CONTRATO Nº 19.16.3901.0079908/2024-13 CONTRATO SIAD Nº 9430827
CONTRATO Nº 19.16.3901.0079908/2024-13 CONTRATO SIAD Nº 9430827
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ORIGINÁRIO DO CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 PARA A AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E COOLABORE - COOPERATIVA REGIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E ARTESANAIS, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA:COOLABORE - Cooperativa Regional de Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas e Artesanais , inscrita no CNPJ nº 27.146.754/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0086647/2022-53, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dos Decretos Estaduais nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo SIAD nº 1091012 381/2022, observados os Anexos I, II, III e IX do Edital e Ata(s), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Credenciamento por Chamada Pública nº. 001/2022 o fornecimento de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, mediante Contrato , conforme as especificações constantes do Anexo I e das demais condições previstas ao longo do Edital de Chamada Pública 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
O preço global do presente contrato é de R$ 326.145,60 (trezentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | CÓDIGO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1370928 | CAFE - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO OU VALVULADA (VÁLVULA DESGASEIFICADORA) VALIDADE 12 MESES. APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO. | PACOTE 500 gramas | 12000 | R$ 27,1788 | R$ 326.145,60 |
Fornecimento em pacote de 500g. Prazo de validade do produto: mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento definitivo. | ||||||
Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018 e Legislação Agricultura Familiar. |
Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA– Do Local, do Recebimento e Aceite
3.1.O objeto deste Contrato deverá ser entregue, em conformidade com a especificação técnica constante no Termo de Referência (Anexo I do Edital), juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), no endereço Almoxarifado Central da CONTRATANTE, localizado no Anel Rodoviário – BR 040, km 3,8, s/n (Galpão Mip), Bairro Palmeiras, Belo Horizonte/MG.
3.2. Serão realizadas 04 (quatro) entregas de 3.000 (três mil) pacotes de 500g, conforme descrito no Anexo I:
I – 1ª Entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g, é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio do e-mail com a Autorização de Fornecimento encaminhada pela CONTRATANTE;
II – As demais entregas deverão ocorrer da seguinte forma:
2ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 3 meses a contar da 1ª entrega; 3ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 6 meses a contar da 1ª entrega; 4ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 9 meses a contar da 1ª entrega
III – A entrega do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação da CONTRATANTE,
IV – O recebimento do objeto, dar-se-á provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis pela CONTRATANTE, após a entrega respectiva, pela Diretoria de Material e Patrimônio, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue;
V – O recebimento do objeto, dar-se-á definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Materiais e
Serviços - DIMAT (setor solicitante) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado;
VI – Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; VII – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pela CONTRATADA;
VIII – A entrega dos produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade do item solicitado, substituindo, em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE, aquele que apresentar qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequar às especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA– Do Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Materiais e Serviços - DIMAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não-aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a CONTRATADA deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a CONTRATANTE efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à CONTRATADA caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA QUINTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do(s) Recurso(s) Orçamentário(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 326.145,60 (trezentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.08.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da Contratante:
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato:
I – Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte.
II – Fazer a verificação física que constate a integridade do produto entregue pela CONTRATADA, bem como a conformidade das quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
III – Rejeitar o objeto entregue pela CONTRATADA, se considerado em desacordo com a proposta apresentada.
IV – Proceder o recebimento definitivo em prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento provisório.
V – Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. VI – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
VII – Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. VIII – Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
IX – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
X – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
XI – Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
XII – Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
XIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que verificada a adequação dos materiais/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência.
XIV – Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
XV – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da Contratada:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e no Anexo IX (Termo de Referência):
I – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II – Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
III – A CONTRATADA deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento.
IV – Agendar previamente, através de envio de e-mail à CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no(s) local(ais) informado(s) pela CONTRATANTE quando do envio da Autorização de Fornecimento.
V – O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais.
VI – Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pelo CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
VII – A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, apresente avarias ou defeitos.
VIII – Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários à retirada e à entrega do material caso haja necessidade de substituição no prazo mencionado.
IX – Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos.
X – Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente CONTRATADA. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância do CONTRATANTE.
XII – Cumprir as orientações constantes do art. 3º do DECRETO-LEI nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde".
XIII – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
XIV – Comunicar por escrito, ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
XV – Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
XVI – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVII – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XVIII – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XIX – Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato.
XX – Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
XXI – Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
XXII – Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
XXIII – Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE.
XXIV – Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
XXV – Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
XXVI – Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
XXVII – Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual. XXVIII – Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência.
XXIX – A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato, acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
XXX – Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à CONTRATANTE a realização dos depósitos pertinentes;
XXXI – Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à CONTRATANTE, para ciência.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
a) Os acréscimos e supressões do objeto que vierem a ser determinados pela CONTRATANTE, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação decorrente deste Edital, são de aceitação obrigatória pela CONTRATADA, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Os efeitos de eventuais acréscimos e supressões dar-se-ão, de forma imediata, após confirmação de recebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente ou, ainda, mediante encaminhamento de comunicado de redução pela CONTRATANTE.
c) Fica facultada a supressão além do limite previsto em lei, mediante acordo entre as partes, o qual dar-se-á mediante aceitação pela CONTRATADA, inclusive por meio eletrônico, de eventual proposta encaminhada pela CONTRATANTE.
d) Para efeitos de aceitação, os produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter um acréscimo de até 30% no preço por unidade de aquisição, sendo necessária a devida comprovação da condição de orgânico por meio de apresentação de certificado emitido por um organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou uma declaração de organização de controle social - OCS, conforme a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA – Sanções
I – A inadimplência da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis;
b) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
d) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
e) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da CONTRATANTE (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a CONTRATANTE terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da CONTRATADA poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a CONTRATADA a recolher a quantia devida à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a CONTRATADA incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à CONTRATADA o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à CONTRATADA, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A CONTRATANTE fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a(s) ata(s), o instrumento legal que confere poderes ao representante da CONTRATADA para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA – PESSOA JURÍDICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTICÍOS PAAFAMILIAR | ||
Chamada Pública nº 001/2022 | ||
I – Identificação do Fornecedor | ||
1. Nome da Organização: COOLABORE Cooperativa de Produtos Agrícolas e Artesanais | ||
2. Endereço: Zona Rural de Conceição | 3. Município: Carangola/MG | 4. CEP: : 36.800-000 |
5. N°. DAP Jurídica: SDW2714675400011605220215 | 6. CNPJ: :27.146.754/0001-00 | 7. DDD/Fone: 32 999635950 21 99488-1017 | ||||
9. Nome do Representante: Xxxxx Xxxxxxx | 10. CPF do Representante: 000.000.000-00 | 11. Nº de associados com DAP Física: 81 | ||||
12. Banco: 756 | 13. N°. da Agência: 3049 | 14. N° da Conta Corrente: 33.502-9 | ||||
II – Fornecedores Participantes | ||||||
1. Nome do agricultor (a) familiar | 2. Nº DAP Física | 3. Produto | 4. Unidade | 5. Quantidade | 6. Preço Unitário | 7. Preç |
1-EDILENE A XXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0096005246101901220846 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
2-XXX XXXXXX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0530479586532312210415 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
3-XXXXXXX XXXXXX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0454318846202701220151 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
4- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0050222656051701220236 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
5-XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0082924626600202221016 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
6- XXXXXX XXXXXXX GROSSI 000.000.000-00 | SDW0478603326041712211032 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
7-XXXXXXX X XXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0789298817340811210811 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
8- XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 | SDW0012410276092309220217 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
9- XXXXXX XXXXXX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0089027726593101220203 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
10- FABRICÍO XXXXXX XXXXX 000.000.000-00 | SDW0075524826050508221118 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 1.103 | R$ 27,1788 | R$ 29 |
11-XXXX XXXXXXX XXXXX 053.108.376 | SDW0053108376471712210929 | Café torrado e moído | Pacote de 500g | 970 | R$ 27,1788 | R$ 26 |
TOTAL | R$ 32 | |||||
III – Prazo de garantia (do fabricante): 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente); |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar - PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos.
2 – JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de café em pó homogêneo, torrado e moído, 100% grãos arábicas oriundos da Agricultura Familiar, em conformidade com a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar) regulamentada pela Lei Estadual nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, não sendo admitida a presença de conilon/robusta, do tipo superior, de primeira qualidade, insumo necessário para manutenção dos serviços das copeiras, serventes com adicional de copeiragem e garçons que atendem às unidades do MPMG, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desse produto perecível. O objeto deste termo de referência se trata de aquisição de grãos de café provenientes da agricultura familiar o que justifica a dispensa do procedimento licitatório nos termos do art. 6, § 1º, incisos I e II da Lei Estadual nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013.
3 – DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único Justificativa: Como se trata de fornecimento de entregáveis que têm o objetivo alcance de resultado único, verifica-se a impossibilidade de divisão em lotes.
4 – CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 12000 | Pacote | CAFE - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO OU VALVULADA (VÁLVULA DESGASEIFICADORA) VALIDADE 12 MESES. APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO. Fornecimento em pacote de 500g. Prazo de validade do produto: mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento definitivo. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018 e Legislação Agricultura Familiar. | 1370928 | 326.145,60 |
5 – DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há documentos técnicos.
6 – AMOSTRA:
6 – AMOSTRA:
6.1 – Itens da amostra:
6.1.1. Imediatamente após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras dos produtos, para serem submetidos à análise do setor requisitante, a fim de verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
6.2 – Quantidade: 2 (duas) amostras de 500 gramas cada, em pacotes devidamente fechados, lacrados e identificados.
6.3 – Prazo:
6.3.1. O prazo de apresentação da amostra será de 05 (cinco) dias úteis após a sua convocação, podendo ser prorrogado, mediante apresentação de justificativa e avaliação do setor técnico.
6.4. As amostras deverão ser entregues na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1740, 6º andar, na Diretoria de Materiais e Serviços. Para liberação de acesso na Portaria do edifício, enviar e- mail para xxxxx@xxxx.xx.xx com cópia para xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, com informações quanto ao nome, documento de identificação, nome da empresa, e etc.
6.5 – Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.5.1. As amostras serão analisadas, de forma residual, por meio de teste na preparação da receita de café, seguindo a receita apresentada no rótulo da embalagem do produto, pelas copeiras na copa da PGJ, avaliando-se a qualidade, a textura e o aspecto dos produtos.
6.5.2 A apresentação de amostras deverá ocorrer conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, a saber:
6.5.3 Os lotes de café torrado em grão ou torrado e moído para fins de aquisição governamental serão objetos de análise, por amostragem, sempre no momento da entrega de cada lote licitado ou sob a demanda de perícias, que visem o esclarecimento de impasses em relação ao produto, ou, ainda, a critério da Autoridade Sanitária competente, para verificar, a qualquer tempo, por meio de análises fiscais, a qualidade do produto adquirido.
6.5.4 Em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação do resultado do credenciamento, o licitante/fornecedor, obrigatoriamente, deverá encaminhar para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, duas amostras de 500 gramas cada, extraídas do lote a ser entregue no órgão/entidade contratante, as quais serão encaminhadas para análise laboratorial.
6.5.5 Para efeito da análise laboratorial é obrigatória a apresentação dos pacotes devidamente fechados, lacrados e identificados.
6.5.6 O laudo elaborado pelo laboratório será encaminhado para o órgão/entidade contratante para fins de assinatura do contrato.
6.5.7 O licitante/fornecedor deverá, ainda, apresentar laudo laboratorial do lote entregue ao órgão/entidade contratante, no qual deverá constar a realização dos ensaios Elementos Histológicos (Resolução RDC nº 277/2005/ANVISA); Pesquisa de Sujidades, Parasitos e Larvas (Resolução RDC nº 175/2003/ANVISA) e Análise de Rotulagem (Resolução RDC nº 259/2002/ANVISA, Portaria INMETRO nº 157/2002 e Lei 10.674 /2003).
6.5.8 - As despesas decorrentes da elaboração dos laudos correrão por conta do fornecedor.
6.5.9. Será desclassificado o fornecedor em que a amostra apresentar uma ou mais das características acima indicadas.
6.6. As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além das informações completas da amostra, devem constar os dados referentes a(o):
6.6.1. Fornecedor: nome, telefone e e-mail da empresa;
6.6.2. Representante (Preposto): nome, telefone e e-mail do representante.
6.6.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s).
6.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.8. O item a ser fornecidos pelos licitantes/fornecedores deverão ser idênticos à amostra aprovada.
6.9. A não apresentação das amostras ou apresentação em desacordo com os requisitos exigidos poderá acarretar a desclassificação da proposta.
6.10. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.11. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: (i) acondicionamento em embalagem própria e não violada; (ii) identidade entre as especificações do produto e a marca apresentada; (iii) validade de no mínimo 12 meses da data da apresentação da amostra.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXX XXXX XXX XXXXXX Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXXX FAGUNDES Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
7 – VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 – ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Documentos que deverão ser apresentados:
8.1. O licitante/fornecedor, deverá apresentar laudo laboratorial do lote entregue ao órgão/entidade contratante, no qual deverá constar a realização dos ensaios Elementos Histológicos (Resolução RDC nº 277/2005/ANVISA); Pesquisa de Sujidades, Parasitos e Larvas (Resolução RDC nº 175/2003/ANVISA) e Análise de Rotulagem (Resolução RDC nº 259/2002/ANVISA, Portaria INMETRO nº 157/2002 e Lei 10.674 /2003), de acordo com as exigências dispostas na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, cujas despesas correrão por conta do Contratado.
8.2. Caso o produto do fornecedor possua o selo de Pureza ABIC vigente, as análises laboratoriais dispostas no parágrafo anterior, poderão ser dispensadas.
8.3. Conforme art. 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, para efeito de assinatura do contrato, o fornecedor deverá apresentar documento que comprove estar o estabelecimento produtor licenciado pela Autoridade Sanitária Competente.
9 – ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 – GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
11 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. O objeto será considerado aceito após o fornecimento do item e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra apresentada e aprovada.
12.2. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas tipo vácuo puro, em material atóxico que garanta a sua integridade, com indicação do produto, especificação de peso, data de fabricação e data de validade. As embalagens deverão também garantir a integridade do material durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
12.3. O produto deve estar embalado em pacotes de 500 gramas.
12.4. Deverá constar na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
13 – PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. O prazo da 1ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g, é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio do e-mail com a Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13.2. As demais entregas deverão ocorrer da seguinte forma:
2ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 3 meses a contar da 1ª entrega; 3ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 6 meses a contar da 1ª entrega; 4ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 9 meses a contar da 1ª entrega
13.3. O item deverá ser entregue em dias úteis, de 08h30 às 16h30, com agendamento prévio, por meio do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou em outro horário, por conveniência da Divisão de Materiais, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.4. Prazo de Substituição / Refazimento: A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade do item solicitado, substituindo, em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE, aquele que apresentar qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequar às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
13.5. O contratado deverá fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento.
14 – LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. Em regra, a entrega do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte/MG, em dias úteis, de 08h30 ás 16h30, mediante agendamento prévio, através de envio de e-mail à CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
14.2. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a CONTRATANTE. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à CONTRATADA no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo
16 – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
19 – DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. Deveres da CONTRATADA:
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2. Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
19.1.3. A CONTRATADA deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento.
19.1.4. Agendar previamente, através de envio de e-mail à CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no(s) local(ais) informado(s) pela CONTRATANTE quando do envio da Autorização de Fornecimento.
19.1.4.1. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais.
19.1.5. Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pelo CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, apresente avarias ou defeitos.
19.1.6.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários à retirada e à entrega do material caso haja necessidade de substituição no prazo mencionado.
19.1.6.2 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos.
19.1.7. Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente CONTRATADA. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância do CONTRATANTE.
19.1.8. Cumprir as orientações constantes do art. 3º do DECRETO-LEI nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde".
19.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.10. Comunicar por escrito, ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.11. Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
19.1.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
19.1.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato.
19.1.16. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.16.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
19.1.16.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
19.1.16.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE.
19.1.16.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.17. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.18. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
19.1.19. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.20. Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência.
19.1.21. A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato, acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 Deveres da CONTRATANTE:
19.2.1. Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte.
19.2.2. Fazer a verificação física que constate a integridade do produto entregue pela CONTRATADA, bem como a conformidade das quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
19.2.3. Rejeitar o objeto entregue pela CONTRATADA, se considerado em desacordo com a proposta da apresentada.
19.2.4. Proceder o recebimento definitivo em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório.
19.2.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.7. Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.8. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.12. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que verificada a adequação dos materiais/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência.
19.2.14. Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.15. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 – UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXX JUNIOR
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: LARISSA DE XXXX XXXXX
21 – SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
22 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
22.2 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
22.3. Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.4. Este instrumento não obriga o MPMG a firmar contratações na quantidade estimada, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
22.5. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Referência.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx
COOLABORE - Cooperativa Regional de Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas e Artesanais CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 09/07/2024, às 13:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO , em 09/07/2024, às 15:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 10/07/2024, às 08:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , FG-2, em 10/07/2024, às 08:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7696447 e o código CRC C23B845C.
Processo SEI: 19.16.3900.0086647/2022-53 / Documento SEI: 7696447 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 19.16.3900.0086647/2022-53 CONTRATO SIAD Nº 9330827
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ORIGINÁRIO DO CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 PARA A AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ENTRE SI FIRMARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E COOLABORE - COOPERATIVA REGIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E ARTESANAIS, NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo , Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, promove o presente Apostilamento ao Contrato de Compra e Venda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dos Decretos Estaduais nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo SIAD nº 1091012 381/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente Apostilamento ao Contrato nº 19.16.3900.0086647/2022-53, cujo objeto consiste no “fornecimento de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar - PAAFamiliar”, a retificação, por erro material, do número do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da retificação
Em virtude de erro material, retifica-se o número do Contrato. Onde se lê: "CONTRATO Nº 19.16.3901.0079908/2024-13" leia-se "CONTRATO Nº 19.16.3900.0086647/2022-53".
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/07/2024, às 14:42, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7744964 e o código CRC 6598DA07.
Processo SEI: 19.16.3900.0086647/2022-53 / Documento SEI: 7744964 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX