TOMADA DE PREÇOS nº 04/16 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 9.685/026/16
TOMADA DE PREÇOS nº 04/16 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 9.685/026/16
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de cobertura na Unidade Regional de Registro (UR-12) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo - Anexo II deste Edital.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala da Comissão de Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 07/07/2.016 às 10h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima em ato público.
RETIRADA DO EDITAL ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
VISTORIA: É obrigatória. Deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto à Unidade Regional de Registro (UR-12) pelos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1.989 com as respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a X.
2.2- A despesa, orçada em R$ 44.420,01 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e um centavo) conforme planilha de serviços e custos apresentada no Anexo II - Memorial Descritivo, onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 44.90.51.30.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
4.1- Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3.
4.2- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3.
4.2.8- Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2;
4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação);
4.4- Os licitantes deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada preferencialmente fora do Envelope nº 1 (Habilitação).
4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):
4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido, respeitado o disposto na alínea “f” do item 4.6.2;
b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP;
c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3;
4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica Operacional relacionada no item 4.6.4;
4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.5.
4.6- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
4.6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) A comprovação de regularidade fiscal será exigida para efeito de assinatura do contrato, da seguinte forma:
f1) Os licitantes, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.6.3- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando que:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.6.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Atestado de Vistoria, conforme Xxxxx XXXX deste Edital;
c) Qualificação Operacional:
c1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, no(s) qual(ais) se comprove(m) execução de cobertura metálica com forração de vidro em área mínima de projeção de, 13,50 m2;
d) Qualificação Profissional:
d1) Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(*) deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam referência à execução de cobertura metálica com forração de vidro.
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.6.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Índices Contábeis:
c1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c1.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
c2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
c3) Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas ” c1” e “c2” deste subitem “c” deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
c4) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores contábeis:
c4.1) Índice de Liquidez Geral (ILG), assim composto:
ILG = AC + ANC PC + PNC | Onde: AC é o ativo circulante; ANC é o ativo não circulante; PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante. |
Deverá ser igual ou superior a 1.
c4.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC), assim composto:
ILC = AC PC | Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante. |
Deverá ser igual ou superior a 1.
c4.3) Índice de Endividamento (IE), assim composto:
IE = PC + PNC AT | Onde: PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante; AT é o ativo total. |
Deverá ser menor ou igual a 0,5.
c5) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
4.7- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.7.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Tribunal de Contas aceitará como válidos os documentos expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.7.2- Ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores.
4.8- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.8.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.6.1 a 4.6.5;
4.9- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.10- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 04/16 PROCESSO TC-A - 9.685/026/16 "ENVELOPE nº 1 - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/cep, telefonex, e-mail do licitante e data;
5.2.2- Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra por item / subitem, Soma, Total Global sem BDI, e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos, e ainda o Preço Total Global com BDI em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução dos serviços de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços;
5.2.4- Prazo de garantia dos serviços não inferior a 60 (sessenta) meses e 12 (doze) meses (ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior) para os materiais, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.6- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo;
5.2.7- Declaração de que os preços apresentados referentes ao objeto ofertado contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.3- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 04/16 PROCESSO TC-A - 9.685/026/16
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5.4- O arquivo eletrônico Anexos será disponibilizado no endereço: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx objetivando facilitar a elaboração da Proposta Comercial pelas licitantes.
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço potal global com BDI de cada proposta;
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total global com BDI;
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o preço total global com BDI por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
7.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital,
ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
7.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocolados diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
7.8.2- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações - DM-5 no prazo de 48 horas;
7.8.3- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
7.8.4- Admite-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
7.9- Os recursos contra as decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
7.9.1- Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
7.9.2- Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Tribunal de Contas convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital;
7.10.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007 é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.11- Constitui condição para a celebração da contratação:
7.11.1- Comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
a) A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.2) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
a.3) Fiança bancária.
b) A fiança bancária deverá conter:
b.1) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b.2) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b.3) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
c) Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d) A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
7.11.2- A inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
7.11.3- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
7.11.4- Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Estas condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira da Minuta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA e/ou CAU.
9.2- As condições de pagamento estão dispostas na Cláusula Quarta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10 - SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 (Anexo X deste Edital), deste Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 1.993.
São Paulo, em 20 de junho de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
TOMADA DE PREÇOS n° 04/16 PROCESSO TC-A n° 9.685/026/16
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2.016.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Do Objeto
Contratação de empresa especializada para construção de cobertura na Unidade Regional de Registro UR-12 (localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, XX) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
Das Obrigações da contratada
- Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas;
- A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais do Contratado, ou fornecidos pelo Contratado são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
- O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos;
- Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado;
- Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras de todos os materiais de acabamento, ferragens, além de todos os equipamentos e acessórios;
- Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
- A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação;
- É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
- Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal;
- Refazer em até 05 (cinco) dias úteis, e a suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas;
- Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a “Lei do Silêncio” da Municipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal;
- Comunicar e justificar à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito);
- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
e) Materiais e equipamentos a serem fornecidos quando indicados, como referência, nesse memorial modelo e/ou marca deverão apresentar similaridade quanto às características técnicas e funcionais, bem como possuírem qualidade equivalente (durabilidade, acabamento, disponibilidade de peças de reposição, etc...) aos modelos/marcas referendados. Equipamentos quando submetidos à classificação de eficiência energética deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização;
- Estar ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
- Nos serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada além de atender às exigências legais da Municipalidade, deve certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade;
- A obra será entregue completamente limpa, inclusive vidros e pisos que serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas;
- A garantia da obra será de no mínimo 12 (doze) meses para materiais ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e 60 (sessenta) meses para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
- Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
- Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente deste Tribunal;
- A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser complementados em todos os seus detalhes, ainda que eventual procedimento de cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado, ou seja, serviço
posto e operacional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades;
- Fazem parte deste Memorial Descritivo a Planilha de Serviços e três desenhos anexos.
Do Memorial Descritivo
1- COBERTURA METÁLICA COM FORRAÇÃO DE VIDRO
1.1. Confecção e instalação de estrutura metálica, com prévia apresentação de projeto, para verificação e aprovação da Comissão de Fiscalização – CF, com emissão de ART pelo responsável da estrutura em comento. Estrutura será construída em material metálico com galvanização a quente e acabamento em esmalte sintético à base de água, cor “tabaco BR”, catálogo Suvinil, linha Esmalte Premium, ou similar em técnica, qualidade, durabilidade e acabamento (cor indicada para efeito de orçamento a ser confirmada junto à CF, harmonizando com a plataforma elevatória e demais componentes da edificação), após preparação de superfície com aplicação de primer tipo Galvit ou similar em técnica e qualidade. Item prevê a fixação dos pilares (P1, P2, P3 e P4 - desenho 02) no piso/mureta (por pinos) e de partes da estrutura da cobertura por meio de buchas e parafusos (sem danificar a pintura) nas peças estruturais (viga) e na alvenaria (muro), conforme desenhos 01 e 02. Incluso reforço ou preparação estrutural no piso/mureta (apoios de concreto-armado) onde se entender necessários. As partes da estrutura da cobertura a serem fixadas junto à viga e muro deverão receber vedação e acabamento com cordão de material selante flexível, tipo silicone ou similar em técnica, em todo perímetro de contato, com a devida adaptação/preparação nas partes metálicas da cobertura quando necessário (desenho 02), p.ex., previsão de “abas” para o escoamento da água de chuva sobre a cobertura. Os desenhos 02 e 03 servem como referenciais da modelagem esperada da cobertura, sendo os pontos de apoio, os pilares P1, P2, P3 e P4, além dos pontos de contato e fixação na viga e muro frontal. Pilar P3 a ser fixado sobre a alvenaria de suporte da plataforma de elevação, em uma das extremidades laterais, dada presença de pilaretes de concreto-armado. Estruturação da cobertura e paginação das placas de vidro ilustrativos (desenho 02 e 03), fornecendo parâmetros para elaboração de projeto pela Contratada. Serviço prevê os arremantes decorrentes da fixação no piso e paredes. Previsão de forração do piso, dada possibilidade, de queda de materiais e ferramentas durante a montagem da cobertura, com material espesso e capacidade de absorção de impacto compatível. Estrutura deverá ser construída com perfis metálicos com galvanização por imersão a quente, para tanto foram considerados perfis metálicos de seção retangular com 2,0 mm de espessura, e dimensões 100x50 mm e 120x40 mm. Nas partes fixas rente à viga e muro, bem como no plano inclinado, previsão de “abas” para escoamento da água de chuva no plano da cobertura (desenho 02). Incluso o fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.2. Fornecimento e assentamento de vidro temperado e laminado, para forração da cobertura, dotado de película para controle solar, possuindo cada lâmina de vidro 6,0 mm (seis milímetros cada). Fixação junto à estrutura será por meio de silicone estrutural cor neutra. Fixação deverá garantir a perfeita estanqueidade da cobertura. Incluso fornecimento e aplicação de película de
controle solar (cor a ser ajustada com a Comissão de Fiscalização), com controle de luz de 91% e de 84% de calor.
Deverá ser fornecida amostra do vidro laminado com indicação das especificações do filme de controle solar a ser aplicado para aprovação pela Comissão de Fiscalização. Paginação das placas de vidro, indicada no desenho 02, apenas indicativa. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3. Calha retangular junto à estrutura da cobertura e fixação (calha avulsa de material plástico ou metálico galvanizado, ou mesmo incorporado à estrutura da cobertura por meio de perfil metálico galvanizado com dimensões que permitam a captação apropriada da água de chuva), nos locais indicados no desenho 02, para captação de águia pluvial, incluindo tubos de PVC com 3” de diâmetro (no mínimo) para descida e devida fixação. Alocação dos citados tubos de descida deverá ser indicada no desenho a ser apresentado (item 1.1) e sujeito a discussão junto à CF. Indicação do formato da calha, no caso de peça junto à estrutura, demonstrado no desenho a ser apresentado à CF, ou apresentação de amostra no caso de calha desvinculada da estrutura metálica, também para aprovação pela CF. Incluso acabamento em esmalte sintético. Atenção à compatibilidade estética do conjunto. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.4. Limpeza final e durante a execução dos serviços. Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Além da limpeza da cobertura a ser construída limpeza se estende ao entorno, como as áreas de piso. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra.
Da Preparação para Execução dos Serviços
a) A Contratada executará ligações elétrica provisórias necessárias para realização de seus serviços, bem como para o funcionamento regular das atividades do Tribunal;
b) A Contratada deverá dar destinação e/ou disposição adequada aos materiais de refugo oriundos dos trabalhos aqui tratados. No caso dos resíduos metálicos deverão obrigatoriamente ser encaminhados à reciclagem. Conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Memorial Descritivo, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
c) A Contratada, antes do início dos serviços, deverá apresentar projeto da estrutura (com medidas confirmadas no local), contemplando detalhamento e todos os acessórios (calha, rufos, sistemas de fixação e ancoragem,...) e paginação da forração com placas de vidro, com a
emissão da ART referente à responsabilidade técnica por tal cobertura (desenho solicitado no item 1.1).
Do Prazo de Execução
O prazo para a realização dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela contratada, da autorização para o início dos serviços.
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de cobertura na Unidade Regional de Registro (UR- 12) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do Edital. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | COBERTURA METÁLICA COM FORRAÇÃO DE VIDRO | |||||||
1.1 | Estrutura metálica da cobertura, completa, com pilares e ancoragens, incluindo acabamento em esmalte sintético. Utilização de perfis metálico galvanizado por imersão à quente, seções retangulares aproximadas de 100x50mm e 120x40 mm, espessura mínima de 2,0 mm. Incluso pinos, chumbamentos, e demais sistemas de fixação demandados. Considerar adaptações civis necessárias pra fixação dos pilares, bem como arremates (tinta, cerâmica,...) | Kg | 253,00 | 29,87 | 5,49 | 7.557,11 | 1.388,97 | 8.946,08 |
1.2 | Forração com vidro temperado e laminado de 06 mm de espessura cada (x2, total 12,00 mm), fixado à estrutura com silicone estrutural, com a perfeita vedação junto à estrutura da cobertura. | m2 | 27,00 | 930,74 | 0,00 | 25.129,98 | 0,00 | 25.129,98 |
1.3 | Calhas para captação de água pluvial, incluindo fixação e tubulações de descida. | m | 14,00 | 64,59 | 24,29 | 904,26 | 340,06 | 1.244,32 |
1.4 | Limpeza permanente e final. | u | 1 | 0,00 | 215,63 | 0,00 | 215,63 | 215,63 |
Total Global, sem BDI | 33.591,35 | 1.944,66 | 35.536,01 |
BDI | 25% | 8.884,00 |
44.420,01
Total Global, com BDI
Origem dos dados:
CPOS: tabela de custos versão 166, base novembro/15, reajustada pelo INCC; Mercado: pesquisa internet em 13.05.16.
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS nº 04/16
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
PLANILHA DE PREÇOS: Contratação de empresa especializada para construção de cobertura na Unidade Regional de Registro (UR-12) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do Edital. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | COBERTURA METÁLICA COM FORRAÇÃO DE VIDRO | |||||||
1.1 | Estrutura metálica da cobertura, completa, com pilares e ancoragens, incluindo acabamento em esmalte sintético. Utilização de perfis metálico galvanizado por imersão à quente, seções retangulares aproximadas de 100x50mm e 120x40 mm, espessura mínima de 2,0 mm. Incluso pinos, chumbamentos, e demais sistemas de fixação demandados. Considerar adaptações civis necessárias pra fixação dos pilares, bem como arremates (tinta, cerâmica,...) | Kg | 253,00 |
1.2 | Forração com vidro temperado e laminado de 06 mm de espessura cada (x2, total 12,00 mm), fixado à estrutura com silicone estrutural, com a perfeita vedação junto à estrutura da cobertura. | m2 | 27,00 | |||||
1.3 | Calhas para captação de água pluvial, incluindo fixação e tubulações de descida. | m | 14,00 | |||||
1.4 | Limpeza permanente e final. | u | 1 | |||||
Total Global sem BDI | ||||||||
BDI | ||||||||
Total Global com BDI |
TOTAL GLOBAL COM BDI POR EXTENSO:
Prazo de garantia dos serviços: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 60 meses).
Prazo de garantia dos materiais: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses, ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior).
Prazo de execução dos serviços: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta (mínimo 60 dias): dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Tomada de Preços nº 04/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 9.685/026/16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para construção de cobertura na Unidade Regional de Registro (UR-12) do CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 04/16 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
2.2.2- Nome, formação, endereço e fone/fax do responsável técnico direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, com competência técnica para o artigo 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia-CONFEA ou para o artigo 2º da resolução no 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
2.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo de execução dos serviços, é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.6- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, ou por requisito análogo do CAU, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.1.1-Somente serão expedidos os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.2- O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.2- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.2.1- Provisoriamente, após vistoria completa, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da data em que a
CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
3.2.2- Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 45 (quarenta e cinco) dias da expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo II do edital, determinando sua correção/substituição;
3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5- O prazo de garantia dos serviços é de ( ) meses, e dos materiais é de
( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
3.6- O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
3.7- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA, diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, ou por requisito análogo do CAU, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ). A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 44.90.51.30.
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados da expedição do Termo de Recebimento Provisório, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação do(s) original(is) da(s) nota(s) fiscal(is) e acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN).
4.4- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
4.6- O pagamento respeitará, ainda, no que couber, as disposições da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo IX do Edital.
4.7- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
4.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias úteis;
4.8.1- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.9- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.10- O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.11- O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
4.12- A base de cálculo para aplicação de multas por eventual descumprimento pela CONTRATADA de condições de fornecimento será o valor do item de fornecimento pendente de entrega, pelos dias em atraso.
4.13- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4.14- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
4.14.1- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.15- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.14 e
4.14.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência deste Contrato iniciar-se-á na data de emissão da Autorização para Início dos Serviços (AIS), encerrando-se na data de término da garantia do objeto.
5.2- O prazo de execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
6.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.8- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.11- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.12- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.12.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.13- Fornecer a supervisão e administração necessária à execução dos serviços. 6.14- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.15- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
6.17- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
6.18- Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando nomes e números das cédulas de identidade, com antecedência mínima de 48 horas do início das atividades.
6.19- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída com o Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente. 9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Tomada de Preços nº 04/16
Pelo presente, designo o Sr , portador do
R.G. nº para representante da empresa
, CNPJ: estando ele
credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 04/16, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VII DECLARAÇÕES
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante da Tomada de Preços nº 04/16, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de cobertura na Unidade Regional de Registro (UR-12) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do Edital.
Atestamos, para fins de participação no Tomada de Preços nº 04/16, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail : _,esteve neste local em / /2.016, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO IX
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO X RESOLUÇÃO nº 5/93
(Atualizada pela Resolução nº. 03/08 de 03 de setembro de 2008)
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.