TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE:
HOMOLOGAR:
O objeto da Licitação nº 82/2015, Pregão Presencial nº 17/2015, às empresas ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e
CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
01 | Tubo de concreto 30 cm | 400,00 | ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 18,50 | 1º |
SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 18,80 | 2º | |||
HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 20,50 | 3º | |||
CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME | 26,00 | 4º |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
02 | Tubo de concreto 40 cm | 500,00 | ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 23,20 | 1º |
SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 23,40 | 2º | |||
HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 25,40 | 3º | |||
CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME | 39,00 | 4º |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
03 | Tubo de concreto 50 cm armado | 150,00 | SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 58,00 | 1º |
HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO | 70,00 | 2º |
LTDA | |||||
CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME | 82,00 | 3º |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
04 | Tubo de concreto 60 cm armado | 250,00 | SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 69,50 | 1º |
HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 70,00 | 2º | |||
CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME | 95,00 | 3º |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
05 | Tubo de concreto 80 cm armado | 150,00 | ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 120,00 | 1º |
HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 121,00 | 2º | |||
SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 122,00 | 3º | |||
CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME | 172,00 | 4º |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
06 | Tubo de concreto 1M armado | 50,00 | ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 155,50 | 1º |
SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 155,90 | 2º | |||
HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 171,00 | 3º | |||
CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME | 252,00 | 4º |
A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação.
A quantidade de tubos, objeto deste edital de Registro de Preços, quando da necessidade de aquisição pelo Município, será requerida mediante a emissão de Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente). A QUANTIDADE MÍNIMA será de 01 (uma) unidade, para todos os itens do objeto descritos na tabela abaixo.
As quantidades de tubos que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preço correspondente.
DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO:
Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização/Ordem de fornecimento (ou instrumento equivalente).
A Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços.
Para a emissão da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador.
Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos.
Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber.
As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/Autorização de Fornecimento que deles decorrer.
O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Autorizações/Ordens de Fornecimento para o mesmo item.
Na Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto.
DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
Os tubos cujo fornecimento vier a ser contratado deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), em horário de expediente da Administração.
A entrega dos tubos se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços.
O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação.
DO LOCAL DE ENTREGA:
Os tubos deverão ser entregues no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente).
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA:
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município.
Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-
M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore.
Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nova Bassano, 15 de setembro de 2015.