorrido o prazo de vigência deste contrato, havendo adjudicação e contratação do objeto, esse contrato se findará imediatamente, mediante notificação simples da Contratada com 30 (trinta) dias de antecedência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor global de R$ ....... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. 1.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 114 e 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 6 do Termo de Referência.
11.2. Além dos motivos dispostos no rol exemplificativo constante do normativo supracitado, também configuram motivos para a rescisão contratual:
11.2.1. A subcontratação total do seu objeto, respeitado ainda o disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016; a associação da Contratada com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no item 13 do Termo de Referência e no Contrato ou previamente autorizadas pela Contratante;
11.2.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
11.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato;
11.2.4. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; e
11.2.5. A caução ou utilização, por parte da Contratada, deste Contrato para qualquer operação financeira.
11.3. Constitui motivo para rescisão contratual o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxílio-alimentação, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
11.5. A rescisão por ato unilateral poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
11.5.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Contratante, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.6. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
11.7. Dada a natureza do contrato, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a rescisão unilateral só poderá produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, ou desde que assegurada indenização dos prejuízos decorrentes.
11.8. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.9. Até que a Contratada comprove o disposto no item anterior, a Contratante reterá:
11.9.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela Contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.9.3. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.10. O abandono da execução contratual ou a inexecução do contrato, configura motivo para imediata rescisão unilateral.
11.10.1. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.10.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.10.3. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.10.4. Indenizações e multas.
11.11. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, preferencialmente por meio eletrônico, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
11.12. Caberá Recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da comunicação do ato, nos casos de aplicação de Sanções Administrativas ou Rescisão do Contrato;
11.13. A comunicação do ato para fins de contagem do prazo recursal será feita, preferencialmente, na forma eletrônica, desde que haja confirmação de recibo por parte da CONTRATADA;
11.14. Os recursos não têm efeito suspensivo, porém a autoridade competente para decidir sobre o recurso tem poder para, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 103 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, 1.1. bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
12.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
12.3. Descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
12.4. Descrição detalhada da proposta de alteração;
12.5. Justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
12.6. Detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato;
12.7. Concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATRIZ DE RISCO
13.1. A matriz de riscos, prevista no art. 18 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, não se estende ao objeto desta contratação, eis que incompatível com suas características.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. As subcontratações relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTINEPOTISMO
15.1. É vedada à Contratada a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a Ebserh, nos termos do que estabelece o art. 7º, do Decreto nº 7.203/2010.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Em atenção ao princípio da publicidade, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
19.1.1. É facultada a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à Contratada avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
19.1.2. A Contratante, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à Contratada;
19.1.3. Em razão de eventuais alterações estruturais da Contratante, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a Contratada será notificada para promover as mudanças necessárias;
19.1.4. É vedado à Contratada caucionar ou ceder os créditos do presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
19.1.5. A Contratada está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
20. CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – FORO
20.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Dourados-MS.
Por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento.
(assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE DO HU-UFGD
(assinado eletronicamente) VAGNO XXXXX XX XXXXXXXX
GERENTE ADMINISTRATIVA DO HU-UFGD
(assinado eletronicamente) REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
(identificação da contratada), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(Srª) (nome do representante), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº ,
AUTORIZA a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA GRANDE DOURADOS , CNPJ nº 15.126.437/0009-09, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº XXXX/2021:
I - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no subitem 3.1 do Anexo VII-F desta Instrução Normativa;
II - obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
III - Que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS , que também terá
permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
............................................, .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do contratante)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Setor, em 22/07/2021, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15057451 e o código CRC 86A4B560.