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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2019 PROCESSO n° 11/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/01/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR POR LOTE – Processo nº 11//2019 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLÂNDIA/SP, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3373, de 30 de maio de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 30/01/2019 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.1 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Acórdão 1.203/2011 - TCU
– Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)3;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
e) Entidades do Terceiro Setor;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação4.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 08/2019 Processo nº 11/2019
4 (...) ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 08/2019
Processo nº 11/2019
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido, satisfatoriamente, para a Administração Pública Municipal de Orlândia. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem executando, ou executou, serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93)5. Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar das licitantes vencedoras a apresentação de documentos e/ou planilhas que comprovem a exequibilidade de suas propostas.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último
5 (...) Art. 48. Serão desclassificadas: (...) II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de cinco (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor por lote, contudo, deverão apresentar valores unitários para cada um dos itens licitados.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O contrato vigerá por até 90 (noventa) contados da expedição da ordem de serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado, desde que atendidos os termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2 - Os serviços serão entregues integralmente para realização dos eventos Carnaval e Aniversário da Cidade 2019, e conforme constar solicitação/nota de empenho dos serviços.
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a prestação dos serviços.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, desde que atendidos os termos do Artigo 57 da Lei Federal 8666/93, a critério da Administração Municipal.
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. NÃO SERÁ PERMITIDA A CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU A SUBCONTRATAÇÃO (TOTAL OU PARCIAL) DO OBJETO LICITADO À OUTRA EMPRESA.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
3. Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 5% (cinco por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 2 (dois) dias de atraso - sobre o valor dos serviços que não foram executados ou do valor do contrato, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 3.º (terceiro) dia, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
4 – As sanção de que trata o subitem 1 poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
5 - A multa referida no subitem 03 será descontada do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária onerando da Secretaria Municipal de Administração, recursos próprios, do orçamento vigente para o exercício de 2019, suplementada se necessário.
2 - Valor Estimado: R$ 178.333,29 (Cento e setenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos)
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – memorial descritivo dos serviços; Anexo II – modelo de proposta de preços; Anexo III - minuta do contrato;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – minuta de credenciamento;
Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII - Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX - Dados do responsável pela assinatura do contrato.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 16 de Janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO:
LOTE I – EVENTO CARNAVAL 2019 – 02 A 05 DE MARÇO DE 2019
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | EVENTO DATAS |
1 | 1 | PCT. | SONORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE SOM 12X8, COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS A SEGUIR: 16 CAIXAS DE SUB GRAVE, 1200 RMS CADA; JBL 24 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS FREQUENCIAS; LS AUDIO 210 06 POTENCIAS 5000 WATTS RMS; AUDIO LEADER 06 POTENCIAS 3000 WATTS RMS; AUDIO LEADER 06 POTENCIAS 1200 WATTS RMS; AUDIO LEADER 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA P.A.; DBX 01 FRONT FILL PARA O PA COM AMPLIFICACAO NECESSARIA PARA O MESMO; 04 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE PARA O SIDE FILL; JBL 04 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS FREQUENCIAS PARA O SIDEFILL; JBL 01 POTENCIA 5000W RMS PARA O SIDEFILL; CROWN 01 POTENCIA 3000W RMS PARA O SIDEFILL; CROWN 01 POTENCIA 1200W RMS PARA O SIDEFILL; CROWN 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL; DBX 01 CAIXA DE SIDEFILL PARA BATERIA COM AMPLIFICACAO NECESSARIA DA MESMA; JBL 01 CAIXA DE SIDEFILL PARA PERCUSSAO C/AMPLIFICACAO NECESSARIA DA MESMA; JBL 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL DA BATERIA E PERCUSSAO; DBX 02 POWER PLAY DE 8 VIAS COM CABEACAO COMPLETA; BEHRINGER 06 CAIXAS EAW COM AMPLIFICACAO NECESSARIA PARA OS MESMOS; EAW 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGIDSIGN VENUE (MIXRACK) COM 3 DSP DIGITAL PARA PA OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; DIGI MIX RACK 01 CONSOLE DE 48 CANAIS YAMAHA PM5D RH DIGITAL COM 24 SAIDAS PARA MONITORAMENTO OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; YAMAHA PM5D RH 01 INTERCOMUNICADOR P.A / PALCO 01 MULT-CABO CANON, BALANCEADOS DE 48 VIAS; 01 FURMAN AC COMN ESTABILIZADOR AUTOMATICO; SPARFLEX 01 FONTE ESTABILIZADOR AUTOMATICA 2000W 220V/127V; AUDIO QUALITY 02 CUBO DE GUITARRA; MARSHAL JCM900 E FENDER TWIN 01 CUBO DE BAIXO GK 800 COM CAIXAS HARTK SISTEM OU SIMILAR; SENDO 01 CAIXA 4X10 E 01 CAIXA 1X15 01 BATERIA ACUSTICA COM PELES HIDRAULICAS; MAPEX 06 PRATICAVEIS FEELING OU ROSCO NA MEDIDA DE 2X1M COM ALTURA DE 0,30 OU 0,50CM REGULAVEL; ARTESHOW 17 DIRECT BOX PASSIVO; EAM 05 DIRECT BOX ATIVO; EAM 06 MICROFONES SHURE BETA SEM FIO 01 KIT SHURE BETA 56; 01 MICROFONE SHURE BETA 91; | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
06 MICROFONES SUNHEISER 604; 05 MICROFONES SM 81 SHURE; 10 MICROFONES SM 57 SHURE; 08 MICROFONES SM 58 SHURE; 07 FREQUENCIAS VA RIAVEIS UHF; 10 CLAMPS LP IMPORTADOS; 30 PEDESTAIS GIRAFA; VECTOR. 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPAR. 01 CABO DE AC DE 50M; SPAR. 01 EQUIPAMENTO PARA EXECUTAR PENDRIVE, CD, DVD E ETC; PIONNER. 12 FONES DE OUVIDO KOSS; AKG. CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES NECESSÁRIAS SISTEMA DELAY COMPOSTO POR UMA TORRE COM 8 CÉLULAS LINE ARRAY; JBL SISTEMA FLY PA; JBL. SONORIZAÇÃO COMPLETA. COM SOM DE 1ª QUALIDADE E APARELHAGEM DIGITAL, DE TODO O RECINTO FECHADO COM TORRE DE DELAY ONDE SERÁ REALIZADO O EVENTO. OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | ||||
2 | 1 | PCT. | ILUMINAÇÃO 100 METROS DE Q50 DE ALUMINIO OU SIMILAR; GLOBAL ESTRUTURAS 10 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - PALCO 06 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - RECINTO 12 CANHOES PAR 64 FOCO 5 DE 1000W; TECPORT 24 REFLETORES PAR LED RGBW 3W; TECPORT 04 STROBOS 3000W; KLIGHT 06 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM VARIACAO DE FOCO DE 1000W; TECPORT 04 REFLETORES MINI-BRULT COM 6 LAMPADAS DWE DE 650W CADA; TECPORT 20 REFLETORES HQI OU LED NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZADORA DO EVENTO PARA ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO DAS TENDAS DE ARQUIBANCADAS, CAMAROTE, ENTRADA DO RECINTO E PAISAGISMO. 01 MODULO DE DIMMER DIGITAIS DE 36 CANAIS; STAR 01 CONSOLE AVOLITE; AVOLITE PEARL 02 MAQUINA DE FUMACA DMX COM 3000W 02 VENTILADORES SILENCIOSOS; AURATEC 01 FIACAO PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPARFLEX 01 SISTEMA DE INTERCON PARA MESA E CANHÕES OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
3 | 1 | PCT. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE TODO O RECINTO, COMPREENDENDO TODO O MATERIAL ELÉTRICO NECESSÁRIO, TAIS COMO FIAÇÃO, CABOS, LÂMPADAS, ELETRICISTAS E TÉCNICOS DE PLANTÃO. ILUMINAÇÃO DECORATIVA PARA TODA ÁREA DO EVENTO. COMPOSTA POR REFLETORES HQI OU LED, COLORIDOS NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
ADMINISTRAÇÃO (TENDAS DAS ARQUIBANCADAS, ENTRADA DO RECINTO, CAMAROTE E PAISAGISMO). ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DOS SEGUINTES PONTOS: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (8 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 5 TOMADAS 110v OU 220v CADA; AMBULATÓRIO (1 TENDA 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v OU 220v; ESTACIONAMENTO (2 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ CADA; HALL DE ENTRADA DO CAMAROTE (1 TENDA 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v; CAMAROTE (BAR) 5 TOMADAS 110v OU 220v. | ||||
4 | 60 | ML | BOX RECEPÇÃO E PAINEL DE LED RECINTO - 60 METROS LINEARES DE TRELIÇAS Q50. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
5 | 2 | UNID. | PAINEL DE LED 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 8,00m x 4,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO FUNDO DO PALCO 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 3,00m x 2,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO RECINTO | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
6 | 1 | UNID. | GERADOR DE ENERGIA 01 GERADOR DE ENERGIA DE NO MÍNIMO 250Kwa, SILENCIADO, GABINADO. A POTÊNCIA DO GERADOR TRATA-SE DE SUGESTÃO, SENDO QUE A EMPRESA SERÁ A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO E O MESMO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS QUE SUPORTAR. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
LOTE II – EVENTO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2019 – 29 A 31 DE MARÇO DE 2019
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | EVENTO DATAS |
1 | 1 | PCT. | SONORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE SOM 12X8, COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS A SEGUIR: 16 CAIXAS DE SUB GRAVE, 1200 RMS CADA; JBL 24 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS FREQUENCIAS; LS AUDIO 210 06 POTENCIAS 5000 WATTS RMS; AUDIO LEADER 06 POTENCIAS 3000 WATTS RMS; AUDIO LEADER 06 POTENCIAS 1200 WATTS RMS; AUDIO LEADER 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA P.A.; DBX 01 FRONT FILL PARA O PA COM AMPLIFICACAO NECESSARIA PARA O MESMO; 04 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE PARA O SIDE FILL; JBL 04 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS FREQUENCIAS PARA O SIDEFILL; JBL 01 POTENCIA 5000W RMS PARA O SIDEFILL; CROWN 01 POTENCIA 3000W RMS PARA O SIDEFILL; CROWN 01 POTENCIA 1200W RMS PARA O SIDEFILL; CROWN 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL; DBX 01 CAIXA DE SIDEFILL PARA BATERIA COM AMPLIFICACAO | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
NECESSARIA DA MESMA; JBL 01 CAIXA DE SIDEFILL PARA PERCUSSAO C/AMPLIFICACAO NECESSARIA DA MESMA; JBL 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL DA BATERIA E PERCUSSAO; DBX 02 POWER PLAY DE 8 VIAS COM CABEACAO COMPLETA; BEHRINGER 06 CAIXAS EAW COM AMPLIFICACAO NECESSARIA PARA OS MESMOS; EAW 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGIDSIGN VENUE (MIXRACK) COM 3 DSP DIGITAL PARA PA OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; DIGI MIX RACK 01 CONSOLE DE 48 CANAIS YAMAHA PM5D RH DIGITAL COM 24 SAIDAS PARA MONITORAMENTO OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; YAMAHA PM5D RH 01 INTERCOMUNICADOR P.A / PALCO 01 MULT-CABO CANON, BALANCEADOS DE 48 VIAS; 01 FURMAN AC COMN ESTABILIZADOR AUTOMATICO; SPARFLEX 01 FONTE ESTABILIZADOR AUTOMATICA 2000W 220V/127V; AUDIO QUALITY 02 CUBO DE GUITARRA; MARSHAL JCM900 E FENDER TWIN 01 CUBO DE BAIXO GK 800 COM CAIXAS HARTK SISTEM OU SIMILAR; SENDO 01 CAIXA 4X10 E 01 CAIXA 1X15 01 BATERIA ACUSTICA COM PELES HIDRAULICAS; MAPEX 06 PRATICAVEIS FEELING OU ROSCO NA MEDIDA DE 2X1M COM ALTURA DE 0,30 OU 0,50CM REGULAVEL; ARTESHOW 17 DIRECT BOX PASSIVO; EAM 05 DIRECT BOX ATIVO; EAM 06 MICROFONES SHURE BETA SEM FIO 01 KIT SHURE BETA 56; 01 MICROFONE SHURE BETA 91; 06 MICROFONES SUNHEISER 604; 05 MICROFONES SM 81 SHURE; 10 MICROFONES SM 57 SHURE; 08 MICROFONES SM 58 SHURE; 07 FREQUENCIAS VA RIAVEIS UHF; 10 CLAMPS LP IMPORTADOS; 30 PEDESTAIS GIRAFA; VECTOR. 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPAR. 01 CABO DE AC DE 50M; SPAR. 01 EQUIPAMENTO PARA EXECUTAR PENDRIVE, CD, DVD E ETC; PIONNER. 12 FONES DE OUVIDO KOSS; AKG. CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES NECESSÁRIAS SISTEMA DELAY COMPOSTO POR UMA TORRE COM 8 CÉLULAS LINE ARRAY; JBL SISTEMA FLY PA; JBL . SONORIZAÇÃO COMPLETA. COM SOM DE 1ª QUALIDADE E APARELHAGEM DIGITAL, DE TODO O RECINTO FECHADO COM TORRE DE DELAY ONDE SERÁ REALIZADO O EVENTO. OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | ||||
2 | 1 | PCT. | ILUMINAÇÃO 100 METROS DE Q50 DE ALUMINIO OU SIMILAR; GLOBAL ESTRUTURAS 10 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - PALCO | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
06 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - RECINTO 12 CANHOES PAR 64 FOCO 5 DE 1000W; TECPORT 24 REFLETORES PAR LED RGBW 3W; TECPORT 04 STROBOS 3000W; KLIGHT 06 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM VARIACAO DE FOCO DE 1000W; TECPORT 04 REFLETORES MINI-BRULT COM 6 LAMPADAS DWE DE 650W CADA; TECPORT 20 REFLETORES HQI OU LED NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZADORA DO EVENTO PARA ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO DAS TENDAS DE ARQUIBANCADAS, CAMAROTE, ENTRADA DO RECINTO E PAISAGISMO. 01 MODULO DE DIMMER DIGITAIS DE 36 CANAIS; STAR 01 CONSOLE AVOLITE; AVOLITE PEARL 02 MAQUINA DE FUMACA DMX COM 3000W 02 VENTILADORES SILENCIOSOS; AURATEC 01 FIACAO PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPARFLEX 01 SISTEMA DE INTERCON PARA MESA E CANHÕES OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | ||||
3 | 1 | PCT. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE TODO O RECINTO, COMPREENDENDO TODO O MATERIAL ELÉTRICO NECESSÁRIO, TAIS COMO FIAÇÃO, CABOS, LÂMPADAS, ELETRICISTAS E TÉCNICOS DE PLANTÃO. ILUMINAÇÃO DECORATIVA PARA TODA ÁREA DO EVENTO. COMPOSTA POR REFLETORES HQI OU LED, COLORIDOS NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO (TENDAS DAS ARQUIBANCADAS, ENTRADA DO RECINTO, CAMAROTE E PAISAGISMO). ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DOS SEGUINTES PONTOS: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (8 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 5 TOMADAS 110v OU 220v CADA; AMBULATÓRIO (1 TENDA 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v OU 220v; ESTACIONAMENTO (2 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ CADA; HALL DE ENTRADA DO CAMAROTE (1 TENDA 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v; CAMAROTE (BAR) 5 TOMADAS 110v OU 220v. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
4 | 60 | ML | BOX RECEPÇÃO E PAINEL DE LED RECINTO - 60 METROS LINEARES DE TRELIÇAS Q50. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
5 | 2 | UNID. | PAINEL DE LED 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 8,00m x 4,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO FUNDO DO PALCO 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 3,00m x 2,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO RECINTO | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
6 | 1 | UNID. | GERADOR DE ENERGIA 01 GERADOR DE ENERGIA DE NO MÍNIMO 250Kwa, SILENCIADO, GABINADO. A POTÊNCIA DO GERADOR TRATA-SE DE SUGESTÃO, SENDO QUE A EMPRESA SERÁ A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO E O MESMO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS QUE SUPORTAR. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
Observações:
1 – A relação de equipamentos de som e iluminação para palco e logradouros públicos, acima descritos, consiste em uma configuração mínima exigida, podendo a empresa apresentar proposta compatível ou maior.
2 – O conjunto de som e iluminação deverá atender a todos os riders técnicos das bandas que se apresentarão no evento.
3 – Quando da apresentação da proposta a licitante deverá especificar os equipamentos que disponibilizará para a realização do evento.
Obs: Os equipamentos acima listados podem ser de outras marcas, desde que sejam similares ou melhores a citadas.
SONORIZAÇÃO: Cabos diversos em quantidades necessárias. Os equipamentos acima listados podem ser de outras marcas, desde que sejam similares ou melhores a citadas.
ILUMINAÇÃO: Os equipamentos acima listados acima podem ser de outras marcas, desde que sejam similares ou melhores a citadas.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Caberá à contratada (licitante vencedora) providenciar o projeto elétrico com a aprovação da CPFL.
CONDIÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A empresa (licitante vencedora) deverá manter técnicos de operação de plantão, durante todo o evento.
Obs.: A empresa (licitante vencedora) será responsável por todos os custos com transporte, hospedagem e alimentação de todo o pessoal por ela contratado para a execução dos serviços descritos neste memorial.
FICARÁ POR CONTA DA CONTRATADA (licitante vencedora)
1) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em relação a toda a estrutura relacionada ao memorial descritivo acima6, que deverá ser apresentada pela futura CONTRATADA até a assinatura do contrato.
2) Transporte de todo equipamento relacionado ao memorial descritivo acima a ser utilizado no evento;
3) Hospedagem, alimentação e transporte, quando necessário, de todo pessoal a ser utilizado pela contratada.
4) Retirar e transportar todos os equipamentos ao término do evento;
6 (...) TCE-SP, TC-018053.989.18-2, de 22.08.2018, Decisão exarada pelo Conselheiro XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX: 4. Não vislumbro, no caso em exame, razões que justifiquem a paralisação do certame. De início, impende destacar que esta Corte já se posicionou no sentido de que “embora seja possível requerer o registro, conforme previsto no art.30, §1º, da Lei nº 8.666/93 e na Súmula 24 desta Corte, isso não é impositivo, já que a própria demanda principal, de atestados, não o é, uma vez que o caput do art. 30 utiliza a expressão ‘limitar-se-á’ ao listar a documentação que poderá ser requerida”(TC-012009.989.17-9 e TC-012024.989.17-0[2]). Observo, outrossim, que o texto editalício encontra-se em consonância com o previsto no artigo 30, I, da Lei de Licitações e Contratos, o qual prevê a possibilidade de exigência de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Além disso, o quantitativo requerido encontra-se dentro dos patamares tidos como razoáveis pela Súmula nº 24 desta Corte. De se destacar, ainda, que o cerne da atividade licitada é a locação de equipamento de som e iluminação, não se referindo a profissão regulamentada, que possua órgãos de fiscalização próprios. Nesse sentido, mostra-se razoável que o edital apenas requeira que as empresas licitantes possuam em seu quadro de pessoal profissional devidamente registrado no CREA, para atividades que requeiram sua expertise técnica.
ATENÇÃO: Para o evento Carnaval (Lote 1), toda estrutura deverá estar montada até o dia 28/02/2019 e desmontada até o dia 10/03/2019. Já para o Evento Aniversário da Cidade (Lote 2), toda estrutura deverá estar montada até o dia 27/03/2019 e desmontada até o dia 07/04/2019. Caso a mesma empresa seja a responsável pelos 2 eventos, poderá deixar a estrutura montada no local, ficando sob sua responsabilidade a guarda e segurança de seus equipamentos e as manutenções que forem necessárias serem realizadas entre os eventos.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP.
LOTE I – EVENTO CARNAVAL 2019 – 02 A 05 DE MARÇO DE 2019
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | EVENTO DATAS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | PCT. | SONORIZAÇÃO | Carnaval 2019 | ||
LOCAÇÃO DE SOM 12X8, COM AS | (02 a 05 de | |||||
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS A SEGUIR: | Março 2019) | |||||
16 CAIXAS DE SUB GRAVE, 1200 RMS CADA; JBL | ||||||
24 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS | ||||||
FREQUENCIAS; LS AUDIO 210 | ||||||
06 POTENCIAS 5000 WATTS RMS; AUDIO LEADER | ||||||
06 POTENCIAS 3000 WATTS RMS; AUDIO LEADER | ||||||
06 POTENCIAS 1200 WATTS RMS; AUDIO LEADER | ||||||
01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA P.A.; | ||||||
DBX | ||||||
01 FRONT FILL PARA O PA COM AMPLIFICACAO | ||||||
NECESSARIA PARA O MESMO; | ||||||
04 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE PARA O | ||||||
SIDE FILL; JBL | ||||||
04 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS | ||||||
FREQUENCIAS PARA O SIDEFILL; JBL | ||||||
01 POTENCIA 5000W RMS PARA O SIDEFILL; | ||||||
CROWN | ||||||
01 POTENCIA 3000W RMS PARA O SIDEFILL; | ||||||
CROWN | ||||||
01 POTENCIA 1200W RMS PARA O SIDEFILL; | ||||||
CROWN | ||||||
01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O | ||||||
SIDEFILL; DBX |
01 CAIXA DE SIDEFILL PARA BATERIA COM AMPLIFICACAO NECESSARIA DA MESMA; JBL 01 CAIXA DE SIDEFILL PARA PERCUSSAO C/AMPLIFICACAO NECESSARIA DA MESMA; JBL 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL DA BATERIA E PERCUSSAO; DBX 02 POWER PLAY DE 8 VIAS COM CABEACAO COMPLETA; BEHRINGER 06 CAIXAS EAW COM AMPLIFICACAO NECESSARIA PARA OS MESMOS; EAW 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGIDSIGN VENUE (MIXRACK) COM 3 DSP DIGITAL PARA PA OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; DIGI MIX RACK 01 CONSOLE DE 48 CANAIS YAMAHA PM5D RH DIGITAL COM 24 SAIDAS PARA MONITORAMENTO OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; YAMAHA PM5D RH 01 INTERCOMUNICADOR P.A / PALCO 01 MULT-CABO CANON, BALANCEADOS DE 48 VIAS; 01 FURMAN AC COMN ESTABILIZADOR AUTOMATICO; SPARFLEX 01 FONTE ESTABILIZADOR AUTOMATICA 2000W 220V/127V; AUDIO QUALITY 02 CUBO DE GUITARRA; MARSHAL JCM900 E FENDER TWIN 01 CUBO DE BAIXO GK 800 COM CAIXAS HARTK SISTEM OU SIMILAR; SENDO 01 CAIXA 4X10 E 01 CAIXA 1X15 01 BATERIA ACUSTICA COM PELES HIDRAULICAS; MAPEX 06 PRATICAVEIS FEELING OU ROSCO NA MEDIDA DE 2X1M COM ALTURA DE 0,30 OU 0,50CM REGULAVEL; ARTESHOW 17 DIRECT BOX PASSIVO; EAM 05 DIRECT BOX ATIVO; EAM 06 MICROFONES SHURE BETA SEM FIO 01 KIT SHURE BETA 56; 01 MICROFONE SHURE BETA 91; 06 MICROFONES SUNHEISER 604; 05 MICROFONES SM 81 SHURE; 10 MICROFONES SM 57 SHURE; 08 MICROFONES SM 58 SHURE; 07 FREQUENCIAS VA RIAVEIS UHF; 10 CLAMPS LP IMPORTADOS; 30 PEDESTAIS GIRAFA; VECTOR. 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPAR. 01 CABO DE AC DE 50M; SPAR. 01 EQUIPAMENTO PARA EXECUTAR PENDRIVE, CD, DVD E ETC; PIONNER. 12 FONES DE OUVIDO KOSS; AKG. CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES NECESSÁRIAS SISTEMA DELAY COMPOSTO POR UMA TORRE COM 8 CÉLULAS LINE ARRAY; JBL SISTEMA FLY PA; JBL SONORIZAÇÃO COMPLETA. COM SOM DE 1ª |
QUALIDADE E APARELHAGEM DIGITAL, DE TODO O RECINTO FECHADO COM TORRE DE DELAY ONDE SERÁ REALIZADO O EVENTO. OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | ||||||
2 | 1 | PCT. | ILUMINAÇÃO 100 METROS DE Q50 DE ALUMINIO OU SIMILAR; GLOBAL ESTRUTURAS 10 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - PALCO 06 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - RECINTO 12 CANHOES PAR 64 FOCO 5 DE 1000W; TECPORT 24 REFLETORES PAR LED RGBW 3W; TECPORT 04 STROBOS 3000W; KLIGHT 06 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM VARIACAO DE FOCO DE 1000W; TECPORT 04 REFLETORES MINI-BRULT COM 6 LAMPADAS DWE DE 650W CADA; TECPORT 20 REFLETORES HQI OU LED NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZADORA DO EVENTO PARA ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO DAS TENDAS DE ARQUIBANCADAS, CAMAROTE, ENTRADA DO RECINTO E PAISAGISMO. 01 MODULO DE DIMMER DIGITAIS DE 36 CANAIS; STAR 01 CONSOLE AVOLITE; AVOLITE PEARL 02 MAQUINA DE FUMACA DMX COM 3000W 02 VENTILADORES SILENCIOSOS; AURATEC 01 FIACAO PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPARFLEX 01 SISTEMA DE INTERCON PARA MESA E CANHÕES OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
3 | 1 | PCT. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE TODO O RECINTO, COMPREENDENDO TODO O MATERIAL ELÉTRICO NECESSÁRIO, TAIS COMO FIAÇÃO, CABOS, LÂMPADAS, ELETRICISTAS E TÉCNICOS DE PLANTÃO. ILUMINAÇÃO DECORATIVA PARA TODA ÁREA DO EVENTO. COMPOSTA POR REFLETORES HQI OU LED, COLORIDOS NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO (TENDAS DAS ARQUIBANCADAS, ENTRADA DO RECINTO, CAMAROTE E PAISAGISMO). ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DOS SEGUINTES PONTOS: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (8 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 5 TOMADAS 110v OU 220v CADA; AMBULATÓRIO (1 TENDA 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v OU 220v; ESTACIONAMENTO (2 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ CADA; HALL DE ENTRADA DO CAMAROTE (1 TENDA 5mx5m) COM 1 | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v; CAMAROTE (BAR) 5 TOMADAS 110v OU 220v. | ||||||
4 | 60 | ML | BOX RECEPÇÃO E PAINEL DE LED RECINTO - 60 METROS LINEARES DE TRELIÇAS Q50. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
5 | 2 | UNID. | PAINEL DE LED 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 8,00m x 4,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO FUNDO DO PALCO 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 3,00m x 2,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO RECINTO | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
6 | 1 | UNID. | GERADOR DE ENERGIA 01 GERADOR DE ENERGIA DE NO MÍNIMO 250Kwa, SILENCIADO, GABINADO. A POTÊNCIA DO GERADOR TRATA-SE DE SUGESTÃO, SENDO QUE A EMPRESA SERÁ A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO E O MESMO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS QUE SUPORTAR. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
VALOR TOTAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: | R$ |
LOTE II – EVENTO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2019 – 29 A 31 DE MARÇO DE 2019
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | EVENTO DATAS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | PCT. | SONORIZAÇÃO | Carnaval 2019 | ||
LOCAÇÃO DE SOM 12X8, COM AS | (02 a 05 de | |||||
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS A SEGUIR: | Março 2019) | |||||
16 CAIXAS DE SUB GRAVE, 1200 RMS CADA; JBL | ||||||
24 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS | ||||||
FREQUENCIAS; LS AUDIO 210 | ||||||
06 POTENCIAS 5000 WATTS RMS; AUDIO LEADER | ||||||
06 POTENCIAS 3000 WATTS RMS; AUDIO LEADER | ||||||
06 POTENCIAS 1200 WATTS RMS; AUDIO LEADER | ||||||
01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA P.A.; | ||||||
DBX | ||||||
01 FRONT FILL PARA O PA COM AMPLIFICACAO | ||||||
NECESSARIA PARA O MESMO; | ||||||
04 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE PARA O | ||||||
SIDE FILL; JBL | ||||||
04 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS | ||||||
FREQUENCIAS PARA O SIDEFILL; JBL | ||||||
01 POTENCIA 5000W RMS PARA O SIDEFILL; | ||||||
CROWN | ||||||
01 POTENCIA 3000W RMS PARA O SIDEFILL; | ||||||
CROWN | ||||||
01 POTENCIA 1200W RMS PARA O SIDEFILL; | ||||||
CROWN | ||||||
01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O | ||||||
SIDEFILL; DBX | ||||||
01 CAIXA DE SIDEFILL PARA BATERIA COM | ||||||
AMPLIFICACAO NECESSARIA DA MESMA; JBL |
01 CAIXA DE SIDEFILL PARA PERCUSSAO C/AMPLIFICACAO NECESSARIA DA MESMA; JBL 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL DA BATERIA E PERCUSSAO; DBX 02 POWER PLAY DE 8 VIAS COM CABEACAO COMPLETA; BEHRINGER 06 CAIXAS EAW COM AMPLIFICACAO NECESSARIA PARA OS MESMOS; EAW 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGIDSIGN VENUE (MIXRACK) COM 3 DSP DIGITAL PARA PA OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; DIGI MIX RACK 01 CONSOLE DE 48 CANAIS YAMAHA PM5D RH DIGITAL COM 24 SAIDAS PARA MONITORAMENTO OU QUE ATENDA O RIDER TECNICO DAS ATRACOES CONTRATADAS; YAMAHA PM5D RH 01 INTERCOMUNICADOR P.A / PALCO 01 MULT-CABO CANON, BALANCEADOS DE 48 VIAS; 01 FURMAN AC COMN ESTABILIZADOR AUTOMATICO; SPARFLEX 01 FONTE ESTABILIZADOR AUTOMATICA 2000W 220V/127V; AUDIO QUALITY 02 CUBO DE GUITARRA; MARSHAL JCM900 E FENDER TWIN 01 CUBO DE BAIXO GK 800 COM CAIXAS HARTK SISTEM OU SIMILAR; SENDO 01 CAIXA 4X10 E 01 CAIXA 1X15 01 BATERIA ACUSTICA COM PELES HIDRAULICAS; MAPEX 06 PRATICAVEIS FEELING OU ROSCO NA MEDIDA DE 2X1M COM ALTURA DE 0,30 OU 0,50CM REGULAVEL; ARTESHOW 17 DIRECT BOX PASSIVO; EAM 05 DIRECT BOX ATIVO; EAM 06 MICROFONES SHURE BETA SEM FIO 01 KIT SHURE BETA 56; 01 MICROFONE SHURE BETA 91; 06 MICROFONES SUNHEISER 604; 05 MICROFONES SM 81 SHURE; 10 MICROFONES SM 57 SHURE; 08 MICROFONES SM 58 SHURE; 07 FREQUENCIAS VA RIAVEIS UHF; 10 CLAMPS LP IMPORTADOS; 30 PEDESTAIS GIRAFA; VECTOR. 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPAR. 01 CABO DE AC DE 50M; SPAR. 01 EQUIPAMENTO PARA EXECUTAR PENDRIVE, CD, DVD E ETC; PIONNER. 12 FONES DE OUVIDO KOSS; AKG. CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES NECESSÁRIAS SISTEMA DELAY COMPOSTO POR UMA TORRE COM 8 CÉLULAS LINE ARRAY; JBL SISTEMA FLY PA; JBL SONORIZAÇÃO COMPLETA. COM SOM DE 1ª QUALIDADE E APARELHAGEM DIGITAL, DE |
TODO O RECINTO FECHADO COM TORRE DE DELAY ONDE SERÁ REALIZADO O EVENTO. OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | ||||||
2 | 1 | PCT. | ILUMINAÇÃO 100 METROS DE Q50 DE ALUMINIO OU SIMILAR; GLOBAL ESTRUTURAS 10 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - PALCO 06 MOVING HEADS BEAM 5R OU 7R; WHEINAS - RECINTO 12 CANHOES PAR 64 FOCO 5 DE 1000W; TECPORT 24 REFLETORES PAR LED RGBW 3W; TECPORT 04 STROBOS 3000W; KLIGHT 06 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM VARIACAO DE FOCO DE 1000W; TECPORT 04 REFLETORES MINI-BRULT COM 6 LAMPADAS DWE DE 650W CADA; TECPORT 20 REFLETORES HQI OU LED NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZADORA DO EVENTO PARA ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO DAS TENDAS DE ARQUIBANCADAS, CAMAROTE, ENTRADA DO RECINTO E PAISAGISMO. 01 MODULO DE DIMMER DIGITAIS DE 36 CANAIS; STAR 01 CONSOLE AVOLITE; AVOLITE PEARL 02 MAQUINA DE FUMACA DMX COM 3000W 02 VENTILADORES SILENCIOSOS; AURATEC 01 FIACAO PARA INTERLIGAR O SISTEMA; SPARFLEX 01 SISTEMA DE INTERCON PARA MESA E CANHÕES OBS: OS EQUIPAMENTOS ACIMA LISTADOS PODEM SER DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE SEJAM SIMILARES OU SUPERIORES A CITADAS. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
3 | 1 | PCT. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE TODO O RECINTO, COMPREENDENDO TODO O MATERIAL ELÉTRICO NECESSÁRIO, TAIS COMO FIAÇÃO, CABOS, LÂMPADAS, ELETRICISTAS E TÉCNICOS DE PLANTÃO. ILUMINAÇÃO DECORATIVA PARA TODA ÁREA DO EVENTO. COMPOSTA POR REFLETORES HQI OU LED, COLORIDOS NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO (TENDAS DAS ARQUIBANCADAS, ENTRADA DO RECINTO, CAMAROTE E PAISAGISMO). ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DOS SEGUINTES PONTOS: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (8 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 5 | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) |
TOMADAS 110v OU 220v CADA; AMBULATÓRIO (1 TENDA 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v OU 220v; ESTACIONAMENTO (2 TENDAS 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ CADA; HALL DE ENTRADA DO CAMAROTE (1 TENDA 5mx5m) COM 1 PONTO DE LUZ E 1 TOMADA 110v; CAMAROTE (BAR) 5 TOMADAS 110v OU 220v. | ||||||
4 | 60 | ML | BOX RECEPÇÃO E PAINEL DE LED RECINTO - 60 METROS LINEARES DE TRELIÇAS Q50. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
5 | 2 | UNID. | PAINEL DE LED 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 8,00m x 4,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO FUNDO DO PALCO 01 PAINEL DE LED COM DIMENSÃO DE 3,00m x 2,00m COM RESOLUÇÃO ENTRE 5mm E 8mm PARA SER COLOCADO NO RECINTO | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
6 | 1 | UNID. | GERADOR DE ENERGIA 01 GERADOR DE ENERGIA DE NO MÍNIMO 250Kwa, SILENCIADO, GABINADO. A POTÊNCIA DO GERADOR TRATA-SE DE SUGESTÃO, SENDO QUE A EMPRESA SERÁ A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO E O MESMO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS QUE SUPORTAR. | Carnaval 2019 (02 a 05 de Março 2019) | ||
VALOR TOTAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE (1) = R$ VALOR TOTAL DO LOTE (2) = R$
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ----------------------------------
, neste ato representa por
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
, que para os efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 3.373/2005, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 08/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 08/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (------------------------
).
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após o término dos serviços e da emissão da nota fiscal eletrônica.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá por até 90 (noventa) dias contados da expedição da ordem de serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado, desde atendidos os termos do Artigo 57 da Lei Federal 8666/93, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Ficha 33, recursos próprios onerando da Secretaria Municipal de Administração, do orçamento vigente para o exercício de 2019, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.3 fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1 executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 08/2019 e seus anexos;
07.2.2 responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3 responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4 ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
07.2.5 Não ceder e nem transferir o objeto contratual à outra empresa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, e sem o prejuízo do que dispor as Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, além do disposto no edital do Pregão n.º 08/2019, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação:
09.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, que poderá ser aplicada conjuntamente com as penalidades descritas nos itens 09.1.2 e 09.1.3;
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Administração com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designada como gestora contratual o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, atualmente ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, portador(a) da Cédula de Identidade RG 40.937.845-8 SSP/SP, e do CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DO OBJETO CONTRATUAL
13. Não será permitida a cessão ou a transferência (total ou parcial) do objeto licitado e deste contrato à outra empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 3.373/2005, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 08/2019 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
RG:
CPF:
2 Nome:
RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP.
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO N.º 08/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA:
ADVOGADO*:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativo ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Orlândia/SP, de de 2019.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal. E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2019 PROCESSO n° 11/2019
OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2019 PROCESSO n° 11/2019
OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2019. (assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2019, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GERADOR DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS CARNAVAL 2019 (02 A 05 DE MARÇO) E ANIVERSÁRIO DA CIDADE (29 A 31 DE MARÇO) A SER REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA/SP.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO