6-Contratado: BIOCENTER LABORATÓRIO DE ANÁLISES
6-Contratado: BIOCENTER LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA. Instrumento: Contrato nº G0035.2.07.5154.0124.00. Objeto: Contratação de laboratório de análises clínicas, para realização de exames laboratoriais necessários ao cumprimento da legislação referente. Vencimento: 09/08/2025. Valor: R$ 9.851,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 09/08/2024.
7-Credenciado:ELETRO GERAL LTDA. Instrumento: 5º Termo Aditivo AO CONTRATO Nº G0019.2.99.20700120.00. Objeto:
prorrogação por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência e reajuste do valor estimado de lavagem. Vencimento: 31/08/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 10. Data: 09/08/2024.
8-Contratado:A FRENTE CONSTRUTORA LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0034.2.13.102900123.00.
Objeto: alteração do valor informado na Cláusula quinta, subitem 5.1, do contrato original. Valor: R$ 21.500,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 09/08/2024.
9-Contratado: Laboratório Lizetta Ltda. Instrumento: 2º Termo Aditivo AO CONTRATO Nº G0030.2.07.07950122.00. Objeto prorrogação por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência e alteração na relação de exames. Vencimento: 06/09/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 12/08/2024.
10- Credenciado: FORT DIESEL LTDA.Instrumento:4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0020.2.99.23770120.00. Objeto: prorrogação por mais 12(dose) meses, do prazo de vigência e alteração dos valores propostos estimados. Vencimento: 08/09/2025.Dotação orçamentária: 3041 20
606 090 4235 0001 339039 67 10. Data: 09/08/2024.
11-Contratado:MEGA GRUPO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Instrumento: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº G0024.2.04.39870120.00. Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 19/08/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339040 60 1 0. Data: 12/08/2024.
12-Contratado: SITE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0013.2.04.48560121.00.
Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 18/08/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339040 60 1 0. Data: 12/08/2024.
13- Contratado: ACESSE COMUNICACAO LTDA. Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0024.2.04.01210120.00. Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 31/08/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339040
60 10. Data: 12/08/2024.
14- Credenciado: WM MANUTENCAO E COMERCIO DE MICRO COMPUTADORES LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO G0038.2.04.40420122.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (meses), do prazo de vigência. Vencimento: 19/08/2025.Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339040.60.10. Data 13/08/2024.
15- Contratado: HELIODORA ON LINE. Instrumento: Contrato nº G0031.2.04.58600124.00. Objeto: prestação de serviços de acesso à Internet banda larga, incluindo todos os equipamentos em regime de comodato para ESLOC de Heliodora da UREGI Pouso Alegre da EMATER-MG. Vencimento: 14/02/2027. Valor: R$ 2.397,00. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339040.60.10. Data: 14/08/2024.
16-Contratado: RDFNET TELECOMUNICACOES LTDA.
Instrumento: Contrato nº G0021.2.04.6326.0124.00. Objeto: prestação de serviços de acesso à Internet banda larga, incluindo todos os equipamentos em regime de comodato para ESLOC de Piau da UREGI Juiz de Fora da EMATER-MG. Vencimento: 15/02/2027. Valor: R$ 2.670,00. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339040.
60.1.0. Data: 15/08/2024.
17-Contratado: XXXXX XXXX XXXXXXX ENGENHEIRO
LTDA. Instrumento: 2º Termo Aditivo AO CONTRATO Nº G0015.2.13.85390123.00. Objeto: prorrogação por mais 90(noventa) dias, do prazo de vigência e alteração do Cronograma Físico Financeiro. Vencimento: 16/11/0000.Xxxx: 13/08/2024.
18- Credenciado: XXXXX XXXX XX XXXXX - ME. Instrumento:4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0002.2.99.18040120.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 20/08/2025.Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235
.0001.339039.67.1.0. Data: 08/08/2024.
19- Contratado: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e CIA LTDA. Instrumento: Contrato nº G0022.2.14.51630124.00. Objeto: prestação de serviço de fornecimento de pão de sal tipo francês para o Escritório Local da EMATER-MG em Carrancas/ UREGI Lavras. Vencimento: 14/08/2025. Valor: R$ 1.294,71. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001
339030 67 1 0. Data: 14/08/2024.
20-Contratado:SEMPRETELECOMUNICAÇÕESLTDA.Instrumento: 1º Termo Aditivo AO CONTRATO Nº G0010.2.04.82550122.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e reajuste de valores conforme variação do IPCA. Vencimento: 18/08/2025. Valor: R$ 3.746,40. Dotação orçamentária: 3041 20 606
090 4235 0001 339040 60 10. Data: 15/08/2024.
21-Contratado: ONNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Instrumento: 1º Termo Aditivo AO CONTRATO Nº G0010.2.04.58430123.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 24/08/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339040 60 1 0. Data:15/08/2024.
22-Contratado: JANAINAPEREIRACORREIAGOMES. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0013.2.04.39320122.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 18/08/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339039 67 1 0. Data: 12/08/2024.
23- Credenciado: MAXBR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA-ME. Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0024.2.04.00370120.00. Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 20/08/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339040 60 1 0. Data: 12/08/2024.
24- Credenciado: WARLEM XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME.
Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0020.2.99.22850120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze meses), o prazo de vigência e alteração de valores unitários. Vencimento: 02/09/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 13/08/2024.
25- Contratado: AUTO PEÇAS XAVIER LTDA. Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0033.2.99.19910120.00. Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/09/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 10. Data: 13/08/2024.
26-Contratado: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - MICRO SERVICE.
Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº G0001.2.04.45130122.00. Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 06/09/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339039 67 10. Data: 15/08/2024.
27-Contratado:T&T INTERNET LTDA. Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0001.2.04.14590120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e reajuste. Vencimento: 29/09/2025. Valor: R$738,48. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090
4235 0001 339040 60 1 0. Data: 15/08/2024.
28- Contratado: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE.
Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº E0008.2.04.30400120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze meses), o prazo de vigência e alteração de valores. Vencimento: 01/11/2025. Valor: R$24.600,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339040 60 1 0. Data: 19/08/2024.
29- Credenciado: CENTRO AUTOMOTIVO FAROL LTDA.
Instrumento:4º Termo Aditivo ao Contrato nºG0002.2.11.20580120.00. Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência e alteração de razão social. Vencimento: 20/08/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 20/08/2024.
30- Credenciado: HG MECÂNICA E PECAS LTDA. Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0020.2.99.22700120.00. Objeto: prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 02/09/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039
67 1 0. Data: 16/08/2024.
31-Credenciado: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME.
Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0020.2.99.23060120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e reajuste de valores unitários estimados. Vencimento: 02/09/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 16/08/2024.
32-Credenciado: FERNANDES AUTO PEÇAS & SERVIÇOS LTDA.
Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0002.2.11.18000120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência, alteração da razão social e represente legal da empresa. Vencimento: 20/08/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001
339039 67 1 0. Data: 20/08/2024.
33- Credenciado: AUTO PEÇAS FERREIRA SÁ LTDA. Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0011.2.11.20350120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência, alterações dos valores unitários e acréscimo de 25% ao valor global de contrato. Vencimento: 21/08/2025. Valor: R$35.000,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 20/08/2024.
34- Credenciado: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-ME.
Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº G0011.2.99.20970120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência, reajuste e acréscimo de 25% ao valor global de contrato. Vencimento: 20/08/2025. Valor: R$7.500,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606
090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 20/08/2024. DICOM-Divisão de
Compras.
41 cm -22 1981562 - 1
Empresa Mineira de Comunicação - EMC
ATO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Compras: 3151005 00012/2024. Fundamentado Nota Jurídica nº 50/2024 (13/08/2024) da Assessoria Jurídica, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria Conjunta EMC e TV MINAS nº 22, de 24/11/2022, e nos termos do artigo 29, inciso V, do Decreto Estadual nº. 47.750 de 12/11/2019, RECONHEÇO E RATIFICO o
ato de inexigibilidade à luz do art. 30, em seu inciso I da lei Federal 13.303/2016, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, objetivando a contratação da empresa KANTAR IBOPE PESQUISA DE MÍDIA LTDA., CNPJ:
42.196.550/0004-10, para realizar serviços de rede e de comunicação corporativa, com previsão de valor global de R$ 2.680.980,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil novecentos e oitenta reais), que correrá por conta das dotações orçamentárias 3151.13.131.121.431 6.0001.3.3.90.39.56 Fonte: 0 10 1 e 3151.13.131.121.4333.0001.3.
3.90.39.56 Fonte: 0 10 1, do orçamento em vigor aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 24.678 de 17 de janeiro de 2024, e que a despesa remanescente da obrigação contraída para os exercícios subsequentes será paga por meio das dotações correspondentes às respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
5 cm -22 1981943 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
EDITAL PSS SECULT Nº 01/2024
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestar assistência a emergências ambientais declaradas pela autoridade competente, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor Pró- Brumadinho do governo do Estado de Minas Gerais ou contemplados, no Termo de Acordo celebrado com a Vale S.A.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital e a legislação aplicável regem as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais
contratados.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 03 (três) vagas para a carreira equivalente de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD) - Lei nº 15.468, de 13/01/2005, para atuar na Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo – SECULT, conforme Anexo I deste Edital, conforme inciso III do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e inciso III do art. 2º do Decreto nº 48.097/2020.
1.3. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, a contar a partir da divulgação do resultado final deste processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II, do artigo 37, da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública.
1.6. O contrato temporário a que se refere o presente edital, baseado nos termos da Lei nº 23.750/2020 e do Decreto nº 48.097/2020, possui natureza administrativa e não gera entre o contratado e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.7. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República DE 1988, e no art. 12 da Lei nº 23.750/2020.
1.8. As atribuições a serem desenvolvidas pelos contratados para os cargos citados no item 1.2 são as previstas no Anexo I deste edital, para as respectivas carreiras equivalentes, conforme lei da carreira equivalente de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD) - Lei nº 15.468, de 13/01/2005
1.8.1. As principais atividades a serem realizadas pelos contratados são as constantes no Anexo I deste Edital, podendo a chefia imediata delegar outras atividades em consonância com as leis das carreiras equivalentes citadas no item 1.8 e delegar outras atividades relacionadas à implementação dos
projetos e ações previstas no Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830/2021.
1.9. A remuneração fixada para cada contrato corresponderá ao vencimento do respectivo cargo, conforme se segue:
CARGO | TITULAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD) | Ensino Superior | 40 (quarenta) horas semanais | R$ 2.639,22 + ajuda de custo de R$50,00 por dia efetivamente trabalhado, em conformidade com a legislação vigente.* |
1.9.1. À remuneração será acrescido o auxílio-refeição o valor podendo chegar até R$ 75,00 (setenta e cinco) reais por dia efetivamente trabalhado, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEPLAG/ No 01, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, Art. 3o - A ajuda de custo específica a que se refere o art. 2º terá a seguinte composição: I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado; II – uma parcela variável, no valor de até R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, vinculada ao cumprimento das metas previstas na resolução conjunta de que trata o “caput” do art. 2º. pago em pecúnia, aos servidores com carga horária de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, em conformidade com a legislação vigente para a SEPLAG. E no caso da SEF o valor está incluído na ajuda de custo mencionada no item 1.9.
1.10. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato e aplicação de
penalidades cabíveis.
1.11. Em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do art. 6º do Decreto nº 48.097/2020, este processo seletivo é composto pelas etapas obrigatórias de Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos e Entrevista, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, perfazendo um total de 200 (duzentos) pontos a serem distribuídos no somatório das etapas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição será de 08:00 horas do dia 03/09/2024 e término no dia 16/09/2024 às 17:00 horas, respeitando o prazo mínimo legal de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 4º, do art. 7º, do Decreto 48.097/2020) .
2.2. As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em ficha padrão disponível no site do sistema Processo Seletivo Simplificado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de computador desktop, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, disponibilizada no e-mail cadastrado pelo candidato no sistema.
2.2.1. Não será permitido ao candidato se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I.
2.2.2. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato dentre outros estarão disponíveis no sítio eletrônico da SECULT, conforme link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx e no Diário Oficial de Minas Gerais.
2.3. A confirmação da candidatura do candidato chegará no e-mail cadastrado pelo candidato e poderá também ser conferido no link Processo Seletivo Simplificado ( xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ).
2.4. Não será aceita a entrega de currículo ou de outros documentos por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.2.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste
edital, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e devidas convocações, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5.1. Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 8.1 poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.
2.6. A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de sinal de internet, bem como outros fatores de ordem técnica, por parte do candidato, que impossibilitem a transferência dos dados.
2.7. Não será cobrado nenhum valor a título de inscrição.
2.8. Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília.
3. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
3.1. A documentação de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser anexada no ato da inscrição no link Processo Seletivo Simplificado ( xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) em campos específicos.
3.1.1. A documentação anexada deverá estar em formato PDF e cada documento não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 2 (dois) megabytes.3.2. Documentos comprobatórios
3.2.1. Documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Motorista)
3.2.2. CPF
3.2.3 . Cópia digitalizada dos diplomas, certificados ou declarações, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às atribuições da
vaga;
3.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital) ou declaração de tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante,
com vistas à comprovação da experiência profissional e das atividades desempenhadas;
3.3. No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, descrição da atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe. Por exemplo, para comprovação do exercício de advocacia autônoma deve-se apresentar 05 (cinco) atos privativos de advocacia por ano, conforme Lei 8.906/1994;
3.4. Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário, conforme Anexo I.
3.5. A documentação original referente aos arquivos anexados no ato da inscrição poderá ser solicitada para conferência a qualquer tempo deste Processo Seletivo, no ato da contratação ou a qualquer momento que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, julgar oportuno, estando o
candidato sujeito à desclassificação ou a ter seu contrato anulado diante da constatação de quaisquer irregularidades.
3.5.1. Não serão considerados para análise documentos que faltam dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte dos membros da banca
de avaliação.
3.6. Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por três etapas:
4.1.1. 1ª Etapa : CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação para habilitação mínima exigida e para a etapa de análise curricular. Esta etapa tem caráter eliminatório nos critérios previstos na habilitação mínima.
4.1.1.1. A análise dos documentos para habilitação mínima será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, de cada órgão. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital e Anexos.
4.1.2. 2ª Etapa : ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas à experiência acadêmica e profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter classificatório.
4.1.2.1. A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100 (cem) pontos, conforme Xxxxx XX, deste Edital e não precede de convocação.
4.1.2.2. A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.1.2.3. Serão pontuadas apenas as formações acadêmicas e experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.
4.1.2.4. Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
4.1.2.5. Não serão consideradas, para efeito de experiência profissional, a realização de estágios (acadêmicos e profissionais), atuação em empresa júnior e como bolsistas.
4.1.2.6. O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e acadêmicas, uma vez atendida a habilitação mínima contida no Anexo I.
4.1.2.7. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na 2ª etapa, será utilizada como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato idoso, nos termos da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate será utilizado como critério o horário de nascimento constante na certidão de nascimento e será melhor classificado o candidato mais velho.
4.1.2.8. A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.
4.1.2.9. Serão convocados para participação da etapa de entrevista os candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, podendo ser menos, caso não haja candidatos suficientes.
4.1.3. 3ª Etapa : ENTREVISTA - Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais, sendo esta etapa de caráter classificatório.
0.0.0.0.Xx entrevistas serão realizadas pela comissão Avaliadora descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 48.097/2020 descritos na tabela abaixo:
QUESITO A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO |
Capacidade de trabalho em equipe | 20 |
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação | 20 |
Habilidade de comunicação e articulação institucional | 20 |
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação | 40 |
TOTAL | 100 |
4.1.3.2. A nota final da avaliação dos critérios do item 4.1.3.1 resultará da média das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.1.3.3. Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, conforme § 8º, art. 6º, do Decreto 48.097/21, por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicizado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.
4.1.3.4. O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-
seletivo-simplificado.
4.1.3.5. Caso necessário, a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
4.1.3.6. Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto para conferência da Comissão Avaliadora.
4.1.3.7. As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo.
4.1.3.8. Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
4.1.3.9. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação.
4.1.3.10. A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.
4.1.3.11. A entrevista terá duração máxima de 1h (uma hora).
4.1.4. Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista nesta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no item 4.1.3.1 deste Edital.
4.1.4.1. O candidato inabilitado na etapa da Entrevista será eliminado automaticamente do processo.
4.1.5. A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT não se responsabilizará por problemas de ordem técnica, como os já mencionados no item 2.6, que impossibilitem a conexão no momento da entrevista, não havendo, portanto, obrigatoriedade de realizar remarcação do agendamento. 0.0.0.Xx hipótese de não haver candidato (s) habilitado (s) na etapa da Entrevista que preencham o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT poderão convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa, até atingir o quantitativo informado no item 4.1.2.9, antes de homologar o resultado final.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em formulário disponibilizado no sítio eletrônico da SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx, em até 03 (três) dias úteis (prazo estipulado para que haja a efetiva garantia constitucional do direito de defesa — previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República —, e em consonância com o entendimento da Corte de Contas Mineira, que considera ser este um prazo razoável) a contar da data de divulgação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Público Simplificado.
5.2. O candidato deverá preencher o Formulário de Recurso e encaminhar o requerimento com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos comprobatórios que julgar pertinentes para endossar o pedido (se houver), deverão ser digitalizados, preferencialmente em arquivo único e em formato PDF.
5.2.1. A interposição do recurso deverá obedecer a sequência das etapas do Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato interpor recurso referente a uma etapa anterior.
5.2.2. O prazo a que se refere o item 5.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado da Etapa referente ao Processo Seletivo Público Simplificado.
5.3. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão especial pelos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx e, em até 03 (três) dias úteis (órgão deverá definir o prazo) a contar da data posterior ao prazo de final de recebimento de recursos.
5.3.1. O prazo a que se refere o item 5.3 iniciará no primeiro dia útil a contar da data posterior ao prazo final de recebimento de recursos da Etapa referente ao Processo Seletivo Público Simplificado podendo ser prorrogado e comunicado pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- seletivo-simplificado .
5.4. Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital.
6. DO RESULTADO FINAL
6. A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação total.
6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.2. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na classificação final, será utilizada como critério de desempate abaixo:
a) O candidato mais idoso, nos termos da Lei 10.741/2003;
b) O candidato que tiver maior pontuação na 3ª etapa (Entrevista);
6.2.1 Persistindo o empate, será candidato mais velho, utilizando como critério o horário de nascimento constante na certidão de nascimento.
6.3. O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado e no sítio eletrônico da SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.
6.4 Os candidatos classificados para os respectivos cargos serão convocados, por meio de publicação no sítio eletrônico da SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx e no link do Processo Seletivo Simplificado, link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo à estrita ordem de classificação final.
7. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
7.1. O candidato selecionado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016.
7.2. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
7.3. Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 7.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica.
7.4. Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 7.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica.
7.4.1. Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, opção 9 ou pessoalmente na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – Xxx xx Xxxxx 0000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
7.4.2. Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
a) hemograma completo;
b) glicemia de jejum;
c) urina rotina.
7.4.2.1. Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional
não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
7.4.2.2. Os exames listados no item 7.4.2, poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e terão validade de 30 (trinta) dias.
7.5. A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação do órgão para a contratação.
7.6O selecionado terá o prazo de até 07 (sete) dias corridos para a realização e apresentação de exames complementares, quando exigidos.
8. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar, do sexo masculino;
e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) Não ser aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;
h) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal; i)Comprovar habilitação mínima para a vaga para a qual foi selecionado, conforme Anexo II.
j) Comprovante de registro de classe ativo, quando couber, conforme Xxxxx XX.
8.1.1. A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo Simplificado terão como requisito básico ter sido aprovado em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital e obedecerão às disposições constantes na Lei nº 23.750/2020 e no Decreto nº 48.097/2020, bem como às
condições previstas no Estatuto do Servidor - Lei nº 869/52.
9.2. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso ainda persista a situação de emergência que autorizou a contratação, desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda 24 (vinte e quatro) meses, observadas as condições dispostas no art. 5º inciso I da Lei Estadual nº 23.750/2020 e no art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 48.097/2020.
9.3. O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
9.4. Para formalizar o contrato administrativo com o órgão ou entidade de exercício, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f) Diploma ou declaração de escolaridade;
g) Cadastro no PIS/PASEP;
h) Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
i) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Xxxxx;
j) Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SEPLAG
k) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
l) Certidão de nascimento ou de casamento;
m) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (conta corrente);
n) Carteira de Trabalho;
o) Comprovante de registro de classe ativo, quando couber, conforme Xxxxx XX.
9.5. O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
9.6. A lotação dos candidatos será em Belo Horizonte, com possibilidade de deslocamentos/viagens para, pelo menos, os 26 municípios impactados, a saber: Abaete, Betim; Brumadinho; Biquinhas, Caetanópolis; Curvelo; Esmeraldas; Felixlândia; Florestal; Fortuna de Minas; Igarapé; Juatuba; Maravilhas; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxx; Morada Nova de Minas; Paineiras; Papagaios; Pará de Minas; Paraopeba; Pequi; Pompéu; São Gonçalo do Abaeté; São Joaquim de Bicas; São José de Varginha e Três Marias.
9.7. O contratado não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser novamente contratado, salvo nas hipóteses em que a nova contratação seja precedida de novo processo seletivo simplificado, observado o disposto no item 4 deste Edital.
9.8. O contratado temporário fará jus aos direitos estabelecidos no §3º do art. 39 da Constituição da República.
9.9. Aplica-se ao contratado temporário o disposto nos arts. 139 a 142, 152 a 155, 191 a 212, 216, 217, nos incisos I, III e V do art. 244 e nos arts. 245 a 274, da Lei nº 869, de 1952, no que couber.
9.10. O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, que não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
9.11. É facultada, ao contratado temporário, a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota de 3,2% (três vírgulas dois por cento), a ser descontada da remuneração de contribuição, nos termos do regulamento do Ipsemg.
10. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado.
c) Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
d) Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
10.2. No caso do item b a extinção será precedida de comunicação ao órgão, à autarquia ou à fundação contratante com antecedência mínima de trinta dias, nos termos do artigo 16, parágrafo primeiro da Lei 23.750/2020
10.3. No caso do item c, competirá à autoridade máxima do órgão, da autarquia ou da fundação contratante declarar imediatamente a extinção da causa transitória justificadora da contratação, considerando-se, a partir da data de comunicação ou da publicação da respectiva declaração, rescindidos os
contratos vigentes, desde que os contratados sejam comunicados com antecedência mínima de trinta dias.
10.4. Na extinção, no término e na rescisão serão pagos os dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo terceiro do artigo 39 da Constituição da República.
11. DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |||
Atividade | Data | Dias úteis | |
1ª ETAPA - Habilitação mínima e Análise Curricular | Publicação do Edital | 26/08/2024 | 1 |
Período de publicidade | Até dia 02/09/2024 | 8 | |
Período para recebimento das Inscrições | de 03/09/2024 até 16/09/2024 | 10 | |
Análise habilitação mínima e análise curricular | de 17/09/2024 até 25/09/2024 | 7 | |
Divulgação da relação de candidatos habilitados | 26/09/2024 | 1 | |
Período para interposição de recurso em relação ao resultado da 1ª Etapa - Habilitação Mínima e Analise Curricular | de 24/09/2024 até 03/10/2024 | 4 | |
Análise recursos | de 04/10/2024 até 09/10/2024 | 4 | |
Divulgação resultado da 1ª Etapa - Habilitação Mínima após recurso | 10/10/2024 | 1 | |
2ª ETAPA - ENTREVISTAS | Convocação para entrevistas (IOF) | 11/10/2024 - publicar dia 14/10/2024 | 3 |
Período para a realização da 2ª Etapa - Entrevistas | de 15/10/2024 até 21/10/2024 | 5 | |
Divulgação do resultado da 2ª Etapa - Entrevista | 22/10/2024 (site) | 1 | |
Período para interposição de recurso em relação ao resultado da 2ª Etapa - Análise Curricular | de 23/10/2024 até 29/10/2024 | ||
Análise recursos | de 30/10/2024 até 04/11/2024 | 4 | |
FINAL | Divulgação do resultado da 2ª etapa, considerando análise dos recursos interpostos, Resultado final e homologação do PSS (IOF) | 06/11/2024 | 1 |
11. 1. Esse cronograma poderá sofrer alterações que serão informadas nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.”
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx .
12.2. Será de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como em casos de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
12.3. Conforme art. 7º do Decreto nº48.097/2020, o extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, além da disponibilização do inteiro teor deste nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/ processo-seletivo-simplificado e no link do Processo Seletivo Simplificado, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.4. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
12.5. A classificação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade do órgão, observado o acordo homologado em juízo, a legislação vigente, a ordem de classificação e o preenchimento das vagas ofertadas.
12.6. Durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas neste Edital ou necessidade de substituição do candidato selecionado e/ou contratado, os candidatos que foram classificados, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação homologada.
12.7. Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
12.8. As Comissões não fornecerão qualquer documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.
12.9. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei nº 23.750/2020 e do Decreto 48.097/2020, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias.
12.10. O Anexo I deste Edital relaciona o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários por órgão/entidade de lotação.
12.11. Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
12.12. É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
Belo Horizonte, aos 22 de Agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo – SECULT
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADES, CATEGORIAS PROFISSIONAIS E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS.
VAGA 01- SECULT – Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento – Belo Horizonte – 03 vagas | |||||
ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO MÍNIMA | REQUISITOS DESEJÁVEIS | N VAGAS |
Superior Completo | 40 horas | Realização do processo de contratação de pesquisas, consultorias, execução de ações de marketing turístico, capacitação e outras ferramentas e serviços para desenvolvimento do turismo em Minas Gerais, com todo o trâmite licitatório, elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, desenvolvimento de Termos de Referência, contato com fornecedores, prestação de contas, entre outros. Gestão dos contratos celebrados no âmbito do Acordo de Brumadinho, com o devido acompanhamento das entregas, cronogramas de atividades e qualidade do produto/serviço prestado. | Curso de graduação de nível superior, bacharelado, em administração e/ou administração pública e/ou gestão pública e/ou turismo e/ou ciências econômicas. reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | Conhecimento em compras públicas; processo licitatório; gestão de contratos; fiscalização de contratos, conhecimento de turismo; conhecimento de aplicação de pesquisa; conhecimento de marketing; compreensão das políticas públicas e; facilidade na elaboração de documentos técnicos. | 03 |
ANEXO II – CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
ITEM CURRICULAR ANALISADO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Habilitação mínima | Diploma, Certificado ou Declaração emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC com indicação da data de conclusão, e demais documentos conforme exigência da vaga no Anexo I.Quando exigida comprovação da experiencia profissional o candidato devera anexar declaração ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço. | Zero | Habilitação mínima |
Experiência profissional | CTPS – Carteira de Trabalho, Declaração ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço. | 8 pontos por ano até o limite de 5 anos.Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Xxxxx X. | Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.A pontuação será cumulativa até o limite de 40 pontos. |
Formação superior àquela exigida como pré- requisito | Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino e/ ou curso reconhecido pelo MEC. | Especialização: Mestrado, Doutorado: 4 pontos por formação comprovada, com limite de 20 pontos.Será considerada a formação superior àquela exigida como pré-requisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. | Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.limite de 20 pontos |
Capacitação ou Formação (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamen- tos etc.) | Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária. | Até 30 horas = 1 ponto | Mais de 30 = 2 pontosCertificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias serão considerados 8 horas por dia certificado.Será considerada a Capacitação ou Formação de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. Serão considerados cursos nas áreas de: marketing turístico; estatística; pesquisas turísticas; planejamento turístico; contratações públicas; licitações; estudos técnicos preliminares; termo de referência; prestação de contas; gestão e fiscalização de contratos, entre outros relacionados as atribuições da vaga. | Somente serão pontuadas as capacitações e formações concluídas.A pontuação será cumulativa até o limite de 10 pontos.A inserção de declarações ou certificados está limitada a 15 documentos. |
Experiência profissional no setor público | Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de duração e publicação de atos de nomeação, exoneração e celebração e encerramento de contratos temporários. | Experiência em órgão, entidade ou empresa pública como servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado, em- pregado público ou contrato temporário.4 pontos por ano até o limite de 5 anos. | Será considerada pontuação de no mínimo 01 ano em exercício no vínculo.Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.A pontuação será cumulativa até o limite de 20 pontos. |
Experiência profissional no setor público | Contratação efetiva no processo seletivo simplificado EDITAL SECULT Nº 01/2022 | Experiência em órgão, entidade ou empresa pública como contrato temporário, para atendimento ao Processo Seletivo Simplificado EDITAL SECULT Nº 01/2022 | Será considerada pontuação de 10 pontos independente do tempo, não sendo considerada, portanto, fração de ano. |
ANEXO III- FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ref.: Recurso contra decisão relativa ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SECULT nº 01/2024, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais do Estado de Minas Gerais - SECULT.
Eu, ,RG , CPF , candidato a vaga de para atuação em Belo Horizonte, apresento recurso ao resultado referente à: (assinale a etapa de referência):
☐ Habilitação mínima
☐ 1ª Etapa – Análise Curricular
☐ 2ª Etapa – Entrevista
A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está sendo contestada):
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: Local: Data:
Assinatura do candidato
ANEXO IV - MINUTA TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2022, PARA ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO (ANGPD), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO E [NOME DO CONTRATADO.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-901, inscrita no CNPJ nº 19.138.890/0001-20, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo, LEÔNIDAS XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, Identidade nº MG 7522376, CPF nº 719.497.126/72, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Sr(a). [NOME DO CONTRATADO], brasileira/brasileiro, CPF nº[NUMERO DO CPF], residente à [ENDEREÇO RESIDENCIAL], doravante denominado(a) CONTRATADO(A), com fulcro na Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, na Lei Estadual nº 23.750 e no Decreto Estadual nº 48.097, ambos de 23 de dezembro de 2020, conforme disposto no Edital PSS SECULT Nº 01/2024, de XX de XXXX de 2024, e na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças, por meio do Of. Cofin n.º 0762/2024 de 05 de agosto de 2024, com objetivo de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público na prestação de assistência à situação de calamidade pública declarada pela autoridade competente, no âmbito da celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço para atuar como Agente Público com atribuições e remuneração equivalentes às da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD), nos termos e condições a que se refere o Edital PSS SECULT Nº 01/2024, para atendimento de necessidade transitória e de excepcional interesse público, conforme art. 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 23.750/2020, para atuação exclusiva em atividades finalísticas relacionadas à assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente, no âmbito da celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO(A) CONTRATADO(A)
2.1. As atribuições do(a) CONTRATADO(A) são aquelas descritas no Anexo I do Edital PSS SECULT nº 01/2024, cujo extrato foi publicado no “MG” de XX de XXXX de 2024, bem como na Lei da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD) - Lei nº 15.468, de 13/01/2005.
2.2. As atividades a serem realizadas pelos contratados temporariamente deverão ter relação direta com a situação que justificou a contratação, portanto, tais atividades devem ser desenvolvidas apenas no âmbito de competência das unidades que compõem o Comitê Gestor Pró-Brumadinho.
2.3. São atribuições do(a) CONTRATADO(A):
2.3.1. Realização do processo de contratação de pesquisas;
2.3.2. Consultorias;
2.3.3. Execução de ações de marketing turístico;
2.3.4. Capacitação e outras ferramentas e serviços para desenvolvimento do turismo em Minas Gerais, com todo o trâmite licitatório;
2.3.5. Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;
2.3.6. Desenvolvimento de Termos de Referência;
2.3.7. Contato com fornecedores;
2.3.8. Prestação de contas, entre outros;
2.3.9. Gestão dos contratos celebrados no âmbito do Acordo de Brumadinho, com o devido acompanhamento das entregas, cronogramas de atividades e qualidade do produto/serviço prestado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Garantir que o(a) CONTRATADO(A) atue exclusivamente nas atividades, processos e políticas públicas relativos ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, objetivando o desenvolvimento das atribuições para as quais foi contratado(a),observando a necessidade de cumprimento das regras previstas no Edital SEPLAG nº 02/2022 e demais legislações aplicáveis à carreira de Gestor Governamental.
3.2. Apurar e controlar a frequência do(a) CONTRATADO(A), bem como efetuar todos os processos necessários para garantir e comprovar o cumprimento da carga horária contratual, através do sistema “Ponto Digital”(xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.3. Acompanhar e atestar mensalmente as atividades realizadas pelo(a) CONTRATADO(A), e prestar informações sobre o desempenho dos mesmos.
3.4. Efetuar o recolhimento previdenciário em folha de acordo com o Regime Geral de Previdência Social, sendo o patronal de responsabilidade do órgão ou entidade. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A chefia imediata atuará como fiscal desse contrato, devendo certificar a inexistência de desvio de função, controle de jornada, inclusive do repouso semanal, bem como a ausência de horas extras não autorizadas e de trabalho noturno do agente público contratado.
4.1.1. A chefia imediata será responsável pela avaliação e controle da frequência do(a) contratado(a), por meio do sistema “Ponto Digital”.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DAS VEDAÇÕES
5.1. O regime jurídico do vínculo da contratação temporária tem caráter jurídico administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o CONTRATANTE.
5.2. O(A) CONTRATADO(A) em hipótese alguma será considerado(a) Servidor(a) Público(a), em sentido estrito.
5.3. É vedado ao pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº 23.750/2020, conforme Art. 13:
5.3.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
5.3.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
5.3.3. Ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, salvo nas hipóteses em que a nova contratação seja precedida de novo processo seletivo simplificado, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Estadual nº23.750/2020.
5.4. A inobservância do disposto na cláusula do item 5.3. importará na rescisão do contrato sem prejuízo da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas no seu descumprimento, conforme disposto no Art. 16,parágrafo único, do Decreto Estadual nº 48.097/2020.
5.5. É vedada a acumulação de cargo (exceto as hipóteses previstas no Art. 10 da Lei Estadual nº 23.750/2020 e no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, e de funções ou de cargos e funções do Estado, ou do Estado com os da União ou Município e com os das entidades autárquicas). CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS
6.1. Xx(À) CONTRATADO(A) é assegurado(a), conforme previsão expressa no art. 39, §3º da Constituição Federal da República, os seguintes direitos:
6.1.1. Recebimento do décimo terceiro salário com base na remuneração integral, o que não inclui auxílios refeição e transporte;
6.1.2. Gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias anuais remuneradas, que poderão ser agendadas após 11 meses de efetivo exercício, com gratificação adicional de um terço da remuneração básica no mês de gozo. Não será permitida a acumulação de férias;
6.1.3. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
6.1.4. Licença paternidade, nos termos fixados em lei.
6.2 Além dos direitos citados no parágrafo anterior, aplica-se ao(à) CONTRATADO(A) o disposto nos arts. 139 a 142, 152 a155, 191 a 212, 216, 217, nos incisos I, III e V do art. 244 e nos arts. 245 a 274 da Lei Estadual nº 869, de 1952, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FGTS, PLANO DE SAÚDE E VINCULAÇÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA
7.1. O(A) CONTRATADO(A) não faz jus à garantia do FGTS, que não se encontra no rol dos direitos assegurados no art. 39,§ 3º, da Constituição da República de 1988.
7.2. O(A) CONTRATADO(A) poderá, se for de seu interesse, aderir ao plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
7.3. O(A) CONTRATADO(A) é segurado(a) obrigatório(a) do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no Art. 12 da Lei Estadual nº 23.750/2020. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
8.1 - O valor unitário do contrato é de R$ 15.835,32 (quinze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta dois centavos), a ser pago ao(à) CONTRATADO(A) em parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.639,22, durante o prazo de sua vigência, sendo:
8.1.1 - R$ 879,74 (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), referentes ao terço constitucional de férias, por ano trabalhado.
8.1.2 - R$ 1.319,61 (mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), correspondentes ao 13º salário por ano trabalhado; (valor proporcional equivalente a seis meses =>R$2.639,22 /12 x 6)
8.1.3 - R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, referentes a ajuda de custo, observado o disposto no item 1.9.1 do Edital PSS SECULT nº 01/2024;
8.1.4 - R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente trabalhado presencialmente na repartição, referentes ao auxílio-transporte.
Parágrafo Único - O valor do 13º (décimo terceiro) salário está sendo calculado de forma proporcional ao período de seis meses e para calcular o valor total está sendo considerado, para os auxílios transporte e ajuda de custos, 21 dias úteis por mês. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, bem como das dotações orçamentárias definidas para os anos subsequentes de vigência do presente instrumento:
1271.13.392.102.4332.0001.3190.1301.0.95.1
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
10.1. Ao(À) CONTRATADO(A) aplica-se o disposto nos arts. 208 a 212, 244, incisos I, III e V, e 245 a 274 da Lei Estadual nº 869/1952, conforme Art. 15, parágrafo único, da Lei Estadual nº 23.750/2020.
10.2. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelo exercício irregular de suas atribuições, respondendo civil, penal e administrativamente. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa;
10.3. O(A) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às penas disciplinares previstas na Lei Estadual nº 869/1952, quais sejam repreensão, suspensão e demissão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
11.1 O prazo de vigência deste contrato é de no máximo 6 (seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, pelo prazo necessário ao atendimento da situação temporária de excepcional interesse público, desde que o prazo da prorrogação não exceda 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12. O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações, nos termos do Art. 16 da Lei Estadual nº 23.750/2020:
12.1. Pelo término do prazo contratual;
12.2. Por iniciativa do(a) contratado(a);
12.3. Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
12.4. Por descumprimento de cláusula contratual pelo(a) contratado(a), mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. A qualquer tempo, unilateralmente, pelo CONTRATANTE, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao(à) CONTRATADO(A) direito a indenização;
13.1.2. Pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;
13.1.3. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 23.750/2020;
13.2. Na extinção, no término e na rescisão contratual serão pagos os dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo único do art. 15 da Lei Estadual n° 23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL DE TRABALHO
14. A lotação inicial do(a) contratado(a) será junto à [UNIDADE DE LOTAÇÃO] da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
14.1. O local de trabalho das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) poderá, em atendimento de necessidade excepcional de interesse público, ser alterado nos termos da Lei Estadual nº 23.750/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
15. O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial - Jornal Minas Gerais correrá por conta e ônus do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
17. O CONTRATANTE encaminhará cópia deste Contrato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para apreciação, nos termos do art. 37, inciso VII, da Lei Complementar nº 102/2008. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato, renunciado a qualquer outro por privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.
Belo Horizonte, XX de XXX de 2024.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
[NOME DO(A) CONTRATADO(A)] CONTRATADO(A)
352 cm -22 1981952 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 124/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS eVitral Consultoria e Projetos Culturais Ltda; Objeto: é a Autorização de uso do Foyer do Grande Teatro, Grande Teatro Cemig Palácio das Artes e o Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001590/2024-33.
2 cm -22 1981831 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Amigável ao Termo de Permissão de Uso de Instrumento Musical nº 23/2022-Entre a Fundação Clóvis Salgado/ FCS e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Objeto: é a Rescisão Amigável do Termo de Permissão de Uso n°23/2022,nos termos do artigo 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93; Signatários: Kátia Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000420/2022-07.
2 cm -22 1981923 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop
EXTRATO DE RESCISÃO ESTÁGIO
Processo Sei 2170.01.0000177/2024-28. Termo de rescisão ao Termo de compromisso de estágio 26/2024 que entre si celebram a Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop e o Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx para os fins que mencionam. Fica o presente Termo de Compromisso rescindido a partir de 06 de Agosto de 2024. As partes comprometem-se a nada mais pleitearem uma da outra, em juízo ou fora dele, quaisquer direitos e obrigações oriundos do presente Termo de Compromisso. A Rescisão foi conforme o previsto no Item 8.2 do Termo de Compromisso. Sig. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Presidente da FAOP) e Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx(Estagiária). Data da Assinatura: Ouro Preto, 22 de Agosto de 2024.
3 cm -22 1981560 - 1
TERMO DE RESCISÃO DE ESTÁGIO
Processo SEI nº 2170.01.0000075/2023-69. Termo de rescisão ao compromisso de estágio n° 18/2023 que entre si celebram a Fundação de Arte de Ouro Preto, a Universidade Federal de Ouro Preto e o estudante Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,para os fins que menciona. Fica o presente Termo de Compromisso rescindido a partir de 06/08/2024.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
EXTRATO – TERMO CONTRATUAL CONTRATO SIAD Nº 009436968/2024
PROCESSOS DE COMPRAS Nº 2251003 000021/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 2250.01.0001130/2024-88
I-Partes: Jucemg e Agência de Integração Empresa Escola Ltda Epp; II- Objeto: Prestação de serviços de Agente de Integração, para atendimento à Jucemg, com o objetivo de realizar a gestão administrativa de estágios remunerados, envolvendo processos de recrutamento, seleção, contratação e acompanhamento de estagiários, bem como a execução, e encerramento dos estágios, que deve ser executado conforme condições do Anexo I- Termo de Referência; III- Vigência: O prazo de vigência é de 01 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato, sendo prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133 de 2021; IV- Valor global anual estimado: R$ 310.627,92; V- Dotação orçamentária: 2251.23.125.029.4051.0001.3.3.90.39.52.0.60.1; VI-
Foro: Belo Horizonte. Firmado em 20 de agosto de 2024 por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela Agência de Integração Empresa Escola Ltda Epp e por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx pela Jucemg.
5 cm -22 1981812 - 1
Minas Gerais Participações
S.A. - MGI
LEILÃO DE IMÓVEIS MGI Nº. 07/2024
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ/MF:
19.296.342/0001-29 – Extrato da ata de 22/08/2024 referente ao Item 27: registra-se a desistência do quarto colocado: J**** L*** N***** G***** em 20/08/2024 e a convocação do quinto colocado:M***** A****** d* S**** em 22/08/2024.
2 cm -22 1981925 - 1
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11441. Processo Interno n° 010/2023. Contratada: CCA Automação Predial LTDA. CNPJ nº 18.765.951/0001-17. Objeto: prorrogação por 12 meses, fixando nova vigência até 20/10/2025. Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 24.999,00. Base Legal: Artigo 71 da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 22/08/2024.
2 cm -22 1981881 - 1
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-H20666. Objeto: Serviços de consulta, notificação e negativação de consumidores inadimplentes, score e enriquecimento de dados. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0- xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
2 cm -22 1981698 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Licitação Eletrônica 530-LS20656. Objeto: Ata de registro de preço de serviços relacionados à construção, montagem, desmontagem, testes físicos, testes de proteção, transportes, serviços especiais e demais serviços correlacionados em Subestações da Distribuição de Alta Tensão, detalhados no documento Requisitos da Contratação EA/ EA-00693/2024 e demais anexos. Edital e demais informações: https:// xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G20595. Contrato 4500031245. Contratada: DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. Objeto: Monitores Curvos. Valor: R$ 881.600,00. Prazo: 45 dias a partir de 26/08/2024. Ass.: 14/08/2024.
Licitação Eletrônica 530-TK20506 Contrato nº 4570019267. Contratada: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A. Objeto: Implantação do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído. Valor: R$4.933.022,61. Prazo: 38 meses a partir da Autorização de Início de Serviços. Ass. e Homolog.: 12/08/2024.
5 cm -22 1981677 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 510-G20619. Contrato 4500031246. Contratada: MEGGER BRASIL LTDA. Objeto: Equipamento Portátil de Localização de Falhas. Valor: R$ 194.999,98. Prazo: 70 dias a partir de 28/08/2024. Ass.: 21/08/2024.
2 cm -22 1981692 - 1
Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - Copasa
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 29, Inciso VII da Lei Federal 13.303/16. Processo: 129886. Objeto: Contratação de PLATAFORMA DIGITAL, em nuvem, para estimativa de custos referenciais para insumos de obras de engenharia, materiais estratégicos; produtos químicos e equipamentos. Prestador e Valor: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx- R$ 29.900.036,40. Prazo de Vigência: 36 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx – Superintendência de Aquisições e Logística. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores. Ratificação do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente da COPASA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, inciso CAPUT da Lei Federal 13.303/16. Processo: 129771. Objeto: Autorizar o patrocínio incentivado para o projeto “Plano Anual da Fundação de Educação Artística” - PRONAC 23.0103. Prestador e Valor: Associação de Amigos da Fundação de Educação Artística - FLAMA. R$350.000,00. Prazo de Vigência: 12 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Superintendência de Comunicação Institucional. Ratificação do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor- Presidente da COPASA.
18 cm -22 1981849 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9436641/2024
Contrato nº 9436641/2024, de prestação de serviços, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e a empresa CS Brasil Frotas S.A.. Objeto: Contratação de serviços de Locação de veículos automotores novos para transporte de pessoas e pequenas cargas, sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, em todo território estadual, para a prestação de serviços públicos permanentes ou de longa duração, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 36 (trinta e seis) meses. Valor Global: R$1.653.489,36(um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), Assinatura: 21/08/2024. Signatários:Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por contratante;Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por contratada. Processo SEI nº 1480.01.0010043/2023-21.
4 cm -22 1981576 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1481000703/2022
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx/MG. Fica designado como Fiscal da Parceria o Servidor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Masp 1081369-9.
As partes comprometem-se a nada mais pleitearem uma da outra, em
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
Processo Sei nº 1480.01.0009389/2021-31.
juízo ou fora dele, quaisquer direitos e obrigações oriundos do presente Termo de Compromisso. A rescisão foi conforme o previsto no Item
8.2 do Termo de Compromisso. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Presidente da FAOP), Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (Repesentante da UFOP) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Estagiário). Data da Assinatura: Ouro Preto,13 de agosto de 2024.
3 cm -22 1981912 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
INSTRUMENTO JURÍDICO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9345730/2022. Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. Objeto: prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, vigorando do dia 21.09.2024 a 20.09.2026.Valor do termo aditivo: R$16.677,18 (dezesseis mil e seiscentos e setenta e sete reais e dezoito
EXTRATO DE DISTRATO
Extrato do Distrato ao Contrato n° 11232. Processo Interno n° 185/2022. Contratada: Sompo Seguros S.A. CNPJ nº 61.383.493/0001-80. Objeto: Distrato ao contrato 11232. Base Legal: Artigos: 68 e 72 da lei 13.303/16. Data da Assinatura: 22/08/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato do Acordo de Cooperação Tecnica nº 11661. Processo Interno n° 933/2024. Partícipes: Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, CNPJ nº 17.398.512/0001-50 e Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte CNPJ nº 17.179.359/0001-70. Objeto: definição dos termos e condições para a cooperação e estabelecimento de compromissos e responsabilidades de cada parte para a gestão das relações institucionais, integração de esforços e cooperação entre elas, inerentes à esfera de competência de cada uma, visando a continuidade das ações da agência Invest BH para o período de agosto de 2024 a agosto de 2026. Vigência: 24 meses contados da assinatura. Base Legal: artigo: 27, §3º da Lei 1303/2016. Data da Assinatura: 21/08/2024.
4 cm -22 1981880 - 1
Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig
MINAS GERAIS - COPASA MG AVISOS DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.0620240075
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de melhorias na barragem do Córrego Areia localizado em Araxá / MG. Dia: 17/09/2024 às 14:30 horas - Local: Site da COPASA. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx. br (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 23/08/2024.
MODO ABERTO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.2024/3159.
Objeto: BOOSTER CONTAINER. Dia da Licitação: 03 de setembro de 2024 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 26/08/24 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0299.
Objeto: Sistema de resfriamento. Dia da Licitação: 03 de setembro de 2024, às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 26/08/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1481001176/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas/MG. Fica designado como Fiscal da Parceria a Servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Masp 1484849-3. Processo Sei nº 1480.01.0007150/2021-53.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1481003303/2022
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG. Fica designado como Fiscal da Parceria a Servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Masp.: 904054-4. Processo Sei nº 1480.01.0008254/2022-21.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1481001900/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Prefeitura Municipal de Montezuma /MG. Fica designado como Fiscal da Parceria a Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp.: 1528888-9. Processo Sei nº 1480.01.0007161/2021-47.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1481000751/2021
centavos). Dotação orçamentária: 1221.04.122.705.2500.0001.3390
3987.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Representante legal
- Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA) e Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Avelar (Secretário de Estado - Secretaria De Estado De Desenvolvimento Econômico – SEDE). Data da assinatura 22.08.2024.
MODO ABERTO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.2024/3107.
Objeto: Válvulas e ventosas. A COPASA MG informa que, a Licitação Modo Aberto Eletrônico, objeto acima mencionado, anteriormente adiada “Sine Die”, fica marcada para o dia 03/09/2024 às 09h15. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 26/08/24 no site:
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE
e a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Rio Pardo/MG. Fica designado como Fiscal da Parceria o Servidor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Masp.: 108.1369-9. Processo Sei nº 1480.01.0011007/2020-95.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1481001090/2021
3 cm -22 1981857 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 9290695/2021- (INF.4342.00)
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG. Contratada: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. CNPJ: 16.636.540/0001-04. Processo SEI: 2070.01.0002358/2021-67. Objeto: Prorrogaçãoda vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 9290695/2021; Manter o preço dos serviços continuado do Contrato de Prestação de Serviços nº 9290695/2021;Data de assinatura: 22/08/2024. Vigência: A contar do dia 01/10/2024 à 01/10/2025. Valor global estimado: R$ 14.435,64 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 2071.19.122.705.2500.000 1.3.3.90.40.03.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Cláudia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Representante legal da Contratada e Thiago Canuto Lemos - Representante legal da Contratada.
4 cm -22 1981784 - 1
CONTRATO
Contrato nº 4600001196. Partes Gasmig x TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. Modo Aberto Eletrônico tipo menor preço – AMP-0029/24 – Lote 01. Objeto: Serviços de Renovação do Licenciamento MICROSOFT ENTERPRISE AGREEMENT EA,
junto à Microsoft Corporation, que engloba todo o licenciamento de servidores, usuários e estações de trabalho utilizados pela GASMIG. Prazo: 36 meses. Valor: R$ 8.244.961,02. Assinatura: 22/08/2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
3 cm -22 1981942 - 1
Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S.A. - BDMG
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contrato: 10874/2024. Contratada: SINGULARH LTDA, CNPJ 04.782.960/0001-01. Objeto: Serviços especializados em desenvolvimento individual e coletivo para o Comitê Executivo do BDMG. Valor: R$65.000,00. Dotação Orçamentária: 8173600005
- Treinamento/Congressos/Seminários e Afins. Prazo de vigência: 06 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 22/08/2024. Fundamento legal: Artigo 29, II da Lei Federal nº 13.303/2016. Aprovação pela Gerente Administrativa e de Serviços da X.XX em 13/08/2024.
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xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
MODO ABERTO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.2024/3167.
Objeto: painéis elétricos. Dia da Licitação: 03 de setembro de 2024, às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 26/08/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx. (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.0620240053
Objeto: execução, com fornecimento de materiais, equipamentos, insumos, mão de obra e a elaboração dos projetos executivos das obras e serviços para a implantação de sistema de desidratação de lodo de reator UASB da estação de tratamento de esgotos Onça com utilização de Geoformas (BAGs), em belo Horizonte / MG. O presente Processo foi homologado em 21.08.24. Data: 22/08/2024.
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240066
Objeto: execução, com fornecimento de materiais e equipamentos, das obras e serviços para a implantação da UTR - Unidade de Tratamento de Resíduos, no município de Frutal / MG. Vencedora: Consorcio UTR Frutal ITG, Constituido Pelas Empresas ITG Construções S/A (Líder), Construtora Solutec Ltda e Hydro Tech Brasil Equipamentos para Saneamento Ltda. Valor: R$7.090.809,16. Data: 22/08/2024.
A DIRETORIA
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas/MG. Fica designado como Fiscal da Parceria a Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp.: 1528888-9. Processo Sei nº 1480.01.0007957/2021-89.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1481002008/2023
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Uberlândia. Objeto: Prorrogação de Ofício do Termo de Convênio por mais 39 dias. Assinatura: 15/03/2024. Processo Sei nº 1480.01.0004812/2023-26.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 9437055/2024
Contrato nº 9437055/2024 de prestação de serviços, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE e a empresa E.A. Comunicação Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestar os serviços que garantam a participação da Subsecretaria de Esportes
- SUBESP, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG, na CASA BRASIL PARIS, que acontecerá nos dias 28/08/2024 a 08/09/2024, no Espaço Communale, Saint Ouen - Paris, França, incluindo a contratação dos direitos adquiridos, espaço MG e gastronomia mineira.Assinatura 22/08/2024. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, por CONTRATANTE; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por CONTRATADA. Processo SEI 1480.01.0006029/2024-47.