PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 - SSP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 - SSP
EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita no
CNPJ sob nº 06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Maranhão, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1071 de 09 de julho de 2021, leva ao conhecimento dos interessados que, as 9:00h (horário de Brasília) do dia 16 de agosto de 2021, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0105275/2020-SSP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Decreto Estadual nº 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual 29.920/2014, Lei Estadual nº 10.403/2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem o credenciamento junto ao e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da chave de identificação e de senha no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empesa especializada para confecção de camisa gola polo manga curta na cor preta para a Polícia Civil do Maranhão, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital.
1.2 O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos observando o seguinte:
2.1.1 Para participação em pregões eletrônicos as empresas interessadas deverão ser registradas no Portal de Compras do Estado do Maranhão, no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme disposto no Manual da licitante Pregão eletrônico, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
2.1.2 As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
2.1.2.1 A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
d) Xxxxxx jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Pessoa física ou pessoa jurídica que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou parentesco, de até 3º grau, com membros da Comissão Setorial de Licitação e com Pregoeiro integrante do órgão responsável pela requisição do objeto;
f) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
g) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
h) Pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
i) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
j) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
k) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SIGA, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SIGA deverá ser feito no Portal de Compras do Estado do Maranhão, no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente.
3.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SIGA e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do e-fornecedor, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4 As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) que desejarem os benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e pela Lei Estadual nº 10.403/2015, “Declaração de Habilitação”, declarando que cumprem plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão e informando, na mesma, serem microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais.
4.4.1 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ou Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006.
4.5 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
4.9 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser enviados devidamente, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como, “Word”, “Excel”, “Adobe Reader”, podendo ainda ser compactado a critério da licitante.
4.10 Os documentos enviados ao sistema SIGA poderão ser em original ou por cópia autenticada e numerados sequencialmente, para facilitar a análise nos trabalhos do(a) Pregoeiro(a).
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso e de acordo com as especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência), inclusas todas as despesas
referentes à execução do contrato e consignar nos campos apropriados considerando o VALOR GLOBAL:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade;
c) Descrição detalhada do objeto cotado em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, com indicação de unidade, marca, tamanho e quantidade;
d) Preço unitário em algarismos e valor total da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
f) Prazo de entrega: O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, de uma só vez, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho (NE);
g) Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues na UGAM/PCMA, endereço Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, XXX. 00.000-000, Xxx Xxxx-XX, no horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8 h às 12h e das 14h às 18h.
h) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, Anexo II;
5.2. Havendo divergência na descrição de itens inseridos no sistema eletrônico e o do Termo de Referência prevalecerá os do Termo de Referência;
5.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.4. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos.
5.5. Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
5.7. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro (a).
5.9. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
5.10. Caso os prazos de validade da proposta e entrega sejam omitidos na Proposta de Preços, o (a) Pregoeiro (a) entenderá como sendo igual aos previstos no item 5.1, alíneas “e”, “f”.
5.11. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 30 (trinta) dias antes de findo o prazo de validade.
5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.14. Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.15. A adequação da Proposta não poderá acarretar majoração de seu valor global.
5.16. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.17. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo (a) Pregoeiro (a).
5.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 20 deste Edital.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.1.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
6.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.17 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances.
6.17.1. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
6.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18 Em relação a item não exclusivos para participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas.
6.18.1 Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas ME, EPP e MEI sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte.
6.19 A preferência de contratação será concedida da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou MEI melhor classificada nos termos do subitem 6.18.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto;
b) Caso a ME, EPP ou MEI melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”.
6.20 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase do modo de disputa aberto.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.21.1.1 No País;
6.21.1.2 Por empresas Brasileiras;
6.21.1.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.1.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas ou os lances empatados.
6.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7. DA NEGOCIAÇÃO
7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com base neste Edital.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
8.3.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.3.4.1.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora
da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SIGA;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3.1 É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8 Ressalvado o disposto no item 4.3, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9 Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado daCondição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.9.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.10.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF, notadamente através do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica ou outro documento equivalente;
9.10.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Receita Federal do Brasil;
9.10.3 Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado (ou Órgão equivalente), relativo ao domicílio ou sede da empresa;
9.10.4 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado (ou Órgão equivalente), relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante;
9.10.5 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto dalicitação;
9.10.6 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante (Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa);
9.10.7 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- CRF- FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
9.10.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, 07/07/2011) para comprovar a inexistência de débito inadimplido perante a Justiça do Trabalho da licitante/fornecedora;
9.11 Qualificação Econômico-Financeira:
9.11.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
9.11.2 As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima.
9.11.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e Encerramento;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016.
9.11.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
9.11.5 A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
9.12 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
9.13 A Qualificação Técnica das licitantes deverá ser comprovada através de:
9.13.1 No mínimo, 1 (um) Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto deste pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
9.14 OUTROS DOCUMENTOS
9.14.1 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO III;
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
10.1 O(a) Pregoeiro(a) consultará no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista das licitantes cadastradas.
10.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SIGA.
10.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.5 Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após declarada vencedora da licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.9 Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo.
10.10 A apresentação de documentos pela licitante poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
10.11 Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
10.12 Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos que, pela natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.
10.13 A licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação, sendo facultada a apresentação da declaração original.
10.14 Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e através do e- mail:xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
11.1.2 Apresentar a proposta de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
11.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.1.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.1.6 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário e total em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.1.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.1.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
11.1.9 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignado no orçamento da Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 190102-Delegacia Geral de Polícia Civil Função: 06
Subfunção: 122 Programa:0577 Proj/Ativ: 4450
Subação: 11697
PI: Material de Consumo Natureza da Despesa: 33.90.30.99 Fonte de Recurso: 0101
13. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública, preferencialmente, através do sistema SIGA ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , nos termos do artigos 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024, de 2019.
13.1.1 O protocolo via e-mail deverá ser realizado no horário de funcionamento do órgão: segunda a sexta feira, no horário das 8:00 às 18:00h.
13.1.2 O protocolo via e-mail encaminhado após às 18:00hs do último dia do prazo será considerado como intempestivo.
13.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.3 Não serão considerados pedidos de esclarecimentos que não forem enviados exclusivamente através de forma eletrônica.
13.4 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição, na forma da lei.
13.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
14. DOS RECURSOS
14.1 O(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2.A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Além do estabelecido no subitem anterior, a não manifestação do interesse em recorrer da decisão em campo próprio disponibilizado pelo sistema, importará na decadência do direito de recorrer e acarretará o não recebimento do recurso.
14.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico SIGA, preferencialmente, ou pelo e-mail : xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico SIGA, preferencialmente, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, nos 03 (três) dias úteis subsequentes, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no e- fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Não havendo manifestação de recurso, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto da licitação à proponente vencedora e submeterá o processo à apreciação da autoridade superior, que poderá homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
16.2 Ocorrendo a manifestação de interposição de recurso, caberá à autoridade competente a adjudicação e homologação da licitação.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagamento, ficando sua eficácia condicionada ao prazo de garantia ofertado pelo fornecedor, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente.
18.2 Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo V, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.
18.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
18.5 Aplicar-se-á ao contrato os mandamentos da Lei nº 8.666/93, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18.6 Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
18.7 Os termos do futuro contrato vincular-se-ão estritamente às regras do Termo de Referência, do edital e seus anexos, e, ao conteúdo da proposta da licitante vencedora.
18.8 A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa beneficiária, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690/1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331/2005.
18.9 As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia
comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178/2005.
18.10 A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos.
18.11 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.12 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no e-fornecedor Portal de Compras do Estado do Maranhão, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.13 Na hipótese de irregularidade do registro no e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.14 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
18.15 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação ou assinar o contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome da proponente vencedora, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIGEF.
19.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
19.3 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade contratual, ou ainda, quando a empresa deixar de apresentar as documentações solicitadas pela SSP/MA, pertinentes a comprovação de situação de regularidade fiscal por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
19.4 Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido no subitem 19.1, por culpa da Contratante, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a
data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
19.5 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC/MA) ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
19.6 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos no item 19.1. por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 1996.
19.7 A CONTRATADA deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Delegacia Geral de Polícia Civil poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a SSP, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
20.3 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Delegacia Geral de Polícia Civil ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
20.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
21.12 As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
21.13 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; ANEXO III – Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO IV – Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO V – Minuta do Contrato Administrativo;
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
São Luís (MA), 29 de julho de 2021
PINHEIRO:1782445 PINHEIRO:17824451372
1372
Dados: 2021.08.03 11:58:10
-03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro da SSP/MA
00.XX OBJETO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021- SSP/MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empesa especializada para Confecção de camisa gola polo manga curta na cor preta para a Polícia Civil do Maranhão, nos tamanhos PP, P, M, G, GG, EG, para atendimento do efetivo Policial, conforme anexos, condições estabelecidas neste Termo e na Resolução Nº 001/2018-CPCMA, Capítulo VI, VESTIMENTA OFICIAL.
02.DA JUSTIFIVATIVA:
2.1.Trata-se de uniforme profissional de categoria própria, com características particulares, ampliado por valores institucionais, de forma que possa atender todo o efetivo policial, em contato direto com a população que depende dos serviços públicos;
2.2.Para o exercício regular da proteção de seus bens, serviços e instalações, são indispensáveis à utilização de uniforme, que destaque, distingue e identifique o servidor público, proporcionando ao usuário segurança subjetiva, garantia de disponibilidade e acesso aos serviços;
2.3.A escolha do objeto teve como base a execução da atividade do servidor, uma vez que essas são desenvolvidas em ambiente que requer uma padronização operacional como forma de atendimento a protocolo de segurança, bem como na execução de outras atividades que necessitam da padronização quanto a identificação da Polícia Civil. Diante do exposto, faz-se necessária a utilização de vestimenta adequada para o serviço, motivo pelo qual serão entregues 02 (duas) camisas para cada servidor, conforme resolução nº 0001/2018-CPCMA.
2.4.A confecção e distribuição das camisas gola polo manga curta cor preta seguirá conforme tabela abaixo:
Tamanhos | Largura | Comprimento | Quantidade | Total de Servidores + Cadastro de Reserva | Quantidade de Camisa por Servidor | Total Global de Camisas |
Tamanho PP | 47 cm | 68 cm | 20 | 2.000 | 2 | 4.000 |
Tamanho P | 50 cm | 71 cm | 337 | |||
Tamanho M | 53 cm | 74 cm | 1.343 | |||
Tamanho G | 56 cm | 77 cm | 1.722 | |||
Tamanho GG | 59 cm | 80 cm | 510 | |||
Tamanho EG | 62 cm | 83 cm | 68 | |||
Delegados | Comissário | Escrivão | Investigador | Motorista APC | Operador de Rádio | Cadastro de Reserva |
404 | 14 | 333 | 1111 | 34 | 09 | 95 |
03.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
3.1.Para efeito de julgamento dos preços no PREGÃO ELETRÔNICO, o critério de julgamento será o de menor preço, sendo vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item.
00.XX FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. A licitação reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 24.629/2008, Decreto Estadual n.º 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual n.º
29.920/2014, Lei Estadual n.º 10.403/2015, Decreto Federal n.º 3.555/2000 e Decreto Federal n.º 10.024/2019 aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie;
05.DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
5.1.A licitação para contratação dos objetos se dará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, por se tratar de bens/serviços de natureza comum, uma vez que apresentam padrões de qualidade e desempenho usuais no mercado, facilmente disponíveis para sua utilização.
06.DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS:
0.0.Xx quantidades estimadas e as especificações mínimas seguem conforme abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Und | Quant | Valor Estimado R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | Camisa: Gola Polo preta: Na parte frontal, a camiseta conterá a insígnia da Polícia Civil bordada no lado esquerdo do peito, com 60,862 milímetros de largura X 80 milímetros de altura; no lado direito do peito, bordado POLÍCIA com 77 milímetros de largura e, abaixo CIVIL com 50 milímetros de largura, centralizado com texto anterior, em fonte Arial Black; a Bandeira do Maranhão bordada no braço direito (65 milímetros de largura x 40 milímetros de altura); no braço esquerdo deverá haver bordado POLÍCIA CIVIL no mesmo modelo constante no lado direito do peito e equidistante com a bandeira. As ribanas da gola polo e os debrum das mangas curtas, possuem duas listras, sendo que a listra externa terá a largura de 6 milímetros, com intervalo de 5 milímetros e a outra listra interna, com 2 milímetros de largura, a abertura frontal da camiseta terá três botões incolor. Camisa: Gola polo preta, manga curta, em malha Piquet 50% algodão e 50% poliéster, nos tamanhos PP, P, M, G, GG, EG. | Und | 4.000 | 45,00 | 180.000,00 |
Valor Total Estimado R$ | 180.000,00 |
Confecção das camisas gola polo manga curta deverá obedecer a descrição da Resolução Nº 001/2018-CPCMA, conforme modelo do anexo I deste Termo de Referência. DESCRIÇÃO: Na parte frontal, a camiseta conterá a insígnia da Polícia Civil bordada no lado esquerdo do peito, com 60,862 milímetros de largura X 80 milímetros de altura; no lado direito do peito, bordado POLÍCIA com 77 milímetros de largura e, abaixo CIVIL com 50 milímetros de largura, centralizado com texto anterior, em fonte Arial Black; a Bandeira do Maranhão bordada no braço direito (65 milímetros de largura X 40 milímetros de altura); no braço esquerdo deverá haver bordado POLÍCIA CIVIL no mesmo modelo constante no lado direito do peito e equidistante com a bandeira; Na parte dorsal, deverá haver a serigrafia POLÍCIA em fonte Arial Black, com 265
milímetros de largura seguido de CIVIL em outra linha e centralizado com a palavra anterior, em mesma fonte com 170 milímetros de largura; As ribanas da gola polo e os debrum das mangas curtas possuem duas listras, sendo que a lista externa terá a largura de 6 milímetros, com intervalo de 5 milímetros e a outra lista interna com 2 milímetros de largura, a abertura frontal da camiseta terá três botões incolores; As camisetas deverão ser confeccionadas nas tonalidades preta, e as escritas e as listas da gola e debrum deverão ser em cores brancas.
00.XX LOCAL, HORÁRIO E PRAZO DE ENTREGA:
Endereço de Entrega |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, XXX. 00.000-000, Xxx Xxxx-XX |
UGAM/PCMA / Telefone: 00 0000-0000 / EMAIL: ugam@polcia xxxxx.xx.xxx.xx |
Gestora: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
7.1.O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, de uma só vez, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho (NE), com o devido acompanhamento, recebimento, atesto em Nota Fiscal e controle pela UGAM/PCMA;
7.2.O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na UGAM/PCMA, telefone 00 0000- 0000, e-mail xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no endereço acima mencionado, no horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8 h às 12h e das 14h às 18h.
08.DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1.Não será permitida a subcontratação para execução do objeto deste Termo de Referência.
09.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE:
9.1.A entrega dos materiais deverá ser realizada pelo licitante vencedor, no endereço descrito no item 7 deste Termo de Referência, em horário a ser agendado previamente com a Contratante, às suas expensas sem qualquer ônus para Policia Civil do Maranhão;
9.2.A simples entrega do objeto deste Termo de referência não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito;
9.3.O objeto será recebido
I - provisoriamente (uma unidade de amostra) no prazo de até 05(cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
II - definitivamente no prazo de até 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
a) Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega dos materiais, no verso da Nota Fiscal e encaminhara ao Setor Financeiro da Contratante, para fins de pagamento.
b) Em caso de não conformidade, o servidor designado devolverá a Nota Fiscal dos materiais para as devidas correções.
9.4.O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.5.Os materiais deverão estar contidos em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação;
9.6.Os materiais serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pela UGAM/PCMA, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para utilização.
9.7.Os materiais contendo baixa qualidade, ou que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, serão rejeitas pela Contratante.
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.São obrigações da Contratante:
10.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.1.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.5.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.6.Pretar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
10.1.7.Exercer acompanhamento e a fiscalização no fornecimento dos materiais, por meio de servidor designado, podendo recusar, devolver ou mandar substituir qualquer material que não estela de acordo com as condições e exigências especificadas;
10.1.8.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.9.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.10.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1.Efetuar a entrega do objeto contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto deste Termo;
11.1.2.Fornecer todos os objetos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas deste Termo de Referência
11.1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até as dependências da Contratante; 11.1.5.Susbtituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, objeto com avarias ou defeitos ou não aceito pela Contratante caso não se enquadre nas especificações deste termo de Referência, após notificação da Contratante;
11.1.6.Apresentar a Contratante, o nome do banco, Agência e o Número da Conta bancária para efeitos de credito de pagamento das obrigações;
11.1.7.Não transferir a outrem, no todo ou em partes, o objeto deste Termo de Referência; 11.1.8.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
11.1.9.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.10.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.11.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
12.1.A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória de necessidade qualificação no que se refere à:
a) Habilitação Jurídica
b) Regularidade fiscal e trabalhista
c) Qualificação econômico-financeira
d) Qualificação Técnica
e) Comprimento do disposto do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
13.1. A fiscalização será realizada pela Gestor(a) da Unidade Gestora de Atividade Meio- UGAM/PCMA
13.2.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos materiais de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, nos termos do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.3.O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do contrato;
14.4.A verificação da adequação da entrega dos materiais e a prestação do serviço deverá ser realizada com base na descrição, unidade e quantitativo previsto no ANEXO II deste Termo de Referência
13.5.A conformidade do material a ser utilizado será verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e no Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e qualidade;
13.6.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.7.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.8.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA:
15.1.A Qualificação Técnica das licitantes deverá ser comprovada através de:
00.0.0.Xx mínimo, 1 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
00.XX PAGAMENTO:
16.1.O pagamento será efetuado pela Contratante em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome da proponente vencedora, para credito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas neste Termo de Referência; 16.2.Não será efetuado quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendencias de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas a proponentes ou inadimplência contratual, inclusive;
16.3.A Policia Civil do Maranhão reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os objetos não estiverem de acordo com as especificações apresentada e aceita;
16.4.A Nota Fiscal fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente
entregue;
16.5.O pagamento será efetuado pela Contratante à Contratada, através de deposito em conta corrente indicada pela Contratada;
16.6.Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido na forma do edital, por culpa da Contratante, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a. a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que para tanto, não tenha concorrido à Contratada. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP |
Onde, |
EM - Encargos Moratórios Devidos |
I - Índice de Compensação Financeira |
N - Numero de Xxxx entre a data Prevista para o Pagamento e a do efetivo Pagamento; 1 = Índice de compensação financeira =0,00016438 |
VP - Valor da Prestação em Atraso |
16.7.A Contratante não pagará multa por atraso no pagamento do fornecimento cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendencia ou descumprimento de obrigações contratuais;
16.8.A nota fiscal apresentada com erro será devolvida a contratada para retificação e reapresentação;
16.9.A realização do pagamento em favor da Contratada fica condicionado à consulta previa junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes(CEI), conforme estabelece o art.6º da Lei Estadual nº6.690/1996;
16.10.A existência de registro da Contratada junto ao CEI, impede a Contratante de efetuar os pagamentos necessários, tendo em vista o art.7º da Lei Estadual nº6.690/1996;
16.11.A Contratada deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA.
16.12.O pagamento será condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA.
00.XX REAJUSTE:
17.1.Os preços são fixos e irreajustáveis, tendo em vista entrega global do objeto.
18.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18.1.O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagamento, não podendo ultrapassar o exercício financeiro corrente.
19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Delegacia Geral de Polícia Civil – DGPC, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
f) Advertência;
g) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
i) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
00.0.Xx multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
19.4.A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
20.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
20.1.Os recursos financeiros para cobertura do presente Termo de Referência correrão à conta da dotação orçamentária seguinte;
Órgão: Polícia Civil do Maranhão.
21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
00.0.Xx valor da proposta deverão estar incluídos, custos de transporte, mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre o objeto da licitação;
00.0.Xx decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo recebimento dos serviços deverão ser solicitados a Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
22.ANEXOS:
22.1.Relatório fotográfico; 22.2.Tabela tamanhos e quantidades.
São Luís, MA, 08 de março de 2021.
Aprovo o Termo de Referência Em / /
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Gestora UGAM/PCMA
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
MODELO E MEDIDAS DA CAMISETA GOLA PÓLO COR PRETA.
Camisa Gola Polo | |
Modelo | Características |
Gola Polo: Na parte frontal, a camiseta conterá a insígnia da Polícia Civil bordada no lado esquerdo do peito, com 60,862 milímetros de largura X 80 milímetros de altura; no lado direito do peito, bordado POLÍCIA com 77 milímetros de largura e, abaixo CIVIL com 50 milímetros de largura, centralizado com texto anterior, em fonte Arial Black; a Bandeira do Maranhão bordada no braço direito (65 milímetros de largura X 40 milímetros de altura); no braço esquerdo deverá haver bordado POLÍCIA CIVIL no mesmo modelo constante no lado direito do peito e equidistante com a bandeira. As ribanas da gola polo e os debrum das mangas curtas, possuem duas listras, sendo que a listra externa terá a largura de 6 milímetros, com intervalo de 5 milímetros e a outra listra interna, com 2 milímetros de largura, a abertura frontal da camiseta terá três botões incolores. As camisetas confeccionadas nas tonalidades preta as escritas e as listas da gola e debrum deverão ser em cor branca nas camisetas pretas. | |
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
CARGO, TAMANHO E QUANTIDADE DA CAMISETA GOLA PÓLO COR PRETA
TAMANHOS CAMISA PARA CONFECÇÃO | Quantidade | Total de Servidores + Cadastro de Reserva | Quantidade de Camisa por Servidor | Total Global de Camisas | ||
Tamanhos | Largura | Comprimento | ||||
Tamanho PP | 47 cm | 68 cm | 20 | 2.000 | 2 | 4.000 |
Tamanho P | 50 cm | 71 cm | 337 | |||
Tamanho M | 53 cm | 74 cm | 1.343 | |||
Tamanho G | 56 cm | 77 cm | 1.722 | |||
Tamanho GG | 59 cm | 80 cm | 510 | |||
Tamanho EG | 62 cm | 83 cm | 68 | |||
Delegados | Comissário | Escrivão | Investigador | Motorista APC | Operador de Rádio | Cadastro de Reserva |
404 | 14 | 333 | 1111 | 34 | 09 | 95 |
Camisa: Gola Polo preta: Na parte frontal, a camiseta conterá a insígnia da Polícia Civil bordada no lado esquerdo do peito, com 60,862 milímetros de largura X 80 milímetros de altura; no lado direito do peito, bordado POLÍCIA com 77 milímetros de largura e, abaixo CIVIL com 50 milímetros de largura, centralizado com texto anterior, em fonte Arial Black; a Bandeira do Maranhão bordada no braço direito (65 milímetros de largura x 40 milímetros de altura); no braço esquerdo deverá haver bordado POLÍCIA CIVIL no mesmo modelo constante no lado direito do peito e equidistante com a bandeira. As ribanas da gola polo e os debrum das mangas curtas, possuem duas listras, sendo que a listra externa terá a largura de 6 milímetros, com intervalo de 5 milímetros e a outra listra interna, com 2 milímetros de largura, a abertura frontal da camiseta terá três botões incolor. Camisa: Gola polo preta, manga curta, em malha Piquet 50% algodão e 50% poliéster, nos tamanhos e quantidades, PP = 20, P = 337, M= 1.343, G= 1.722, GG= 510, EG= 68. |
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , signatária inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal 10.520/2002, que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021- SSP/MA
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(empresa)........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz
Atenciosamente,
.......................................
data
........................................................
(nome da empresa e assinatura do seu representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Eletrônico nº 23/2021- SSP/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2021 – SSP
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE QUE SÃO PARTES O ESTADO DO MARANHÃO ATRAVES DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, E A EMPRESA
.
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL-DGPC, sediada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, X. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF Nº. 06.354.500/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular , brasileiro, portador do RG nº.
..........................., SSP/MA e do CPF nº. ......................, residente e domiciliado à
.............................., nesta capital, e a empresa .........................................., com sede à
................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° .................................., doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) ,
resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2021
- SSP, seus Anexos, conforme consta do processo nº. 0105275/2020 – SSP, e da Proposta de Preços da Contratada, que a este integra, independente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empesa especializada para Confecção de camisa gola polo manga curta na cor preta para a Polícia Civil do Maranhão, com as especificações e quantidade do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021- SSP/MA, e seus anexos, e da Proposta de Preços da Contratada, partes integrantes deste instrumento:
Transcrever da proposta adjudicada
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues na UGAM/PCMA, endereço Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, XXX. 00.000-000, Xxx Xxxx-XX, no horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 8 h às 12h e das 14h às 18h, acompanhado da Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE
ACEITABILIDADE
O xxxxx xx xxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, de uma só vez, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho (NE), com o devido acompanhamento, recebimento, atesto em Nota Fiscal e controle pela UGAM/PCMA;
PARÁGRAFO PRIMEIRO-A entrega dos materiais deverá ser realizada pelo CONTRATADO, em horário a ser agendado previamente com a Contratante, às suas expensas sem qualquer ônus para Policia Civil do Maranhão;
PARÁGRAFO SEGUNDO- A simples entrega do objeto deste contrato não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito. O objeto será recebido:
I - provisoriamente (uma unidade de amostra) no prazo de até 05(cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
II - definitivamente no prazo de até 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega dos materiais, no verso da Nota Fiscal e encaminhara ao Setor Financeiro da Contratante, para fins de pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO- Em caso de não conformidade, o servidor designado devolverá a Nota Fiscal dos materiais para as devidas correções.
PARÁGRAFO QUINTO- O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
PARÁGRAFO SEXTO- Os materiais deverão estar contidos em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação;
PARÁGRAFO SÉTIMO- Os materiais serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pela CONTRATANTE, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para utilização.
PARÁGRAFO OITAVO- Os materiais contendo baixa qualidade, ou que estejam em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, serão rejeitas pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
f) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
g) Exercer acompanhamento e a fiscalização no fornecimento dos materiais, por meio de servidor designado, podendo recusar, devolver ou mandar substituir qualquer material que não estela de acordo com as condições e exigências especificadas;
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
j) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Visando o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
.a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto deste contrato;
c) Fornecer todos os objetos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas deste contrato;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até as dependências da Contratante;
f) Susbtituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, objeto com avarias ou defeitos ou não aceito pela Contratante caso não se enquadre nas especificações do Termo de Referência, após notificação da Contratante;
g) Apresentar a Contratante, o nome do banco, Agencia e o Número da Conta bancária para efeitos de credito de pagamento das obrigações;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em partes, o objeto deste contrato;
i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
j) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA -DO PREÇO
O valor total para fornecimento do objeto deste contrato é de R$ ( ), nele incluindo todos os custos de despesa direta e indireta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal, discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária, emitida em nome da Proponente para crédito na conta corrente por ela indicada, na oportunidade a CONTRATADA deverá estar cadastrada no SIGEF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente à CONTRATADA, na conta corrente nº........., Agência nº. ..........., do Banco nº. O
comprovante de depósito bancário equivale ao recibo de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas a proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL reserva-se o direito
de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o material não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
PARÁGRAFO QUARTO – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida expressando o preço unitário e o valor total.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido nesta Cláusula, por culpa da Contratante, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE não pagará multa por atraso no fornecimento cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendência ou descumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Nota Fiscal deverá estar de acordo com as condições da proposta, com preço unitário e total, em nome da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – o pagamento estará condicionado à Regularidade Fiscal e trabalhista da Empresa.
PARÁGRAFO XXXX – A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O preço avençado decorrente do presente contrato não será reajustado.
CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da sua assinatura e findar-se-á no ato do pagamento, conforme as condições estabelecidas na cláusula sétima, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
Unidade Orçamentária: 190102-Delegacia Geral de Polícia Civil Função: 06
Subfunção: 122 Programa:0577 Proj/Ativ: 4450
Subação: 11697
PI: Material de Consumo Natureza da Despesa: 33.90.30.99 Fonte de Recurso: 0101
CLAUSULA ONZE– DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII e parágrafo único do art. 78, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e ocorrerá nos termos do art.79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DOZE –DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
No caso de atraso injustificado do fornecimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE
poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no fornecimento dos bens até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos realizados pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo máximo para recolhimento das multas será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.
CLÁUSULA TREZE –DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos deste contrato, feitos em favor da CONTRATADA, ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA QUATORZE –DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A fiscalização será realizada pela Gestor(a) da Unidade Gestora de Atividade Meio-UGAM/PCMA
PARÁGRAFO SEGUNDO- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos materiais de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, nos termos do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO- A conformidade do material a ser utilizado será verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e qualidade; PARÁGRAFO QUARTO-O representante da Contratante deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
PARÁGRAFO QUINTO- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DEZESSETE -DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o Art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
São Luís (MA), de de 2021.
TESTEMUNHAS: