CONTRATO Nº 202/2024 SMS
CONTRATO Nº 202/2024 SMS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.0001794/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA TUDO LIMPO
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, para aquisição de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde do Município de Floriano-PI.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede
na com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da Portaria de Nº 337/2022, de 04 de abril de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa TUDO LIMPO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
– ME, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, nº 21.136.344/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e §, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para contratação de pessoa jurídica para a aquisição de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde do Município de Floriano-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Processo administrativo nº 001.0001794/2023, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2023; nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal 1.115/2021, Decreto Federal n° 10.024/2019, Municipal nº 012/2020, Decreto Municipal nº 041/2022 e suas alterações posteriores mediante as seguintes cláusulas e condições, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para a aquisição de materiais de limpeza e higienização para
atender as necessidades da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde do Município de Floriano-PI.
1.1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os termos deste contrato, sem prejuízo das prescrições e obrigações previstas no Edital e anexos, bem como na Ata de Registro de Preços que integram o presente instrumento de forma complementar para todos os efeitos legais.
1.4 Discriminação do objeto:
LOTE I- AMPLA PARTICIPAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
17 | ESPONJA DE LIMPEZA, LÃ AÇO, ANATÔMICO, MARCAS REFERÊNCIA: BOMBRIL, ASSOLAN, YPÊ (INDICADAS APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO DEVENDO O PRODUTO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR). PACOTE COM 8 UNIDADES. | PCT | ASSOLÃ | 12 | R$ 2,80 | R$ 33,60 |
18 | ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL ESPUMA/ FIBRA SINTÉTICA, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE ALTA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLA FACE, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 75 MM, ESPESSURA MÍNIMA 20 MM | PCT | LIMPABELA | 140 | R$ 1,50 | R$ 210,00 |
19 | FLANELA PARA LIMPEZA COM COSTURAS NAS BORDAS, 100% DE ALGODÃO, COR AMARELA, TAM APROX. 40 X 60 CM. | UND | INTEXTIL | 12 | R$ 5,00 | R$ 60,00 |
21 | INSETICIDA DOMÉSTICO - AEROSSOL, A BASE DE ÁGUA, SEM CHEIRO, MULTI-INSETICIDA, SEM CFC (CLOROFUORCARBONO), COM RÁPIDA AÇÃO REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EMBALADO EM FRASCO METÁLICO CONTENDO MÍNIMO DE 300 ML, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REF.: SBP OU SIMILAR. | FSC | BUZ OFF | 80 | R$ 14,00 | R$ 1.120,00 |
23 | LUSTRADOR DE MÓVEIS, COMPONENTES CERAS NATURAIS, AROMA LAVANDA, APLICAÇÃO MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS. SIMILAR OU SUPERIOR AO PRODUZIDO PELA MARCA POLIFLOR. PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO (MÍNIMO). FRASCO COM 200ML. | FSC | BRY | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
24 | LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA PESADA COMPOSIÇÃO:BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAMANHO GRANDE. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13.393. - CANO LONGO. | PAR | NOBRE | 7 | R$ 5,00 | R$ 35,00 |
25 | ODORIZADOR/AROMATIZANTE DE AMBIENTES (BOM AR), AEROSSOL, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, IDENTIFICADO PELA ANVISA OU Nº DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO (MÍNIMO). FRASCO COM 360 ML. | FSC | ULTRA FRESH | 343 | R$ 14,00 | R$ 4.802,00 |
26 | PANO DE CHÃO ALVEJADO 100% ALGODÃO DE 40X68CM | UND | INTEXTIL | 588 | R$ 5,46 | R$ 3.210,48 |
30 | PAPEL HIGIÊNICO SUPER MACIO, COM FOLHA DUPLA, DE ALTA QUALIDADE, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, ROLOS DE 30 METROS COM LARGURA DE 10 CM, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, SEM PERFUME. PACOTE COM QUATRO UNIDADES. MARCAS DE REFERÊNCIA: XXXXX, PERSONAL, VELUD OU QUALIDADE SUPERIOR. EMBALAGEM: PACOTE COM 04 ROLOS. | PCT | FOFINHO | 55 | R$ 7,00 | R$ 385,00 |
31 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 2D; CELULOSE; 23X21; PCT/1000 | PCT | ALECRIM | 360 | R$ 13,50 | R$ 4.860,00 |
32 | RODO BASE PLÁSTICA 40 CM, COM DUAS LÂMINAS DE BORRACHA, CABO DE MADEIRA ENCAPADO DE 1,20 CM. | UND | LIMPAMANIA | 100 | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
33 | SABÃO BARRA GLICERINADO NEUTRO - ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO: ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA / CONSERVANTE / SAL INORGÂNICO / ÁGUA, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO, PACOTE COM 5 BARRAS DE 200 G CADA. | PCT | NOVO REINO | 173 | R$ 12,00 | R$ 2.076,00 |
34 | SABÃO BARRA - SABÃO BARRA, TIPO COCO NATURAL, PESO 200 G, FORMATO RETANGULAR, COR BRANCA. | UND | URCA | 280 | R$ 4,00 | R$ 1.120,00 |
35 | SABÃO EM PÓ, COMPOSIÇÃO, TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR OPTICO, | PCT | ESPUMIL | 200 | R$ 5,70 | R$ 1.140,00 |
ESSÊNCIA ÁGUA, ALVEJANTE, CARGA, APLICAÇÃO, LAVAR ROUPAS E LIMPEZA GERAL, EMBALAGEM 500G. | ||||||
36 | SABONETE, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PESO 90 G, TIPO COM PERFUME, FORMATO OVALADO, COR BRANCA, APLICAÇÃO PELE NORMAL. | UND | YPÊ | 538 | R$ 2,50 | R$ 1.345,00 |
37 | SABONETE LÍQUIDO 5L - INDICADO PARA O USO EM ÁREAS HOSPITALARES, CLÍNICAS E SIMILARES; TEM AÇÃO SOBRE ORGANISMOS MICROBIOLÓGICOS; PROCUTO BIODEGRADÁVEL; FRAGRÂNCIA FLORAL OU NEUTRA; PRINCÍPIO ATIVO: SODIUM LAURETH SULFATE; EM CONFORMIDADE COM O RCD ANVISA N° 343/05. ALTA CONCENTRAÇÃO; APRESENTAÇÃO 5 LITROS. | UND | BECKER | 30 | R$ 32,00 | R$ 960,00 |
38 | SABONETE LÍQUIDO ANTIBACTERIANO NEUTRO HIDRAMAIS PROFISSIONAL - 500ML COM GLICERINA LIMPA, HIDRATA E PROTEGE A SUA PELE SIMULTANEAMENTE. TEM AÇÃO SUAVE E EQUILIBRADA, COMBATE A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS, DEIXANDO SUA PELE HIDRATADA E XXXXX. | UND | START | 899 | R$ 9,00 | R$ 8.091,00 |
39 | SACO DE LIXO DE 30 LITROS, PLÁSTICO, EM POLIETILENO, DIMENSÕES DE 59 CM X 62 CM), COM PAREDES DE 5 (CINCO) MICRAS DE ESPESSURA, NA COR PRETA, PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO COMUM, DE ACORDO COM NBR 9110 E 9191. PACOTE COM 10 UNID. | PCT | KAZOLY | 650 | R$ 4,00 | R$ 2.600,00 |
40 | SACO DE LIXO INFECTANTE 100L - APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS HOSPITALARES E INFECTANTES; COMPOSIÇÃO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD)PRODUZIDOS CONFORME NORMAS ABNT 9191; PRODUTO COMPATIVEL COM OS PADROES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS) COR: BRANCO. PACOTE C/100 UND. | PCT | ONEFLEX | 40 | R$ 45,50 | R$ 1.820,00 |
41 | SACO DE LIXO INFECTANTE 30L - APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS HOSPITALARES E INFECTANTES; COMPOSIÇÃO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD)PRODUZIDOS CONFORME NORMAS ABNT 9191; PRODUTO COMPATIVEL COM OS PADROES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS) COR: BRANCO. PACOTE C/100 UND. | PCT | ONEFLEX | 30 | R$ 16,00 | R$ 480,00 |
42 | SACO DE LIXO INFECTANTE 50L - APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS HOSPITALARES E INFECTANTES; COMPOSIÇÃO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD)PRODUZIDOS CONFORME NORMAS ABNT 9191; PRODUTO COMPATIVEL COM OS PADROES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS) COR: BRANCO. PACOTE C/100 UND. | PCT | ONEFLEX | 370 | R$ 21,00 | R$ 7.770,00 |
43 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR LEITOSO, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 75 CM, ALTURA 90 CM, ESPESSURA 0,07, PCT C/10 UND. | PCT | ONEFLEX | 850 | R$ 4,00 | R$ 3.400,00 |
44 | SACO PLASTICO P/ LIXO CAP. 50 LITROS PCT C/ 10 UND REFORÇADO. | PCT | KAZOLY | 1.327 | R$ 4,60 | R$ 6.104,20 |
48 | VASSOURÃO GARI: 60CM, BASE DE MADEIRA DESENVOLVIDA COM PIAÇAVA. CERDAS RÍGIDAS, CABO REFORÇADO DE 1,40M. | UND | ODIM | 112 | R$ 18,00 | R$ 2.016,00 |
49 | VASSOURA - VASSOURA, MATERIAL CERDAS SISAL, MATERIAL CABO MADEIRA, TIPO VASCULHO, APLICAÇÃO LIMPEZA TETO, COMPRIMENTO CABO 300 CM. | UND | SHANGRILÁ | 42 | R$ 17,00 | R$ 714,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 55.352,28
LOTE II- EXCLUSIVO PARA MPES:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
18 | ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL ESPUMA/ FIBRA SINTÉTICA, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE ALTA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLA FACE, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 75 MM, ESPESSURA MÍNIMA 20 MM | PCT | LIMPABELA | 111 | R$ 1,50 | R$ 166,50 |
19 | FLANELA PARA LIMPEZA COM COSTURAS NAS BORDAS, 100% DE ALGODÃO, COR AMARELA, TAM APROX. 40 X 60 CM. | UND | INTEXTIL | 13 | R$ 5,00 | R$ 65,00 |
20 | HIDRÓXIDO DE SÓDIO - HIDRÓXIDO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO ESCAMAS ESBRANQUIÇADAS, ALTAMENTE HIGROSCÓPICO, PESO MOLECULAR 40 G/MOL, FÓRMULA QUÍMICA NAOH, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 95%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SODA CÁUSTICA COMERCIAL, NÚMERODE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1310-73-2. EMBALAGEM 1 KG. | POT | SATURNO | 13 | R$ 11,00 | R$ 143,00 |
21 | INSETICIDA DOMÉSTICO - AEROSSOL, A BASE DE ÁGUA, SEM CHEIRO, MULTI-INSETICIDA, SEM CFC (CLOROFUORCARBONO), COM RÁPIDA AÇÃO REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EMBALADO EM FRASCO METÁLICO CONTENDO MÍNIMO DE 300 ML, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REF.: SBP OU SIMILAR. | FSC | BUZ OFF | 13 | R$ 14,00 | R$ 182,00 |
25 | ODORIZADOR/AROMATIZANTE DE AMBIENTES (BOM AR), AEROSSOL, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, IDENTIFICADO PELA ANVISA OU Nº DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO (MÍNIMO). FRASCO COM 360 ML. | FSC | ULTRA FRESH | 183 | R$ 14,00 | R$ 2.562,00 |
26 | PANO DE CHÃO ALVEJADO 100% ALGODÃO DE 40X68CM | UND | INTEXTIL | 50 | R$ 5,46 | R$ 273,00 |
28 | PANO LIMPEZA, NOME PANO PARA LIMPEZA/ PANO DE LIMPEZA TIPO PERFEX. PANO MULTIUSO, TIPO PERFEZ, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES, MEDIDAS APROXIMADAS DE CADA UNIDADE: 60 X 33 CM. | PCT | NOBRE | 38 | R$ 6,00 | R$ 228,00 |
29 | PÁ PARA LIXO COM CABO LONGO - PÁ PARA LIXO COM CABO LONGO, PLÁSTICA, DOBRÁVEL PARA FACILITAR O ARMAZENAMENTO, E COM APOIO PARA FIRMAR A PÁ COM O PÉ: DEIXANDO AS MÃOS LIVRES PARA O MANUSEIO DA VASSOURA. CABO LONGO MEDINDO ENTRE 60 E 80 CM. | UND | LIMPAMANIA | 45 | R$ 10,00 | R$ 450,00 |
30 | PAPEL HIGIÊNICO SUPER MACIO, COM FOLHA DUPLA, DE ALTA QUALIDADE, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, ROLOS DE 30 METROS COM LARGURA DE 10 CM, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, SEM PERFUME. PACOTE COM QUATRO UNIDADES. MARCAS DE REFERÊNCIA: XXXXX, PERSONAL, VELUD OU QUALIDADE SUPERIOR. EMBALAGEM: PACOTE COM 04 ROLOS. | PCT | FOFINHO | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
31 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 2D; CELULOSE; 23X21; PCT/1000 | PCT | ALECRIM | 190 | R$ 13,50 | R$ 2.565,00 |
33 | SABÃO BARRA GLICERINADO NEUTRO - ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO: ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA / CONSERVANTE / SAL INORGÂNICO / ÁGUA, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO, PACOTE COM 5 BARRAS DE 200 G CADA. | PCT | NOVO REINO | 165 | R$ 12,00 | R$ 1.980,00 |
34 | SABÃO BARRA - SABÃO BARRA, TIPO COCO NATURAL, PESO 200 G, FORMATO RETANGULAR, COR BRANCA. | UND | URCA | 80 | R$ 4,00 | R$ 320,00 |
35 | SABÃO EM PÓ, COMPOSIÇÃO, TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR OPTICO, ESSÊNCIA ÁGUA, ALVEJANTE, CARGA, APLICAÇÃO, LAVAR ROUPAS E LIMPEZA GERAL, EMBALAGEM 500G. | PCT | ESPUMIL | 260 | R$ 5,70 | R$ 1.482,00 |
36 | SABONETE, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PESO 90 G, TIPO COM PERFUME, FORMATO OVALADO, COR BRANCA, APLICAÇÃO PELE NORMAL. | UND | YPÊ | 76 | R$ 2,50 | R$ 190,00 |
37 | SABONETE LÍQUIDO 5L - INDICADO PARA O USO EM ÁREAS HOSPITALARES, CLÍNICAS E SIMILARES; TEM AÇÃO SOBRE ORGANISMOS MICROBIOLÓGICOS; PROCUTO BIODEGRADÁVEL; FRAGRÂNCIA FLORAL OU NEUTRA; PRINCÍPIO ATIVO: SODIUM LAURETH SULFATE; EM CONFORMIDADE COM O RCD ANVISA N° 343/05. ALTA CONCENTRAÇÃO; APRESENTAÇÃO 5 LITROS. | UND | BECKER | 05 | R$ 32,00 | R$ 160,00 |
38 | SABONETE LÍQUIDO ANTIBACTERIANO NEUTRO HIDRAMAIS PROFISSIONAL - 500ML COM GLICERINA LIMPA, HIDRATA E PROTEGE A SUA PELE SIMULTANEAMENTE. TEM AÇÃO SUAVE E EQUILIBRADA, COMBATE A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS, DEIXANDO SUA PELE HIDRATADA E XXXXX. | UND | START | 200 | R$ 9,00 | R$ 1.800,00 |
39 | SACO DE LIXO DE 30 LITROS, PLÁSTICO, EM POLIETILENO, DIMENSÕES DE 59 CM X 62 CM), COM PAREDES DE 5 (CINCO) MICRAS DE ESPESSURA, NA COR PRETA, PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO COMUM, DE ACORDO COM NBR 9110 E 9191. PACOTE COM 10 UNID. | PCT | KAZOLY | 134 | R$ 4,00 | R$ 536,00 |
40 | SACO DE LIXO INFECTANTE 100L - APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS HOSPITALARES E INFECTANTES; COMPOSIÇÃO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD)PRODUZIDOS CONFORME NORMAS ABNT 9191; PRODUTO COMPATIVEL COM OS PADROES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS) COR: BRANCO. PACOTE C/100 UND. | PCT | ONEFLEX | 150 | R$ 45,50 | R$ 6.825,00 |
41 | SACO DE LIXO INFECTANTE 30L - APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS HOSPITALARES E INFECTANTES; COMPOSIÇÃO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD)PRODUZIDOS CONFORME NORMAS ABNT 9191; PRODUTO COMPATIVEL COM OS PADROES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS) COR: BRANCO. PACOTE C/100 UND. | PCT | ONEFLEX | 180 | R$ 16,00 | R$ 2.880,00 |
42 | SACO DE LIXO INFECTANTE 50L - APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS HOSPITALARES E INFECTANTES; COMPOSIÇÃO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD)PRODUZIDOS CONFORME NORMAS ABNT 9191; PRODUTO COMPATIVEL COM OS PADROES DA ABNT E DO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS) COR: BRANCO. PACOTE C/100 UND. | PCT | ONEFLEX | 235 | R$ 21,00 | R$ 4.935,00 |
43 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR LEITOSO, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 75 CM, ALTURA 90 CM, ESPESSURA 0,07, PCT C/10 UND. | PCT | ONEFLEX | 594 | R$ 4,00 | R$ 2.376,00 |
44 | SACO PLASTICO P/ LIXO CAP. 50 LITROS PCT C/ 10 UND REFORÇADO. | PCT | KAZOLY | 507 | R$ 4,60 | R$ 2.332,20 |
47 | VASSOURA DE NYLON COM CERDAS MACIAS, CEPO PLÁSTICO DE 30 CM, COM PONTAS MACIAS, PARA LIMPEZA GERAL, TIPO DOMÉSTICA, COM CABO. | UND | MAZZAFERRO | 61 | R$ 14,00 | R$ 854,00 |
Valor total dos itens: R$ 33.374,70
1.4.1 Para regular administração e controle do fornecimento, os valores unitários e o quantitativo dos materiais a serem adquiridos são os especificados na tabela acima.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo Contratual terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – DOPP, com duração de até 31 dezembro 2024, podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 88.726,98 (oitenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), para todo o período de sua vigência.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
OBS.: A existência de preços registrados não obriga a administração municipal adquirir a totalidade do objeto, sendo o valor pago conforme quantidades solicitadas pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.30.00 | 2038, 2039, 2046, 2047, 2048, 2050, 2052 | 500, 600, 601, 621 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
5.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
5.4 Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5.5 Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
5.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
6.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.3 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto desta licitação será fornecido de acordo com as necessidades da contratante e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
7.1.1 A autorização de fornecimento de serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município de Floriano - PMF-PI, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento ou ainda por Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e Contrato.
7.2 Os produtos deverão ser entregues no momento da apresentação da ordem de autorização, emitida pelo setor competente da secretaria responsável pela contratação dos serviços em até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e respectiva Autorização de Fornecimento.
7.2.1 Os materiais serão fornecidos nos locais, datas e horários indicados pela Secretaria requisitante, de acordo com as necessidades.
7.3 O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei.
7.3.1 Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
7.4 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento.
7.5 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
7.5.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
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7.5.1.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.5.1.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6 O fornecimento do objeto poderá se iniciar no mesmo dia da assinatura do contrato, mediante Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, firmados pela Autoridade responsável.
7.7 O quantitativo dos materiais fixados no Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
7.8 A reparação ou substituição dos materiais deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
7.9 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
7.9.1 O transporte e a entrega dos itens no local designado serão de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, sem que qualquer custo adicional possa ser incluído posteriormente.
7.10 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
7.11 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
7.12 Os FORNECIMENTOS deverão ser executados de acordo com as necessidades do poder municipal requisitante.
7.13 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no edital da Licitação.
7.14 Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
7.15 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria solicitante, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
7.15.1 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando- se à empresa da decisão proferida.
7.15.2 Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
8.2 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
8.3 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por xxxx ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
8.4 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
8.5 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
8.6 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
8.7 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
8.8 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada.
8.9 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais/serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
8.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.11 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato.
8.12 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada.
8.13 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente.
8.14 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
8.15 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
8.16 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.17 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros.
8.18 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
8.19 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
9.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
9.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais/serviços fornecidos, para imediata substituição;
9.6 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
9.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
9.8 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
9.9 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
10.2 A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
10.3 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.3.1 Advertência.
10.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
10.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.4 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
10.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
10.6 O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
10.7 As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.8 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
10.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE designa o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF de nº 026.279.453- 51, como o fiscal do presente contrato conforme Portaria 001\2024 GAB\SMS, do dia 06 de maio de 2024, que acompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
12.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
12.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
12.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
13.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades da secretaria contratante.
14.2 Integra o presente contrato e vincula - se ao do Processo administrativo nº 001.0001794/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2023 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
14.3 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – DOPP, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da
execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
15.2 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 20 de junho de 2024
PELO CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO/PI | TUDO LIMPO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME CNPJ nº 21.136.344/0001-00 |
XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX:00375962336
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX MAXIMO:00812961340
REIS:00375962336 Dados: 2024.06.20 12:42:31
-03'00'
MAXIMO:008129613 Dados: 2024.06.20
40 15:27:16 -03'00'