PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019/PMB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019/PMB
A participação nesta licitação é restrita aos MEI”s”, às Microempresas, Empresas
de Pequeno Porte e Equiparados, salvo redação do art. 49 II da Lei 123/06.
As empresas e/ou pessoas que receberem cópia deste edital modalidade pregão presencial deverão preencher esta folha de recibo e enviar devidamente assinada ao pregoeiro do município, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba, a cópia do EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019/PMB.
Abertura prevista para 09:00 horas do dia 17/04/2019. Brejetuba-ES, / _/
_ PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CNPJ
TELEFONE/E-MAIL
NOME
ENDEREÇO COMPLETO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019/PMB
A Prefeitura Municipal de Brejetuba – ES, situada na Avenida Ângelo Uliana, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES, por intermédio de seu Pregoeiro, de acordo com a Lei N.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 - OBJETO
1.1 - Aquisição de um torrador de mesa para cafés especiais, um torrador de laboratório dois cilindros, um moinho tipo gourmet com moagem a disco e um aquecedor de água.
1.2 - Conforme planilha abaixo, o valor unitário proposto pelo objeto, não poderá ser superior a R$:
Item | Quant | Unid. | Descrição | Valor Unit. R$ |
01 | 01 | Unid | Moinho para Café Especial: Tipo Gourmet com moagem a disco inox ou aço carbono; Controle de moagem/granulometria fina, média e grossa; Capacidade mínima de 15Kg/hora; Acabamento em aço carbono ou inox; Registro de abastecimento; Bica de saída para café moído; Alimentação: 220v e 60Hz. | R$5.250,00 |
02 | 01 | Unid | Torrador de amostra para café especial: 02 cilindros; Acabamento em aço inox e bronze; Capacidade mínima de 80 gramas de café cru por cilindro; Painel com controle digital de temperatura do grão; Abastecimento a gás GLP; Resfriamento rápido por sucção de ar frio; Controle de fluxo de ar independente por cilindro; Mecanismo para controle de pressão de gás e chama; | R$36.250,00 |
Alimentação: 220v e 60Hz; Coletor partículas/película; Motor monofásico compatível com o equipamento. | ||||
03 | 01 | Unid | Torrador para café especial: Capacidade de 800gr até 1,2Kg de café cru; Controle de fluxo de ar e rotação do cilindro; Painel de comando com controle digital de temperatura do grão; Resfriamento rápido por sucção de ar frio; Abastecimento a gás GLP com mecanismo para controle de pressão e chama; Alimentação: 220v e 60Hz; Reservatório de películas; Tubulação do coletor de películas; Motor monofásico compatível com o equipamento; Acabamento em aço inox. | R$58.100,00 |
04 | 01 | Unid | Aquecedor de Água: Tanque capacidade mínima de 18 litros, capacidade de trabalho de no mínimo de 70 litros água por hora, controle de temperatura de 15,6 a 100 ºc, DISPLAY DE LED, VOLTAGEM 220v, potencia de 3700W. botão para dispensa de água. | R$9.200,00 |
1.3 - Esses valores têm como base, orçamentos realizados pela Secretaria responsável pelo pedido.
1.4 – Poderá ser solicitada amostra dos itens anterior a assinatura do contrato afim de promoção de diligências quanto as especificações/valor final da marca/modelo ofertado.
2 – REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
2.2 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
2.3 – Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM 3– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1- As despesas relativas a esta aquisição, mediante a emissão da Nota de Empenho, correrão por conta de recurso de dotação orçamentária, abaixo transcrita:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Processo Admin. N° | Ativ. |
03.06 | 449052 | 2015 | 405 | Secretaria Municipal de Agricultura | 599/2019 | 2019 |
4 – DATA, LOCAL E HORA PARA RETIRADA DO EDITAL E ENTREGA DOS ENVELOPES.
4.1 - O Edital e seus anexos poderá ser lido ou retirado no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 08:00 às 11:00 e das 12:00 as 16:00 horas.
4.2 – Até às 08:45 horas do dia 17 de abril de 2019, deverão os envelopes contento a PROPOSTA e os documentos para HABILITAÇÃO, referentes a este Pregão, ser entregues e protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
5.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no preâmbulo deste edital, a partir das 08.00 horas do dia determinado.
5.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.4 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente deverá entregar ao Pregoeiro cópia autenticada de qualquer documento de identidade emitido por órgão público (autenticado por xxxxxxxx ou pela CPL), juntamente com o documento constante do ANEXO II, sendo o caso, que o autorize a participar do Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações,
desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
5.5 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas), conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
5.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.7 - Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
5.8– Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL ou Pregoeiro.
5.9 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5.10 – Deverá ainda ser apresentada junto ao credenciamento (se for o caso), declaração (em papel timbrado da empresa) se, Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quanto ao interesse nos benefícios contidos na Lei 123/2006, para efeitos de licitação, quando e no que | ||
couber (modelo anexo IV), | juntamente | com certidão simplificada da junta |
comercial atualizada (a partir de janeiro de 2019) ou cadastro no SIMPLES ou outra de forma equivalente. 5.10.1 - salienta-se que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006 e suas alterações, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis. |
6 – ABERTURAS DOS ENVELOPES
6.1 – Às 09:00 horas do dia 17/04/2019, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de licitações cujo endereço foi declinado no preâmbulo deste edital, sendo que nessa oportunidade já estará de posse dos envelopes protocolados conforme determinado no item 4.2.
7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
7.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 – Poderão participar deste Pregão somente empresas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
7.3 - Da Participação das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006).
7.3.1 - Poderão participar do certame as micros e pequenas empresas, conforme estabelecido pela Lei complementar 123/2006 e alterações e condições abaixo:
I- Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
II- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
III- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
IV - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
V - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
VI - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
VII - ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
VIII - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, depois do que, não poderá mais reclamar os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006;
7.4 – Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
8.1 – Os licitantes deverão entregar no prazo determinado neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação.
8.2 – O Envelope Nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 9 deste Edital, e o Envelope Nº
02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 10 deste Edital.
8.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, ou Pregoeiro.
8.4 - Os envelopes PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues em envelopes distintos, contendo em suas partes externa e frontal, os dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2019/PMB AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO “PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA”
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, E-MAIL E TELEFONE PARA CONTATO.
“PROPOSTA”
ENVELOPE Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019/PMB AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO “PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA” RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE “DOCUMENTAÇÃO”
9 – ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada e assinada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I, constando as características do objeto.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) Marca do produto ofertado, preço unitário e total ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$x,xx), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, tributos, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, bem como todos os outros custos relacionados
ao fornecimento do produto ou serviço até este Município, os quais não acrescentarão ônus para o Município de Brejetuba.
9.2 – O preço total deverá ser cotado em algarismo e por extenso apenas quanto ao valor global (conforme especificações e modelo de proposta – ANEXO I).
9.3 – Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último.
9.4 – Poderão ser aceitas propostas que contenham erro aritmético, desde que possível a verificação do exato valor proposto.
9.5 - A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
9.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexos I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10 – Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
10.1 - Os licitantes deverão apresentar no Xxxxxxxx Xx00 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo listados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
atualizado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxX nter/InformaNICertidao.asp?tipo=1);
d) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011. (a CNDT poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
h) Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal (modelo anexo V);
i) Declaração (em papel timbrado da empresa) elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. (modelo anexo VI).
j) Certidão Negativa de Falência e Concordata, em nome da licitante, emitida com validade na data da abertura da licitação.
10.2 – A empresa contratada deverá, durante a vigência do contrato, manter todas as exigências legais quanto à manutenção das condições de habilitação conforme documentação listada acima.
11 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
11.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida novos proponentes.
11.2 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.4 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
11.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária a fim de por ordem ao certame.
11.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital.
11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
12 – RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos e impugnações previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) os recursos e impugnações deverão ser apresentados no Protocolo Municipal em original, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
13 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação.
13.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14 – DO CONTRATO E RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO.
14.1 – O Município convocará o vencedor formalmente, (podendo ser por fax, cujo número deverá constar na parte externa do envelope de proposta), para assinatura do contrato, bem como, para retirar (em) a(s) respectiva(s) Ordem (ns) de serviço ou Fornecimento relativo ao presente pregão.
14.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação para este fim;
14.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, sujeita-o as penalidades legalmente estabelecidas (art. 87 da LEI 8.666\93).
15 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente a apresentação de documento(s) fiscal (is) hábil (eis), de forma eletrônica e ter ocorrido o recebimento dos equipamentos na forma prevista no art. 73 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e após fiscalização do responsável da PMB.
15.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
15.3 – O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.4 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
15.5 – IMPORTANTE - Nas notas fiscais emitidas pelo credor deverão constar o número da licitação cujos materiais/serviços estão sendo entregues/prestados, o nome da Secretaria Requerente e o n° da autorização de fornecimento assinada pelo Prefeito Municipal (sob pena de devolução de nota fiscal). EXEMPLO: (nota esta referente ao pregão presencial n°10/2019/PMB, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, cuja autorização de fornecimento se dá pelo n° xxxxx/2019).
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.2 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
a) Multa de mora, correspondente a 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, da entrega dos equipamentos. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 5 % (cinco por cento).
16.3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a PMB pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com PMB enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
16.4 – As multas previstas nos itens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
16.5 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a PMB serão declarados em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.6 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMB será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.7 – Antes de paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à Contratada.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 – O Município reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando- o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Município.
17.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios de publicidade, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 – os casos omissos serão decididos à luz da legislação pertinente à sua
modalidade.
17.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 08 ás 11:00 e das às 12 às 16:00 horas.
17.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.10.1 – Anexo I - Especificação do objeto, Modelo de Proposta e demais condições;
17.10.2 – Anexo II - Modelo de Credenciamento;
17.10.3 – Anexo III- Modelo de Declaração exigências habilitatórias;
17.10.4 – Anexo IV - Declaração Enquadramento ME ou EPP (se for o caso);
17.10.5 – Anexo V - Declaração disp. no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal
17.10.6 – Anexo VI – Declaração de Fato Superveniente;
17.10.7 – Anexo VII - Minuta do contrato.
Brejetuba/ES, 03 de abril de 2019.
Siolek Zambom
Pregoeiro
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2019/PMB
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unit. R$ |
01 | 01 | Unid | Moinho para Café Especial: Tipo Gourmet com moagem a disco inox ou aço carbono; Controle de moagem/granulometria fina, média e grossa; Capacidade mínima de 15Kg/hora; Acabamento em aço carbono ou inox; Registro de abastecimento; Bica de saída para café moído; Alimentação: 220v e 60Hz. | ||
02 | 01 | Unid | Torrador de amostra para café especial: 02 cilindros; Acabamento em aço inox e bronze; Capacidade mínima de 80 gramas de café cru por cilindro; Painel com controle digital de temperatura do grão; Abastecimento a gás GLP; Resfriamento rápido por sucção de ar frio; Controle de fluxo de ar independente por cilindro; Mecanismo para controle de pressão de gás e chama; Alimentação: 220v e 60Hz; Coletor partículas/película; Motor monofásico compatível com o equipamento. | ||
03 | 01 | Unid | Torrador para café especial: Capacidade de 800gr até 1,2Kg de café cru; Controle de fluxo de ar e rotação do cilindro; Painel de comando com controle digital |
de temperatura do grão; Resfriamento rápido por sucção de ar frio; Abastecimento a gás GLP com mecanismo para controle de pressão e chama; Alimentação: 220v e 60Hz; Reservatório de películas; Tubulação do coletor de películas; Motor monofásico compatível com o equipamento; Acabamento em aço inox. | |||||
04 | 01 | Unid | Aquecedor de Água: Tanque capacidade mínima de 18 litros, capacidade de trabalho de no mínimo de 70 litros água por hora, controle de temperatura de 15,6 a 100 ºc, DISPLAY DE LED, VOLTAGEM 220v, potencia de 3700W. botão para dispensa de água. |
• Valor total da Proposta R$... ... ... ... ... ...(por extenso.)
• Validade da Proposta: mínimo 60 dias
• Prazo de entrega: em até 45 dias, após ordem de compra.
Data e assinatura do Representante legal da Empresa.
Favor informar dados bancários para fins de depósito em conta, caso a licitante venha a vencer o certame.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Nº 10/2019/PMB
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o
nº _ vem pela presente,
informar a V. Sªs, que o (a) S. (ª)
_, Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, oferecer ou renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
, de de 2019
(Representante Legal)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Nº 10/2019/PMB
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o
nº DECLARA, sob as penas da lei,
principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
, de de 2019
(Representante Legal)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019/PMB
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa......................................................................................................
................. .........inscrita no CNPJ n° por
intermédio de seu representante legal,o(aSr(a.)...............................................................................................
........................................................ inscrito(a) no CPF sob
nº........................................ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão em epígrafe, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
, de de 2019
_ (Representante Legal)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2019/PMB
Declaração de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa ,
inscrito no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ........................................ portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº
.............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019
(Representante Legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 10/2019/PMB
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe, junto a Prefeitura Municipal de Brejetuba, ES, que a Empresa ......................................... inscrita no
CNPJ sob o n.º .................................., até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma,
ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
, de de 2019
(Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N.º xx/2019 PREGÃO Nº 10/2019/PMB
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, com sede na na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES, CEP: 29.630-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.674/0001-000, neste ato representado pelo prefeito XXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 575.860 SPTC/ES, residente e domiciliado no Córrego do Café, Zona Rural, Brejetuba/ES, CEP: 29630-000, e por outro lado como CONTRATADA a
.............................., inscrita no CNPJ sob o n.º ........................., com sede
na .................., ......,– ............. – ......../...., CEP:............., neste ato
representada pelo Senhor, ................................., brasileiro, inscrito no CPF\MF sob o nº ..................., portador da Carteira de Identidade nº
................./....., considerando o que consta dos autos dos Processos n.º
......., e com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo celebrar este CONTRATO, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este CONTRATO tem por objeto a aquisição de um torrador de mesa para cafés especiais, um torrador de laboratório dois cilindros, um moinho tipo gourmet com moagem a disco e um aquecedor de água, de acordo com o pedido da Secretaria de Agricultura, pertencente a esta municipalidade.
1.2 - descrição do produto:
Item | Quant | Unid. | Descrição | Valor Unit. R$ |
01 | 01 | Unid | Moinho para Café Especial: Tipo Gourmet com moagem a disco inox ou aço carbono; Controle de moagem/granulometria fina, média e grossa; Capacidade mínima de 15Kg/hora; Acabamento em aço carbono ou inox; Registro de abastecimento; Bica de saída para café moído; Alimentação: 220v e 60Hz. | R$ |
02 | 01 | Unid | Torrador de amostra para café especial: 02 cilindros; Acabamento em aço inox e bronze; Capacidade mínima de 80 gramas de café cru por cilindro; Painel com controle digital de temperatura do grão; Abastecimento a gás GLP; Resfriamento rápido por sucção de ar frio; Controle de fluxo de ar independente por cilindro; Mecanismo para controle de pressão de gás e chama; Alimentação: 220v e 60Hz; Coletor partículas/película; Motor monofásico compatível com o equipamento. | R$ |
03 | 01 | Unid | Torrador para café especial: Capacidade de 800gr até 1,2Kg de café cru; Controle de fluxo de ar e rotação do cilindro; Painel de comando com controle digital de temperatura do grão; Resfriamento rápido por sucção de ar frio; Abastecimento a gás GLP com mecanismo para controle de pressão e chama; Alimentação: 220v e 60Hz; Reservatório de películas; Tubulação do coletor de películas; Motor monofásico compatível com o equipamento; Acabamento em aço inox. | R$ |
04 | 01 | Unid | Aquecedor de Água: Tanque capacidade mínima de 18 litros, capacidade de trabalho de no mínimo de 70 litros água por hora, controle de temperatura de 15,6 a 100 ºc, DISPLAY DE LED, VOLTAGEM 220v, potencia de 3700W. botão para dispensa de água. | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor global a ser pago do CONTRATO é de R$ mediante
as notas atestadas pela Secretaria de ............................ pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços do objeto deste CONTRATO manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de duração do presente CONTRATO terá inicio em ... de
......... de .................., encerrando-se em xx de xxxxxxxx de 2019 tendo início a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. - As despesas relativas a esta aquisição, mediante a emissão da Nota de Xxxxxxx, correrão por conta de recurso de dotação orçamentária, abaixo transcrita:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Processo Admin. N° | Ativ. |
03.06 | 449052 | 2015 | 405 | Secretaria Municipal de Agricultura | 599/2019 | 2019 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Para a execução do objeto do CONTRATO, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Realizar a entrega de acordo com a solicitação da secretaria;
b) Garantir a qualidade do produto/serviço, bem como garantia do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Os pagamentos serão efetuados posteriores a apresentação das Notas Fiscais assinadas pela Secretaria de ........................, pertencente a esta Municipalidade, juntamente com cópia dos documentos abaixo relacionados, que não estejam com prazo de validade vencido, na data do pagamento:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
junto à Receita Federal;
CLÁUSULA OITAVA - DO ATESTADO DE EXECUÇÃO
8.1 - A prestação de serviços ou fornecimento
......................................................., objeto deste CONTRATO será atestada
pela CONTRATANTE, através da Secretaria de ...............................
pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 – A CONTRATANTE poderá nos casos de rescisão por inexecução deste CONTRATO aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula anterior, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
IV - as sanções previstas nos incisos I e III, desta Cláusula, também serão aplicadas à CONTRATADA que, em razão de contrato regido pela Lei n.º 8.666/93, tenha:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente CONTRATO será rescindido se durante sua execução for observado qualquer dos seguintes motivos:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusula contratual; II - a lentidão ou atraso injustificado na prestação dos serviços/fornecimento de ,
levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da CONTRATADA de cumprir os prazos estipulados;
III - a paralisação dos serviços/fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a associação deste CONTRATO com outrem, como também a fusão, cisão ou incorporação;
V - o desatendimento das determinações regulares do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da sua execução;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
IX - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Comissão Permanente de Licitação;
X - a supressão, pela CONTRATANTE, do objeto contratado, acarretando modificações no valor inicial do CONTRATO além de 25% (vinte e cinco por cento);
XI - a suspensão de sua execução, por ordem escrita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenização, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos pelos serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do CONTRATO.
§ 1º - A rescisão motivada nos dispositivos dos incisos I a VIII, não dá direito à CONTRATADA de qualquer indenização ou ressarcimento de prejuízo alegado.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - O CONTRATO poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º - O CONTRATO poderá ainda, ser rescindida antes do prazo constante na Cláusula quarta deste instrumento, sem qualquer tipo de penalidade, mediante aviso da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou
indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Brejetuba/ES, de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
XXXX XX XXXXX XXXX CONTRATANTE
Nome da empresa
NOME DO REPRESENTANTE CONTRATADA