A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação Menor preço, pelo regime de execução por Lote, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8286/16, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Seleção de propostas visando o Registro de Preços de Materiais Ortopédicos e Materiais de Neurocirurgia para atender ao Serviço de Ortopedia do hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx - HMRC.
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: ATÉ 08/06/2017, ás 13:00 horas. Na Secretaria de Compras. DISPUTA DE LANCES: 12/06/2017 ás 13:00 horas. Na Secretaria de Compras.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 00-00000000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, Seleção de propostas visando o Registro de Preços de Materiais Ortopédicos e Materiais para Neurocirurgia para atender ao Serviço de Ortopedia do hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx - HMRC, conforme relação de itens do Edital – Anexo I.
1.2. Os produtos/materiais deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do objeto e Termo de Referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
1.4. Os produtos/materiais considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017 - PMBC
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017 - PMBC
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original.
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
4.4.1 O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
5.1.1 - Carta proposta contendo as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e- mail para contato;
b) Especificação do objeto e marca;
c) O valor unitário e global, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias.
f) O prazo para disponibilizar os Materiais hospitalares (ortóses, próteses e materiais especiais) em consignação e os respectivos equipamentos e os instrumentos, em comodato, deverá ser de no máximo 02 (dois) dias corridos (48 horas), a partir do recebimenrto da solicitação. Obs no caso de urgência/emergência o prazo para entrega deverá ocorrer em 24h., contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou na forma do futuro Contrato; Na Rua Xxxxxxxx S/N, Bairro dos Municípios das 08:00 ás 17:00 horas no setor de Almoxarido - HMRC.
g) Prazo de garantia que deverá ser contra defeitos de fabricação e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela fornecedora, deverá ser no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
5.1.2 – Apresentar Certificado de Registro de Produtos válidos expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde) para todos os itens, podendo ser cópia legível da publicação do Diário Oficial da União ou preferencialmente publicação do site da ANVISA, quando competente ou declaração de isenção emitida pela ANVISA, sob pena de desclassificação.
5.1.2.1 - Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá comprovar através de cópia de documento emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
5.1.3 - Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, a proponente deverá apresentar, juntamente com este, cópia autenticada do Protocolo de Renovação de registro dos produtos nos termos do disposto no art. 1 do Decreto 79.094 de 05/01/77. Este protocolo deverá estar devidamente identificado como pertencente ao produto em questão, ou seja, o número do protocolo deverá referir ao produto, sendo de fácil visualização.
5.1.4 – Apresentar anotações manuscritas em cada documento acima solicitado informando quais os produtos ofertados os representam, visando dar celeridade ao processo seletivo, um dos princípios básicos da lei do pregão.
5.2 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerado os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.3 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
5.4 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.5 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
5.7 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
5.8 - Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto (anexo I).
5.9 – Visando a celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a (s) marca (s), preço(s) unitário (s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
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ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 🡪 Serviços 🡪 Programa de Cotação Pública.
Na aba “Programa de Cotação Pública”, o Aplicativo está disponível para download gratuito.
Na mesma aba, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 47-3267- 7095.
Nota: Para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar a solicitação do arquivo do Programa de Cotação Pública, citando o número do Pregão, em um dos seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Balneário Camboriú, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual do domicílio da proponente, dentro do prazo de validade.
b) Autorização de Funcionamento da Empresa participante da licitação (AFE), expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou publicação no DOU, da empresa participante da licitação, ou comprovação de sua isenção.
6.1.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
6.1.6 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.2 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.3 O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.3.1 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
6.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei n° 123, de 2006, sujeitará o licitante ás sanções prevista neste edital.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS.
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de
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desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1.1. No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço serão efetuadas a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 Das decisões do Pregoeiro caberão recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço.
8.2 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
8.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
9.7 Prestar a garantia técnica conforme especificado;
9.8 Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
9.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
9.10 Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o descrito no edital, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.1.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da ata, ou pela recusa de assinatura da mesma e ou contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.3 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.3.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.3.3 O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 Os licitantes depois de adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.1 No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.2 Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.6 Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – deixar de assinar a ata de registros de preços
II- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
V- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
13.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.3 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
15 - DA ENTREGA
15.1 As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme a solicitação da unidade requisitantes, mediante entrega única ou programada, na forma do futuro contrato.
15.2 Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, nos locais especificados na ata de registro de preços/contrato, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
15.3 O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
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16.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
16.3 A execução do contrato e ou recebimento do material/serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante designado pelo Secretário de cada pasta, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata DE Registro de Preços implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
17.4 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17.5 Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
17.6 As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
17.7 À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17.8 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme previsto na ata de registro de preços.
19 - ANEXOS INTEGRANTES
19.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Termo de Referência
Anexo II – Modelos de credenciamento, declaração de regularidade fiscal e habilitação e de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (FORA DOS ENVELOPES – APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO);
Anexo III – Modelos de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor e declaração de parentesco (APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
Anexo IV – Modelo de proposta financeira
Anexo V – Minuta da ata de registro de preços e ou Minuta de Contrato.
20 – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
20.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
19 – DO FORO
21.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú – SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 24/05/2017.
EDSON LINHARES CRUZ
Secretário de Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora de Editais
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO
Lote | Item | Material | Unid. | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 36935 - Mini-parafuso de auto-compressão Mini-parafuso de auto- compressão (parafuso Xxxxxxx 2.0) | UN | 20 | 154,38 | 3.087,60 |
1 | Valor total do lote | 3.087,60 | ||||
2 | 2 | 116202 - Ancora de 2,0 mm, 2,7 mm, 4,0 mm, 5,0 mm. Ancora de 2,0 mm, 2,7 mm, 4,0 mm, 5,0 mm. | UN | 25 | 197,60 | 4.940,00 |
2 | Valor total do lote | 4.940,00 | ||||
3 | 3 | 36930 - Placa em T 2,7 mm 'Placa em T 2,7 mm (inclui parafusos). | UN | 12 | 131,36 | 1.576,32 |
3 | 4 | 36931 - Placa em L 2,7 mm Placa em L 2,7 mm (inclui parafusos). | UN | 12 | 131,36 | 1.576,32 |
3 | 5 | 36932 - Parafuso cortical 1,5 mm. | UN | 20 | 18,06 | 361,20 |
3 | 6 | 36933 - Parafuso cortical 2,0 mm. | UN | 20 | 15,34 | 306,80 |
3 | 7 | 36934 - Parafuso cortical 2,7 mm. | UN | 20 | 16,94 | 338,80 |
3 | Valor total do lote | 4.159,44 | ||||
4 | 8 | 119271 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5MM ( 06 A 22 FUROS) LARGA COM ESPESSURA MÁXIMA DE ATE 5,2 MM CONTENDO 06 A 22 FUROS INCLUINDO PARAFUSOS | UN | 40 | 296,13 | 11.845,20 |
4 | 9 | 119272 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5MM (06 A 24 FUROS) ESTREITA COM ESPESSURA MAXIMA DE ATÉ 4,5MM CONTENDO 06 A 25 FUROS INCLUINDO PARAFUSOS | UN | 40 | 235,88 | 9.435,20 |
4 | 10 | 75963 - Placa de suporte de plateau tibial 4,5 mm Placa de suporte de plateau tibial 4,5 mm, com espessura máxima de 2,0 mm, sendo: 03, 04, 05 e 06 furos para a direita e 03, 04, 05 e 06 furos para a esquerda. (Inclui parafusos). | UN | 40 | 288,71 | 11.548,40 |
4 | 11 | 119273 - PLACA EM T4, 5MM COM ESPESSURA MÁXIMA 2MM DE 03,04,05,06,07,08,10,12,14,16 FUROS NO CORPO INCLUINDO PARAFUSOS | UN | 40 | 288,71 | 11.548,40 |
4 | 12 | 119274 - PLACA EM L4,5MM COM ESPESSURA MÁXIMA DE 3,6MM DE 04,08,10,12,14,16 FUROS PARA A DIREITA E 04,08,10,12,14,16 FUROS PARA A ESQUERDA INCLUINDO PARAFUSOS COM MODELAGEM ANATOMICA | UN | 60 | 288,71 | 17.322,60 |
4 | 13 | 36945 - Placa 1/3 tubular 3,5 mm, de 04 a 12 furos Placa 1/3 tubular | UN | 10 | 177,20 | 1.772,00 |
3,5 mm, de 04 a 12 furos, com espessura máxima de 1,0 mm. (Inclui parafusos). | ||||||
4 | 14 | 119275 - PLACA COBRA 4,5MM LONGA | UN | 12 | 765,81 | 9.189,72 |
4 | 15 | 119402 - PLACA COBRA 4,5MM CURTA | UN | 10 | 765,81 | 7.658,10 |
4 | 16 | 36972 - Parafuso cortical 4,5 mm, Parafuso cortical 4,5 mm, com núcleo de 3,0 mm, nos tamanhos de 14 mm à 140 mm. | UN | 80 | 18,06 | 1.444,80 |
4 | 17 | 36973 - Parafuso esponjoso 6,5 mm Parafuso esponjoso 6,5 mm, com núcleo de 3,2 mm, nos tamanhos de 30 mm à 120 mm, com rosca de 16 mm e 32 mm de comprimento e rosca total. | UN | 80 | 27,71 | 2.216,80 |
4 | 18 | 20216 - PARAFUSO MALEOLAR 4,5MM | UN | 50 | 21,89 | 1.094,50 |
4 | Valor total do lote | 85.075,72 | ||||
5 | 19 | 119403 - PLACA CONDILINEA 4,5MM | UN | 10 | 528,63 | 5.286,30 |
5 | 20 | 20024 - PLACA EM XXXXX 0,0 XX INCLUI PARAFUSOS | UN | 30 | 288,71 | 8.661,30 |
5 | Valor total do lote | 13.947,60 | ||||
6 | 21 | 19995 - PINO DE SCHANTZ PINO DE SCHANTZ | UN | 400 | 28,00 | 11.200,00 |
6 | 22 | 119404 - FIXADOR EXTERNO LINEAR | UN | 50 | 913,16 | 45.658,00 |
6 | Valor total do lote | 56.858,00 | ||||
7 | 23 | 13968 - FIXADOR PELVICO | UN | 12 | 950,74 | 11.408,88 |
7 | Valor total do lote | 11.408,88 | ||||
8 | 24 | 119405 - HASTE FEMORAL PFN CURTA COM BLOQUEIO CEFÁLICO COM PARAFUSO PROXIMAL 11,5MM E PARAFUSO ANTIROTATORIO 4,5MM A 6,5MM ( INCLUSO PARAFUSO) | UN | 50 | 936,58 | 46.829,00 |
8 | 25 | 119406 - HASTE FEMORAL PFN LONGA COM BLOQUEIO CEFÁLICO COM PARAFUSO ANTIROTATORIO 4,5MM A 6,5 MM E PARAFUSO 11,50 ( INCLUSO PARAFUSOS) | UN | 24 | 989,15 | 23.739,60 |
8 | Valor total do lote | 70.568,60 | ||||
9 | 26 | 75967 - Haste intramedular retrograda do fêmur Haste intramedular retrograda do fêmur ( inclui parafusos) | UN | 25 | 905,90 | 22.647,50 |
9 | Valor total do lote | 22.647,50 | ||||
10 | 27 | 36982 - Haste intramedular bloqueada de fêmur Haste intramedular bloqueada de fêmur (inclui parafusos). | UN | 50 | 1.010,56 | 50.528,00 |
10 | 28 | 61457 - Haste intramedular bloqueada de úmero Haste intramedular bloqueada de úmero (inclui parafusos). | UN | 12 | 1.010,56 | 12.126,72 |
10 | Valor total do lote | 62.654,72 | ||||
11 | 29 | 36983 - Haste intramedular bloqueada de tíbia Haste intramedular bloqueada de tíbia (inclui parafusos). | UN | 84 | 917,84 | 77.098,56 |
11 | Valor total do lote | 77.098,56 | ||||
12 | 30 | 36984 - Parafuso canulado 3,5 mm. | UN | 120 | 116,02 | 13.922,40 |
12 | 31 | 116241 - ARRUELA COMPATÍVEL COM OS PARAFUSOS ARRUELA COMPATÍVEL COM OS PARAFUSOS. Obs.: 40 unidades compatíveis com os parafusos canulados 3,5mm e 40 unidades compatíveis com os parafusos canulados 7,0 mm. | UN | 80 | 7,19 | 575,20 |
12 | Valor total do lote | 14.497,60 | ||||
13 | 32 | 36985 - Parafuso canulado 7,0 mm. | UN | 80 | 90,29 | 7.223,20 |
13 | Valor total do lote | 7.223,20 | ||||
14 | 33 | 119414 - PLACA DHS DE 135 A 150 GRAUS. PLACAS DHS DE 135 A 150 COM TUBO LONGO DE 38MM DE COMPRIMENTO DE 02 A 16 FUROS E TUBO CURTO DE 25MM DE COMPRIMENTO DE 02 A 06 FUROS, AMBAS PARA USO COM PARAFUSO DESLIZANTE. KIT DE PLACAS, INCLUI: PARAFUSO DESLIZANTE, COM ROSCA DE 12,5MM DE DIÂMETRO E 22MM DE COMPRIMENTO, COM HASTE DE 8,0MM DE DIÂMETRO, DE 50MM À 145MM DE COMPRIMENTO. PARAFUSOS ESPONJOSOS COM ROSCA DE 6,5MM DE DIÂMETRO, DE 16 E 32MM DE COMPRIMENTO, COM HASTE DE 4,5MM DE DIÂMETRO, E COMPRIMENTOS VARIANDO DE 30MM A 110MM. FIO GUIA CALIBRADO COMPATÍVEL COM A PLACA DHS. | UN | 50 | 764,34 | 38.217,00 |
14 | 34 | 119416 - PLACAS DCS DE 95 GRAUS DE 02 A 22 FUROS PARA USO COM PARAFUSO DESLIZANTE. O KIT DE PLACAS, INCLUI: PARAFUSO DESLIZANTE, COM ROSCA DE 12,5 MM DE DIÂMETRO E 22MM DE COMPRIMENTO. PARAFUSOS ESPONJOSOS COM ROSCA DE 6,5 MM DE DIÂMETRO, DE 16 E 32MM DE COMPRIMENTO. FIO GUIA CALIBRADO COMPATÍVEL COM A PLACA DCS | UN | 20 | 678,73 | 13.574,60 |
14 | 42 | 102191 - Malha (tela) flexível em titânio com furos compatíveis com parafusos sistema 1,5 mm Malha (tela) flexível em titânio com furos compatíveis com parafusos sistema 1,5 mm para reconstrução da órbita e nariz. Apresentar número do lote, data de fabricação e | Un. | 24 | 1.764,00 | 42.336,00 |
registro no MS. | ||||||
14 | Valor total do lote | 94.127,60 | ||||
15 | 35 | 75970 - Centralizador para componente femoral cimentado modular. Centralizador para componente femoral cimentado modular. Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterilização, data de fabricação e esterilização. | UN | 30 | 104,44 | 3.133,20 |
15 | 36 | 37013 - Componente cefálico/polietileno/ metálico bipolar Componente cefálico/polietileno/ metálico (aço inóx, polietileno, titânio) bipolar em vários tamanhos. Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterilização, data fabricação e esterilização. | UN | 30 | 900,00 | 27.000,00 |
15 | 37 | 75971 - Componente cefálico para artroplastia total de quadril Componente cefálico para artroplastia total de quadril. Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterilização, data fabricação e esterilização. | UN | 30 | 463,48 | 13.904,40 |
15 | 38 | 73330 - Componente Femoral Cimentado modular primário. Componente Femoral Cimentado modular primário, fabricado em aço inoxidável polida. Nos tamanhos 0, 0.5, 1, 2, 3 e off-set 35,5 a 42,00 mm. Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterelização, data de fabricação. | UN | 30 | 900,00 | 27.000,00 |
15 | 39 | 116247 - COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO. Componente acetabular de polietileno, para esferas diâmetros 22, 25, 26 e 28 stander ou com rebordo de 10º de inclinação. Apresentação de registro no MS, composição com polímetro plástico polietileno cimentado, embalagem estéril, contendo lote, método de esterelização, data de fabricação e esterelização. | UN | 30 | 252,56 | 7.576,80 |
15 | 40 | 37015 - Restritor de cimento femoral, (Plug) femoral Restritor de cimento femoral, (Plug) femoral para retenção de cimento tamanhos de 10 a 20mm Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterilização, data fabricação e esterilização | UN | 30 | 25,71 | 771,30 |
15 | 41 | 61459 - Cimento ortopédico (dose 40 g), estéril, descartável Cimento ortopédico (dose 40 g), estéril, descartável, apresentando na embalagem dados de identificação, lote, data de esterilização, procedência, validade, apresentar registro MS, acondicionados em recipiente que garanta a integridade do produto. | UN | 60 | 60,59 | 3.635,40 |
15 | 43 | 116270 - COMPONENTE CEFÁLICO COMPONENTE CEFÁLICO | UN | 12 | 380,49 | 4.565,88 |
15 | 44 | 72253 - COMPONENTE UMERAL CIMENTADO/ FIXAÇÃO BIOLÓGICA COMPONENTE UMERAL CIMENTADO/ FIXAÇÃO BIOLÓGICA | UN | 12 | 708,26 | 8.499,12 |
15 | 45 | 72247 - Cimento sem antibiotico Cimento sem antibiotico | UN | 12 | 25,71 | 308,52 |
15 | 46 | 73331 - Restritor de Cimento | UN | 12 | 60,59 | 727,08 |
15 | Valor total do lote | 97.121,70 | ||||
16 | 47 | 75977 - Fio LISO tipo Steinmann Fio LISO tipo Steinmann confeccionado em aço inoxidável com marcação impressa no fio, tamanho 2.0 à 3.5. Deverá conter no rótulo , o número do lote, data de fabricação e Registro na Anvisa. | UN | 3.000 | 12,00 | 36.000,00 |
16 | Valor total do lote | 36.000,00 | ||||
17 | 48 | 75978 - Fio rosqueado tipo Steinmann Fio rosqueado tipo Steinmann confeccionado em aço inoxidável com marcação impressa no fio, tamanho 2.0 à 3.5. Deverá conter no rótulo , o número do lote, data de fabricação e Registro na Anvisa. | UN | 3.000 | 15,82 | 47.460,00 |
17 | Valor total do lote | 47.460,00 | ||||
18 | 49 | 119417 - FIO DE CERCLAGEM NUMERAÇÕES 1,0 AO 3,0 CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM MARCAÇÃO IMPRESSA NO FIO. DEVERÁ CONTER NO RÓTULO, O NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. | UN | 2.000 | 13,00 | 26.000,00 |
18 | Valor total do lote | 26.000,00 | ||||
19 | 50 | 76127 - Conjunto de Cateter de Drenagem Externa e MPIC Conjunto de Cateter de Drenagem Externa e MPICCateter para Monitorização de Pressão Intracraniana (Kit de MPIC intraparenquimatoso) Cateter flexível de poliamida com 3,6Fr transdutor na ponta com marcas indicativas de profundidade. Cápsula do sensor de titânio e bainha de poliamida, filamento interno de cobre, cateter radiopaco. Broca de 2,7mm com batente ajustável. Xxxxx Xxxxx para regular a posição do batente. Agulha de tunelização. Asas de fixação. Embalado em material que | UN | 24 | 525,02 | 12.600,48 |
promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. | ||||||
19 | Valor total do lote | 12.600,48 | ||||
20 | 51 | 106161 - Cateter de Monitorização de Pressão Intracraniana (MPIC) Intraventricular Cateter de Monitorização de Pressão Intracraniana (MPIC) Intraventricular Cateter flexível estéril 9F equipado com um transdutor na extremidade o qual permite monitorização contínua da pressão intracraniana e drenagem de líquido cefaloraquídeo. A cápsula do sensor deve ser de titânio e bainha de poliamida, filamento interno de cobre, cateter de silicone e radiopaco. O kit de MPIC intraventricular deve estar composto de bolsa coletora para LCR, em PVC, com capacidade para 600 ml e escala graduada até 360 mm de H2O, com câmara de gota integrada ao sistema. Tubo com 30 cm de comprimento com clamp e conector luer macho. Um ponto de descarga com torneira de 2 vias e conector luer fêmea. Tubo de drenagem com 160 cm de comprimento, com conector luer fêmea, clamp, válvula antirefluxo, injetor em Y, torneira de três vias. Cateter ventricular com guia de 29 cm de comprimento em silicone radiopaco com perfurações na extremidade até 23 mm, marcas radiopacas a partir de 5cm da extremidade, até 15 cm.ø1.5 X 3.0 mm.Trocater introdutor, conector e aleta de fixação. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. " | UN | 24 | 525,02 | 12.600,48 |
20 | Valor total do lote | 12.600,48 | ||||
21 | 52 | 76130 - Cimento com Antibiótico Cimento com Antibiótico - Cimento ósseo radiopaco com indicação para uso em intervenções cirúrgicas para reconstrução craniana. O componente líquido consiste numa ampola contendo 20ml de monômero líquido inflamável incolor (Metacriclato de metilo). Componente em pó, pacote de 41g composto por: copolímero de estireno Metacrilato de Metilo, Sulfato de Bário, Eritromicina, Sulfometato de colistina. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. | UN | 24 | 109,62 | 2.630,88 |
21 | Valor total do lote | 2.630,88 | ||||
22 | 53 | 106160 - Patch Inorgânico Patch Inorgânico (substituto de duramater): Substitutivo de duramater composto por uma tela de teraftalato de polietileno (100%) impregnada com dimetil-siloxano (silicone), com espessura de 0,4 mm, com fibras emaranhadas de acordo com direções pré-definidas e com microporosidade adequada. Biocompativel, bioestável (que não libere isocianatos), ausência de qualquer produto de origem animal. Impermeável, uma superfície antiaderente, flexível e resistente, pode ser cortada e suturada. Tamanho 60 mm x 100 mm. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. " | UN | 24 | 56,40 | 1.353,60 |
22 | Valor total do lote | 1.353,60 | ||||
23 | 54 | 111991 - CERA PARA OSSO Cera Óssea, tipo hemostática, composta por cera de abelha e palmitato isopropilico, descartável, pesando aproximadamente 2,5 gramas, estéril, caixa com no mínimo 12 unidades, embalagem individual, adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferencia com técnica asséptica, com dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e validade, numero de registro ou insenção no ministério da saúde, e atender à legislação vigente pertinente ao produto. A data de validade deve ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. | CX | 36 | 50,12 | 1.804,32 |
23 | Valor total do lote | 1.804,32 | ||||
24 | 55 | 76133 - Hemostático em pó Hemostático em pó Hemostático em pó, estéril e 100% absorvível, constituído de polissacarídeo, derivado de amido vegetal purificado. Apresentação de 1g de hemostático e um aplicador tipo fole. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A | UN | 24 | 2.040,75 | 48.978,00 |
apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. | ||||||
24 | Valor total do lote | 48.978,00 | ||||
25 | 56 | 119462 - CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO ( NEURO) | UN | 12 | 160,99 | 1.931,88 |
25 | Valor total do lote | 1.931,88 | ||||
26 | 57 | 104654 - Hemostático absorvível de celulose laminar Hemostático absorvível de celulose laminar Hemostático absorvível de celulose oxidada regenerada laminar tamanho 75mm x 100mm. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. Caixa contendo no mínimo 12 unidades. | Und. | 432 | 120,46 | 52.038,72 |
26 | Valor total do lote | 52.038,72 | ||||
27 | 58 | 111990 - Hemostático em pó 3g Hemostático em pó, estéril e 100% absorvível, constituído de polissacarídeo, derivado de amido vegetal purificado. Apresentação de 1g de hemostático e um aplicador tipo fole. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. | UN | 24 | 3.434,75 | 82.434,00 |
27 | Valor total do lote | 82.434,00 | ||||
28 | 59 | 111992 - Hemostático absorvível tipo esponja hemostática Hemostático absorvível tipo esponja hemostática, estéril, tamanho de aproximadamente 125x80X10mm. Embalagem individual, em invólucro apropriado e acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, trazer declarado externamente os dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, numero, lote e registro no MS. | Und. | 60 | 106,98 | 6.418,80 |
28 | Valor total do lote | 6.418,80 | ||||
Total Geral | 957.667,88 |
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência para Ata de Registro de Preço tem por objeto à aquisição por sistema de consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), padronizados pelo HMRC e pela Tabela SUS- SIGTAP, para realização de Cirurgias Ortopédicas, Neurológicas e Buco Maxilo Faciais, de acordo com as especificações constantes no Anexo I (TABELA DOS MATERIAIS PARA REGISTRO). Os procedimentos serão realizados no HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX- PMBC
1.1.1. O fornecimento das OPME se classifica nas condições necessárias:
a) A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ao) disponibilizar em CONSIGNAÇÃO os insumos OPMEs para HMRC, cujos valores dos materiais serão as que concederem menores preços estipulando preço máximo regido pela tabela de código SUS- SIGTAP . Para os materiais que não contemplam a tabela SUS( itens 23 a 28 e 14) foram estimados preços com a realidade do mercado. Nos casos em que o procedimento cirúrgico utilize materiais que dependam de equipamentos
/instrumentais específicos para a sua realização, devendo os mesmos ser repostos quando de sua avaria, na condição de serem devolvidos à Contratada após o uso, sem ônus para a Contratante.
b) A(s) empresa(s) vencedora(s) do GRUPO – Buco Maxilo Facial, deverá(ão) fornecer sem nenhum custo para a contratada os instrumentais cirúrgicos, micro motor, serra sagital, serra oscilante e lâminas em regime de comodato , necessários para utilização nos procedimentos cirúrgicos das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), novos ou em excelente estado de conservação em caixas apropriadas e específicas para cada tipo de cirurgia.
c) A(s) empresa(s) vencedora(s) dos demais Grupos/ITENS deverá(ão) disponibilizar em comodato:
• equipamentos;
• instrumentais de suporte;
• duas pinças ósseas por caixa de pequenos e grandes fragmentos;
• duas pinças placas por caixa de pequenos e grandes fragmentos;
• equipamentos e instrumentais para fechamento de crânio e monitores para verificação da pressão intracraniana para as cirurgias neurológicas;
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2. JUSTIFICATIVA
Segundo o conceito técnico de produtos para a Saúde, dado pela ANVISA/MS: “materiais e artigos implantáveis são os materiais e artigos de uso médico ou odontológico, destinados a serem introduzidos total ou parcialmente no organismo humano ou em orifício do corpo, ou destinados a substituir uma superfície epitelial ou superfície do olho, através de intervenção médica, permanecendo no corpo após o procedimento por longo prazo, e podendo ser removidos unicamente por intervenção cirúrgica”.
O HOSPITAL XXXX XXXXXXX, contemplado no presente Termo, é referência em atendimentos de serviços de saúde/SUS para os moradores do município de Balneário Camboriú e também demandas de municípios vizinhos.
As OPMEs são utilizadas em cirurgias de média complexidade, de urgência e emergência nas áreas ORTOPÉDICAS,NEUROCIRURGIAS e BUCO MAXILO FACIAL, tornando imprescindível a aquisição destes materiais, visando à qualidade e o bom atendimento da população que dependem dos serviços de saúde pública/SUS.
Para aquisição das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), a administração pública vale-se de uma tabela de preços estipulada pelo Ministério da Saúde (comumente conhecida como “tabela SUS” SIGTAP), sendo que tais produtos somente serão adquiridos pelos valores nela consignados.
As OPMEs serão fornecidas em consignação, o que condiciona a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE a pagar somente pelos materiais efetivamente utilizados nos pacientes, após necessária auditoria médica e o devido faturamento em nome do paciente.
3. LOCAL DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues /disponibilizados no HOSPITAL XXXX XXXXXXX, conforme endereço abaixo: ENDEREÇOS DO HOSPITAL: Rua Xxxxxxxx s/n- Bairro dos Municípios – Balneário Camboriú
HORÁRIO ENTREGA: 08:00 hrs ás 17:00 hrs
SETOR: Almoxarifado
4. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
a) A carga e descarga serão por conta do(s) fornecedores(s), sem ônus de frete para o órgão solicitante;
b) A entrega dos materiais em consignação, equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato deverão se dar na unidade hospitalar- HMRC, na presença da colaboradora responsável pelo recebimento enfermeira Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
a) O presente Termo de Referência de Ata de Registro de Preço se efetivará por meio da assinatura do competente Termo Contratual e terá vigência 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
b) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) manter sempre que necessário na Unidade Hospitalar um colaborador da sua equipe (devidamente Registrado na empresa comprovado pela carteira de trabalho) que tenha registro no COREN como técnico em enfermagem ou enfermeiro, ou nível superior na área da saúde com inscrição no respectivo Conselho, treinado para controle e reposição dos materiais , suporte técnico e acompanhamento nas cirurgias;
c) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) fornecer, sempre que requisitado, cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores, visando ao correto uso do material e a educação continuada sobre as técnicas de osteossíntese.
d) O prazo para disponibilizar os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) em consignação, os respectivos equipamentos e os instrumentais, em comodato, deverá ser de no máximo 02 (dois) dias corridos (48 horas), contados, a partir do recebimento da solicitação, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato se não ocorrer a entrega.
e) Os materiais deverão ser disponibilizados no referido hospital, em consignação, inicialmente na quantidade de :
• 01 caixas de mini fragmentos
• 02 caixas de grandes fragmentos
• 04 caixas de fixador linear
• 01 caixa PFN curto
• 01 caixa PFN longa
• 02 Caixas de hastes( 01 caixa de haste de fêmur e 01 caixas de haste de tíbia)
• 02 caixas de parafusos canulados ( 01 caixa 3,5mm e 01 caixa de 7,0 mm)
• 01 caixa DHS
• 01 caixa DCS
• 01 caixas de ancoras
• os demais materiais da neurocirurgia na quantidade de 2 unidades cada item.
*Caso ocorra aumento na demanda de cirurgias as quantidades de caixas poderão ser modificadas e a entrega deverá ser realizada em até 48 horas. Em caso de urgência e emergência a entrega deverá ocorrer em 24 horas.
f) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer, em REGIME DE COMODATO, sem nenhum custo para o Hospital, os instrumentais cirúrgicos e equipamentos necessários para utilização das OPME (novos ou em excelente estado de
conservação).
g) A Reposição dos respectivos instrumentais cirúrgico e os equipamentos em Comodato se darão no prazo máximo de 48(quarenta e oito ) horas, contados da data em que o instrumental ou o equipamento foi utilizado e apresentar defeitos;
h) O faturamento do material (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) deverá obrigatoriamente obedecer a tabela SUS e o valor deverá ser o mesmo do Registro homologado pela PMBC , SENDO INACEITÁVEL VALORES ACIMA DA SIGTAP.
i) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer em consignação os insumos OPME para utilização no referido Hospital, e faturados conforme demanda de utilização em cada procedimento com emissão da Nota Fiscal, constando o nome do paciente, data da cirurgia e nome do médico cirurgião, lote, CNPJ.
j) Na emissão da nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o número do código da tabela SUS (SIGTAP), Lote do material, CNPJ do fornecedor, o nome do paciente, a data da cirurgia e o nome do médico cirurgião.
k) as caixas e demais materiais entregues em comodato não poderão ser retirados do hospital HMRC antes do final do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
LOTE- POR CAIXA | Materiais por item: | QTd. 12 MESES | UNIDADE DE MEDIDA | TABELA SUS COTAÇÃO* | Valor Total |
01- MiniFragmentos | 36935-Mini-parafuso de auto- compressão(XXXXXXX 2.0) | 20 | UNIDADE | R$154,38 | R$3.087,60 |
02- MiniFragmentos | 116202-Ancora de 2,0mm-2,7mm-4,00mm, 5.0mm | 25 | UNIDADE | R$197,60 | R$4.940,00 |
03- MiniFragmentos | 36930-Placa em T 2,7mm(inclui parafusos) | 12 | UNIDADE | R$131,36 | R$1.576,32 |
03- MiniFragmentos | 36931-Placa em L 2,7mm(inclui parafusos) | 12 | UNIDADE | R$131,36 | R$1.576,32 |
03- MiniFragmentos | 36932-Parafuso cortical 1,5mm | 20 | UNIDADE | R$18,06 | R$361,20 |
03- MiniFragmentos | 36933-Parafuso cortical 2,0mm | 20 | UNIDADE | R$15,34 | R$306,80 |
03- MiniFragmentos | 36934-Parafuso cortical 2,7mm | 20 | UNIDADE | R$16,94 | R$338,80 |
04- Grandes fragmentos | 36952-Placa de compressão dinâmica 4,5mm(06 a 22 furos)larga com espessura máxima de ate 5,2 mm contendo 06 a 22 furos incluindo parafusos | 40 | UNIDADE | R$296,13 | R$11.845,20 |
04- Grandes fragmentos | 75979-Placa de compressão dinâmica 4,5mm(06 a 24 furos) estreita com espessura máxima de ate 4,5 mm contendo 06 a 24 furos incluindo parafusos | 40 | UNIDADE | R$235,88 | R$9.435,20 |
04- Grandes fragmentos | 75963-Placa de suporte de plateau tibial 4,5mm com espessura máxima de 2,0 mm senso 03,04,05 e 06 furos para direita e 03 , 04 ,05 e 06 furos para esquerda( incluindo parafusos) | 40 | UNIDADE | R$288,71 | R$11.548,40 |
04- Grandes fragmentos | 76964-Placa em T4,5mm com espessura máxima 2 mm de 03, 04,05,06,07,08,10,12,14,16 furos no corpo incluindo parafusos. | 40 | UNIDADE | R$288,71 | R$11.548,40 |
04- Grandes fragmentos | 75965-Placa em L4,5mm com espessura máxima de 3,6 mm de 04,08,1012,14,16 furos para direita e 04,08,10,12,14,16 furos para esquerda incluindo parafusos COM MODELAGEM ANATOMICA. | 60 | UNIDADE | R$288,71 | R$17.322,60 |
04- Grandes fragmentos | 36965-Placa 1/3tubular 4,5mm de 02 a 12 furos com espessura máxima de 1.0 mm incluindo parafusos. | 10 | UNIDADE | R$177,20 | R$1.772,00 |
04- Grandes fragmentos | 36970-Placa cobra 4,5mm longa | 12 | UNIDADE | R$765,81 | R$9.189,72 |
04- Grandes fragmentos | 36971-Placa cobra 4,5mm curta | 10 | UNIDADE | R$765,81 | R$7.658,10 |
04- Grandes fragmentos | 36972-Parafuso cortical 4,5mmcom núcleo de 3 mm nos tamanhos 14 mm a 140 mm | 80 | UNIDADE | R$18,06 | R$1.444,80 |
04- Grandes fragmentos | 36973-Parafuso esponjoso 6,5mm com núcleo 3,2 mm nos tamanhos 30 mm a 120 mm com rosca de 16 mm – 32 mm de comprimento e rosca total. | 80 | UNIDADE | R$27,71 | R$2.216,80 |
04- Grandes fragmentos | 20174-Parafuso maleolar 4,5mm | 50 | UNIDADE | R$21,89 | R$1.094,50 |
05-Grandes fragmentos | 36967-Placa condílea 4,5mm | 10 | UNIDADE | R$528,63 | R$5.286,30 |
05-Grandes fragmentos | 20024-Placa em trevo 4,5mm inclui parafusos | 30 | UNIDADE | R$288,71 | R$8.661,30 |
06- Fixadores | Fixador externo linear | 50 | UNIDADE | R$913,16 | R$45.658,00 |
06- Fixadores | 14446-Pino de Schantz | 400 | UNIDADE | R$28,00 | R$11.200,00 |
07- Fixadores | 13968-Fixador pélvico | 12 | UNIDADE | R$950,74 | R$11.408,88 |
08- Haste | 36980-Haste femoral PFN curta com bloqueio cefálico com parafuso proximal 11.5 mm e parafuso antirotatorio 4,5 mm a 6,5 mm(incluso parafusos) | 50 | UNIDADE | R$936,58 | R$46.829,00 |
08- Haste | 61456-Haste femoral PFN longa com bloqueio cefálico com parafuso antirotatorio 4,5 mm a 6,5 mm e parafuso 11,50 (incluso parafusos) | 24 | UNIDADE | R$989,15 | R$23.739,60 |
09- Haste | 36114-Haste Intramedular retrograda de fêmur-inclui parafusos | 25 | UNIDADE | R$905,90 | R$22.647,50 |
10- Haste | 36982-Haste intramedular bloqueada de fêmur inclui parafusos | 50 | UNIDADE | R$1.010,56 | R$50.528,00 |
10- Haste | 61309-Haste intramedular bloqueada de UMERO (simples) incluindo parafusos | 12 | UNIDADE | R$1.010,56 | R$12.126,72 |
11- Haste | 36983-Haste intramedular bloqueada de tíbia incluindo parafusos | 84 | UNIDADE | R$917,84 | R$77.098,56 |
12-Parafusos Canulados | 13969-Parafuso canulado 3,5mm | 120 | UNIDADE | R$116,02 | R$13.922,40 |
12- Parafusos Canulados | 116241-Arruela compatível com os parafusos | 40 | UNIDADE | R$7,19 | R$287,60 |
13- Parafusos Canulados | 20168-Parafuso canulado 7,0mm | 80 | UNIDADE | R$90,29 | R$7.223,20 |
13- Parafusos Canulados | 116242-Arruela compatível com os parafusos | 40 | UNIDADE | R$7,19 | R$287,60 |
14-Placas dhs | 102800-Placas DHS de 135 a 150 graus Placas DHS de 135 a 150 graus. Placas DHS de 135 a 150 graus com tubo longo de 38mm de comprimento de 02 a 16 furos e tubo curto de 25 mm de comprimento de 02 a 06 furos, ambas para uso com parafuso deslizante. Kit de placas, inclui: Parafuso deslizante, com rosca de 12,5 mm de diâmetro e 22 mm de comprimento, com haste de 8,0 mm de diâmetro, de 50 mm à 145 mm de comprimento. Parafuso de compressão para parafusos deslizantes. Parafusos corticais com rosca de 4,5 mm de diâmetro e comprimentos variando de 14 a 70 mm. Parafusos esponjosos com rosca de 6,5 mm de diâmetro, de 16 e 32 mm de comprimento, com haste de 4,5 mm de diâmetro, e comprimentos variando de 30 mm a 110 mm. Fio guia calibrado compatível com a placa DHS. | 50 | UNIDADE | R$764,34 | R$38.217,00 |
14-Placas dcs | 116243-Placas DCS de 95 graus de 02 a 22 FUROS PARA USO COM PARAFUSODESLIZANTE. O kit de placas, inclui: parafuso deslizante, com rosca de 12,5 mm de diâmetro e 22mm de comprimento. Parafusos esponjosos com rosca de 6,5 mm de diâmetro, de 16 e 32 mm de comprimento. Fio guia calibrado compatível com a placa Dcs | 20 | UNIDADE | R$678,73 | R$13.574,60 |
15- Quadril | 75970-Centralizador para componente femoralcimentado modular. Centralizador para componente femoral cimentado | 30 | UNIDADE | R$104,44 | R$3.133,20 |
modular.Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterilização,data de fabricação e esterilização. | |||||
15- Quadril | 37013-Componente cefálico Componente cefálico/polietileno/metálico bipolar Componentecefálico/polietileno/ metálico (aço inóx,polietileno, titânio) bipolar em vários tamanhos. Apresentação de registro no MS, embalagemestéril contendo lote, método de esterilização,data fabricação e esterilização | 30 | UNIDADE | R$900,00 | R$27.000,00 |
15- Quadril | 75971-Componente cefálico para artoplastia Componente cefálico para artroplastia total de quadril Componente cefálico para artroplastia total de quadril. Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterilização, data fabricação e esterilização | 30 | UNIDADE | R$463,48 | R$13.904,40 |
15- Quadril | 73330-Componente Femoral Cimentado Componente Femoral Cimentado modular primário. Componente Femoral. Cimentado modular primário, fabricado em aço inoxidável polida. Nos tamanhos 0, 0.5, 1, 2, 3 e off-set 35,5 a 42,00 mm. Apresentação de registro no MS, Embalagem estéril contendo lote, método de esterelização, data de fabricação. | 30 | UNIDADE | R$900,00 | R$27.000,00 |
15- Quadril | 116247-Componente acetabular COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO. Componente acetabular de polietileno, para esferas diâmetros 22, 25, 26 e 28 stander ou com rebordo de 10º de inclinação. Apresentação de registro no MS,composição com polímetro plástico polietileno cimentado, embalagem estéril, contendo lote,método de esterelização, data de fabricação e esterelização. | 30 | UNIDADE | R$252,56 | R$7.576,80 |
15- Quadril | 37015-Restritor de cimento femoral PLUG Restritor de cimento femoral, (Plug) femoral Restritor de cimento femoral, (Plug)femoral para retenção de cimento tamanhos de 10 a 20mm Apresentação de registro no MS, embalagem estéril contendo lote, método de esterilização, data fabricação e esterilização | 30 | UNIDADE | R$25,71 | R$771,30 |
15- Quadril | 61459- CIMENTO ORTOPEDICO 40 G DOSE Cimento ortopédico (dose 40 g), estéril, descartável Cimento ortopédico (dose 40 g),estéril, descartável, apresentando na embalagem dados de identificação, lote, data de esterilização, procedência, validade,apresentar registro MS, acondicionados emrecipiente que garanta a integridade do produto. | 60 | UNIDADE | R$60,59 | R$1.817,70 |
14-BUCO | 102191-Malha(tela) flexível em titânio Malha (tela) flexível em titânio com furos compatíveis com parafusos sistema 1,5 mm para reconstrução da órbita e nariz. Apresentar número do lote, data de fabricação e registro no MS | 24 | UNIDADE | R$1.764,00* | R$42.336,00 |
15-Ombro | 116270-Componente cefálico (OMBRO) | 12 | UNIDADE | R$380,49 | R$4.565,88 |
15-Ombro | 72253-Componente Umeral cimentado COMPONENTE UMERAL CIMENTADO/ FIXAÇÃO BIOLÓGICA COMPONENTE UMERALCIMENTADO/ FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 12 | UNIDADE | R$708,26 | R$8.499,12 |
15-Ombro | 72247-Cimento sem antibiótico | 12 | UNIDADE | R$25,71 | R$308,52 |
00-Xxxxx | 00000-Xxxxxxxxx de cimento (OMBRO) | 12 | UNIDADE | R$60,59 | R$727,08 |
16- Fios | 75977- Fio LISO tipo Steinmann Fio LISO tipo Steinmann confeccionado em aço inoxidável com marcação impressa no fio, tamanho 2.0 à 3.5. Deverá conter no rótulo , o número do lote,data de fabricação e Registro na Anvisa | 3.000 | UNIDADE | R$12,00 | R$36.000,00 |
17- Fios | 75978-Fio rosqueado tipo Steinmann Fio rosqueado tipo Steinmann Fio rosqueado tipo Steinmann confeccionado em aço inoxidável com marcação impressa no fio, tamanho 2.0 à 3.5. Deverá conter no rótulo , o número do lote, data de fabricação e Registro na Anvisa | 3.000 | UNIDADE | R$15,82 | R$47.460,00 |
18- Fios | 116271- FIO DE CERCLAGEM NUMERAÇÕES 1,0AO 3,0 Confeccionado em aço inoxidável com marcação impressa no fio. Deverá conter no rótulo, o numero do lote, data de fabricação e registro na ANVISA | 2.000 | UNIDADE | R$13,00 | R$26.000,00 |
19- NEURO | 76127-Conjunto de cateter de drenagem Externa MIPC. Conjunto de Cateter de DrenagemExterna e MPIC Conjunto de Cateter deDrenagem Externa e PICCateter paraMonitorização de Pressão intracraniana (Kit de MPIC intraparenquimatoso) Cateter flexível de poliamida com 3,6Fr transdutor na ponta com marcas indicativas de profundidade. Cápsula do sensor de titânio e bainha de poliamida, filamento interno de cobre, cateter radiopaco. Broca de 2,7mm com batente ajustável. Xxxxx Xxxxx para regular a posição do batente. Agulha de tunelização. Asas de fixação. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS | 24 | UNIDADE | R$525,02 | R$12,600,48 |
20- NEURO | 106166-Cateter de monitorização de pressão intracraniana (MPIC) Cateter de monitorização de pressão intracraniana (MPIC) Intraventricrular Cateter de monitorização de pressao intracraniana (MPIC) Intraventricrular - Cateter flexível estério 9F equipado com um transdutor na extremidade, o qual permite monitorização contínua da pressão intracraniana e drenagem de líquido cefaloraquídeo. A cápsula do sensor deve ser de titânio e bainha de poliamida, filamento interno de cobre, cateter de silicone e radiopaco. O kit de MPIC intraventricular deve estar composto de bolsa coletora para LCR, em PVC, com capacidade para 600 ml e escala graduada até 360 mm de H2O, com câmara de gota integrada ao sistema. Tubo com 30 cm de comprimento com clamp e conector luer macho. Um ponto de descarga com torneira de 2 vias e conector luer fêmea. Tubo de drenagem com 160 cm de comprimento, com conector luer fêmea, clamp,válvula antirefluxo, injetor em Y, torneira detrês vias. Cateter ventricular com guia de 29 cm de comprimento em silicone radiopaco com perfurações na extremidade até 23 mm, marcas adiopacas a partir de 5cm da extremidade, até 15 cm.ø1.5 X 3.0 mm.Trocater introdutor, conector e aleta de | 24 | UNIDADE | R$525,02 | R$12.600,48 |
fixação. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS | |||||
21- Neuro | 76130-Cimento com antibiótico Cimento com Antibiótico Cimento com Antibiótico - Cimento ósseo radiopaco com indicação para uso em intervenções cirúrgicas para reconstrução craniana. O componente líquido consiste numa ampola contendo 20ml de monômero líquido inflamável incolor (Metacriclato de metilo). Componente em pó, pacote de 41g composto por: copolímero de estireno Metacrilato de Metilo, Sulfato de Bário, Eritromicina, Sulfometato de colistina. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer alegislação atual vigente, ANVISA/MS | 24 | UNIDADE | R$109,62 | R$2.630,88 |
22- NEURO | 106160-Patch Inorgânico Patch Inorgânico (substituto de duramater): Substitutivo de duramater composto por uma tela de teraftalato de polietileno (100%) impregnada com dimetil-siloxano (silicone), com espessura de 0,4 mm, com fibras emaranhadas de acordo com direções pré-definidas e com microporosidade adequada. Biocompativel, bioestável (que não libere isocianatos), ausência de qualquer produto de origem animal | 24 | UNIDADE | R$56,40 | R$1.353,60 |
23-NEURO | 111991 - CERA PARA OSSO Cera Óssea, tipo hemostática, composta por cera de abelha e palmitato isopropilico, descartável, pesando aproximadamente 2,5 gramas, estéril, caixa com no mínimo 12 unidades, embalagem individual, adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferencia com técnica asséptica, com dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e validade, numero de registro ou insenção no ministério da saúde, e atender à legislação vigente pertinente ao produto. A data de validade deve ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega | 36 | CX | R$R$50,12 | R$1.804,32 |
24- NEURO - | 76133-Hemostático em pó 1 g | 24 | UNIDADE | R$2.040,75* | R$48.978,00 |
25- NEURO | 72247-Cimento sem antibiótico | 12 | UNIDADE | R$160,99* | R$1.931,88 |
26-NEURO | 104654-Hemostatico absorvível de celulose laminar | 432 | UNIDADE | R$120,46* | R$52.038,72 |
27-NEURO | 111990-Hemostatico em pó 3g | 24 | UNIDADE | R$3.434,75* | R$82.434,00 |
28-NEURO | 111992-Hemostatico absorvível tipo esponja hemostática | 60 | UNIDADE | R$106,98* | R$6.418,80 |
*TODOS OS ITENS DESCRITOS NA TABELA ACIMA DEVEM POSSUIR REGISTRO NA ANVISA/MS.
7. DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
a) A(s) empresa(s) autora(s) do menor lance e habilitada(s) deverá(ao) apresentar, Registro da Anvisa e a ficha técnica dos itens classificados;
b) Sempre que a contratada julgar necessário poderá ser solicitado catálogos atualizados, estudos clínicos que comprovem a qualidade dos materiais, e ficha técnica dos itens classificados para efeito de controle de qualidade;
c) Caso não seja apresentado o Registro da ANVISA vigente, a empresa será desclassificada e será chamada o próximo colocado.
8. DAS OBRIGAÇÕES
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8.1. DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as condições para que a(s) CONTRATADA(S) possam desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pela aquisição dos materiais adquiridos em conformidade com termo de referência, edital de licitação e contrato;
b) Disponibilizar o espaço adequado, nas unidades hospitalares, para o acondicionamento dos Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) e os respectivos instrumentais cirúrgicos e equipamentos em comodato;
c)O Hospital deverá disponibilizar servidor(es) para solicitação de produtos mediante CI ( comunicação interna) que serão responsáveis pelo recebimento dos produtos, que deverá controlar a dispensação dos materiais consignados, afim de não haver prejuízos quanto ao faturamento dos mesmos. Acompanhar e manter o estoque consignado de acordo com as quantidades previstas para o consumo.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela(s) empresa(s) contratada(s);
8.2. DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o objeto licitado, conforme as especificações, prazos estipulados exigidos no Edital;
b) A(s) contratada(s) deverá(ão) dar plena garantia e qualidade dos materiais, e que estes após a entrega, possua a validade mínima exigida de acordo com normas vigentes da Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde, garantia mínima de 5 (cinco) anos, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado neste termo de referência, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
c) Disponibilizar no hospital os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais), e os respectivos instrumentais e equipamentos em Comodato, no prazo máximo de 48 horas contados da data do recebimento da solicitação, de acordo com as condições e prazos propostos, disponibilizando um funcionário responsável, em condições de mantê-lo o pleno atendimento dos materiais solicitados, dentro do período contratual;
d) Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte, os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) e os respectivos Instrumentais e Equipamentos em Comodato, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
e) A(s) empresa(s) vencedora(s)/fornecedora(s) são responsáveis, pelos encargos, impostos, fretes e tributos, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual;
f) Xxxxxx durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital e pela legislação pertinente, bem como os prazos de entrega dos produtos;
g) Identificar todos os instrumentais, equipamentos e os insumos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade dos Hospitais ou de outras empresas contratadas;
h) Os produtos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número de grupo, LOTE, método de esterilização e no mínimo 3(três) etiquetas autocolantes de identificação, em língua portuguesa;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu representante, das normas disciplinares determinadas pelo hospital;
j) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da unidade hospitalar;
k) Registrar e controlar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Camboriú / HMRC, a reposição dos materiais comercializados, bem como as ocorrências havidas;
l) Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência do(s) empregado(s) ou prepostos da(s) empresa(s)contratadas(s);
m) Responsabilizar-se pelos danos causados aos pacientes, em face da baixa qualidade de seus produtos;
n) Os materiais descriminados no Termo de Referência deverão estar acompanhados dos instrumentais cirúrgicos e dos equipamentos necessários à sua utilização, consignado sob a forma de comodato, sendo os mesmos repostos quando de sua avaria durante o uso habitual e devolvidos após o término do(s) presente(s) contrato(s);
o) A(s) empresa(s) vencedora(s)/fornecedora(s) se obrigam ainda a substituir, sem ônus para Hospital HMRC, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, os instrumentais e equipamentos disponibilizados aos hospitais, em Regime de Xxxxxxxx;
p) Xxxxxx sempre que solicitado, um funcionário da sua equipe ( devidamente registrado na empresa) no HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX, sem ônus para a contratante; ficando de sua inteira responsabilidade todo e qualquer evento danoso que ocorrer.
q) Cumprir, todas as normas de entrega, recolhimento, devolução impostas pela instituição.
9. DA GESTÃO DO CONTRATO
a) Os produtos fornecidos em consignação serão obrigatoriamente inventariados, mensalmente, pela(s) empresa(s) vencedora(s), juntamente com o Servidor responsável pelo recebimento dos produtos, a fim de que possa manter o estoque consignado de acordo com as quantidades previstas para o consumo e demanda do HMRC, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a eventuais problemas relacionados ao referido inventário;
b) Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos;
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Farmacêutica HMRC Coordenadora do Centro Cirúrgico HMRC CRF5125
ANEXO IV - MODELOS DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO. CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
visando formular propostas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está
regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /20**, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada (endereço completo)
....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no
CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: .....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 Segue em anexo, catálogo ou prospectos ou fichas técnicas para os itens ****** (quando for o caso).
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.5 A garantia dos materiais será de acordo com o Edital e código de defesa do consumidor.
3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº*** /2017 - PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO DE ************, AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos **/**/2017, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº ****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº ****/2017 RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário LICITACAO.MOVIMENTO.FORNECEDOR =
******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2017 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 8288/16 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao(s) item (ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes. Balneário Camboriú/SC, ******.
CONTRATADA
Prefeito Municipal Contratante Secretário