ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENALBA- PR, CNPJ – 75.992.446/001-49, SITUADO NA RUA 13 DE MAIO Nº 835 – CURITIBA-PR E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CNPJ - 00.628.107/0001-89, COM ENDEREÇO NO SETOR COMERCIAL SUL – QUADRA 4 – BLOCO “A” – EDIFÍCIO ASSEFAZ – BRASÍLIA-DF, DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 611 E 625 DA CLT, E LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA EM VIGOR, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA BASE: Preservação da data base da categoria em 01 de maio, estabelecendo a vigência da presente xxxxx xxxxxxxx de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL: A ASSEFAZ concederá
aos seus empregados, em 1º de maio de 2006, reajuste salarial equivalente ao percentual de 3% (três por cento), que deverão incidir sobre os salários a partir de 1º de maio de 2006.
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL: A ASSEFAZ adotará, como
piso salarial inicial da categoria, a importância de R$ 361,02 (trezentos e sessenta e um reais e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ASSISTÊNCIA PRÉ - ESCOLAR: A ASSEFAZ
concederá o benefício pré-escolar, aos empregados com filho em idade de até 10 (dez) anos, na modalidade de reembolso do valor correspondente a 80% ou 90% do valor efetivamente pago até o limite de R$ 143,56 (cento e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos). Os empregados posicionados nos níveis 01 ao 31 do PCS, têm reembolso de 90%, e os posicionados nos níveis 32 ao 79, têm reembolso de 80%.
CLÁUSULA QUINTA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO: A
ASSEFAZ concederá, mensal e gratuitamente, a todos os seus empregados com carga horária igual ou superior a 6 horas diárias, 22 (vinte e dois) tíquetes Alimentação ou Refeição no valor de R$ 13,00 (treze reais) cada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir da assinatura do acordo 2003/2004, o tíquete Alimentação / Refeição deixa de ter a participação do empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O TIQUETE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO não
tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ASSEFAZ garantirá a entrega do tíquete Alimentação / Refeição, até dia 26 (vinte e seis) de cada mês.
PARÁGRAFO QUARTO - O empregado fará jus ao recebimento da mesma quantidade de tíquetes por ocasião das suas férias, incluindo-se também a concessão às empregadas afastadas por licença maternidade.
CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE SAÚDE: A ASSEFAZ concederá o
benefício da Assistência à Saúde de acordo com a política de benefícios própria, que prevê a inclusão do empregado nos planos administrados pela Assefaz, de acordo com Norma Executiva 011/01 de 04 de abril de 2001, com participação no custeio conforme, faixa etária e nível salarial. Os novos contratos terão por base a tabela dos planos em vigor, de acordo com autorização da ANS.
CLÁUSULA SÉTIMA: A ASSEFAZ concederá vale transporte subsidiado, e o percentual de participação do empregado no custeio do benefício é de 3% do salário base.
CLÁUSULA OITAVA - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO: A ASSEFAZ
poderá conceder aos seus empregados 02 (dois) empréstimos ao ano, até o limite de 2 (dois) salários nominais, sendo deduzido para efeito de cálculos os encargos legais, tendo direito ao segundo empréstimo, após a quitação do primeiro, podendo ser descontado em até 07 (sete) parcelas, com juros de 1,3% ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão contratual, a ASSEFAZ se reserva o direito do desconto integral das parcelas devidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será concedido empréstimo aos empregados no mês em que estiverem saindo de férias e os afastados pelo INSS.
CLÁUSULA NONA - AUSÊNCIAS PERMITIDAS E REMUNERADAS:
05 (cinco) dias consecutivos de licença para casamento;
03 (três) dias consecutivos de licença, nos casos de falecimento de parentes diretos, ascendentes e descendentes;
Inscrição e prova do vestibular, mediante apresentação de declaração, sendo o período de ausência correspondente a 01 (um) dia para cada evento, quando ocorrer em dia útil.
PARÁGRAFO ÚNICO - fica garantido aos empregados tolerância máxima de 10 minutos de atraso, por dia, no registro do ponto. Após a utilização desta margem deverá ser descontado o horário integral de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - UNIFORME: Fica assegurado o fornecimento gratuito de uniforme aos empregados, dos quais seja exigido o seu uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA: Fica
garantido ao empregado que substituir, durante um período igual ou superior a 20 (vinte) dias proporcional, remuneração idêntica à do nível inicial do substituido. Oportunamente será fixada Tabela de Gratificação de Chefia que servirá , também, para determinação do valor de substituição de chefia quando esta existir. A implantação da referida Xxxxxx estará sujeita a um termo aditivo a este acordo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A substituição somente ocorrerá nos casos de FÉRIAS, LICENÇA MÉDICA e/ou AFASTAMENTOS, não se aplicando para os casos de vacância de cargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todas as substituições de xxxxxx xxxxxxx ser precedidas de autorização prévia por meio de ato específico emanado da chefia imediatamente superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADO MÉDICO: A ASSEFAZ
reconhecerá, para efeito de abono, atestado médico de comparecimento, manhã ou tarde, limitado a uma vez por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO - As justificativas de ausências no trabalho, deverão ser comunicadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO: A ASSEFAZ pagará a
1ª parcela do 13º salário junto com a folha de pagamento referente ao mês de junho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ: A ASSEFAZ
concederá aos empregados café da manhã, composto de café, leite, pão e xxxxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO - O café da manhã não terá natureza salarial, não se incorporando á remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A ASSEFAZ patrocinará cursos de aperfeiçoamento profissional de curta duração, desde que identificada à necessidade e que guardem relação direta com as atividades dos empregados.
Para os cursos de valor até R$ 800,00 (oitocentos reais), será concedido integralmente. Para os cursos cujo valor extrapolem esse limite, será descontado, na ocasião da rescisão, o que exceder esse valor, nas proporções abaixo especificadas, caso o empregado se desligue a pedido ou por iniciativa da empresa antes de dois anos contados da data de realização do curso:
Até 06 meses: 50%
Até 01 ano: 37,5%
Até 01 ano e 6 meses: 25%
Até 02 anos 12,5%
No caso de demissão sem justa causa fica dispensado o ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISO: fica assegurado ao Sindicato o direito de utilizar os quadros de aviso da ASSEFAZ, desde que previamente autorizado, nos locais de trabalho, para divulgar assuntos de interesse da categoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
DE CONTRATO DE TRABALHO: Fica garantida a homologação das rescisões de contrato, junto ao SENALBA-PR, dos empregados dispensados com tempo de serviço acima de 06 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DELEGADO SINDICAL: Fica garantido
ao SENALBA-PR promover eleição de Delegado Sindical.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os delegados eleitos terão as prerrogativas e garantias previstas no Art. 543, Incisos 3º e 5º da CLT, e Art. 8º da CF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES
SINDICAIS: A ASSEFAZ liberará, para atuação no Sindicato, 01 (um) de seus empregados eleitos, à escolha do SENALBA-PR, para o cargo de Diretoria do Sindicato, garantindo ao liberado percepção integral de sua remuneração e demais vantagens, como se trabalhando no exercício de suas funções estivesse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL: A ASSEFAZ
descontará de seus empregados, independente de serem sindicalizados ou não, o percentual equivalente a 1,5% (um e meio por cento) da remuneração recebida no mês de junho/2006, ou no mês que forem concluídas as negociações, conforme decidido na Assembléia específica da categoria, na data de 05/06/2006 e com base no inciso IV, do ART. 8º, da CF, depositando a importância resultante em conta bancária do SENALBA-PR, até o dia 10 de julho de 2006.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PRESERVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO: A ASSEFAZ, o SENALBA-PR e os EMPREGADOS, se
comprometem ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, até ser firmada nova negociação entre as partes. Assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para fins de homologação e validade legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – REVISÃO DO PLANO DE CRGOS
E SALÁRIOS – A ASSEFAZ se compromete a entregar a primeira versão do novo PCS, com adequações dos salários, dos nomes dos cargos e funções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - MULTA / DESCUMPRIMENTO:
Por descumprir as obrigações de fazer estabelecidas na presente norma, a ASSEFAZ pagará multa de 01 salário mínimo em favor do empregado prejudicado por cada cláusula descumprida.