PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2023
PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO DAS ÁREAS VERDES E ESPAÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 160/2023 CÓDIGO UASG: 929507
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/11/2023, às 09h.
O Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se acha aberta na Câmara Municipal de Valinhos, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico xxxxxxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo Administrativo nº 160/2023, objetivando a contratação de empresa para realização de serviços de jardinagem e paisagismo das áreas verdes e espaços internos da Câmara Municipal de Valinhos, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por um Pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma xxxxxxx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações serão respondidos
pelo Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, no prazo de até 1 (um) dia útil,
anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 71.099,64 (setenta e um mil e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 01.031.0500.2.500 - Elemento: 3.3.90.39.00.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços de jardinagem e paisagismo das áreas verdes e espaços internos da Câmara Municipal de Valinhos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, desde que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e seus anexos, e estejam com o Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1- Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
2.1.2- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Valinhos responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- O licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preço total mensal, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, unidade de medida dos serviços: metro quadrado (apuração mensal), exceto posto de coperia, opção pelo Simples Nacional ou não, quantidade de funcionários que irão executar os serviços e indicação da entidade de classe da categoria.
3.3- O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.6- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
3.7- Em caso de divergência entre as especificações dos itens do Anexo II do Edital e as especificações dos itens no sistema xxxxxxx.xxx.xx prevalecerão as do Edital.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.2- O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 4.3- O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.4- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o
exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida elo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Câmara Municipal de Valinhos e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pela Imprensa Oficial do Município.
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e alterações, quando do
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx/
5.2- Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, podendo ser realizada, cumulativamente, por e-mail ou contato telefônico, somente após finalizada a etapa de lances.
5.3- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.4.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório;
5.4.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.4.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.4.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.5- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.6- Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
5.7- Os lances deverão corresponder ao PREÇO TOTAL, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
5.8- O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
5.9- O sistema não permite, na fase de negociação, aumentar os preços anteriormente ofertados no sistema durante a fase de lances.
5.10- Os licitantes não poderão fazer compensação entre valores inexequíveis e valores excessivos ofertados na fase de lances para diferentes itens.
5.11- A apresentação de lances para apenas um dos itens que compõem o grupo poderá acarretar a inexequibilidade da proposta.
5.12- Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
5.13- Em caso de empate de lances, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5.13.1- Caso haja empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, permanecendo o empate após os procedimentos previstos no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será utilizado o critério de desempate previsto no art. 3º, §2º da Lei nº 8.666/93, seguido por sorteio pelo próprio sistema eletrônico, em caso de persistência no empate;
5.14- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.15- Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.16- Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.17- No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx
5.18- Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; 5.18.1- A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.18.2- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.18.3- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.19- Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
5.19.1- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão;
5.19.2- Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os demais licitantes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.19.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
5.19.4- A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006; 5.19.5- Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
5.20- O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, com vistas à redução do preço. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço
deverá apresentar a Proposta de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital, com os valores negociados/redistribuídos. Essa proposta de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Preços mensais e anuais dos itens, total global (por doze meses) em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
b) O prazo de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
c) Unidade de medida dos serviços: m2 (apuração mensal)
d) Informação relacionada à opção pelo Simples Nacional;
e) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
f) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
g) Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.21.1- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram. Não serão admitidas quantidades inferiores às previstas neste Edital;
5.21.2- Nesta fase, será possível o envio de um único arquivo “Proposta de Preços”, não sendo possível, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
6- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
6.1- O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, no prazo de 2 (duas horas), contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
6.1.1- Os valores unitários, totais e globais da proposta atualizada deverão contar com no
máximo duas casas decimais.
6.2- Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
6.3- Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
6.4- Os preços estimados e pesquisados pela Câmara Municipal de Valinhos, juntados aos autos, servirão de parâmetro para o valor da contratação, permitida a desclassificação de propostas que apresentem valores excessivos.
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, para fins de verificação de cumprimento das condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será consultada a existência de registros impeditivos da contratação no (a);
7.1.1- CEIS – Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxx o&direcao=asc );
7.1.2- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.3- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::XX:0::);
7.1.4- Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE. (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxx)
7.2- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3-Constatada a existência de sanção que impeça a participação em licitações promovidas pelo Município de Valinhos, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1- Orientações Gerais:
8.1.1- A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (Habilitação Parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.1.2- Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
8.1.3- Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.1.4- O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
8.1.5- Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser encaminhados conjuntamente com a proposta adequada ao último lance.
8.1.6- Os documentos remetidos por meio da opção “enviar anexo” do sistema Comprasnet poderão ser enviados em original ou por meio de cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.1.6.1- Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam enviados, deverão ser encaminhados à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, Valinhos – SP, no prazo de até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis uma vez, por igual período, a critério da Câmara.
8.1.6.2- Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
8.1.7- Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.1.8- Será inabilitado o licitante que não cumprir os requisitos de habilitação, apresentando documentos com prazo de validade vencido, salvo se for possível consultar no SICAF ou na internet, na data da sessão pública, a validade da documentação exigida para habilitação,
8.1.9- Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9- DO RECURSO
9.1- Declarada vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
9.1.1- A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
9.1.2- O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
9.1.3- O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.2- Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica a vista dos autos do processo franqueada aos interessados.
9.3- As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
9.4- O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1- O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
10.2- A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Câmara Municipal de Valinhos.
11- CONTRATAÇÃO
11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da sua convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Câmara Municipal de Valinhos, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
11.2- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
12- CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
12.1- As condições de entrega e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no
Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
13- DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa e/ou empresa de pequeno porte declarada vencedora com irregularidade fiscal e/ou trabalhista, nos termos da Lei Complementar no 123/2006 e alterações, deixar de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 8.1.6.1, alínea “e” do Edital.
13.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
13.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
14- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, demais penalidades legais além das seguintes multas:
14.1.1– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.1.2– O atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,2% (zero dois por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Multa de 0,4% (zero quatro por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia de atraso. À partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracteriza da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem seguinte deste edital.
14.1.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2- Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e na página da Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
15.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.4- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV – Atestado de Vistoria;
e) Anexo V- Minuta de Contrato;
15.5- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, 13 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/23 – CMV
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo das áreas verdes e espaços internos da Câmara Municipal de Valinhos.
1.2 Considera-se serviço de jardinagem, para fins deste Termo de Referência e seus efeitos seguintes: administração e a manutenção de jardins e áreas verdes em geral, formação de jardins, limpeza e conservação, podas, controle de pragas e tratamento de doenças na vegetação e manutenção das plantas existentes na área interna do prédio.
1.3 Considera-se serviço de paisagismo, para fins deste Termo de Referência e seus efeitos seguintes: soluções para composição harmoniosa da paisagem, buscando manter a distribuição equilibrada da vegetação e os elementos arquitetônicos da construção.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação é necessária para manutenção dos 310 m² de área verde existentes na edificação. Além de uma questão de paisagismo que deve compor a estética do prédio, dando aos munícipes a melhor impressão sobre a sede do Poder Legislativo Municipal, o controle de pragas e insetos e animais peçonhentos que eventualmente podem habitar essas áreas representa segurança para os mais de 110 servidores e vereadores que utilizam o prédio diariamente.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
3.1 Das características do edifício e da área verde.
O edifício sede do Poder Legislativo de Valinhos foi inaugurado em 15 de dezembro de 2012. A sede foi edificada em um terreno de 6.418,39 m², com área construída de 3.389,05 m².
Dos mais de 3 mil m² de construção, a edificação conta com cerca de 310 (trezentos e dez) m² de área verde, conforme demonstrado a seguir:
Além da área verde marcada, atualmente a Câmara possui em seu estacionamento dezessete indivíduos arbóreos distribuídos em seu perímetro.
Fronteiriço à edificação, está a Praça Padre Xxxxxxxx, área verde de preservação permanente. No muro que divide o terreno, os galhos das árvores do parque invadem o espaço da Câmara Municipal, devendo ser podados para que não causem prejuízos ao estacionamento.
3.2 Descrição dos serviços:
Item | Serviço de Jardinagem e paisagismo | Frequência | Quantidade |
1 | Corte da grama. | 2 vezes por mês | 310 m² |
2 | Manutenção das plantas contidas nos canteiros e nos vasos (se existentes estes no local). | 1 vez por semana | |
3 | Retirada de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio às britas e blocos intertravados. | 1 vez por semana | |
4 | Controle de pragas e doenças, com aplicação de veneno seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso. | 2 vezes por mês | |
5 | Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada. | 2 vezes por mês | |
6 | Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários. | 2 vezes por mês | |
7 | Retirada da grama que cresce próximos aos trilhos dos portões eletrônicos, se for o caso. | 1 vez por semana | |
8 | Estaqueamento das árvores ainda em desenvolvimento, quando necessário. | 1 vez por mês | |
9 | Manutenção do gramado com aplicação de grama em danos falhas causadas por obras, erosão ou ações diversas | Conforme necessidade | 50 m²/ano |
10 | Plantio e manutenção de mudas de Agapanto (Agapanthus africanus) - em | Conforme necessidade | 20 unidades |
altura mínima de 30 cm, cores azul e branco | |||
11 | Plantio e manutenção de mudas de Beijo (Impatiens hawkeri) - caixa com 15 mudas, cores variadas. | Conforme necessidade | 40 unidades |
3.3 Insumos mínimos
Item | Insumo | Quantidade |
Argila expandida – saco 50 L | 3/ano | |
Casca de pinus – saca de 10 kg | 3/ano | |
Limitadores / divisores de solo (m linear). | 200 metros | |
Substrato - saca de 25 kg | 5/ano | |
Terra Preparada para plantio - saca de 20 kg | 6/ano |
3.4 Das ferramentas
Todas as ferramentas e acessórios são de responsabilidade da contratada. A Câmara Municipal não será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento ou periférico necessário para o pleno funcionamento das ferramentas.
3.5 Dos chamados
A contratada deverá atender, no prazo de até 24 horas, a chamados urgentes, assim determinados pela contratante, para remoção de galhos que apresentem risco de queda.
4. USO RACIONAL DA ÁGUA
I. A prestação de serviços com uso de água deverá obedecer a legislação local sobre o tema, respeitando o período de estiagem e seguindo as diretrizes da gestão da Câmara Municipal de Valinhos.
5. DO USO E EPI E DEMAIS CUIDADOS
I. Os funcionários da contratada deverão seguir rigorosamente os seguintes cuidados com biossegurança:
a. Usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou coletiva (EPC);
b. Usar luvas, máscaras, botas e óculos em atividades que requeiram seu uso;
c. Quando for necessário o uso de luvas, utilizar de técnica correta: segurar a luva pelo lado interno; calçá-la sem tocar a face externa; calçar a outra luva, segurando pela face externa; retirá-las segurando pela face externa sem tocar a pele;
d. Não manipular os resíduos que não estejam embalados adequadamente e identificados;
e. Em caso de acidente perfurocortante, notificar a chefia para o preenchimento da CAT, obedecendo o fluxograma para acidente de trabalho, dentro das primeiras 24 horas após o acidente;
f. Alimentar-se em local adequado (refeitório);
g. Quando utilizar escadas, não conversar quando estiver em cima e não subir as escadas com os pés molhados. Evitar o uso de banquetas e cadeiras como escadas;
h. Não colocar as mãos no interior de caixas de perfurocortantes, mesmo com as mãos enluvadas;
i. Andar com cuidado em pisos molhados;
j. Cuidados no manuseio produtos químicos para aplicação nos jardins;
k. Na execução de técnicas, procurar manter-se numa postura adequada, evitando danos a coluna vertebral.
II. Devem ser consideradas os seguintes conceitos:
a. Uniforme: o uso de uniforme é fundamental para proteção individual;
b. Luvas: devem ser utilizadas com o objetivo de proteger as mãos, ser de material resistente e possuir cano alto para proteção parcial do antebraço. Devem ser utilizadas sempre que houver a possibilidade de contato com materiais ou superfícies contaminadas, produtos químicos e animais peçonhentos. Não utilizar luvas de procedimento ou cirúrgicas;
c. Máscara: deve ser utilizada quando existe a possibilidade de inalação de gazes tóxicos (provenientes do preparo de soluções de limpeza, lixo, etc.), risco de respingamento em pele ou mucosas da face. Após o uso as máscaras devem ser descartadas, exceto as máscaras de carvão ativado;
d. Óculos: utilizado para proteção de olhos em situações como preparo de diluições irritantes; limpeza de áreas que estejam acima do nível da cabeça em que se ocorra o risco de respingamento, poeira ou impacto de partículas (teto, paredes, janelas). Devem ser guardados limpos;
e. Bota: Deve ser impermeável, ter cano alto e solado antiderrapante. São utilizadas para proteção dos pés e para parte das pernas, nas atividades em que exista utilização de grandes quantidades de água, produtos químicos, risco de queda e animais peçonhentos;
f. Avental: deve ser longo e impermeável. Deve ser usado por cima do uniforme e destina-se às tarefas em que exista risco de respingamento de soluções com produtos químicos ou contaminados a fim de que se evite o contato corporal;
III. Os funcionários da contratada somente poderão iniciar os serviços devidamente uniformizados, identificados com crachás e equipados com itens de proteção individual;
IV. Os EPIs e EPCs devem ser obrigatoriamente entregues mediante assinatura de termo de retirada de EPI ou EPC, documento que fará a descrição de cada item entregue, com instruções de uso e ciência das consequências legais pela falta de utilização ou uso inadequado.
6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
I. A avaliação da qualidade dos serviços deverá ser efetuada periodicamente pela Comissão de Fiscalização, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com
base nas pontuações constantes dos relatórios em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados.
II. No FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS devem ser atribuídos os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
a. ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como: Inexistência de danos no gramado;
Manutenção do tamanho do gramado;
Inexistência de infestantes; Inexistência de sujeira;
Paisagismo em harmonia com os elementos arquitetônicos; Boa manutenção da poda das árvores;
Atendimento em 24h para chamado de remoção de galhos que apresentem risco de queda e danos;
Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;
Reposição de plantas que morreram e manutenção da composição do paisagismo com mudas em bom estado de conservação.
b. BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como: Ocorrência de danos no gramado em local isolado; Ocorrência isolada de sujeira pontual nas áreas verdes;
Ocorrência isolada de falta de reposição de plantas quando necessário Ocorrência de falta de frequência conforme previsto no Termo de Referência; Ocorrência pontual de infestantes em poucas áreas;
c. REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como: Ocorrência de sujeira em vários locais;
Ocorrência de danos no gramado em vários locais;
Ocorrências por falta de reabastecimento e reposição de plantas quando necessário;
Falta de frequência necessária para manutenção do corte da grama e contenção de infestantes;
Demora de mais de 24h para atendimento de chamados para remoção de galhos que apresentem risco de queda.
d. RUIM - Refere-se à desconformidade total dos critérios, como: Ocorrência rotineira de danos no gramado;
Falta de corte do gramado conforme frequência determinada no termo de referência;
Demora de mais de 72 horas para o atendimento de chamados urgentes para remoção de galhos que apresentem risco de queda;
Existência de infestantes nas áreas em que deveria cuidar;
Falta de harmonia do serviço de paisagismo com os elementos do jardim e do edifício; Elevado nível de sujidade com comprometimento do equilíbrio de cores do jardim; Falta de reposição de plantas mortas;
Falta de zelo com os elementos do jardim;
Funcionários não utilizam os EPIs e ECPs em situações necessárias;
Acidente de trabalho causado em situação de negligência pela falta de EPIs e EPCs; Uso irracional da água,
Uso irracional dos insumos no ano.
6.1 Descrição do processo de avaliação
I. Cabe aos servidores designados, com base no FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS, efetuar o acompanhamento periódico dos serviços prestados, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA.
II. No final do mês de apuração, os servidores responsáveis elaborarão em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS gerados no período, juntamente com a consolidação da avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, apurando-se o percentual de liberação da fatura correspondente, encaminhando uma via para a CONTRATADA.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.2 O prazo de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
7.3 As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal.
7.4 A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A fiscalização técnica será executada por três servidores efetivos, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela Câmara, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
8.2 A fiscalização administrativa será executada por servidor efetivo capacitado para acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
8.3 A gestão contratual será executada pelo titular da Diretoria de Infraestrutura e Servidos, ou cargo que eventualmente venha a ser equivalente, com o fim de coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
8.4 A fiscalização técnica, administrativa e a gestão ficam condicionadas aos termos do Ato n. 10 de 17 de março de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação, à atuação de fiscais e gestores de contratos e o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal de Valinhos e dá outras providências.
9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 160/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO DAS ÁREAS VERDES E ESPAÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DA EMPRESA | ||
DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM OBSERVÂNCIA A RESOLUÇÃO Nº 03/2017 DO TCE-SP | ||
REFERENTE À EMPRESA | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: | |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO | ||
Nome: | ||
Cargo: | CPF: | |
E-mail institucional: |
Item | Descrição | Frequência | Quantidade | Preços | |
R$ Mensal | R$ Anual | ||||
1. | Corte da grama. | 2 vezes por mês | 310 m² | ||
2. | Manutenção das plantas contidas nos canteiros e nos vasos (se | 1 vez por semana | 310 m² |
existentes estes no local). | |||||
3. | Retirada de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio às britas e blocos intertravados. | 1 vez por semana | 310 m² | ||
4. | Controle de pragas e doenças, com aplicação de veneno seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso. | 2 vezes por mês | 310 m² | ||
5. | Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada. | 2 vezes por mês | 310 m² | ||
6. | Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários. | 2 vezes por mês | 310 m² | ||
7. | Retirada da grama que cresce próximos aos trilhos dos portões eletrônicos, se for o caso. | 1 vez por semana | 310 m² | ||
8. | Estaqueamento das árvores ainda em desenvolvimento, quando necessário. | 1 vez por mês | 310 m² | ||
9. | Manutenção do gramado com aplicação de grama em danos falhas causadas por obras, erosão ou ações diversas | Conforme necessidade | 50 m²/ano | ||
10. | Plantio e manutenção de mudas de Agapanto (Agapanthus africanus) - em altura mínima de 30 cm, cores azul e branco | Conforme necessidade | 20 unidades | ||
11. | Plantio e manutenção de mudas de Beijo (Impatiens hawkeri) - caixa com 15 mudas, cores variadas. | Conforme necessidade | 40 unidades | ||
VALOR TOTAL: | |||||
Valor Total (anual) por Extenso: |
Obs.: Insumos Mínimos
Item | Insumo | Quantidade |
1 | Argila expandida – saco 50 L | 3/ano |
2 | Casca de pinus – saca de 10 kg | 3/ano |
3 | Limitadores / divisores de solo (m linear). | 200 metros |
4 | Substrato - saca de 25 kg | 5/ano |
5 | Terra Preparada para plantio - saca de 20 kg | 6/ano |
Prazo para execução dos serviços: 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
Declaro que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência enviado juntamente a este pedido
Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Valinhos, em de de 2023.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/23 – CMV
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2023, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Estar ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
Valinhos, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal
E-mail:
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representada por seu Presidente Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº
assistido pelo Diretor , inscrito no CPF sob nº a seguir
denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede , neste ato representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 07/23, Processo Administrativo nº 160/2023, nos termos das Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO DAS ÁREAS VERDES E ESPAÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VALINHOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº /23e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº /2023
1.3 O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a
CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ ( ).
2.2 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática – Elemento .
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
3.2 O prazo de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.3 A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial.
3.4 As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5 A não prorrogação contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.6 Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.7 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE caso se conclua por sistemática diferenciada de contratação, contanto que a CONTRATADA seja notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do
contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pelo Fiscal do Contrato, nos termos do item 8.2 deste Termo.
4.2. A existência de fiscalização por parte da CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa no fornecimento a ser executado.
4.3. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da empresa que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4. Para fins de atestação do fornecimento, o Fiscal do Contrato verificará a efetiva e adequada execução.
CLÁUSULA QUINTA
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E FATURAMENTO
5.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
5.2 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados à Fiscalização designada pela CONTRATANTE;
b) A Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, a ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis;
c) Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
c1) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS, conforme Anexo deste Contrato;
c2) A realização de descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA por conta da não execução dos serviços;
d) A apresentação de documentos com incorreções interrompe a contagem dos prazos.
5.3 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada à Fiscalização em até 3 (três) dias úteis da comunicação dos
valores aprovados. Estando em ordem a documentação a Fiscalização atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal a pagamento.
5.4 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização juntamente com a documentação de instrução do pagamento, conforme a Cláusula de Pagamento.
5.5 Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
5.6 Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio da cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.
5.7 Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal;
b) A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura ou devolvê-lo à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATANTE, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93 de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro.
6.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente à medição aprovada pela Fiscalização de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
6.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
6.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
6.5 - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6.6- O pagamento será feito preferencialmente através de Título de Cobrança Bancária (Boleto) a ser fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA REAJUSTE
7.1- O valor do contrato poderá ser reajustado pelo IPC FIPE- índice de Preços ao Consumidor observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da vigência deste Termo e após analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
7.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto nos termos do Anexo I do Edital;
8.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.3 Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
8.4 A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
8.5 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através do Fiscal do Contrato, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Observar as disposições constantes do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10. Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais além das multas:
10.1.- A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.2- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (dois décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (quatro décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
10.3- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.4- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da
hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.5- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.6- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.7- A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente CONTRATO Nº /23-CÂMARA, digitado em laudas e firmado em 01 (uma) via digital. Eu , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, de de 2023.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Presidente | Empresa |
Diretor | |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
ANEXO “A” DO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS CONTRATADA:
CONTRATO N°:
PROCESSO nº
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO DAS ÁREAS VERDES E ESPAÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Valinhos, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
ANEXO - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
SERVIÇO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO | ||||
ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | |
Corte da grama | ||||
Manutenção das plantas contidas nos canteiros e nos vasos (se existentes estes no local). | ||||
Retirada de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio às britas e blocos intertravados. | ||||
Controle de pragas e doenças, com aplicação de veneno seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso. | ||||
Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada. | ||||
Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários. | ||||
Retirada da grama que cresce próximos aos trilhos dos portões eletrônicos, se for o caso. | ||||
Estaqueamento das árvores ainda em desenvolvimento, quando necessário. | ||||
Manutenção do gramado com aplicação de grama em danos falhas causadas por obras, erosão ou ações diversas | ||||
Plantio e manutenção de mudas de Agapanto (Agapanthus africanus) - em altura mínima de 30 cm, cores azul e branco | ||||
Plantio e manutenção de mudas de Beijo (Impatiens hawkeri) - caixa com 15 mudas, cores variadas. |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Contrato nº Período: Data:
CONCEITOS | ITENS VISTORIADOS X | VALORES | PONTOS OBTIDOS Y |
Conceito Ótimo | x 100 | ||
Conceito Bom | x 80 | ||
Conceito Regular | x 50 | ||
Conceito Ruim | x 30 | ||
Total | 51 | ------ |
A nota final será obtida pela somatória mediante o resultado da mutiplicação dos itens vistoriados pelos seus valores correspondentes e dividido pelo total de ítens vistoriados.
NOTA = | Y X |
Liberação total da fatura: NOTA maior ou igual a 90 PONTOS
Liberação de 90% da fatura: NOTA maior ou igual a 70 e menor que 90 PONTOS Liberação de 80% da fatura: NOTA maior ou igual a 60 e menor que 70 PONTOS Liberação de 65% da fatura: NOTA maior ou igual a 50 e menor que 60 PONTOS Liberação de 50% da fatura: NOTA menor que 50 PONTOS
Considerações Gerais: