EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2019
Processo Administrativo Nº 046/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 11/07/2019 Horário: 08:00 horas.
Local: Departamento de Compras e Licitação – Sala de Reuniões - Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio nomeados pelo Decreto nº 001/2019 de 02 de janeiro de 2019, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados neste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 030/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração, instalação, funcionamento, análise da água e relatório técnico para 06 (seis) Poços de Monitoramento, sendo 02 (dois) para ETE com 01 (um) a montante e 01 (um) a jusante e 04 (quatro) para o Aterro Sanitário, onde será 01 (um) a montante e 03 (três) a jusante para verificações de contaminações, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal do Turismo e Meio Ambienteesclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º10.520 de 17/07/02, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada à Praça Cívica, nº: 01, Centro, São Simão – GO, iniciando-se às 08h00min do dia 11 de julho de 2019, e serão conduzidos, pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
I – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração, instalação, funcionamento, análise da água e relatório técnico para 06 (seis) Poços de Monitoramento, sendo 02 (dois) para ETE, com 01 (um) a montante e 01 (um) a jusante e 04 (quatro) para o Aterro Sanitário, onde será 01 (um) a montante e 03 (três) a jusante, para verificações de contaminações.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 – Somente poderão participar do presente Pregão Presencial microempresas e empresas de pequeno porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Instrução Normativa nº. 008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
2 - Na hipótese de não haver microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente pregão, o Município poderá aceitar a participação de qualquer pessoa jurídica que satisfaça as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; salvo mediante determinação judicial.
3.2 - Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município (Art.7º da Lei n.º 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
3.4 - Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.5 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A Declaração da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o Direito de Preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do Direito de Preferência.
d) O Direito de Preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(§ 1º do artigo 43 da Lei Complementar 147/2014 ).
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, a pregoeira e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2019
DATA DE ABERTURA: 11/07/2019 HORÁRIO: 08:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2019
DATA DE ABERTURA: 11/07/2019 HORÁRIO: 08:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
2 - Os envelopes exigidos no subitem 4.1, deverão ser entregues, no endereço citado, a pregoeira ou aos membros da Equipe de Apoio. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes/documentos entregues em outros setores da Prefeitura.
3 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pela pregoeira ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
3.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
3.3 - A partir do momento em que a pregoeira proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
3.4 - Recebidos os envelopes “n.° 1”, Proposta de Preços, e “n.° 2”, Documentos de Habilitação, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes do modelo constante do Anexo VII
– Modelo de Proposta Comercial, contendo os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) Número do processo e deste Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital.
d) Preço do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total da proposta), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, combustíveis, motorista, peças e manutenção e quaisquer outras despesas, serão todos por conta da contratada.
e) A planilha orçamentária deverá pautar-se nos custos unitários das tabelas de referências da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
g) O prazo de entrega e da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias, e deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização dos serviços;
h) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
i) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pen drive o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta, caso não seja disponibilizado, não haverá necessidade do mesmo.
j) Os preços dos objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade e comprovante de endereço em se tratando de pessoa física;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III);
b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Anexo II).
1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro ou inscrição da empresa contratada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Urbanismo e Arquitetura (CAU), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu Responsável Técnico, na forma da legislação vigente.
b) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem ter o licitante fornecido ou estar fornecendo satisfatoriamente
prestação de serviços de perfuração de poços, item de maior relevância.
1.6 - Da visita técnica:
1.6.1. A empresa interessada poderá realizar visita no local da prestação dos serviços. Não será motivo de inabilitação da licitante a não realização da visita, entretanto, implicará na aceitação tácita das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. As visitas serão realizadas entre os dias 01 de julho a 09 de julho, em horário comercial. Informações para o agendamento das visitas: Secretária de Infraestrutura (00) 0000-0000.
1.6.2. A visita será feita pelos Responsáveis das empresas acompanhados pelo Representante da Prefeitura Municipal.
1.6.3. Após conhecido o local dos serviços, o representante da Prefeitura Municipal atestará a Declaração de Visita ao Local dos Serviços emitida pela Prefeitura.
1.6.4 Na oportunidade será expedido em favor do licitante o atestado de vistoria, documento indispensável à habilitação no certame.
1.6.5. A visita é facultativa, permitindo-se a sua substituição por declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições existentes no local dos serviços a serem executados.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pela Pregoeira e Equipe de Apoio;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pela Pregoeira será feita por item de menor preço e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em condições de exercer o Direito de Preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o Direito de Preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentar restrições na Regularidade Fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço Global.
XI- DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Local / Prazo de Entrega – A prestação de serviços deverá ser feita de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, emitirá as Notas de Empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/GO.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária Ficha 305 – 01.11.00.18.122.1828.10020.4.4.90.51
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega do objeto;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação;
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de Habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão, onde será somente aceito via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO em originais, não aceitando via fax, e-mail ou outro meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Simão- GO.
9 – É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de São Simão (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
13 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, site da prefeitura municipal, mural, estando a Pregoeira e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis;
São Simão, Goiás aos 28 dias do mês de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DEMANDANTE
Solicitante: Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração, instalação, funcionamento, análise da água e relatório técnico para 06 (seis) Poços de Monitoramento, sendo 02 (dois) para ETE, com 01 (um) a montante e 01 (um) a jusante e 04 (quatro) para o Aterro Sanitário, onde será 01 (um) a montante e 03 (três) a jusante, para verificações de contaminações.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente contratação se faz necessária para a obtenção da Licença de Funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e Licença de Funcionamento do Aterro Sanitário Municipal.
2.2 - Diante do exposto, justifica-se a necessidade de tal serviço em caráter de urgência, a fim de cumprir com as normas ambientais para prevenção e monitoramento do lençol freático evitando problemas ambientais futuros, e para cumprimento as normas vigentes, conforme determinado pela da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA para a emissão da Licença de Funcionamento dos mesmos.
3 - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A contratação do OBJETO deste Termo de Referência, se dará por meio de processo licitatório a ser implementado pela CONTRATANTE, via utilização do Pregão Presencial, que tem respaldo no Decreto n° 3.555 de 8 de agosto de 2000, Lei 10520/2002 e subsidiariamente na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, podendo participar apenas pessoas jurídicas pertinentes ao objeto.
4 - DADOS TÉCNICOS
Segundo a NBR 13895/1997 – CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO E
AMOSTRAGEM em Anexo.
• Profundidade : Até 20 metros
.
5 - MODO DE EXECUÇÃO
A execução do mesmo se dará através da NBR 13895/1997 – Construção de Poços de Monitoramento e Amostragem.
Para apresentação de projeto devem ser fornecidos a SUMMA – Superintendência de Meio Ambiente - os elementos descritos em 5.1 a 5.1.5.
5.1 - Descrição da geologia local
Deve ser incluída uma descrição objetiva dos seguintes itens:
• distribuição litológica;
• características sedimentológicas estratigráficas;
• características estruturais.
5.1.1 - Aspectos hidrogeológicos
Devem ser abordados os seguintes itens:
• faciologia hidrogeológica;
• espessura do(s) aquífero(s), em especial do freático;
• estimativa da velocidade do fluxo;
• apreciação da rede de fluxo e sentido de escoa- mento.
5.1.2 - Mapa piezométrico
Indicar em planta topográfica, em escala adequada, com a inclusão da instalação a ser monitorada, as cotas do nível de água do aqüífero superior com referência a um “datum” especificado.
5.1.3 - Localização dos poços
Localizar em planta topográfica, em escala apropriada, que inclua a instalação a ser monitorada, os pontos onde devem ser implantados os poços. Na planta deve haver pelo menos uma referência de coordenadas cartesianas e locação que sirvam como referência para a transposição em mapas oficiais.
5.1.4 - Memorial descritivo
Deve ser apresentado um memorial descritivo nos termos desta norma.
5.1.5 - Parâmetros a serem analisados na água
Indicar quais e em que frequência devem ser analisados os parâmetros de qualidade de água e indicadores de contaminação pertinentes ao caso. Cada amostragem deve ser complementada com a determinação do nível de água.
5.2 - Poço de Montante
A rede de monitoramento deve possuir um ou mais poços localizados a montante da instalação a ser monitorada (por exemplo, aterro conforme a NBR 10157), a fim de que possa ser avaliada a qualidade original da água subterrânea. Deve(m) ser distanciado(s) de tal forma a evitar a sua própria contaminação por uma eventual difusão remontante.
5.3 - Poço a Jusante
Devem ser instalados pelo menos três poços, não alinhados, a jusante da instalação, para avaliar possível interferência desta na qualidade original da água subterrânea.
Notas:
a) No caso de dúvidas quanto à direção e ao sentido do escoamento, um número maior de poços deve ser instalado.
b) Os poços a jusante são posicionados transversalmente ao fluxo subterrâneo, distribuindo- se ao longo da largura da possível pluma.
c) Os poços a jusante devem ser distribuídos próximos a área de disposição para que a pluma possa ser identificada o mais breve possível.
5.4 - Construção dos poços de monitoramento
5.4.1 - Perfuração
O diâmetro de perfuração deve ser no mínimo de 200 mm. Deve ser evitada a utilização de fluidos de perfuração. No caso de sua necessidade, os mesmos não devem interferir na qualidade da água a ser monitorada. Durante o processo de perfuração é importante observar as variações do nível de água, bem como o acompanhamento e a descrição das amostras do material geológico selecionado.
5.4.1.1 - Supervisão
A perfuração de poços deve ser supervisionada por profissional legalmente habilitado.
5.4.1.2 - Equipamentos
Devem ser utilizados equipamentos adequados ao estado de agregação da rocha existente.
5.4.2 – Apresentação do relatório da construção dos poços de monitoramento
Após o término da construção, deve ser apresentado um relatório contendo os seguintes elementos para cada poço:
a) data de conclusão da construção;
b) método de perfuração utilizado e tipo de fluido de perfuração, se utilizado;
c) localização real dos poços, em planta topográfica e coordenadas cartesianas;
d) cotas do terreno, no local do poço, antes de ser executado, e da boca de revestimento interno;
e) diâmetro da perfuração e diâmetro interno do revestimento;
f) profundidade total do poço;
g) descrição do perfil geológico;
h) materiais utilizados no revestimento, filtro, pré-filtro, junções, selo e preenchimento;
i) dimensões e distribuição das ranhuras ou furos;
j) no caso de se usar tela, especificar o tipo de material e abertura de malha;
k) volume do pré-filtro utilizado;
l) volume do selo utilizado;
m) método de colocação do selo;
n) procedimento utilizado para o desenvolvimento do poço.
Nota: Deve ser fixada placa metálica (conforme a Figura 2) na parte interna da caixa de proteção.
10 cm
COTA DO TERRENO
COTA DO REVESTIMENTO DATA
5 cm
Figura 2 - Placa de identificação do poço
5.4.3 - Preparação do poço de monitoramento
Após o término da construção, o poço deve ser esgotado tantas vezes quantas forem necessárias, até que se obtenha água com turbidez menor ou igual a 5 N.T.U. Caso seja possível, proceder a uma análise das características dos sólidos em suspensão.
5.5 - Condições específicas
5.5.1 - Componentes dos poços de monitoramento
Os poços de monitoramento, são constituídos basicamente dos seguintes elementos:
• revestimento interno;
• filtro;
• pré-filtro;
• proteção sanitária;
• tampão
• caixa de proteção
• selo
• preenchimento
• guias centralizadoras
5.5.2 - Revestimento interno
Constituído de tubos de aço inoxidável, ferro fundido ou plástico, encaixados no interior de perfuração, com a função de revestir a parede da mesma.
Notas: a) A escolha do material deve ser feita em função das características do poluente a ser amostrado. Nos poços de monitoramento, são utilizados com mais frequência revestimentos de tubo de PVC rígido marrom (JS Classe 12), devido à sua praticidade, baixo custo, resistência e baixa reatividade. O diâmetro deve ser no mínimo de DN 100, suficiente para introdução do amostrador e para a medição do nível da água.
b) Nos casos de amostragem por bombeamento, o diâmetro pode ser inferior.
5.5.3 - Filtro
Tem a propriedade de permitir a entrada da água e de impedir a penetração de algumas impurezas plásticas do poço.
5.5.3.1 - Existem vários tipos de filtro, o mais comum é o do tipo ranhurado. Consiste em tubo com ranhuras vazadas, distribuídas como mostra a Figura 4-a). A largura da ranhura deve ser de 2 mm a 3 mm.
Notas: a) Recomenda-se a execução de ranhuras com comprimento um pouco menor do que a metade da circunferência da seção transversal.
b) A distância entre as ranhuras pode ser de aproximadamente 1 cm.
5.5.3.2 - O filtro é normalmente construído de PVC, entre- tanto, dependendo das substâncias existentes nas águas subterrâneas, pode ser substituído por outro material.
5.5.3.3 - Dependendo do tipo de solo local, o filtro pode ter uma melhor eficiência quando envolvido por uma manta geotêxtil ou por uma tela de náilon, a fim de evitar o entupimento das ranhuras.
5.5.3.4 - Os filtros dos poços podem ocupar a extensão da zona saturada, tanto nos poços a jusante como nos a montante. O comprimento do filtro depende de vários fatores, basicamente:
5.5.3.4.1 - Espessura saturada;
5.5.3.4.2 - Geologia;
5.5.3.4.3 - Gradiente hidráulico;
5.5.3.4.4 - Propriedades físico-químicas e concentração do poluente.
5.5.4 - Pré-filtro
Ocupa o espaço anular, entre o filtro e a parede de perfuração. É constituído de areia lavada de grãos quartzosos ou pedriscos de quartzo (inertes e resistentes).
5.1.3.1 - Deve ser cuidadosamente disposto, com os grãos bem assentados, minimizando a formação de espaços vazios.
5.1.3.2 - A granulometria adequada para o pré-filtro deve ser correspondente a um diâmetro maior do que a abertura do filtro.
5.5.5 - Proteção sanitária
Tem a função de evitar que a água superficial contamine o poço através da infiltração pelo espaço anular. É o conjunto formado pelo selo sanitário (argamassa de cimento da extremidade superior do espaço anular com aproximadamente 30 cm) e pela laje de proteção (piso de cimento, construído com pequeno declive, ao redor da boca do poço).
5.5.6 - Tampão
A extremidade superior do tubo (boca do poço) deve ser protegida contra a penetração de substâncias indesejáveis, que podem alterar os resultados de análise. É necessário instalar tampão removível e com chave. Na extremidade inferior do tubo, um tampão fixo de preferência rosqueado tem a função de evitar a entrada do material sólido dentro do poço.
Nota: A variação do nível de água pode causar uma variação de pressão dentro do tubo de revestimento, dificultando a retirada do tampão superior. Este problema pode ser evitado com
um pequeno orifício (respiro) no tampão.
5.5.7 - Caixa de proteção
O tubo de revestimento sobressai ao nível do terreno aproximadamente 0,2 m para evitar a penetração de água superficial e de elementos estranhos no poço. A caixa de proteção de alvenaria ou tubo de aço deve ter dimensões apenas suficientes para envolver a parte saliente do tubo de revestimento. Uma tampa na parte superior permite o acesso ao poço. Essa tampa pode manter-se fechada a chave para melhor proteção do poço.
Nota: O poço deve ser identificado de forma indelével, permanente e de fácil visualização em sua tampa ou laje de proteção sanitária.
5.5.8 - Selo
Obturador com a função de vedar o espaço anular em torno do tubo de revestimento, acima do limite máximo de variação do nível do aquífero, evitando a contaminação do poço por líquidos percolados pelo espaço anular. Serve também para delimitar camada de interesse dentro da zona saturada. O material vedante (bentonita, cimento) deve obstruir uma pequena parte do espaço anular, o suficiente para impedir a passagem de água de um nível para outro.
5.5.9 - Preenchimento
O espaço anular entre a parede de perfuração e a superfície externa do tubo de revestimento deve ser preenchido por material impermeável (argila, solo da escavação), em toda a extensão não saturada (acima do nível da água), a fim de fixar o tubo de revestimento e dificultar a penetração de líquidos provenientes da superfície.
5.5.10 - Guias de Filtros (Centralizadora)
(Dispositivos salientes, distribuídos ao longo do tubo de revestimento, fixados por seu lado externo). Tem função de mantê-lo centrado em relação ao eixo do poço.
5.6 - Extensão dos Filtros
5.6.1 - Filtro Longo
A instalação de filtros longos (mais de 3 m de comprimento) só é aconselhável quando a litologia é relativamente simples, a pluma possui uma distribuição vertical homogênea ou a vazão do aquífero é baixa.
Notas: a) O filtro longo, durante a amostragem, pode contribuir para a diluição da concentração da pluma.
b) Em situações em que a vazão do aquífero é extremamente pequena, o filtro longo permite agilizar a recuperação do nível de água após o esvaziamento para a coleta de amostras.
5.6.2 - Filtro Curto
É indicado em casos de se deparar com:
a) Geologia complexa;
b) Necessidade de caracterização mais precisa da pluma;
c) Poluente que ocupe nível preferencial dentro da zona saturada.
5.7 - Sistemas para avaliação das concentrações em diversos níveis
5.7.1 - Uma bateria de poços é utilizada para monitoramento puntiforme nos locais de zona saturada espessa. A bateria de poços constitui-se de um grupo de poços locados bem próximos uns aos outros, não alinhados, com profundidades variáveis e com filtros curtos (1 m a 3 m), dispostos em profundidades distintas. Esses poços são dimensionados para, em conjunto, interceptarem o fluxo subterrâneo em toda extensão ou em segmentos apropriados do aquífero freático.
5.7.2 - (Um multinível é utilizado para possibilitar a amostragem em vários níveis, dentro da zona saturada). O multinível consiste em tubos de comprimentos variáveis, munidos de filtros curtos, introduzidos em uma perfuração (exemplo: três tubos de DN 50), complementados com pré-filtro e selo, delimitando o campo de ação de cada filtro.
5.8 - Amostragem
Antes de iniciar a coleta de amostras, o poço deve ser esgotado pelo menos uma vez, aguardando-se a recuperação do nívelestático.
5.8.1 - Aspectos de um plano de amostragem
Um plano para amostragem de água subterrânea deve levar em conta múltiplos aspectos, tais como:
5.8.1.1 - tipo do resultado de análise, se pontual ou média;
5.8.1.2 - tipo do poço (por exemplo: um poço de filtro longo deve fornecer resultado médio a não ser que se usem mostradores especiais);
5.8.1.3 - técnicas de coleta;
5.8.1.4 - técnicas de preservação e acondicionamento de amostras;
5.8.1.5 - métodos de análise;
5.8.1.6 - procedimentos de encaminhamento de amostras.
5.8.2 - Problemas nas amostragens
Os problemas mais comuns nas amostragens são os seguintes:
• o responsável não prepara um plano ou simples- mente não tem plano definido;
• o plano contém poucas informações ou contém informações pouco relevantes para orientar o técnico que deve executar as coletas de amostras;
• as instruções do plano não são seguidas ou simplesmente se desconhece a existência de um plano;
• empregam-se técnicas inadequadas de esgotamento do poço;
• adotam-se equipamentos de coleta inadequados, que podem comprometer a qualidade da água do poço ou acarretar perda de compostos voláteis;
• nos laboratórios, não se utiliza branco de campo, reagente padronizado ou diluição padrão para identificar alterações nas amostras, após a coleta;
Nota: Recomenda-se a utilização de um branco de campo por amostragem para cada tipo de frasco.
• não se faz a limpeza apropriada do equipamento de amostragem;
• os equipamentos de amostragem (corda, balde e tubos) são colocados no solo, podendo
contaminar-se antes do uso;
• os dados de campo não são registrados devidamente (por exemplo: nível de água, temperatura);
• o procedimento para encaminhamento de amostras ao laboratório não é seguido devidamente;
pouca atenção é dispensada quando se anotam erros e anomalias;
• adotam-se protocolos de garantia de qualidade ou de controle de qualidade inadequados (campo e/ou laboratório).
5.8.3 - Informações Básicas
O plano de amostragem deve incluir as seguintes informações básicas:
a) planejamento da sequência de amostragem;
b) coleta de amostras;
c) preservação e manuseio de amostras;
d) procedimento de encaminhamento das amostras;
e) procedimento analítico;
f) controle de qualidade no campo e nolaboratório.
5.8.4 - Planejamento da sequência de Amostragem
Deve ser estabelecida uma sequência de amostragem para se evitar a contaminação dos poços e, também, resultados de análises errôneas pela contaminação cruzada.
Nota: Em uma campanha de amostragem para determinação de concentração de componentes orgânicos, onde não se tem informação prévia dos níveis de contaminação dos poços, deve-se utilizar um conjunto mostrador para cada poço. Nos casos em que essa informação seja disponível, a sequência de coleta deve ser do poço de menor para o de maior contaminação.
5.8.5 - Coleta de amostras
5.8.5.1 - Medida do nível estático
O plano de amostragem deve prever a medição do nível estático de cada poço antes de cada operação de esgotamento.
Notas: a)Os dados do nível de água coletados de forma sistemática são importantes para determinar se os fluxos horizontal e vertical sofreram alterações desde a caracterização inicial do aquífero.
b) O plano deve especificar o tipo de instrumento e a metodologia para medição do nível.
5.8.5.1.1 - O técnico de campo deve medir a profundidade da água no poço para calcular o volume de água estagnada e verificar as condições do filtro do poço (identificar problemas de turvação).
Nota: A medida deve ser tomada com erro menor que 0,3 cm.
5.8.5.1.2 - Cada poço deve ter um “datum” facilmente identificável com referência ao “datum” oficial mais próximo.
5.8.5.1.3 - Em áreas remotas, pode-se estabelecer um piquete provisório para facilitar a reamostragem.
5.8.5.1.4 - O equipamento utilizado para medição de nível deve ser suficientemente sensível, podendo ser uma trena de aço; recomenda-se um equipamento eletrônico.
Notas: a) Deve-se tomar cuidado para que o equipamento não contamine a amostra da água.
b) O equipamento de medição de nível deve ser construído de material inerte para facilitar a limpeza.
5.8.6 - Detecção de camadas imiscíveis
O plano de amostragem deve prover um esquema para determinar contaminantes imiscíveis (sobrenadantes e depositantes). Os compostos sobrenadantes normalmente são líquidos orgânicos insolúveis, menos densos do que a água, e os compostos depositantes são líquidos insolúveis, mais densos do que a água.
5.8.6.1.1 - A determinação das camadas imiscíveis deve ser feita com equipamentos especializados antes do poço ser esgotado para amostragem convencional.
5.8.6.1.2 - O plano deve especificar o tipo de equipamento para se detectar a fase mais leve e a fase mais densa.
5.8.6.1.3 - O procedimento para detecção de camadas imiscíveis deve compreender as seguintes etapas:
5.8.6.1.3.1 - remover a tampa do poço de monitoramento;
5.8.6.1.3.2 - amostrar o ar do poço para verificar a existência de voláteis;
5.8.6.1.3.3 - determinar o nível estático da camada de cima, empregando um manômetro (outro tipo de equipamento pode ser utilizado);
5.8.6.1.3.4 - colocar um sensor no poço para detectar a existência de camada imiscível.
5.8.6.1.4 - O monitoramento do ar acima de superfície livre da camada mais leve é importante para julgar se existe risco de explosão ou fogo.
5.8.6.1.5 - Um manômetro, sonda acústica ou apito (para poços muitos rasos) pode fornecer um registro preciso de profundidade da superfície do líquido no poço, mas nada é capaz de diferenciar a superfície potenciométrica da superfície da camada imiscível. Contudo é usual deter- minar a profundidade da superfície livre para auxiliar a colocação do sensor de interface.
5.8.6.1.6 - O sensor de interface tem duas finalidades:
5.8.6.1.6.1 - quando é lançado no poço, permite determinar a existência de líquido / orgânico;
5.8.6.1.6.2 - permite verificar a existência de camadas imiscíveis.
Nota: A existência de sobrenadantes torna impossível o uso exclusivo de sonda ou apito para a determinação do nível estático da água. O medidor de interface consiste em flutuadores de diferentes densidades, os quais acionam um dispositivo elétrico quando atravessam diferentes camadas.
5.8.6.1.7 -Determina-se a fase densa de líquido imiscível baixando o equipamento até o fundo
do poço, onde o detector de interface registra a presença de líquido/orgânico.
5.8.6.1.8 - O procedimento para coletar a fase leve imiscível depende de sua profundidade e espessura. A fase imiscível deve ser coletada antes de qualquer atividade de limpeza.
Notas:
a) Se a espessura da fase leve for de 60 cm ou mais, pode-se utilizar um coletor de caneca (caçamba de dardo).
b) Se a espessura da camada flutuante for menor que 60 cm e a profundidade da superfície for menor que a altura de sucção, pode-se empregar uma bomba peristáltica.
5.8.6.1.9 - Se a espessura da camada flutuante for menor que 60 cm e a profundidade de sua superfície for maior que a altura de sucção da bomba, deve-se modificar um coletor para permitir a entrada do líquido pela parte de cima. A válvula de baixo deve ser travada. A bola da válvula de cima pode ser removida para permitir a entrada da amostra por cima. A flutuação que ocorre quando o coletor recebe o líquido sobrenadante pode ser evitada, colocando-se um pedaço de tubo de aço inoxidável na linha de retorno, acima do coletor.
5.8.6.1.10 - O equipamento deve ser baixado cuidadosamente, medindo-se a altura da superfície da camada flutuante. O coletor deve ser baixado até a metade da camada sobrenadante. Esta técnica é a mais eficiente para amostrar a fase flutuante quando sua espessura mede poucos centímetros.
5.8.6.1.11 - O melhor método para coletar a fase densa imiscível consiste no emprego de um coletor com duas válvulas de retenção. Para efetuar uma boa coleta é necessário movimentar lentamente o coletor durante toda a operação. A fase densa deve ser coletada antes de qualquer atividade de esgotamento.
5.8.6.2 - Esgotamento do poço
A água parada do poço pode não ser representativa da qualidade da água no local. Portanto, o técnico deve remover a água estagnada no poço e no pré-filtro, de tal forma que a água da formação substitua a água estagnada.
5.8.6.2.1 - O plano de amostragem deve pormenorizar a operação de esvaziamento dos poços e indicar o tipo de equipamento a ser utilizado pelo operador.
5.8.6.2.2 - O procedimento de esgotamento deve assegurar que toda a água estagnada seja substituída por água de formação. A operação deve permitir o rebaixamento do nível de água acima do topo do filtro para assegurar que a água se mova ascendentemente.
5.8.6.2.3 - O procedimento do operador depende das características do poço. Ao esvaziar poços de baixa produtividade (aqueles que são incapazes de produzir três vo- lumes do poço), o operador deve esgotá-lo completamente. Assim que o poço se recuperar suficientemente, a primeira amostra deve ser utilizada para medição de pH, temperatura e condutividade. As amostras devem ser acondicionadas na ordem decrescente da susceptibilidade à volatilização. O poço deve ser retestado quanto ao pH, temperatura e condutividade depois da amostragem para avaliação da eficiência do esgotamento e verificação da estabilidade das amostras de água. Quando o tempo de recuperação do poço exceder 2 h, o operador deve coletar as amostras assim que for possível obter um volume suficiente para cada parâmetro.
5.8.6.2.4 - De forma alguma o operador deve esvaziar completamente o poço se a recarga for muito forte e provocar a formação de quedas d’água, acelerando a perda de voláteis. O operador pode evitar esse inconveniente, retirando três volumes do poço, a uma velocidade que não cause recarga excessiva, antes da amostragem.
5.8.6.2.5 - Alguns tipos de bomba (peristáltica, de ar comprimido e venturi) provocam volatilização e produzem elevada pressão diferencial, o que acarreta variação nas medidas de pH e condutividade, bem como nos resultados das análises para determinação dos teores de metais e de orgânicos voláteis. Essas bombas são aceitáveis para limpeza, desde que se deixe a água estabilizar antes da amostragem.
5.8.6.2.6 - Quando o equipamento de bombeamento tem que ser reutilizado há necessidade de descontaminá lo, procedendo de forma idêntica à adotada com relação ao equipamento de amostragem.
Nota: O uso de luvas limpas é obrigatório.
5.8.6.2.7 - Deve-se tomar precauções para que o solo não entre em contato com equipamentos de esgotamento e linhas de bombeamento, a fim de que não ocorra a introdução de contaminantes no poço de monitoramento.
5.8.6.2.8 - Se a água proveniente da limpeza estiver conta- minada, deve haver necessidade de acondicioná-la em tambores, para seu tratamento edisposição.
5.8.6.3 - Retirada de amostras
5.8.6.3.1 - A técnica utilizada para coleta de amostras deve levar em conta os parâmetros a seremdeterminados.
5.8.6.3.2 - Para garantia de que a amostra de água seja representativa da formação, deve-se reduzir ao mínimo as alterações químicas e físicas durante o processo de retirada de amostras.
5.8.6.3.3 - A fim de reduzir as possibilidades de contaminação da amostra, o operador deve atender aos seguintes requisitos:
5.8.6.3.3.1 - utilizar equipamentos de teflon ou de aço inoxidável; 5.8.6.3.3.2 - empregar amostrador específico para cada poço.
Notas: a) Se não houver um amostrador para cada poço, o operador deve limpar o equipamento antes de cada amostragem, coletar branco do equipamento e mandar analisá-lo para verificar se não há contaminação.
b) Recomenda-se a utilização de no mínimo um branco de equipamento por dia de amostragem.
5.8.6.3.4 - O plano de amostragem deve especificar a ordem em que as amostras devem ser coletadas, prevendo o início das coletas nos locais menos contaminados. Além disso, em cada poço, as amostras devem ser coletadas e acondicionadas de acordo com a ordem decrescente de sua susceptibilidade à volatilização a saber:
5.8.6.3.4.1 - voláteis (ver Anexo B da NBR 13895);
5.8.6.3.4.2 - compostos semivoláteis (ver Anexo B da NBR 13895); 5.8.6.3.4.3 - pesticidas/PCB (ver Anexo B da NBR 13895); 5.8.6.3.4.4 - metais totais (ver Anexo B da NBR 13895);
5.8.6.3.4.5 - metais solúveis (ver Anexo B da NBR 13895);
5.8.6.3.4.6 - carbono orgânico total (TOC); 5.8.6.3.4.7 - halogênios orgânicos totais (TOX); 5.8.6.3.4.8 - fenóis (ver Anexo B da NBR 13895); 5.8.6.3.4.9 - cianeto;
5.8.6.3.4.10 - nitrato e amônia;
a) sulfato e cloreto;
b) radionuclídeos.
5.8.6.3.5 - Os procedimentos para limpeza dos equipamentos devem ser relacionados no plano de amostragem.
5.8.6.3.6 - Os seguintes equipamentos são aceitáveis, quando empregados adequadamente:
5.8.6.3.6.1 - bomba de bexiga, com corpo de teflon ou aço inoxidável, acionada a gás (ver Figura 7);
5.8.6.3.6.2 - coletor de teflon ou aço inoxidável, com duas válvulas de retenção e dispositivo de esvaziamento na parte de baixo (ver Figura 6-a));
5.8.6.3.6.3 - seringa (de aço inoxidável ou teflon);
5.8.6.3.6.4 - coletor de teflon ou aço inoxidável, com uma válvula de retenção (ver Figura 6- b).
5.8.6.3.7 - Os equipamentos de amostragem devem ser feitos de material inerte. Os equipamentos revestidos com neoprene, coletores de PVC, tubo de teflon, bexiga de borracha de silicone, êmbolos de neoprene, polietileno e viton não são aceitáveis por interferirem nos parâmetros a serem analisados.
Nota: Se o operador estiver utilizando um coletor, o cabo deste deve ser de material inerte.
5.8.6.3.8 - No campo, o supervisor deve verificar se o operador está satisfazendo às seguintes condições:
5.8.6.3.8.1 - bomba de bexiga, se utilizada, deve ser operada continuamente, de tal forma que não ocorra pulsação, acarretando assim aeração naamostra;
5.8.6.3.8.2 - as válvulas de retenção dos equipamentos devem ser projetadas e inspecionadas para evitar problemas de entupimento ou de aeração na amostra;
5.8.6.3.8.3 - o equipamento de amostragem não deve ser lançado no poço para evitar turbulência, pois isto provoca desgaseificação da água no impacto;
5.8.6.3.8.4 - a transferência de uma amostra do mostrador para o frasco de coleta deve ser feita lentamente para evitar aeração;
5.8.6.3.8.5 - o equipamento de amostragem, quando limpo, não deve ser colocado diretamente no solo ou sobre outra superfície contaminada, antes de ser introduzido no poço.
5.8.6.3.9 - Quando não se utiliza um equipamento para cada poço, é necessário seguir o
procedimento para desmontar e limpar o equipamento antes de cada amostragem. A primeira lavagem pode ser feita com ácido nítrico ou clorídrico 0,1 N; a segunda com água de torneira, e a última, com água destilada.
Nota: O ácido clorídrico é geralmente preferível.
5.8.6.3.10 - Quando a amostragem se refere a orgânicos, há necessidade de lavar o equipamento com detergente sem fosfato e depois enxaguar com água de torneira, água destilada, acetona e hexano do grau pesticida. O operador deve amostrar primeiro os poços a montante e depois os a jusante.
Nota: As instruções de 5.4.5.4.9 e 5.4.5.4.10 são imprescindíveis quando se quer avaliar baixas concentrações próximas do limite de detecção do parâmetro a ser analisado.
5.8.6.3.11 - Quando se coletam orgânicos voláteis através de bomba de bexiga, a taxa de bombeamento não pode ser superior a 100 mL/min. Taxas mais elevadas podem provocar perda de compostos voláteis e variação do pH.
Após a coleta específica para voláteis, o operador pode aumentar a taxa de bombeamento. A vazão de amostragem não deve exceder a utilizada para esgotamento do poço.
5.8.6.4 - Análises in situ ou de campo
5.8.6.4.1 - Vários constituintes instáveis devem ser testados no poço (in situ) ou logo após a coleta na boca do poço. Como exemplos de elementos ou propriedades instáveis incluem-se: pH, potencial redoz, cloro, sulfeto, oxigênio dissolvido, alcalinidade e temperatura. Apesar da condutividade específica ser relativamente estável, é aconselhável determiná-la em campo.
5.8.6.4.2 - A maioria dos instrumentos de condutividade requerem compensação de temperatura, portanto há necessidade de medir a temperatura quando se determina a condutividade.
5.8.6.4.3 - Se o operador utilizar sensores (eletrodo para pH, eletrodos de íon específico, termistores) para medir quaisquer das propriedades relacionadas, é importante que esta seja a última operação, de tal forma que a contaminação potencial pelo eletrodo seja a menor possível.
5.8.6.4.4 - Os sensores de monitoramento não devem ser colocados nos frascos de coleta de amostra de água.
5.8.6.4.5 - O operador deve providenciar a calibração dos equipamentos de monitoramento ou sensores e kits de campo, antes de qualquer medição, em conformidade com as instruções do fabricante e com os métodos de avaliação de resíduos sólidos, conforme Physical/ Chemical Methods (SW-846, 2ª edição, 1982).
5.8.7 - Preservação e manuseio de amostras
5.8.7.1 - Generalidades
5.8.7.1.1 - Muitos dos constituintes químicos e parâmetros físico-químicos que devem ser medidos ou avaliados em programas de monitoramento não são quimicamente estáveis daí a necessidade de preservação. Em complementação, o “Guia Técnico de Coleta de Amostras de Água” (Xxxxx e Derisio - CETESB) especifica frascos de amostras que o operador deve utilizar para cada constituinte ou conjunto de parâmetros (ver Anexo A).
5.8.7.1.2 - O método de preservação e o tipo de frasco de coleta devem ser identificados no plano de amostragem.
5.8.7.1.3 - Todos os procedimentos para transferência de amostras no campo e fora do laboratório devem ser de- talhados no plano de amostragem. O manuseio impróprio de amostras pode alterar os seus resultados analíticos. As amostras no campo devem ser retiradas diretamente do equipamento de amostragem para o frasco de coleta. Não é prática aceitável fazer amostras compostas em um mesmo frasco de boca larga e depois transferi-las para frascos menores.
5.8.7.1.4 - O plano de amostragem deve especificar as técnicas para transferir as amostras com voláteis, do equipamento de amostragem para o frasco de coleta, a fim de que as perdas por agitação e volatilização sejam reduzidas ao mínimo.
5.8.7.2 - Frascos de coleta
5.8.7.2.1 - O plano de amostragem deve identificar o tipo do frasco de coleta a ser usado, assim como o procedi- mento para garantir que os frascos não estejam com contaminantes antes de seremusados.
5.8.7.2.2 - Quando os metais constituírem os elementos de interesse, devem-se utilizar frascos de teflon ou polietileno com tampa de polipropileno. Quando os orgânicos forem compostos de interesse, devem-se utilizar frascos de vidro âmbar, com tampa revestida de teflon.
Nota: Os frascos devem ser limpos conforme o parâmetro de interesse.
5.8.7.2.3 - Quando as amostras tiverem de ser analisadas para identificação dos metais, tanto os frascos de coleta quanto a vidraria de laboratório devem ser muito bem lavados com detergente não fosfatado e água de torneira, enxaguados com ácido nítrico e água de torneira (1:1), ácido clorídrico e água de torneira (1:1) e finalmente água destilada, nesta ordem.
5.8.7.2.4 - Para análise de orgânicos deve ser removido todo e qualquer material residual do frasco de coleta e, em seguida, este deve ser lavado com detergente não fosfatado, em água quente. Depois deve ser enxaguado com água de torneira, água destilada, acetona e final- mente com hexano de grau pesticida.
5.8.7.2.5 - A vidraria suja ou contaminada não forma uma película muito fina de água em sua superfície e pode exigir tratamento com ácido crômico e/ou secagem em uma mufla a 400oC, durante 15 min a 30 min, para garantir que o vidro está limpo.
5.8.7.2.6 - O ácido crômico pode ser útil na remoção de depósitos orgânicos da vidraria, entretanto, o analista deve assegurar que a vidraria seja, perfeitamente enxaguada para eliminação dos últimos traços de cromo. O emprego de ácido crômico pode causar problemas de contaminação e deve ser evitado, se o cromo for o ele- mento de interesse.
5.8.7.2.7 - A vidraria deve ser selada e armazenada em local limpo, imediatamente após a secagem e resfria- mento, a fim de impedir o acúmulo de poeira ou outros contaminantes, deve ser armazenada com a boca tampada com folha de alumínio e em posição invertida.
5.8.7.3 - Preservação de amostras
5.8.7.3.1 - O plano de amostragem deve indicar os métodos de preservação de amostras que devem ser utilizados.
Nota: Os métodos de preservação de amostras são relativa- mente limitados e têm geralmente por objetivo:
5.8.7.3.1.1 - retardar a ação biológica;
5.8.7.3.1.2 - retardar a hidrólise;
5.8.7.3.1.3 - reduzir os efeitos de absorção ou adsorção.
5.8.7.3.2 - Os métodos de preservação limitam-se geral- mente a controle de pH, edição química, refrigeração e proteção contra a luz.
5.8.7.3.3 - A cada constituinte da amostra corresponde um método de preservação específico (ver Anexo A NBR 13895).
5.8.7.4 - Considerações especiais sobre o manuseio
5.8.7.4.1 - As amostras utilizadas para determinação de orgânicos não devem ser filtradas. As amostras não devem ser transferidas de um frasco para outro, pois isso ocasiona a perda de material orgânico na parede do frasco ou pode ocorrer aeração. As amostras para halo- gênios orgânicos totais (TOX) e carbono orgânico total (TOC) devem ser manipulados e analisados como materiais que contêm orgânicos voláteis.
5.8.7.4.2 - Não deve existir espaço vazio no frasco da amostra para reduzir ao mínimo a possibilidade de volatilização dos orgânicos. Os diários de campo e os relatórios de análise de laboratório devem registrar o espaço vazio nos frascos de amostra na hora de recepção no labora- tório, bem como a hora em que a amostra foi transferida pela primeira vez para o frasco na boca do poço.
As amostras de água subterrânea, destinadas a análises para determinação de metais, devem ser divididas em duas porções: uma deve ser filtrada em membrana de 0,45 µm, transferida para um frasco, preservada com ácido nítrico (pH 2) e analisada para determinação de metais dissolvidos; a porção restante deve ser transferida para um frasco, preservada com ácido nítrico e analisada para determinação de metais totais. As partículas de lama, presentes no poço mesmo após o esgotamento deste, podem absorver ou adsorver diversos tipos de íons e baixar significativamente o teor de metal dissolvido na água do poço. Qualquer diferença de concentração entre as frações total e dissolvida pode ser atribuída ao teor de íon metálico original das partículas e qualquer absorção ou adsorção de íons para as partículas.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A prestação dos serviços deverá correr a dispêndios da rubrica orçamentária do orçamento em vigor, a seguir:
Ficha 305 – 01.11.00.18.122.1828.10020.4.4.90.51
7 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1 - O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização.
7.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O prazo de vigência será até a data da efetiva prestação dos serviços contratados.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF
Local, _ de de 2019.
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: _/2019.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Local, _ de de 2019
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: _/2019.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, _ de _ de _ _.
_ Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº _, sediada
(Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
I - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, sediado à Xxxxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) nº 02.056.778/0001-48, representado por seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF/MF sob o nº. 328.371.601-
30 E RG: 1640505-2 2ª VIA, brasileiro, casado, nascido em São Simão, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa com
sede a .......................... cadastrada no CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº.
...................doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........
nº ........., firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Pregão Presencial nº
/2019, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº _ /2019 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666/93.
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos _ dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
IV – DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração, instalação, funcionamento, análise da água e relatório técnico para 06 (seis) Poços de Monitoramento, sendo 02 (dois) para ETE com 01 (um) a montante e 01 (um) a jusante e 04 (quatro) para o Aterro Sanitário, onde será 01 (um) a montante e 03 (três) a jusante, para verificações de contaminações, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal do Turismo e Meio Ambiente.
V - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 – O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ ...................
(..................................).
5.2 - O valor supra referido incluem todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
5.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
5.4 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VI – DO PRAZO
6.1 – Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato deverão ser entregue/ disponibilizados no prazo de dez dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento.
VII – DOS RECURSOS
7.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
Ficha 305 – 01.11.00.18.122.1828.10020.4.4.90.51
VIII – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
8.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
8.1.2 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
8.1.3 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
8.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
8.3.1 – A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos descritos na cláusula primeira, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, que fiscalizará e manterá controle da entrega.
8.3.2 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.3.4 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.3.5 - Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
IX – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
9.1 - DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
9.1.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
9.1.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
9.1.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
9.1.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO pelo período de 02 (dois) anos;
9.2 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.2.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
9.2.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
9.2.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
9.2.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
9.3 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
9.3.1 – Atraso no pagamento das faturas;
9.4 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
X – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
10.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
XI – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de infraestrutura.
XII – DA INADIMPLÊNCIA
12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIII – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, _ de de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante –
T E S T E M U N H A S
_
- Contratada -
NOME:_ NOME:
CPF:_ CPF: _ _
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
_(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº_ ,
com sede_ _,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº _/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de _
_ (assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: _ _ _
Cargo ou carimbo do declarante: _
Nº da cédula de identidade Telefone, fax e e-mail para contato
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº. _/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração, instalação, funcionamento, análise da água e relatório técnico para 06 (seis) Poços de Monitoramento, sendo 02 (dois) para ETE, com 01 (um) a montante e 01 (um) a jusante e 04 (quatro) para o Aterro Sanitário, onde será 01 (um) a montante e 03 (três) a jusante, para verificações de contaminações.
Proponente: _ _ _
CNPJ:
Endereço:_ _
Bairro: _ _ _
CEP:_ Cidade: Estado: _ Telefone: _ _ Fax: _ _ E-mail: _
Item | Un | Quant. | Especificação | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | UN | SV | PERFURAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO: prestação de serviços de perfuração, instalação e funcionamento, análise da água e relatório técnico para 06 (seis) Poçosde Monitoramento, sendo 02 (dois) para ETE e 04 (quatro) para o Aterro Sanitário,onde um será a montante e três a jusante para verificações de contaminações. | |||
VALOR TOTAL OFERTADO |
Total Geral (R$): _ ( )
Prazo de Entrega: De acordo com o Edital.
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias.
Assinatura do Representante Legal