TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023/AD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2023/AD
que entre si fazem a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e a empresa REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP, COM BASE NO QUE DISPÕE O ART. 24, INCISO XXIV, DA LEI Nº 8.666/93..
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 22/11/2022, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP, associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 4.077, de 09 de janeiro de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, estabelecida à Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 116, 11º andar, salas 1101 a 1104, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, Especialista em Gestão e Estratégia Empresarial, portadora da Carteira de Identidade nº 25.553.403-6/SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.151044/2023-11, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 013/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1.O presente Contrato tem por objeto a contratação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, sob as condições e limites estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência que o acompanha, para prestação de serviços de uma solução de nuvem integrada de colaboração e produtividade de e-mail, consistente na viabilização da entrega, pela contratada, da solução denominada Google Workspace for Education Plus (GWfe), a qual inclui, ainda, serviços de treinamento.
1.2.A CONTRATADA atuará como cloud broker dos serviços contratados, conforme descritos neste Termo de Referência.
1.3.Considerando a formatação dos serviços contratados, caberá exclusivamente à CONTRATADA firmar os contratos associados com os provedores do serviço e demais fornecedores necessários para a plena entrega do objeto contratual.
1.4.Objeto da contratação:
ITEM | Quantidade de alunos | Descrição | Valor Anual p/aluno |
Serviço de Nuvem na modalidade SaaS de uso de suíte de plataforma de colaboração, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace for Education Plus (GWfe) e serviços de treinamentos. | 52.423 | a) Solução de e-mail, grupos e contatos, Gmail; b) Armazenamento de arquivos: Google Drive; c) Armazenamento de Imagens e vídeos: Google Photos; d) Videoconferência: Meet; e) Ferramenta para gestão de conteúdos educacionais: Google Sala de Aula; f) Ferramenta de verificação de autenticidade e originalidade de textos; g) Edição de textos, planilhas; e h) Apresentações: Google Docs, Slides, Planilhas, Desenvolvimento de Páginas, Aplicações Google Apps. i) 20h de treinamento de uso e gestão do produto; j) 20h de treinamento pedagógico; k) Guia de uso seguro e privacidade da solução GWfe; l) Apoio à Integração com a federação café | R$14,60 (quatorze reais e sessenta centavos) |
2 CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 meses, com início em 20/01/2023 à 20/01/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 36 (trinta e seis) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3 CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor anual da contratação é de R$765.375,80 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos, a serem pagos em até 30 dias após assinatura deste contrato.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O processo de instalação será iniciado após confirmação do pagamento, e ocorrerá através de depósito bancário na conta da CONTRATADA.
3.4. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4 CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 150182/15227 4.1.2. Fonte: 1000000000
4.1.3. Programa de Trabalho: 169645
4.1.4. Elemento de Despesa: 339039
4.1.5. PI: M 20RK G 01 01 N
4.1.6. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, nos termos do ar go 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 05/2017 /MP.
5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.5. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Para o devido atesto, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
5.7.1. Documento de Cobrança:
a) O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo Contrato, o período da prestação dos serviços, bem como na legislação tributária federal, estadual e municipal.
5.7.2. II - Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou na impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993;
a) A consulta à documentação do subitem anterior poderá ser feita pela CONTRATANTE.
5.7.3. Verificada a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA, perante o SICAF e TST, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE no ficará, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do Contrato (Instrução Normativa nº 04/2013-SLTI/MP e Lei nº 12.440, de 11 de julho de 2011).
5.7.4. A existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA por órgão da Administração Pública não obsta o pagamento.
5.7.5. As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente atestadas, pelo Gestor e Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, designados para acompanhar e fiscalizar os serviços, desde que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
5.7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
5.7.7. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.7.8. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo do Contrato. Caso haja mudança do CNPJ, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.
5.7.9. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo es pulado para atesto, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.
5.7.10. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE no ficará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou no caso do Contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.
5.7.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da taxa anual de 6% - ou da taxa diária de 0,00016438 (6/365).
5.7.12. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação formal da CONTRATADA, o preço contratado poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI (IPEA) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.7.13. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.7.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice defini vo.
5.7.15. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.7.16. Nas aferições finais, o índice u lizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.7.17. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7.19. O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLAUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Considerando que a RNP é organização sem fins lucrativos, qualificada pelo poder executivo federal como organização social, cujas competências definidas em seu contrato de gestão cingem no desenvolvimento tecnológico, apoio à educação, à pesquisa de tecnologias de informação e comunicação, a fim de criar serviços e projetos inovadores na esfera científica e educacional, além de qualificar profissionais e serviços nessas mesmas áreas, não será exigida garantia da execução, devendo, todavia, ser aplicadas as sanções contratuais no caso de descumprimento de quaisquer obrigações avençadas.
7. CLAUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
9.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
9.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
9.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
9.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
9.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
9.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
9.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
9.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
9.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
9.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
10.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
10.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
14.1. É eleito o Foro Seção Judiciária da Justiça Federal em Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi lavrado em uma via eletrônica que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/01/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 19/01/2023, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, PRO-REITOR, em 19/01/2023, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, COORDENADOR, em 19/01/2023, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1231129 e o código CRC E6B0B7E8.