EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021 – SRP/ FMS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADAS.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICIPIO DE ROSÁRIO DO CATETE, ESTADO DE SERGIPE, doravante denominado pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.370.682/0001-40, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. GLICIA XXXXXX XXXXXX XXXXXX, ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 02 de 04 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 04/2021/SRP/FMS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 700, de 15 de julho de 2010, 1069 de 12 de janeiro de 2015 e 127 de 02 de junho de 2020,e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1.O certame será realizado através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, nas datas e horários indicados aseguir:
Abertura das propostas/ Dispulta de Lances: às 09h00min do dia 25/05/2021 (Vinte e cinco de maio de dois mil e vinte um), horário de Brasília;
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSÁRIO DO CATETE/SE.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às e
2.4. Especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2021, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente:
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/:
4.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal do LICITANET – Licitações On-line no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 3014- 6633 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
4.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4.Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.2 Para todos os itens participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2.1. A Comprovação da condição das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro empreendedor Individual (MEI) assim definidas, que pretendam fazer uso da prerrogativa constante da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar ao Pregoeiro no ato do credenciamento a comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro empreendedor Individual (MEI), mediante Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, emitida no ano vigente, ou MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme modelo do ANEXO VI, e deverá ser entregue no ato da entrega do credenciamento e dos envelopes de propostas e habilitação;
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.5.Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.6.Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A documentação preferencialmente devera ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1.Valor unitário do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4 .Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.1.5. Registro do produto junto a ANVISA. No caso do registro estar vencido, o licitante deverá apresentar a publicação do registro vencido acompanhada da petição solicitando a revalidação, devidamente protocolada pela ANVISA dentro do prazo legal, conforme resolução 23 da ANVISA de 15/03/2000.
7.1.5.1. Para exigências no item 7.1.5, informamos que em caso do item ser isento de registro deverá a empresa apresentar tal isenção.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,20 (Vinte centavos de real).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bensproduzidos:
8.29.1. No pais;
8.29.2. Por empresas brasileiras;
8.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2.Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. A pregoeira convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de 02 (duas) horas, quanto a sua aceitação.
9.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
00.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
00.0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.Habilitação jurídica:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
10.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
10.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
10.3.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
10.3.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
10.5.Qualificação Técnica
10.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com objeto da licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.5.2. Apresentação da licença Sanitária em vigor, emitida pela autoridade Estadual ou Municipal, (art. 5º, inciso I da Portaria n. º 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 do Ministério da Saúde); alterada pela Portaria n. º 3.716/GM, de 08 de outubro de 1998 do Ministério da Saúde);
10.5.3. Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, (art.5º, inciso II da Portaria n. º 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, alterada pela Portaria n. º 3.716/GM, de 08 de outubro de 1998 do Ministério da Saúde).
10.6 Das Declarações:
10.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
10.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
10.6.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
10.6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer,no prazo estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
12.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes no prazo aberto em
sessão de 30 minutos, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 3(três) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
12.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nas 24 horas posteriores ao ato de declaração do vencedor.
12.4. Não serão recebidos recursos imotivados ouinsubsistentes.
12.5. A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas preferencialmente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.8.1. Facultativamente, os documentos poderão ser dirigidos a Pregoeira responsável por esta licitação, mediante registro no Setor de Protocolo e Autuação situado na Praça Clodoaldo Passos nº 38 – Centro – Rosario do Catete/SE – XXX 00.000-000.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. Na assinatura do contrato ou ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
00.0.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recursar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, e no caso de registro de preços, observado o cadastro reserva, para, após a comprovação para os requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 50 do Decreto Municipal 19.768/2020.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1.Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O Contratado deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93.
00.0.0.Xx assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar
outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.6. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93.
15.7.A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
15.8.A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo IX do Edital, parte integrante deste instrumento, observando-se que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder na totalidade do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, nos moldes do Decreto Municipal nº 16.613/2018.
15.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4.Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
00.0.Xx assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, redação dada pelo Art. 12 do Decreto Municipal Nº 1069/2015;
17.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
18. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
18.1. O prazo de entrega do produto será de forma parcelada, até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
18.2. O horário de entrega dos produtos é das 07:00 h às 13:00 h.
18.3. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, X/X Rosário do Catete/SE, de forma parcelada, mediante solicitação deste Fundo Municipal de Saúde e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 15 (quinze), dias contados a partir da solicitação;
18.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando- se perfeitamente realizado o objeto contratual,
18.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
18.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
18.6. Caberá ao Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimento executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
18.7. O prazo de validade não deverá ser inferior a 18 meses, a contar da data da entrega do produto.
18.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO, de acordo com a Portaria n.º 2.814/GM, de 29 de maio de 1998.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados quando solicitados os medicamentos, mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo do órgão gerenciador, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto;Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura, as seguintes sanções administrativas:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
20.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um
por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Xxxxxxx, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
20.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
20.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3.1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx n° 38– Centro Rosário do Catete/SE – XXX 00.000-000.
22.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.5. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
22.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento dos interessados.
23.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x/x – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 07:00horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.2.ANEXO II - Modelo De Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
23.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
23.12.4. ANEXO IV - Modelo De Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
23.12.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial;
23.12.6. XXXXX XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Rosário do Catete, 10 de Maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
Fornecimento parcelado de material tipo Material Odontológico, conforme Anexo I – Termo de Referência, que integrarão o Sistema de Registro de Preços.
II -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O fornecimento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, na forma abaixo:
a) Os materiais, objeto desta licitação, serão entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde de forma parcelada, mediante solicitação deste Fundo e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
b) O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
c) Os materiais solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não superior a 06 (seis) meses e prazo de validade não inferior a 02 (dois) anos, ambos contados da data da entrega dos mesmos, com o compromisso expresso da Contratada de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o prazo contratual.
III – PRAZO
A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
1. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM | PRODUTO | UND. | QUAN X. | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ | MARCA |
1. | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL – anestésico local injetável a base de lidocaína com vasoconstritor adrenalina 1:100.000 Cx com 50 tubetes de vidro. | CX | 80 | |||
2. | ANESTÉSICO LOCAL – anestésico local a base de lidocaína 2% sem vasoconstritor. Caixa com 50 tubetes de vidro. | CX | 03 | |||
3. | BROCA P/ POLIMENTO DE | UND | 20 |
RESINA (SÉRIE DOURADA) – Brocas diamantadas douradas 2135 EXTRA FINO. Esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas e condicionadas em caixa conforme consta do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro do Ministério da Saúde. | ||||||
4. | CLOREXIDINA 0,12% SEM ÁLCOOL - Antisséptico para os micro-organismos gram positivos e negativos e para algumas leveduras, Antisséptico bucal 0,12%, sem álcool,sabor menta, frasco de 1 litro com válvula tipo pump, validade: 36 meses. | FR | 100 | |||
5. | FILME PVC ESTICAVEL – filme PVC medindo 28 cm X 300 mt | UND | 50 | |||
6. | FIO DENTAL 100 METROS - Fio dental para remoção de placas bacteriana interproximal, confeccionada em nylon resistente com aromatizante, lubrificado c/ cera natura, livre de impurezas. Embalagens individuais c/ 100 m aprox., constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, aprovação da Associação Brasileira de Odontologia. | UND | 10 | |||
7. | LUVAS DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO PP - de látex natural integro e uniforme, lubrificada com pó bioabsorvível, descartável atóxica, ambidestra, formato anatômico, resistente a tração X/ 00 XXXXX | CX | 150 | |||
8. | LUVAS DE LATEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P - de látex natural integro e uniforme, lubrificada com pó | CX | 150 |
bioabsorvível, descartável atóxica, ambidestra, formato anatômico, resistente a tração X/ 00 XXXXX | ||||||
9. | LUVAS DE LATEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M - de látex natural integro e uniforme, lubrificada com pó bioabsorvível, descartável atóxica, ambidestra, formato anatômico, resistente a tração X/ 00 XXXXX | XX | 000 | |||
00. | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA ROTAÇÃO 200m ml Óleo lubrificante mineral para turbina (spray) 200ml. Características adicionais: com silicone, baixa viscosidade, para alta e baixa rotação. Trazer na embalagem, lote, validade, Registro no Ministério da Saúde. | UND | 20 | |||
11. | PELICULA RADIOGRAFICA ADULTO CX/150 UND- Filme radiográfico periapical, medindo 3 / 4 cm, simples, plano, com uma camada de proteção e outra de suporte, que ofereça imagem de boa qualidade. Revestimento externo impermeável, com cantos arredondados formando um conjunto flexível. Embalado em caixas, com 150 películas, resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garantam proteção nas condições indicadas pelo fabricante. A embalagem deve trazer externamente os dados de identificação do produto, procedência data de validade, número de lote e número do registro no Ministério da Saúde. | CX | 01 | |||
12. | PELICULA RADIOGRAFICA INFANTIL CX/100 UND- Filme radiográfico periapical, medindo 2,5/3,5 cm, simples, plano, com uma camada de proteção e outra de suporte, | CX | 01 |
que ofereça imagem de boa qualidade. Revestimento externo impermeável, com cantos arredondados formando um conjunto flexível. Embalado em caixas, com 100 películas, resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garantam proteção nas condições indicadas pelo fabricante. A embalagem deve trazer externamente os dados de identificação do produto, procedência data de validade, número de lote e número do registro no Ministério da Saúde. | ||||||
13. | PONTAS SHOFU COMPOSITE - Confeccionada em óxido de alumínio micro-granulado. Perfeitamente balanceadas para cortar sem vibração. Embalada individualmente e condicionada em caixa conforme consta do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote e numero de registro do Ministério da Saúde. | UND | 30 | |||
14. | POTE DAPPEN DE VIDRO | UND | 10 | |||
15. | SACA BROCA P/TODO TIPO DE ALTA ROTAÇÃO | UND | 5 | |||
16. | SACO PLASTICO GELADINHO 04 x 23 PCT C/1000 UN | PCT | 50 | |||
17. | SERINGA DE RESINA NANOPARTICULADA FOTOPOLIMERIZAVEL COR OA2- Resina foto com lisura, brilho e translucidez, idênticos aos tecidos dentários e resistentes aos fluidos bucais Composição: Composição: Bis-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA e BIS-EMA, cerâmica silanizada tratada, sílica tratada de silano, todas partículas menores que 100 nanometros. Matriz orgânica | UND | 10 |
de BIS-GMA, UDMA, TEGMA, PEGDMA e Bis- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. Trazendo externamente dados do produto, procedência data de validade, número de lote e número de registro no MS. Obs.: cada embalagem contém uma seringa com 4g. | ||||||
18. | SERINGA DE RESINA NANOPARTICULADA FOTOPOLIMERIZAVEL COR OA3 - Resina foto com lisura, brilho e translucidez, idênticos aos tecidos dentários e resistentes aos fluidos bucais Composição: Composição: Bis-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA e BIS-EMA, cerâmica silanizada tratada, sílica tratada de silano, todas partículas menores que 100 nanometros. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGMA, PEGDMA e Bis- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. Trazendo externamente dados do produto, procedência data de validade, número de lote e número de registro no MS. Obs.: cada embalagem contém uma seringa com 4g. | UND | 10 | |||
19. | SERINGA DE RESINA NANOPARTICULADA FOTOPOLIMERIZAVEL COR OA 3,5 - Resina foto com lisura, brilho e translucidez, idênticos aos tecidos dentários e resistentes aos fluidos bucais Composição: Composição: Bis-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA e BIS-EMA, cerâmica silanizada tratada, sílica tratada de silano, todas partículas menores que 100 nanometros. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGMA, PEGDMA e Bis- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. Trazendo externamente dados do produto, procedência data de validade, número de lote e | UND | 10 |
número de registro no MS. Obs.: cada embalagem contém uma seringa com 4g. | ||||||
20. | SERINGA DE RESINA NANOPARTICULADA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3 = Resina foto com lisura, brilho e translucidez, idênticos aos tecidos dentários e resistentes aos fluidos bucais Composição: Composição: Bis-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA e BIS-EMA, cerâmica silanizada tratada, sílica tratada de silano, todas partículas menores que 100 nanometros. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGMA, PEGDMA e Bis- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. Trazendo externamente dados do produto, procedência data de validade, número de lote e número de registro no MS. Obs.: cada embalagem contém uma seringa com 4g. | UND | 10 | |||
21. | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX XXX X0 - Xxxxxx foto com lisura, brilho e translucidez, idênticos aos tecidos dentários e resistentes aos fluidos bucais Composição: Composição: Bis-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA e BIS-EMA, cerâmica silanizada tratada, sílica tratada de silano, todas partículas menores que 100 nanometros. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGMA, PEGDMA e Bis- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica. Trazendo externamente dados do produto, procedência data de validade, número de lote e número de registro no MS. Obs.: cada embalagem contém uma seringa com 4g. | UND | 10 | |||
22. | TIRA DE LIXA PARA AMALGAMA CX C/150 TIRAS - Fabricadas em aço | CX | 10 |
inox. Tamanho 125mm x 6mm x 0,12mm, Conforme NBR/ISO para o produto | ||||||
23. | TIRA DE LIXA PARA RESINA CX COM 150 UND - Granulação fina abrasiva a base de óxido de alumínio e costado de poliéster. Caixa com 150 tiras 4 mm de largura e 170mm de comprimento, abrasivo de granulação fina. Cada tira tem um centro neutro (sem abrasivo). Conforme NBR/ISO para o produto. | CX | 10 |
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 Registro ou Notificação do produto junto a ANVISA para todos os itens.
.
2.2 A empresa interessada no ato de confecção e apresentação da proposta deverá informar a marca e o modelo fornecido.
2.3 Para exigências da alínea “5.1”, informamos que em caso do item ser isento de registro deverá a empresa apresentar tal isenção DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.
2.4 Os itens cotados devem constar prazo de validade e garantia em conformidade com os estabelecidos nas descrições acima citados.
2.5 A empresa interessada no ato de confecção e apresentação da proposta deverá informar o valor unitário do item, marca e fabricante.
2.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
2.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com objeto da licitação, através de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
3.2. Prova de registro na ANVISA - Resolução RDC nº 348, de 17 de março de 2020.
4. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
4.1. O prazo de entrega do produto será de forma parcelada, até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
4.2. O horário de entrega dos produtos é das 07:00 h às 13:00 h.
4.3. O endereço para entrega é entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, X/X Rosário do Catete/SE
4.4. O prazo de validade não deverá ser inferior a 18 meses, a contar da data da entrega do produto.
4.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO, de acordo com a Portaria n.º 2.814/GM, de 29 de maio de 1998.
5. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
6.2. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.3. A contratação deverá seguir os seguintes parâmetros de Responsabilidade Socioambiental:
6.3.1 Os critérios de sustentabilidade da demanda deverão estar alinhados a diretriz do art. 3 da Lei 8666/93, Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União e normativos correlatos.
6.3.2. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais (ex. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, ANVISA, ou certificação energética), além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
6.3.3. DA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA, SOCIAL e CULTURAL: A contratação atende as diretrizes da Lei nº 13.979/20, além de atingir diretamente as necessidades sociais, haja vista ser o objeto para imediato combate a pandemia coronavírus, bem como seguir alinhada aos padrões nacionais de aquisição para enfrentamento da calamidade.
7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 A CONTRATANTE COMPROMETE-SE A:
7.1.1. Notificar o fornecedor quanto à requisição do produto/material mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
7.1.2. Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais com nota fiscal devidamente atestada pelo representante da Secretária Municipal de Saúde.
7.1.3. O material será recebido e conferido suas especificações pelo responsável do Almoxarifado e a Coordenadora de Assistência Farmacêutica;
7.1.4. Aceitar ou recusar os insumos que não estiverem de acordo com o que foi licitado;
8.2 A CONTRATADA, COMPROMETE-SE A:
8.2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades:
a) O prazo de entrega dos produtos será de ate 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da ordem de fornecimento;
b) Substituir às suas expensas, no prazo de até, 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da notificação expedida pela SEMUSA, quando for o caso, o(s) produto(s), caso se constate avaria, ou defeitos de fabricação, prazo de validade vencido ou em desacordo com as especificações, dentre outros;
c) o prazo mínimo estipulado no item anterior, não desonera a CONTRATADA DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA Lei nº 8.078/90 e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste instrumento;
d) entregar em suas embalagens originais contendo as informações: MARCA, REFERÊNCIA, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PROCEDENCIA, NÚMERO DE LOTE, observadas às especificações constantes no Termo de Referência;
e) comunicar ao órgão requisitante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
g) o transporte dos produtos deve seguir as normas adequadas relativas a embalagens, volumes e outros;
h) fornecer os materiais conforme as especificações constantes no Termo de referencia;
Rosário do Catete, 29 de março de 2021.
Drª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Responsável técnica de saúde bucal
Ratifico em 29 de Março de 2021.
Glicia Karine Araujo Fontes Secretaria Municipal da Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.04/2021/SRP/FMS
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2021/SRP da FMS
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.04/2021/SRP/FMS
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º04/2021/SRP/FMS
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO (
)
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A
Pregoeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO N.º04/2021/SRP/FMS
Objeto:
Senhor Xxxxxxxxx,
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ-MF
sob o nº , estabelecida à
, para a prestação de serviços, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referencia do Edital de Pregão Eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO N.04.2021/SRP/FMS.
ITEM | PRODUTO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ | MARC A |
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, CNPJ nº 11 . 370 . 682 / 0001 - 40 , com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, X/X Rosário do Catete/SE, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº XXXXXXXX SSP/SE e CPF: XXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1069 de 02 de janeiro de 2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2021, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
DO OBJETO
Esta ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital, que faz parte integrante do presente termo.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os Produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Registro de Preços. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente;Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (PGFN) e FGTS.
Na hipótese de estarem os documentos discriminados do disposto acima com a validade expirada, aplicar-se-á o disposto na Resolução nº 300/2016/TCE/SE.
Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, redação dada pelo Art. 12 do Decreto Municipal Nº 1069/2015;
A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Quadro de Avisos na Sede do município.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo de entrega do produto será de forma parcelada, até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
O horário de entrega dos produtos é das 07:00 h às 13:00 h.
O endereço para entrega na Sede da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, X/X Rosário do Catete/SE
O prazo de validade não deverá ser inferior a 18 meses, a contar da data da entrega do produto. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO, de acordo com a Portaria n.º 2.814/GM, de 29 de maio de 1998.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2020/2021 desta Secretaria com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
O Fundo Municipal de Saúde, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
• Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
• Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
• Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
• Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
• Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
O(s) fornecedor(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
• Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
• Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
• Os produtos solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3 (um terço), de sua validade original, contados da solicitação, e prazo de validade de acordo com o fabricante do produto, havendo o compromisso expresso da Ata de registro de preços de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o prazo contratual.
DA ADESÃO
Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo IX do Edital, parte integrante deste instrumento.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão exceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidade decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Fornecimento, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Prefeitura poderá aplicar à Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Fornecimento, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Fornecedor, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
DO GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será pelo servidor(a) xxxxxxxxxxxxxx, lotado na secretaria xxxxxxxxxxx, RG:xxxxxx
O acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizados por servidor(es) designado(s) pelo órgão partícipe, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondente(s) ao fornecimento conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital
DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Carmopolis, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021.
Glicia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal da Saúde
Anexo I (Ata de Registro de Preços) REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a Prefeitura de Rosário do Catete, e demais partícipes, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 004/2021
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | QTDE. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR |
..... |