EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 149/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 149/2022
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO PROGRAMA “ADOBE ACROBAT DC PRO”, “ADOBE CREATIVE CLOUD” E “DREAMWEAVER, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”.
PROCESSO N.º 10.334/2022
TIPO DO PREGÃO: Menor preço unitário do ITEM
A Prefeitura Municipal de Americana, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, Processo Administrativo nº 10.334/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Municipal nº 3.940/03, as Leis Complementares 123/06 e 147/14 e a Portaria nº 10.541/2021, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Cadastro de Propostas iniciais e documentos de Habilitação até: 11/11/2022 às 07h30 Abertura de Propostas iniciais e abertura da sessão: 11/11/2022 às 08h00 Início do Pregão (fase competitiva): 11/11/2022 às 08h30 Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a “AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO PROGRAMA “ADOBE ACROBAT DC PRO”, “ADOBE CREATIVE CLOUD” E “DREAMWEAVER, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”, conforme descrito no anexo 01.
1.1 O orçamento prévio encontra-se registrado na planilha de orçamento disponível para consulta na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, na Av. Brasil, 85, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
1.2. As dotações orçamentárias a serem utilizadas são:
- 02.23.01.33.90.39 – Ficha 1396 – Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação;
- 02.05.01.33.90.39 – Ficha 141 – Secretaria de Administração;
- 02.06.01.33.90.39 – Ficha 178 – Secretaria de Fazenda;
- 02.07.01.33.90.39 – Ficha 204 - Secretaria de Planejamento.
1.3. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Modelo de proposta financeira |
ANEXO 02 | Documentos de Habilitação |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO 04 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 05 | Declaração de conhecimento e atendimento das condições do Edital cumprimento aos requisitos de habilitação |
ANEXO 06 ANEXO 07 | Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Termo de Referência |
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Funcionário Xxxxxx Xxxx de Novaes, denominado Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2.Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.3.É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, bem como aquelas que se enquadrem nas vedações do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência ou que esteja suspensa de licitar e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e do artigo 7º da lei 10.520/02 ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, diretamente ou por meio da corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para apresentação da proposta, documentos de habilitação e início do pregão.
4.6.O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo dos licitantes do certame, que pagarão a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o valor por ele escolhido, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber e encaminhar as impugnações e os pedidos de esclarecimentos do Edital e dos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará através de seu representante designado, o qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
6.4 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
7.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados eletronicamente até a data e horário definidos para cadastro, conforme indicação no preâmbulo deste edital.
7.1.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do cadastro de propostas iniciais e dos documentos de habilitação.
7.1.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias,
informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00 horas (horário de Brasília).
8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centésimo de real).
8.5 Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
8.8 Caso haja desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
8.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes, via Chat do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para continuidade da sessão;
8.8. A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
8.9. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, observando o intervalo mínimo fixado neste edital, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
8.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.11 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 O Pregoeiro, por meio do sistema do pregão eletrônico, solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie por meio do e-mail
xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares, quando for o caso.
8.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
8.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Porém, nas hipóteses de desempate e preferência de contratação, devem ser seguidas as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, em seus arts. 44 e 45.
8.17. Caso haja a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
9.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de informações contendo as marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
9.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 .
9.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura das propostas virtuais.
9.5 Serão aceitas até 02(duas) casas decimais no preço unitário de cada item ofertado.
10. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
10.1 A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances e negociação, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, na forma e no prazo estipulados no item 8.13, deste Edital;
10.2 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados na proposta;
10.3 O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
10.4 Na proposta deverá conter a especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 07, deste Edital;
10.5 Data e assinatura do Representante Legal da proponente deverão estar discriminadas na proposta;
10.6 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser fornecido, conforme descrito no ANEXO 01 – “MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA/TERMO DE REFERÊNCIA”;
10.7 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM;
10.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital;
10.9 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observado o prazo para fornecimento/execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
11.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
11.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
11.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Conforme ANEXO 03
13. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, podendo este ser formalizado por meio de requerimento ao Pregoeiro, devidamente protocolado no Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
13.2 As impugnações deverão ser protocoladas pelos interessados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP), ou encaminhadas por meio do e- mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00 horas.
13.3 Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, por meio do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias no sistema BBMNET, ou enviar através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
13.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo;
13.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. - A desistência da proposta, lance ou oferta, a falta de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, a recusa em fornecer o produto licitado, bem como em assinar o Contrato Administrativo no prazo estabelecido no edital, quando o licitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
15.1.1. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, pelo período de até 05 (cinco) anos.
15.1.2. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
15.2.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do Contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 15.2.2. desta Cláusula.
15.2.2. - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da empresa.
15.2.3. - na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2.4. - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
15.3. - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada com a Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4. - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana.
15.5. - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.6. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou a contratada poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.6.1. - desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
15.6.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Americana e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16 CONTRATAÇÃO
16.1 Considerando que a presente aquisição será entrega única e imediata, nos termos do art. 62,
§4º da Lei Federal nº 8.666/93, fica dispensada a formalização do contrato, sendo que esse será substituído pela nota de empenho e autorização de fornecimento.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
17.1 No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18 PRAZOS
18.1 O prazo de fornecimento do objeto desta licitação deverá ser conforme previsto no ANEXO 01 deste Edital – “Modelo de Proposta”;
19 PAGAMENTO
19.1 A Prefeitura Municipal de Americana se compromete a realizar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, exclusivamente na quinta- feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido, contados do aceite da Nota Fiscal, correspondente a entrega de acordo com o Edital de Licitação.
19.1.1. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
19.1.2. A contratada deverá apresentar de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
19.1.3. O não pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
20 REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
20.2 Os recursos orçamentários correrão por conta das dotações orçamentárias:
- 02.23.01.33.90.39 – Ficha 1396 – Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação;
- 02.05.01.33.90.39 – Ficha 141 – Secretaria de Administração;
- 02.06.01.33.90.39 – Ficha 178 – Secretaria de Fazenda;
- 02.07.01.33.90.39 – Ficha 204 - Secretaria de Planejamento.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Americana revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato,
cancelamento da ata de registro de preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
21.7 O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento, sendo ainda facultada a Administração a comunicação por qualquer meio que comprove o recebimento;
21.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
21.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.10 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
21.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Fórum da Comarca de Americana, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro;
21.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Americana, na Unidade de Suprimentos para melhores esclarecimentos;
21.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
21.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autorizo a publicação oficial
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Administração
ANEXO 01 - Modelo de Proposta Financeira
PREGÃO ELETRÔNICO: 149/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 10.334/2022
Este formulário poderá ser transformado em Proposta Financeira, desde que seja preenchido, assinado e colocado em envelope, conforme autoriza o Edital.
Proponente: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado:
Telefone: Fax: E-mail_
Item | Qtde | Unid. de medida | Descrição do item | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 16 | Serviço | Licença de uso da suíte Adobe Acrobat PRO. Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: Acrobat Pro DC Prazo: 36 meses | ||
2 | 05 | Serviço | Licença de uso da suíte Adobe Creative Cloud. Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: Creative Cloud Prazo: 36 meses | ||
3 | 02 | Serviço | Licença de uso da suíte Adobe Dreamweaver CC Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: DreamWeaver CC Prazo: 36 meses |
Serão aceitas até 02 (duas) casas decimais no preço unitário do item ofertado.
A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema a Proposta de preços atualizada.
CONDIÇÕES DE ENTREGA: As licenças de uso deverão ser enviadas à Secretaria de Comunicação e TI, no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido da emissão da nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados no mês. A contratada deverá apresentar de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta.
(Local) , de de 2022.
(Assinatura do interessado)
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME CARGO
RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL
ANEXO 02 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e no ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº 123/06, art. 43, caput).
g1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC nº 123/06, art. 43, § 1º).
g2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Lei Federal 10.520/02, ou revogar a licitação (LC nº 123/06, art. 43, § 2º).
3) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da proposta comercial comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
b) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
d) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
4) DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo (modelo no anexo 04);
b) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (modelo no anexo 05);
c) Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital e cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo 06).
d) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo 07).
OBSERVAÇÃO: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5) DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo enviados na forma prevista neste edital.
1.2 Entende-se como original os documentos eletrônicos emitidos diretamente nos sítios oficiais dos órgãos responsáveis pela emissão do documento ou por outros meios eletrônicos que garantam a originalidade do documento.
1.3 Entende-se como cópia Autenticada o ato em que se confere a cópia eletrônica a mesma validade da documentação original. O Cartório competente atesta digitalmente que a cópia autenticada é idêntica ao original.
1.4 Os documentos apresentados deverão permitir sua verificação de autenticidade digitalmente. Os documentos apresentados que não permitam sua verificação serão considerados como Cópia Simples.
1.5 Não serão aceitos documentos apresentados em Cópia Simples, exceto as Declarações exigidas por este instrumento convocatório.
1.6 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando se o envio de documentos originais e cópias autenticadas.
1.7 A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se esse prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
3 – Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
4 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
5 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente pela matriz.
8 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
9 – A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto na LC 123/06.
10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta pela Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
11 – A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93).
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 149/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 149/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº, sediada, (Endereço Completo), declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 (quatorze) anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL E CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do pregão e os termos constantes no Edital nº. e seu(s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema de
Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa Brasileira de Mercadorias(s) e, que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Data:
Assinatura
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar, que não possui em seu quadro de sócios e/ou dirigentes: membro, servidor ou dirigente, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 07 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Aquisição de licenças de uso do programa “Adobe Acrobat DC PRO”, “Adobe Creative Cloud” e Dreamweaver para equipes”, por meio de subscrição, pelo período de 36 meses.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Quantidade |
01 | Serviço | Licença de uso da suíte Adobe Acrobat PRO. Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: Acrobat Pro DC Prazo: 36 meses | 16 |
02 | Serviço | Licença de uso da suíte Adobe Creative Cloud. Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: Creative Cloud Prazo: 36 meses | 05 |
03 | Serviço | Licença de uso da suíte Adobe Dreamweaver CC Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: DreamWeaver CC Prazo: 36 meses | 02 |
2. Ambiente da Prefeitura de Americana
2.1. Os programas da suíte “Adobe Acrobat DC PRO”, da suíte “Adobe Creative Cloud” e Dreamweaver para equipes, estão instalados em microcomputadores devem ser compatíveis com o Mac OS X e superiores e Windows 7, 8.x, 10 e superiores.
2.2. As licenças deste programa e da suíte estão registradas, no site da fabricante Adobe, sob o número VIP 35AF7A181143C8BE7E2A
2.3. O início da validade das licenças deve coincidir com o término de vigência das atuais licenças a Prefeitura de Americana (ver Número VIP descrito no subitem 2.2).
3.4. As licenças devem estar cadastradas e disponíveis, no site de licenciamento da fabricante Adobe, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento.
3.4.1. A empresa vencedora deverá informar a Prefeitura de Americana sobre a disponibilidade das licenças no site da fabricante Adobe, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5. As licenças devem ser fornecidas em conformidade com as políticas de licenciamento da fabricante Adobe.
3.6. As licenças devem ser subscritas em nome Prefeitura Municipal de Americana e devem obedecer ao período de vigência estabelecido no subitem 1.1, não sendo aceitas versões “shareware” ou “trial”.
3.7. Os softwares que compõem o “pacote Adobe” devem estar no idioma português (Brasil), devem ser compatíveis com o Mac OS X e superiores e Windows 7, 8.x, 10 e superiores.
3.8. Quando necessário, buscar junto ao fabricante Adobe a solução dos problemas reportados pelos usuários da Prefeitura de Americana.