PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/460 PMC PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 001/2021 CONTRATO Nº 001/2022 - PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/460 PMC PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 001/2021 CONTRATO Nº 001/2022 - PMC
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS (LEVES E PESADOS), COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM MOTORISTA, EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E A EMPRESA PARA CONCRETOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS PESADAS LTDA.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE COLARES, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, com sede na Xxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.835.939/0001-90, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 0000000-PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxxx. Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa PARA CONCRETOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS PESADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.069.571/0001-70, com sede na Rodovia BR 422 – KM 04 - bairro: Setor Industrial, Tucuruí /PA, CEP: 68.455-130, telefone: 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX , inscrito(s) no CPF nº 000.000.000-00, têm ajustado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA DESCRIÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
1.1 - O objeto do presente contrato é a Contratação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS (LEVES E PESADOS), com quilometragem livre e sem motorista, em conformidade com a especificação e quantitativo descritos no Termo de Referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colares e demais secretarias:
1.2 – Descrições Da Locação e Valores:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unit/Mês | Valor Mensal | Valor Total (MÊS) |
03 | Configuração mínima do veículo: CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA, carroceria inteiriça produzida em aço e original de fábrica, com 04 portas laterais, pneu de estepe localizado fora do compartimento de cargas, (na parte inferior externa da carroceria do veículo), em cor sólida e com características a seguir: Cor: Veículo pintado na cor BRANCA sólida, no padrão original de fábrica e de linha de produção. Combustível: diesel; cilindrada mínima de 2.000 cm3; 160 cv; Cilindros: 04 (quatro); 05 (cinco) marchas. Tração: 4X2, 4X4, e 4X4 reduzida, Sistema de freio: O disco nas rodas dianteiras e a disco ou tambor, com ABS. Altura mínima do solo 200 mm (carregado). Perfil de longarina fechado. Direção: Hidráulica. Sistema elétrico: Bateria: mínimo de 60 Ah; e alternador e cabeamento compatíveis com o sistema. Suspensão: Dianteira independente, com molas helicoidais, amortecedores telescópicos pressurizados e barra estabilizadora; e traseira semi-independente, molas progressivas tipo barril com | Unid. | 01 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
amortecedores pressurizados; Sistema Elétrico: 12 V. Alternador: 60 A. Tanque de Combustível: mínimo de 50 (litros). Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e também todos os exigidos pelo CONTRAN; Protetor de câmbio; Calhas de chuva; Tapetes de borracha para o interior; Protetor de caçamba em material plástico de alta qualidade e resistência; Rodas originais, conforme catálogo do fabricante; Protetor de tanque; Protetor do cárter: Confeccionado em chapa metálica, com espessura não inferior a 2 mm, a ser instalado de forma a proteger toda a extensão do cárter; Engate para reboque de Trailers (tara1. 500kg): A ser instalado na parte traseira do veículo, dotado de sistema elétrico completo e bocal tipo "macho - fêmea", em conformidade com a legislação de trânsito vigente. Vidros elétricos dianteiros; trava elétrica; protetor frontal e traseiro contra impactos (barra de ferro); Alarme com fechamento de portas e vidros. Sem motorista, combustível por conta da contratante. | ||||||
17 | Configuração mínima do veículo: TRATOR, potência nominal mínima: 135 cv, reserva de torque: 28%; eixo dianteiro: 4 x 4; transmissão: AutoQuad™16x16 ou CommandQuad™ 20x20; vazão hidráulica: 110 l/min; lastro máximo: 7500 kg. cabine com mais ergonomia é reforçado pela suspensão, que reduz em 20% a vibração, e o novo módulo do ar condicionado, que melhora a | Unid. | 01 | 13.000,00 | 13.000,00 | 13.000,00 |
distribuição do ar, diminuindo o ruído dentro da cabine em mais de 10%. Console direito com opções de acionamento de luzes, tração dianteira e controle da temperatura do ar. Assento do condutor atendendo as normas de segurança. | ||||||
TOTAL | R$ 18.000,00 |
1.3- Da documentação complementar integrante do contrato:
A locação de Veículos obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Estadual n° 6.474 de 06/08/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021 - PMC, em seus anexos e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
2.1. Disponibilizar ao órgão CONTRATANTE os veículos nos prazos estabelecidos no item 6 do presente Termo de Referência, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
2.2. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas do TERMO DE REFERÊNCIA;
2.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
2.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
2.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de
Xxxxx Xxxxxxxx a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
2.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, cópias das apólices que comprovam a contratação dos serviços.
2.5.1.1 Seguro total, conforme a seguir:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios;
c) Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo – APP, no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ocupante.
2.6. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega dos veículos;
2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos e, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
2.8. Adesivar os veículos segundo as orientações do CONTRATANTE;
2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.10. Substituir no prazo máximo de 06 (seis) horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
2.11. Substituir os veículos a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
2.12. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos;
2.13. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações;
2.14. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
2.15. Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
2.16. Manter junto à Comissão de Fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA:
2.17. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, e:
a) manter a regulagem dos veículos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b) Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) Manter os veículos de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços dos veículos;
d) Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
2.18. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96;
2.19. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços;
2.20. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não- fósseis;
2.21. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
2.22. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos;
3.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
3.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
3.4. Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua máxima capacidade;
3.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
3.6. Informar à CONTRATADA, 04 (quatro) dias úteis antes do início da locação, o período e a quantidade de veículos que serão utilizados em caráter eventual;
3.7. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade relativas ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02 e CNDT Trabalhista. O pagamento se dará através de Transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente.
4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Parágrafo terceiro: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
M = I x N
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
/ I
3
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
Parágrafo quarto: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15 122 0005 2.211 (Manutenção da Sec. de Infraestrutura).
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato e de 6 (seis) messes e inicia em 03 de janeiro de 2022 a 02 de julho de 2022, havendo possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no art. 57, II, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE.
7.2 - O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo:
b.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato por dia de atraso ou no caso de execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas até o limite de 03 (três) dias.
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de atraso superior a 03 (três) dias até o limite de 08 (oito) dias.
b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso de atraso acima de 08 (oito) dias ou de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
9.3 – As multas previstas no subitem 9.1 “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4 – Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada.
Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não adimplidas, serão cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS
Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
O extrato do presente contrato será publicado nos meios de publicação utilizados pelo município de colares, no prazo de 10 (dez) dias, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no Termo Judiciário de Colares, Estado do Pará, pela Justiça Estadual.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:10 385355220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:1038535522 0
Dados: 2022.01.03
08:45:06 -03'00'
Colares/PA, 03 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal
PARA CONCRETOS E LOCACOES DE
Assinado de forma digital por PARA CONCRETOS E
Dados: 2022.01.03 10:37:34 -03'00'
MAQUINAS PESADAS LTD:03069571000170 LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS LTD:03069571000170
PARA CONCRETOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS PESADAS LTDA
CNPJ Nº 03.069.571/0001-70
Contratada
Testemunhas
1 – Nome: CPF/MF:
2 – Nome: CPF/MF: