PREÂMBULO
Processo Licitatório nº 081/2022 Modalidade de Pregão Presencial n° 047/2022
TIPO MENOR PREÇO
PREÂMBULO
O Município de Divinésia, através da Secretaria Municipal de Administração e Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 115/2021, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 9h00min do dia 20 de setembro de 2022, no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal de Divinésia (MG), situada na Xxx Xxxxx xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, junto à Comissão de Licitação, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao item 01 deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, do Decreto Municipal n° 003, de 13 de Janeiro de 2014, demais regras deste edital e seus anexos.
CREDENCIAMENTO
Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro e/ou equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente, para o Credenciamento dia: 20/09/2022 - Horário: 09h00min.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada no credenciamento, declaração, conforme anexo V, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar 139/2011 e lei complementar nº147/2014.
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Abertura dos Envelopes: Data: 20/09/2022 - Horário: 09h00min.
1.1 - O objeto desta licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 51 ramais, estabelecendo o comodato de 70 linhas telefônicas móveis, com ligações ilimitadas fixo/movel para todo território nacional, com 5gb de internet cada, especificados no ANEXO I, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.
2 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – As prestações de serviços licitados serão parceladas, EM CONTAS mensais fixas, sob a fiscalização da Secretaria de Administração.
2.1.1 - A Contratada deverá prestar o serviço após o recebimento de ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal, e deverá realizar o mesmo em até 30 (trinta) dias na cidade, após o recebimento da notificação. O mencionado prazo poderá ser alterado de acordo com a determinação da Secretaria de Administração.
2.2 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, equipamentos, manutenção dos mesmos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto.
2.3 – A prestação de serviço deverá atender as especificações discriminadas neste edital e estar dentro dos padrões de aceitabilidade, avaliado pela Secretaria competente que emitirá um laudo, e sendo comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação prestação do serviço, poderá ser aplicado às penalidades cabíveis.
2.4 – Entende - se por prestação de serviço inadequada, aquele que apresentar: I - Inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas,
II - Diferente da proposta apresentada na fase licitatória ou quando do não cumprimento do que foi pactuado com a secretaria solicitante.
3 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada às seguintes definições:
3.1 – MUNICÍPIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.
3.2 – PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
3.3 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
3.4 – CONTRATANTE: município signatário do instrumento contratual para execução do objeto.
3.5 – CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
3.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
3.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 – Além de se responsabilizar pela conclusão do objeto nos exatos termos previstos e estipulados no ANEXO I, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.
4.2 – Obriga-se também a se responsabilizar pela realização do objeto a partir dos 02 dias subsequentes à data de assinatura do instrumento contratual, que será assinado em prazo não superior a 05 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
4.3 – O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do
objeto contratado.
4.4 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.
4.5 – A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e consequente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.
4.6 – Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
4.7 Obrigatoriedade de ao menos 1 (uma) visita técnica presencial a cada 10 (dez) dias ;
4.8 Possuir um SLA de atendimento presencial de 1hrs em caso de solicitação emergencial da CONTRATANTE;
4.9 A LICITANTE deve possuir plano de numeração no município de Divinesia.
5 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
5.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
5.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
6 - DO PRAZO
6.1 - O prazo para cumprimento dos serviços licitados será de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Lei Federal 8.666/93.
7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
7.1 – Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei federal 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
7.2 – Não poderá participar da licitação:
a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO DA LICITAÇÃO.
b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, telex e e-mail ou que apresentarem propostas alternativas.
c) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
d) Xxxxx declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
e) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
g) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
h) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
i) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
7.3 – Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
8 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – A proposta será emitida por computador ou datilografada redigida com clareza, sem
rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com especificação financeira para cada item que compõe o ANEXO I, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO II.
8.2 - As configurações e especificações apresentadas no anexo I deste edital são mínimas e básicas para os serviços que a Administração deseja. As empresas devem cotar respeitando as especificações e configurações mínimas constantes do ANEXO I deste edital, podendo somente cotar além e nunca aquém.
8.3 - O preço deverá ser cotado considerando que a prestação de serviços será efetuada em várias repartições conforme Termo de Referência e de conformidade com os prazos determinados neste edital.
8.4 - A Prefeitura Municipal de Divinésia, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
8.5 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais.
8.6 – O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias sendo desclassificadas as propostas que apresentem validade inferior.
8.10 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
Razão Social do Licitante:
Processo Licitatório nº 081/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 047/2022. Proposta
9 - DOS CRITÉRIOS DO JULGAMENTO
9.1 - A licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fases de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
9.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
9.3 – A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem serviços com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis;
l) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.4 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
9.5 – Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério do PREGOEIRO, poderão ser relevadas.
10- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1 - Para se habilitarem na licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
10.1.1 – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
- ANEXO III. (Deverá ser apresentado obrigatoriamente fora do envelope de documentação, acompanhado do contrato social).
10.1.2 - DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS OBRIGATORIAMENTE DENTRO DO ENVELOPE LACRADO:
Todos os participantes deverão apresentar dentro do envelope lacrado, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues enumerados, de preferência, sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez na conferência:
10.1.2- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FICAIS E TRABALHISTAS:
10.1.2.1- Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
10.1.2.2- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigido na Lei Federal nº 12.440/2011);
10.1.2.3- Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda
10.1.2.4- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal);
10.1.2.5- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual);
10.1.2.6- Certidão negativa de falência ou concordata expedida no foro da comarca sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (esta certidão se não trouxer em seu corpo, data de validade, entende-se, que sua validade será até 03 (três) meses da data de sua expedição);
10.1.2.7- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.1.2.8- Ato constitutivo, Requerimento de Empresário Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensado este no caso de apresentação no credenciamento, previsto no subitem 13.2;
10.1.2.9- Declaração da licitante, nos termo do Decreto Federal 4.358/2002- ANEXO DE DECLARAÇÃO (ANEXO IV);
10.2 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
10.2.1- Capacitação técnico-operacional, mediante a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, a ser feita por atestado, em nome da empresa, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; em que conste a execução do objeto licitado.
10.2.2 – Termo de direito, delegação, autorização, concessão, extrato ou declaração de outorga de operação expedido pela Agência nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de telefonia fixa comutado – STFC (local, longa distância nacional).
10.2.3 – Certificado do Fabricante homologado pela ANATEL dos equipamentos ofertados.
10.2.4 – A documentação referida nos itens anteriores deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
Razão Social do Licitante:
Processo Licitatório nº 081/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 047/2022. Documentação
10.2.5– O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue ao PREGOEIRO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
10.2.6– A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via.
11 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados
b) Apresentar documentos com validade vencida
c) Apresentar protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição aos documentos requeridos neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
12 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
12. 1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até dois dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se ao PREGOEIRO no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.
12.2 – Se for de interesse do licitante que a reposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede do MUNICÍPIO, ou enviadas através de e-mail. (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.3 – O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
12.4 – A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
12.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
13 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
13.1 – A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandato ou credenciado na forma do XXXXX XXX;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada.
13.2 – Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar ao PREGOEIRO, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade e cópia do contrato social ou alteração contratual consolidada devidamente autenticada.
13.3 – Sendo a entrega por procurador, deverá esse apresentar ao PREGOEIRO documento de identidade e a procuração que o credencie como representante do proponente.
13.4 – A representação do licitante junto ao PREGOEIRO e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
13.5 – Na hipótese prevista na alínea “c” do item 13.1, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
13.6 – Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
13.7 – Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax-símile ou similares.
13.8 – O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada por xxxxxxx.
14 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as regras e condições previamente estabelecidas no edital.
14.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, o PREGOEIRO receberá os envelopes com a proposta e a documentação dos licitantes, bem como referido no ANEXO DE DECLARAÇOES neste edital.
14.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme parâmetro contido no ANEXO IV e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
14.3 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
14.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.5 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
14.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
14.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
14.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.9 – Nas situações previstas nos itens 14.6 e 14.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.10 – Caberá ao Pregoeiro antes do início da fase de lance definir qual o valor mínimo entre os lances.
14.11 – Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
14.11.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
14.11.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
14.11.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
14.11.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.11.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem
14.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
14.11.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor do proponente originalmente vencedora do certame;
14.11.7 – O procedimento previsto no item 14.11 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
15.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº 8666/1993, devidamente fundamentados.
15.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
15.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
15.6 – Encerrada a licitação, o Pregoeiro e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
15.7 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através do Pregoeiro conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15.8 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
15.9 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro a ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Divinésia – MG, ou encaminhadas através de email (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
15.10 – Tanto o recurso quanto a impugnação devem ser apresentados em uma via original, datilografados ou emitidos por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
15.11 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
15.12 - A Prefeitura Municipal de Divinésia - MG não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
16 - DA VALIDADE DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
16.1 – O contrato terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
16.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pelo registro do valor do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
16.3 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os
mesmos procedimentos já previstos neste edital para registro e homologação do resultado da licitação.
16.4 – A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o classificado com melhor preço a assinar o contrato dentro do prazo de, no máximo, 03 (três) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao (nome da entidade contratante).
16.5 – A Prefeitura Municipal de Divinésia – MG, poderá quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.6 – O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar a ata ou o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta, sendo convocado o licitante subsequente, analisando sua oferta e qualificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.7 - Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no prazo estipulado e o MUNICÍPIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.
17- DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1 – O contrato de aquisição decorrentes do presente contrato serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela CONTRATADA detentora, sempre que não houver um contrato formalizado no processo licitatório.
17.2 – A CONTRATADA detentora do presente contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
17.3 – Toda prestação de serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
17.4 – A CONTRATADA empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
17.5 – A cópia da nota de empenho, referida no item anterior, deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
18 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1 – Considerado o prazo de validade definido neste edital, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Processo Licitatório nº 081/2022, Pregão Presencial nº 0047/2022, o qual integra o presente contrato.
– Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
18.2 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº 8.666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
19 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
19.1 – O presente Contrato poderá ser cancelado, de pleno direito pelo CONTRATANTE, quando:
19.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
19.1.2 – A CONTRATADA não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o CONTRATANTE a Administração não aceitar sua justificativa;
19.1.3 – A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa de contrato, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
19.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
19.1.5 – Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a CONTRATADA não acatar a revisão dos mesmos;
19.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.2 – A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
19.3 – Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 – A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência de 05(cinco) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades, caso não aceitas as razões do pedido.
20 - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
20.1 – A aquisição dos itens objeto do presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Prefeitura Municipal de Divinésia – MG os quantitativos das aquisições.
20.2 – A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
21 - DOS PREÇOS
21.1 – Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta e em seus lances, sendo considerado fixo e irreajustável.
21.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº8.666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
22 - DOS PAGAMENTOS
22.1 – O preço contratado será pago de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I, numa proporção direta ao percentual concluído ou fornecido.
22.2 – A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 30 dias a partir do aceite do documento fiscal pela administração, atendendo-se ao regime do Decreto Federal nº 7.507/2011, quando se tratar de recursos federais transferidos pela União ou se faça opção pela realização de movimentação de recursos por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
22.2.1 – O CONTRATADO deverá abrir nova conta corrente em banco indicado pelo MUNICÍPIO ou informar conta já existente nesse mesmo banco, onde serão efetuados os seus pagamentos.
22.3 – Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado correrá as expensas de recurso proveniente da:
3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0002.2.0008 – Desenvolvimento Atividades da Administração.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - Havendo descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
24.1.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
24.1.2 - Multa moratória de 05% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
24.1.3 - Multa rescisória no valor de 30% (trinta por cento) do valor contratado, cumulativamente nas hipóteses acima mencionadas.
24.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
24.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº 8.666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
24.2 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
24.3 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº 8.666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
25.1 – Ao PREGOEIRO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
25.2 – Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
25.3 – Nos termos do art. 49 da lei federal nº 8.666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.
25.4 – O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
25.5 – O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
25.6 – Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal nº 8.666/1993.
25.7 – É único e exclusivo competente para a solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento o foro da comarca da sede da administração.
Divinésia, 26 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
VISTO:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
OAB/MG n. 112.621
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 081/2022 Modalidade de Pregão Presencial n° 047/2022
1 OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 51 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comodato de 70 linhas telefônicas móveis, com ligações ilimitadas fixo/movel para todo território nacional, com 5gb de internet cada:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | SERVIÇOS - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 51 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comando de 70 linhas telefônicas móveis. | SERVIÇO | 1,0000 | 124.415,60 | 124.415,60 |
ITEM | QUANTID ADE | TIPO | DESCRIÇÃO |
01 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE STFC |
02 | 1 | SERVIÇO | URA AUTO ATENDIMENTO |
03 | 51 | SERVIÇO | RAMAL TIPO I |
04 | 51 | SERVIÇO | APARELHO TIPO I |
05 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 8x5 |
06 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO |
07 | 70 | SERVIÇO | COMODATO LINHAS MÓVEIS |
08 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO INFORMAÇÃO TELEFÔNICA |
09 | 1 | SERVIÇO | LICENÇA TELEFONISTA |
10 | 1 | SERVIÇO | LINK E1 30 CANAIS |
11 | 51 | SERVIÇO | SOFTWARE DE TARIFAÇÃO |
1.2 A solução deverá ser composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva, treinamento, canais de comunicação, sistema de gestão, sistema de gerenciamento e monitoramento, aparelhos telefônicos IP, softphones e headsets binaural, com estrutura de comunicações unificadas e PABX Virtual em nuvem, baseado em protocolo SIP para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Divinésia.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os crescentes desafios colocados para o município acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida, com processos de contratações eficientes e planejados previamente, com o objetivo de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, ensejando ainda economia à Administração.
O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do governo. Na medida em que aproveita as oportunidades de economia, a Administração Pública almeja obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais. Com esta motivação, a Prefeitura Municipal de Divinésia, busca a redução de custos nas despesas anuais com suas ligações telefônicas.
A presente propositura de aquisição, visando disponibilizar uma solução de telefonia VoIP, enquadra- se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/2002. Por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, nos termos dos citados diplomas legais.
Atualmente, a Prefeitura opera com uma carga excessiva de linhas, poucos ramais em várias extensões analógicas para atender a Entidade, sendo obsoleta e não podendo ser ampliada. A atual solução possui recursos limitados, com alto grau de dependência na gestão das linhas. A contratação de serviços com tecnologia VoIP tem a função de apoiar a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão, aumentar a produtividade das equipes de trabalho e a mobilidade.
O novo sistema de comunicação unificada VOIP será integrado à planta telefônica existente neste
órgão. Os serviços continuados de suporte técnico, inclusive em regime de plantão, a serem contratados pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Prefeitura.
A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo assim, para diminuição dos gastos governamentais.
3- REQUISITOS |
3.1 Todos os elementos da solução deverão suportar os protocolos IPv4 e devem ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 3.2 A CONTRATADA deverá estar regulamentada pela ANATEL. 3.3 deverá possuir homologação da ANATEL e apresentar seu certificado. |
4- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO |
4.1 observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto será realizado da seguinte forma: 4.1.1 provisoriamente, assim que efetuada a contratação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. 4.1.2 após a verificação da qualidade, quantidade e testes que comprovem o perfeito funcionamento do sistema, com a sua consequente aceitação, efetuada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Modernização Administrativa em até 10 (dez) dias. 4.1.3 O Prazo disposto na cláusula anterior poderá ser aumentado para 05 (cinco) dias úteis caso seja necessário realizar Exame Técnico no serviço contratado. 4.2 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. 4.3 A empresa será responsável pela retirada dos produtos não aceitos, por estar em desacordo com o que foi pactuado, e pelo envio dos produtos corretos, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação oficial feita pelas Secretarias Municipal solicitantes. 4.4 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos para as unidades em todos os setores da Prefeitura, visando à substituição total do atual sistema de telefonia, com vistas a sua modernização, integração, otimização de gestão aliada ao aumento da segurança e disponibilidades de acesso, virtualizando ao máximo possível as funções lógicas de PABX. 4.5 as funcionalidades em todos os ramais VoIP, deverão permitir a realização de ligações fixas locais e nacionais ilimitadas, e ligações entre ramais. 4.6 Todos os equipamentos e sistemas fornecidos devem ser tecnicamente compatíveis entre si e homologados pela solução de PABX virtual em nuvem, a fim de garantir a interoperabilidade da solução e a entrega de todas as suas funcionalidades, especialmente aquelas que são complementares ao protocolo SIP. |
4.7 A solução deverá ser dividida por grupos de serviços em lote único para a prestação dos serviços no item 1 do OBJETO deste termo de referência.
4.7.1 Serviço de telefonia fixa comutada – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), para o fornecimento de canais de telefonia com viabilidade técnica para DDR, a realização de ligações gratuitas entre a Prefeitura e suas unidades, de forma contínua compreendendo as modalidades: fixo- fixo local e longa distância, fixo-móvel local e longa distância, sendo ilimitado visando atender às necessidades de acordo com as especificações e condições presentes neste documento.
4.7.2 O serviço telefônico, nas modalidades local e longa distância, deverá compreender a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de troncos, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais.
4.7.3 O serviço telefônico fixo-fixo, deverá compreender toda ligação oriunda da área local em que estão compreendidas as unidades da Prefeitura, para telefones fixo nesta mesma área.
4.7.4 O serviço telefônico fixo-móvel, deverá compreender toda ligação oriunda da área local em que estão compreendidas as unidades da Prefeitura, para telefones móveis nesta mesma área.
4.7.5 em ligações para longa distância, o serviço telefônico deverá abranger todo território Nacional, tanto para ligações de destino fixo, quanto móveis, por códigos nacionais (DDD)
4.8 para atender a solução de PABX em Cloud, citada no item 2 do OBJETO, URA de autoatendimento, o sistema de atendimento automático deverá reproduzir em um menu de opções:
4.8.1 Mensagens customizáveis.
4.8.2 Áudio de espera customizáveis.
4.8.3 Menu inicial limitado em opções de zero a nove.
4.8.4 deverá possuir no mínimo mais de cinco níveis em sua árvore da URA.
4.8.5 deverá ser do mesmo fabricante da plataforma de voz ofertada.
4.8.6 possibilitar a reprodução de áudios específicos.
4.8.7 permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados.
4.8.8 direcionar a ligação diretamente para o ramal específico
4.8.9 realizar ações pré-configuradas que serão definidas juntamente com a Prefeitura
4.9 para atender a solução de PABX em Cloud, no item 1 do OBJETO, Serviços de STFC deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
4.9.1 possuir licenças de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
4.9.2 A CONTRATANTE será cobrada apenas pelos serviços de ramais e troncos ativos;
4.9.3 A contratada deverá fornecer números novos, já informado ao do órgão público.
4.10 para atender a solução de PABX em Cloud, no item 2 do OBJETO, Ura Auto Atendimento deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
4.10.1 Sistema de atendimento automático que ao receber uma nova chamada telefônica reproduz um menu de opções para o cliente;
4.10.2 Deve permitir mensagens customizáveis;
4.10.3 Deve permitir áudio de espera customizáveis;
4.10.4 O Menu inicial deverá ser limitado em opções de 0 a 9;
4.10.5 Deve possuir no mínimo mais 5 níveis (Árvore da URA);
4.10.6 Deve possibilitar a reprodução de áudios específicos;
4.10.7 Deve permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados;
4.10.8 Deve direcionar a ligação diretamente para ramal específico.
4.11 para atender a solução de PABX em Cloud, no item 3 do OBJETO, Ramal tipo I deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
4.11.1 Captura de chamadas: O servidor de um setor poderá capturar a chamada, mesmo não sendo direcionada em sua especificidade.
4.11.2 Chamada em espera: Possibilitar o recurso de chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação.
4.11.3 permitir que um ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma nova chamada quando o número de destino estiver livre para receber atendimento, mediante a digitação de um código.
4.11.4 permitir o envio de uma chamada para outra linha.
4.11.5 permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada e saída para um usuário.
4.11.6 Conferência: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha e mais duas outras linhas.
4.11.7 permitir que o ramal seja vinculado a somente um aparelho.
4.12 conforme item 4 do OBJETO, abaixo seguem os requisitos para os aparelhos IP – TIPO I:
4.12.1 os aparelhos telefônicos deverão ser homologados pela ANATEL.
4.12.2 deverão possuir total compatibilidade com as funcionalidades da solução ofertada.
4.12.3 possuir manual em língua portuguesa ou inglesa;
4.12.4 Possuir Inclinação ajustável.
4.12.5 deverá possui no mínimo display gráfico de (132 a 48 pixels);
4.12.6 deverá possuir led notificador com cor (opcional: vermelho);
4.12.7 deverá possuir no mínimo cinco teclas com funções fixas: espera, transferência, conferência, configurações, mensagens.
4.12.8 deverá possuir no mínimo três teclas de navegação e uma tecla de confirmação.
4.12.9 deverá possuir no mínimo três teclas de áudio: (mudo, alto-falante, fone de cabeça) e controle de volume.
4.12.10 deverá possuir Viva-voz (Full-duplex).
4.12.11 deverá possuir duas portas Ethernet 10/100 Baste-te.
4.12.12 Deverá possuir IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 2.
4.12.13 oferecer suporte para fixação em parede.
4.12.14 possuir fonte externa para cabo e conexão LAN.
4.13 Para atender a solução de PABX em Cloud, no item 4 do OBJETO, Aparelho tipo I deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
4.13.1 Aparelho IP-Phone PoE, portas Gigabit Ethernet homologado pela Anatel;
4.13.2 Deverão ser do mesmo fabricante do sistema de telefonia IP utilizado na nuvem;
4.13.3 Conectividade de viva-voz full duplex;
4.13.4 Interface de rede: 2 LAN RJ-45 10/100/1000 Base-T para PC e conectividade com a Rede LAN;
4.13.5 Suporte a fone de ouvido;
4.13.6 contas SIP;
4.13.7 LCD multilíngue gráfico com luz de fundo, com no mínimo, 396 x 162 pixels;
4.13.8 Deverá possui no mínimo 4 teclas de funções programáveis com LED;
4.13.9 Deverá ter, no mínimo, 7 teclas de funções com as funcionalidades de verificar mensagens, viva-voz, retenção, headset, conferência, transferência e mudo;
4.13.10 PoE ou fonte de alimentação externa;
4.13.11 Suporte completo ao protocolo SIP com ampla interoperabilidade;
4.13.12 Sinalização: Caller ID, MWI, DTMF relay – RFC2833, DTMF via SIP INFO;
4.13.13 Facilidades suplementares: Call waiting, call hold, call transfer, call forward, 3-way conference (local mix) and network conferencing, mute, speed dial, call pickup, call park;
4.13.14 Codificadores de voz de banda larga: G.722, OPUS;
4.13.15 Codificadores de voz de banda estreita: G.711μ / a, G.729A / B, OPUS;
4.13.16 VoIP e sinalização: SIP – RFC 3261, BLF (busy lamp field), MWI (message waiting indication);
4.13.17 Protocolos de Dados: IPv4, TCP, UDP, ICMP, ARP, RTP, SRTP, RTCP-XR, 802.1x, atribuição de IP estático / DHCP, IEEE 802.1p/Q, QoS/ToS, HTTP/HTTPS/DHCP, NTP,
FTP/TFTP, LDAP;
4.13.18 Segurança: 802.1x, HTTPS, SIP sobre TLS e SRTP;
4.13.19 Provisionamento e gerenciamento: Servidor Web para configuração e gerenciamento, atualização de configuração via FTP, TFTP, HTTP, HTTPS, provisionamento de implantação em massa;
4.13.20 Suporte de línguas: Inglês, espanhol, português;
4.13.21 Conector de fone de ouvido RJ-9;
4.13.22 Alimentação: Adaptador de alimentação AC 100V-240V e ou PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af;
4.13.23 Os aparelhos telefônicos IP deverão ser fornecidos como serviço, conforme a demanda e permitir pagamentos mensais;
4.13.24 Todos os aparelhos telefônicos deverão ser novos, de primeiro uso e acompanhados dos manuais, não serão aceitos equipamentos reformados ou recondicionados;
4.14 Conforme o item 05 do Objeto, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 8X5:
4.14.1 Deverá ceder consultor de atendimento dedicado para tratar de todas as demandas do município;
4.14.2 Deverá prestar atendimento durante 8 horas por dia, 5 dias da semana;
4.14.3 Deverá disponibilizar canal de atendimento via telefone, e-mail, whatsapp, presencial e atendimento remoto.
4.15 Conforme o item 06 do Objeto, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
4.15.1 Os serviços pertinentes à implantação incluem: instalação, testes, ativação, documentação e orientação técnica aos usuários do sistema;
4.15.2 Neste processo será definido, em conjunto com a Prefeitura e a Contratada, a forma de consolidação das informações, definição do processo de implantação/integração da solução adquirida com a solução existente, e conclusão do escopo de programações e integrações que deverão ser implementados;
4.15.3 Os recursos da solução deverão ser configurados pela Contratada, conforme as orientações e informações fornecidas pela Prefeitura durante a implantação;
4.15.4 Para o levantamento dos requisitos a Contratada deverá inspecionar a rede da Prefeitura utilizando-se de ferramentas adequadas. A verificação da rede faz-se necessária para evitar pontos de falhas e "gargalos" na rede, provocados pelo tráfego de pacotes de voz;
4.15.5 A instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende a instalação física de todos os equipamentos, inclusive telefones IP, componentes e software, bem como ativação das
conexões e interligações lógicas que compõem a solução contratada;
4.16 Conforme o item 07 do Objeto, COMODATO LINHAS MOVEIS:
4.16.1 Cessão em comodato de 70 (setenta) linhas móveis operadora XXXX, com ligações ilimitatas fixo/móvel para qualquer outra operadora em todo território nacional e com 5 gb (cinco) de internet cada.
4.17 Conforme o item 08 do Objeto, SERVIÇO DE INFORMAÇÃO TELEFONICA:
4.17.1 Disponibilizar um canal direto em horário comercial de atendimento para abertura de
O.S caso houver eventuais eventualidades. (Xxxxx, roubo, extravio de linhas, reparo, ativação de roaming ou qualquer demanda e dúvida do cliente);
4.17.2 Repassar a empresa, mediante protocolo, todas as informações acerca das solicitações feitas às operadoras, assim como informar todos os contatos mantidos e procedimentos adotados, para os fins do objeto em tela;
4.17,3 Enviar, sempre que solicitado, relatórios mensais de consumo por usuário, extrato por linha, análise e contestações de todas as faturas e autorização mensal de cada uma das faturas da operadora, na seguinte forma;
4.17.4 Disponibilização de relatórios gerenciais;
4.17.5 Geração de relatórios em formato analítico, sintético e/ou gráfico;
4.17.6 Relatórios de inventário;
4.17.7 Relatórios de auditoria e contestações;
4.17.8 Relatórios de informações para subsidiar regras de uso;
4.17.9 dentificação de discrepâncias, tops e distorções;
4.17.10 Relatórios específicos para fiscalizações e auditorias internas.
4.18 Conforme o item 09 do Objeto, LICENÇA TELEFONISTA:
4.18.1 DISPONIBILIZAR E TREINAR TELEFONISTA PARA USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DAS LIGAÇÕES.
4.19 Conforme o item 10 do Objeto, LINK E1 30 CANAIS:
4.19.1 Disponibilizar link E1, com 30 canais, com plano de numeração local, para atender as demandas do municipio.
4.20 Conforme o item 11 do Objeto, SOFTWARE DE TARIFAÇÃO
4.20.1 Solução deve disponibilizar relatório de chamadas e de tarifação;
4.20.2 Relatórios dever ser gerados por ramal, por localidade e por centro de custo;
4.20.3 Deve ser possível selecionar dia de início e término para geração do relatório;
4.20.4 Relatórios devem informar número de origem, número de destino, início da chamada,
duração e custo;
4.20.5 Relatórios devem ser disponibilizados através de um Portal Web;
4.20.6 Relatórios devem ser armazenados por um período de 06 meses;
4.20.7 Relatórios devem ter a possibilidade de exportação em formato csv, pdf e xls;
4.20.8 Deverá ter acesso Web com suporte aos seguintes navegadores: Internet Explorer, Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome;
4.20.9 As interfaces e os relatórios deverão estar no idioma português do Brasil;
4.20.10 O sistema deverá permitir o pré-agendamento para que o tarifador emita periodicamente os relatórios especificados pelo usuário e envie aos destinatários (via e-mail), de forma automática, sem limite da quantidade de agendamentos;
4.20.11 Cada agendamento poderá ser programado para realização diária, semanal, mensal ou em outra periodicidade definida pelo usuário;
4.20.12 Por grupo de ramais vinculados ao código e/ou departamento e/ou setor etc.;
4.20.13 Por ramal;
4.20.14 Por faixa de ramais;
4.20.15 Por Lista de ramais;
4.20.16 Por prefixo;
4.20.17 Por categoria de chamada (Local, DDD, DDI; Celular, etc.);
4.20.18 Deve permitir a emissão de no mínimo os relatórios abaixo, porém, não se limitando a estes:
4.20.19 Por duração, data e hora de cada chamada em determinado período.
4.21 Os requisitos para o SBC- Session Border Controller, tecnologia disponível em todos serviços de VOIP são as seguintes:
4.21.1 deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem.
4.21.2 não há obrigatoriedade ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas.
4.21.3 deverá suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo.
4.21.4 deverá suportar RFC 3261.
4.21.5 deverá suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar.
4.21.6 deverá suportar terminação e mediação RTP/SRTP.
4.21.7 deverá suportar transporte com TLS.
4.21.8 deve suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking.
4.21.9 deverá suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas.
4.21.10 deverá suportar VLAN para conexão com localidades remotas.
4.21.11 deverá suportar manipulação de cabeçalho SIP.
4.21.12 deverá suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável.
4.21.13 deverá suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP.
4.21.14 deverá suportar roteamento estático configurável.
4.21.15 deverá suportar múltiplas interfaces e redes WAN.
4.21.16 deverá suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia.
4.21.17 deverá suportar operação em DMZ.
4.21.18 deverá suportar media anchovinha;
4.21.19 deverá suportar redundância.
4.21.20 deverá suportar transcoding de áudio e vídeo.
4.21.21 deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3.
4.21.22 deverá suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia gerenciamento.
4.21.23Deverá suportar DNS e NTP.
4.21.24 deverá suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS).
4.21.25 deverá suportar protocolos SSH2 e HTTPS.
4.21.26 A CONTRADADA deverá sempre manter as atualizações de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.
4.22 Gerenciamento e recuperação de falhas:
4.22.1 A CONTRATADA deverá prover um serviço de suporte de rede que atue em seu circuito e equipamentos de acesso.
4.23 Para abertura de chamados:
4.23.1 ACONTRATADA deverá dispor de um número de para abertura de chamados e equipe de suporte que funcionem 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, sem interrupção todos os dias durante a vigência do contrato. Além disso deverá disponibilizar um ponto de contato único para as demais questões, tais como: escalonamento de reparos, solicitação de novos serviços, alteração de banda.
4.23.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de correio eletrônico ou um portal na internet para que a CONTRATANTE possa realizar a abertura de chamados.
4.23.3 na ocorrência de indisponibilidades ou degradação de qualidade em qualquer linha, a
CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA para início do processo de recuperação do link, fazendo o registro da ocorrência através dos canais disponibilizados pela CONTRATADA, e-mail e telefone, e aguardar sua solução.
4.23.4 A CONTRATADA deverá iniciar os procedimentos de reparos e manutenção das linhas e ramais em até sessenta minutos após a indisponibilidade e concluir a manutenção dos links, equipamentos e instalações fornecidos em até cinco horas após a abertura do chamado de manutenção.
4.23.5 A CONTRATADA deverá informar a cada sessenta minutos, quanto ao status da manutenção e previsão de restabelecimento do serviço.
4.24 A ferramenta de gerenciamento:
4.24.1 deverá permitir a criação de grupos de ramais.
4.24.2 deverá possibilitar a CONTRATANTE, alterações de facilidades dos ramais.
4.24.3 deverá possuir gerencia proativa diagnósticos e relatórios de falhas.
4.25 deverá possuir alarmes de falhas com diferenciação de níveis de prioridade e gravidade.
5- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
5.1 A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para instalação de seus equipamentos, e fornecimento do uso da licença de software para consulta de documentos, conforme requisitos neste termo de referência. 5.1.1 Verificação física dos equipamentos e do funcionamento do sistema será analisada pelo gestor do contrato, auxiliados pelos profissionais de T.I da Prefeitura que constatarão a integridade e conformidade. 5.1.2 Objetos de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora. 5.1.3 após verificação da conformidade com as especificações constantes do certame e testes, necessários à devida atestação de seu funcionamento; 5.2 O Prazo disposto na cláusula 5.1 poderá ser aumentado desde que haja comunicação anterior pela Contratada e autorização da Contratante. 5.3 deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. • 5.3.1 deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato e o Representante da CONTRATADA. • 5.3.2 A reunião realizar-se-á na Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de |
assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato.
• 5.3.3 nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
• 5.3.4 A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da Prefeitura quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu (s) técnico
(s) nas dependências da Prefeitura e unidades vinculadas.
5.4 A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
• 5.2.1 os serviços de manutenção e suporte técnico da Solução de Telefonia IP serão demandados conforme necessidade e de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
• 5.2.2 A CONTRATADA deverá efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
5.5 os equipamentos, possíveis softwares necessários e pessoal para organização necessária para a execução do serviço serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
5.6 fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar a prestação de serviço em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar a irregularidade, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
5.7 Caso a substituição/reparação não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em descumprimento sujeito à aplicação das sanções administrativas.
6- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO |
6.1 efetuar a instalação e entrega do material no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço. 6.2 efetuar a instalação e entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência. 6.3 reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o (s) material (is) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 6.4 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. 6.5 apresentar a (s) xxxxxx (s) discriminando o (s) material (is) fornecidos e respectivos preços. 6.6 atender prontamente quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerente ao objeto do Pregão. |
6.7 obrigatoriedade de ao menos 1 visita técnica presencial a cada 10 dias.
6.8 possuir um SLA de atendimento presencial de xhrs em caso de solicitação urgente da CONTRATANTE.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 7.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 7.4 Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto. 7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço. 7.6 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 7.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Órgão, não deve ser interrompida. 7.8 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 7.9 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio dos executores designados pela Diretoria de T.I. 7.10 Manter a natureza confidencial dos programas (softwares) fornecidos pela CONTRATADA, utilizando-os exclusivamente nos sistemas objeto do presente contrato, e para o qual foi licenciado. 7.11 Avaliar o relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando o registro de indicadores. 7.12 Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços contratados, quando executados no ambiente físico da Prefeitura Municipal de Divinésia. 7.13 Registrar e manter arquivada em meio digital ou impresso todas as solicitações de execução de serviços. 7.14 Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da |
Prefeitura Municipal de Divinésia e eventuais alterações.
7.15 Designar os gestores responsáveis para gerenciar o contrato.
7.16 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Órgão.
7.17 Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.18 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
7.19 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
7.20 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
7.21 Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos nas Ordens de Serviço, atestando as respectivas faturas.
7.22 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem executados.
7.23 Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.34
7.24 Disponibilizar informações necessárias para o fiel cumprimento contratual e, por meio da equipe técnica que acompanhará, fiscalizar e assistir a CONTRATADA na execução do objeto, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas em Contrato e evitando a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
08 - DA VIGÊNCIA
08.1 O contrato terá vigência durante um período de 12 (doze) meses.
09 - UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Administração.
10- UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Administração.
11 – DAS DISPOSIÇÕES: As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão procurar a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, no horário de 9:30 às
16:00 horas, para esclarecimentos quanto ao teor do edital e seus anexos. Divinésia, 26 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de administração
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2022 PREGÃO Nº 047/2022
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, na forma da Lei N. 8.666/93, de 21- 6-93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis à espécie, convida V. Sa. a apresentar cotação para fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s) abaixo especificado(s), mediante as condições estabelecidas:
Assunto Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo
comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 51 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comodato de 30 linhas telefônicas móveis.
Abertura....: 20/09/2022 Horário: 09:00 horas Local.........: Prefeitura Municipal de Divinésia Interessado: Secretaria Municipal de Administração.
N° Item | Descrição | Marca | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | SERVIÇOS - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 51 ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação | UN | 1,000 |
telefônica, estabelecendo o comando de 70 linhas telefônicas móveis. |
ITEM | QUANTID ADE | TIPO | DESCRIÇÃO |
01 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE STFC |
02 | 1 | SERVIÇO | URA AUTO ATENDIMENTO |
03 | 51 | SERVIÇO | RAMAL TIPO I |
04 | 51 | SERVIÇO | APARELHO TIPO I |
05 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 8x5 |
06 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO |
07 | 70 | SERVIÇO | COMODATO LINHAS MÓVEIS |
08 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO INFORMAÇÃO TELEFÔNICA |
09 | 1 | SERVIÇO | LICENÇA TELEFONISTA |
10 | 1 | SERVIÇO | LINK E1 30 CANAIS |
11 | 51 | SERVIÇO | SOFTWARE DE TARIFAÇÃO |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO = R$ ( ).
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade/UF: | |
Representante legal: | |
E-mail/Telefone: |
Outrossim, declaramos que:
I - Conhecemos integralmente os termos do Edital do Pregão Presencial nº 081/2022, ao qual nos sujeitamos;
II - Os produtos ofertados atendem as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 047/2022;
III - Os preços unitários e totais da proposta de preços são irreajustáveis e neles estão computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente pregão presencial;
IV - o prazo de validade da proposta de preços será de 60 [sessenta] dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes.
Data:
Assinatura Representante Legal
ANEXO III
Processo Licitatório nº 081/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 047/2022
CREDENCIAMENTO
Proponente
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
A empresa supracitada, pelo presente instrumento, credencia o(a) Sr.(a).
portador da célula de identidade n°
, expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Processo Licitatório nº 081/2022- Pregão n° 047/2022 , em especial para formular lances verbais, interpor recursos ou deles desistir, requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, assinar propostas comerciais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
Data / /
Assinatura / Carimbo CNPJ
Processo Licitatório nº 081/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 047/2022
ANEXO DE DECLARAÇÕES
Razão Social:
Logradouro: N°: Bairro:
Cidade: UF: CEP: TEL: CNPJ:
1) DECLARA-SE que o proponente acima qualificado possui endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) abaixo relacionado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório.
E-mail (s):
2) Declaro, para os fins de direito, que conheço o teor do Processo Licitatório nº 081/2022- Modalidade Pregão n° 047/2022 e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade. E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos vai a mesma devidamente datada e assinada.
3) A empresa acima referenciada, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador da Identidade n°
, e do CPF n° , DECLARA, sob pena da Xxx em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição da República, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
4) A empresa acima referenciada declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório nº 081/2022- Modalidade Pregão n° 047/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, , 2022.
Carimbo (CNPJ) e Assinatura
ANEXO V
Processo Licitatório nº 081/2022
Modalidade de Pregão Presencial n° 047/2022
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 49 da lei complementar n°123/2006.
(OBS.: Em caso afirmativo preencher este item).
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA
E A
EMPRESA .
Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.280/0001-83, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx
– Divinésia - MG. neste ato representado pelo Secretário de Administração Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 114.318, xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx MG 15.174.773, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 36.546-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na rua
, nº , bairro , - , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº , resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o que consta do Pregão Presencial nº 047/2022, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar este Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer após celebração do contrato e Ordem de Serviço a ser emitida pelo Setor requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPRESENTANTE E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indica o Sr. , residente e domiciliado nesta cidade, como seu representante para acompanhamento, fiscalização e assinar a respectiva nota, que
servirá de confrontante, legal das mercadorias fornecidas. Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado.
Parágrafo único - Qualquer impedimento ao andamento na entrega do objeto deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b) Pagar a importância correspondente ao serviço, no prazo contratado.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
Conforme art. 65,
§ 1º - O contratado fica obrigado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
Inciso II – As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aquisição do objeto.
b) Xxxxxx durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
c) Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentos que a mesma exigir.
d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
e) Xxxxxxxx, conforme exigência do edital e setor requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
a) O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em ......./......../......... .
b) Fica estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato, após convocação.
c) A Prefeitura Municipal de Divinésia, através da secretaria requisitante poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso do serviço não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos e transtornos à Prefeitura Municipal de Divinésia.
§ 1º - A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelos serviços, porventura fornecido até o momento da rescisão do presente instrumento.
§ 2º - Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do cronograma de serviço, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus. ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0002.2.0008 – Desenvolvimento Atividades da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor abaixo discriminado, pelos serviços, inclusos todas as despesas que venham ocorrer, necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado. [TABELA]
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, até o 15 (quinze) dias, após a prestação dos serviços, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
§ 1º - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§ 2º - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§ 3º - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§ 4º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos forem entregues em desacordo com as especificações constantes na proposta.
§ 5º - Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação entre as partes, com base na adequação aos novos preços de mercado, devendo a contratada justificar e comprovar os reajustes
praticados com notas fiscais e planilhas, respeitadas as disposições legais vigentes. Deverá ser montado processo administrativo, protocolado na Prefeitura Municipal.
§ 6º - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Divinésia - MG, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. No caso de empresas estabelecidas no município de Divinésia, a adjudicatária deverá comprovar regularidade com o município, através da apresentação da CND Municipal. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pela Prefeitura Municipal de Divinésia, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 3100/2006 de 01 de dezembro de 2006.
a) Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades: Advertência. Multa: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; 10% (dez por cento) em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contato em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.
b) A suspensão e a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no cadastro central de fornecedores do Município de Divinésia, de acordo com os prazos a seguir:
Por até trinta dias, quando vencido o prazo de advertência emitida pela Secretaria de
Administração e a empresa permanecer inadimplente;
Por até noventa dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
Por até doze meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do contrato e/ou da autorização de fornecimento;
Por até doze meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
Por até doze meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
Por até vinte e quatro meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
O contratante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega ou execução do serviço, até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisada pela Secretaria de Administração, que poderá conceder ou não a prorrogação, a seu exclusivo juízo.
Nos contratos com preços reajustáveis, estes não sofrerão reajuste nos períodos de prorrogação, exceto em casos excepcionais, a critério da Secretaria de Administração, sempre justificados.
A penalidade de suspensão aplicada pela Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na automática suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados e vinculados ao Poder Executivo ou que se utilizam exclusivamente do cadastro central de fornecedores do Município de Divinésia.
A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro ou reduzida pela metade dependendo dos motivos, da reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise da Secretaria de Administração através de seu Departamento de Compras e Licitação, sendo o prazo máximo de 24 meses.
c) A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Administração, a vista dos motivos pela Secretaria de Administração.
A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no cadastro central de fornecedores do Município, administrado pela Secretaria de Administração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até vinte e quatro meses, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 6º deste decreto.
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos parágrafos 3 e 4 do artigo 5º deste decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º - No caso do Inciso II do art. 79, deverá haver manifestação, por escrito, da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Por interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATANTE obrigada a comunicar à CONTRATADA, por escrito, e a rescisão se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias, sem que caiba o direito de qualquer indenização à CONTRATADA, além do pagamento normal referente aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE UBÁ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Divinésia (MG), de de .
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxx Beneficiário
Secretário de administração (Representante Legal)
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF sob n°
2 - - CPF sob nº