TERMO DE REFERÊNCIA Nº 112/2017 - II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 112/2017 - II
Processo n°: 2017/383693
Assunto: Instalação/desinstalação e manutenção em aparelhos de ar condicionado.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa especializada para instalação/desinstalação e manutenção em aparelhos de ar condicionado, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para instalação/desinstalação e manutenção em aparelhos de ar condicionado da OVG, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 00037 – GESG, às fls. 20 e Termo de Referência nº 37/17 – GESG, às fls. 38/47, dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtd. |
01 | Instalação/desinstalação e manutenção em aparelhos de ar condicionado (split e janela, central de ar condicionado – Bolsa Universitária) | Serv. | 01 |
Instalação/desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em 190 (cento e noventa) aparelhos de ar condicionado, com substituição de peças, quando necessário. As peças serão custeadas pela OVG. Serviços de assistência técnica relativos à operação, instalação/desinstalação, manutenção preventiva e corretiva (incluindo limpeza, reposição de peças, gás e de conserto) dos aparelhos de ar condicionado de janela e Split da Sede e Unidades da Organização das Voluntárias de Goiás e da central de ar condicionado da Bolsa Universitária, pelo período de 12(doze) meses.
- As peças de reposição, gás R22 e gás 410 (ecológico) serão custeados pela OVG, com a devida autorização do Gestor do contrato.
Endereços da Sede e Unidades:
- Sede (86 aparelhos de ar condicionado) – Avenida T-14 nº 249, Xxxxx Xxxxx;
- Casa do Interior (20 aparelhos de ar condicionado) – Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx;
- Centro de Convivência Vila Vida (06 aparelhos de ar condicionado) – Xxx 000 xxx. x/ 000 - X, Xxxxx Xxxxxxx;
- Centro Goiano de Voluntários (09 aparelhos de ar condicionado) – Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx;
- Xxxxxx Social D. Gercina (08 aparelhos de ar condicionado) – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 239, Campinas;
- Complexo Gerontológico Sagrada Família (11 aparelhos de ar condicionado) – Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xx. Xxxx Xxxxx;
- CCA - Novo Mundo (08 aparelhos de ar condicionado) – Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx. x/ Xxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx;
- Centro de Convivência de Idosos – Xxxxxxx xx Xxxxxx (10 aparelhos de ar condicionado) - Av. Palmares entre Xxx XX-0 x XX-00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
- Xxxxxx de Convivência de Idosos – Norte Ferroviário (15 aparelhos de ar condicionado) – Av. Contorno esq. c/ Rua 44, Setor Norte Ferroviário;
- Bolsa Universitária – (17 aparelhos de ar condicionado e uma central de ar condicionado) –
Rua T-14 nº 249, Setor Bueno.
- Quantidade de aparelhos de ar condicionado instalados hoje na OVG, Sede/Bolsa e Unidades, porém este número poderá sofrer alteração em caso de novas instalações, cujos aparelhos também deverão fazer parte desta contratação.
2. JUSTIFICATIVA
Instalação/desinstalação e manutenção dos aparelhos de ar condicionado da OVG, conforme solicitação da Gerência de Serviços Gerais.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos serviços, com o correspondente valor da instalação, da desinstalação e da manutenção, por unidade e total dos aparelhos;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço, considerando o resultado da soma dos valores da manutenção, da instalação e da desinstalação por aparelho.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMA DE RECEBIMENTO
Os referidos serviços deverão ser realizados na OVG, Sede e Unidades, após a assinatura do Contrato, conforme descrito abaixo e as manutenções corretivas, instalações/desinstalações sempre que solicitadas pela OVG, observando-se as condições deste Termo para a realização dos mesmos.
Os serviços deverão ser de primeira qualidade, assim como as peças de substituição deverão ser novas e originais. Eventualmente, poderá se utilizar peça similar, caso não encontre outra no mercado conforme descrição do fabricante, devendo ser apresentadas ao gestor do contrato, para prévia aprovação, pela OVG. A empresa deverá apresentar garantia de no mínimo 03 (três) meses para peças, componentes, serviços e acessórios, quando esta não for especificada pelo fabricante.
A solicitação para o reparo será realizada através de envio de mensagem eletrônica para um e- mail ou via telefone, fornecidos pela Contratada, o qual conterá a marca, modelo, tipo e número de patrimônio do equipamento.
A Fiscalização do Contrato deverá rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 02 (dois) dias após a comunicação do problema.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção e a operação dos equipamentos serão executadas com base no PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA deste Termo de Referência e nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do fiscal do Contrato e a própria experiência da CONTRATADA no ramo, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, em especial:
- Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde;
- Norma ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação –
Execução de Higienização.
O PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA poderá ser alterado a qualquer tempo pela OVG, que poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
Caso o supervisor técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos e sistemas, deverá submeter o assunto ao gestor do Contrato.
Serviços a serem realizados:
Manutenção em aparelhos de ar condicionado do tipo Split e de Janela, com emissão de laudos quando solicitados pela Vigilância Sanitária.
a) Mensalmente
- Limpar externa e internamente o equipamento e acessórios em geral;
- Limpar e trocar (se necessário) filtros de ar;
- Verificação do posicionamento, fixação e balanceamento da hélice ou turbina;
- Medir diferencial de temperatura;
- Limpar sistema de drenagem e bandeja de condensado;
- Verificar fecho das tampas e parafusos dos painéis do gabinete, completando o que faltar;
- Verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;
- Verificar e corrigir alinhamento das polias dos ventiladores;
- Verificar estado e ajustar tensão das correias;
- Verificar e corrigir vazamentos de ar, refrigerante e óleo;
- Verificar e corrigir fixação de terminais, cabos e conexões elétricas;
- Conferir regulagem dos termostatos;
- Eliminar focos de oxidação;
- Verificar as condições de funcionamento da VET;
- Verificar e corrigir obstrução de sujeira e aletas amassadas;
- Efetuar a manutenção na Central de ar condicionado da DIPBU;
b) Trimestralmente
- Verificar e ajustar parafusos de fixação dos componentes;
- Lubrificar mancais (rolamentos não blindados) dos motores e dos ventiladores;
- Verificar eletrodutos e conduítes;
- Verificar e corrigir revestimentos protetores e isolamentos térmicos do gabinete, tubulações e dutos;
- Medir pressões de funcionamento;
- Medir pressões de equilíbrio;
- Manobrar válvulas de serviços do princípio ao fim de curso.
c) Semestralmente
- Verificar e trocar (se necessário) terminais e contatos elétricos;
- Verificar e limpar serpentinas do evaporador e do condensador;
- Verificar e ajustar funcionamento da válvula solenóide (se houver);
- Verificar e ajustar todos os dispositivos do sistema;
- Conferir e recuperar isolamento térmico dos tubos de cobre;
- Verificar e corrigir o desbalanceamento de tensão;
- Monitoramento permanente da qualidade do ar
- Verificação “in loco” das condições ambientais dos locais onde serão desenvolvidos os trabalhos, no que se refere ao suprimento de água, ponto de energia elétrica, horários de acesso, guarda de equipamentos e produtos, segurança e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços;
- Estudo minucioso dos sistemas para determinação da melhor sequência de execução dos serviços, locais de coleta de material para análise da qualidade do ar, escolha de trechos a serem isolados e dos acessos para introdução dos equipamentos nos dutos;
- Inspeção detalhada das condições em que se encontram as máquinas de condicionamento de ar, para elaboração de um relatório dos pontos críticos encontrados com visualização fotográfica;
- Antes do início dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar um cronograma físico- financeiro analítico de execução, o qual deverá ser examinado com o Contratante;
- O Cronograma deverá ser elaborado e assinado pelo Engenheiro Mecânico Responsável Técnico pela execução dos serviços e conter o de acordo do gestor do contrato designado.
- Análise física, química e microbiológica periódica da qualidade do ar.
- Deverão ser realizadas as Análises da Qualidade do Ar Periódicas das Instalações, demonstrando a contaminação microbiana eventualmente presente no sistema de climatização, com resultados apresentados na forma de um relatório detalhado;
- A quantidade de coletas é determinada de acordo com o estabelecido na Resolução 09 de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA - Metodologia de análise das coletas;
- Os resultados das análises deverão ser apresentados em forma de gráficos de fácil entendimento, anexo a um relatório conclusivo das mesmas contendo sugestões e recomendações;
- As coletas de ar, água de condensação e material particulado devem ser realizadas de acordo com a Portaria 09/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, permitindo determinar se a instalação gera ou não aerobiocontaminação. A metodologia de coleta deverá ser a seguinte: Localizar com precisão os focos potenciais de contaminação e identificar a existência ou não de micro-organismos patogênicos;
- A partir dos resultados encontrados é que será possível tomar providências com respeito a intervenções de troca de filtros, descontaminações e limpezas de dutos;
- Obter referências mensuráveis que garantam a eficiência da operação de higienização;
- A empresa contratada deverá obedecer ao disposto nas Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004 da Resolução RE-09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cabendo-lhe tomar as providências necessárias à manutenção da qualidade do ar dos ambientes interiores.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
- A manutenção corretiva, caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de equipamentos, componentes ou peças na busca de corrigir falhas, devendo ser minimizada com a prática constante da prevenção e planejada quando da paralisação parcial ou total dos sistemas ou equipamentos envolvidos;
- Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas necessitará de prévia autorização do Gestor do contrato, após apresentação de 03 (três) orçamentos. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da CONTRATADA;
- Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao Gestor do contrato após a execução do serviço;
- Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia;
- Caso seja identificado um defeito no sistema ou equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico com proposta de substituição de peças.
DA TRANSFERÊNCIA DE APARELHOS
- A transferência de aparelhos ocorrerá quando não estiverem atendendo satisfatoriamente ao ambiente onde está instalado, ou quando estiver superdimensionado ao ambiente;
- A CONTRATADA será responsável por todo material necessário para a execução da transferência dos aparelhos indicados pela Contratante;
- Antes de realizar a reinstalação do aparelho, o técnico deverá realizar todos os testes necessários para verificar se o equipamento está funcionando normalmente ou se haverá a necessidade de substituição de alguma peça para o seu perfeito funcionamento.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E LAUDOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS
- A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal acompanhado das guias de manutenção preventivas e corretivas devidamente preenchidas, assinado pelo supervisor técnico dos serviços;
- Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas;
- A CONTRATADA deverá manter nos locais de execução dos serviços listados o LIVRO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO, com páginas numeradas. O fornecimento do livro deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do início da vigência do contrato;
- Deverão constar no livro as seguintes informações: identificação do equipamento (inclusive com número de patrimônio), tipo de manutenção efetuada (preventiva e/ou corretiva), causas do defeito, providências adotadas e especificação de peças e materiais necessários ou substituídos;
- Todos os relatos no livro citado deverão exibir a identificação e a assinatura do responsável pelas informações apresentadas;
- Caso não haja ocorrência a ser registrada, deverá ser anotada a data e a expressão “sem ocorrências”;
- O LIVRO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO deverá ser preenchido e assinado diariamente pelo mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e ratificado mensalmente pelo supervisor técnico durante visita técnica de inspeção;
- Anualmente, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do contrato o LIVRO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO para arquivamento;
- A CONTRATADA deverá manter junto ao LIVRO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO ficha contendo o histórico de todos os procedimentos, de manutenção executadas nos equipamentos;
- A CONTRATADA apresentará, no prazo de 24 horas, laudo técnico assinado pelo supervisor técnico, na ocorrência de defeito nos equipamentos, especificando a causa e o tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios;
- As ORDENS DE SERVIÇO deverão ser preenchidas corretamente com indicação criteriosa dos materiais utilizados, serviços executados e eventuais ocorrências;
As Notas Fiscais deverão ser emitidas individualmente por Unidade, ao final de cada mês, de acordo com os serviços executados, onde constará o valor individual de cada aparelho para fins de manutenção e será emitida Nota Fiscal somente com os valores dos aparelhos em que foi dada devida manutenção, independentemente do número de aparelhos na Unidade.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações ou suas partes, bem como, estipular valores individuais para a manutenção, instalação e desinstalação dos aparelhos (janela e split) desta Organização;
- Responsabilizar-se pelo ônus e pela mão-de-obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos e instalações, desde que devidamente autorizado pelo Gestor do Contrato, independentemente do valor da peça a ser custeada pela OVG, com a cotação de no mínimo 03 (três) orçamentos, podendo a OVG, após a cotação, adquiri-las da Contratada, desde que o valor apresentado seja o menor entre os encontrados;
- Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços;
- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo transporte das equipes de manutenção, materiais, ferramentas e equipamentos até os locais de realização dos serviços, assim como escadas, etc;
- Ao atenderem ao chamado, o(s) técnico(s) da CONTRATADA, deverão estar portando o ferramental adequado e instrumento de teste para executar diagnósticos e manutenção no local, se esta última for possível de execução nas dependências da CONTRATANTE;
- Prestar serviços de forma a assegurar que o sistema e equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento;
- Fornecer à equipe de trabalho todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos;
- A equipe de trabalho da CONTRATADA, estando em serviço nas instalações do CONTRATANTE, deverá se apresentar sempre uniformizada;
- A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços;
- Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
- Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços;
- Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária;
- O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes e forros);
- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo transporte das equipes de manutenção, materiais, ferramentas e equipamentos até os locais de realização dos serviços;
- A CONTRATADA deverá executar as manutenções preventivas e corretivas nos condicionadores de janela e Split em oficina especializada devidamente equipada;
- Nos casos emergenciais, a equipe volante, os materiais, equipamentos e as ferramentas deverão ser transportados pela CONTRATADA até o local da ocorrência no prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação;
- A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, com equipamento visível e específico para tal fim, os locais onde esteja executando serviço que ofereça algum risco de acidente ou que fiquem inapropriados para circulação dos funcionários e público externo;
- É de responsabilidade da contratada o perfeito funcionamento do sistema de drenagem de água condensada;
- Caberá a Contratada efetuar a manutenção mensal na Central de ar condicionado localizada no Programa Bolsa Universitária.
DOS MATERIAIS
Correrá por conta da CONTRATANTE os seguintes materiais de reposição: compressores, controle remoto, placa eletrônica e demais itens não abrangidos na listagem abaixo, porém, o custo da mão-de-obra para recolocação destas peças faz parte do objeto deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá ter todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços e assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo (listagem abaixo), peças de reposição (conforme estipulado anteriormente por valor das peças, com autorização do Gestor do Contrato), componentes e/ou acessórios necessários à operação, conservação e limpeza dos aparelhos de ar condicionado cuja manutenção seja objeto deste Termo de Referência.
Entende-se por materiais de consumo aqueles necessários à realização das manutenções preventiva e corretiva, observadas as recomendações dos fabricantes, tais como: abraçadeiras, álcool, aletas para ar condicionado de janela, anéis de desgaste, anéis de pressão, anilhas de marcação, bases para fusíveis, botoeiras, botões para ar condicionado de janela, buchas, conectores, capacitores de partida, chavetas, cola, correias, decapante, detergente neutro, disjuntor termomagnético monopolar, disjuntor termomagnético tripolar; esponja, espuma para vedação, estopa, filtros de ar para Split e ar condicionado de janela, filtros de óleo, filtros e circuitos de controle de temperatura, pilhas, fita aluminizada, fita de alta fusão, fita dupla face, fita isolante, fita veda rosca, filtros secadores, folha de lixa de ferro, fusíveis, gás acetileno, gás nitrogênio, gás oxigênio, gás R141b, gaxetas, graxa, higienizador de ar condicionado aprovado pela ANVISA, juntas para bombas, luvas de cobre, massa para reparo de evaporadoras, óleo lubrificante, pano, parafusos, pasta fluxo, porcas, rebites, retentores, rolamentos, silicone para vedação, soldas, spray lubrificante antiferrugem, terminais elétricos, vaselina, verniz, vidro para visor de líquido e outros itens necessários. Todas as peças necessárias para a reposição, transferências de equipamentos de ar de parede e tipo Split tais como tubulação de cobre, mangueiras, conectores, espumas isoladoras, fitas adesivas e suportes para unidade externa.
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para o seu fornecimento.
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE laudo técnico especificando a causa e o tipo de problema apresentado nos sistemas e/ou equipamentos indicando a necessidade, ou não da substituição de peças, componentes ou acessórios.
Todas as peças a serem substituídas deverão ser novas e originais, conforme descrição do fabricante, devendo ser apresentadas ao fiscal do contrato, para prévia aprovação.
A substituição das peças, previamente aprovadas pelo Gestor do contrato, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da autorização de substituição concedida pelo fiscal do contrato.
Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado, a CONTRATADA deverá apresentar documento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinado pelo supervisor técnico, justificando a impossibilidade do fornecimento e da instalação.
A CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço cobrado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias corridos contados da data de apresentação do orçamento.
No caso dos preços apresentados serem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado, a CONTRATADA se obriga a receber o de menor valor.
O prazo de garantia das peças, componentes e acessórios será de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante. Quando não especificada, a CONTRATADA deverá oferecer garantia de no mínimo 03 (três) meses.
O Gestor do contrato decorrente desta contratação será o Gerente de Serviços Gerais desta OVG.
7. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspenção do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 29 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx OAB/GO 24.098