TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA OS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA OS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a
empresa XXXXX, para fornecimento de Materiais Descartáveis, com entrega parcelada, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2020 – Processo Administrativo nº 036/2020.
Aos xxx dias do mês de xxxx de 2.020, na Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si justas e contratadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Diadema, neste ato representada por seu Presidente Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX e CPF/MF nº XXXX, com domicílio comercial na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 4º andar, sala 29, neste Município e Comarca de Diadema, de ora em diante denominada, simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com sede na XXXX – Município e Comarca de São Paulo, neste ato representada por seu XXX, Senhor XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e CPF nº XXXXX, com domicílio comercial na Rua XXXXX, nº XXXX – XXXXX, a partir de então denominada, para todos os efeitos, CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas foi dito que vinham assinar este instrumento declarando sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e toda legislação e normas pertinentes a matéria , ao Edital, ao Termo de Referência, a Proposta da Contratada e às cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais Descartáveis, conforme quantitativo e especificações do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento, para os diversos setores da Câmara Municipal de Diadema.
CLÁUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL: xxx (xxx) caixas de xxxx, conforme detalhamento do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitações e parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO: Os materiais serão fornecidos parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida na licitação de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
A primeira entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da homologação do certame, sob pena de resilição unilateral.
As demais entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, após solicitação do Setor de Almoxarifado da CONTRATANTE.
Os prazos em comento poderão ser prorrogados, a critério da CONTRATANTE, em razão de caso fortuito ou força maior.
As entregas acontecerão na sede da Câmara Municipal de Diadema, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 as 16h00, no Setor de Almoxarifado, 2º andar, aos cuidados da Sra. Célia.
Em razão da realização de Sessão Ordinária na Casa, a Câmara Municipal de Diadema NÃO receberá entregas às quintas-feiras ou às quartas-feiras que antecederem feriados.
CLÁUSULA IV - DOS DEVERES DA CONTRATADA: São deveres da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais no prazo estabelecido e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, materiais em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA V – DAS DEVOLUÇÕES: Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, haverá a devolução ao fornecedor, para substituição do material no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
Como a conferência do material entregue ao Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Diadema se dará por amostragem, a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a substituição de lotes do produto que não atendam as especificações técnicas do Termo de Referência.
CLÁUSULA V - DOS DEVERES DA CONTRATANTE: São deveres da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar- se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido na legislação e de acordo com as especificações deste Memorial Descritivo.
b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido.
CLÁUSULA VI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Este Contrato acha-se inteiramente vinculado às cláusulas do Edital de Licitações e seus Anexos, sendo dispensável a reprodução de suas cláusulas.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2.020, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO: Caso haja interesse de uma das partes resilir o presente ajuste, esta deverá comunicar com antecedência de 90 (noventa) dias, a fim de que se possa proceder nova licitação.
A rescisão poderá ser unilateral, sempre devidamente justificada nos autos ou amigável entre as partes.
A rescisão por descumprimento total ou parcial deste instrumento implicará nas multas mencionadas no edital, sem dispensa de aplicação das penalidades previstas na lei de licitações, sempre assegurado o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA IX – DO VALOR: O valor desta contratação é de R$ XXXXX, onerando os recursos da dotação do Orçamento Programa para o Exercícios Financeiros de 2.020, consignadas sob nº 00.00.01.031.0021.2038.339030 - Organização das Atividades Legislativas – Material de Consumo.
CLÁUSULA X – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-
FINANCEIRO: O preço deverá ser mantido inalterado durante todo o período de
entrega, salvo se houver aumento da matéria prima, comprovado através de planilhas probatórias e será objeto de aditamento, caso haja interesse por parte da Câmara Municipal de Diadema.
CLÁUSULA XI – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados com 28 ddl (vinte e oito dias da data líquida), após as entregas, conferência e aceite do material pelo Setor de Almoxarifado e a apresentação do documento de cobrança ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Diadema.
CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES: Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, sujeita-se a CONTRATADA às sanções previstas do Artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o valor da multa de:
a) 0.4% (quatro décimos por cento) sobre o atraso até 30 (trinta) dias,
b) 0.6% (seis décimos por cento) sobre xxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias,
c) por descumprimento total ou parcial do presente Contrato a CONTRATADA arcará, além das multas previstas, com todas as despesas advindas de nova licitação.
A inexecução total ou parcial do Contrato, ensejará sua rescisão nos moldes dos Artigos 77 usque 80 da Lei Federal nº 8,.666/93, com as consequências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA XIII – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato
será gerido pelo (a) responsável pela Divisão de Licitação, Compras e Gestão de Contratos.
A Fiscalização do presente contrato será de responsabilidade da Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Seção do Almoxarifado.
Caberá a fiscalização do contrato:
a) Emitir a Ordem de Serviço à Contratante, na qual constará a quantidade e o prazo de entrega;
b) Receber e conferir, por amostragem, o material, o qual deverá atender ao descritivo do Anexo I do Edital de Licitações;
c) Emitir Termo de Referência Provisório, após a entrega e conferência do material, e encaminhá-lo para a Supervisão de Contabilidade, autorizando o pagamento;
d) Devolver os materiais que não atenderem ao Anexo I do Edital de Licitações;
e) Reportar a Gestão de Contratos toda e quaisquer falhas nas entregas dos materiais licitados.
XXXXXXXX XXX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todas as dúvidas ou controvérsias resultantes deste contrato, bem como os casos omissos, serão tratados à luz da Lei de Licitações.
CLÁUSULA XV – DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias, fica, desde já eleito o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, nos termos do Artigo 52, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este termo de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.
Diadema, data
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2