Contract
Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e Obrigações decorrentes de Contrato Particular de Promessa de Doação de Terreno, Cessão de Posse Provisória e de Promessa de Compra e Venda de Benfeitoria com Financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Contrato nº: CODCONTR
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: Por este
Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e Outras Avenças e obrigações decorrentes Do Contrato de Promessa de Doação de Terreno, Cessão de Posse Provisória e de Promessa de Compra e Venda de Benfeitoria com Financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, com força de escritura pública, em face do que dispõe o artigo 61, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 4.380 de 21/08/64, com a redação dada pela Lei Federal nº 5.049, de 29/06/66, o (a) Sr (a)(es) DESCR_VEND1, DESCR_VEND2, DESCR_VEND3 como Outorgante (s) Cedente (s), doravante simplesmente designado (s) Cedente (s), e o (a) Sr. (a)(es) « DESCR_COMP1DESCR_COMP2DESCR_COMP3 como Outorgado (a)(s) Cessionário (a)(s) e Confitente(s) Devedor(a)(es), doravante simplesmente designado (s) Cessionário (a)(s) e Confitente(s) Devedor(a)(es), a interveniente anuente e Promitente Vendedora Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, sociedade anônima de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.161.837/0001-15, sediada em Belo Horizonte, MG, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, 00x andar, neste instrumento designada Promitente Vendedora das Benfeitorias Edificadas e Agente Financeiro e Credora, por seus Diretores ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente designada interveniente anuente COHAB MINAS, e o – Promitente Doador e Cedente da Posse Provisória do Terreno - O Município de MUCPIO /MG por seu (s) representante (s) ao fim assinado (s), doravante denominado simplesmente interveniente anuente Município de MUCPIO /MG, têm entre si ajustado e contratado celebrar o presente Contrato de Cessão de Direitos e Assunção de Dívidas e outras avenças e obrigações decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Doação de Terreno, Cessão de Posse Provisória e de Promessa de Compra e Venda de Benfeitoria com Financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, tendo o presente termo força de escritura pública, em face do que dispõe o artigo 61, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 4.380 de 21/08/64, com a redação dada pela Lei Federal nº 5.049, de 29/06/66, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA: Por Contrato Particular, com força de escritura pública, de Promessa de Doação de Terreno, Cessão de Posse Provisória e de Promessa de Compra
e Venda de Benfeitoria com Financiamento, celebrado em / / , ficou
compromissado pela ora interveniente anuente COHAB MINAS e pelo ora Cedente(s) Sr(a)(es) DESCR_VEND1, a compra e venda do imóvel constituído pela casa e seu terreno sito à LGRADRO ENDREC, nº sNUMRO, lote sLTE, quadra sQDRA, do Conjunto Habitacional sBRRO , do Município MUCPIO /MG, lote com medidas, limites e confrontações constantes do registro do loteamento e unidade residencial modelo MG-
80-I-2-36, com a área de 36,00m². O lote pertence ao interveniente anuente Município de MUCPIO /MG e as benfeitorias por construção a interveniente anuente COHAB MINAS constante do registro nº CTRIORGI da matrícula nº MTRCCRGI no livro LVRGI , folhas FLRGI, do Xxxxxxxx xx XXXXX Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx XXXXXX - XX.
Parágrafo único: o Referido contrato de Promessa de Doação de Terreno, Cessão de Posse Provisória e de Promessa de Compra e Venda de Benfeitoria com Financiamento, neste instrumento denominado apenas como Contrato de Promessa de Compra e Venda nº CODCONTR, é parte integrante e complementar do presente instrumento de Cessão e ora é RATIFICADO em tudo quanto aqui não for alterado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Como o(s) Promitente(s) Comprador(es) e Donatário(s) inicial, doravante Cedente(s) não está(ão) mais interessado(s) em manter o negócio jurídico outrora firmado, a interveniente anuente COHAB MINAS e o interveniente anuente Município de MUCPIO /MG, com o intuito de se evitar maiores despesas e para prevenir eventual litígio, aceitam a presente Cessão de Direitos e Assunção de dívidas e obrigações decorrentes do aludido contrato.
CLÁUSULA QUARTA: Não mais convindo ao Sr(a)(s) DESCR_VEND1 ora Cedente(s), consumar a compra e venda pactuada combinou(aram), com a devida anuência da COHAB MINAS e do Município de MUCPIO /MG, ceder todos os seus direitos, dívidas e obrigações decorrentes do Contrato Promessa de Compra e Venda ao) (s) Sr(a)(s) , ora Cessionário(a)(s); transmitindo-lhe(s) também a posse direta que sobre o referido imóvel exercia(m).
Parágrafo Primeiro: O(s) Xxxxxxx(s), a COHAB MINAS e o Município de MUCPIO /MG se dão mútua, geral e irrevogável quitação, para nada mais exigirem ou reclamarem um do outro quanto aos direitos, dívidas e obrigações ocorridas até o presente momento em razão da Promessa Compra e Venda.
Parágrafo Segundo: O(s) Xxxxxxx(s) dá(ao) ao(s) Cessionário(a)(s) igual quitação, e declara(m) que o imóvel encontra-se com suas prestações de amortização e demais encargos e acessórios em dia, o mesmo ocorrendo com as taxas de água, luz, esgoto e condomínio, se for o caso, e apresenta(m), neste ato, a certidão de quitação dos Impostos Municipais que incidem sobre o bem.
Parágrafo Terceiro: O(s) Xxxxxxx(s) declara(m) ainda, neste ato, que não tem contra si qualquer distribuição judicial, inclusive tutela, curatela e interdição, e nem qualquer distribuição de protestos e feitos federais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA: Em decorrência do presente instrumento o(s)(a) Cessionário(a)(s) aceita(m) a cessão que ora lhe é proposta pelo(s) Xxxxxxx(s), assumindo, neste ato, a dívida e obrigações do Contrato de Promessa de Compra e Venda e confessa(m) dever à COHAB MINAS a importância de R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT ). Essa quantia representa o saldo devedor atualizado do financiamento do preço do Contrato de Promessa de Compra e Venda. O(a)(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) se obriga(m) a pagar a referida dívida nas mesmas condições estipuladas no referido contrato, com as alterações aqui introduzidas.
Parágrafo Primeiro: O saldo devedor apurado nesta data será pago em PRZ_MESES (PRAZO_MES_EXT) prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira delas em ENC_DTA_VEC e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, até final liquidação. Estas prestações são calculadas pela Tabela “Price”, à taxa de juros nominal de TAX_JUR_NOMI % (mesmo percentual da promessa de compra e venda “5%”) ao ano e efetiva de TX_JUR_EFET % (mesmo percentual da promessa de compra e venda “5,1161”%) ao ano, sendo o valor da primeira prestação, nesta data de R$ ENC_TOTAL (EncTotExt)..
Parágrafo Segundo: O(a)(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) em razão da presente cessão recolhe(m,) neste ato, a importância de R$ VAL_TAX_CAC (VAL_TAX_CACext) (2% sobre o saldo devedor atualizado) a título de Taxa de Abertura de Crédito e Processamento - TAP.
CLÁUSULA SEXTA: Juntamente com as prestações mensais o(a)(s) Cessionário(a)(s) pagará(ão) os prêmios dos seguros estipulados para este contrato, na forma e condições constantes da respectiva Apólice, bem como os demais encargos financeiros convencionados no Contrato de Promessa de Compra e Venda
Parágrafo Primeiro: O(a)(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) se compromete(m) a informar aos seus herdeiros que, na ocorrência de qualquer evento amparado pelos seguros estipulados para este Contrato, relativamente às coberturas de morte e invalidez permanente, assim como de danos físicos sobre o imóvel, o sinistro deverá ser imediatamente comunicado à interveniente anuente COHAB MINAS, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da ocorrência do evento.
Parágrafo Segundo: Acorda(m) o(a)(s) Cessionário(a)(s), em conformidade com a legislação pertinente, que a indenização do seguro que vier a ser devida no caso de morte ou invalidez permanente será calculada proporcionalmente à composição de renda a seguir indicada, cuja alteração só será considerada para efeitos indenizatórios, se devidamente observados os requisitos para tanto estabelecidos em ato normativo do SFH.
COMPOSIÇÃO DE RENDA
DESCRIÇÃO
RENDIMENTO (R$) %
CANDIDATO: ADQPNOCLI ADQP1RENDA PART_ADQ
_PRI
CÔNJUGE: ADQPCJNO ADQ2RENDA ADQ1PART
OUTROS:
TOTAIS: ADQPTOTRENDA 100,00%
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Posse e dos Tributos – O(a)(s) Xxxxxxxxxxx (a)(s)
declara(m), neste ato, que entrará(m) na posse precária do imóvel caracterizado na
cláusula segunda do presente instrumento, passando para sua responsabilidade exclusiva o pagamento de todos os tributos que sobre o mesmo incidam ou vierem a incidir.
CLÁUSULA OITAVA: Da irrevogabilidade e irretratabilidade – Ressalvadas as hipóteses das causas de Rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda e vencimento antecipado da dívida, o presente Contrato de Cessão é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA NONA: Das Declarações:
I - Declara o(a)(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) que:
a) tem pleno conhecimento de todas as cláusulas contratuais e das condições de financiamento, em especial aquelas referentes à atualização do saldo devedor e reajustamentos dos encargos mensais (Cláusulas Sétima e Nona do Contrato de Promessa de Compra e Venda ora cedido);
b) as dúvidas que teve foram devidamente esclarecidas;
c) se responsabiliza pelas declarações que consubstanciam condições prévias à assinatura do contrato, quanto à veracidade das declarações sobre o seu estado civil, nacionalidade, profissão e identificação, responsabilizando-se, também, pelas declarações de renda e/ou comprovantes apresentados no ato da instrução do procedimento de financiamento;
d) Somente poderá alienar o imóvel caso o financiamento esteja totalmente pago à interveniente anuente COHAB MINAS;
e) não é proprietário ou cessionário(a)(s) de nenhum outro imóvel residencial em qualquer localidade do país;
f) não participa de qualquer programa de financiamento imobiliário; e,
g) se obriga a respeitar a convenção de condomínio, se for o caso.
II – Declaram os intervenientes anuentes COHAB MINAS e Município de MUCPIO /MG que as certidões, exigidas pela Lei 7.433, de 18.12.85, foram apresentadas, as quais ficam arquivadas com a interveniente anuente COHAB MINAS, conforme artigo segundo, do Decreto Federal nº. 93.240 de 09.09.86;
CLÁUSULA DÉCIMA: Do Pagamento da Dívida – O(a)(s) Cessionário(a)(s) obriga(m)- se a pagar a dívida, confessada na cláusula quinta deste instrumento, em prestações mensais e consecutivas, calculadas pelo sistema de amortização denominado Tabela Price, no prazo e taxas de juros remuneratórios nominal indicados tudo na cláusula quinta e parágrafos do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: A taxa de juros nominal incide sempre a partir da data de assinatura deste contrato, sobre o saldo devedor devidamente atualizado e nas mesmas datas de sua atualização perfazendo a taxa de juros efetiva contida no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Parágrafo Segundo: Se a data eleita para vencimento da primeira prestação for posterior a 01 (um) mês da data deste contrato, os juros apurados nas mesmas datas previstas para atualizações do saldo devedor serão incorporados ao saldo devedor até o mês imediatamente anterior ao do vencimento da primeira prestação. Nesse caso, apurar-se-á novo valor para a primeira prestação, sendo que a atualização das prestações seguintes obedecerá ao disposto na cláusula décima quarta e seus parágrafos deste instrumento.
Parágrafo Terceiro: Se o dia eleito para vencimento da primeira prestação for anterior a um mês da data deste contrato, os juros na primeira prestação serão calculados relativamente ao período, pro rata die.
Parágrafo Quarta: Na hipótese de não existir, nos meses subseqüentes, o dia indicado para o vencimento do encargo mensal, a obrigação vencerá no último dia daqueles meses, sendo que se o vencimento do encargo mensal coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Atualização dos Valores – A primeira atualização do saldo devedor e do valor da prestação mensal será efetuada mediante aplicação dos mesmos índices de atualização das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a contar da data de assinatura deste contrato, pela quantidade de dias decorridos entre a data de assinatura deste contrato até o dia do mês que for eleito para vencimento das prestações (pro rata die). A quantidade de dias decorridos será contada entre a data de assinatura deste contrato até o dia de vencimento eleito, seja ele no mês da assinatura do contrato, ou no mês imediatamente posterior, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro: Nos meses subseqüentes, as atualizações do saldo devedor dar-se- ão mensalmente, pelos mesmos índices do FGTS, do dia do vencimento das prestações
Parágrafo Segundo: A atualização do saldo devedor ora prevista precederá sempre a amortização decorrente do pagamento das prestações de resgate do financiamento.
Parágrafo Terceiro: No caso de extinção e/ou substituição dos índices de atualização das contas vinculadas do FGTS, adotar-se-á, para atualização do saldo devedor e das prestações, o índice que assim for determinado em normas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Impontualidade - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer encargo deste contrato, o valor a ser pago corresponderá ao valor do encargo, na data do vencimento, atualizado pro rata die, mediante aplicação dos índices de atualização das contas do FGTS, acrescido dos juros remuneratórios equivalentes à taxa efetiva do Contrato de Promessa de Compra e Venda. Incidirão ainda sobre o valor juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso e sobre o total apurado incidirá a multa prevista na cláusula vigésima deste instrumento.
Parágrafo Único: Não configurará NOVAÇÂO a simples tolerância, por parte da interveniente anuente COHAB MINAS, do recebimento de qualquer pagamento fora dos prazos estabelecidos neste contrato, nem as eventuais transigências tendentes a facilitar a regularização de débitos em atraso, bem como o não exercício imediato de qualquer direito da COHAB MINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos Seguros - A interveniente anuente COHAB MINAS contratará os Seguros de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos no Imóvel nas condições estipuladas na respectiva Apólice.
Parágrafo Primeiro: No caso de sinistro, a interveniente anuente COHAB MINAS receberá da Seguradora a indenização devida aplicando-a na amortização ou pagamento total da dívida.
Parágrafo Segundo: A indenização a ser paga pela Seguradora no caso de morte ou invalidez permanente será calculada proporcionalmente à composição da renda constante no parágrafo segundo da cláusula sexta do Quadro-Resumo deste instrumento, cuja alteração só será considerada para efeitos indenizatórios se expressamente obedecidos os requisitos estabelecidos na apólice.
Parágrafo Terceiro: O(a)(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) declara(m) estar ciente(s) e expressamente concordar:
a) Com as condições da apólice contratada, inclusive quanto aos riscos excluídos, e, desde já, se compromete(m) a informar a seus beneficiários que, em caso de ocorrência de sinistro de morte, os mesmos beneficiários deverão comunicar o evento à interveniente anuente COHAB MINAS, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do sinistro;
b) que deverá comunicar à interveniente anuente COHAB MINAS, no mesmo prazo acima estabelecido, a ocorrência de sua invalidez permanente, ou danos físicos no imóvel objeto deste contrato;
c) que o limite de cobertura do seguro de danos físicos é o mencionado no item 8 do quadro resumo do Contrato de Promessa de Compra e Venda,.
d) que não terá cobertura securitária de Morte ou Invalidez Permanente se resultante, direta ou indiretamente, de acidente ou doença preexistente à data da assinatura deste contrato de cessão e assunção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Local de Pagamento das Prestações - As prestações deverão ser pagas, mensal e pontualmente, através de boletos bancários.
Parágrafo Primeiro: O interveniente anuente Município de MUCPIO /MG neste ato credencia a interveniente anuente COHAB MINAS para promover a cobrança e o recebimento das prestações mensais.
Parágrafo Segundo: Se o(a)(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) não receber(em) o boleto bancário de cobrança até 2 (dois) dias antes da data de vencimento de cada prestação mensal, deverá(ao) obtê-lo diretamente da interveniente anuente COHAB MINAS ou de quem estiver credenciado para o recebimento das prestações.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer hipótese, as prestações de resgate do financiamento ora contratado vencer-se-ão independentemente de qualquer aviso ou notificação, ficando o(a)(s) Cessionário(a)(s) automaticamente constituído em mora, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Das Amortizações Extraordinárias - É facultado ao(s) Cessionário(a)(s), em dia com suas obrigações contratuais, o direito de liquidar a dívida antes do seu vencimento ou efetuar amortizações extraordinárias, de valor mínimo equivalente a 12 prestações, para redução do valor do saldo devedor, reduzindo-se proporcionalmente o valor da prestação de amortização e juros, mantendo-se o prazo remanescente do financiamento.
Parágrafo Único: Na hipótese de liquidação antecipada, ou de amortização extraordinária da dívida, adotar-se-ão os seguintes critérios:
a) no caso de liquidação antecipada, o saldo devedor será reajustado no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato ou do último reajustamento apurado e a data de liquidação, pro rata die, pela aplicação dos índices do FGTS, e acrescido dos juros remuneratórios previstos neste contrato;
b) no caso de amortização, o abatimento do montante oferecido será precedido do reajuste do saldo devedor pela norma antes indicada e deduzidos os juros remuneratórios do período, procedendo-se, após o abatimento, à eliminação do efeito do reajuste sobre o saldo remanescente, mediante divisão desse saldo pelo mesmo índice de reajuste aplicado;
c) em qualquer hipótese, ao saldo devedor a ser amortizado extraordinariamente acrescentar-se-ão, quando for o caso, as prestações, multas e demais acessórios em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Outorga da Escritura Definitiva - Pago integralmente o preço convencionado nesta Cessão, será outorgada ao(s) Cessionário(a)(s) ou, havendo falecimento, aos seus herdeiros e/ou legatários, correndo por sua conta exclusiva ou de quem o suceder, todas as despesas com sua lavratura, registro, imposto de transmissão e quaisquer outras necessárias à regularização dessa escritura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Da Rescisão - A dívida será considerada antecipadamente vencida, ficando a presente Cessão e, por conseqüência, o Contrato de Promessa de Compra e Venda, rescindida de imediato com todos os seus encargos e acessórios, por quaisquer dos motivos previstos em lei e ainda:
I - Se o(a)(s) Cessionário(a)(s):
a) deixar(em) de pagar, em seu vencimento, 3 (três) ou mais prestações previstas no Contrato de Promessa de Compra e Venda, alternadas ou não;
b) vender, prometer vender o imóvel objeto desta cessão, no todo ou em parte, ou ainda, ceder ou transferir para terceiros, os seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
c) constituir ônus reais sobre o imóvel objeto do Contrato de Promessa de Compra e Venda;
d) deixar de apresentar, quando solicitado pelo interveniente anuente COHAB MINAS, os recibos dos tributos e outras avenças e obrigações que incidam sobre o imóvel objeto desta Cessão;
e) se comprovada a falsidade de qualquer declaração feita pelo(a)(s) Cessionário(s)(a) perante aos intervenientes anuentes COHAB MINAS e Município de MUCPIO /MG, sem prejuízo das Ações Judiciais cabíveis e da inscrição na dívida ativa.
II - Na ocorrência ainda de qualquer das seguintes hipóteses:
a) se contra o(a)(s) Cessionário(a)(s) for movida qualquer ação ou execução, ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo, afete o imóvel objeto desta Cessão, no todo ou em parte;
b) se houver infração de qualquer cláusula do presente contrato de Cessão ou das cláusulas não alteradas do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Parágrafo Primeiro: Nos casos de vencimento antecipado da dívida previsto nesta Cláusula, em conformidade com a condição resolutiva prevista nos arts. 127 e 128, do Código Civil, a posse direta do imóvel voltará imediata e automaticamente para à interveniente anuente COHAB MINAS, devendo o(a)(s) Cessionário(a)(s) restituir(em) o imóvel, ora prometido à venda, livre e desimpedido de coisas ou pessoas.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo rescisão contratual, o(a)(s) Cessionário(a)(s) obriga(m)- se a pagar à interveniente anuente COHAB MINAS, a título de ocupação, o equivalente a um por cento (1%) do valor mencionado no item 8 do quadro-resumo do Contrato de
Promessa de Compra e Xxxxx, devidamente corrigido pelos mesmos índices de atualização do saldo devedor, por mês ou fração, pelo tempo que usou o imóvel, bem como os valores devidos referentes a impostos e taxas, inclusive condominiais, que incidirem sobre o imóvel durante o tempo de ocupação pelo(a)(s) Cessionário(a)(s) e ainda o valor dos danos causados ao imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Da Multa Contratual – O(a)(s) Cessionário(a)(s), no caso de vencimento antecipado da dívida, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor devido, bem como toda e qualquer despesa com a cobrança e regularização do crédito do interveniente anuente COHAB MINAS, além dos honorários advocatícios e demais cominações legais, quando cobrado judicial ou extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Das benfeitorias – O(a)(s) Cessionário(a)(s) se obriga(m) a manter o imóvel adquirido em condições de conservação e habitabilidade até cumprimento final das obrigações aqui pactuadas. Qualquer acessão ou benfeitorias, sejam úteis ou necessárias, que o(a)(s) Cessionário(a)(s) deseje(m) efetuar, às suas expensas, deverá ser notificada à COHAB MINAS, obrigando-se o(a)(s) Cessionário(a)(s) a obter as licenças administrativas necessárias, a CND/INSS, sendo que, em quaisquer hipóteses, integrarão o imóvel e não haverá direito a indenização ou retenção por qualquer benfeitoria.
Parágrafo Único: A interveniente anuente COHAB MINAS, ou quem este vier a indicar, fica autorizado a proceder, a qualquer tempo, a vistoria do imóvel prometido à venda para verificação do cumprimento desta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Dos Encargos com a Preservação do Crédito – Aplicam-se os mesmos encargos previstos na cláusula décima primeira sobre as importâncias despendidas pela interveniente anuente COHAB MINAS na preservação do seu crédito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Da Desapropriação - No caso de desapropriação do imóvel objeto desta promessa, a interveniente anuente COHAB MINAS receberá do poder expropriante a indenização correspondente, imputando-a na dívida e liberando o saldo, se houver, ao(s) Cessionário(a)(s).
Parágrafo primeiro: Se a indenização de que trata o caput desta cláusula for inferior ao saldo da dívida, o(s) Cessionário(a)(s) suportará(ao) a diferença apurada, sob pena da cobrança judicial da importância remanescente.
Parágrafo segundo: O(s) Xxxxxxxxxxx(a)(s) declara(m)-se ciente(s) de que eventual desapropriação do imóvel não gera direito a qualquer indenização secundária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Cessão de Crédito – O(s) Cessionário(a)(s) está(ão) ciente que o crédito decorrente deste Compromisso poderá ser cedido, a qualquer momento, independentemente da sua anuência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Das despesas – Todas as despesas decorrentes deste contrato e do Contrato de Promessa de Compra e Venda, inclusive seu registro,
assim como a Escritura Definitiva a ser outorgada quando da solução total da dívida e seu respectivo registro, são de responsabilidade do(s) Cessionário(a)(s) e deverão ser por ele(s) efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado das respectivas assinaturas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Dispensa de Reconhecimento de Firmas - O presente Contrato está dispensado do reconhecimento de firmas, face ao disposto no inciso II, do artigo 221, da Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº. 6.216, de 30 de junho de 1975.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Das Condições Adicionais - As condições adicionais que porventura sejam necessárias e que ficam fazendo parte integrante deste instrumento vêm expressas no item 10 do Quadro Resumo do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Do Foro - Fica eleito o foro da situação do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Assim, as partes achando-se justas e contratadas, lavrou-se em três (03) vias, para um só efeito, o presente contrato que lido às mesmas partes e às testemunhas abaixo, a tudo presentes, foi por todos aprovado e assinado.
Belo Horizonte, DTA_ASS_CTR_EXT
Interveniente Anuente Município de MUCPIO /MG
Interveniente Anuente COHAB MINAS
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
Cedente Sr(a) DESCR_VEND1
Cedente Sr(a) DESCR_VEND2
Cessionário(a) Sr(a) DESCR_COMP1
Cessionário(a) Sr(a) ADQPCJNO
TESTEMUNHAS:
1ª Nome legível:
CPF:
CI:
2ª Nome legível:
CPF:
CI:
COHAB-
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
1
LOCAL DATA
BELO HORIZONTE, DTA_ASS_CTR_EXT.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | |||
NOME DO C.H./BAIRRO/ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO – MG | ||
ENDEREÇO XXXXXXX XXXXXX, nº,sNUMRO,IMCPLEMTO | TIPO HAB TP_UNIDAD | QUADRA sQDRA | LOTE sLTE |
DADOS PESSOAIS | |||
NOME ADQPNOCLI | |||
N° IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | N° CPF ADQPCGCCPF | N° TÍTULO ELEITOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
NACIONALIDADE ADQPCODNAC | NATURALIDADE ADQPNATUF | ESTADO CIVIL ADQPESTCIV | |
PROFISSÃO ADQPPROF | |||
DATA DE NASCIMENTO ADQPDTNASC | IDADE(ANOS/MESES) ADQPDESCDATA | INSTRUÇÃO | |
ENDEREÇO ATUAL ADQPLOGRD, ADQPENDR, nº ADQPNUM, ADQPCMPLT BAIRRO ADQPBYRRO | |||
CEP ADQPCP | CIDADE ADQPMUNICP | UF ADQPESTDO |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | ||||
NOME DA FIRMA ONDE TRABALHA | ||||
ENDEREÇO DO TRABALHO | TELEFONE (ADQPDFONE)ADQPNUFONE | |||
DATA ADMISSÃO NO ATUAL EMPREGO | CONTRIBUINTE PREVIDENCIA SOCIAL? SIM 🞏 NÃO 🞏 | SINDICALIZADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | ||
APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO 🞏 INVALIDEZ 🞏 | LICENCIADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |||
TEMPO RESID. NO MUNICIPIO | DEFICIENTE FISICO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | TIPO DE DEFICIÊNCIA | EXPEDICIONÁRIO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |
XXXXXXX QUE OCUPA ATUALMENTE PROPRIA 🞏 ALUGADA 🞏 CEDIDA 🞏 EM TERRENO ALHEIO 🞏 | VALOR DO ALUGUEL | |||
RENDA FAMILIAR | R$ | % | ESPECIFIQUE (*) | |
CANDIDATO: ADQPNOCLI | ADQPTOTRENDA | PART_ADQ_PRI | ||
CONJUGE: | ||||
DE OUTROS COMPONETES | ||||
TOTAL | ADQPTOTRENDA | 100,00% |
DADOS DO CÔNJUGE | ||||
NOME ADQPCJNO | ||||
N° IDENTIDADE ADQPCJNIDT ADQPCJORGIDT | N° TÍTULO ELEITO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | OUTRO DOCUMENTO CPF: ADQPCJCPF | ||
NACIONALIDADE ADQPCJCODNA | NATURALIDADE ADQPCJNAT | DATA NASCIMENTO ADQPCJDTNA | IDADE(ANOS/MESES) ADQPCJDESCDTNAS | INSTRUÇÃO |
PROFISSÃO | NOME DO EMPREGADOR | |||
ENDEREÇO DO TRABALHO | DATA DE ADMISSÃO |
COHAB-
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
2
FAMILIARES | ||||
NOME | IDADE | ESTADO CIVIL | SEXO | ESPECIFIQUE |
ADQPNOMDEP1 | ADQPSEXDEP1 | |||
ADQPNOMDEP2 | ADQPSEXDEP2 | |||
ADQPNOMDEP3 | ADQPSEXDEP3 | |||
ADQPNOMDEP4 | ADQPSEXDEP4 | |||
DECLARO POSSUIR OS SEGUINTES BENS
DECLARO OUTROSSIM, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ORA PRESTADAS SÃO VERDADES, E QUE POR ELES RESPONDO DE CONFORMIDADE COM A LEI.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ENTREVISTADOR(A)
ASSINATURA DO CÔNJUGE
PARECER:
COHAB-
COHAB- MINAS
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO
(AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL CONCLUÍDA)
Nº CONTRATO: CODCONTR
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins que estou ciente de que as prestações do imóvel que estou adquirindo sito à LGRADRO ENDREC IMCPLEMTO ,nº,sNUMRO, LOTE sLTE, QUADRA sQDRA, Bairro sBRRO, Município de MUCPIO-TP_UNIDAD, poderão vir com vencimento acumulado, o que implicará no pagamento de juros e atualização monetária, e me comprometo a efetuar estes pagamentos, na data indicada e com os valores apurados.
BELO HORIZONTE-MG, DTA_ASS_CTR_EXT.
ADQPNOCLI
MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR
DESCR_VEND1
MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR
OHAB-MINA
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DOS SEGUROS ADOTADOS NO FINANCIAMENTO
Nº CONTRATO
CODCONTR
DADOS PESSOAIS E DO IMÓVEL | ||
NOME: ADQPNOCLI | Nº IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | Nº CPF ADQPCGCCPF |
NOME DO C.H. / BAIRRO / ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO - MG |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, QUE: 1. Fui entrevistado por servidor da COHAB-MINAS e recebi informações sobre o Sistema Financeiro da Habitação e especialmente sobre os reajustes que incidem sobre as prestações de resgate dos financiamentos; 2. Na entrevista forneci minhas informações sócio-econômicas e declarei a minha renda mensal; 3. Comprometo-me a comprovar as declarações feitas, quando solicitado; 4. Fui cientificado de que as operações do Sistema Financeiro da Habitação estão cobertas pelos seguros previstos na Apólice de Seguro Habitacional, sendo a cobertura proporcional a participação de cada componente do grupo familiar na renda apresentada e, bem assim, que não são cobertos os riscos de mutuários cuja idade, somada ao prazo do financiamento, ultrapasse a 80 (oitenta) anos; 5. Estou ciente de que os seguros a serem adotados quanto à pessoa, são os seguintes: a) Morte, qualquer que seja a causa; b) Invalidez permanente ocorrida após a data do contrato e desde que a doença ou o evento que a motivou tenha iniciado também posteriormente a esta data; c) A comprovação de morte será feita pela certidão de registro do óbito e a de invalidez será feita mediante apresentação à COHAB-MINAS de documento declaratório de sua constatação, expedido pelo órgão de previdência a que esteja vinculado o mutuário ou por Junta Médica contratada pela Seguradora, caso não haja vinculação previdenciária. d) A ocorrência de morte ou invalidez permanente deverá ser comunicada à COHAB-MINAS até 20 (vinte) dias após a data do evento; 6. Ciente estou também, de que os seguros adotados, quanto ao imóvel (danos físicos), cobrem danos provenientes de incêndio, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento das paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento, inundação ou alagamento e que a ocorrência de qualquer desses eventos deverá imediatamente ser comunicada à COHAB-MINAS, sem tentativa de reparos, por iniciativa própria e sem a retirada de escombros, para não se comprometer a garantia securitária; 7. Meu estado civil é: ADQPESTCIV 8. Não possuo e não sou proprietário, promitente comprador ou cessionário de qualquer imóvel residencial no município de situação do imóvel a ser financiado, a não ser o próprio, quando for o caso e que não sou mutuário de qualquer outro financiamento pelo S. F. H. em todo o país; 9. Estou em dia com as obrigações eleitorais; 10. Não existem ações cíveis de qualquer natureza ou espécie, inclusive tutela, curatela e interdição. 11. O meu conceito na praça é bom, fato esse comprovável, a qualquer tempo, por levantamento cadastral e por consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); Estou ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da lei e que, em caso de falsidade, estarei sujeito às sanções penais cabíveis e as demais cominações legais à espécie aplicáveis, inclusive quanto a rescisão do contrato com a conseqüente execução da dívida. BELO HORIZONTE-MG, DTA_ASS_CTR_EXT. | ||
Contratantes: | ||
ADQPNOCLI | DESCR_VEND1 | |
MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR | MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR | |
Testemunhas: | ||
CPF: | CPF: |