ANEXO 02
GRUPO EXECUTIVO DE LICITAÇÃO
ANEXO 02
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM N.º 1 - MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OFICINAS E ACAMPAMENTOS DO CONTRATADO
DESCRIÇÃO
O contratado fornecerá todos os meios de locomoção e transportará seus equipamentos, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço, etc..., ao local dos Serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõe o mesmo dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações.
O Projeto de Instalação do canteiro de serviços será elaborado pelo contratado de acordo com as orientações contidas neste Termo de Referência, e será entregue ao Gerente do contrato, ou ao seu representante legal no local da obra, antes de se iniciar os trabalhos de instalação, juntamente com o plano de trabalho.
TERRENOS PARA INSTALAÇÕES
O Contratado negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios, instalações do seu canteiro e exploração de jazidas.
Os transporte efetuados pelo Contratado ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de cargas, etc...
ESCRITÓRIOS E ACAMPAMENTOS DO CONTRATADO.
O Contratado construirá e instalará os escritórios e os acampamentos que necessite para a execução dos Serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas.
O local escolhido para a instalação dos escritórios deverá permitir a transmissão de dados de forma rápida e segura para os computadores da AGETOP em Goiânia.
A aceitação por parte da AGETOP, das instalações, correspondentes ao acampamento citado precedentemente, não exime o Contratado da obrigação de ampliá-lo de acordo com as necessidades do Serviço durante seu processo de execução.
PESSOAL
Compete ao Contratado:
- providenciar para que seus funcionários estejam uniformizados e portem crachá indicativo de suas funções. Os funcionários que trabalham em frentes de serviço deverão utilizar uniformes e equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas Normas de Segurança do Trabalho.
- responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
- cumprir e responder às determinações da Lei N.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da Portaria N.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que aprovam as normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
EQUIPAMENTOS
O Contratado se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos por ele elencados no Quadro N.º 03 do Anexo N.º 06, o que não o exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários.
Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que em opinião da AGETOP não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo o contratado substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Gerente de Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que o Contratado tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
Compete ao Contratado prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado.
O Contratado deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado.
Todos os equipamentos alocados ao Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização da AGETOP.
O não cumprimento por parte do Contratado da provisão de qualquer dos elementos citados, no que se refere às propostas por ela, dará direito a AGETOP, a aplicar o previsto no Anexo 03- Cláusula de Rescisão.
O não cumprimento por parte do contratado da provisão de qualquer dos elementos citados, no que se refere às datas propostas por ele, bem com do atendimento de qualquer parágrafo deste item, dará direito a AGETOP, a aplicação do previsto no Anexo 03 - " Condições Especiais do Contrato, Título E - Término do Contrato ", cláusula de Rescisão.
ITEM N.º 2 - MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS
A manutenção será atividade permanente a ser executada pela Contratada, devendo ser mantidos disponíveis os recursos humanos e materiais necessários às ações rotineiras de conservação das rodovias.
Antes do início de qualquer atividade de manutenção, deverá ser implantado um sistema de sinalização provisória dos Serviços, obedecendo rigorosamente ao que preceituam as instruções do Manual de Sinalização de Obras e Serviços Emergenciais do DNER, visando propiciar total segurança aos usuários e operários.
Considerando que a empresa deverá atuar de forma preventiva, os prazos previstos para a correção dos defeitos ou irregularidades constatadas pela fiscalização não exime o contratado de sinalizar adequadamente evitando acidentes.
Toda a estruturação dos serviços de manutenção deverá ter, como premissas básicas, as especificações das estruturas físicas das rodovias, das condições operacionais, e das condições de manutenção atuais e previstas, assim como parâmetros técnicos a serem atendidos.
Para que os padrões de qualidade possam ser alcançados, o Contratado deverá manter todos os trechos relacionados no Anexo No 01, nos padrões de qualidade exigidos neste item 03 durante o período contratual, devendo especificamente:
I- DAS FORMAS DE DETECÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
Deverá o Contratado proceder vistorias diárias de forma a verificar a necessidade dos serviços a serem realizados, bem como a detecção de problemas, nos trechos sob sua responsabilidade, que requeiram solução imediata, evitando riscos e transtornos aos usuários.
Semanalmente o Contratado deverá encaminhar para o Gerente do Contrato o " Plano de Trabalho Semanal", o qual se manifestará caso haja alguma objeção.
Poderá a AGETOP exigir, a qualquer tempo, que a programação dos trabalhos bem como sua apropriação seja feita via on line através de sistema específico a ser disponibilizado pela AGETOP
Compete ao Gerente do Contrato, ou seu preposto, sempre que vistoriar as rodovias, caso sejam constatados serviços que se encontrem fora das exigência contidas neste Anexo, lavrar "Notificação " em 3 vias , sendo uma via para o representante Técnico do Contrato, uma via para o Gerente do Contrato e uma via arquivada no próprio livro, onde constará a localização, tipo, magnitude e todo outro dado que possibilite a clara descrição de cada defeito, e que será assinada de conformidade pelo Gerente do Contrato, ou seu preposto, e pelo Representante Técnico, ou seu preposto, devidamente credenciados. Em caso de discrepância, se aplica o critério do Gerente do Contrato, devendo-se documentar, os defeitos com datas e fotografias; o Contratado poderá efetuar sua reclamação pela via administrativa vigente.
Competirá também ao Usuário sempre que notar qualquer fato que indique uma má conservação, por parte do Contratado, como por exemplo buracos na pista, água na pista, etc. Ligar para a AGETOP, no número de telefone que o mesmo deverá disponibilizar para atendimento ao usuário (constante em placas colocadas ao longo da rodovia), fazer sua reclamação que será registrada no livro de "Notificação " , cuja cópia será remetida via fax ou e-mail ao Contratado, sendo contado como início do prazo a hora e a data de recebimento do mesmo.
É de obrigação dos contratados disponibilizar na Agetop um telefone (0800 – Ligação Gratuita), cujo número conste em placas colocadas ao longo das rodovias, para que o usuário possa fazer sua reclamação quando notar qualquer fato que indique má conservação por parte dos contratados. A reclamação será registrada no Livro de Notificação, cuja cópia será remetida, via fax ou e-mail ao contratado, sendo contado como início do prazo a hora e data do recebimento do mesmo. As despesas serão divididas eqüitativamente entre os contratados.
Uma vez sanado o defeito, o Representante Técnico deverá comunicar imediatamente ao Gerente do Contrato as providências tomadas por meio de uma Nota de Correção.
II - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Executar os seguintes serviços de manutenção em cada um dos trechos das rodovias pavimentadas relacionadas no Anexo 01 deste edital:
1. PAVIMENTO:
A manutenção do pavimento das rodovias, incluindo pistas, acostamentos e interseções, compreenderá o conjunto de operações rotineiras e periódicas destinadas a manter e preservar as boas condições de serviço do pavimento, garantindo aos usuários adequadas condições de conforto e segurança à circulação dos veículos.
As ações de manutenção serão limitadas basicamente a reparos na superfície do pavimento betuminoso, compreendendo o reparo de panelas (tapa buracos), afundamentos e bordos quebrados, a restauração da base e da capa de rolamento, em pontos críticos de pequena extensão (remendos profundos); e a correção de trincas e depressões, devendo a Contratada atuar prioritariamente de forma preventiva.
Os materiais a serem utilizados na reparação do pavimento deverão ter qualidade igual ou superior ao do pavimento original.
Os reparos executados no pavimento deverão apresentar desempeno tal, que não comprometam o conforto do usuário. Sempre que forem constatados ressaltos será notificada a empresa através da "Notificação " ficando a mesma obrigada a refazer os serviços no prazo estipulado sob pena de sofrer as sanções previstas para os serviços não executados.
O reparo de panelas (tapa buracos) deverá ser prioritário e executado no máximo em 24 horas após sua detecção.
1.1 REPARAÇAO DE PANELAS (TAPA BURACOS)
A pista pavimentada deverá ser mantida de forma que não existam panelas sobre a superfície da mesma. Estabelece-se como panela todas as cavidades de tamanhos variados, produto de desprendimento dos agregados do revestimento, localizadas em qualquer lugar da pista de rolamento, incluídos os bordos da mesma e nos acostamentos.
A tarefa de tapa buraco consistirá em reparar degradações localizadas no revestimento (panelas, depressões secundárias, etc...), evitando maiores danos ao pavimento, além de se obter uma superfície de rolamento segura e confortável.
A reparação das panelas deverá ser executada, quanto aos materiais e mão de obra, em um todo de acordo com as Xxxxxx e Padrões de Desempenho da AGETOP, ou de outra forma previamente aprovada pela AGETOP.
O Contratado deverá proceder a recuperação das panelas mesmo em épocas de chuva ou umidade excessiva, utilizando nesses casos materiais adequados.
O prazo máximo para correção de panelas ou buracos na faixa de rolamento, bem como de depressão em encontro de obras-de-arte será de 24 horas após a sua detecção.
PENALIDADE : O não cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária equivalente a 3UM para cada panela ou defeito, não corrigido até a 24º hora posterior ao recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 7 (sete) dias posteriores a data da ordem de serviço
1.2. REPARAÇÃO DE LEVANTAMENTO E AFUNDAMENTOS DE BORDO
O Contratado reparará todo o levantamento de borda do pavimento de acordo com as Normas e Padrões de Desempenho da AGETOP, ou de forma previamente aprovada pela AGETOP. Estabelece-se como levantamento e afundamento de borda a deformação com deslocamento
da capa asfáltica que afete de forma localizada o pavimento, devendo ser corrigidos sempre que ocorrerem.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária equivalente a 3 UM por cada levantamento e/ou afundamento de bordo, não corrigido até o 3º dia, contados corridos do recebimento da "Notificação", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 15 (quinze) dias posteriores à ordem de serviço.
1.3 . REPARAÇÃO DE TRINCAS DE BLOCO E DE FADIGA
- TRINCAS DE BLOCO
Entende-se como trincas de bloco o conjunto de trincas que divide a superfície do pavimento em peças retangulares e cuja a causa não está associada à carga .
As trincas de bloco de severidade 1, blocos superiores a 100 cm, deverão sofrer intervenção de sela trinca. Já as de severidade 2, blocos de 40 a 100 cm, com erosão de bordo e as de severidade 3, blocos menores que 40 cm, deverão sofrer intervenções corretiva.
- TRINCAS DE FADIGA
Entende-se como trincas de fadiga o conjunto de trincas, causadas por diminuição gradual da resistência da superfície do revestimento asfáltico, sob repetida ação das cargas de tráfego
Será admitida a existência de áreas isoladas com trincamento com severidade 1, trincas isoladas com pouca ou nenhuma interligação. Admite-se também, áreas isoladas com trincas apresentando alguma interligação, sem erosão de bordo e não associada com outros defeitos. As demais deverão sofrer reparos pertinentes.
PENALIDADES : O não cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa equivalente em Reais a 2 UM a cada dois dias por segmento de 20m não corrigido, a partir do 10º dia,
contados corridos do recebimento da " Notificação", importância que será deduzida da primeira medição e não será de aplicação no primeiro mês posterior a data da ordem de serviço.
1.4. REPARAÇÃO DE DEFEITOS NOS ACOSTAMENTOS PAVIMENTADOS
Sempre que existirem, tenham ou não capacidade estrutural, os acostamentos deverão ser mantidos de forma tal que não existam panelas, erosões e deformações. Os serviços de reparação deverão ser executados de acordo com as Xxxxxx e Padrões de Desempenho da AGETOP, ou outra forma previamente aprovada pela AGETOP.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária
equivalente em Reais a 10 UM para cada quilômetro ou fração fora da exigência considerado entre marcos quilométricos, e não corrigidos até o 2º dia, contados corridos do recebimento da "Notificação", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação no primeiro mês posterior a data da ordem de serviço.
2. SINALIZAÇÃO
2.1 MARCOS DE REFERÊNCIA
O contratado deverá instalar marcos de referência, no início e término de cada trecho sob sua responsabilidade, seguindo as orientações da AGETOP.
Os marcos de referência deverão ser mantidos livres de vegetação num raio de 01 (um) metro, e terem o caminho de acesso desobstruído.
No caso de danos provocados por vandalismo, roubo, acidente, etc. os marcos de referência deverão ser restaurados ou substituídos de forma que possam desempenhar as funções para as quais foram projetados.
2.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL
Compete aa AGETOP a colocação das placas necessárias à segurança do usuário nos trecho em questão, cabendo ao contratado a substituição, limpeza e reparo (troca de parafusos, travessas) das placas existentes.
Se o Contratado retirar sinalização para a realização de obras no acostamento, as mesmas deverão ser recolocadas em perfeitas condições.
As placas deverão ser mantidas sempre limpas: livres de terra, pó, graxa, etc.. O Contratado deverá efetuar, no mínimo, uma limpeza por ano, de forma cuidadosa a fim de minimizar a deterioração da superfície refletiva da placa.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de multa diária equivalente em Reais a 1 UM para cada 5m2 ou fração fora da exigência e não corrigidos até o 3º dia, contados corridos do recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 6 (seis) meses posteriores a data da ordem de serviço.
2.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal deve ser mantida com uma retroflectância mínima de 60 milicandelas/lux. m2. Quando esta referência estiver abaixo deste valor mínimo o Contratado deverá executar nova pintura.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de multa diária equivalente em Reais a 7 UM para cada 100m2 ou fração fora da exigência e não corrigidos até o 30º dia, contados corridos do recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 6 (seis) meses posteriores a data da ordem de serviço.
3. ITENS ESPECÍFICOS PARA RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS
3.1 RECONFORMAÇÃO DE PLATAFORMA (PATROLAMENTO)
O Contratado deverá efetuar os serviços de reconformação de plataforma (patrolamento) do leito estradal incluindo a abertura e limpeza de valetas laterais, visando manter o corpo estradal em boas condições de tráfego, evitando a formação de “costelas de vaca”, panelas, depressão, valetas transversais e longitudinais, afim de garantir o perfeito escoamento das águas superficiais.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de multa diária equivalente em Reais a 2,0 UM para cada quilômetro de estrada que não cumprir as exigências, após o 7º dia, contados corridos do recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 3 (três) meses posteriores a data da ordem de serviço.
3.2 REVESTIMENTO PRIMÁRIO
O Contratato deverá efetuar o serviço de encascalhamento do leito estradal nos locais que apresentem as seguintes características: aproximação de pontes, rampas acentuadas, locais de possíveis atoleiros ou escorregadios, trechos que apresentem leito natural com material arenoso, aproximação de perímetro urbanos e locais onde se faz necessários a execução de serviços de terraplenagem.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de multa diária equivalente em Reais a 7 UM para cada dia por segmento de 100 m ou fração do trecho fora das exigências e não corrigidos até o 7º dia, contados corridos do recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 3 (três) meses posteriores a data da ordem de serviço.
3.3 RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS
O Contratado deverá recuperar os eventuais pontos críticos que provoque interrupção do tráfego ou comprometa a segurança do usuário tais como: atoleiros, erosões, quedas de barreiras, que possam ocorrer no corpo estradal.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de multa diária equivalente em Reais a 10 UM para cada unidade (ponto crítico) até 24 horas corridas contados corridos do recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 10 (dez) dias posteriores a data da ordem de serviço.
3.4 MANUTENÇÃO DE PONTES MISTAS E DE MADEIRA
O Contratato deverá manter em boas condições de uso e segurança, as pontes mistas e de madeiras nos trechos, executando quando necessário os seguintes serviços: substituição e/ou fixação dos pranchões de madeira comprometidos, correção de buracos e sobressaltos existentes no tabuleiro, substituição de vigas ou esteios de madeiras comprometidos, manutenção de aparelhos de apoio e de contenção dos encabeçamentos.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de multa diária equivalente em Reais a 10 UM para cada ponte que não cumprir as exigências estabelecidas e não corrigidos até o 10º dia, contados corridos do recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 3 (três) meses posteriores a data da ordem de serviço.
4. CAPINA, ROÇADA E/OU PODA
Sempre que necessário o Contratado deverá proceder a capina dos acostamentos meio fios e canaletas de forma a erradicar a vegetação existente.
Todos os grupos de árvores, arbustos ou bosques que se encontrem na faixa de domínio deverão ser mantidos adequadamente, assim como as instalações que eventualmente existirem neles ( abrigos de passageiros, bancos, etc...).
As tarefas a realizar consistirão na limpeza geral e no roçado da vegetação (gramas e outras espécies) sempre que a vegetação atingir 0,15 m do solo, nas áreas internas das interseções, e 0,40 do solo para as demais áreas, em toda a área compreendida a 3 metros dos bordos do acostamento, nas tangentes, e a 5 metros na faixa interna das curvas, limitado pela largura da faixa de domínio.
PENALIDADE: O não cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária equivalente em Reais a 2,5 UM por quilômetro de estrada considerado entre marcos quilométricos que não cumpra as exigências, a partir dos 05 (cinco) dias corridos posteriores a data da "Notificação", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e não será aplicada nos primeiros 03 (três) meses posteriores a assinatura da Ordem de Serviço.
5. MANUTENÇÃO DE TALUDES DE CORTES E ATERROS
O Contratado deverá manter os taludes de corte e aterros livres de materiais que possam se desprender causando perigo ao trânsito, prejudicando o escoamento das águas ou afetando a limpeza da rodovia. As eventuais erosões dos taludes de corte e ou aterros deverão ser recuperadas de modo a manter a estabilidade do mesmo, de acordo com os procedimentos das
Normas e Padrões de Desempenho da AGETOP ou de outra forma previamente aprovada pela AGETOP.
Semelhantemente, o Contratado deverá preservar a integridade dos taludes de aterro, sem deslizamentos ou erosões que possam causar instabilidade ao corpo estradal.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 5 UM por corte ou aterro que não cumpra as exigências estabelecidas neste item, a partir dos 30 ( trinta) dias corridos
posteriores a data "Notificação" , importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 06 meses posteriores a data da ordem de serviço.
6. LIMPEZA GERAL DA FAIXA DE DOMÍNIO
Será procedida a limpeza e a remoção de entulhos acumulados em função de operações anteriores de capina, roçada e/ou poda da vegetação, bem como escombros, carrocerias, lixo e todo tipo de resíduos em geral.
Será também efetuada a limpeza das pistas nos locais onde ocorrer depósito de solo lixo, assim como a remoção de animais.
As pistas e os acostamentos deverão ser mantidos limpos, livre de materiais soltos, pedras, barro ou detritos.
Todo o material removido deverá ser transportado para local previamente escolhido, de forma a não prejudicar o sistema de drenagem da rodovia, nem causar aspecto visual desagradável ao usuário. Após a remoção, os animais mortos deverão ser enterrados em locais apropriados e os vivos deverão ser removidos para local apropriado.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 1 UM por quilometro de estrada que não cumpra as exigências estabelecidas neste item, a partir dos 5 ( cinco ) dias corridos posteriores a data "Notificação", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 03 (três) meses posteriores a data da ordem de serviço. No caso de animais mortos na pista se aplicará uma multa horária de 5 UM a partir de quatro horas contadas da "Notificação de Defeito", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 7 dias contados da ordem de serviço.
7 . MANUTENÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES
O Contratado deverá efetuar a manutenção de todos os dispositivos de drenagem que servem para coleta e retirada da água do corpo estradal, sejam eles revestidos ou não, tais como: valetas, sarjetas, caixas coletoras, bueiros, decidas d' água, dissipadores de energia, drenos profundos, bocas de drenos etc.. Ficando também responsável pela recomposição, sempre que se fizer necessário de bocas de bueiro, alas, bocas de drenos, descidas de água, caixas coletoras, sarjetas e valetas. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as Normas e Padrões de Desempenho da AGETOP, ou de outra forma aprovada pela AGETOP.
O material a repor, se for necessário, será de igual natureza ao existente. Em todo dispositivo de drenagem o Contratado deverá executar limpezas periódicas na área das saídas de forma a evitar represamentos, assoreamentos, crescimento de vegetação, etc., que limitem ou impeçam o escoamento das águas, bem como localizar e desobstruir as saídas que estejam soterradas.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 1 UM por cada unidade de dispositivo de Obra de Arte Corrente que não cumpra as exigências estabelecidas neste item, a partir dos 10( dez ) dias corridos posteriores a data "Notificação de Defeito", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 03 (três) meses posteriores a data da ordem de serviço.
8. MANUTENÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
O Contratado deverá manter as pistas de rolamento das obras de arte especiais limpas e sem desprendimento da cobertura, gretas e/ou buracos; no caso das estruturas de concreto armado, o Contratado deverá selar, de forma apropriada , prontamente todos os pontos em que a armadura esteja exposta aos fatores climáticos; bem como as juntas que eventualmente existirem.
A estrutura deverá ser mantida limpa, isenta de qualquer elemento estranho a ela; os guarda rodas e guarda corpos deverão ser mantidos completos, sem danos e pintados com tinta apropriadas; as suas passarelas deverão estar inteiras e sem danos, para maior segurança dos pedestres; e os seus elementos de drenagem limpos, completos e escoando para fora da ponte, sem contudo danificar estruturas, nem aterros de acesso.
Nenhum arbusto ou árvore poderá afetar a visibilidade e por em perigo o trânsito dos veículos na obra de arte especial.
A Contratada deverá proceder inspeção periódica na estrutura das obras de arte especiais visando a detecção de problemas estruturais, os quais deverão ser informados à AGETOP, com a maior brevidade possível, afim de que a mesma possa tomar as medidas cabíveis.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 10 UM por cada obra de arte especial que não cumpra as exigências estabelecidas neste item, a partir dos 10( dez ) dias corridos posteriores a data "Notificação", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 06 (seis) meses posteriores a data da ordem de serviço.
9. MANUTENÇÃO DE DEFENSAS METÁLICAS
Ao contratado compete a limpeza e a manutenção dos suportes e o alinhamento dos dispositivos destinados a conduzir e conter os veículos (defensas).
No caso de serem danificadas por choque, o contratado deverá avisar ao AGETOP, por escrito, o mais breve possível, a fim de que ele providencie a substituição das mesmas.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 1 UM por elemento de defensa, independente de seu comprimento, que não cumpra as exigências estabelecidas neste item, a partir dos 5( cinco ) dias corridos posteriores a data "Notificação", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 06 (seis) meses posteriores a data da ordem de serviço.
10. PAISAGISMO
Ao contratado compete o plantio de mudas, a serem realizadas nas pontes existentes nos trechos, atendendo ao especificado no Anexo 06, devendo o serviço estar concluído em 120 dias corridos contados a partir da ordem de serviço.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 1 UM por muda, que não cumpra as exigências estabelecidas no Anexo 06, a partir dos 5 ( cinco ) dias corridos posteriores a data "Notificação", importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 06 (seis) meses posteriores a data da ordem de serviço.
11. INSPEÇÕES DO TRECHO
Dever-se-á efetuar obrigatoriamente 02(duas) inspeções mensais em conjunto entre o Representante Técnico da Empresa e o Engenheiro Gerente do Contrato, sendo uma na última semana do mês, com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços prestados em função dos parâmetros estabelecidos neste anexo, para posterior elaboração das medições mensais. O Representante Técnico será comunicado com, no mínimo, 24 horas de antecedência por escrito e sua ausência convalidará a atuação do Engenheiro Gerente do Contrato.
Ao finalizar cada inspeção conjunta, caso hajam defeitos não detectados anteriormente, será lavrada "Notificação” correndo os prazos cabíveis.
Os prazos a partir dos quais o Contratado estará sujeito a penalização, assim como também a não detecção de um defeito, não exime o Contratado da responsabilidade ante terceiros e/ou danos à rodovia.
Uma vez sanados os defeitos, o Representante Técnico deverá comunicar imediatamente ao Gerente do Contrato as providências tomadas por meio de uma Nota de Correção.
No caso de o defeito não ser corrigido dentro do prazo não penalizável, a multa se aplicará a partir da data de recebimento da "Notificação".
Para o caso de que se reitere os mesmos defeitos não corrigidos, a penalidade se multiplicará por um fator que será igual ao número de "Notificações" consecutivas em que se repitam as mesmas.
A AGETOP através de uma Comissão de Supervisão, por ele designada, se reserva o direito de fazer outras inspeções aleatórias em conjunto ou não com a Empresa que, no caso de participar da inspeção, será avisada com, no mínimo, 24 horas de antecedência. No caso de haver defeitos, a Comissão poderá notificar
imediatamente a empresa, mediante lavratura de "Notificação" no Livro Diário de Obra. Independentemente do expressado anteriormente, se exige do Contratado uma inspeção diária em cada um dos trechos definidos no Anexo 1
O Contratado deverá registrar no Diário de Obra, para cada um dos trechos objeto do contrato:
• as operações administrativas referentes à execução e ao regulamento do contrato, tais como Ordem de Serviço, Notas de Serviço, vistos e objeções ao plano de trabalho, etc..
• as condições atmosféricas e de serviço verificadas (chuvas, praticabilidade, enchentes, etc.);
• os resultados dos eventuais ensaios de controle de qualidade;
• as ocorrências que afetam o trânsito normal na Rodovia, ou a Rodovia propriamente dita;
• os Serviços realizados, a sua natureza e a sua localização.
• os horários de trabalho, os objetivos e a qualificação do pessoal, os equipamentos utilizados e seu tempo de funcionamento, a duração e a causa das paradas dos serviços e a avaliação dos serviços realizados a cada dia; e,
• todo acontecimento suscetível de provocar reclamações do Contratado ou Contratante.
O Contratado comunicará de imediato as ocorrências ao Engenheiro Gerente de Contrato, sem prejuízo de adotar de imediato as medidas cabíveis para normalizar a situação, sempre e quando corresponder a serviços contemplados nas suas obrigações contratuais. No caso de apresentar situações não previstas no Contrato (serviços emergenciais), o Contratado deverá informar imediatamente tal situação ao Engenheiro Gerente do Contrato a fim de que o mesmo possa tomar as medidas cabíveis para a resolução da situação
O Diário deverá ser assinado todos os dias pelo Contratado e nas inspeções de campo pela Fiscalização. Poderão ser anexados a este Diário, a cada dia, todos os documentos (fotografias, resultados de ensaios, relatórios de constatação, etc.) que completem as informações consignadas nas Notas de Serviços.
PENALIDADE: O não cumprimento da assistência nas inspeções em conjunto, por parte do Contratado, dará lugar à aplicação de uma multa equivalente em Reais a 5 UM, importância que será deduzida da primeira medição a emitir.
O não cumprimento à atualização do diário de obra até o 5º dia , contados corridos do recebimento da “Notificação” dará lugar à aplicação de uma multa diária equivalente em Reais à 2 UM , importância que será deduzida da primeira medição a emitir
12. MANUTENÇÃO DA TRANSITABILIDADE PERMANENTE DO TRECHO
O Contratado deverá recompor aterros e remover barreiras que comprometam a rodovia e/ou seu fluxo e cujo volume de serviço não ultrapasse 150 m3
PENALIDADE: Para o caso de barreira se aplicará uma multa horária equivalente em Reais a 1 UM por ocorrência, a partir de 8 ( oito ) horas decorridas da "Notificação". Para o caso de recomposição de aterro se aplicará uma multa horária equivalente em Reais a 1 UM por ocorrência a partir do termino do prazo estabelecido pelo Engenheiro Gerente do Contrato para
conclusão dos serviços. As importância correspondentes serão deduzidas da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nas primeiras duas semanas posteriores a data da ordem de serviço.
13. OBRIGAÇÕES DIVERSAS
A - SINALIZAÇÃO PREVENTIVAS
O Contratado será responsável pela colocação e manutenção de placas e balizas indicadoras nos locais de trabalho e deverá tomar todas as medidas de precaução que forem necessárias para evitar acidentes nestas áreas. Inclusive nos locais onde ocorrerem serviços de emergências.
Todas as escavações realizadas ou materiais depositados dentro da plataforma da rodovia, e os equipamento nela estacionado durante à noite, deverão ser sinalizados com fita refletiva ou outro dispositivo com efeitos semelhantes.
Serão colocados balizamentos dos dois lados da via, nos casos de ocorrência de obstáculos laterais com possibilidade de abalroamento.
De forma semelhante o Contratado fica obrigado, a tomar idênticas precauções que as mencionadas no parágrafo anterior, quando por acidente de trânsito, existam obstáculos que limitem a circulação normal na pista de rolamento.
Os elementos de segurança considerados necessários, são os que se detalham a seguir:
a) Placas : Terão as medidas normatizadas pela AGETOP, para placas preventivas e regulamentares.
As cores e símbolos a serem adotados na confecção das placas serão:
De Advertência : fundo laranja; orlas, legendas e símbolos pretos.
De Regulamentação : fundo branco; orla e tarjas vermelhas e símbolos pretos. Exceção: sinal " Parada Obrigatória" tem legenda e orla branca sobre fundo vermelho.
De Indicação: Fundo laranja; orlas, legendas e símbolos pretos.
Em todos os casos serão utilizadas película refletiva (grau técnico) e chapas de alumínio ou zincadas.
As placas deverão ser providas de sustentação móvel que permita seu deslocamento.
b) Dispositivos de canalização : poderão ser utilizados cones, cilindros de trânsito, painéis verticais, barreiras portáteis, tambores, etc., e todo outro dispositivo aprovado pela AGETOP
c) Dispositivos Luminosos : balizas intermitentes : acionadas eletricamente, de cor amarela, diâmetro de 20 cm, de alta e baixa densidade e todo outro dispositivo aprovado pela AGETOP.
B - SEGURANÇA DO TRABALHO
Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do Estado e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho.
A AGETOP poderá, a seu critério, determinar a paralisação dos Serviços quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene do trabalho não estão sendo observadas pela contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos.
D - INSTALAÇÕES DE TERCEIROS NA FAIXA DE DOMÍNIO
O Contratado deverá tomar os cuidados para evitar danos as instalações aéreas, terrestres e subterrâneas existentes na faixa de domínio(rede elétrica, gasodutos, condutos telefônicos óleodutos, adutoras, etc.), sendo responsável pela atuação de seu pessoal ou de subcontratadas e pelas custas decorrentes da reparação dos eventuais danos por eles causados.
Assim mesmo, deverá efetuar as gestões necessárias ante os proprietários de tais instalações para a relocação das mesmas antes da realização de tarefas que possam afetar sua segurança.
Qualquer construção de instalações não autorizadas de qualquer tipo, por conta de terceiros, que se encontrem dentro da faixa de domínio, esteja esta delimitada por cerca ou não, deverão ser comunicadas imediatamente e oficialmente ao Engenheiro Gerente de Contrato.
E - RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA
Não se permitirá à contratada a extração de solo ou rocha da faixa de domínio com destino a nenhuma área alheia a do contrato.
Se não houver o solo necessário aos serviços na faixa de domínio, seja em quantidade ou qualidade, o Contratado deverá prover o necessário para a realização do serviço
Quando for efetuada a extração de solo ou rocha disponíveis na faixa de domínio, a jazida deverá ficar perfeitamente conformada e esteticamente aceitável, tudo isto a exclusivo juízo da AGETOP, devendo o Contratado repor o solo ou executar as devidas correções, em caso contrário.
Os excedentes do solo ou qualquer outro material proveniente da realização dos serviços efetuados pelo Contrato dentro da faixa de domínio, deverão ser removidos dentro dela
preenchendo escavações ou depressões naturais. A aplicação desta norma e suas exceções deverão contar com a expressa autorização do Engenheiro Gerente do Contrato.
O Contratado deverá tomar todas as medidas cabíveis para evitar danos a terceiros ao longo da faixa de domínio das rodovias.
O Contratado deverá manter limpa a faixa de domínio de placas de publicidade alheias à obra, em desacordo com a legislação.
O Contratado deverá controlar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes que versam sobre o uso do solo da faixa de domínio, quer sejam construções ou qualquer outro tipo de intervenções nas pistas de rolamento ou acostamentos e demais áreas adjacentes, comunicando qualquer ocorrência por escrito ao Engenheiro Gerente do Contrato, com a maior brevidade possível.
F) RESÍDUOS PRODUZIDOS POR ACIDENTES
Durante a vigência do prazo contratual, o Contratado terá a obrigação de comunicar com brevidade, por escrito, o Engenheiro Gerente do Contrato e fazer a correspondente denúncia na Polícia, sobre qualquer acidente protagonizado por terceiros que produza prejuízos ao patrimônio da AGETOP, na estrada propriamente dita (pista de rolamento, acostamento, obras de arte, etc.) ou elementos de segurança (placas, defensas, cercas, etc.), localizados na faixa de domínio dos trechos delegados a sua conservação,
No possível, tratar-se-á de identificar os responsáveis pelos feitos, propiciando o ressarcimento pelos danos produzidos.
G) COLOCAÇÃO DE LETREIROS NA OBRA
O Contratado está obrigado a colocar e manter às, suas custas, em cada um dos extremos dos trechos relacionados no Anexo 01, e em áreas acordadas com a AGETOP, letreiros indicadores com o padrão da AGETOP, devendo constar no mínimo:
Rodovia:
Trecho:
A CONSERVAÇÃO DESTA RODOVIA É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
(nome da empresa) Reclamações pelo estado da rodovia ligue para
AGETOP 0800 ......................
Empresa (0XX62) ....................
O Contratado deverá colocar também placas identificadoras dos acampamentos e lugares de trabalho do pessoal da Empresa.
Em todos os casos, o projeto dos letreiros será submetido à apreciação da AGETOP.
H) RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO DENTRO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE FERROVIAS AFETADAS PELAS OBRAS
No caso das obras executadas interferirem nas faixas de domínio de ferrovias, o Contratado deverá assumir a responsabilidade diante a respectiva Empresa Ferroviária pelos acidentes a que der causa e suas conseqüências resultantes de ações ou omissões na execução do contrato, ao longo do período de execução do mesmo.
Ainda se deixa estabelecido que o custo das medidas de segurança e precaução, assim como também as reclamações e indenizações motivadas pela causa detalhada precedentemente, estarão a cargo exclusivo do Contratado.
I) OUTRAS OBRAS A EXECUTAR NO TRECHO
Se durante a vigência do Contrato, a AGETOP, resolver levar a cabo por via administrativa ou por contrato, serviços de qualquer natureza na rodovia, o Contratado será notificado das características de tais serviços e o prazo de execução dos mesmos. Dependendo da natureza de tais serviços poderá a AGETOP retirar da responsabilidade da empresa a conservação do trecho, no todo ou em parte, neste caso informará também qual a extensão de rodovia a ser retirada de sua responsabilidade de conservação. Se o comprimento do(s) trecho(s) e seu prazo de execução não superar 25% ( vinte e cinco por cento) do total de kmxmês do contrato, o Contratado não terá direito a reconhecimento algum por parte da AGETOP. Em caso contrário, terá direito a solicitar a rescisão do contrato, se for de sua conveniência.
ITEM N.º 04 – MEIO AMBIENTE
Durante a execução dos serviços, deve-se minimizar os danos as áreas e/ou a paisagem, bem como evitar erosão ou depositar materiais que causem prejuízo a terceiros que constituam elementos de agressão ao meio ambiente.
Deverão ser observadas as condições dos acampamentos como: água, esgoto, lixo e higiene. Os cuidados com a poluição sonora/atmosférica, poluição da água, deverão ser observados nas usinas de asfalto e jazidas de materiais.
1. Proteção Vegetal
As árvores e arbustos existentes na faixa de domínio constituem uma defesa natural das mais eficazes para a estabilização do solo. A retirada desta vegetação compromete a estabilidade principalmente nos cortes e aterros e áreas de escoamento natural das águas.
Ver Anexo 05 para mais detalhes.