Contract
Contrato nº 059 de Prestação de Serviços que entre si celebram a AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A, e o Agente de Integração CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ - CIEE/PR.
Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, de um lado a AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A, sociedade de economia mista Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.324.976/0001-94 com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx - Xxxxxx, nesta capital, neste ato representada por sua Diretora Administrativa e Financeira ROSELIS AGUIAR MACEDO, CPF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor Jurídico XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
CPF Nº 000.000.000-00 - OAB/PR nº 47.528, neste ato denominada AGÊNCIA CURITIBA, e de outro lado o Agente de Integração, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ - CIEE/PR, doravante denominado simplesmente AGENTE DE INTEGRAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.610.591/0001-80, situada à Xxx Xxx Xxxx, 00 Xxxx xx Xxxxxx XXX 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Diretor Presidente ARWED XXXXXX XXXXXXXXXXXX, CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Instrumento, de acordo com o contido no Processo Administrativo nº 01-119509/2016, de 08/11/2016, referente ao certame licitatório Tomada de Preços Nº 003/2016, que será regido pela legislação aplicável à matéria, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, e da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O objeto do presente Contrato é regular as condições de realização de estágios de bolsistas cadastrados no banco de dados do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, até
20 (vinte) estagiários de nível superior, de acordo com o previsto na Cláusula Quarta abaixo;
1.2. Para fins deste contrato, entende-se como estágio às atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação vigente.
1.3. Os estágios terão carga horária semanal de trabalho e duração de acordo com as normas dos Regulamentos Internos dos Cursos/Áreas, obedecida à legislação em vigor, devendo estas informações, estarem explicitadas no Termo de Compromisso de Estágio;
1.4. O prazo de realização do estágio, por bolsista, será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período no interesse a AGÊNCIA CURITIBA;
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações
a) - Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
1 Encaminhar os estagiários à AGÊNCIA CURITIBA, dentro das normas estabelecidas pelas partes convenientes;
2 Firmar os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, através das respectivas Coordenadorias de Estágios dos Cursos;
3 Sempre que solicitada, a vista das necessidades da AGÊNCIA CURITIBA, promover o preenchimento ou a substituição de estagiários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
4 Efetuar mensalmente pagamento do Seguro de Vida para os estagiários bolsistas;
5 Na vigência do Termo de Compromisso de Estágio e na forma da legislação, o ESTAGIÁRIO estará coberto pela apólice nº. 098201000539 da Centauro Vida e Previdência S/A, contra acidentes pessoais até R$ 10.000,00 (dez mil reais) (morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente).
b) - Compete à AGÊNCIA CURITIBA:
1 Conceder de acordo com a sua necessidade, até a quantidade máxima de vagas estimadas, estágios aos bolsistas cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, nos termos da Legislação vigente e das disposições deste Convênio;
2 Fixar o número de vagas para a devida divulgação, recrutamento e encaminhamento pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
3 Selecionar os estagiários dentre os alunos encaminhados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
4 Informar ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO sobre o desempenho dos estagiários;
5 Designar um orientador no local de trabalho, para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários;
6 Formalizar o estágio através de Termo de Compromisso de Estágio - Anexo II do Contrato, firmado com o estagiário, a Instituição de Ensino e tendo a obrigatória interveniência do AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
7 Indicar ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, para ser substituído, o estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio;
8 Assegurar local próprio de trabalho, promover políticas de integração social e mecanismos que visam preservar a vida e à saúde do estagiário;
9 O pagamento da fatura será efetuado até o último dia útil do mês ao das prestações de serviços, através de crédito em conta corrente do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, para pagamento aos estagiários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Termo de Compromisso de Estágio
Em decorrência do presente instrumento, firmar-se-á para cada estagiário os seguintes documentos:
1 Termo de Compromisso de Estágio, entre o Estudante, a AGÊNCIA CURITIBA e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com a interveniência do AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
2 Programa de Atividades de Estágio, encaminhado pelo estagiário ao Coordenador de Estágio do Curso de origem do estagiário, para aprovação do mesmo; nos termos da legislação vigente;
3 Os itens a e b acima mencionados se constituem em comprovantes da inexistência de vínculo empregatício, mediante o atendimento das condições básicas para a realização de ESTÁGIO de estudante neles explicitados;
4 No desenvolvimento dos estágios ora compromissados, caberá a AGÊNCIA CURITIBA efetuar o acompanhamento das atividades e da frequência escolar dos bolsistas admitidos;
5 As atividades a serem desenvolvidas devem permitir a aprendizagem profissional, social e cultural do estagiário e ser compatíveis com as disciplinas cursadas ou a vir ser cursadas pelo mesmo, oferecendo ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, sempre que necessários subsídios que possibilitem a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos estágios;
6 A jornada de trabalho dos estudantes será executada de segunda feira a sexta feira, das 8:00h as 18:00h, com carga horária máxima por estagiário de 6 (seis) horas/dia, cuja escala será elaborada de acordo com as necessidades da AGÊNCIA CURITIBA;
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor do Contrato e da Taxa de Administração
O valor máximo estimado para formalização do contrato é de R$ 402.240,00 (quatrocentos e dois mil e duzentos e quarenta reais), para 24 (vinte e quatro) meses, que será pago de acordo com o desenvolvimento dos estágios, calculado sobre as horas trabalhadas pelos estagiários bolsistas, mediante a emissão da competente de fatura.
Parágrafo primeiro - A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO é de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) ao mês, calculada sobre o total mensal das horas trabalhadas pelos estagiários bolsistas, excluindo desse cálculo os valores dos demais benefícios concedidos.
Parágrafo segundo – A quantidade de vagas destinadas ao presente instrumento é para até 20 (vinte) para nível superior, que serão preenchidas de acordo com as necessidades da AGÊNCIA CURITIBA.
Parágrafo terceiro – Os valores das bolsas estão descritos na Tabela de Valor da Bolsa - Anexo I do Contrato, que passa a fazer parte integrante do presente ajuste.
Parágrafo quarto – O pagamento referente ao objeto do presente convênio será efetuado mediante fatura, acompanhada dos relatórios e mapas contendo: nomes e dados dos estagiários, valores das bolsas e da taxa de administração, via depósito em conta corrente no nome do banco, agência e número da conta corrente indicado no instrumento firmado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA – Das Bolsas de Estágio
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO concederá Bolsas de Estágio, conforme valor fixado no Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a Tabela de Valor da Bolsa – Anexo I do Contrato;
5.1 O pagamento da Bolsa de Estágio será efetuado pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
5.2 Os estudantes admitidos como estagiários, não terão qualquer vínculo empregatício com a AGÊNCIA CURITIBA, conforme dispõe a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo e da Rescisão
O presente Contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acorde entre as partes, ou rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por inadimplência de suas Cláusulas e demais situações previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Alterações
Quaisquer acréscimos ou alterações no presente contrato deverão constar em Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – Das Prorrogações
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo até o máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do Contrato inicial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que venha a ser.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Curitiba, 03 de janeiro de 2017.
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Administrativa e Financeira Diretor Jurídico
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ - CIEE/PR
Arwed Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente
Testemunhas:
1ª 2ª
NOME: NOME:
CPF/MF: CPF/MF:
CONTRATO Nº 059- ANEXO I
TABELA DE CÁLCULO DO VALOR DA BOLSA
ESTAGIÁRIO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA | JORNADA DE TRABALHO | VALOR MÁXIMO DA BOLSA |
Nível Superior | 06 (seis) horas/dia | 08:00h as 18:00h (c/ Intervalo de almoço) | R$ 800,00 |
Observação: 1) - O período para desenvolvimento das atividades para os estagiários será definido pela AGÊNCIA CURITIBA, a seu critério, e de acordo com as suas necessidades. 2) - Os demais benefícios vale transporte e tíquete refeição, quando for o caso, serão entregues pela AGÊNCIA CURITIBA. |
CONTRATO Nº 059 – ANEXO II
CÁLCULO ESTIMATIVO DO CONTRATO
ESTAGIÁRIOS | QUANT. | HORAS / MÊS | VALOR HORA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MÊS |
Nível Superior | 20 (vinte) | 2.520 | R$ 6,06 | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 |
(1) TOTAL MENSAL DAS BOLSAS | R$ 16.000,00 | ||||
(2) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 4,75% (dez por cento) | R$ 760,00 | |||
(3) TOTAL MENSAL DAS BOLSAS + TAXA (1+2) | R$ 16.760,00 | ||||
(4) TOTAL GERAL (24 MESES) | R$ 402.240,00 |