CONDIÇÕES DE ADESÃO
CONDIÇÕES DE ADESÃO
O disposto nas presentes condições gerais de adesão (“Condições de Adesão”) é aplicável e rege o contrato celebrado através do site xxx.xxxxxx.xx (“Site”) ou presencialmente, entre a Brandão, Couras & Gonçalves, Lda. com sede na Rua do Jornal de Estarreja, 000 0000-000 Estarreja, registada na Conservatória do Registo Comercial de Aveiro, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513 888 640, com o capital social de EUR 10 000,00 € (nome comercial “GymPro”) e o/a cliente (“Sócio/a”), devidamente identificado no comprovativo de adesão (“Comprovativo de Adesão”), relativamente ao acesso e utilização pelo/a Sócio/a das instalações, equipamentos e serviços da Academia explorada pela GymPro (“Academia”) para a prática de atividades físicas e desportivas (“Contrato”), bem como a prestação de serviços pela GymPro relacionados com as referidas atividades.
1. OBJECTO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Objecto. O Contrato tem como objecto o acesso á Academia de Fitness GymPro pelo/a Sócio/a e respectiva utilização das instalações e equipamentos pelo/a Sócio/a para a prática de atividades físicas e desportivas.
1.2. Celebração do Contrato. O Contrato considera-se celebrado com a aceitação, pela GymPro, do pedido de adesão efetuado eletronicamente pelo/a Sócio/a através do Site, e-mail, plataforma eletrónica de adesão ou presencialmente na Academia após preenchimento do formulário de adesão aí existente (“Formulário de Adesão”). A adesão considera-se automaticamente aceite pela GymPro na data do seu envio, sendo emitido o Comprovativo de Xxxxxx, que reúne as principais características da adesão efectuada pelo/a Sócio/a. Não obstante, pode a adesão ser recusada pela GymPro por escrito, no prazo de 5 dias contados dessa mesma data, caso em que o Contrato se extinguirá automaticamente sem o pagamento de qualquer indemnização pela GymPro, sendo devolvidos ao/à Sócio/a quaisquer montantes por este pagos com o envio do Formulário de Adesão.
2. PACOTES DE ADESÃO, SUPLEMENTOS E ALTERAÇÕES
2.1. Pacotes de adesão. Na data de celebração do contrato, o/a Sócio/a pode optar por um dos pacotes de adesão seguintes (“Modalidades de Adesão”):
Pacote Weekend Free:. Utilização exclusiva da Academia com acesso ao ginásio e todos os outros serviços durante os dias de Sábado e Domingo
Pacote Smart CDE : Utilização exclusiva da Academia com acesso ao ginásio e todos os outros serviços durante um horário restrito (7h00: 17h00)
Pacote Off Peck: Utilização exclusiva da Academia com acesso ao ginásio e todos os outros serviços durante um horário restrito (7h00: 17h00)
Pacote Total Free: Utilização exclusiva da Academia com acesso ao ginásio e todos os outros serviços durante todos os dias com horário de livre-trânsito.
2.7. Alterações pela GymPro fruto de eventuais alterações na política comercial da GymPro, esta reserva-se o direito de alterar, a todo o momento, as características das Modalidades de Adesão e de outros serviços e/ou suplementos adicionais, que produzirão efeitos a partir do mês seguinte à data da afixação da alteração na Academia, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita.
3. ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS CLUBES
3.1. Idade mínima. A utilização da Academia está vedada a menores de 16 anos.
3.2. Horário de funcionamento da Academia: Segunda a Sexta: 07h00 às 22h00 Sábados: 08h00 às 19h00
09h00 às 13h
Caso ocorra uma alteração do horário de funcionamento da Academia, a GymPro compromete-se a afixá-lo com a devida antecedência em local visível na Academia.
3.3. Regulamento. A utilização das instalações, equipamentos e materiais da Academia pelo/a Sócio/a deve ser feita a todo o momento em estrita observância do Regulamento da Academia afixado nas suas instalações, sendo obrigação do/a Sócio/a a sua consulta regular para se informar de eventuais alterações.
3.5. Fotografia. O sócio autoriza que a GymPro capte uma fotografia sua que servirá, exclusivamente, para garantir a identificação do sócio perante os funcionários da GymPro e o controlo de acesso às instalações dos clubes.
3.6. Utilização diária. Salvo autorização da GymPro, o/a Sócio/a só pode entrar nas instalações dos Clubes uma vez por dia. Para garantir a observância do disposto nesta cláusula, após cada entrada do/a Sócio/a, o Código de Acesso fica temporariamente desactivado até ao dia
seguinte (“Período de Desactivação”), não podendo o/a Sócio/a voltar a entrar, durante o Período de Desactivação, na Academia. Caso, por motivos técnicos, o Código de Acesso não fique desativado durante o “Período de Desativação”, a entrada do/a Sócio/na Academia durante tal prazo poderá ser impedida por qualquer funcionário do Clube que constate que o/a Sócio pretende aceder á Academia em incumprimento do disposto na presente Cláusula relativa à limitação de utilização diária. Caso o/a Sócio/a não aceite tal restrição de entrada, será considerado como se encontrando em incumprimento contratual, sem necessidade de qualquer notificação adicional, com as legais consequências.
3.7 Toalhas. A GymPro não disponibiliza toalhas ao/à Sócio/a;
3.8 Cacifo. São disponibilizados, como parte integrante da adesão, cacifos para utilização (em número limitado e por ordem de chegada), pelo/a Sócio/a, enquanto este/a estiver a frequentar as instalações da Academia. A GymPro não assume qualquer obrigação de guarda dos bens colocados pelo/a Sócio/a no cacifo, não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo;
3.11. Alterações. Devido à permanente actualização do mercado de fitness, a GymPro reserva- se o direito de, em qualquer momento, adicionar ou alterar os serviços prestados e/ou os equipamentos e atividades disponíveis na Academia, de forma a salvaguardar os melhores interesses dos Sócios ou em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita.
4. DIREITOS DO/A SÓCIO/A
Direitos. São, designadamente, direitos do/a Sócio/a:
Acesso á Academia. Direito de acesso às instalações, serviços e atividades da Academia a cada momento disponíveis, nos termos previstos no Contrato;
5. DEVERES DO/A SÓCIO/A
Deveres. Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, são deveres do/a Sócio/a:
Preenchimento do Formulário de Adesão. Preencher o Formulário de Adesão com informações completas, verdadeiras e atualizadas, comprometendo-se a atualizá-las de imediato, através do Site, sempre que ocorra uma alteração nas mesmas;
Lei de Bases da atividade física e do desporto. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, deve o/a Sócio/a assegurar-se de que não possui nem revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretende levar a cabo na academia, assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever;
Cumprimento do Regulamento da Academia. Conhecer e observar a todo o tempo o disposto no Regulamento da academia;
Recomendações da GymPro: Seguir as recomendações e/ou instruções que lhe forem fornecidas pela GymPro, diretamente ou através dos seus representantes, trabalhadores e/ou colaboradores;
Dever geral de urbanidade. Comportar-se com urbanidade nas relações com os trabalhadores, colaboradores e representantes da Academia, e ainda com os outros Sócios e com os instrutores;
Pagamentos. Cumprir pontualmente com a obrigação de pagamento da quota e dos suplementos, de acordo com a lista de preços da GymPro a cada momento em vigor, em função da Modalidade de Adesão e Suplementos escolhidos, e ainda de outros valores devidos nos termos do Contrato;
Utilização com finalidades lucrativas. Abster-se de utilizar as instalações e/ou equipamentos dos Clubes com finalidades lucrativas, excepto se previamente autorizado/a, por escrito, pela GymPro;
6. PAGAMENTO
6.1. Joia e seguro. A adesão do/a Sócio/a pode estar sujeita ao pagamento de uma Joia, de acordo com o disposto na lista de preços em vigor à data da adesão e no respetivo Formulário de Adesão, implicando ainda o pagamento de um valor, obrigatório, para a contratação de um seguro.
6.2. Quota e suplementos. Em função da Modalidade de Adesão e dos suplementos escolhidos pelo/a Sócio/a, e independentemente da utilização efectiva das instalações, equipamentos e/ou serviços da Academia, deve o/a Sócio/a pagar à GymPro, os valores calculados de acordo com a lista de preços da GymPro a cada momento em vigor, e inicialmente indicados no Comprovativo de Adesão e preçário à data em vigor.
6.3. Actualização da lista de preços. Os preços constantes da lista de preços da GymPro serão actualizados anualmente (apenas para efeitos de aumentos), de forma automática, no mês de Fevereiro, sem necessidade de aviso prévio ao/à Sócio/a. A actualização será efectuada de acordo com a taxa de variação média do índice harmonizado dos preços no consumidor nacional em Janeiro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, referente aos doze meses anteriores. Sem prejuízo do referido anteriormente, a GymPro reserva-se ainda o direito de alterar a todo o momento, com fundamento em alterações da sua política comercial, no aumento de custos da actividade, excesso de procura, alterações económicas, sociais e/ou políticas profundas na sociedade ou alterações legislativas, a sua lista de preços, mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita.
6.4. Meios de pagamento. Quaisquer valores devidos pelo/a Sócio/a ao abrigo do presente Contrato podem ser pagos através de Débito directo. Débito directo em conta bancária aberta em nome do/a Sócio/a, devendo para o efeito preencher a informação necessária no Formulário de Adesão, aceitando que o débito possa ter lugar antes do ou durante o período de exercício do direito ao arrependimento previsto na cláusula 10.4, alínea (i). Os direitos e obrigações das Partes e da instituição de crédito depositária em matéria de débito directo encontram-se regulados no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda
Eletrónica, aprovado pelo DL 317/2009, de 30 de Outubro e pelo Regulamento (UE) n.º 248/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 fev 2014.
6.6. Utilização imediata dos Clubes. A utilização imediata dos Clubes após a adesão do/a Sócio/a depende da recepção, pela Fitness Hut, dos pagamentos iniciais devidos. Como tal, caso pretenda fazê-lo, deve optar pelo pagamento desses montantes através de multibanco, caso este meio de pagamento esteja disponível para a Modalidade de Adesão pretendida.
6.7. Falta de Pagamento. Quando o pagamento da quota por débito direto não seja efetuado por motivo imputável ao/à Sócio/a ou à instituição de crédito por este indicada, a GymPro cobra o pagamento de uma taxa de devolução, em vigor à data do facto, a qual é devida por cada tentativa de cobrança de débito em conta bancária que não seja realizada com sucesso. Sem prejuízo do referido, o Sócio/a, desde já, expressamente autoriza a GymPro a proceder às cobranças por débito directo em conta bancária que se afigurem necessárias para a regularização dos montantes que se encontrem em dívida. Caso a GymPro não cobre os montantes devidos pelo/a Sócio/a no prazo definido e o sistema de acesso á Academia não bloqueie a entrada do Sócio, permitindo-lhe a utilização da Academia, o/a Sócio/a é responsável pelo pagamento dos montantes devidos pela inscrição e/ou utilização da Academia durante o período em que a cobrança não se verificou.
6.8. Montante por Reinscrição. Na eventualidade de cessação do Contrato na Modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso por resolução pela GymPro fundada em incumprimento legal ou contratual, será pelo Sócio devida a taxa de adesão em dobro, caso venha a inscrever- se novamente na Academia. O pagamento deste montante implica a remissão automática, pela GymPro, de quaisquer montantes em dívida nos termos da cláusula 10.5.
6.9. Caso haja lugar à devolução ao Sócio/a de qualquer montante, resultante de um lapso na cobrança de valores ou do cancelamento da inscrição no âmbito do Direito ao Arrependimento abaixo previsto, a Fitness Hut efectuará tal devolução no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que detecte o facto originador da obrigação de devolução ou da data em que a devolução lhe seja solicitada pelo/a Sócio/a.
6.10.. Pagamentos HUTstore Caso o Utilizador adquira produtos na HUTstore, o pagamento dos mesmos poderá ser feito através da opção “Referência Multibanco” ou através de uma das formas de pagamento previstas no ponto 6.4. supra, (conforme a opção de pagamento dos serviços adotada pelo Utilizador) ficando desde logo o Fitness Hut autorizado, a, em caso de o Utilizador selecionar uma destas formas de pagamento, debitar através desse meio, o valor dos produtos assim adquiridos na HUTstore.
6.11. A Fitness Hut disponibilizará as faturas correspondentes aos seus serviços eletronicamente, através do portal MyHut, onde o Sócio/a poderá aceder a todo o momento, o que o Sócio/a desde já declara aceitar.
7. BENEFÍCIOS, PROMOÇÕES E DESCONTOS
7.1. Acesso a benefícios. Em função dos acordos celebrados pela Fitness Hut com terceiros (“Parceiros”) e que estejam em vigor à data da celebração do Contrato, este pode ter acesso a descontos e tarifas especiais (“Benefícios”) na realização de uma adesão, desde que se encontre plenamente legitimado pelo Parceiro para a obtenção dos Benefícios e introduza correctamente o seu número identificativo. A Fitness Hut reserva-se o direito de contactar o Parceiro para a obtenção de confirmação quanto à aplicabilidade dos Benefícios a um/a Sócio/a.
7.2. Acesso a promoções e descontos. Para além do disposto na cláusula 7.1, a Fitness Hut pode efectuar no Site ou outros meios de promoção, com âmbito temporalmente limitado ou não, determinadas promoções (“Promoções”) e descontos (“Descontos”) nas inscrições efectuadas pelos Sócios.
7.3. Condições aplicáveis.
As condições seguintes são aplicáveis aos Benefícios, Promoções e Descontos:
Código promocional. Para benefício de determinadas Promoções e/ou Descontos, pode ser solicitado ao/à Sócio/a a introdução de um código promocional (“Código Promocional”) ou o pagamento antecipado da taxa de adesão e/ou quota;
Confirmação de disponibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos estão sujeitos a confirmação de disponibilidade;
Limitações e utilização abusiva. A Fitness Hut reserva-se o direito de cancelar os Benefícios, Promoções e/ou Descontos ou de rejeitar um Código Promocional quando o valor total dos Códigos Promocionais já utilizados exceder um determinado valor financeiro ou quando os mesmos sejam utilizados de forma fraudulenta (designadamente, por quem não seja o seu titular/beneficiário);
Não transmissibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos não são transmissíveis a terceiros;
Responsabilidade. A utilização de mecanismos fraudulentos para a obtenção de Benefícios, Promoções ou Descontos responsabiliza o/a Sócio/a nos termos gerais e confere à Fitness Hut o direito de escolher entre (a) a aplicação da quota sem desconto e (b) a resolução do Contrato.
7.4. Cancelamento e alterações. Dada a sua natureza tendencialmente temporária e limitada, a Fitness Hut reserva-se o direito de cancelar e/ou alterar a qualquer momento os Benefícios,
Promoções e Descontos em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Adesão com Compromisso. O Contrato é celebrado, caso o/a Sócio/a tenha optado pela Adesão Ginásio com Compromisso, pelo período de 1 ano, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo.
8.2. Adesão sem Compromisso. Na modalidade de Adesão Ginásio sem Compromisso, o Contrato considera-se celebrado pelo período de duas semanas, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo.
8.3. Adesão Avulsa. O Contrato não é renovável automaticamente, limitando-se a sua vigência à utilização avulsa adquirida.
8.4. Contagem de semanas. Para efeitos do Contrato, as semanas contam-se com referência ao dia da semana em que ocorreu a adesão do Sócio, excepto se ocorrer uma alteração na Modalidade de Adesão, caso em que as semanas passarão a ser contadas por referência à data da alteração.
9. SUSPENSÃO DO CONTRATO
9.1. Não é concedida ao/à Sócio/a a opção de suspender o Contrato.
9.2. Casos Fortuitos ou de Força Maior. Caso ocorra um caso fortuito ou de força maior (como, por exemplo, decisões governamentais, inundações, incêndios, explosões, acidentes, guerras, requisições civis ou greves ou necessidade de realização de obras nos Clubes que não possam ser realizadas fora do horário normal de funcionamento do Club e obriguem ao encerramento temporário deste) que impeça a Fitness Hut de prestar, no todo ou em parte, serviços ao/à Sócio/a (“Caso Fortuito ou de Força Maior”), tal situação não confere ao/à Sócio/a o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se ou a suspender, ainda que parcialmente, a obrigação de pagamento da quota e eventuais suplementos.
10. CESSAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Incumprimento. Caso alguma das Partes (“Parte Inadimplente”) incumpra qualquer umas das disposições do presente contrato, ou resultante dos termos legais aplicáveis, e esse incumprimento for considerado grave (aquele que pela sua gravidade ou reiteração, torne a subsistência do vinculo contratual inexigível para a outra Parte), no caso de não ser sanado pela Parte Inadimplente no prazo de 10 dias (após comunicação escrita, que poderá ser realizada por correio eletrónico) pela outra Parte (“Parte Adimplente”), deverá entender-se que tal Parte Inadimplente se encontra numa situação de incumprimento definitivo, podendo a Parte Adimplente resolver o Contrato. A Parte Adimplente poderá ainda exigir uma indemnização pelos danos sofridos, nos quais se incluem honorários e despesas em advogados; Caso seja o Fitness Hut a Parte Adimplente, esta poderá recusar o acesso do Sócio/a às instalações dos Clubes até à sanação da situação de mora e/ou incumprimento.
10.2. Resolução pela Fitness Hut. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode a Fitness Hut resolver o Contrato nas situações seguintes:
Mora. Mora superior a 30 dias no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária pelo/a Sócio/a;
Violação regulamentar ou contratual. Violação grave, pelo/a Sócio/a, do Regulamento dos Clubes ou do disposto no presente Contrato;
Violação do dever de informação. Prestação de informações erróneas e/ou fraudulentas pelo/a Sócio/a à Fitness Hut, designadamente no acto de adesão aos Clubes;
Violação de normas de conduta. Adopção de comportamentos que possam colocar em causa a segurança e/ou o bem-estar dos demais Sócios e dos representantes, trabalhadores ou colaboradores da Fitness Hut, bem como comportamentos que causem danos materiais nas instalações e/ou equipamentos dos Clubes ou, de algum modo, ponham em causa a reputação ou o bom nome dos Clubes ou da Fitness Hut.
Cedência do Código de Acesso a terceiros. Cedência, a qualquer título, do Código de Acesso a terceiros, para utilização dos Clubes.
Encerramento dos Clubes. Encerramento de algum dos Clubes regularmente utilizados pelo/a Sócio/a, desde que avise o/a Sócio/a com, pelo menos, 2 meses de antecedência face à data de cessação.
Cessação do Contrato Adesão com Compromisso. Cessação livre, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização por esse facto, desde que o faça com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data em que a cessação produz efeito. A cessação do contrato não exonera o/a sócio/a da obrigação de pagamento de qualquer montante que se vença até à produção de efeitos da cessação, sem prejuízo de não poderem ser exigido ao/a Sócio/a os montantes correspondentes ao desconto praticado durante a vigência do contrato.
10.3. Consequências da resolução. Resolvido o Contrato pela Fitness Hut nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Sócio/a o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados). Tratando-se da resolução de um Contrato celebrado na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso, é ainda exigível ao Sócio/a um montante
equivalente ao desconto aplicado pela Fitness Hut face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações, consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de resolução, com referência à totalidade do Período de Compromisso em que a resolução ocorreu.
10.4. Resolução pelo/a Sócio/a. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, o/a Sócio/a pode resolver o Contrato de imediato nas situações seguintes, sem que tenha, porém, direito a qualquer compensação por esse facto:
Direito ao arrependimento. Nos 14 dias seguintes à data de celebração do Contrato, sem necessidade de indicação do motivo, mediante carta registada com aviso de recepção enviada para a sede social da Fitness Hut, sendo-lhe devolvidos todos os montantes pagos em virtude da adesão aos Clubes, excepto se durante esse período utilizar os Clubes, caso em que não será devolvido qualquer montante entregue;
Alterações ao Contrato. No caso de se verificar uma alteração do Contrato ou dos preços nos termos da cláusula 2.5 ou da parte final das cláusulas 3.10, vii e 6.3, respectivamente, com a qual o/a Sócio/a não concorde, desde que manifeste o seu desacordo formalmente por escrito e resolva o Contrato até à data prevista para a entrada em vigor da alteração.
Cessação do Contrato Adesão Ginásio com Compromisso. O Sócio/a pode cessar a qualquer momento o Contrato na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso, mediante comunicação realizada com uma antecedência não inferior a 30 dias, desde que, como condição de tal cessação, o Sócio/a pague previamente à Fitness Hut o montante equivalente ao desconto por esta aplicado, face à lista de preços em vigor à data da celebração do
Contrato ou de alguma das suas renovações (“Data Inicial”), consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de produção de efeitos da revogação (“Data da Revogação”), com referência ao período compreendido entre a Data Inicial e a Data da Revogação. A falta de pagamento do montante referido faz precludir o direito do Socio/a a cessar o Contrato.
10.5. Cessação do Contrato Adesão sem Compromisso.. As Partes podem, unilateralmente, denunciar livremente o Contrato sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização por esse facto, desde que o faça com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data em que a denúncia produz efeitos. A denúncia do contrato não exonera o/a sócio/a da obrigação de pagamento de qualquer montante que se vença até à produção de efeitos da denúncia.
10.6. Caso Fortuito ou de Força Maior. Ocorrendo um Caso Fortuito ou de Força Maior, só constitui fundamento de resolução do Contrato caso perdure ininterruptamente durante, pelo menos, 30 dias.
11. RESPONSABILIDADE DA FITNESS HUT
11.1. Responsabilidade. A responsabilidade da Fitness Hut perante o/a Sócio/a, a título contratual e extracontratual, incluindo por actos e/ou omissões dos seus representantes,
trabalhadores ou colaboradores, só existe nos casos em que tenha procedido com dolo ou culpa grave, encontrando-se limitada, na medida do permitido pela legislação aplicável, aos montantes pagos pelo/a Sócio/a no âmbito do Contrato.
12. DADOS PESSOAIS
Sujeição a Política de Privacidade. No preenchimento do Formulário de Adesão, serão solicitados ao/à Sócio/a determinados dados susceptíveis de o identificar (“Dados Pessoais”), que serão tratados pela Fitness Hut, no estrito cumprimento da lei e de acordo com o disposto na Política de Privacidade do Site, disponível em: Política de Privacidade.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Notificações e comunicações. Para os efeitos do Contrato, as comunicações do Sócio, em caso de resolução por alterações ao Contrato (cláusula 10.4, ii.) revogação (cláusula 10.5) ou denúncia (cláusula 10.6) do contrato de adesão, têm que ser realizadas por carta registada
com aviso de recepção ou através do Site na área exclusiva do sócio, designada como “myHut” (xxx.xxxxx.xx / Área: A minha adesão / Assunto: Cancelar adesão) devendo guardar o comprovativo gerado pelo sistema. Todas as demais notificações e comunicações entre as Partes, que não prevejam particular forma, devem ser efectuadas por carta registada ou correio electrónico, para os endereços referidos no Comprovativo de Adesão. As Partes devem notificar-se reciprocamente de qualquer alteração dos seus elementos de identificação, produzindo a alteração efeitos no prazo de 30 dias contados da data da notificação.
13.2. Cessão da posição contratual e de créditos. A posição contratual de Parte no Contrato, assim como os direitos e obrigações que daí emanam, não podem ser cedidos total ou parcialmente por qualquer das Partes sem a autorização prévia, expressa e escrita da outra Parte, com excepção de cessões pela Fitness Hut para sociedade com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo ou no âmbito de uma fusão ou venda de parte substancial das suas participações sociais, e dos créditos emergentes do presente Contrato de que a Fitness Hut seja titular perante o Sócio/a.
13.3. Compensação. O Sócio/a autoriza a Fitness Hut a proceder à compensação, no pagamento de quaisquer montantes que venham a ser devidos pela Fitness Hut ao Sócio/a ao abrigo do presente Contrato, de quaisquer créditos de que a Fitness Hut seja titular sobre o Sócio/a.
13.4. Integralidade, prevalência e alterações ao Contrato. O disposto no Contrato (composto pelo Formulário de Adesão, o Comprovativo de Adesão, as Condições de Adesão e o Regulamento) constitui o acordo integral das Partes relativamente ao seu objecto e substitui
todos e quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações prévios, orais ou escritos, na medida em que estejam em conflito com as cláusulas aqui inseridas. Em caso de divergência entre o disposto nas Condições de Adesão e no Formulário de Adesão ou no Comprovativo de Xxxxxx, estes prevalecem sobre aquelas, prevalecendo os três sobre o disposto no Regulamento dos Clubes. Qualquer alteração ao Contrato só é válida quando feita por documento escrito, assinado por ambas as Partes, ou quando efectuada através do Site, pelo Sócio, e aceite pela Fitness Hut.
13.5. Prazos. Salvo estipulação em contrário, os prazos previstos no Contrato são contados de forma corrida. Os prazos que terminem num dia que não seja um Dia Útil (isto é, um dia que seja feriado nacional) transferem-se para o Dia Útil seguinte.
13.6. Domicílio convencionado. As Partes convencionam, como local onde se têm por domiciliadas para o efeito de citação ou notificação em caso de litígio, as moradas que constam do Comprovativo de Adesão, susceptíveis de serem alteradas nos termos da cláusula
13.1 ou, no caso da morada do Sócio, através do Site.
13.7. Lei aplicável e foro. O Contrato rege-se pela lei Portuguesa e para a resolução de todo e qualquer diferendo ou litígio directa ou indirectamente relacionado com o mesmo, é territorialmente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa ou o Tribunal da Comarca do Porto, foro que as Partes convencionam com expressa renúncia a qualquer outro, escolhendo- se aquele que se situe mais próximo do domicílio do/a Sócio/a, por forma a que da escolha do tribunal não resultem graves inconvenientes para este.
13.8. Em caso de litígio o/a Sócio/a pode ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo geograficamente competente, a saber:
CENTROS DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Atuação em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx Tel.: 000 000 000 – das 15.00h às 17.00h
Tlm: 00 000 00 00
Fax: 000 000 000
website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx facebook: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx
Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Contratos celebrados no Distrito de Faro
Edifício Ninho de Empresas, Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxx Tel.: 000 000 000
Fax: 000 000 000
e-mail: xxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xx website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Contratos celebrados nos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares e Miranda do Corvo
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 240, 1º – 0000-000 Xxxxxxx Tel.: 000 000 000 /289
Fax: 000 000 000
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Contratos celebrados na Área Metropolitana de Lisboa: Lisboa, Alcochete, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Rua dos Douradores, 116, 2º – 0000-000 Xxxxxx Tel.: x000 000 000 000
Fax: x000 000 000 000
e-mail 1: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
e-mail 2: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
Contratos celebrados na Região Autónoma da Madeira.
Rua da Figueira Preta, n.º 10, 3.º andar – 0000-000 Xxxxxxx Tel.: 000 000 000
Fax: 000 000 000
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx-xxxxxxx.xx
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Contratos celebrados na Área Metropolitana do Porto: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx x Xxxx Xxxx xx Xxxx.
Rua Xxxxxx xx Xxxx, 31 – Loja 6 – 0000-000 Xxxxx Tel.: 000 000 000 / 000 000 000
Fax: 000 000 000
e-mail: xxxxx@xxxx.xxxxxxx.xx website: xxx.xxxxx.xx
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
Contratos celebrados nos municípios de Cabeceiras de Basto, Guimarães, Felgueiras, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vieira do Minho e Vizela.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0, 0000-000, Xxxxxxxxx. Tel.: 000 000 000
Fax: 000 000 000
e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx website: xxx.xxxxxx.xx
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Contratos celebrados nos municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Póvoa do Lanhoso, Terras do Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Vieira do Minho, Vila Verde e Viana do Castelo.
Xxx X Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0 (Xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xx) 4700 – 030 BRAGA Tel.: 000 000 000
Fax: 000 000 000
Xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 (Xxxxxxxx Xxxx Xxxx) 0000 – 000 XXXXX XX XXXXXXX Tel.: 000 000 000
Fax: 000 000 000