MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA
26/07/2018 SEI/ME - 0357210 - Portaria
BOLETIM DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Nº 265 PUBLICADO EM 26/07/2018
MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 190 DE 25 DE JULHO DE 2018
Aprova o Manual de Planejamento da Contratação, Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicações
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO, no exercício das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso XXVI, do art. 1º da Portaria SE nº 154/2016, com base nas informações constantes no Processo nº 58000.005274/2018-11, e considerando o disposto na Nota nº 00110/2018/CONJUR-ME/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Planejamento da Contratação, Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério do Esporte, na forma do anexo único desta Portaria.
Art. 2º A íntegra do Manual de Planejamento da Contratação, Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicações estará disponível para consulta dos interessados no portal eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Secretário-Executivo Adjunto, em 25/07/2018, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0357210 e o código CRC CFAA074B.
Referência: Processo nº 58000.005274/2018-11 SEI nº 0357210
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxx… 1/1
Manual de Planejamento da
Contratação, Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicações
Presidente da República
Xxxxxx Xxxxx
Ministro do Esporte
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário-Executivo
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário-Executivo Adjunto
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretora de Gestão Estratégica
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Elaboração do Manual
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Julho de 2018.
Sumário
APRESENTAÇÃO 6
1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES 7
1.1. Solução de TIC 7
1.2. Tipos de serviços 7
1.3. Aquisição de bens permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação 8
2. MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI 9
3. ATORES PARTICIPANTES EM CONTRATAÇÕES DE TIC 10
4. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE TIC 19
4.1 PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação 21
4.2. PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação 27
4.3. PCTI-P3: Análise de Riscos 36
4.4. PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico 42
5. ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE CADA MEMBRO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 55
5.1. Das atribuições de cada membro da equipe de fiscalização 55
6. DOS PROCEDIMENTOS 60
6.1. Tarefas de início do contrato 60
6.1.1. Conhecimento das disposições dos contratos e artefatos produzidos 60
6.1.2. Elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de Reunião 60
6.1.3. Realização da reunião inicial, elaboração, alteração e assinatura da ata 63
6.1.4 Fiscalização inicial 64
6.2. Tarefas de encaminhamento formal de demandas 64
6.2.1. Avaliação da oportunidade e conveniência da emissão das Ordens de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens 64
6.3. Tarefas de monitoramento da execução do contrato 66
6.3.1. Coordenação e comando do processo de Gestão e Fiscalização do contrato, manutenção da equipe e manutenção de histórico de Gestão e Fiscalização do contrato 66
6.3.2. Acompanhamento da execução dos serviços – identificação de inconformidades e termos não aderentes 68
6.3.3. Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e verificação da manutenção das condições definidas no modelo de execução e de gestão do contrato 69
6.4. Tarefas de modificação contratual 69
6.4.1. Encaminhamento de pedido de alteração contratual 69
6.4.2. Proposição de alteração do valor estimado do contrato 70
6.5. Tarefas de recebimento provisório e avaliação dos serviços 70
6.5.1. Recebimento do objeto e elaboração do termo de recebimento provisório 70
6.5.2. Avaliação dos serviços executados e o nível de qualidade. 71
6 6. Tarefas de tratamento de desvios e irregularidades e comunicação de descumprimento contratual 72
6.6.1. Tratamento dos desvios e irregularidades 72
6.6.2. Comunicação de descumprimento contratual 73
6.7. Tarefas de recebimento definitivo e autorização de emissão da nota fiscal 74
6.7.1. Emissão do termo de recebimento definitivo e autorização para emissão da nota fiscal 74
6.8. Tarefas de ateste dos serviços, medição, envio para pagamento 74
6.8.1. Ateste da nota fiscal 74
6.8.2. Medição no SIASG e encaminhamento para pagamento 75
6.9. Tarefas de encerramento e transição do contrato 75
6.9.1. Solicitação de prorrogação contratual 75
6.9.2. Comunicação de formalização de equipe de contratação e elaboração dos artefatos para nova contratação 76
6.9.3. Execução de procedimentos específicos que assegurem continuidade dos serviços, quando se tratar de serviços contínuos ou de substituição da contratada 77
6.9.4. Preparação, apresentação e assinatura do termo de encerramento do contrato 77
6.9.5. Manifestação quanto à regularidade da execução do contrato, para fins de devolução da garantia 78
6.9.6. Manifestação quanto à execução do contrato, para fins de emissão de atestado de capacidade técnica 78
7. PROBLEMAS E GARANTIAS 79
7.1. Do controle da garantia do serviço e do bem permanente 79
7.2. Dos problemas constatados 79
8 REFERÊNCIAS 80
Anexos 81
APRESENTAÇÃO
Este Manual de Planejamento da Contratação, Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) tem por objeto prestar orientações e subsídios aos servidores designados para planejar, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos de TIC efetivados no âmbito do Ministério do Esporte (ME).
Este Manual dispõe sobre o planejamento, gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens de Tecnologia da Informação e Comunicações, no que se refere à composição da equipe de planejamento e fiscalização, bem como, atribuições e procedimentos de responsabilidade de cada integrante da equipe.
O objetivo é nivelar entendimentos e padronizar procedimentos, respeitando os princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade e permitindo a evidenciação e transparência dos atos de planejamento e fiscalização.
1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
1.1. Solução de TIC
Conjunto de bens e ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações e automação que ser integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.
1.2. Tipos de serviços
I. Serviços sob demanda
São os serviços mensuráveis, de natureza contínua ou não, cuja execução deve ser demandada à contratada conforme a necessidade do ME. Para estes serviços, geralmente o contrato não prevê com precisão o escopo da entrega ou a quantidade a ser executada em determinado período de tempo.
Nos contratos de serviços sob demanda, os serviços a serem executados devem ser definidos previamente por meio de Catálogo de Serviços, parte integrante do Termo de Referência, o qual deverá ser mantido atualizado ao longo da vigência do contrato.
A composição dos serviços e as suas fases de execução devem ser definidas previamente em Ordem de Serviço, instrumento pelo qual a Administração autoriza prévia e formalmente a contratada a executar os serviços ali especificados.
Haverá a necessidade de recebimento provisório do objeto executado quando, pela natureza da entrega do serviço, testes de aceitação ou comprovação mais complexa da qualidade e da efetividade da solução forem necessárias.
A contratada será remunerada por seus produtos/serviços entregues, os quais foram previamente dimensionados e quantificados nas Ordens de Serviço com base nas métricas definidas em contrato.
Portanto, a ausência de ordem de serviço prévia inviabiliza a execução dos serviços contratados, assim como a ausência do termo de recebimento definitivo, a posteriori, inviabiliza o seu pagamento.
II. Serviços com demandas pré-estabelecidas no contrato
São serviços contínuos, mensuráveis ou não, cujas características estão previamente definidas em contrato. Como regra geral, estes serviços têm duração e entregas bem definidas. A contratada será remunerada por seus produtos/serviços entregues, os quais foram previamente dimensionados e quantificados nas Ordens de Serviço com base nas métricas definidas em contrato.
Portanto, a ausência de ordem de serviço prévia inviabiliza a execução dos serviços contratados, assim como a ausência do termo de recebimento definitivo, a posteriori, inviabiliza o seu pagamento.
1.3. Aquisição de bens permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação
Bens de Tecnologia da Informação e Comunicações adquiridos com vista ao alcance dos objetivos estratégicos do ME. São considerados como bens permanentes artefatos do tipo: computadores, servidores, ativos de rede, dentre outros.
2. MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
Com o objetivo de atender às disposições contidas no art. 6º, I, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e à necessidade de fazer cumprir o princípio constitucional da eficiência, a Administração deve implantar processos de planejamento de seus atos administrativos. Para isso, são utilizados os instrumentos de planejamento vistos nos capítulos seguintes.
Um dos principais atos administrativos mais complexos e mais frequentemente utilizados é a contratação. Contratar é fazer contrato, ou seja, é um acordo ou convenção entre duas ou mais pessoas para a execução de alguma coisa, sob determinadas condições. O contrato é, portanto, o documento em que se registra esse acordo ou convenção.
O ato da Administração Pública de contratar bens e serviços com a iniciativa privada está elencado no Decreto Lei n° 200/67. Tal Decreto, em seu art. 10, § 7º, afirma que:
“para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Assim sendo, contratar é necessário e planejar este complexo e importante ato administrativo é imperativo para atender ao interesse público, minimizando assim a possibilidade de desperdício de recursos públicos, utilizando-os de forma mais efetiva.
Este Manual refere-se às seguintes fases de:
PCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI; e GCTI – Gestão do Contrato de Solução de TI.
Foram desenhados processos e atividades, e elaborados artefatos que serão descritos mais adiante.
3. ATORES PARTICIPANTES EM CONTRATAÇÕES DE TIC
Segundo BOOCH, RUMBAUGH, e XXXXXXXX (2005), um ator representa um conjunto coerente de papéis que os usuários do processo desempenham quando de sua execução. Tipicamente, um ator representa um papel que uma entidade desempenha durante a execução de um processo. Nesse contexto, ele é visto como um conjunto de atribuições, funções e/ou responsabilidades que um ator possui.
Os atores são pessoas e áreas da Administração Pública Federal - APF, e a empresa eventualmente contratada, elencadas na IN 4/2014. É importante ressaltar que, quando se pensa em atores, deve-se entendê-los como papeis, em vez de pessoas, pois, uma pessoa pode desempenhar mais de um papel no Processo de Contratação. Por outro lado, pode haver casos – especialmente na fase de Planejamento da Contratação – em que um mesmo papel seja desempenhado por mais de uma pessoa.
A fase de planejamento da contratação prevê a participação de 14 atores, cujas descrições seguem-se abaixo.
ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO |
Definição: Unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação. Fase de que participa: PCTI. Atividade de que participa: PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
Artefatos: Documento de Oficialização da Demanda (DOD). Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso I; IN 4/2014, art. 11; IN 4/2014, art. 14, § 5º. Ver ator: Integrante Requisitante; Ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato. Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação do Integrante Re- quisitante ou do Fiscal Requisitante do Contrato pressupõem a participação da Área Requisitante da Solução. |
ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Definição: Unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, respon- sável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade. Fases de que participa: PCTI. |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico; Artefatos: • Documento de Oficialização da Demanda (DOD); • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso II; IN 4/2014, art. 14, § 5º; IN 4/2014, art. 27; IN 4/2014, art. 29. Ver ator: Integrante Técnico. Ver ator: Fiscal Técnico do Contrato. Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação do Integrante Técnico ou do Fiscal Técnico do Contrato pressupõem a participação da Área de Tecnologia da Informação. |
ÁREA ADMINISTRATIVA |
Definição: Unidade(s) do órgão ou entidades responsável(is) pela condução dos procedimentos administrativos referentes à composição do instrumento convocatório e à realização da licitação. Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • Nomear Gestor e Fiscais. Artefatos: • Documento de Oficialização da Demanda; • Contrato. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso III; art.11, §2°; art. 30, § 1°; Ver ator: Integrante Administrativo; Ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato. Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação da Área de Licitações, que está inserida na Área Administrativa, do Integrante Administrativo ou do Fiscal Administrativo do Contrato pressupõem a participação da Área Administrativa. |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
Definição: Equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por: • Integrante Técnico; • Integrante Administrativo; • Integrante Requisitante. Fases de que participa: PCTI. |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar; • PCTI-P3: Análise de Riscos; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico. Artefatos: • Documento de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • Estudo Técnico Preliminar da Contratação; • Análise de Riscos; e • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV; IN 4/2014, art. 11, § 2°, inciso III. Ver ator: Integrante Técnico; Ver ator: Integrante Administrativo; Ver ator: Integrante Requisitante; Ver ator: Fiscal Técnico do Contrato; Ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato; Ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato. |
INTEGRANTE TÉCNICO |
Definição: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com conhecimento técnico relacionado à Solução. É parte integrante da Equipe de Planejamento da Contratação. Fases de que participa: PCTI. |
INTEGRANTE TÉCNICO |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; • PCTI-P3: Análise de Riscos; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico; Artefatos: • DOD; • Estudo Técnico Preliminar da Contratação; • Análise de Riscos; • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV, alínea a. Ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; Ver ator: Área de Tecnologia da Informação; Ver ator: Fiscal Técnico do Contrato. |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Definição: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área. É parte integrante da Equipe de Planejamento da Contratação. Fase de que participa: PCTI. Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P3: Análise de Riscos; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico. Artefatos: • DOD; • Análise de Riscos; • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV, alínea b; Ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; Ver ator: Área Administrativa; Ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato. |
INTEGRANTE REQUISITANTE |
Definição: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área, com capacidade técnica relacionada à área de negócio em que a mesma atua. É parte integrante da Equipe de Planejamento da Contratação. Fase de que participa: PCTI. |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; • PCTI-P3: Análise de Riscos; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico. Artefatos: • Documento da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • Estudo Técnico Preliminar da Contratação; • Análise de Riscos; • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV, alínea c. Ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; Ver ator: Área Requisitante da Solução; Ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato. |
CONTRATADA |
Definição: Entidade provedora da Solução de Tecnologia da Informação, vencedora do processo de Seleção do Fornecedor. Fases de que participa: GCTI. |
Processos de que participa: • Assinar Contrato; • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual; • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Termo de Ciência; • Termo de Compromisso; • Ordem de Serviço; • Nota Fiscal; • Termo de Encerramento do Contrato. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso IX; IN 4/2014, art. 32, inciso III, “a” e “b”; Ver ator: Preposto. Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação do Preposto ou do Representante Legal da Contratada pressupõem a participação desta. |
GESTOR DO CONTRATO |
Definição: Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente. Fase de que participa: GCTI. |
Artefatos: Processos de que participa: • GCTI-P1: Iniciação; • GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual; • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Plano de Inserção; • Plano de Fiscalização; • Termo de Ciência; • Termo de Compromisso; • Ordem de Serviço; • Nota Fiscal; • Termo de Encerramento do Contrato. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso V; IN 4/2014, art. 30, inciso I; IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III; IN 4/2014, art. 34, incisos VI, VII, IX, XIII e XIV; IN 4/2014, art. 36. |
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO |
Definição: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Fase de que participa: GCTI. |
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO |
Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual; • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Ordem de Serviço; • Lista de Verificação; • Plano de Inserção. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso VI; IN 4/2014, art. 30, inciso II; IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III; IN 4/2014, art. 34, incisos I, II e III. Ver ator: Integrante Técnico. |
FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO |
Definição: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Fase de que participa: GCTI. |
Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual; • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Ordem de Serviço; • Plano de Fiscalização; • Plano de Inserção. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso VII; IN 4/2014, art. 30, inciso IV; IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III; IN 4/2014, art. 34, incisos IV, V, VII, X e XIII. Ver ator: Integrante Administrativo. |
FISCAL REQUISITANTE DO CONTRATO |
Definição: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela auto- ridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. Fase de que participa: GCTI. |
Processos de que participa: GCTI-P1: Início do Contrato; GCTI-P3: Monitoramento da Execução; GCTI-P4: Transição Contratual; GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: Contrato; Ordem de Serviço; Plano de Fiscalização; Plano de Inserção. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso VIII; IN 4/2014, art. 30, inciso III; IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III; IN 4/2014, art. 34, incisos II, III, VIII, IX, XII. Ver ator: Integrante Requisitante. |
PREPOSTO |
Definição: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Fase de que participa: GCTI. Processos de que participa: GCTI-P1: Início do Contrato; GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço; GCTI-P3: Monitoramento da Execução; GCTI-P4: Transição Contratual; GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: Termo de Ciência; Termo de Compromisso; Ordem de Serviço; Nota Fiscal. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso IX; IN 4/2014, art. 18, inciso II, alínea “a”; IN 4/2014, art. 32, inciso III, alínea “a”; IN 4/2014, art. 34, inciso I, parágrafo único. Ver ator: Contratada. Observação: As atividades do GCTI em que está caracterizado relacionamento da instituição contratante com a contratada pressupõem a participação do preposto. |
COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMINICAÇÕES |
Definição: grupo formado por titulares das áreas finalísticas e da área de tecnologia da informação para assegurar que seus membros estejam envolvidos nas questões e deci- sões relevantes de Tecnologia da Informação, sendo permitida a delegação de competências, e instituído pela autoridade máxima do órgão ou entidade. |
Artefatos: Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação; Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XXVIII; IN 4/2014, art. 4º, § 1º; IN 4/2014, art 4º, § 4º; IN 4/2014, art 4º, § 6º; IN 4/2014, art.4º, § 7º. Observação: O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicações do ME é o responsável por declarar quais serão os Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação e quais são as Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional para fins de contratação diferenciada das normas da IN 4/2014. Além disso, o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicações tem a tarefa de aprovar o PDTIC, o qual possui caráter imprescindível para a contratação de soluções de TI. |
4. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE TIC
A IN 4/2014, em seu art. 4º, afirma que “as contratações deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTIC”.
Assim sendo, a primeira fase é a de Planejamento da Contratação de Soluções de TI – PCTI. Esta fase é composta por quatro processos, quarenta e seis atividades e produz sete artefatos. Além disso, oito atores participam desta fase, que está estruturada da seguinte forma:
• PCTI-P1 – Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
• PCTI-P2 – Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
• PCTI-P3 – Análise de Riscos;
• PCTI-P4 – Termo de Referência ou Projeto Básico;
• Artefato: Documento de Oficialização da Demanda;
• Artefato: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Artefato: Estudo Técnico Preliminar;
• Artefato: Modelo de Termo de Compromisso;
• Artefato: Modelo de Termo de Ciência;
• Artefato: Análise de Riscos;
• Artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico;
• Ator: Área Administrativa;
• Ator: Área Requisitante da Solução;
• Ator: Área de Tecnologia da Informação;
• Ator: Integrante Técnico;
• Ator: Integrante Administrativo;
• Ator: Integrante Requisitante;
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Ator: Comitê de TIC.
O Planejamento da Contratação se inicia com o envio do Documento de Oficialização da Demanda – DOD à Área de Tecnologia da Informação. Nessa etapa, chamada de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, o DOD é consolidado e é formada a Equipe de Planejamento da Contratação.
Em seguida, dois processos são executados em paralelo: o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Riscos, sendo que este último permeia todas as etapas do Planejamento da Contratação.
O processo Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo realizar uma análise detalhada sobre a viabilidade, ou não, da demanda gerada no DOD. Além disso, ele visa garantir a continuidade do negócio, enquanto este for necessário à Administração Pública. Esse processo é encerrado com a
produção do artefato Estudo Técnico Preliminar, que será aprovado e assinado.
Após a produção do Estudo Técnico Preliminar, deverá ser realizada a confecção do Termo de Referência ou Projeto Básico, que irá aumentar o nível de granularidade das atividades dos processos anteriores, bem como acrescentar novas atividades necessárias para um planejamento satisfatório.
Paralelamente, na Análise de Riscos, são identificadas e analisadas as ameaças que comprometem o sucesso da contratação, bem como da execução contratual. Para cada ameaça descrita, são definidos os respectivos procedimentos de mitigação, tratamento e/ou contingenciamento, conforme o caso.
A Análise de Riscos deve ser finalizada somente após o término dos demais processos que compõem o Planejamento da Contratação, uma vez que todos os artefatos produzidos nestas etapas são insumos para a execução da referida análise.
Vale ressaltar que a IN 4/2014 em seu art. 9° § 2° afirma que:
“É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do
tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Inter- nacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.”
Logo, conclui-se que é imprescindível a realização do Planejamento, independentemente da fase de Seleção do Fornecedor, uma vez que “planejar” é dever constitucional da Administração Pública.
Nota Importante
Apesar de não estar explícito na Instrução Normativa 4/2014, é recomendado que nos casos em que órgão ou entidade seja participante de licitação para registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é opcional a elaboração, na fase de Planejamento da Contratação, das etapas de Análise de Riscos e Termo de Referência ou Projeto Básico, permanecendo obrigatórios a elaboração das etapas de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação e de Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
O procedimento simplificado se dá, nessa situação, com o objetivo de gerar economia processual. O Decreto nº 7.892, de 2013, aponta para esse caminho ao determinar as obrigações do órgão gerenciador, no art. 5º, onde são descritas as atividades de centralização do processo de planejamento da contratação com a devida adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básico encaminhados, bem como a realização da pesquisa de mercado.
Todos esses elementos serão aproveitados, em sua versão final, pelos órgãos participantes do registro de preços em seus processos de contratação.
A Figura 1 apresenta o fluxo da fase de Planejamento da Contratação.
Figura 1: Planejamento da Contratação de Soluções de TI (PCTI)
A seguir são descritos os processos e atividades envolvidos nesta fase.
4.1 PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
O processo de Instituição da Equipe de Contratação possui sete atividades e valida o artefato Documento de Oficialização da Demanda. Quatro atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P1.1 – Enviar DOD;
• PCTI-P1.2 – Avaliar o alinhamento ao PDTIC;
• PCTI-P1.3 – Enviar Solicitação de Atualização do PDTIC ao Comitê;
• PCTI-P1.4 – Indicar Integrante Técnico;
• PCTI-P1.5 – Xxxxxxxx XXX;
• PCTI-P1.6 – Motivar o prosseguimento da contratação;
• PCTI-P1.7 – Indicar Integrante Administrativo;
• PCTI-P1.8 – Instituir Equipe de Planejamento da Contratação;
• Ator: Área Administrativa;
• Ator: Área Requisitante da Solução;
• Ator: Área de TI.
• Artefato: Documento de Oficialização da Demanda.
Com o Integrante Requisitante já definido, o processo inicia-se com o envio do DOD para Área de TI que avalia se o mesmo está alinhado ao PDTIC. Caso não esteja, ele retornará para Área Requisitante da Solução que ficará responsável por encaminhar a solicitação de atualização do PDTIC ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicações, enquanto aguarda a atualização, o processo continuará seguindo o trâmite normal. Entretanto, o processo de contratação da solução não deve ser concluído sem que o PDTIC esteja atualizado e refletindo o alinhamento do processo de contratação para atendimento do art. 4º da IN 4/2014.
Esta interação entre as áreas Requisitante e de TI pode ser caracterizada como uma análise prévia das necessidades de negócio, e sofrerá tantas iterações quantas forem necessárias até que se obtenha um DOD satisfatoriamente consolidado.
Cabe ressaltar que se deve evitar o trâmite desnecessário de documentos, promovendo a cooperação sensata e produtiva entre as áreas.
Uma vez consolidado o DOD, a Área de TI deve indicar o Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação e encaminhar o Documento para a Autoridade Competente da Área Administrativa, que deverá analisá-lo e decidir sobre a continuidade ou não da contratação. Caso decida pela continuidade da contratação, a Autoridade Competente da Área Administrativa deverá motivar o prosseguimento da contratação. Depois de motivado deve-se indicar o Integrante Administrativo, instituindo, em seguida, a Equipe de Planejamento da Contratação.
A Figura 2 representa o processo de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação –
PCTI.
Figura 2: PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
A seguir são descritas as atividades envolvidas neste processo.
ENVIAR DOD |
Objetivo: Enviar o Documento de Oficialização de Demanda para a Área de TI. Responsável: Área Requisitante. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Envio do DOD. Descrição: Enviar o Documento de Oficialização da Demanda para Área de TI. O DOD será elaborado pela Área Requisitante da Solução que deverá conter as informações descritas na IN 4/2014 em seu art. 11º, incisos I a IV: 1. necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades cor- porativas da instituição, bem como seu alinhamento do PDTIC; 2. explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a con- tratação da Solução de Tecnologia da Informação. 3. indicação da fonte dos recursos para a contratação; e 4. indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Con- tratação. Este documento deve conter a indicação do Integrante Requisitante. Referências: IN 4/2014, art.2, inciso XII; |
AVALIAR ALINHAMENTO AO PDTIC |
Objetivo: Avaliar se o Documento de Oficialização de Xxxxxxx está alinhado ao PDTIC. Responsável: Área de Tecnologia da Informação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda |
Xxxxx: DOD compatível com o PDTIC. Descrição: Receber o Documento de Oficialização da Xxxxxxx, enviado pela Área Requisitante da Solução, e verificar se o conteúdo mínimo, descrito na IN 4/2014 em seu art. 11º, incisos I a IV, está presente no documento recebido e se está alinhado ao PDTIC. Referências: IN 4/2014, art. 4º , §§ 1º e 2 º; IN 4/2014, art. 11, incisos I a IV e § 1º; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área de Tecnologia da Informação. Observação: Não faz parte do escopo dessa atividade a verificação do mérito da contratação, so- mente do conteúdo e da forma como o Documento de Oficialização da Demanda foi redigido pela Área Requisitante da Solução. |
ENVIAR SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PDTIC AO COMITÊ |
Objetivo: Encaminhar solicitação de atualização do PDTIC para que a demanda do Documento de Oficialização da Demanda esteja de acordo com o conteúdo citado nos incisos de I a IV do art. 11º da IN 4/2014. Responsável: Área Requisitante da Solução. Entrada: Documento de Oficialização de Demanda. |
Saída: Solicitação de atualização do PDTIC conforme demanda do DOD. Descrição: Receber o Documento de Oficialização da Demanda e enviar solicitação de atualização do PDTIC de acordo com essa nova demanda que foi enviada pela Área de Tecnologia da Informação, com a indicação das correções necessárias, e realizar as alterações pertinentes. Referências: IN 4/2014, art. 11, inciso I; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Requisitante da Solução. |
INDICAR INTEGRANTE TÉCNICO |
Objetivo: Indicar o Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área de Tecnologia da Informação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda atualizado. Descrição: Indicar um servidor da Área de Tecnologia da Informação para ser o Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação. A indicação deve ser então devidamente transcrita para o DOD. Xxxxx a citada indicação, o DOD deverá ser enviado à Autoridade Competente da Área Administrativa para aprovação. Referências: IN 4/2014, art. 11, § 1º; ver artefato Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área de Tecnologia da Informação. |
ANALISAR DOD |
Objetivo: Analisar o Documento de Oficialização da Deman- da e decidir sobre o prosseguimento da contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área Administra- tiva. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda analisado. Descrição: Receber o DOD, enviado pela Área de Tecnologia da Informação, analisar seu conteúdo e decidir, motivadamente, se a contratação deverá prosseguir ou ser arquivada. Referências: IN 4/2014, art. 11, § 1 º e 2º; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Administrativa. |
MOTIVAR PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO |
Objetivo: Justificar caso o processo de contratação prossiga ou não prossiga. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda. Descrição: Motivar o prosseguimento da Contratação de acordo com o que foi solicitado no DOD. A motivação deve estar de acordo com o PDTIC. Referências: IN 4/2014, art. 11, § 2° inciso, I; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Administrativa. |
INDICAR INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Objetivo: Indicar o Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda. Descrição: Indicar um servidor da Área Administrativa para ser o Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação. A indicação deve, preferencialmente, fazer parte do Documento de Oficialização da Demanda, o qual, nesta etapa, já deverá conter a indicação do Integrante Requisitante e do Integrante Técnico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso, IV, alínea “b”; IN 4/2014, art. 11º, § 2° inciso II; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Administrativa. |
INSTITUIR EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
Objetivo: Instituir Equipe de Planejamento da Contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Nomeação da Equipe de Planejamento da Contratação. Descrição: Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação composta pelo Integrante Téc- nico, Integrante Administrativo e Integrante Requisitante, indicados pelas respectivas áreas. A instituição da equipe deverá ser feita em documento próprio contendo os dados do contato de cada um dos integrantes. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV; IN 4/2014, art. 11º, § 2º, inciso III. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
4.2. PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação
O processo de Estudo Técnico Preliminar da Contratação possui dez atividades e produz o artefato Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Três atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P2.1 – Definir e especificar necessidades de negócio e tecnológicas;
• PCTI-P2.2 – Avaliar soluções disponíveis;
• PCTI-P2.3 – Analisar Custo Total de Propriedade;
• PCTI-P2.4 – Escolher solução de TI;
• PCTI-P2.5 – Justificar escolha da solução de TI;
• PCTI-P2.6 – Avaliar necessidades de adequação;
• PCTI-P2.7 – Avaliar e definir recursos materiais e humanos;
• PCTI-P2.8 – Definir mecanismos de continuidade;
• PCTI-P2.9 – Analisar viabilidade da contratação;
• PCTI-P2.10 – Avaliar Estudo Técnico Preliminar.
• Ator: Integrante Técnico;
• Ator: Integrante Requisitante;
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação inicia-se com a definição de necessidades de negócio e tecnológicas e/ou dos requisitos necessários à escolha da Solução de Tecnologia da Informação. Em seguida, é realizada a especificação dessas necessidades e/ou requisitos de forma macro, ou seja, mais abrangente e geral. Concluída a especificação de necessidades e/ou requisitos, é necessária a avaliação das soluções que atendam aos requisitos definidos no art. 12, inciso II, alíneas “a” a “g” da IN 4/2014.
Deve-se realizar também a análise e comparação dos Custos Totais de Propriedade – CTP das soluções identificadas. Desse conjunto de soluções, é escolhida uma solução específica. Essa escolha deve ser devidamente justificada. Feito isso, há que se avaliar ainda se existem necessidades de adequação no ambiente que devem ser satisfeitas para viabilizar a contratação.
Além disso, é feito um levantamento dos recursos materiais e humanos com o objetivo de que seja avaliada a necessidade deles na implantação e manutenção da Solução de Tecnologia da Informação. Esse levantamento é seguido da definição de mecanismos para que o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação tenha prosseguimento em caso de eventual interrupção contratual.
Após essa análise é declarada a viabilidade ou não da contratação. Por fim, o Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. Caso ele seja declarado inviável ou tenha o orçamento estimado em um valor superior a duas vezes o disposto
no art. 23, inciso II, alínea “c”, da lei 8.666/93, será avaliado e assinado pela autoridade competente.
As informações devem ser consolidadas no documento Estudo Técnico Preliminar da Contratação. A Figura 3 representa o processo de construção do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Figura 3: PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação
A seguir, são descritas as atividades envolvidas neste processo.
DEFINIR E ESPECIFICAR NECESSIDADES DE NEGÓCIO E TECNOLÓGICAS |
Objetivo: Definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação. Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos. Descrição: Essa atividade encontra-se descrita no art. 12, inciso I, alíneas “a” a “c” da IN 4/2014. A atividade deve começar com a avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e o levantamento das seguintes informações: a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação; b) soluções disponíveis no mercado; e c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública. O levantamento e a avaliação explicitados acima devem servir de base para a definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos. Assim que a definição de requisitos for realizada, as informações geradas deverão ser repassadas à Área de Tecno- logia da Informação para que esta especifique os requisitos tecnológicos (atividade PCTI.2.2). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso I, alíneas “a” a “c”. ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. |
AVALIAR SOLUÇÕES DISPONÍVEIS |
Objetivo: Avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos definidos e especificados na atividade anterior. (PCTI-P2.1). Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entradas: DOD, Definição e especificação de requisitos, Soluções de TI similares disponíveis na Administração Pública Federal, Soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro, Software Livre, Capacidade e Alternativas do Mercado, Soluções Aderentes aos Padrões e-Ping, e- Mag, e-Arq Brasil e ICP-Brasil, Orçamento Estimado. |
Saída: Soluções de Tecnologia da Informação. Descrição: Conforme descrito no inciso II do art. 12 da IN 4/2014, deverão ser analisadas as diferentes soluções que atendam aos requisitos especificados nas atividades anteriores, considerando: a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública; b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público; d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI n° 5, de 14 de julho de 2005, e n° 3, de 7 de maio de 2007; e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, conforme a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos – e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010; e g) o orçamento estimado. Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso II; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante. |
AVALIAR SOLUÇÕES DISPONÍVEIS |
Observação: Cabe à Área Requisitante da Solução repassar à Área de TI o levantamento da definição de necessidades de negócio para que os mesmos sirvam de subsídio para a especificação dos requisitos tecnológicos. Observação: O orçamento estimado descrito na alínea “g” é preliminar. Ele deverá ser suficiente para análise de custo total de propriedade para a escolha da solução. O orçamento detalhado será realizado na confecção do Termo de Referência ou Projeto Básico. |
ANALISAR CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE |
Objetivo: Análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: DOD, Soluções de Tecnologia da Informação. |
Saída: Análise CTP. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade anterior (PCTI-P2.2) e, para cada uma delas, calcu- lar o CTP. Em seguida, elaborar uma análise comparativa das soluções levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção da solução. Esta análise servirá como instrumento para escolha da Solução (PCTI-P2.4) e posterior justificativa dessa escolha (PCTI-P2.5). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso III; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante. |
ESCOLHER SOLUÇÃO DE TI |
Objetivo: Escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: Soluções de Tecnologia da Informação, Análise CTP |
ESCOLHER SOLUÇÃO DE TI |
Saída: Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a com- põem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efe- tividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante. |
JUSTIFICAR ESCOLHA DA SOLUÇÃO |
Objetivo: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCTI-P2.4). Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: DOD, Solução de Tecnologia da Informação Escolhida, Análise CTP. |
Saída: Justificativa para escolha da Solução de TI. Descrição: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCT-P2.4), conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014: 1. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; 2. alinhamento em relação às necessidades; e 3. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiên- cia, efetividade e economicidade. Esta justificativa servirá de insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, IV; ver artefato: Análise de Viabilidade da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante. |
AVALIAR NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO |
Objetivo: Avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão para a execução contratual. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Apoio: Integrante Administrativo. |
Entrada: Solução de TI Escolhida, Definição e Especificação de Requisitos, Ativos e Processos Organizacionais. Saída: Necessidades de Adequação. Descrição: A avaliação das necessidades de adequação para a execução contratual deverá abranger: a) infraestrutura tecnológica; b) infraestrutura elétrica; c) logística; d) espaço físico; e) mobiliário; e f) outras que se apliquem. Referências: IN 4/2014, art. 12, V; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico.; ver ator: Integrante Requisitante. |
AVALIAR E DEFINIR RECURSOS MATERIAS E HUMANOS |
Objetivo: Avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da continuidade do negócio. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Ativos e Processos Organizacionais. |
Saída: Recursos Materiais e Humanos. Descrição: Na análise da demanda, devem ser identificados, dentre os ativos e os processos organizacionais do órgão, aqueles recursos materiais e humanos que serão fundamentais para a implantação da solução e continui- dade do negócio da instituição. Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso VI; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante; |
DEFINIR MECANISMOS DE CONTINUIDADE |
Objetivo: Definição de mecanismos que permitam a continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: DOD, Ativos e Processos Organizacionais |
Saída: Estratégia de Continuidade de Fornecimento. Descrição: Baseado em uma análise da demanda, dos ativos e dos processos organizacionais do Órgão, deve-se detectar, no tempo, situações de interrupção contratual e, para cada uma delas, descrever ações necessárias para dar continuidade ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso VII; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar;. |
ANALISAR VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
Objetivo: Declarar se a contratação é viável ou não viável. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Declaração de Estudo Técnico Preliminar da Contratação viável ou não viável. Descrição: Analisar a viabilidade da contratação. Feito isso, o documento de Estudo Técnico Preliminar será apro- vado e assinado pelo Integrante Técnico e Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação. Referências: IN 4/2014, art. 12. inciso VIII; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
AVALIAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
Objetivo: O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelo Integrante Técnico e Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e poderá ser avaliado e assinado pela autoridade competente. Responsáveis: Autoridade Competente. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Estudo Técnico Preliminar da Contratação assinado e avaliado por autoridade competente. Descrição: De acordo com § 1 º, § 2º e § 3º do art. 12 da IN 4/2014: “Art. 12.......... § 2º Estudo Técnico Preliminar da Contratação será avaliado e assinado pela autoridade competente, quando: 1. as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea “g”, inciso II, deste artigo seja superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea “c” da Lei nº 8.666, de 1993; e 2. os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a inviabi- lidade da contratação, conforme inciso VIII deste artigo. § 3º Nas situações definidas no parágrafo anterior, a autoridade competente deverá decidir motivadamente pelo prosseguimento da contratação.” Referências: IN 4/2014, art. 00, § 0 x, § 0x x § 0x. ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
4.3. PCTI-P3: Análise de Riscos
O processo de Análise de Riscos possui dez atividades e produz o artefato Análise de Riscos.
Quatro atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P3.1 – Identificar Riscos que Comprometem o Sucesso;
• PCTI-P3.2 – Identificar Riscos de Não Atendimento das Necessidades;
• PCTI-P3.3 – Identificar Probabilidade de Ocorrência;
• PCTI-P3.4 – Identificar DanosPotencias;
• PCTI-P3.5 – Definir Ações dePrevenção;
• PCTI-P3.6 – Definir Responsáveis;
• PCTI-P3.7 – Definir Ações de Contingência;
• PCTI-P3.8 – Definir Responsáveis;
• PCTI-P3.9 – Consolidar Informações;
• PCTI-P3.10 – Avaliar Análise de Risco;
• Ator: Integrante Técnico;
• Ator: Integrante Requisitante;
• Ator: Integrante Administrativo;
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Artefato: Análise de Riscos.
A Análise de Riscos está descrita no art. 13. da IN 4/2014. Segundo este, “a Análise e Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação”.
Para isso, devem ser identificados os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual e os riscos que impeçam a Solução de não alcançar os resultados que atendam às necessidades da Con- tratante.
Para cada risco identificado, devem ser relacionados os potenciais danos que a ocorrência do evento relacio- nado ao risco pode provocar, bem como sua probabilidade.
Para cada risco, também devem ser definidas as respectivas ações de prevenção e contingência, bem como seus responsáveis.
“A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação”.
[IN 4./2014, art. 13, § 2º]
Vale ressaltar que a Análise de Riscos da contratação permeia todas as fases do processo de Planejamento da Contratação e deverá ser consolidada no documento final Análise de Riscos. [IN 4/2014, art. 13, § 1°]
A Figura 4 representa o processo de elaboração da Análise de Riscos.
Figura 4: PCTI-P5 - Análise de Riscos
A seguir, são descritas as atividades envolvidas neste processo.
IDENTIFICAR RISCOS QUE COMPROMETAM O SUCESSO DA CONTRATAÇÃO |
Objetivo: Identificar os riscos que comprometem o sucesso da contratação. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Riscos que Comprometam o Sucesso da Contratação. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá identificar os principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV; IN 4./2014, art. 13, inciso I. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
IDENTIFICAR RISCOS DE NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES |
Objetivo: Identificar os riscos de não atendimento das necessidades da Contratante. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Riscos da Solução não Atender as às Necessidades Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá identificar os principais ris- cos que possam fazer com que os serviços prestados ou os bens fornecidos não atendam às necessidades do órgão contratante, o que poderá resultar na necessidade da realização de uma nova contratação. Referências: IN 4../2014, art. 2º, inciso XV.; IN 4./2014, art. 13, inciso II. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
IDENTIFICAR PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA |
Objetivo: Definir a probabilidade de ocorrência de cada evento relacionado aos riscos identificados. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos de Não Atendimento das Necessidades. |
Saída: Relação “Risco x Probabilidade”. Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação deverá calcular a possibilidade de ocorrência de cada um dos eventos relacionados a cada risco identificado nas atividades anteriores (PCTI-P3.1 e PCTI -P3.2). Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV.; IN 4./2014, art. 13, inciso III. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
IDENTIFICAR DANOS POTENCIAIS |
Objetivo: Mapear os danos potenciais de cada um dos eventos identificados nos riscos. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos de Não Atendimento das Necessidades. |
IDENTIFICAR DANOS POTENCIAIS |
Saída: Relação ‘Risco x Danos Potenciais’. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá mapear os danos potenciais de cada um dos eventos relacionados aos riscos identificados nas atividades PCTI-P3.1 e PCTI-P3.2. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV.; IN 4./2014, art. 13, inciso III. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
DEFINIR AÇÕES DE PREVENÇÃO |
Objetivo: Definir as ações a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos identificados. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos de Não Atendimento das Necessidades, Relação “Risco x Probabilidade”. |
Saída: Ações para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrência. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá definir as ações a serem to- madas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionados aos riscos identificados nas atividades PCTI-P3.1 e PCTI-P3.2. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV.; IN 4./2014, art. 13, inciso IV. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
DEFINIR RESPONSÁVEIS |
Objetivo: Definir os responsáveis por cada uma das ações de prevenção definidas na atividade anterior (PCTI-P3.5). Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Ações para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrência. |
Saída: Ações para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrência Atualizadas com nome dos responsáveis. Descrição: Nessa atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá definir os responsáveis por cada uma das ações de prevenção definidas na atividade anterior. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV.; IN 4./2014, art. 13, inciso VI. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação;. ver artefato: Análise de Riscos. |
DEFINIR AÇÕES DE CONTINGÊNCIA |
Objetivo: Definir as ações que devem ser executadas após a ocorrência dos eventos relacionados aos riscos. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Relação “Risco x Danos Potenciais”. |
Saída: Ações de Contingência. Descrição: Conforme art. 13, inciso V da IN 4./2014, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá definir as ações de contingência para os riscos identificados. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XV. IN 4/2014, art. 13, inciso V. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
DEFINIR RESPONSÁVEIS |
Objetivo: Definir os responsáveis por cada uma das ações de contingência definidas na atividade anterior (PCTI-P3.7). Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Ações de Contingência. |
Saída: Ações de Contingência atualizadas com os responsáveis por cada uma delas. Descrição: Conforme art. 13, inciso VI da IN 4/2014, nesta atividade a Equipe de Planejamento da Con- tratação deverá definir os responsáveis por cada uma das ações de contingência definidas na atividade anterior (PCTI-P3.7). Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XV. IN 4/2014, art. 13, inciso VI. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação;. ver artefato: Análise de Riscos. |
CONSOLIDAR INFORMAÇÕES |
Objetivo: Consolidar as informações para a geração do documento Análise de Riscos. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos da Solução Não Atender as Necessidades, Relação: Risco x Probabilidade, Relação: Risco x Danos Potenciais, Ações Para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrências, Ações de Contingência. |
Saída: Análise de Riscos. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá consolidar as informações geradas no processo Análise de Riscos (PCTI-P3) e gerar o artefato Análise de Riscos, o qual deverá conter: • identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação (PCTI-P3.1); • identificação dos principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados ou bens entregues não atendam às necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratação (PCTI-P3.2); • identificaçãodaspossibilidadesdeocorrênciaedosdanospotenciaisdecadariscoidentificado( PCTI- P3.3e PCTI-P3.4); • definição das ações a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência do evento (PCTI-P3.5); • definição das ações de contingência a serem tomadas caso o risco se concretize (PCTI- P3.7); e • definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência (PCTI-P3.6e PCTI-P3.8). Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XV. IN 4/2014, art. 13. • ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. • ver artefato: Análise de Riscos. |
AVALIAR ANÁLISE DE RISCOS |
Objetivo: Avaliar o documento Análise de Riscos gerado no processo anterior (PCTI-P3.9). Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Análise de Riscos. Saída: Análise de Riscos aprovada. Descrição: Nesta atividade a Equipe de Planejamento da Contratação deverá avaliar o documento Análise de Riscos gerado na atividade anterior (PCTI-P3.9). Caso não seja aprovada, devem ser realizadas nova- mente as atividades necessárias para prover os devidos ajustes no documento, visando sua aprovação em nova análise. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV.; IN 4./2014, art. 13, § 2°. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
4.4. PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico
O Termo de Referência ou Projeto Básico é a última etapa do Planejamento da Contratação e nele são consolidadas as principais informações das etapas anteriores. Ele contém dezoito atividades e quatro atores parti- cipam desse processo que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P4.1 – Definir Objeto;
• PCTI-P4.2 – Justificar e Descrever a Solução de TI;
• PCTI-P4.3 – Definir Requisitos;
• PCTI-P4.4 – Especificar Requisitos;
• PCTI-P4.5 – Definir Responsabilidades;
• PCTI-P4.6 – Elaborar Modelo de Execução;
• PCTI-P4.7 – Elaborar Modelo de Gestão;
• PCTI-P4.8 – Elaborar Estimativa de Preços;
• PCTI-P4.9 – Elaborar Adequação Orçamentária;
• PCTI-P4.10 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Físico-Financeiro;
• PCTI-P4.11 – Definir Regime de Execução;
• PCTI-P4.12 – Definir o parcelamento da Solução de TI;
• PCTI-P4.13 – Avaliar Necessidade de Separar Licitações;
• PCTI-P4.14 – Estabelecer Discriminação dos Itens nas Propostas;
• PCTI-P4.15 – Estabelecer Critérios para Seleção do Fornecedor;
• PCTI-P4.16 – Definir Participação de Consórcios e/ou Subcontratação ;
• PCTI-P4.17 – Avaliar Necessidade de Audiência ou Consulta Pública;
• PCTI-P4.18 – Aprovar e Assinar Termo de Referência/Projeto Básico.
• Ator: Integrante Técnico.
• Ator: Integrante Requisitante.
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
• Ator: Autoridade Competente.
• Artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
O documento Termo de Referência ou Projeto Básico é o artefato resultante da fase de Planejamento da Contratação. Ele é considerado como o artefato que representa o objetivo final do Planejamento da Contratação. Inicia-se como a definição do objeto da contratação de forma precisa, seguida da descrição detalhada da Solução de TI e da justificativa da contratação, conforme art. 15 da IN 4/2014. São também definidas as responsabilidades mínimas dos principais participantes de uma contratação que consistem na contratante, na contratada e no órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
Em seguida, é confeccionado o Modelo de Execução do contrato, o qual possui as principais
diretrizes e condições para o fornecimento da Solução de TI. Esse documento tem o intuito de facilitar a relação do contratante e da contratada, uma vez que estabelece informações básicas para facilitar e melhorar a execução do contrato. Informações de rotina de execução (prazos, documentação mínima exigida), de estimativa prévia do volume de serviços demandados, de definição de mecanismos formais de comunicação, de forma de pagamento e de elaboração de modelos de documentos de termo de compromisso e termo de ciência de manutenção de sigilo.
O Modelo de Gestão é definido a partir do Modelo de Execução do Contrato e possui as principais regras de gestão e fiscalização do contrato. Nele são colocadas observações a respeito de Critérios de Aceitação e procedi- mentos de teste e inspeção. Esses procedimentos de teste e inspeção terão mais detalhamentos no Plano de Fisca- lização (feito na fase da Gestão do Contrato) e servirão de subsídio para a elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Contratação. O Modelo de Gestão abordará valores pré-fixados para fins de procedimentos de retenção ou glosa no pagamento para a contratada, conterá definição clara e detalhada a respeito de sanções administrativas, conforme arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e de procedimentospara emissão de notafiscale pagamento.
A IN 4/2014 define que as obrigações elencadas tanto no Modelo de Execução, quanto no Modelo de Gestão, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação, poderão ser consolidadas no processo chamado “Definir Responsabilidades” (PCTI-P4.5).
A estimativa de preço da contratação é elaborada pelos Integrantes Administrativo e Técnico, os quais irão proceder com o orçamento detalhado, composto por preços unitários. Esse orçamento terá como base principal contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas.
Há que se proceder com a elaboração da adequação orçamentária, executada pelos Integrantes Requisitante e Técnico, a qual consiste em determinar o impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade indicando, principalmente, as fontes de recursos destinadas à contratação. Posteriormente, confecciona-se o cronograma físico-financeiro, que consiste no detalhamento das etapas ou fases da Solução a serem contratadas, bem como a previsão de desembolso para cada uma delas.
Com o cronograma físico-financeiro e a adequação orçamentária prontos, define-se o Regime de Execução, que deve ser escolhido, de acordo com o inciso VIII do art. 6 da Lei nº 8666/93, dentre os seguintes regimes: em- preitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. Caso a empreitada seja por preço global, é necessário que cada serviço ou produto do lote seja discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição por preço global.
Após o Regime de Execução ser definido, a Equipe de Planejamento da Contratação irá analisar a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação e avaliar a necessidade de separação das licitações. Essas decisões serão tomadas de acordo com a viabilidade econômica e técnica da contratação, visando ao aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade.
Em seguida, são definidos critérios técnicos de julgamento das propostas da fase de Seleção de Fornecedores no Termo de Referência ou Projeto Básico. Esses critérios são estabelecidos pelo Integrante Técnico.
A Equipe de Planejamento da Contratação irá avaliar a viabilidade para o estabelecimento de consórcio e/ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, de acordo com os arts. 33 e 72 da Lei nº 8666 de 1993, justificando-se tal decisão.
Por sua vez, a Área Requisitante da Solução de TI ou a Área de Tecnologia da Informação poderão decidir, discricionariamente, a respeito da realização de consulta ou audiência pública do Termo de Referência ou Projeto Básico, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.
Por fim, O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente.
Nota Importante
Apesar de não estar explícito na Instrução Normativa 4/2014, é recomendado que para os pregões que envolvam o fornecimento de bens, o Termo de Referência deverá exigir que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar descreva em sua proposta, marca e modelo dos bens ofertados, para fins de avaliação e comprovação de atendimento das especificações técnicas exigidas.
A Figura 5 representa o processo de elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Figura 5: PCTI-P4 – Termo de Referência ou Projeto Básico
DEFINIR OBJETO |
Objetivo: Definir o objeto da contratação. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Solução de Tecnologia da Informação definida de forma precisa. Descrição: Definição do objeto da contratação de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento. Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso I; IN 4/2014, art. 15; Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso I; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico.; ver ator: Integrante Requisitante. |
JUSTIFICAR E DESCREVER A SOLUÇÃO DE TI |
Objetivo: Justificar a solução definida na atividade anterior (PCTI-P4.1). Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Saída: Justificativa para escolha da Solução de TI. |
Descrição: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCTI-P4.1), que deverá conter, de acordo com inciso I e II do art. 16 da IN 4/2014, pelo menos: I- relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos, conforme disposto no art.11, inciso I desta Instrução Normativa; e II- a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo o detalhamento da necessidade dos bens e serviços que a compõe, com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, conforme inciso IV do art. 12. Referências: IN 4/2014, art. 12, IV; IN 4/2014, art. 14, II; IN 4/2014, art. 15; IN 4/2014, art.16. ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante. |
JUSTIFICAR E DESCREVER A SOLUÇÃO DE TI |
Objetivo: Definir, quando aplicáveis, requisitos não tecnológicos, como: requisitos de negócio, de capacitação, legais, de manutenção, temporais, de segurança, so- ciais, ambientais e culturais. Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. Entrada: DOD, Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos. |
Saída: Definição de Requisitos não tecnológicos. Descrição: No processo “Definir Requisitos”, que é realizado na fase do Termo de Referência ou Projeto Básico, o objetivo é aumentar o nível de detalhes na definição dos requisitos não tecnológicos. Esses requisitos foram anteriormente definidos e especificados no processo “Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos” (PCTI-P2.1), feito no Estudo Técnico Preliminar da Contratação. “Art.17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete: 1. Ao Integrante Requisitante, com o apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos: a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação; b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos; c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade; d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa; e) temporais, que define datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada; f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.” Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso I; IN 4/2014, art. 17, inciso I, alíneas “a” a “g”;”.; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação;. ver ator: Integrante Requisitante;.; ver ator: Integrante Técnico. |
ESPECIFICAR REQUISITOS |
Objetivo: Especificar, quando aplicáveis, os requisitos da contratação e os requisitos tec- nológicos, com base nos requisitos definidos na atividade PCTI-P2.1. Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. Entrada: DOD, Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos. |
Saída: Especificação de Requisitos da contratação. Descrição: A atividade Especificar Requisitos inicia-se com a avaliação do Documento de Definição e da Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos. A partir desse documento, são levantados detalhamentos de requisitos tanto gerais para a contratação quanto tecnológicos. De acordo com IN 4/2014, art.17, inciso II, tem-se que: Art.17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete: II- ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos: a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros; b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros; c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros; d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas; e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; h) de metodologia de trabalho; i) de segurança da informação; e j) demais requisitos aplicáveis. Referências: IN 4/2010, art. 12, inciso I; IN 4/2014, art. 17, incisos II;.; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Requisitante;.; ver ator: Integrante Técnico. Observação: Cabe à Área Requisitante da Solução repassar à Área de TI as definições de requisitos realizadas anteriormente para que elas sirvam de subsídio para a especificação dos requisitos tecnológicos. |
DEFINIR RESPONSABILIDADES |
Objetivo: Definir as responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Regis- tro de Preços. Descrição: As obrigações da contratante, de acordo com xxxxxxx “a” a “i” do inciso I do art.18 da IN 4/2014, devem conter, pelo menos, a obrigação de: a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 desta IN; b) encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 desta IN; c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21; d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços; e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato; f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação; g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e i) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer. |
DEFINIR RESPONSABILIDADES |
As obrigações do órgão gerenciador de registro de preços, de acordo com alíneas “a” a “f” do inciso III do art.18 da IN 4/2014, devem conter, pelo menos, a obrigação de: a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; c) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; d) autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução; e) definir mecanismos de comunicação entre os órgãos participantes, não participantes e o órgão gerenciador do registro de preços; f) definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. Referências: IN 4/2014, art. 18, incisos I, II e III;. ver artefato: Estudo Técnico Preliminar;. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
ELABORAR MODELO DE EXECUÇÃO |
Objetivo: Elaborar o Modelo de Execução Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Modelo de Execução definido. Descrição: O Modelo de Execução será elaborado de maneira que contemple as condições para fornecimento da Solução a ser Contratada. Deve-se observar a IN 4/2014, art.19. Durante a elaboração, o responsável deve estar atento para a fixação de rotinas de execução como: prazos, horários de fornecimento ou prestação de serviço, local de entrega, documentação mínima exigida para os padrões de qualidade. Além disso, deve pre- ver a quantificação e estimativa prévia de volume de serviços, definir os mecanismos formais de comunicação para troca de informação, forma de pagamento, elaboração do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência. Referências: IN 4/2014, art. 2, inciso XX; IN 4./2014, art. 14, inciso V; IN 4./2014, art. 19;.; ver artefato: Termo de Referência;.; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
ELABORAR MODELO DE GESTÃO |
Objetivo: Elaborar o Modelo de Gestão Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Modelo de Gestão definido. Descrição: Após definir o Modelo de Execução, será elaborado o Modelo de Gestão com base no art. 20 da IN 4/2014, que contemplará as condições de gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da solução de TI. Nesse Modelo de Gestão deve-se planejar: • fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços, • os procedimentos de teste e inspeção que servirão de base para os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; • a fixação de valores e procedimentos para retenção ou glosa de pagamento; • a definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93; e • procedimentos para emissão de Nota Fiscal e pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá estar atenta aos critérios especificados na Subsessão III, da IN 4./2014, que trata da Análise de Riscos. Referências: IN 4/2014, art. 2, inciso XXI; IN 4/2014, art. 13, inciso I; IN 4/2014, art. 14, incisos VI; IN 4/2014, art. 20;.; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
ELABORAR ESTIMATIVA DE PREÇOS |
Objetivo: Elaborar a estimativa de preços de acordo com o que foi definido nos Modelos de Execução e de Gestão. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
ELABORAR ESTIMATIVA DE PREÇOS |
Saída: Estimativa de preços definida. Descrição: Os integrantes Administrativo e Técnico realizarão a estimativa de preços da contratação e com base nela será elaborado o orçamento detalhado, que será fundamentado em pesquisa de mercado, na análise de contratações similares. Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VII; IN 4/2014, art. 22; ver artefato: Termo de Referência; e ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. Observação: Para a elaboração da estimativa de preços deve se observar a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 e Instrução Normativa Nº 03/2017 disponível no sítio: |
ELABORAR ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Objetivo: Realizar a adequação orçamentária da contratação. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com a estimativa do impacto econômico- financeiro concluído. Descrição: Os integrantes Requisitante e Técnico realizarão a adequação orçamentária. Essa deverá conter a estimativa do impacto econômico e financeiro que a contratação terá no orçamento do órgão ou enti- dade. Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VIII; IN 4/2014, art. 13, § 2°; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; e ver artefato: Análise de Riscos. |
ELABORAR CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
Objetivo: Elaborar cronograma físico-financeiro. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com o cronograma de execução física e financeira concluído. Descrição: Os integrantes Requisitante e Técnico elaborarão um cronograma de execução física e financeira, com as etapas ou fases da Solução a ser contratada, assim como os principais bens e serviços que a compõem. Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VIII; IN 4/2014, art. 23, inciso II; ver artefato: Termo de Referência; e ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
DEFINIR REGIME DE EXECUÇÃO |
Objetivo: Definir o Regime de Execução que será utilizado na contratação. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com o regime de execução definido. Descrição: No Termo de Referência o Regime de Execução será definido com base no art. 6º, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, transcrito a seguir: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguin- tes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso IX; IN 4/2014, art. 24; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
DEFINIR O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TI |
Objetivo: Identificar se haverá parcelamento da solução de TI a ser contratada. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com a definição ou não do parcelamento da solução que será contratada. Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade do parcelamento da Solução de TI, justificando a decisão de parcelamento ou não. A equipe também será responsável por verificar a possibilidade de consórcio ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, observando o disposto nos arts. 33 e 72 da lei nº 8.666/93. Referências: IN 4/2014, art. 14, §2º, inciso I e II; IN 4/2014, art. 24;.; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
AVALIAR NECESSIDADES DE SEPARAR LICITAÇÕES |
Objetivo: Avaliar se é necessário separar as licitações. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. Saída: Análise da necessidade de separação da licitação. Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, de forma a obter o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Referências: IN 4/2014, art. 14, §3º; IN 4/2014, art. 24; Lei nº 8.666/93, art. 23 § 1º;.; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
ESTABELECER DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS NAS PROPOSTAS |
Objetivo: Discriminar em itens separados os serviços ou produtos do lote, mesmo em situações de licitações por preço global. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Termo de Referência com discriminação dos itens propostos em licitações por preço global. Descrição: No art. 14, § 4º da IN 4/2014, prevê-se que cada serviço ou produto do lote, nas licitações por preço global, deverá ser discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global. Além disso, também será identi- ficada a eventual incidência, sobre cada item discriminado, das margens de preferência para serviços e produtos que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB, de acordo com o art. 3, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993. Referências: IN 4/2014, art. 14, § 4º;.; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
ESTABELECER CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
Objetivo: Discriminar em itens separados os serviços ou produtos do lote, mesmo em situações de licitações por preço global. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Saída: Termo de Referência com discriminação dos itens propostos em licitações por preço global. Descrição: No art. 14, § 4º da IN 4/2014, prevê-se que cada serviço ou produto do lote, nas licitações por preço global, deverá ser discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global. Além disso, também será identi- ficada a eventual incidência, sobre cada item discriminado, das margens de preferência para serviços e produtos que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB, de acordo com o art. 3, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993. Referências: IN 4/2014, art. 14, § 4º;.; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação;. ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
5. ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE CADA MEMBRO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
5.1. Das atribuições de cada membro da equipe de fiscalização
Competência essencial | Fluxo de valor | Processos |
GESTOR DO CONTRATO Responsável pelas atribuições gerenciais, Técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato. | Tarefas de início do contrato | a. Conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação. Convocar equipe e conduzir a elaboração do Plano de Inserção, do Plano de Fiscalização e da pauta de reunião. b. Convocar e conduzir a reunião inicial. Avaliar, realizar alterações e assinar ata. |
Tarefas de encaminhamento Formal de demandas | a. Avaliar a emissão, elaborar e assinar a Ordem de Serviço. | |
Tarefas de monitoramento da execução do contrato | a. Coordenar e comandar o processo de Gestão e Fiscalização do contrato. b. Convocar reuniões. c. Manter a equipe de fiscalização. d. Zelar pela manutenção do Histórico de Gestão e Fiscalização do Contrato. e. Acompanhar a execução orçamentária e financeira do contrato. f. Garantir a correta execução dos serviços, conforme demandados. | |
Tarefas de alteração contratual | a. Elaborar e encaminhar à Área Administrativa Pedido de modificação Contratual. b. Acompanhar o comportamento da execução orçamentária e financeira. Solicitar alteração do valor estimado. | |
Tarefas de tratamento de desvios e irregularidades e comunicação de descumprimentos contratuais. | a. Encaminhar demandas de correção à contratada. b. Avaliar a manutenção de descumprimentos; c. Comunicar a manutenção de descumprimentos para instauração de processos administrativo; d. Comunicar à Área Administrativa situações de descumprimentos que motivem o pagamento direto ao empregado ou o depósito judicial; f. Encaminhar indicação de glosas e sanções à Área Administrativa. | |
Tarefas de recebimento definitivo e autorização de emissão da nota fiscal | a. Elaborar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo. b. Autorizar a emissão da nota fiscal. | |
Tarefas de ateste dos serviços, medição e envio para pagamento | a. Encaminhar nota fiscal ao Fiscal Técnico para análise e ateste da execução dos serviços; b. Certificar-se da emissão da nota técnica ou parecer do Fiscal Técnico; c. Encaminhar demanda de correção da nota fiscal à |
Competência essencial | Fluxo de valor | Processos |
GESTOR DO CONTRATO Responsável pelas atribuições gerenciais, Técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato. | contratada; d. Encaminhar demanda de pagamento de nota fiscal. | |
Tarefas de transição e encerramento do contrato | a. Solicitar a prorrogação contratual. b. Comunicar necessidade de nova contratação. c. Enviar recomendações de melhorias à autoridade competente da área demandante. d. Executar procedimentos que assegurem a continuidade dos serviços. e. Elaborar e assinar o Termo de Encerramento do Contrato - TEC. f. Manifestar-se sobre a regularidade da execução do contrato para fins de devolução da garantia. g. Manifestar-se sobre a capacidade técnica da contratada. h. Comunicar à Área Administrativa a inadimplência de documentação ou irregularidades nas verbas rescisórias. | |
FISCAL REQUISITANTE Responsável pela fiscalização da execução do objeto, do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. | Tarefas de início do contrato | a. Conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação. b. Participar da elaboração do plano de inserção, plano de fiscalização e da pauta de reunião. c. Identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a prestação dos serviços. d. Participar da reunião e assinar ata. |
Tarefas de encaminhamento Formal de demandas | a. Avaliar a emissão, apoiar na elaboração e assinar a ordem de serviço. | |
Tarefas de monitoramento da execução do contrato | a. Acompanhar a execução da funcionalidade dos bens e serviços contratados. b. Identificar inconformidades. c. Verificar manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da Contratação. d. Verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de Execução e de Gestão do Contrato. e. Indicar ao Gestor as alterações necessárias ao contrato ou comunicar a quebra de economicidade ou de vantajosidade do contrato. f. Incluir documentos produzidos durante a fiscalização dos serviços no Histórico de Gestão e Fiscalização do Contrato. g. Apoiar o Fiscal Administrativo e a área de análise na identificação da correlação da função descrita no termo de referência com a função adotada pela contratada, caso divergente. | |
Tarefas de alteração contratual | a. Não participa. | |
Tarefas de avaliação dos serviços | a. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou bens entregues. |
Competência essencial | Fluxo de valor | Processos |
FISCAL REQUISITANTE Responsável pela fiscalização da execução do objeto, do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. | b. Comunicar desvios e inconformidades ao Gestor do Contrato. | |
Tarefas de tratamento de desvios e irregularidades e comunicação de descumprimento contratual | a. Comunicar ao Gestor as falhas, irregularidade e descumprimentos constatados. | |
Tarefas de recebimento definitivo e autorização de emissão da nota fiscal | a. Elaborar e assinar Termo de recebimento definitivo. | |
Tarefas de ateste dos serviços, medição e envio para pagamento | a. Não participa. | |
Tarefas de encerramento e transição do contrato | a. Executar procedimentos que assegurem a continuidade dos serviços. | |
FISCAL TÉCNICO Responsável pela fiscalização da execução técnica do objeto contratado. | Tarefas de início do contrato | a. Conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação. b. Participar da elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de reunião. c. Identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a execução dos serviços. d. Participar da reunião e assinar ata. e. Certificar-se do atendimento das condições classificatórias e habilitação técnica. |
Tarefas de encaminhamento Formal de demandas | a. Apoiar a elaboração da ordem de serviço, quando solicitado. | |
Tarefas de monitoramento da execução do contrato | a. Acompanhar a execução técnica dos serviços e entrega de bens contratados. b. Identificar inconformidades. c. Verificar a manutenção das condições classificatórias e de habilitação técnica. d. Incluir documentos produzidos durante a fiscalização dos serviços no Histórico de Gestão e Fiscalização do Contrato. e. Apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da Contratação. f. Prestar apoio ao Gestor, quando solicitado. | |
Tarefas de alteração contratual | a. Não participa. | |
Tarefas de | a. Receber serviços ou bens e emitir o Termo de |
Competência essencial | Fluxo de valor | Processos |
FISCAL TÉCNICO Responsável pela fiscalização da execução técnica do objeto contratado. | recebimento provisório e avaliação dos serviços | Recebimento Provisório. b. Avaliar a execução e o volume de serviços de acordo com a métrica definida no contrato. c. Avaliar a qualidade dos serviços prestados e ou bens entregues. d. Comunicar desvios e inconformidades ao Gestor. e. Indicar valor da glosa e valor a ser pago. |
Tarefas de tratamento de desvios e irregularidades e comunicação de descumprimento contratual | a. Comunicar ao Gestor as falhas, irregularidades e descumprimentos constatados. | |
Tarefas de recebimento Definitivo e autorização de emissão da nota fiscal | a. Não participa. | |
Tarefas de ateste dos serviços, medição e envio para pagamento | a. Verificar a composição da nota fiscal. b. Identificar demanda de correção da nota fiscal. c. Atestar a execução dos serviços. d. Elaborar parecer ou nota técnica validando a efetivação dos serviços ou bens entregues. | |
Tarefas de transição e encerramento do contrato | a. Apoiar na realização da pesquisa de mercado. b. Executar procedimentos que assegurem a continuidade dos serviços. c. Prestar apoio, quando solicitado. | |
FISCAL ADMINISTRATIVO Responsável pela fiscalização da execução do contrato quanto aos aspectos administrativos. | Tarefas de início da vigência | a. Conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação. b. Participar da elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de reunião. c. Identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhara durante a prestação dos serviços. d. Participar da reunião, elaborar a ata e submetê-la a avaliação do Gestor. e. Colher assinatura e distribuir as vias aos participantes. f. Certificar-se da entrega do termo de compromisso e termo de manutenção de sigilo. g. Certificar-se do atendimento das condições classificatórias e habilitação técnica. i. Monitorar a admissão dos empregados. Analisar a documentação Inicial. ii. Verificar as disposições sobre jornada de trabalho na norma coletiva de trabalho. |
Tarefas de encaminhamento | a. Não participa. |
Competência essencial | Fluxo de valor | Processos |
FISCAL ADMINISTRATIVO Responsável pela fiscalização da execução do contrato quanto aos aspectos administrativos. | formal de demandas | |
Tarefas de monitoramento da execução do contrato | a. Verificar a manutenção das condições classificatórias e de habilitação técnica. b. Identificar termos não aderentes. c. Acompanhar a regularidade trabalhista dos empregados durante a execução dos serviços. d. Orientar a fiscalização sobre ingerências administrativas na prestação dos serviços. e. Identificar a mão de obra exclusiva com apoio dos fiscais técnico e requisitante. f. Incluir documentos produzidos durante a fiscalização dos serviços no Histórico de Gestão e Fiscalização do Contrato. | |
Tarefas de alteração contratual | a. Não participa. | |
Tarefas de recebimento provisório e avaliação dos serviços | a. Não participa. | |
Tarefas de tratamento de desvios e irregularidades e comunicação de descumprimento contratual | a. Comunicar ao Gestor as falhas, irregularidades e descumprimentos constatados. | |
Tarefas de recebimento definitivo e autorização de emissão da nota fiscal | a. Não participa. | |
Tarefas de ateste dos serviços, medição e envio para pagamento | a. Certificar-se da juntada da documentação na nota fiscal; b. Certificar-se do cumprimento dos requisitos de pagamento; c. Anexar nota de empenho aos processos de pagamento; d. Atualizar planilha de despesas dos contratos; e. Realizar a medição no SIASG; f. Enviar para pagamento; g. Enviar o processo para indicação dos valores da conta vinculada, se necessário. | |
Tarefas de transição e encerramento do contrato | a. Realizar pesquisa de mercado. |
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1. Tarefas de início do contrato
6.1.1. Conhecimento das disposições dos contratos e artefatos produzidos Participante e atribuição
Equipe de Fiscalização: Conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação.
Quando do recebimento da documentação relativa ao contrato a equipe de fiscalização deverá realizar a leitura do termo de referência, do contrato, da proposta de preço, dos aditivos e apostilamentos, dos artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação, e de demais documentos pertinentes, atentando-se, dentre outros, para os seguintes pontos:
a. Objeto do contrato;
b. Forma de execução;
c. Obrigações da contratada;
d. Preço, forma e condições de pagamento;
e. Avaliação da qualidade do serviço (acordo de nível de serviço), se houver.
Os integrantes da equipe de fiscalização deverão conhecer a referida documentação para que fiquem aptos a elaborar os artefatos a serem produzidos na fase de Gestão e Fiscalização do contrato.
6.1.2. Elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de Reunião Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: Convocar equipe e conduzir a elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de reunião.
Fiscal Requisitante: Participar da elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de reunião. Identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a execução dos serviços.
Fiscal Técnico: Participar da elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de reunião. Identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a execução dos serviços.
Fiscal Administrativo: participar da elaboração do plano de inserção, do plano de fiscalização e da pauta de reunião. Identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a execução dos serviços.
Produto: plano de inserção, plano de fiscalização e pauta de reunião.
Caberá ao Gestor do Contrato a convocação da equipe de fiscalização, inclusive os substitutos, para elaborarem o plano de inserção, o plano de fiscalização e a pauta de reunião inicial.
I. Plano de Inserção
Tem por objetivo descrever as atividades de alocação de recursos e preparação das condições necessárias para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
O plano de inserção será produzido com base no Modelo de Gestão, no Modelo de Execução, especificação de requisitos, responsabilidade e proposta da contratada e deverá conter as seguintes informações:
a. Identificação: da área Requisitante da solução; o nome do projeto e sigla; o nome exclusivo para o projeto, diferente dos demais projetos da instituição; identificação da empresa contratada para prover a solução e o número do contrato.
b. Visão Geral do Projeto: descrição sucinta e clara do objeto da contratação; justificativa da contratação e detalhamento dos objetivos a serem alcançados com a contratação.
c. Metodologia de Trabalho: formas de comunicação entre a contratada e a contratante destinadas a garantir a correta execução do contrato, inclusive a maneira como serão repassadas as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens à Contratada, detalhando seu procedimento.
d. Execução do Contrato: descrever os principais procedimentos para execução do contrato, tais como:
i. Ferramentas de Controle: relação das ferramentas que serão utilizadas para controle do contrato; descrição da ferramenta a ser utilizada para controle do projeto e a descrição dos controles realizados pelas ferramentas.
ii. Documentação mínima exigida: documentos exigidos no contrato e a descrição da sua finalidade.
iii. Papéis e Responsabilidades: definição dos perfis profissionais envolvidos no projeto e descrição das responsabilidades atribuídas no decorrer do projeto para perfil relacionado.
iv. Partes Interessadas: identificação das áreas, órgãos e setores interessados no projeto e definição do grau de importância do projeto para cada área/órgão/setor.
v. Fatores Críticos de Sucesso: descrição das melhorias dos processos a serem obtidos com a implantação da solução.
vi. Premissas da Contratação: relação das premissas a serem observadas para a implementação da solução, isto é, das condições essenciais ao sucesso do projeto que, presume-se, estarão presentes ou serão atendidas ao longo da sua execução.
vii. Restrições da Contratação: descrição das restrições a serem observadas no decorrer da execução do projeto, ou seja, das condições em que determinadas atividades que integram o projeto devem ser realizadas.
viii. Entregas Planejadas: relação, descrição e definição de tempo de execução dos objetos entregáveis previstos no andamento contratual e estabelecimento do respectivo marco de projeto necessário para viabilizar a entrega relacionada e data prevista para a entrega.
ix. Infraestrutura a ser Disponibilizada à Contratada: Relação dos recursos a serem disponibilizados pela Contratante à Contratada para viabilizar a execução do contrato e data inicial e final de disponibilidade do recurso relacionado.
x. Critério de Aceitação: Métrica e Periodicidade: Identificação ou descrição da unidade de medida adotada para cada indicador observado no projeto a ser utilizado para o controle da execução do contrato, definindo o período de verificação dos indicadores.
xi. Critério de Aceitação: Níveis de Serviço e Sanção Aplicável: Relação e descrição dos indicadores de qualidade a serem utilizados para o controle da execução do contrato. Definir o nível mínimo de serviço para o indicador e a sanção correspondente quando não atingido o nível mínimo de serviço.
i. Resultados Esperados: Relação e descrição dos resultados a serem alcançados com a contratação, bem como dos benefícios a serem auferidos com esses resultados.
e. Instruções Complementares: Descrever qualquer instrução complementar que deva ser observada para viabilizar ou facilitar o sucesso da execução contratual. Ao final, assinam todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, preenchendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo V é um modelo de Plano de Inserção.
II. Plano de Fiscalização
O plano de fiscalização disporá sobre a metodologia, procedimentos, controles e recursos necessários a fiscalização e será produzido com base no Modelo de Gestão, no Modelo de Execução do contrato, especificação de requisitos, responsabilidade e proposta da contratada.
Descrever, no plano de fiscalização, qualquer instrução complementar que deva ser observada para viabilizar ou facilitar o processo de Gestão e Fiscalização contratual. Ao final, assinam o Gestor, os Fiscais do Contrato e o Representante da Contratada, preenchendo se a data de aprovação do artefato.
O ANEXO VI é um modelo de Plano de Fiscalização.
III. Pauta da Reunião Inicial
A reunião inicial deverá ser realizada com o representante legal da empresa contratada.
Trata-se do início formal da execução contratual.
Outros colaboradores envolvidos no processo de contratação poderão ser convidados para essa reunião.
A pauta da reunião inicial deverá contemplar todos os assuntos necessários ao envolvimento de toda a equipe na execução do objeto. Deverão ser utilizados como subsídios os planos de inserção e de fiscalização.
Para elaborar a pauta da reunião inicial, devem ser observados, dentre outros, os seguintes quesitos:
a. Apresentação de todos os envolvidos e a pauta;
b. Apresentação do preposto da contratada;
c. Apresentação das evidências do credenciamento, do repasse de conhecimento e da alocação dos recursos;
d. Entrega imediata ou concessão de prazo à contratada para entrega do Termo de Ciência e do Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e as normas de segurança vigentes na contratante, assinados pelo representante legal e todos os empregados envolvidos na execução dos serviços;
e. Entrega e apresentação das informações sigilosas;
f. Apresentação do conteúdo do Plano de Inserção e do Plano de Fiscalização;
g. Definição dos meios de comunicação formais entre a contratante e a contratada;
h. Implicações quanto ao não atendimento das demandas de correção no prazo estipulado;
i. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
6.1.3. Realização da reunião inicial, elaboração, alteração e assinatura da ata Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: Convocar e conduzir a reunião. Avaliar, realizar alterações e assinar ata.
Fiscal Requisitante: Participar da reunião inicial e assinar a Ata.
Fiscal Técnico: Participar da reunião e assinar Ata.
Fiscal Administrativo: Participar da reunião, elaborar a Ata e submetê-la à avaliação do Gestor. Colher assinatura e distribuir as vias aos participantes.
Produto: Ata de reunião.
I. Realizar reunião
A reunião inicial será convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante, Administrativo, Representante legal e o Preposto da contratada, bem como outros representantes que julgar importantes para o processo de acompanhamento da execução.
O Gestor do Contrato deverá prestar os esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato. Para tanto, deverá seguir a pauta de reunião elaborada anteriormente e utilizar como subsídios os planos de inserção de fiscalização.
O Gestor do Contrato deverá frisar a necessidade de constante atualização documental da contratada, a fim de manter as condições de habilitação e o atendimento das exigências legais.
Nos casos de dificuldade de compreensão das obrigações contratuais, o Gestor do Contrato deverá inserir esclarecimentos complementares na ata da reunião, que passarão também a vincular as partes.
Esclarecer que a comunicação entre a Fiscalização e a contratada será realizada por escrito, com confirmação de recebimento.
II. Elaboração, alteração e assinatura da Ata
Após a realização de reunião inicial, o Fiscal Administrativo deverá preparar a Ata de reunião, contendo a descrição dos assuntos discutidos na reunião inicial e os acordos estabelecidos, e encaminhá-la para aprovação de cada um dos participantes.
Caso haja alguma discordância sobre o conteúdo da Ata, esta deverá ser encaminhada ao Gestor do Contrato, a quem caberá realizar as alterações pertinentes.
Após a alteração da Xxx, esta deverá ser novamente submetida à apreciação dos participantes, para aprovação.
6.1.4 Fiscalização inicial Participantes e atribuições
Fiscal Administrativo: Certificar-se da entrega do termo de compromisso e manutenção de sigilo. Certificar-se do atendimento das condições classificatórias e habilitação técnica. Monitorar a admissão dos empregados. Analisar a documentação Inicial. Verificar as disposições sobre jornada de trabalho na norma coletiva de trabalho.
Fiscal Técnico: Certificar-se do atendimento das condições classificatórias e habilitação técnica. Apoiar a identificação da correlação da função descrita no termo de referência e a função adotada pela contratada.
Fiscal Requisitante: Apoiar a identificação da correlação da função descrita no termo de referência e a função adotada pela contratada.
Certificar-se da entrega, pela contratada, do Termo de Compromisso e Termo de Ciência vigentes no órgão ou entidade, assinado pelo representante legal e empregados envolvidos na execução dos serviços.
Verificar o atendimento das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, conforme exigido no contrato ou termo de referência.
O Anexo VII é um modelo de Termo de Compromisso. O Anexo VIII é um modelo de Termo de Ciência.
6.2. Tarefas de encaminhamento formal de demandas
6.2.1. Avaliação da oportunidade e conveniência da emissão das Ordens de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens
Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: Avaliar a emissão, elaborar e assinar a Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens – OS/OFB.
Fiscal Requisitante: Avaliar a emissão, apoiar a elaboração e assinar a OS/OFB.
Fiscal Técnico: Apoiar a elaboração da OS/OFB, quando solicitado.
Produto: Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens.
As Ordens de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens correspondentes à formalização da demanda devem ser encaminhadas formal e previamente à realização do serviço ao preposto da contratada.
Caberá ao Gestor e ao Fiscal Requisitante avaliar a conveniência e oportunidade da emissão das ordens de serviço/ordem de fornecimento de bens, considerando as condições definidas no Modelo de Execução do contrato. O Gestor do Contrato encaminhará formalmente as OS/OFB ao preposto da contratada.
O Fiscal Técnico prestará o apoio necessário para avaliação da composição da OS/OFB, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato.
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos de entrega final de todos os bens e serviços que compõem a Solução de Tecnologia da Informação, satisfeitas as condições dispostas no Modelo de Execução do contrato, estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
A Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens deverá conter:
a. Identificação: Da ordem de serviço e informações básicas, tais como:
i. Data de elaboração do documento por parte do Gestor.
ii. Informação sobre a urgência ou não da OS/OFB.
iii. Identificação da Área Requisitante.
iv. Identificação única do projeto e sua sigla, se houver.
v. Identificação da Contratada e número do contrato.
b. Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes:
i. Relação e descrição dos produtos e/ou serviços requisitados na OS/OFB.
ii. Descrição da unidade de medida para avaliação do serviço ou fornecimento para o item relacionado.
iii. Quantidade do produto ou serviço a entregar, de acordo com a unidade de medida definida no contrato para o item.
iv. Preço do(s) produto(s) ou serviço(s) que compõe(m) a OS/OFB.
c. Instruções Complementares: Descrever instruções necessárias à execução da OS.
d. Cronograma: Descrição das tarefas incluídas na OS, bem como a data de início e de conclusão da tarefa.
e. Documentos Entregues: Descrever os documentos que foram entregues à Contratada juntamente com a OS, para subsidiar a execução dos serviços.
f. Datas e Prazos: Data prevista para o início e conclusão da execução total dos serviços que compõem a OS e entrega de produtos, se houver. Prazo do contrato, incluído o período de garantia dos produtos e/ou serviços.
g. Assinatura: Ao final, assinam o Gestor, o Fiscal Requisitante e o Preposto da Contratada, que preenche também a data de recebimento do artefato.
O Anexo IX é um modelo de Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens.
6.3. Tarefas de monitoramento da execução do contrato
6.3.1. Coordenação e comando do processo de Gestão e Fiscalização do contrato, manutenção da equipe e manutenção de histórico de Gestão e Fiscalização do contrato
Participante e atribuições
Gestor do Contrato: Coordenar e comandar o processo de Gestão e Fiscalização do contrato. Convocar reuniões. Manter a equipe de fiscalização. Zelar pela manutenção do Histórico de Gestão e Fiscalização do Contrato. Acompanhar a execução orçamentária e financeira do contrato.
Fiscais técnico, requisitante e administrativo: Incluir documentos produzidos durante a fiscalização dos serviços no Histórico de Gestão e Fiscalização do Contrato.
I. Coordenação e comando do processo de Gestão e Fiscalização do contrato
Ao Gestor do Contrato caberá a coordenação e comando do processo de Gestão e Fiscalização da execução contratual, devendo:
a. acompanhar a evolução da execução do contrato e garantir, com o apoio da equipe de fiscalização, que as obrigações contratuais estejam sendo cumpridas, principalmente com relação aos prazos previstos no contrato e nas ordens de serviço;
b. inspecionar frequentemente os serviços prestados de forma a garantir que atendam à qualidade e à quantidade demandada;
c. estabelecer mecanismos efetivos para obter retorno e avaliação por parte dos clientes e usuários dos serviços prestados;
d. garantir que qualquer ação tomada em relação a problemas na execução esteja de acordo com as condições contratuais.
Para uma melhor Gestão e Fiscalização do contrato, deverá convocar reuniões:
a. regulares para tratamento das questões do dia a dia do contrato, como questões operacionais e de execução geral do contrato.
b. técnicas, de acordo com a necessidade, entre os especialistas técnicos do órgão e da contratada.
c. de governança, com gerentes envolvidos e afetados, quando identificados problemas que ultrapassem sua governabilidade, e de solução, em níveis superiores da instituição.
d. com o representante da CONTRATADA e a equipe de fiscalização sempre que houver impasse na execução do contrato e para definir, em conjunto, aspectos gerais relacionados à execução, sempre que necessário.
II. Acompanhamento da execução financeira do contrato
O Gestor do Contrato deverá acompanhar as demandas dos serviços contratados e certificar- se de que o custo da disponibilidade dos serviços está de acordo com o limite orçamentário, informado pela área orçamentária. Para tanto, deverá ater-se mensalmente ao comportamento
dos gastos e do saldo contratual/orçamentário constante do relatório mensal emitido pelo Fiscal Técnico. Caso necessário, solicitar alteração do valor do contrato.
Trimestralmente, deverá informar a área de orçamento sobre:
a. os valores mensais atestados para pagamento;
b. os valores das faturas apresentadas, ainda que não atestadas por divergência do valor correspondente aos serviços prestados, e que se encontram no aguardo de correção da contratada;
c. valores devidos por serviços prestados e ainda não faturados pela empresa, com referência ao mês de sua competência;
d. a previsão de gasto mensal para o próximo trimestre, com base no comportamento e na previsão de demanda dos serviços;
III. Manutenção da equipe
O Gestor do Contrato deverá certificar-se de que todos os integrantes titulares e seus substitutos estão presentes e frequentes no Ministério.
Encaminhar solicitação de substituição da função à área responsável em caso de desligamento ou impedimento de qualquer um dos Gestores, Fiscais ou de seus substitutos.
IV. Manutenção do Histórico de Gestão do Contrato
Manter Histórico de Gerenciamento do contrato, contendo registros formais dos documentos relativos ao contrato, bem como daqueles produzidos e apresentados durante a execução do contrato, tais como:
a. termo de Contrato, aditivos e apostilamentos;
b. proposta de preço da contratada, com seus anexos;
c. atas de reuniões realizadas, principalmente da reunião Inicial;
d. notas técnicas emitidas pelos Fiscais Técnico e Requisitante;
e. termo de recebimento provisório e definitivo;
f. relatórios de acompanhamento do contrato emitidos pelos integrantes da equipe de fiscalização;
g. informações de descumprimentos contratuais, quando houver;
h. as demandas de correção enviadas à contratada e os expedientes de atendimento.
i. as denúncias encaminhadas à área ou ao responsável pelas atividades de licitações e contratos, para apuração dos fatos;
j. informações quanto às penalidades aplicadas à contratada;
k. demais artefatos produzidos nas fases de planejamento da contratação, de gerenciamento e de fiscalização do contrato.
O Anexo X é um modelo de Histórico de Gestão e Fiscalização de Contratos.
6.3.2. Acompanhamento da execução dos serviços – identificação de inconformidades e termos não aderentes
Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: Garantir a correta execução dos serviços, conforme demandados.
Fiscal Técnico: Acompanhar a execução técnica dos serviços contratados. Identificar inconformidades. Verificar a manutenção das condições classificatórias e de habilitação técnica.
Fiscal Requisitante: Acompanhar a execução da funcionalidade dos serviços contratados.
Identificar inconformidades.
Fiscal Administrativo: Verificar a manutenção das condições classificatórias e de habilitação técnica. Identificar termos não aderentes.
I. Fiscalização da execução dos serviços
Caberá ao Gestor do Contrato, com apoio dos fiscais, garantir a correta execução dos serviços, de acordo com o demandado, principalmente no que se refere à forma de execução, requisitos, prazos e etapas a serem cumpridos pela contratada.
Caberá ao Fiscal Técnico avaliar os padrões de qualidade técnica de realização dos serviços e produtos entregues. Caso haja desvio técnico, ou seja, o não cumprimento de requisito técnico ou de Acordo de Nível de Serviço (SLA), caberá ao Fiscal Técnico indicar estes desvios – em forma de unidades, percentuais, indicadores ou índices – e encaminhá-los ao Gestor, para que sejam tomadas as providências contratuais.
Ao Fiscal Requisitante, cabe avaliar a funcionalidade, a conformidade e a efetividade da solução ou do produto entregue, resultado do serviço prestado, contrastando-o com os requisitos, especificações e qualidade demandada de execução, de acordo com os critérios estabelecidos no Catálogo de Serviços e no Termo de Referência (TR) da contratação.
Pode haver serviço executado perfeitamente quanto ao aspecto técnico, dentro de prazos e SLA’s estipulados, mas que não esteja conforme ao que foi demandado ou que não tenha solucionado adequadamente a solicitação, devendo o fiscal informar ao Gestor as demandas de correção a serem encaminhadas à contratada.
Os fiscais administrativos e técnico verificarão a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica. Para tanto, o Fiscal Administrativo acompanhará a manutenção dos critérios técnicos de julgamento das propostas e demais condições classificatórias e, em especial, o prazo de validade dos certificados, atestados técnicos e documentos de habilitação da contratada exigidos na licitação.
Termos de Ciência e do Termo de Compromisso - O Fiscal Administrativo deverá ainda certificar-se da entrega dos Termos de Ciência e do Termo de Compromisso, quando necessários, e atentar-se para substituição e inclusão de novos prestadores de serviço, os quais deverão assinar o Termo de Ciência sempre que envolvidos na execução de tarefas sigilosas.
II. Fiscalização da regularidade trabalhista e previdenciária
Caberá ao Fiscal Administrativo acompanhar a regularidade trabalhista dos empregados durante a execução dos serviços. Orientar a fiscalização sobre ingerências administrativas na prestação dos serviços. Identificar a mão de obra exclusiva com apoio dos fiscais técnico e requisitante. Manter o Gestor do Contrato ciente da situação trabalhista e previdenciária da contratada.
6.3.3. Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e verificação da manutenção das condições definidas no modelo de execução e de gestão do contrato
Participante e atribuições
Fiscal Requisitante (com apoio do Fiscal Técnico): Verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação. Verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de execução e de Gestão do Contrato. Indicar ao Gestor as alterações necessárias ao contrato ou comunicar a quebra de economicidade ou de vantajosidade do contrato.
O Fiscal Requisitante, com o apoio do Fiscal Técnico, deverá verificar se os requisitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfeitos, bem como se os requisitos definidos no Modelo de Execução e no Modelo de Gestão do Contrato estão adequados. Caso negativo deverá elaborar uma solicitação de modificação contratual, relatando os quesitos não satisfeitos, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato.
6.4. Tarefas de modificação contratual
6.4.1. Encaminhamento de pedido de alteração contratual Participante e atribuição
Gestor: Elaborar e encaminhar Pedido de modificação Contratual.
Produto: alteração contratual.
Nesta atividade, o Gestor deve elaborar Pedido de Modificação Contratual com base nas informações do Fiscal Requisitante, indicando as condições que não mais atendam aos quesitos de manutenção da necessidade, economicidade e/ou oportunidade da contratação, em conformidade com o art. 65 da Lei n° 8.666/93, e encaminhá-lo à área ou responsável pelas atividades de licitações e contratos, para providências.
O Gestor poderá incluir, neste pedido, sugestões de alterações necessárias, devidamente justificadas, devendo analisar a execução dos serviços de forma a constatar a necessidade de alterações para melhor execução do contrato.
As demandas deverão ser encaminhadas à área ou ao responsável pelas atividades de licitações e contratos, com as devidas justificativas das alterações que se pretende realizar.
6.4.2. Proposição de alteração do valor estimado do contrato
Participante e atribuições
Gestor do Contrato: Acompanhar o comportamento da execução orçamentária e financeira.
Solicitar alteração do valor estimado.
O Gestor do Contrato deverá acompanhar o comportamento da execução orçamentária (quando informado limite orçamentário) e financeira do contrato, avaliado por meio do resultado da diferença entre o valor inicial do contrato e o valor acumulado das execuções no decorrer do exercício.
Quando verificado que a projeção de gastos é maior que aquela inicialmente estimada, deverá propor a alteração do valor estimado do CONTRATO de forma a assegurar a cobertura das despesas.
Sempre que solicitado, deverá informar a projeção de gastos, as despesas mensais já executadas e previsões de valores ainda necessários para assegurar o empenho da despesa no exercício financeiro atual.
6.5. Tarefas de recebimento provisório e avaliação dos serviços
6.5.1. Recebimento do objeto e elaboração do termo de recebimento provisório Participante e atribuições
Fiscal Técnico: Receber os serviços. Emitir o Termo de Recebimento Provisório.
Produto: Termo de Recebimento Provisório.
Termo de Recebimento Provisório é a declaração formal do Fiscal Técnico do contrato de que os serviços foram prestados, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação.
O Fiscal Técnico deve receber provisoriamente da contratada os itens especificados na Ordem de Serviço que fazem parte do Objeto da Contratação, de acordo com a forma e prazo de recebimento definidos no contrato. Na inexistência de definição de prazo no contrato para recebimento provisório, deverá ser considerado o prazo de 15 (quinze) dias definido no art. 73 da Lei nº 8.666/93.
No caso de recebimento parcial, o Fiscal Técnico receberá os itens constantes na Ordem de Serviço específica, isto é, identificada com aquela parcela de serviços prestados pela contratada. O processo deve ser executado tantas vezes quantas forem necessárias até o recebimento total do objeto do contrato.
Recebidos todos os itens constantes da Ordem de Serviço, deve-se elaborar um Termo de Recebimento Provisório – TRP –, a ser entregue ao preposto ou Representante legal da contratada.
Os quantitativos dos bens adquiridos serão entregues no Setor de Almoxarifado e serão recebidos de forma provisória pelo Fiscal Técnico com o apoio do responsável por aquele Setor. Caso necessário o Fiscal Técnico e o responsável pelo Setor de Almoxarifado providenciarão a emissão de nota técnica quanto ao atendimento dos critérios de aceitação do material ou bem permanente entregue.
O Anexo XI é um modelo de Termo de Recebimento Provisório.
6.5.2. Avaliação dos serviços executados e o nível de qualidade. Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: Encaminhar à contratada demanda de correção.
Fiscal Requisitante: Avaliar a funcionalidade e a qualidade dos serviços prestados. Comunicar desvios e inconformidades ao Gestor do Contrato. Elaborar nota técnica, se julgar necessário.
Fiscal Técnico: Avaliar a execução e o volume de serviços de acordo com a métrica definida no contrato. Avaliar a qualidade dos serviços prestados. Comunicar desvios de qualidade ao Gestor. Indicar valor da glosa e valor a ser pago. Elaborar nota técnica ou parecer.
Fiscal Administrativo: Avaliar a aderência aos termos contratuais. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica.
Produto: Avaliação do ANS/SLA e Nota técnica e ou parecer.
O Fiscal Técnico deverá emitir Nota Técnica ou Parecer de conformidade com os requisitos, instalação, configuração, homologação ou atendimento aos Acordos de Níveis de Serviço (SLA), quando aplicáveis. Deverá atestar que as capacidades de funcionamento, desempenho, provisionamento, comportamento ou alcance dos níveis de serviço foram satisfatórios e estão em conformidade com a especificação em Edital, Termo de Referência/Projeto Básico e nas Ordens de Serviços ou apontar desvios técnicos de qualidade, quantidade ou inconformidade com as especificações.
O Fiscal Requisitante deverá avaliar os serviços entregues sob os aspectos de atendimento da funcionalidade e qualidade previamente definidos.
A manifestação formal do Fiscal Requisitante poderá se dar por meio da emissão de Nota Técnica em conjunto com o Fiscal Técnico, ou mediante assinatura do Termo de Recebimento Definitivo em que declare que os serviços entregues atenderam às funcionalidades exigidas e aos critérios de aceitação e de qualidade previamente definidos.
Caso sejam constatados desvios nos serviços recebidos que impeçam a sua aceitação definitiva, os fiscais técnico e requisitante deverão informar ao Gestor do Contrato as demandas de correção para encaminhamento ao preposto da contratada.
Caberá aos Fiscais nova avaliação da qualidade dos itens corrigidos.
O Fiscal Administrativo deverá avaliar a Aderência aos Termos Contratuais e, com o apoio do Fiscal Técnico, verificar se foram mantidas as condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, se for o caso.
Dessa forma, como produto da avaliação dos itens entregues pela contratada, temos:
a. A Nota Técnica ou parecer emitido pelo Fiscal Técnico, que deverá conter:
i. Avaliação da execução dos serviços sob os aspectos técnicos que lhe compete avaliar, e a confirmação da compatibilidade entre o volume de serviços demandados pela Ordem de Serviço e os efetivamente recebidos, conforme métrica definida no contrato, reavaliando o volume, se necessário, para correta retribuição financeira dos serviços.
ii. O resultado da avaliação do nível de qualidade dos serviços prestados, por meio da aferição do Acordo de Nível de Serviço (SLA).
iii. Indicação dos valores dos serviços, o valor das glosas e o valor a ser pago; e
b. A Nota Técnica do Fiscal Requisitante, que poderá ser assinada em conjunto com o Fiscal Técnico, e/ou a declaração do Fiscal Requisitante no Termo de Recebimento Definitivo, homologando que os serviços atenderam às funcionalidades exigidas e aos critérios de qualidade previamente definidos no contrato e/ou no Termo de Referência (TR); ou
c. Demandas de correção, conforme disposições do Termo de Referência (TR), emitida pelo Fiscal Requisitante, a ser encaminhada pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada, fixando prazo para regularização da demanda solicitada que foi entregue com inconformidades e, portanto, cujos serviços não podem ser homologados ou aceitos definitivamente.
Caso os desvios técnicos identificados sejam enviados à contratada para correção, caberá aos Fiscais Técnico e Requisitante nova avaliação da qualidade dos itens corrigidos.
GLOSA X SANÇÃO
A glosa não deverá ser confundida com penalidade, pois decorre da baixa qualidade dos serviços prestados, resultando no ajuste do pagamento conforme estipulado no contrato por meio de Acordo de Nível de Serviço (SLA).
O valor da glosa é descontado diretamente do valor da nota fiscal, pois seus termos já estão definidos no contrato, não necessitando de processo administrativo para ser aplicada.
A sanção resulta de descumprimentos contratuais, sendo necessária para sua aplicação a instauração de processo administrativo que assegure à empresa o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.6. Tarefas de tratamento de desvios e irregularidades e comunicação de descumprimento contratual
6.6.1. Tratamento dos desvios e irregularidades Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: Encaminhar demandas de correção à contratada. Avaliar a manutenção de descumprimentos. Comunicar a manutenção de descumprimentos para instauração de processo administrativo. Oficiar aos órgãos responsáveis sobre irregularidades no FGTS e INSS. Comunicar à Área Administrativa situações de descumprimentos que motivem o pagamento direto ao empregado ou o depósito judicial.
Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo: Comunicar ao Gestor as falhas, irregularidades e descumprimentos constatados.
I. Constatações de desvios, irregularidades e descumprimentos
Cada integrante da equipe de fiscalização, cada um na sua respectiva área de atuação, quando constatarem desvios de qualidade, irregularidades, falhas ou descumprimentos contratuais comunicará os fatos ao Gestor do Contrato.
II. Providências para resolução de falhas, irregularidades e descumprimentos constatados
O Gestor do Contrato, quando ciente das falhas, irregularidades e descumprimentos contratuais, encaminhará demandas de correções à contratada por meio das seguintes formas:
x. xxxxxxx eletrônico (sua validade ficará condicionada a confirmação de recebimento).
b. notificação entregue ao preposto da contratada, que registrará o recebimento e sua identificação na cópia da notificação.
O prazo estipulado para a resposta contar-se-á a partir da data do recebimento da notificação. O prazo conta-se excluindo o dia de início e incluindo o dia de término.
Não solucionada a irregularidade no prazo concedido, deverá ser avaliada a conveniência e oportunidade de concessão de novo prazo à contratada, para regularização da situação.
Na notificação que conceder novo prazo (regra geral, de cinco dias úteis) deverá constar a informação de que o não atendimento, no prazo concedido, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de descumprimentos.
6.6.2. Comunicação de descumprimento contratual Participante e atribuição
Gestor do Contrato: Comunicar a manutenção de descumprimentos para instauração de processo administrativo.
Depois de exauridas todas as tratativas necessárias com vistas à regularização das falhas observadas, o Gestor do Contrato deverá encaminhar denúncia à área Administrativa para fins de apuração de descumprimento contratual.
O documento que comunicará as irregularidades deverá conter:
a. O relato da conduta irregular praticada;
b. A cláusula do contrato descumprida;
c. Os prejuízos causados à administração;
d. Os documentos que comprovem as demandas de correção encaminhadas à contratada e seu recebimento;
e. As providências adotadas pelo contratado diante do descumprimento observado;
f. Qualquer outro documento que comprove a conduta irregular da contratada.
Não há necessidade de informação de enquadramento da sanção, a qual será proposta pela área ou responsável pelas atividades de licitações e contratos após a apuração dos fatos e análise da dosimetria da pena.
6.7. Tarefas de recebimento definitivo e autorização de emissão da nota fiscal
6.7.1. Emissão do termo de recebimento definitivo e autorização para emissão da nota fiscal Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: Assinar o Termo de recebimento definitivo. Autorizar a emissão da nota
fiscal.
Fiscal Requisitante: Elaborar e assinar Termo de Recebimento Definitivo.
Produto: Termo de Recebimento Definitivo e autorização para emissão da nota fiscal.
Termo de Recebimento Definitivo (TRD) é a declaração formal do Gestor do Contrato e do Fiscal Requisitante de que os serviços foram prestados e definitivamente verificados quanto à qualidade e à quantidade, com a consequente aceitação, conforme critérios definidos no contrato.
Para realização dessa atividade, o Gestor do Contrato necessitará:
a. da manifestação do Fiscal Requisitante, que poderá se dar por meio da emissão de Nota técnica em conjunto com o Fiscal Técnico e/ou mediante elaboração e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, em que declare que os serviços entregues atenderam às funcionalidades exigidas e aos critérios de qualidade previamente definidos;
b. da Nota Técnica expedida pelo Fiscal Técnico quando da avaliação da correta execução dos serviços e seu nível de qualidade.
O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser expedido dentro do prazo informado no Termo Recebimento Provisório expedido pelo Fiscal Técnico e, na sua ausência, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento provisório. Caso se constate a necessidade de um prazo maior para avaliação dos serviços, o Gestor deverá motivar a dilatação do prazo, bem como comunicar formalmente a contratada.
A autorização para emissão da nota fiscal constará do Termo de Recebimento Definitivo. O Anexo XII é um modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
6.8. Tarefas de ateste dos serviços, medição, envio para pagamento
6.8.1. Ateste da nota fiscal Participante e atribuição
Fiscal Técnico: Verificar a composição da nota fiscal. Identificar demanda de correção da nota fiscal. Encaminhar demanda de correção da nota fiscal ao Gestor do Contrato. Atestar a execução dos serviços. Elaborar parecer ou nota técnica validando a efetivação dos serviços ou bens entregues. Encaminhar nota fiscal atestada para Fiscal Administrativo.
Gestor do Contrato: Certificar-se da elaboração de parecer ou nota técnica do Fiscal Técnico.
Encaminhar demanda de correção da nota fiscal à contratada.
Produto: Ateste da nota fiscal.
Quando do recebimento da nota fiscal deverá conferir os seus dados, a fim de verificar erro ou rasura e se há alguma divergência com relação ao serviço aceito definitivamente, observando:
a. a discriminação e volume dos serviços;
b. se o valor cobrado corresponde exatamente ao informado quando da autorização da emissão da nota fiscal.
Caso tenham sido observadas divergências, o Gestor do Contrato notificará a contratada, para que proceda à regularização da nota fiscal conforme constatado.
Após a correção, o Fiscal Técnico deverá atestar e enviar ao Fiscal Administrativo. Constatado o correto preenchimento da nota fiscal, o Fiscal Técnico deverá atestá-la em até
3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento, e encaminhá-la ao Fiscal Administrativo, para providências quanto ao pagamento.
6.8.2. Medição no SIASG e encaminhamento para pagamento Participante e atribuições
Fiscal Administrativo: Certificar-se da juntada da documentação na nota fiscal. Certificar-se do cumprimento dos requisitos de pagamento, tais como nota de empenho, planilha de despesa do contrato e outros. Realizar a medição no SIASG. Enviar para pagamento.
Produto: Envio da nota fiscal para pagamento.
A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a. Termo de recebimento provisório assinado pelo Fiscal Técnico;
b. Nota Técnica ou parecer do Fiscal Técnico, nos termos do item 3.5.2 (a nota técnica deverá ser assinada pelo Fiscal Requisitante, caso não tenha declarado no TRD a aceitação dos serviços quanto aos aspectos de atendimento da funcionalidade e qualidade dos serviços prestados);
c. Termo de recebimento definitivo assinado pelo Fiscal Requisitante e pelo Gestor;
d. O ateste na nota fiscal pelo Fiscal Técnico, com a identificação do valor a ser pago.
O Fiscal Administrativo deverá certificar-se do cumprimento dos requisitos previstos no contrato como condição de pagamento dos serviços. Realizar a medição no SIASG e encaminhar o processo para pagamento.
6.9. Tarefas de encerramento e transição do contrato
6.9.1. Solicitação de prorrogação contratual Participante e atribuições
Gestor: Solicitar a prorrogação contratual.
Fiscal Administrativo: Realizar a pesquisa de mercado.
Fiscal Técnico: Apoiar a realização da pesquisa de mercado.
Produto: Pesquisa de mercado e providências para prorrogação contratual.
O Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à área responsável pelas atividades de licitações e
contratos, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para prorrogação da vigência do contrato.
A manifestação quanto à prorrogação da vigência do contrato deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
a. histórico de execução do contrato;
b. princípios da economicidade e oportunidade da contratação;
c. necessidade de manutenção do contrato;
d. pesquisa de mercado.
O Fiscal Administrativo deverá realizar pesquisa de mercado, sempre que solicitado pelo Gestor de contrato, com o suporte e avaliação do Fiscal Técnico e considerando as disposições da IN MP nº 05/2014 e IN MP nº 03/2017.
O Fiscal Técnico deverá apoiar o Fiscal Administrativo na realização da pesquisa, auxiliando no reconhecimento das empresas do ramo e avaliando a composição técnica dos serviços e de seus valores.
Concluída a pesquisa, e após a avaliação pelo Fiscal Técnico, encaminhá-la ao Gestor do Contrato para ciência e providências.
6.9.2. Comunicação de formalização de equipe de contratação e elaboração dos artefatos para nova contratação
Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: comunicar necessidade de nova contratação. Enviar recomendações de melhorias ao responsável da área demandante.
Fiscais técnico, requisitante e administrativo: prestar apoio quando solicitado. Enviar recomendações de melhorias ao Gestor.
Responsável pela área requisitante: formalizar equipe de contratação. Encaminhar termo de referência/projeto básico à área Administrativa.
Caso seja constatada a necessidade de nova contratação, o Gestor deverá comunicar ao responsável pela área requisitante dos serviços sobre a necessidade de formalização de equipe de contratação para elaboração dos artefatos necessários para nova contratação, com antecedência mínima de 5 (cinco) meses antes do término da vigência do contrato atual.
Juntamente com a equipe de contratação deverá prestar o apoio necessário para dirimir dúvidas e questionamentos na fase de planejamento da contratação.
Recomenda-se a todos os integrantes da equipe de fiscalização uma análise das lições aprendidas, resultando em recomendações de melhoria nos processos para o melhor planejamento e realização de futuras contratações a serem encaminhadas ao Gestor, que consolidará as informações e emitirá nota técnica de recomendações ao Gerente da área demandante.
6.9.3. Execução de procedimentos específicos que assegurem continuidade dos serviços, quando se tratar de serviços contínuos ou de substituição da contratada
Participantes e atribuições
Gestor do Contrato: executar procedimentos que assegurem a continuidade dos serviços.
Fiscal Técnico e requisitante: executar procedimentos que assegurem a continuidade dos serviços.
Produto: regular continuidade dos serviços.
Devem ser executados procedimentos específicos que assegurem a continuidade dos serviços, quando se tratar de serviços contínuos ou de substituição da contratada. Caberá ao Gestor, ao Fiscal Técnico e ao requisitante a observância do Plano de Sustentação, quanto:
a. aos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
b. às estratégias de continuidade contratual;
c. às ações para transição e encerramento do contrato;
d. à estratégia de independência.
Deverão atentar-se para os seguintes procedimentos de encerramento do contrato:
a. recuperação ou transferência de recursos de propriedade da contratante;
b. remoção de perfis de acesso relacionados ao contrato em descontinuação ou transição;
c. troca de todas as senhas e/ou chaves de acesso que sejam de conhecimento dos empregados da contratada;
d. assegurar-se de que todo o conhecimento de arquitetura e operação da infraestrutura e dos sistemas pertencentes à contratante tenham sido adequadamente transferidos para a equipe interna;
e. recuperação de todos os documentos classificados ou que devam permanecer com a contratante;
f. demais procedimentos específicos.
6.9.4. Preparação, apresentação e assinatura do termo de encerramento do contrato Participante e atribuição
Gestor do Contrato: elaborar e assinar o Termo de Encerramento do Contrato – TEC.
Produto: Termo de Encerramento do Contrato – TEC.
O Processo de encerramento do contrato é formalizado pela assinatura do artefato Termo de Encerramento do Contrato - TEC. Para isso, o Gestor deve preparar e apresentar o referido termo ao Preposto ou Representante Legal da contratada, observando o adequado tratamento dos aspectos legais da contratação.
Os processos de transição e de encerramento do contrato devem ser cuidadosamente planejados com base no Modelo de Gestão do Contrato.
Durante a transição contratual, os riscos de descontinuidade de serviços ou de fornecimento de bens devem ser minimizados, observando-se a manutenção dos níveis de serviço acordados, quando aplicável.
O prazo de transição deve ser suficientemente planejado, de modo que não haja interrupção dos serviços e/ou do fornecimento de bens, ou que promova o menor tempo de indisponibilidade possível.
O Termo de Encerramento do Contrato deve observar os aspectos legais da contratação mantidos no contrato, Edital de Licitação, TR e/ou PB, cujos requisitos estão previstos no Modelo de Gestão do Contrato.
O Termo de Encerramento do Contrato deve ser assinado pelo representante legal da contratante e da contratada.
O Anexo XIII é um modelo de Termo de Encerramento de Contrato.
6.9.5. Manifestação quanto à regularidade da execução do contrato, para fins de devolução da garantia
Participante e atribuição
Gestor do contrato: Manifestar-se sobre a regularidade da execução do contrato.
Até três meses após o encerramento do contrato, o Gestor do contrato, com base no Histórico de Gestão e Fiscalização do contrato, e considerando a existência de processo administrativo em andamento que implique em sanção pecuniária, deverá manifestar-se sobre regularidade da execução, visando à emissão do certificado de regularidade da execução para fins de devolução da garantia.
O certificado de regularidade da execução deverá ser encaminhado à área ou responsável pelas atividades de finanças, para fins de devolução da garantia.
6.9.6. Manifestação quanto à execução do contrato, para fins de emissão de atestado de capacidade técnica
Participante e atribuição
Gestor do Contrato: Manifestar-se sobre a capacidade técnica da contratada.
Com base no Histórico de Gestão e Fiscalização do contrato, o Gestor, quando solicitado, deverá manifestar-se sobre a capacidade técnica da contratada para fins de emissão de atestado de capacidade técnica pela área ou responsável pelas atividades de licitações e contratos.
7. PROBLEMAS E GARANTIAS
7.1. Do controle da garantia do serviço e do bem permanente
O Gestor do Contrato será o responsável por acionar a empresa (caso exista contrato) ou o fabricante, nas ocorrências asseguradas pela garantia, observando o prazo de sua vigência.
A cobertura de garantia não deve ser confundida com serviços de suporte e manutenção, os quais atuam de forma preventiva e corretiva nas ocorrências não asseguradas pela garantia.
Caso a resolução do problema implique a troca do bem, o Gestor do Contrato deverá comunicar o fato ao Gestor do Patrimônio, para que proceda aos registros patrimoniais necessários.
7.2. Dos problemas constatados
Caso seja constatado algum problema durante a entrega ou quando acionada a garantia e a empresa não honrar com o pactuado, o Gestor do Contrato deverá notificar a empresa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a situação.
Vencido o prazo sem que a empresa tenha se manifestado, ou sem que tenha sido sanada a irregularidade, o Gestor do Contrato deverá encaminhar comunicado à área responsável pelas atividades de licitações e contratos correspondente, juntamente com as demandas de correção à contratada, para que essa adote as providências quanto à apuração dos fatos.
8. REFERÊNCIAS
• Lei 8.666/93. Presidência da República.
Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000xxxx.xxx> Acesso em: 01 junho 2018.
• Instrução Normativa STI/MP n° 04, de 11 de setembro de 2014. Secretária de Tecnologia da Informação, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- arquivos/IN%204%202014_compilada.pdf>.
Acesso em: 01 junho 2018.
• Instrução Normativa MP n° 05, de 27 de junho de 2014. Secretária de Tecnologia da Informação, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Disponível em: <https:// xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx>. Acesso em: 01 junho 2018.
• Instrução Normativa MP n° 03, de 20 de abril de 2014. Secretária de Tecnologia da Informação, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Disponível em: <https:// xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx>. Acesso em: 01 junho 2018.
• Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, versão
3. Secretária de Tecnologia da Informação, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- arquivos/Guia_de_Boas_Praticas_v3.pdf.
Acesso em: 01 junho 2018.
9. ANEXOS
XXXXX X – MODELO DE DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
INTRODUÇÃO
Em conformidade com o art. 11 da Instrução Normativa n° 4, de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN SLTI/MP 4/2014), a fase de Planejamento da Contratação terá início com o Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da área requisitante da solução.
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE | |
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | |
Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): | |
Responsável pela demanda: | Matrícula/SIAPE: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Fonte de Recursos: | Data: |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN 4/2014 SLTI/MP, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Integrante Requisitante> |
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA | ||||
Nome do Projeto: | ||||
ID | Objetivos Estratégicos do Requisitante | ID | Necessidade prevista no PDTI | Ação do PDTI |
1. | ||||
... | ||||
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA | ||||
ESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO | ||||
ID | Metas do Planejamento Estratégico do Requisitante e do PDTIC | Prazo | ||
1. |
... |
<Nome do Titular da Área
Requisitante da Demanda>
Encaminha-se ao Coordenador-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação para
providências.
<Local>, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx.
ENCAMINHAMENTO
PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN 04/2014 SLTI/MP, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Integrante Técnico> |
<Nome do Titular da Área de TI>
Aprovo o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em
relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.
Em conformidade com o art. 11, §§ 1º e 2º da IN 04/2014 SLTI/MP, encaminha-se a
<autoridade competente da Área Administrativa>, que deverá:
decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
instituir a Equipe de Planejamento da Contratação conforme exposto no Art. 2º, IV.
Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx.
ENCAMINHAMENTO E PARECER
PREENCHIMENTO PELA ÁREA ADMINISTRATIVA | |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN 04/2014 SLTI/MP, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Integrante Administrativo> |
<Nome da Autoridade Competente>
O presente planejamento está de acordo com as necessidades do órgão previstas no PDTIC. Dá-
se continuidade a fase Planejamento da Contratação.
Equipe de Planejamento da Contratação:
Integrante Requisitante Integrante Técnico Integrante Administrativo Conforme o art. 30, § 3º da IN 04/2014 SLTI/MP, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx.
PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE
XXXXX XX – MODELO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de [nome da solução], bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
1 – INTRODUÇÃO
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES | |||
Necessidades de Negócio da Área Requisitante | |||
Id | Funcionalidades | Envolvidos | |
1. | |||
n... | |||
Macro Requisitos Tecnológicos da Solução de TIC | |||
1. | |||
n... | |||
Demais Requisitos | |||
1. | |||
n... | |||
Demandas dos Potenciais Gestores | |||
1. | |||
n... |
4 – LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS (CENÁRIOS POSSÍVEIS) | |||
Cenário 1 | |||
Entidade | |||
Descrição | |||
Fornecedor | |||
Análise da Solução | “Análise do disposto no Art. 12, inciso II, da IN4/2014, bem como a capacidade de atender as necessidades do projeto. Vantagens e desvantagens, necessidades de adaptação, evolução ou melhorias” | ||
Custo Total de Propriedade: Análise para o “Cenário 1” | |||
Item | Valor (R$) | ||
[ano] | [ano+1] | [ano+n…] | |
1. |
n… | |||
TOTAL GERAL = | |||
Cenário ‘n’ | |||
Entidade | |||
Descrição | |||
Fornecedor | |||
Análise da Solução | “Análise do disposto no Art. 12, inciso II, da IN4/2014, bem como a capacidade de atender as necessidades do projeto. Vantagens e desvantagens, necessidades de adaptação, evolução ou melhorias” | ||
Custo Total de Propriedade: Análise para o “Cenário n” | |||
Item | Valor (R$) | ||
[ano] | [ano+1] | [ano+n…] | |
1. | |||
n… | |||
TOTAL GERAL = |
5 – COMPARATIVO DE CUSTOS DE PROPRIEDADE | |||||
Cenário | Estimativa (R$) | ||||
1. | |||||
n… | |||||
Análise dos Custos Totais de Propriedade (Cenários) | |||||
Solução 1 | Valor (R$) | Análise | |||
6 – JUSTIFICATIVA DO CENÁRIO ESCOLHIDO | |||||
Cenário | [nº ] | Descrição | |||
Bens e Serviços que Compõem a Solução | |||||
ID | Bem/Serviço | Estimativa | |||
1 | R$ | ||||
n… | R$ | ||||
Total = | R$ | ||||
Alinhamento em Relação às Necessidades de Negócio e Macro Requisitos Tecnológicos | |||||
Benefícios a serem alcançados | |||||
a) |
b)
7 – NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL | |
1. | |
n... |
8 – RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E À MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO | |||
Recurso Material – 1 | |||
<Recurso> | |||
Quantidade | Disponibilidade | ||
Ações para Obtenção do Recurso | |||
Responsáveis pela Obtenção do Recurso | |||
Recurso Material – 'n' | |||
<Recurso> | |||
Quantidade | Disponibilidade | ||
Ações para Obtenção do Recurso | |||
Responsáveis pela Obtenção do Recurso | |||
Recursos Humanos – 1 | |||
<Função> | |||
Formação | |||
Atribuições | |||
Recursos Humanos – 'n' | |||
<Função> | |||
Formação | |||
Atribuições |
9 – ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE DA SOLUÇÃO EM CASO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL | |
Evento 1 | |
<Evento> | |
Ação Preventiva | |
Responsáveis | |
Ação de Contingência | |
Responsáveis | |
Evento 'n' |
<Evento> | |
Ação Preventiva | |
Responsáveis | |
Ação de Contingência | |
Responsáveis |
10 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
11 – ASSINATURAS (ARTIGO 12, PARÁGRAFOS 1º E 2º DA IN 4/14) | |
Integrante Técnico | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa nº 4/2014 – Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. | |
Integrante Técnico , de de 20 . | |
Integrante Requisitante | |
Nome: | Matrícula/SIAPE |
O presente planejamento está em conformidade com os requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. | |
Integrante Requisitante , de de 20 . |
Autoridade Competente | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
O presente planejamento está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e |
estratégicas do órgão, mesmo que os integrantes técnico e/ou requisitante tenham se pronunciado pela inviabilidade da contratação. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área responsável priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.
Autoridade Competente
, de de 20 .
ANEXO III - MODELO DE ANÁLISE DE RISCOS
INTRODUÇÃO
Tendo em vista que a Análise de Riscos irá descrever e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas, ela permeará todo processo de Contratação.
1 – RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | ||
Risco 01: | ||
Probabilidade: | ||
Id | Dano | Impacto |
1. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. |
2 – RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
Risco 01: | ||
Probabilidade: | ||
Id | Dano | Impacto |
1. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. |
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
<Nome>
M atríc u l a: <Matr. >
<Nome>
<Nome>
M a t r í c u l a :
< M a t r . >
<Nome>
<Nome>
M a t r í c u l a :
< M a t r . >
, de de 20
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
A presente análise tem por objetivo descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório, demonstrando sua viabilidade e conveniência. Seu conteúdo dependerá da natureza da Solução de TI a ser licitada, sendo mais complexo e minucioso na medida em que a contratação assim exigir. Ele será elaborado com base nas informações constantes do Estudo Técnico preliminar.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2 – JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO
Descrição
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Bens e/ou Serviços | ||
Bem/Serviço | Quantidade | |
1. | ||
... |
Considerações Gerais
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Especificações Técnicas Da Solução De TI
5 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE | |
<Na definição das responsabilidades da contratante devem ser observadas, dentre outras, as constantes no art. 18, inciso I, da IN 4/2014> | |
1. | |
... |
6 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA | |
<Na definição das responsabilidades da contratada devem ser observadas, dentre outras, as constantes no art. 18, inciso II, da IN 4/2014> | |
1. | |
... |
7 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS | |
<Na definição das responsabilidades do órgão gerenciador de registro de preços devem ser observadas, dentre outras, as constantes no art. 18, inciso III, da IN 4/2014> | |
1. | |
... |
8 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
<Deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento das soluções de TI, observando, no que for possível, o art. 19 da IN 4/2014.>
Rotinas de Execução
Prazos Horários
Locais de Entrega
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Mecanismos Formais de Comunicação entre a Contratada e a Administração
Forma de Pagamento em Função dos Resultados
9 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
<Devem ser observadas as informações contantes no Critério de Aceitação disposto no Plano de Fiscalização.>
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
Métrica 1 | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição | |
Métrica “n” | |
Indicador de Qualidade |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição | |
Metodologia/Formas de Avaliação da Qualidade e Adequação da Solução às especificações funcionais e tecnológicas |
<Para tanto deve ser observado o disposto no art. 20, inciso II, da IN 4/2014>
Procedimentos para emissão de Nota Fiscal
<Definição do procedimento para emissão de nota fiscal e pagamento, descontados valores oriundos da aplicação de eventuais glosas e sanções.>
Sanções Aplicáveis
Procedimento para aplicação das Sanções
<Definição clara e detalhada das sanções administrativas, dentre outras, de acordo com os arts.
86, 87 e 88, da Lei 8.666/93, e com o art. 7º, da Lei 10.520/02.>
Id | Evento | Ocorrência | Sanção/Multa | |
1 a | ... | |||
1. | ||||
... |
10 – ESTIMATIVA DE PREÇO | ||
Id | Bem/serviço | Valor Estimado |
1. | R$ | |
... | R$ |
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Id | Fonte (Programa/Ação) | Valor |
1. | R$ | |
... | R$ | |
Total = |
12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | |||
REGIME DE EXECUÇÃO | ( ) Empreitada | ( ) Preço Global | ( ) Preço Unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO | ( ) Global | ( ) Por Lote | ( ) Por Item |
Proposta Técnica | |||
1. |
... | ||
Qualificação Técnica | ||
Id | Papel | Requisitos |
1. | ||
... | ||
Critérios de Seleção | ||
Caracterização da Solução de TI |
Modalidade de Licitação
Tipo de Licitação
Justificativa para Aplicação (ou não) do Direito de Preferência – Decreto nº 7.174/2010 – Lei complementar nº 123/2006
<justificativa>
Descrição de forma de Aplicação (ou não) da Margem de Preferência – Decreto nº 7.903/2013, Decreto nº 8.184/2014, Decreto nº 8.186/2014 e Decreto nº 8.194/2014
Justificativa para Contratação Direta
<justificativa>
Critérios de Habilitação – Qualificação Técnica (Art. 30 – Lei 8.666/93) | ||||
Critério | Justificativa | |||
1. | ||||
... | ||||
Licitações tipo Técnica e Preço | ||||
Critérios Técnicos Obrigatórios | ||||
Critério | Justificativa | |||
1. | ||||
... | ||||
Critérios Técnicos Pontuáveis | ||||
ID | Critério Técnico Pontuável | Pontuação | % | Justificativa |
1. | ||||
... | ||||
Total = |
Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais | |||
Critério | Justificativa | ||
1. | |||
... | |||
Critérios de Julgamento | |||
Critério | Justificativa | ||
1. | |||
... | |||
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
_
<Nome>
M a t r í c u l a: <Matr. >
_
<Nome>
M a t r í c u l a: <Matr. >
<Nome>
M a t r í c u l a: <Matr. >
Aprovo. Encaminha-se à <nome da área de licitações> para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
<Nome>
M a t r í c u l a: xXxxx.x
, xx xx 00
XXXX X – MODELO DE PLANO DE INSERÇÃO
O Plano de Inserção descreverá as atividades de alocação de recursos e preparação das condições necessárias para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de TI.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |
Contratada | |
Nº. do Contrato | |
Área Requisitante da Solução | |
Gestor do Contrato | |
Fiscal Requisitante | |
Fiscal Técnico | |
Fiscal Administrativo |
Justificativa da Contratação
2 – VISÃO GERAL DO PROJETO
Objetivos da Contratação | |
1. | |
… |
3 – METODOLOGIA DE TRABALHO | |
Forma de Comunicação | |
Forma de Encaminhamento das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens | |
Modelo de execução do contrato | <Resgatando o modelo de execução que consta no TR, que será repassado com a contratada> |
4 – EXECUÇÃO DO CONTRATO | |||
Ferramentas de Controle | |||
Id | Ferramenta | Controles | |
1 | 1 |
... | |||||
... | ... | ||||
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | |||||
Documento | Finalidade do documento | ||||
PAPEIS E RESPONSABILIDADES | |||||
Id | Papel | Responsabilidades | |||
1 | 1 | ||||
... | |||||
PARTES INTERESSADAS | |||||
Id | Área/Órgão/Setor | Impacto | |||
1 | |||||
... | |||||
FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO | |||||
1 | |||||
... | |||||
PREMISSAS DA CONTRATAÇÃO | |||||
1. | |||||
... | |||||
RESTRIÇÕES DA CONTRATAÇÃO | |||||
1. | |||||
... | |||||
ENTREGAS PLANEJADAS | |||||
Id | Entrega | Marco | Duração | Data de Entrega | |
1. | |||||
... | |||||
INFRAESTRUTURA A SER DISPONIBILIZADA À CONTRATADA | |||||
Id | Recurso | Início | Fim | ||
1. | |||||
... | |||||
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |||||
Métrica 1 |
Indicador de Qualidade | ||
Mínimo aceitável | ||
Métrica | ||
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> | |
Periodicidade Aferição | ||
Métrica “n” | ||
Indicador de Qualidade | ||
Mínimo aceitável | ||
Métrica | ||
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> | |
Periodicidade Aferição | ||
RESULTADOS ESPERADOS | ||
Id | Entrega | Benefícios |
1. | ||
... |
5 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
6 - CIÊNCIA | ||
Fiscais do Contrato | ||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administrativo |
<Nome>
M atríc u l a: <Matr. >
<Nome>
M atr í c u l a: <Matr. >
<Nome>
M atríc u l a: <Matr. >
Gestor do Contrato |
<Nome>
Mat r í cu l a : <Matr. >
Contratada |
<Nome>
C PF/ CN PJ : < . . . >
, de de 20