Processo PAD n.º 3.377/2019 TRE/CE Pregão Eletrônico n.º 50/2018 – CNJ
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Processo PAD n.º 3.377/2019 TRE/CE Pregão Eletrônico n.º 50/2018 – CNJ
CONTRATO N.º 21/2019
Contrato de prestação dos serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil e visitas técnicas para validação que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, sediado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 21, XXX 00.000-000, Centro, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.026.531/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXX XXXXXXX XXXXX, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º 169/2019, e a empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, CNPJ n.º 09.461.647/0001-
95, com sede na Xx. 000, x.x 000, Xxxxxx x00, xxxx 00, Xxxx 0.000 a 1.905, Condomínio New York Square – Business Evolution, Setor Sul, Goiânia – GO, XXX 00.000-000, telefone: (00)0000- 0000/0266, neste ato representada por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG 3.408.045 DGPC/GO, CPF 000.000.000-00, e seu Procurador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, RG 5598553 SSP/GO, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato, observando-se as normas constantes nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos Federais nº 5.450/2005 e 7.892/2013 e, ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 50/2018-CNJ, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decretos n.º 5.450/2005 e 7.892/13;
b) Na Ata de Registro de Preços n.º 01/2019 CNJ;
c) Nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º 3.377/19;
• não contrariem o interesse público;
d) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
e) Nos preceitos do Direito Público;
f) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação dos serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, visitas e o fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento de certificado digital, conforme discriminado na tabela abaixo:
Item | Qtde. | Unid. | Descrição |
2 | 220 | Un | Certificado digital para pessoa física do Tipo A3 |
3 | 10 | Un | Certificado digital para pessoa jurídica Tipo A3 (e-CNPJ) |
4 | 10 | Un | Certificado digital para equipamento de rede AC –JUS - ICP- Brasil |
5 | 2 | Un | Certificado digital para assinatura de código – Codesign |
6 | 30 | Un | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitaisVisita técnica para validação e emissão de certificados digitais |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente Contrato será executado de forma indireta, por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato;
b) prestar, por meio do gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
c) registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do Contrato;
e) efetuar o pagamento pela execução do objeto desta contratação dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
f) exercer permanente fiscalização na execução do Contrato, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
g) proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, permitir o acesso dos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, sempre com o controle e supervisão das áreas técnicas do CONTRATANTE;
h) aplicar as sanções previstas neste Contrato, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
c) utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Contrato, no Edital e em seus Anexos;
d) seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, materiais e serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) reportar formal e imediatamente ao gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
g) detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto;
h) indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
i) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
j) garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o CONTRATANTE;
k) responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
l) cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
m) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
n) substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo gestor do Contrato;
o) manter seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
p) responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta
contratação;
q) identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas
dependências do CONTRATANTE, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, dentre outros mecanismos de identificação pertinentes;
r) apresentar no protocolo do CONTRATANTE nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes;
s) comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto.
5.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato.
5.4. Constituem obrigações específicas da CONTRATADA no que tange à emissão dos certificados digitais (Itens 2 e 3 do Anexo I):
a) comparecer às dependências do CONTRATANTE com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos;
b) realizar a configuração inicial do token criptográfico, mesmo que não seja ela a fornecedora desse dispositivo, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante do emitente do certificado digital tipo A3;
c) providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados;
d) apresentar relação contendo endereço e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil tipo A3.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. As visitas técnicas para validação e emissão de certificados digitais serão realizadas conforme agendamento de data e horário pelo CONTRATANTE, em conformidade com os dispositivos constantes do Edital e seus anexos, e encaminhado junto à Central de Serviços da CONTRATADA, por meio de Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
a) Para atendimento ao disposto no item 4.6.4 do Termo de Referência anexo, as visitas técnicas para validação e emissão de certificados digitais serão realizadas conforme agendamento de data e horário pelo CONTRATANTE, e encaminhado junto à Central de Serviços da CONTRATADA, por meio de Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
b) O serviço de emissão de certificados será considerado concluído quando a CONTRATADA entregar a evidência da emissão de todos os certificados digitais para equipamentos ou de servidores e magistrados que comparecerem aos eventos de emissão agendados.
c) O magistrado ou o servidor que não conseguir emitir seu certificado nas dependências do CONTRATANTE, durante os eventos de emissão, terá até 30 (trinta) dias corridos, contados do último dia do evento de emissão, para se dirigir ao posto de atendimento da CONTRATADA e emitir o seu respectivo certificado.
d) Para as emissões realizadas nos locais indicados nas capitais brasileiras, utilizando- se do serviço de visita definido no item 6 do Anexo, a emissão deverá ocorrer nas datas e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
e) Poderão ser utilizados postos de atendimentos em outras localidades, em caso de a CONTRATADA possuir infraestrutura disponível.
f) Todas as emissões de certificados, sejam elas em postos de atendimento ou por meio de visita do agente de registros, deverão ser previamente agendadas com a área técnica do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A CONTRATADA prestará garantia do objeto, de acordo com termos e condições estabelecidos no item 3.2.4 do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório (TRP), emitido pelo CONTRATANTE, no ato da emissão dos certificados digitais;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do TRP, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo CONTRATANTE, das notas fiscais referentes aos certificados emitidos e do relatório das atividades executadas, contendo a lista de magistrados e servidores que receberam certificado digital do tipo A3 (para os itens 2 e 3), data e local da emissão, lista de visitas efetuadas, caso exista, e as evidências de certificados emitidos.
8.2. O objeto será recebido por servidor ou comissão formalmente constituídos pelo CONTRATANTE, ressalvado o disposto no art. 15, § 8º, da Lei n. 8.666/93.
8.3. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
8.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e de documento que comprove a regularidade da adjudicatária perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da adjudicatária;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal com número raiz do CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste Contrato.
9.3. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto no caput será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
9.5. Os pagamentos serão realizados em parcela única somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo correspondente, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
9.6. A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA não ensejará a retenção de pagamento quando houver o atesto da efetiva e regular execução do objeto, mas poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR
11.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 8.229,58 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme discriminado no Anexo I.
11.2. Já estão inclusos no preço as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Instrumento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho 084573, Elemento de Despesa 000000, XXXX XXXXXX.
13.2. Foi emitida em 08/5/2019 a Nota de Empenho do tipo GLOBAL, identificada pelo número 2019NE000354, no valor total de R$ 8.229,58 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), visando atender às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 50/2018 do Conselho Nacional de Justiça;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante na ARP decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2018 do Conselho Nacional de Justiça;
c) Ata de Registro de Preços n.º 01/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência:
b) multa de:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil, calculado sobre o valor total da Ordem de Serviço, no caso de atraso injustificado na emissão dos certificados, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis;
b.1.1) No caso de atraso injustificado na emissão dos certificados por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, com a aceitação do objeto pelo CONTRATANTE, poderá ser aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço;
b.2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil, calculado sobre o valor total da respectiva Ordem de Fornecimento, no caso de atraso injustificado na entrega ou na substituição dos tokens, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis;
b.2.1) No caso de atraso injustificado na entrega ou na substituição dos tokens por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, com a aceitação do objeto pela CONTRATANTE, será aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Fornecimento;
b.3) 5% (cinco por cento) por dia útil, calculado sobre o valor do item, no caso de atraso injustificado de atendimento dos chamados de garantia previstos no item 3.2.4 do Termo de Referência, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis;
b.3.1) No caso de atraso injustificado de atendimento da garantia prevista no item 3.2.4 do Termo de Referência por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, será aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor do item;
b.4) 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da respectiva Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação;
b.5) 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total da respectiva Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, a rescisão deste Contrato, sem prejuízo do cancelamento do registro de preços;
b.6) 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, no tocante ao valor referente ao grupo ou ao item para o qual a licitante tenha sido consagrada vencedora, na hipótese de recusa em assinar o contrato ou retirar a Ordem de Fornecimento/Serviço.
c) impedimento de licitar e contratar com a União ou Estado e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais penalidades legais;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
16.3. Ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
16.4. As sanções previstas nas alíneas "a", “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
16.6. O cometimento reiterado de descumprimentos injustificados de obrigações previstas neste Contrato, regularmente apuradas e notificadas, poderá configurar a inexecução total da obrigação com a rescisão unilateral do ajuste e a aplicação da penalidade prevista na alínea “b.5” do caput desta cláusula.
16.7. Os instrumentos de requerimentos, de defesas prévias e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas. Referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais e/ou em versões autenticadas, por cartórios extrajudiciais ou por servidores da Administração Pública, sob pena de, a critério exclusivo do CONTRATANTE, não serem avaliados. Caso a autenticação de cópias de documentos originais e/ou o fornecimento de cópias de documentos sejam requeridos ao CONTRATANTE, as despesas correspondentes deverão ser ressarcidas previamente, em Guia de Recolhimento da União (GRU).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
17.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
17.3. Caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste Contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
17.4. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
18.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura ou até o recebimento definitivo do objeto, o que ocorrer primeiro, ressalvado o período de garantia a que se refere a cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ACOMPANHAMENTO
19.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
19.2. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
19.3. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da servidora designada para acompanhamento deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
21.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União e Diário da Justiça Eletrônico, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato é eleito o foro a Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral do TRE/CE
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro SOLUTI SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A
Procurador SOLUTI SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A
CONTRATADA CONTRATADA
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 220 | Un | Certificado digital para pessoa física do Tipo A3 | 19,16 | 4.215,20 |
3 | 10 | Un | Certificado digital para pessoa jurídica Tipo A3 (e-CNPJ) | 19,14 | 191,40 |
4 | 10 | Un | Certificado digital para equipamento de rede AC –JUS - ICP- Brasil | 19,79 | 197,90 |
5 | 2 | Un | Certificado digital para assinatura de código – Codesign | 687,99 | 1.375,98 |
6 | 30 | Un | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitaisVisita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 74,97 | 2.249,10 |
Valor total | R$ 8.229.58 |
ANEXO I DO CONTRATO Nº 21/2019 VALOR DISCRIMINADO DO CONTRATO
ANEXO II DO CONTRATO Nº 21/2019 – TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 50/2018 - CNJ)
1.OBJETO (ART. 18, § 3º, I)
1.1 Definição (Art. 18, § 3º, I)
1.1.1. Registro de preços de certificados digitais e dispositivos tokens:
•Item 1 - Certificado digital A1 para pessoa física.
•Item 2 - Certificado digital A3 para pessoa física.
•Item 3 – Certificado digital A3 para pessoa jurídica (e-CNPJ).
•Item 4 - Certificado digital para equipamento de rede AC-JUS – ICP-Brasil.
•Item 5 - Certificado digital para assinatura de código - Codesign.
•Item 6 - Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais.
•Item 7 - Mídia criptográfica.
2.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1.1. Atualmente, o uso de certificado digital se torna necessário para usuários do Processo Judicial Eletrônico - PJe que executam a prática de ato processual, conforme dispõe o artigo 195 do novo CPC, e também para demandas de Magistrados e Servidores que atuam em sistemas que façam uso obrigatório de certificação digital como método de autenticação, como por exemplo o eSocial. Adicionalmente, os certificados digitais também são utilizados em equipamentos servidores, os quais garantem a autenticidade dos sítios publicados pelo CNJ.
2.1.2. Nesse contexto, a presente contratação visa manter a disponibilidade dos serviços atendidos pelas ARP 58/2016 (Processo SEI N. 12578/2016) e ARP 59/2016 (Processo SEI N. 12525/2016), que possuem como objeto principal, respectivamente, a emissão de Certificados Digitais padrão ICP- Brasil, incluindo visitas para sua emissão e o fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento.
2.1.3. A contratação visa, além de promover ações no sentido de elaborar um novo instrumento que mantenha um meio para disponibilizar os certificados e acessórios pleiteados, promover as devidas melhorias, garantias dos serviços e requisitos legais. Entre os quais:
Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei 5.869/1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
Art. 2º O envio de petições de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso da assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
2.1.4. Além disso, há previsão legal de que os certificados digitais sob a hierarquia ICP-Brasil, regulamentados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2, sejam utilizados para que os documentos eletrônicos assinados digitalmente tenham a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas.
2.1.5. Dessa forma, a contratação pretendida planeja prover o CNJ e os demais órgãos do Judiciário participantes de recursos tecnológicos necessários à utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJE e demais sistemas que façam uso da certificação digital.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
2.2.1. A contratação visa, além de promover ações no sentido de elaborar um novo instrumento que mantenha um meio para disponibilizar os certificados e acessórios pleiteados, promover as devidas
melhorias, garantias dos serviços e requisitos legais bem como prover o CNJ e os órgãos do Judiciário de recursos tecnológicos necessários à utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJE e demais sistemas que façam uso da certificação digital.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Com o registro de preços de certificados digitais e dispositivos tokens, pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
2.3.1. Aumentar e manter os serviços que fazem uso de certificado digital com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade;
2.3.2. Garantir a autenticidade, integridade e o não repúdio das transações realizadas;
2.3.3. Garantir a segurança das informações trafegadas por meio dos acessos realizados às aplicações disponibilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
2.3.4. Prover o CNJ e os órgãos do Judiciário de recursos tecnológicos necessários à utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJE e demais sistemas que façam uso da certificação digital.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
2.4.1. A presente contratação encontra consonância com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação – ENTIC (Resolução CNJ n° 211/2015):
•Art. 3°, IV, b: Processos Internos: Objetivo 8 – Aprimorar a segurança da informação; e
•Art. 12, II, b: Macroprocesso de segurança da informação - Incidentes de Segurança.
2.4.2. A contratação em tela também atende ao Objetivo Estratégico 3 – Aperfeiçoar a Gestão da Segurança da Informação e das Comunicações, conforme Portaria Presidência n° 85 de 8 de julho de 2016 - que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020.
2.4.3. Além disso, a contratação encontra-se alinhada as necessidades e requisitos elencados no item 1.1 deste Termo de Referência, à Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil e em conformidade com a Lei 11.419/2006 e com a MP nº 2.200-2, que prevê que documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificado digital emitidos no âmbito da ICP-Brasil tenham a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo 00845/2018.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f)
2.6.1. Uma estimativa inicial para os quantitativos necessários para atender à demanda do CNJ, e outra com os totais a serem registrados para atendimento ao CNJ e aos demais órgãos do Judiciário, foi realizada nos Estudos Preliminares. Chegou-se aos seguintes quantitativos:
Item | Produto | Quantidade |
1 | Certificado digital A1 para pessoa física | 40 |
2 | Certificado digital A3 para pessoa física | 150 |
3 | Certificado digital A3 para pessoa jurídica (e-CNPJ) | 1 |
4 | Certificado digital para equipamento de rede AC-JUS-ICP-Brasil | 5 |
5 | Certificado digital para assinatura de código – Codesign | 1 |
6 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 40 |
7 | Mídia criptográfica | 150 |
Tabela 1 – Quantitativo de aquisições previstas – CNJ
Item | Produto | Quantidade |
1 | Certificado digital A1 para pessoa física | 4098 |
2 | Certificado digital A3 para pessoa física | 63042 |
3 | Certificado digital A3 para pessoa jurídica (e-CNPJ) | 164 |
4 | Certificado digital para equipamento de rede AC-JUS-ICP-Brasil | 458 |
5 | Certificado digital para assinatura de código – Codesign | 47 |
6 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 5424 |
7 | Mídia criptográfica | 57350 |
Tabela 2 – Quantitativos a serem registrados
2.6.2. O Anexo B do Termo de Referência traz um detalhamento dos quantitativos informados na consulta realizada junto aos Órgão do Judiciário.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
2.7.1. Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC, tanto no Distrito Federal, quanto nas diversas unidades da Federação.
2.7.2. Considerando os requisitos básicos dessa demanda, visualizou-se no mercado de TIC duas possibilidades de atendimento:
•Solução 1: Formar um registro de preços de certificados digitais e dispositivos tokens;
•Solução 2: Contratação de serviço continuado de validação de documentos e emissão de certificados digitais para pessoas físicas e equipamentos.
2.7.3. Conforme item 1.1.10 dos Estudos Preliminares constatou-se que a solução baseada em um registro de preços de certificados digitais e dispositivos tokens, apresenta mais elementos que justifiquem a sua escolha como solução adequada para atender aos requisitos, tais como eficiência, eficácia e economicidade.
2.7.4. Considerando essa solução, foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos e entidades da administração pública. Foram encontrados os seguintes editais ou contratos, além do CNJ, cujos extratos estão incluídos no Anexo B dos Estudos Preliminares:
a.Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SEGUP-PA) - Pregão Eletrônico n° 13/2015;
b.Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Pregão Eletrônico n° 15/2013; c.Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) - Pregão Eletrônico n° 24/2014; d.Tribunal Regional do Trabalho da 8 ͣ Região ( TRT 8°) - Pregão Eletrônico n° 65/ 2013;
e.Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Pregão Eletrônico n° 009/2015;
f.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), - ATA de Registro de Preços n° 47/2015;
g.Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Pregão Eletrônico n° 37/2012;
h.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) – ATA de Registro de Preços n° 47/2015;
i.Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Pregão Eletrônico 50/2016; j.Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região - Pregão Eletrônico 49/2017; k.Supremo Tribunal Federal (STF), - Contrato N. 10/2017.
2.7.5O item 1.1.16 dos Estudos Preliminares traz o orçamento estimado total da demanda.
2.7.6 A referida análise deve ser ponderada, pois as licitações foram realizadas em anos diferentes e os quantitativos totais de certificados digitais e de visitas técnicas influenciam no preço individual de cada item ofertado pelos fornecedores (economia de escala).
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
2.8.1. Os bens e serviços a serem contratados possuem características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.
2.8.2. O objeto desta contratação, que consiste no registro de certificados digitais e dispositivos tokens, tem como escopo a obtenção de um produto específico em um período predeterminado, portanto se caracteriza com um serviço de natureza não continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
2.9.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser divido em itens, e que a divisão não traz prejuízo para o objetivo final almejado. Portanto, o objeto deve ser dividido em 7 (sete) itens, a saber:
Grupo | Item | Produto |
1 | 1 | Certificado digital A1 para pessoa física |
2 | Certificado digital A3 para pessoa física | |
3 | Certificado digital A3 para pessoa jurídica (e-CNPJ) | |
4 | Certificado digital para equipamento de rede AC-JUS-ICP-Brasil | |
5 | Certificado digital para assinatura de código – Codesign | |
6 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | |
Não agrupado | 7 | Mídia criptográfica |
Tabela 3 – Agrupamento do objeto
2.9.2. A adjudicação será realizada de forma parcial, ou seja, os itens de contratação do Grupo 1 (itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6) deverão ser adjudicados para um
único fornecedor, com exceção do item 7 – Mídia criptográfica, que poderá ser adjudicado a um fornecedor diferente.
2.9.3. Esse entendimento se deve ao fato dos bens e serviços agrupados estarem intrinsecamente relacionados. Por praxe, o mercado atende a este requisito entregando tais bens e serviços como uma solução indissociável de modo a ser fornecido por uma só empresa. Desta forma, assegura-se a eficiência no emprego dos recursos financeiros para a aquisição da solução pretendida.
2.9.4. Além disso, as visitas para validação documental referentes ao item 6 e a emissão dos certificados referentes aos itens 1 a 5, somente poderão ser realizados por um único fornecedor. Caso os itens sejam adjudicados a empresas diferentes não teremos como garantir a conformidade entre os itens especificados.
2.9.5. Há também que se considerar o aspecto da economicidade pelo fator de escala no caso de um único fornecimento, em contraposição à aquisição ou contratação segmentada. Pelo interesse de cada licitante em ser adjudicada vencedora do lote, observa-se no mercado a tendência para a redução de custo unitário dos diversos módulos que compõem a solução, na busca de oferecer o menor preço global associado ao atendimento da solução completa e às exigências técnicas do Edital.
2.10 Vigência da Ata de Registro de Preço
2.10.1. A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.10.2. A utilização do sistema de registro de preços visa, primordialmente, a redução da instauração de diversas licitações para o mesmo objeto, porquanto se concentra em um único procedimento a possibilidade de realizar diversas aquisições, recorrentes e necessárias, durante certo lapso, em face de os preços permanecerem à disposição da Administração.
2.10.3. Devido à incerteza quanto à existência de recursos orçamentários e quanto a quantidade a ser adquirida, conforme justificado no documento de Estudos Preliminares, optou-se por utilizar do sistema de registro de preço.
2.10.4. O prazo de vigência dos contratos decorrentes da referida ata será de 12 meses ou até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o que ocorrer primeiro.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j , IV e V)
2.11.1. Verifica-se que os serviços pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o serviço é comum e, portanto, temos como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
2.11.2. Os seguintes documentos servirão como condição para aceite da proposta referente ao Grupo 1:
x.Xxxxxxxx de Capacidade Técnica: Documento (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou serviço de emissão de certificados digitais e visitas para validação documental para um total de 20.000 (vinte mil) certificados, distribuídos geograficamente em todas as cinco regiões brasileiras, em pelo menos 2 (duas) capitais de cada região;
b.Será permitido o somatório de atestados.
2.11.3. Os seguintes documentos servirão como condição para aceite da proposta referente ao item 7 (Não agrupado) – Mídia Criptográfica:
x.Xxxxxxxx de Capacidade Técnica: Documento (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante forneceu um total de 13.000 (treze mil) mídias criptográficas, distribuídos geograficamente em todas as cinco regiões brasileiras, em pelo menos 2 (duas) capitais de cada região.
b.Será permitido o somatório de atestados.
c.Especificação clara, completa e minuciosa do produto cotado, bem como a indicação precisa da comprovação de cada característica constante nas especificações técnicas deste Termo de Referência conforme modelo de planilha constante no Anexo A;
x.Xxxxxxx-se por documento (s) a documentação técnica oficial do fabricante do equipamento ofertado, seja em meio eletrônico ou materializada em papel;
ii.Não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou adequação ao solicitado e especificado no termo de referência em substituição ou complementação da documentação técnica oficial e original.
2.11.4. A justificativa para a solicitação do atestado de capacidade técnica como critério de habilitação das licitantes, no caso em exame, se fundamenta:
x.Xx atendimento aos comandos legais contidos no inciso II do Art. 27 e § 3º do Art. 30 da Lei 8.666/1993;
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
II - qualificação técnica;
x.Xxx. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitarse-á a:
[...] § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior
x.Xx atendimento ao comando legal contido nos incisos I e III do Art. 3º da Lei 10.520/2002; Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
x.Xx necessidade de aferição da experiência e da expertise da empresa em executar o(s) serviço(s) alvo(s) do objeto a ser registrado, desde que constatada a execução anterior satisfatória de serviços compatíveis ou similares;
x.Xx necessidade de filtrar as empresas que realmente pertencem à área de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, do ramo do objeto que se pretende contratar, de modo a minimizar riscos para a regular execução do objeto;
x.Xx pressuposto de que a licitante que já prestou determinado serviço no passado com sucesso, poderá fazê-lo novamente no futuro, e de que não é adequado à Administração contratar com licitante que jamais tenha prestado tal serviço. Esse pressuposto nos parece razoável e isonômico;
g.Além do exposto, deve ser ressaltado que os custos para a obtenção de atestados de capacidade técnica praticamente são irrisórios ou até inexistentes se considerarmos que poderão ser apresentados atestados de prestação de serviço realizados em órgãos públicos;
h.O atestado deve comprovar que o Licitante forneceu e implementou os itens do objeto deste Termo de Referência.
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
2.12.1. Para execução do objeto pretendido é necessário dispor de infraestrutura física para emissão dos certificados, como computadores e notebooks com devidos Sistemas Operacionais onde serão instalados os certificados digitais, situação essa já existente no CNJ e órgãos do Judiciário;
2.12.2. Observa-se que a prestação do serviço de emissão de certificados digitais não traz impacto ao meio ambiente. Ao eliminar o uso de papel como principal suporte físico dos processos, o Certificado Digital se torna um relevante aliado na luta pela preservação do meio ambiente. O uso de documentos eletrônicos também contribui para reduzir o impacto ambiental das atividades econômicas eliminando a emissão de gases poluentes provenientes do transporte de documentos e reduzindo sensivelmente a necessidade de construção de grandes áreas de armazenamento de
papel.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
2.13.1. Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
2.13.2. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
2.13.3. A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (ACs), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
2.13.4. Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
Tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Também cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados (LCR) e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC). Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras (ARs) a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação realizada.
2.13.5. Já a Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Podendo estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
2.14.1. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que venham a ser solicitados pela Contratada.
2.14.2. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
2.14.3. Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
2.14.4. Efetuar o pagamento devido pela entrega da respectiva execução do objeto dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
2.14.5. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a Contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2.14.6. Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
2.14.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da Contratada às suas dependências com controle e supervisão das áreas técnicas do órgão do Judiciário.
2.14.8. Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
2.15.1. Constituem obrigações da empresa contratada:
x.Xxxxxx-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.Entregar e prestar o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
c.Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e
supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos;
x.Xxxxxx as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e.Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
f.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
x.Xxxxxxxx e repassar, conforme orientação e interesse do Contratante, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto;
h.Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
i.Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
x.Xxxxxxxx a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante;
k.Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
l.Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante;
x.Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
n.Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato;
x.Xxxxxx seus profissionais nas dependências do Contratante adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
p.Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação;
q.Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes;
r.É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução de serviços objeto desta contratação;
s.Apresentar no protocolo do Contratante as notas fiscais, contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes;
t.Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto.
2.15.2. São obrigações da contratada em relação à emissão dos certificados digitais constantes dos itens 1, 2 e 3 deste Termo de Referência:
a.A empresa contratada deverá comparecer às dependências do Contratante com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos;
b.Será responsabilidade da contratada a configuração inicial do token criptográfico, mesmo que não seja ela a fornecedora desse dispositivo, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante do emitente do certificado digital tipo A3;
c.Caberá à empresa contratada providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados;
d.A contratada deverá apresentar relação contendo o endereço e horário de funcionamento de seus
postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil tipo A1 e A3.
3.DETALHAMENTO DO OBJETO (ART. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do objeto
Registro de preços de emissão de certificados digitais, serviço de visita local para emissão de certificados nas instalações dos órgãos do Judiciário, e fornecimento de dispositivos do tipo token USB para armazenamento de certificados digitais, conforme especificações técnicas constantes no item 4 e no quadro a seguir:
Grupo | Item | Produto | Qtd |
1 | 1 | Certificado digital A1 para pessoa física | 4098 |
2 | Certificado digital A3 para pessoa física | 63042 | |
3 | Certificado digital A3 para pessoa jurídica (e-CNPJ) | 164 | |
4 | Certificado digital para equipamento de rede AC-JUS-ICP-Brasil | 458 | |
5 | Certificado digital para assinatura de código – Codesign | 47 | |
6 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 5424 | |
Não agrupado | 7 | Mídia criptográfica | 57350 |
Tabela 4 – Quantitativo total
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
3.2.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
a.Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão do Judiciário no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
x.Xxxxxx do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
c.Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
d.Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
3.2.2 Execução do Objeto (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
3.2.2.1. A prestação do (s) serviço(s) contratado(s) será realizada da seguinte forma:
x.Xx visitas técnicas para validação e emissão de certificados digitais constante do item 4.6 deste Termo de Referência, serão realizadas conforme agendamento de data e horário pelo Órgão do Judiciário, em conformidade com os dispositivos constantes do edital e seus anexos, e encaminhado junto à Central de Serviços da contratada, por meio de Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
b.Para atendimento do item 4.6.4, as visitas técnicas para validação e emissão de certificados digitais, serão realizadas conforme agendamento de data e horário pelo Órgão do Judiciário, e encaminhado junto à Central de Serviços da contratada, por meio de Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
c.O serviço de emissão de certificados será considerado terminado quando a contratada entregar a evidência da emissão de todos os certificados digitais para equipamentos ou de Servidores e Magistrados que compareceram aos eventos de emissão agendados;
d.O Magistrado ou o Servidor que não conseguir emitir seu certificado nas dependências do Órgão do Judiciário durante os eventos de emissão, terá até 30 (trinta) dias corridos, contados do dia do evento de emissão, para se dirigir ao posto de atendimento da empresa contratada e emitir o seu respectivo certificado.
3.2.2.2. A entrega das mídias criptográficas - Tokens (Item 7) - será realizada da seguinte forma:
a. Em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento emitida pelo órgão do Judiciário.
3.2.3 Local e Horário de Entrega/Execução
3.2.3.1. A execução dos serviços e a entrega do objeto contratado deverão ser realizadas nas sedes dos órgãos do Judiciário listados no Anexo B. Também deverão ser utilizados postos de atendimentos em outras localidades, em caso de a contratada possuir infraestrutura disponível;
3.2.3.2. Para as emissões realizadas nos locais definidos, utilizando-se de visita definida no item 6 do objeto, a emissão deverá ocorrer nas datas e horários estabelecidos no agendamento elaborado pelo órgão do Judiciário;
3.2.3.3. Todas as emissões de certificados, sejam elas em postos de atendimento ou por meio de visita do agente de registros, deverão ser previamente agendadas com a área de tecnologia da informação do órgão.
3.2.4 Garantia
3.2.4.1. Item 1 – Certificado de pessoa física A1:
a.Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 1 (um) ano para o certificado de pessoa física do tipo A1 (Item 1), contados a partir da data de emissão do certificado;
b.Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o órgão do Judiciário.
3.2.4.2. Item 2 – Certificado de pessoa física A3:
a.Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado de pessoa física do tipo A3 (Item 2), contados a partir da data de emissão do certificado;
b.Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o órgão do Judiciário.
3.2.4.3. Item 3 – Certificado de pessoa jurídica A3:
a.Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado de pessoa jurídica do tipo A3 (Item 3), contados a partir da data de emissão do certificado;
b.Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o órgão do Judiciário.
3.2.4.4. Item 4 – Certificado de equipamento de rede ICP-Brasil:
a.Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 1 (um) ano para o certificado de equipamento de rede do tipo SSL ICP-Brasil, contados a partir da data de emissão do certificado;
b.Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o órgão do Judiciário.
3.2.4.5. Item 5 – Certificado de assinatura de código - Codesign:
a.Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado de assinatura de código, contados a partir da data de emissão do certificado;
b.Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o órgão do Judiciário.
3.2.4.6. Item 7 – Mídia criptográfica do tipo Token:
a.Garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
b.Nesse período, caso o dispositivo apresente defeito, a empresa contratada deverá realizar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação feita pelo órgão do Judiciário, troca do dispositivo defeituoso por outro novo, de primeiro uso, com, no mínimo, as mesmas características do objeto contratado contendo um certificado digital Cert-JUS A3.
3.2.5 Solicitação do(s) Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
3.2.5.1. As solicitações de atendimento serão realizadas por meio da central de atendimento (ou serviço eletrônico) disponibilizada pela contratada.
3.2.6 Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
3.2.6.1. Serão utilizadas as seguintes formas de comunicação e acompanhamento da execução:
a.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representantes da Contratante (gestor e fiscal do contrato) especialmente designados para este fim.
b.Compete ao gestor e ao fiscal do contrato dirimirem eventuais dúvidas que surgirem no curso de sua execução e de tudo dar ciência à empresa contratada, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato, de acordo com os termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
c.Além da reunião de alinhamento e validação de expectativas da contratação, deverão ser realizadas, se necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Gestor do Contrato e o Preposto da Contratada para avaliação do serviço(s) prestado(s) no período, e verificação do atendimento aos requisitos contratuais estabelecidos;
d.Poderão ser realizados, alternativamente, e a critério do Gestor do Contrato, o controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de mensagens eletrônicas. Nesse caso, o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedoras de avaliação por parte da Contratada.
3.2.7 Qualidade e Recebimento do objeto (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
3.2.7.1. O recebimento dos certificados dos Itens 1, 2, 3, 4, 5 e do item 6, referente às visitas técnicas, ocorrerá da seguinte forma:
a. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo Contratante, das notas fiscais referentes aos certificados emitidos e do relatório das Atividades Executadas, contendo a lista de Magistrados ou Servidores que receberam certificado digital do tipo A3, dia e local da emissão, lista de visitas efetuadas, caso exista, e as evidências de certificados emitidos.
3.2.7.2. O recebimento dos tokens (item 7) ocorrerá da seguinte forma:
a.Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, no ato da entrega do objeto nas áreas de almoxarifado do Contratante;
b.Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material entregue, comprovando-se a adequação do objeto às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
3.2.8 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
3.2.8.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, na Lei n. 8.666/93, conforme o caso, desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital;
3.2.8.2. O pagamento referente aos serviços de emissões de certificados digitais poderá ser efetuado de acordo com as Ordens de Serviços/Notas Fiscais emitidas.
3.2.9 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
3.2.9.1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere à emissão de certificados digitais, composta por hardwares e softwares, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
3.2.10 Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
3.2.10.1. Não se aplica ao contexto dessa contratação.
3.2.11 Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
3.2.11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa. As penalidades a seguir poderão ser aplicadas cumulativamente:
x.Xxxxxxxxxxx; x.Xxxxx de:
i. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil, calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de atraso injustificado na emissão dos certificados, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis;
a. No caso de atraso injustificado na emissão dos certificados por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, com a aceitação do objeto pela Administração, poderá ser aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço.
ii.0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil, calculado sobre o valor total da respectiva Ordem de Fornecimento, no caso de atraso injustificado na entrega ou na substituição dos Tokens, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis;
a. No caso de atraso injustificado na entrega ou na substituição dos Tokens por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, com a aceitação do objeto pela Administração, poderá ser aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Fornecimento;
iii.5% (cinco por cento) por dia útil, calculado sobre o valor do item, no caso de atraso injustificado de atendimento da garantia prevista no item 3.2.4, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis;
a. No caso de atraso injustificado de atendimento da garantia prevista no item 3.2.4 por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, poderá ser aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor do item;
iv. 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da respectiva Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação;
v.20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do fornecedor;
vi.20 % (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, no tocante ao valor referente ao grupo ou ao item para o qual a licitante tenha sido sagrada vencedora, na hipótese de recusa em assinar a Ata ou retirar a Ordem de Fornecimento/Serviço;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União ou Estados e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4 REQUISITOS TÉCNICOS (ART. 18, § 3º, IV)
Para a execução do objeto deverão ser considerados os seguintes requisitos:
4.1 Item 1- Certificado Digital para pessoa física do tipo A1:
4.1.1 Certificado digital do tipo A1 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 01 (um) ano;
4.1.2 Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.1.3 Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.
4.1.4 Deve ser gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário e permitir a exportação das chaves;
4.1.5 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.2 Item 2 – Certificado Digital para Pessoa Física A3
4.2.1 Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos;
4.2.2 Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.2.3 Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
4.2.4 Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
4.2.5 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.3 Item 3 – Certificado Digital para Pessoa Jurídica A3 e-CNPJ
4.3.1 Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos;
4.3.2 Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.3.3 Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
4.3.4 Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
4.3.5 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.4 Item 4 - Certificado Digital SSL padrão AC-JUS ICP – Brasil para Equipamento de Rede
4.4.1 Certificado digital para servidor, do tipo SSL, cadeia de certificação AC-JUS ICP-Brasil com
prazo de validade mínima de 1 (um) ano;
4.4.2 Certificação em plena conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Padrão ICP-Brasil;
4.4.3 Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas;
4.4.4 Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
4.4.5 Extended Validation habilitado;
4.4.6 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.5 Item 5 - Certificado Digital para Assinatura de Código - Codesign
4.5.1 Certificado digital para assinatura de código fonte, do tipo Code Signing, de cadeia internacional e prazo de validade de 3 (três) anos;
4.5.2 Garantia de reposição do certificado digital ou correção, em caso de constatação de erro técnico no Certificate Signing Request (CSR), no prazo de 3 (três) dias após sua emissão;
4.5.3 Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas;
4.5.4 Reemissão gratuita e ilimitada do certificado durante seu período de validade;
4.5.5 Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
4.5.6 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.6 Item 6 – Visitas aos Órgãos do Judiciário para Emissão de Certificados Digitais
4.6.1 O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A1 para pessoa física e equipamento de rede, Tipo A3 para pessoa física e pessoa jurídica e de assinatura de código;
4.6.2 As visitas para emissão dos certificados digitais deverão ser realizadas nas sedes dos órgãos do Judiciário listados no Anexo B. Também deverão ser utilizados postos de atendimento em outras localidades, em caso de a contratada possuir infraestrutura disponível;
4.6.3 Deverão ser emitidos, no mínimo, 10 (dez) certificados digitais por visita no caso de emissões de certificados para pessoa física nas sedes dos órgãos do Judiciário;
4.6.4 A visita para emissão de certificados para equipamentos ou para magistrados, em caso de necessidade, poderão ser realizados individualmente;
4.6.5 O órgão do Judiciário proverá espaço físico para realização das visitas e também o acesso à Internet;
4.6.6 A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
4.6.7 As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento do órgão do Judiciário;
4.6.8 Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.
4.7 Item 7 - Mídia Criptográfica do tipo Token
4.7.1 Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
4.7.2 Fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
4.7.3 Total compatibilidade com os certificados digitais A3;
4.7.4 Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0);
4.7.5 Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
4.7.6 Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
4.7.7 Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
4.7.8 Possuir carcaça resistente à água e à violação;
4.7.9 Compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows7 ou superior, linux e Mac OS;
4.7.10 Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios do Tribunal;
4.7.11 Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
4.7.12 Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
4.7.13 Permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
4.7.14 Suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
4.7.15 O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
4.7.15.1 Gerenciamento do dispositivo;
4.7.15.2 Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
4.7.15.3 Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
4.7.15.4 Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
4.7.15.5 Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
4.7.15.6 Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;
4.7.15.7 Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
4.7.16 Garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir do aceite definitivo dos tokens.
4.7.16.1 Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo órgão do Judiciário. 2.3.1. Aumentar e manter os serviços que fazem uso de certificado digital com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade;
PREGÃO ELETRÔNICO N. 50/2018
ANEXO I - A DO EDITAL - ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha de Atendimento aos Requisitos
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