INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
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ISSN 1677-7069
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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2016
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
EXTRATO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2016- IFPR
Processo: 23409.000623/2015-80
ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Nº/ANO: 12/2016
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR e Prefeitura de Pru- dentópolis- PR
OBJETO: O presente termo de convênio de cooperação tem por objeto estabelecer uma cooperação mútua e ampla entre o IFPR e a Prefeitura de Prudentópolis- PR, visando desenvolver em conjunto ações de ensino, pesquisa e extensão, transferência de conhecimento, formação e treinamento de recursos humanos, planejamento e de- senvolvimento institucional.
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2016
ASSINA PELO IFPR: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Reitor em Exercício ASSINA PELA DPE: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx- Prefeito Municipal
EXTRATO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2014- IFPR
Processo: 23397.000826/2012-18
ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Nº/ANO: 14/2014
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR e Associação de Res- tauradores e Conservadores de Bens Culturais -XXXX.XX
OBJETO: O presente termo de convênio de cooperação tem por objeto estabelecer uma cooperação mútua e ampla entre o IFPR e a XXXX.XX, visando o intercâmbio acadêmico, científico e cultural.
DATA DA ASSINATURA: 22/12/2014
ASSINA PELO IFPR: Irineu Xxxxx Xxxxxxx - Reitor do IFPR ASSINA PELA XXXX.XX: Oriete Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente da XXXX.XX
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 13/2016- IFPR
Processo: 23077.000044/2015-36
ESPÉCIE: Termo de Convênio Nº/ANO: 13/2016
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR e Indústria de Com- pensados Guararape LTDA
OBJETO: O presente convênio, em conformidade com a Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, tem por objeto prover campo de estágio para alunos da Instituição de Ensino na Unidade Concedente, propiciando ao Estagiário o desenvolvimento de atividades no âmbito do trabalho produtivo do estudante por meio de aprimoramento téc- nico-científico em sua formação e maior proximidade com as con- dições reais de trabalho por intermédio de práticas afins com a na- tureza e especificidade de cada curso.
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2016
ASSINA PELO IFPR: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Reitor em Exercício ASSINA PELA INDÚSTRIA DOS COMPENSADOS GUARARA-
PES: Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2016 - UASG 158009
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Contratação de serviços de suporte, manutenção e de licença de uso dos sistemas de extração e gestão estratégica de informações, quantitativas e qualitativas, da produção científica, tecnológica, artística e dos projetos dos docentes, discentes e técnicos-administrativos do IFPR e de seus grupos de pesquisas, a partir das bases da Plataforma Lattes do CNPq. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de Competição De- claração de Inexigibilidade em 10/06/2016. XXXXXX XXXXXX XX- XXXXX. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 10/06/2016. XXXXXXX XXXXXXXXX ROLIN. Reitor em Exercício. Valor Glo- bal: R$ 52.920,00. CNPJ CONTRATADA : 07.674.744/0001-30 TE- KIS TECNOLOGIAS AVANCADAS LTDA.
(SIDEC - 10/06/2016) 158009-26432-2016NE800002
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 6/2016 - UASG 158009
Nº Processo: 23411001700201651 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisições de uniformes para os jogos, outros uniformes, tecidos, aviamentos, bandeiras, material de proteção, segurança e socorro -
EPI, material personalizado, necessários a atender as demandas dos diversos Campi do Instituto Federal do Paraná - IFPR Total de Itens Licitados: 00113. Edital: 13/06/2016 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000 Xxxxxx - XXXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/158009-05-6-2016. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2016 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas:
23/06/2016 às 10h00 n site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
FRANCIANE APARECIDA CAVALIN
Pregoeira (SIDEC - 10/06/2016) 158009-26432-2016NE800002
AVISO DE REVOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2016
Fica revogada a Inexigibilidade supracitada, referente ao pro- cesso Nº 00000000000000000.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Chefe de Seção (SIDEC - 10/06/2016) 158009-26432-2016NE800002
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2016
A DLC/PROAD informa o vencedor do certame em epí- grafe: SB DE ARAUJO TECNOLOGIA DE EQUIPAMENTOS EI-
RELI - EPP- 11.837.115/0001-51: Item 40. Demais Informações estão disponíveis no portal de compras do Governo Federal.
EQUIPE DE PREGOEIROS
Diretoria de Compras (SIDEC - 10/06/2016) 158009-26432-2016NE800002
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 53/2016 - PROGEPE - IFPR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, conforme Portaria nº 1480 de 31/10/2014, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 13 a 17 de junho de 2016, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.
1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Se- cretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A taxa de inscrição é de R$20,00(vinte reais) para 20 horas e R$28,00 (vinte e oito reais) para 40 horas.
2.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento do Campus está elencado abaixo:
CAMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
Ivaiporã | Rodovia PR 466 - Secção X - Xxxxx 0 - Xxxxx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 | Das 8 às 12h e das 13h às 17h |
2.3 - São requisitos para a inscrição:
2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;
2.3.3 - cópia do(s) diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado(s) no órgão com- petente;
2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/;
2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;
2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$20,00(vinte reais) ou R$ 28,00 (vinte e oito reais) conforme a área. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx_xxxxxxx.xxx ou no Protocolo do Campus onde serão rea- lizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
2.3.7 - 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;
2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.
2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 13 a 15 de junho de 2016.
2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no Campus, até o dia 16 de junho de 2016.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032016061300046
2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.
2.4.5 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
2.5 - É vedada a inscrição condicional.
2.6- Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, através de Edital do Campus.
2.7 - Caberá recurso ao indeferimento das inscrições, devendo o mesmo ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de publicação do Edital de resultado das Inscrições, de que trata o subitem anterior. O recurso será julgado em 24 (vinte e quatro) horas pela direção geral do campus, a qual, após julgamento, afixará em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus e/ou disponibilizará no endereço eletrônico do Campus.
2.8 - De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 20% (vinte por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital. Considerando o percentual citado acima, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência cujos cargos ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
2.9 - Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para algum (uns) dos cargos, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas deste(s) cargo(s) para as pessoas com deficiência, cumprindo o que estabelece o Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/1999.
2.10 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo sim- plificado e convocado para ocupar a vaga, o candidato será submetido à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.
3 - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Campus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Análise de Currículo.
5 - DA PROVA DIDÁTICA
5.1 - A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.
5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) mi- nutos.
5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior, de no máximo 10 minutos para arguição do candidato.
5.4 - O horário para comparecimento ao campus, para o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, será definido após a homologação da inscrição e disponibilizado em edital próprio na secretaria do campus e/ou endereço eletrônico do campus de interesse.
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.