TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
Os presentes Termos e Condições dos Serviços (“T&C”) aplicam-se ao fornecimento de Serviços (“Serviços”) pela QAD.
Cláusula 1. Serviços
1.1 Pedido de Serviço. Os Serviços serão prestados pela QAD ao Cliente mediante pagamento de um preço acordado e com base num Pedido de Serviço que tenha por referência os presentes T&C. Pedido de Serviço é um documento no qual os Serviços são descritos de forma pormenorizada (incluindo os respectivos preços) e formalmente solicitados à QAD. O Pedido de Serviço e os T&C são conjuntamente referidos como o “Contrato”.
1.2 Cooperação. O Cliente deverá fornecer à QAD informações seguras e acesso a todos os recursos pedidos pela QAD para que esta possa cumprir as suas obrigações de forma adequada. A QAD não deverá ser responsabilizada por quaisquer factos ligados aos Serviços que resultem do incumprimento destas obrigações.
Cláusula 2. Pagamento
2.1 Facturação. Os Serviços serão facturados com base no tempo dispendido e nos materiais utilizados e as facturas emitidas duas vezes por mês relativamente ao período anterior à data da emissão. As facturas relativas aos Serviços de preço fixo serão emitidas na data acordada no respectivo Pedido de Serviço. As facturas vencer-se-ão e deverão ser pagas no prazo de trinta (30) dias de calendário a contar da respectiva data de emissão. No caso de atraso no pagamento, a QAD poderá suspender a execução dos Serviços. A QAD poderá ceder a facturação dos Serviços objecto do presente Contrato a outras sociedades que pertençam ao Grupo de empresas da QAD.
2.2 Despesas. O Cliente deverá reembolsar a QAD pelas despesas documentadas, consideradas aceitáveis, com viagens, gastos administrativos e dinheiro de bolso relacionadas com a prestação dos Serviços. Serão aplicáveis à prestação dos Serviços as políticas standard da QAD relativas a viagens e gastos diários.
2.3 Juros. Quaisquer montantes devidos à QAD nos termos deste Contrato que não sejam pagos no prazo de pagamento acordado vencerão juros à taxa de um e meio por cento (1,5%) por mês, completo ou incompleto.
2.4 Impostos. O preço dos Serviços não inclui quaisquer impostos, direitos ou taxas. O Cliente não deverá efectuar quaisquer deduções de impostos, direitos ou taxas de qualquer natureza sobre qualquer pagamento que venha a fazer à QAD nos termos deste Contrato. Se o Cliente estiver legalmente obrigado a proceder a qualquer retenção na fonte de impostos, direitos ou taxas, deverá pagar à QAD o valor bruto que, após dedução ou retenção dos impostos, direitos e taxas, corresponda ao preço dos Serviços inicialmente previsto sem tais deduções. Os impostos sobre o rendimento líquido da QAD são da responsabilidade desta.
Cláusula 3. Confidencialidade
3.1 Informações Confidenciais. Cada uma das partes garante que todas as informações recebidas da outra parte que pela sua natureza sejam ou devam ser consideradas confidenciais, deverão manter-se confidenciais, salvo disposição legal que obrigue à divulgação dessas informações. A parte receptora das informações confidenciais deverá utilizá-las apenas para os fins para que estas foram fornecidas. Toda a informação deverá ser considerada em qualquer momento confidencial se assim for classificada por qualquer das partes.
Cláusula 4. Propriedade Intelectual
4.1 Propriedade do Produto dos Serviços. Se o Produto que resultar da execução dos Serviços tiver por base um produto pré-existente (ou pré-existentes direitos de propriedade intelectual, know-how, etc.) e se houver direito a protecção de propriedade intelectual independente, esta pertencerá à parte detentora do produto pré-existente que serviu de base à execução dos Serviços. Se da execução dos Serviços resultar um Produto que não tenha por base um produto pré-existente, os direitos de propriedade intelectual relativos a tal Produto serão propriedade da QAD. Se uma parte detiver direitos de propriedade intelectual que, por força das regras acima referidas, devam pertencer à outra parte , essa parte cede pelo presente documento tais direitos à outra parte.
4.2 Experiência da QAD. Como parte dos Serviços fornecidos nos termos este Contrato, a QAD pode empregar a sua experiência para desenvolver determinados modelos, normas comerciais e procedimentos. A QAD é proprietária e deterá direitos exclusivos sobre quaisquer desses modelos, normas comerciais e procedimentos.
4.3 Concessão de Licença. Após efectivo pagamento dos Serviços, pelo presente documento, a QAD concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransmissível, perpétua e livre de encargos de acordo com os termos e condições do Contrato de Manutenção e Licença para utilização dos produtos dos Serviços sobre os quais a QAD detém os direitos de propriedade intelectual. Por Contrato de Manutenção e Licença deverá entender-se o(s) contrato(s) através do(s) qual(ais) o Cliente licenciou o software e adquiriu à QAD ou aos seus distribuidores a manutenção das aplicações e do software . Os termos e as condições do Contrato de Manutenção e Licença respeitantes à concessão de uma licença estão aqui incluídos por referência.
Cláusula 5. Garantia Limitada
5.1 Profissionalismo. A QAD representa e garante que os Serviços por si prestados de acordo com o presente documento serão executados com profissionalismo e eficiência.
5.2 Direitos de Autor. A QAD garante que os produtos dos Serviços desenvolvidos por ela nos termos deste Contrato são da sua autoria e estão livres e isentos de quaisquer obrigações, impedimentos, queixas ou exigências de terceiros.
5.3 Erros. A QAD garante por um período de noventa (90) dias desde a data da entrega que os produtos incluídos nos
Serviços prestados estarão substancialmente livres de erros materiais de programação e que funcionarão substancialmente de acordo com as especificações acordadas pelo presente documento.
5.4 Produtos de Terceiros. A QAD não representa ou presta garantia pelos Serviços executados com produtos de terceiros com defeito.
5.5 Garantia Limitada. AS GARANTIAS LIMITADAS ENUNCIADAS NESTE DOCUMENTO SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. DENTRO DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NENHUMA OUTRA GARANTIA É PRESTADA PELA QAD COM O PRESENTE CONTRATO E TODAS AS OUTRAS CONDIÇÕES, GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, FICAM EXCLUÍDAS.
Cláusula 6. Limitação de Responsabilidade
6.1 Danos. DENTRO DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A QAD DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS DE RECEITAS E PROVEITOS OU OUTROS DANOS ESPECIAIS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, QUALQUER QUE SEJA A SUA CAUSA E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TEORIA DA RESPONSABILIDADE, MESMO QUE A QAD TENHA, OU DEVESSE TER TIDO QUALQUER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.
6.2 Limitação de Danos. A responsabilidade máxima da QAD por quaisquer danos decorrentes dos Serviços ou relacionados com estes deverá estar limitada ao montante pago pelo Cliente nos termos do específico Pedido de Serviço relativo aos Serviços que causaram os danos.
6.3 Responsabilidade por Xxxxx Xxxxxxxx. Nada neste Contrato deverá excluir ou restringir a responsabilidade da QAD por morte ou danos pessoais causados por negligência desta.
Cláusula 7. Prazo e Termo do Contrato
7.1 Prazo. Este Contrato vigorará nos termos estabelecidos no Pedido de Serviço.
7.2 Termo. Qualquer das partes poderá denunciar o Contrato a qualquer momento com um pré-aviso escrito de trinta (30) dias de calendário. Se o Cliente denunciar o Contrato por sua exclusiva conveniência ou se a QAD resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, este deverá pagar à QAD todos os serviços executados por esta última, incluindo quaisquer Serviços fornecidos durante os trinta (30) dias após o aviso prévio acrescidos de quaisquer montantes/despesas relacionados com a inactividade dos consultores da QAD que tenham ficado afectos aos Serviços durante esse período de trinta (30) dias. Se a QAD resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, quaisquer licenças relativas ao Produto dos Serviços prestados nos termos deste Contrato serão também revogadas.
Se a QAD denunciar o contrato por sua exclusiva conveniência, o Cliente poderá optar por (i) ser reembolsado de todos os montantes pagos à QAD e perder o direito de uso da licença de utilização do Produto dos Serviços, (ii) ou receber da QAD todos os Serviços executados nos termos do Contrato, quer
estejam completos ou incompletos na data da cessação, procedendo ao respectivo pagamento à QAD.
Cláusula 8. Disposições gerais
8.1 Legislação Aplicável a este Contrato. Este Contrato deverá ser definido, interpretado e aplicado de acordo com a legislação Portuguesa. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com este Contrato deverá ser submetido exclusivamente à jurisdição do competente tribunal do Porto, sujeito a recurso.
8.2 Cessão. O Cliente não pode ceder ou transferir para terceiros a posição contratual para si emergente do presente Contrato.
8.3 Pessoal e Subcontratação. A QAD irá, a seu critério, decidir qual o pessoal a empregar para executar os Serviços. A QAD tem direito a subcontratar, total ou parcialmente, Serviços a outras entidades no grupo das empresas da QAD ou de terceiros, desde que a QAD continue a garantir os Serviços nos termos deste Contrato.
8.4 Pessoal. O Cliente, não deverá aliciar, conscientemente, com a intenção de empregar, qualquer trabalhador da QAD durante o prazo deste Contrato e nos seis (6) meses após o seu termo salvo se o Cliente pagar à QAD um montante igual a seis
(6) meses da remuneração que o trabalhador então auferir.
8.5 Força Maior. Salvo se relacionado com a obrigação do Cliente de efectuar pagamentos, nenhuma das partes deverá ser responsável por atrasos ou inexecução se tais atrasos ou inexecução ultrapassem o controlo razoável dessa parte, na condição de que esta tome medidas razoáveis para reparar o atraso ou a inexecução atempadamente.
8.6 Conformidade com a Legislação. O Cliente e qualquer sua filial serão responsáveis pelo cumprimento da legislação governamental aplicável dos Estados Unidos (incluindo a legislação de exportação dos Estados Unidos) e de qualquer país estrangeiro (se aplicável) em relação à utilização dos Serviços. Os Serviços não se destinam a ser utilizados em qualquer actividade governamental e/ou relacionada com a defesa salvo se aprovado nos termos da Legislação de Exportação e Regulação dos Estados Unidos. A exportação/reexportação dos Serviços poderá ser contrária à legislação dos Estados Unidos e a outra legislação de exportação. O Cliente e a Xxxxxx deverão proteger, indemnizar e isentar a QAD de qualquer responsabilidade que decorra do incumprimento da legislação governamental aplicável.
8.7 Subsistência de cláusulas. As cláusulas deste Contrato que têm pela sua própria natureza a intenção de subsistir ao termo deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à, Confidencialidade, Propriedade Intelectual, Limitação de Responsabilidade e Conformidade com a Legislação, deverão subsistir ao termo deste Contrato.
8.8 Contrato Integral. Este Contrato, incluindo documentos, anexos, aditamentos, Pedidos de Serviço ou rectificações que sejam aqui incorporados por referência, contêm todo o acordado entre as partes no que respeita ao objecto deste Contrato e deverão subsistir a todo e qualquer contrato ou compromisso anteriores, verbais ou escritos, com o mesmo objecto. Qualquer alteração aos termos e disposições deste Contrato deverá ser feita sob a forma de aditamento a este Contrato por escrito e assinada pelas partes.