EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 214/2020
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 214/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – Estado da Bahia, através da Comissão Permanente Central de Licitações, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que na sala de reuniões da Comissão Permanente Central de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações previstas na Lei nº 147/2014, Lei Municipal nº 003/2006 e Decreto Municipal nº 025/2004 e demais exigências deste Edital.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela Pregoeira Oficial, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
DATA: 29/10/2020
HORÁRIO: 08H.
LOCAL: NA SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÕES
1 - DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO ATENDENDO AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que preencham as exigências constantes deste Edital.
2.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Credenciamento.
2.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.4. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
• Empresas constituídas sob a forma de consórcio
• Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
• Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
• Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de São Sebastião do Passé;
• Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de São Sebastião do Passé, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 2.2 deste edital, o representante da proponente entregará A Pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar- se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia;
3.2. Os representantes legais das empresas licitantes ou seus procuradores constituídos na forma da Lei, deverão se apresentar para o credenciamento da seguinte forma:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado em Tabelionato de Notas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procuração, a mesma deverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente licitação, salvo se por instrumento público, caso em que a mesma deverá conter, pelo menos, poderes de representação para procedimentos licitatórios. A procuração particular deve conter firma reconhecida em Tabelionato de Notas.
3.3. No ato de credenciamento, deverá ser entregue a declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do pregão e de que inexistem fatos supervenientes à habilitação, na forma do modelo constante do Anexo IV do Edital;
3.4. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
3.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Contador) ou outro documento idôneo, de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Modelo – Anexo V).
3.5.1 - A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão.
3.7. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.8. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais, no momento de abertura dos envelopes.
3.9. Todos os documentos, declarações, propostas, devem estar no lugar determinado neste edital. Documento, declaração ou proposta que tiver fora do convencionado neste edital, a empresa licitante estará automaticamente excluída do presente certame, em homenagem ao princípio da inviolabilidade de fases, em respeito as normas e legislação que regem sobre a matéria, evitando-se que empresas participantes tendem fraudar a competividade do certame ou direcionar a uma determinada empresa, infringindo, assim, o art. 90 da Lei Federal n° 8.666/1993.
4 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO
4.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope I) e HABILITAÇÃO (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL 018/2020
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - HABILITAÇÃO
Ref.: Edital PREGÃO PRESENCIAL 018/2020
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
5 - ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar o número do Processo e/ou o número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço, telefone e e-mail para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I. A descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do item;
d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02;
e) Apresentar preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
5.2 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na hipótese do licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar-se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada.
5.3 A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.4 A Pregoeira poderá suspender o certame e exigir que a empresa licitante apresente sua composição de custos e formação de preços, através de planilha detalhada contendo as seguintes informações: lucro, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.; para que possa analisar e julgar se os preços apresentados estão inexequíveis.
6 - ENVELOPE II – HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos do envelope II – Habilitação, deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os licitantes poderão, junto à Comissão Permanente Central de Licitações, autenticar as cópias, apresentando os originais respectivos, conforme relação a seguir:
6.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios ou empresário;
6.1.1.1. Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope B – Habilitação.
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Alvará de licença, funcionamento e localização;
6.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
6.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame;
6.1.4.2.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e de acordo com a normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, constando obrigatoriamente a certidão de regularidade do profissional de contabilidade especifica para o Diário, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do profissional responsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.1.4.3. O balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento.
6.1.4.4.Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL", alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
6.1.4.5. Declaração, recente, firmada pelo profissional de contabilidade da Licitante em papel timbrado, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas:
Índice de Liquidez Corrente – ILC
ILC = AC / PC ≥ 1,0
Índice de Liquidez Geral – ILG Sendo:
ILG = AC+ RLP / PC+ ELP ≥ 1,0 GET = Ganho de Endividamento Total
AC= Ativo Circulante;
Grau de Endividamento Total - GET PC= Passivo Circulante;
GET = PC + ELP – GET / AT ≤ 0,80 RLP= Realizável a Longo Prazo AT= Ativo Total
6.1.4.6. Comprovação de capital social mínimo integralizado em 10% do estimado pela Administração.
6.1.5. CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL
6.1.5.1 Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6.1.5.2. A colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.1.5.3. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder dA Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.1.5.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, bem como de proposição à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
6.1.5.5. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião, ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação no ato de recebimento dos envelopes;
6.1.5.6. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato;
6.1.5.7. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, A Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
6.1.5.8. A Pregoeira poderá conceder aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, conforme Lei Municipal nº 003/2006;
6.1.5.9. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e A Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1 Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes
7.1.1. Iniciada a sessão pública do Pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2. Concluída a fase de credenciamento, A Pregoeira solicitarão Envelope I - Propostas de Preços e o Envelope II – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 A Pregoeira e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes I, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, A Pregoeira suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 03 (três) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
7.3 Da fase de Lances, Direito de Preferência das ME ou EPP e Negociação
7.3.1A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor;
7.3.2A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.3.3Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7.3.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
7.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.3.6. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por licitante que se enquadre nos termos da LC 123/2006, de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.6.1 A ME ou EPP melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, após atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora;
7.3.6.2 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo determinado, A Pregoeira convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.3.6.3 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances;
7.3.7 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de preço apresentada e o valor estimado pelo setor competente;
7.3.9. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado. Tem-se como valor referencial os fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé e constantes do Processo Administrativo que compõe o presente Certame;
7.4 Fase de Habilitação
7.4.1.Sendo aceitável a proposta de menor preço, cujas amostras tenham sido aprovadas tecnicamente, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação;
7.4.2.A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelA Pregoeira na sessão;
7.4.2.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos em Lei;
7.4.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor;
7.4.4. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5. Caso as ME´s ou EPP´s apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às ME´s e EPP´s em situação de empate o exercício do direito de preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.5.6. Na hipótese da não-contratação das ME´s e EPP´s, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.6.7. Será lavrada ata circunstanciada da sessão, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de avaliação técnica, que serão assinadas pelA Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes nos quais poderão inserir motivações de recurso, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1.O critério de julgamento será o de Menor Preço por LOTE;
8.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências deste edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato;
8.3. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital;
8.4. Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou serviços nas planilhas apresentadas, A Pregoeira deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços;
8.5. Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento e que não comprometa os interesses da Administração, podendo os erros materiais serem objeto de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira;
8.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de São Sebastião do Passé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas à ela, para orientar sua decisão, emitindo
parecer sobre a avaliação de projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir;
8.7. A Pregoeira poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização;
8.8. As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato;
8.9. A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do licitante no respectivo lote;
8.10. É facultado A Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9 - IMPUGNAÇÃO
9.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente no Núcleo de Licitações;
9.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pela Pregoeira.
10 – DOS RECURSOS
00.0.Xx final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá, sob pena de decadência, manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então, ao prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, com início no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2.Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
10.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5. Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pela Pregoeira;
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPCL;
10.7 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, A Pregoeira proclamará vencedor o licitante que mantiver a proposta de menor preço nas condições estabelecidas, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que inexista manifestação de recursos por parte das demais licitantes, hipótese esta em que será proporcionado a consignação das manifestações recursais, sendo os respectivos recursos processados e julgados na forma do item supracitado e a adjudicação efetivada pela autoridade competente;
11.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, adjudicará o objeto e homologará o resultado do procedimento;
11.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pela Pregoeira, do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 - DAS PROPOSTAS REFORMULADAS
12.1. O licitante declarado vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta com os devidos preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado;
12.2. Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos e condições estabelecidos no item anterior, devendo A Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação;
13 – CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município firmará contrato com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital;
13.1.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei;
13.1.2. O não comparecimento da empresa vencedora no prazo estabelecido será considerado como desistência, facultando ao Município a contratação com o segundo colocado;
13.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto licitado, por meio de transferência bancária, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
14.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos para fazer face à despesa do objeto do presente edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE: 00
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1.O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.1.1.Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. O CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
16.2.2. Multa por atraso imotivado na execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
16.2.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
16.2.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
16.2.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado àAdministração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) executar o objeto do contrato em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 14.2.3 e 14.2.4.
16.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
16.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico do Município.
16.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
16.7.A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato.
00.0.Xx sanções previstas são de competência exclusiva do Município, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 14.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
16.9.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
17 – DA RESCISÃO
17.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
17.2. A inexecução, total ou parcial, do contrato, também ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização;
17.4. Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização à qualquer das partes, resguardado o interesse público;
17.5. A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
18 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. As responsabilidades das partes contratantes constam da minuta que integra o Anexo VIII deste edital.
19 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
19.1. A presente licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
20.2. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e dos seus anexos;
20.3. Caso as datas previstas para realização desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, deverá ser realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados;
20.4. O Município de São Sebastião do Passé reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas;
20.5. A Pregoeira e sua Equipe de apoio, ou a Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
20.6. Poderão ser convidados a colaborar, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes;
20.7. A critério da Contratante, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, na sua redação atual;
20.8. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente;
20.9.Os recursos ou impugnações eventualmente interpostas pelas licitantes deverão ser protocolados diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx, na cidade de São Sebastião do Passé – BA. Não será conhecido nenhum recurso, impugnação, representação ou consultas que forem encaminhadas via correios, fax, e-mail e/ou qualquer outro meio, que não seja o protocolo em original e devidamente assinado pelo representante, diretamente no endereço indicado acima;
20.10. As demais informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, que não sejam feitos por meio de impugnações, serão prestados pelA Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 8h às 14h, na sala da Comissão Permanente Central de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
20.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelA Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, bem assim nos princípios gerais de direito;
20.12.Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Projeto/Especificações; Anexo III – Modelo de Procuração;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Microempresa;
Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VII – Declaração de Cumprimento do Disposto no inc. XXXIII, do Art. 7º da CF;
Anexo VIII – Minuta do Contrato.
São Sebastião do Passé, Bahia, 15 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
1 – OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA AGENTES DE TRÂNSITO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações, para aquisição de UNIFORMES E ACESSÓRIOS DESTINADOS AOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DMTT. O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), no desempenho de suas competências institucionais, realiza extensas ações de fiscalização de trânsito ligadas à segurança das vias urbanas do Município. Nesse contexto, importa divisar, que no exercício desse papel institucional, surge a necessidade de empregar adequadamente os servidores do DMTT na prestação dos serviços públicos que lhes são atribuídos, motivo pelo qual a caracterização uniformizada e personalização do profissional mostra-se de fundamental importância para a correta identificação e qualificação das atividades desenvolvidas à população de São Sebastião do Passé-Ba, pois que o profissional devidamente uniformizado consubstancia conotação de segurança e especificação do órgão de trânsito no desdobramento de suas atividades operacionais.
2.1.1. Desta forma, justifica-se cabalmente a contratação de pessoa jurídica visando à confecção de Uniforme para os agentes de trânsito, além dos aspectos de padronização e identificação perante a sociedade, conforme especificações e quantidades estimadas constantes deste Termo de Referência.
2.2. Os materiais serão contratados por meio de processo licitatório, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e deverá ser levado em conta as propostas mais vantajosas para a administração pública, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital de Licitação.
2.3. A existência de processo licitatório não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. Conforme Art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 e alterações, somente poderão apresentar proposta (participar) para os ITENS deste Termo de Referência, microempresas e empresas de pequeno porte, pois o valor total de cada Item é abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3 – DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS ITENS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS.
As descrições dos itens e quantitativos encontram-se no anexo I, deste Termo de Referência.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 - Fornecer os uniformes na forma ajustada em Contrato;
4.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.4 - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.5 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
4.6 - Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de Duplicatas;
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
5.2 - Fiscalizar a execução deste Contrato;
5.3 - Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
5.4 - Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato;
6 – PRAZO DE FORNECIMENTO.
O prazo para fornecimento dos uniformes será de 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
7 – DA FORMA DO FORNECIMENTO
7.1. A forma de fornecimento será única, de todos os ITENS constantes neste edital.
8 - PRAZO DE VIGÊNCIA.
O prazo de vigência deste contrato é até 31/12/2020, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preços.
9 – DA ENTREGA
9.1 - Os uniformes deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico de São Sebastião do Passé, cujo funcionamento se dá nos dias úteis das 08:00h às 14:00h.
9.2. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, também, descarregar e armazenar os produtos no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
9.3. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital, bem como fora da amostra apresentada e especificações, deste TERMO, será, imediatamente, notificado à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
9.4. Será avaliado o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, produtos manchados, recondicionados, avariados, incompletos, sujos, peças com desgaste, com mofo ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
9.5. Fica aqui estabelecido que os uniformes serão recebidos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação por servidor capacitado do órgão fiscalizador, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
9.6. Os objetos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora , sem qualquer ônus para o Município.
9.7. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato quando for o caso, e na Lei.
9.8. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
9.9. A entrega dos materiais será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da contratante, com atribuições específicas, devidamente designado em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666-93, ao qual caberá:
a) responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
b) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé
c) notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Pública, para ser anexada ao contrato;
d) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
9.10. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
9.11. - Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações das amostras aprovadas e definidas em contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico.
10 – AMOSTRAS
10.1 Após declarado vencedor, o licitante deverá apresentar uma amostra de todos os ITENS, conforme relação descrita neste edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data da sessão de licitação, das 8:00 às 14:00, as quais serão submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração;
10.2 O agendamento para entrega das amostras deverá ser realizada através dos telefones - (00) 0000-0000 ou
(00) 0 00000000, procurar Sr. Xxxxxx Xxxxxx.
10.3 Caso ocorra a não apresentação das Amostras do primeiro Classificado no prazo legal, bem como em caso de não aceitação das mesmas pela Área Técnica, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente;
10.4 As amostras entregues para análise por parte da administração, serão devolvidas após a finalização do procedimento licitatório.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 – UNIFORMES | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | CAMISETA EM MALHA NA COR BRANCA, MALHA FIO PENTEADO, TECIDO 100% ALGODÃO, FIO 30.1, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS; CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 1 E ANEXO DO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 30 |
2 | CAMISA MANGA LONGA TRADICIONAL, TECIDO EM MALHA 80% POLIAMIDA E 20 % ELASTANO, COR PRETA, TECNOLOGIA: UV PROTECT, GOLA: CARECA; MANGA: LONGA; CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 2 E ANEXO DO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 15 |
3 | CAMISA MANGA LONGA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR AMARELO FLORESCENTE PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19-4005 TP, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 15 |
4 | CAMISA MANGA CURTA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR AMARELO FLORESCENTE PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19-4005 TP, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 30 |
5 | CAMISA GOLA POLO, CONFECCIONADA EM MALHA PIQUET, 50% ALDODÃO/50% POLIESTER, DE PADRONAGEM LISA, COR AMARELO FLORESCENTE PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19-4005 TP; CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 5 E ANEXO DO T.R; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 15 |
6 | CALÇA MASCULINA, TECIDO RIP STOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO PANTONE 19-4005 TP OU SIMILAR, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 22 |
7 | CALÇA FEMININA, TECIDO RIP STOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO PANTONE 19-4005 TP OU SIMILAR, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 6 |
8 | COLETE OPERACIONAL-SUSPENSÓRIO, AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO CONFECCIONADO EM NYLON RIP STOP OU SIMILAR, ARMAÇÃO EM RIP STOP COR AMARELO-LIMÃO FLORESCENTE PANTONE 382-C E PRETO, PANTONE 19-4005 TP OU SIMILAR, ESCALA PANTONE PROCESSCOATED, REF. DS 1-1 C EM ARAMIDA/POLIETILENO COM FORRAÇÃO EM TELA APOLO/EVA, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 8 E ANEXO DO T.R. | 15 |
9 | TARJETA: PATCH BORDADO ELETRÔNICAMENTE, NA COR AMARELO- OURO PANTONE 1235 C, MEDINDO 26CM DE COMPRIMENTO POR 5,0CM, COM OS DIZERES: “AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE” ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 |
10 | TARJA DE IDENTIFICAÇÃO NOME E GRUPO SANGÜINEO – BORDADO ELETRÔNICO NA COR BRANCA SOBRE TECIDO PRETO, SÍMBOLO DA COR VERMELHA, APLIQUE COM VELCRO. FIXAÇÃO NA CAMISA COM COSTURA. CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 10. E ANEXO DO T.R, À VENCEDORA DO CERTAME | 15 |
SUBTOTAL | 178 |
LOTE 02 – ACESSÓRIOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | CHAPÉU TIPO AUSTRALIANO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO RIP STOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO PANTONE 19- 4005 TP OU SIMILAR, COR PRETO, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 |
2 | CINTO CONFECCIONADO EM NYLON NA COR PRETA COM 3,5CM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20M, FIVELA METÁLICA, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 |
3 | CINTO DE GUARNIÇÃO NA COR PRETA, COM PROTEÇÃO DE COLUNA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,50M, FECHO DE ABERTURA RÁPIDA DO TIPO "TIC-TAC", CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 |
4 | BORNAL DE PERNA COM PORTA ACESSÓRIOS; MEDIDAS: 28CM DE ALTURA; NO CORPO BOLSO PRINCIPAL: 18 CM ALTURA; 14 CM DE LARGURA; 4 CM DE PROFUNDIDADE; ZÍPER DE 02 BOLSOS PARA CELULAR; ACESSÓRIOS FECHAMENTO EM VELCRO1(UM) COMPARTIMENTO MÉDIO (PORTA CARTEIRA) COM FECHAMENTO EM ZÍPPER 1 (UM) BOLSO PORTA DOCUMENTOS SIMPLES; ALÇA DE PERNA E ALÇAS QUE SE PRENDEM AO CINTO COM REGULAGEM E FECHAMENTO COM TICTAC. BORNAL EM NYLON COM COSTURA REFORÇADA. CONFECCIONADO EM DURATRAN (TIPO DE NYLON REFORÇADO) | 15 |
5 | CORDÃO “FIEL”, EM NYLON TRANÇADO, NA COR PRETA, UMA PONTA COM MOSQUETÃO NIQUELADO PARA O APITO TAMANHO 17 MM POR 40 MM, A TRANÇA SERÁ PRESA A PLATINA, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 |
6 | APITO EM PLÁSTICO COM BICO REVESTIDO EM SILICONE, NA COR PRETA, TAMANHO PADRÃO, COM BIQUEIRA, COM 3 SAÍDAS DE AR, DOTADO DE ZARELHO PARA PRENDER AO FIEL, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 |
7 | CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - CARTEIRA AGENTE DE TRÂNSITO; BRASÃO EM METAL DE ALTA DURABILIDADE NO BANHO E NAS CORES; CARTEIRA EM COURO 100% LEG; COM A PORTA FUNCIONAL COM BRASÃO EM METAL; 04 PLÁSTICOS PARA DOCUMENTOS E 03 PORTA CARTÕES. | 15 |
SUBTOTAL | 105 |
LOTE 03 | ||
Item | Descrição | Quant. |
1 | BOTA CANO LONGO, MOTOCICLISTA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NA COR PRETA, CONFECCIONADA EM COURO HIDRO FUGADO, ACOLCHOADA NA PARTE SUPERIOR DO CANO, FORRADA INTERNAMENTE EM TECIDO POLIAMIDA DE RÁPIDA DISPERSÃO DA TRANSPIRAÇÃO, IMPERMEÁVEL EM TODA EXTENSÃO DO CALÇADO, COMPLETAMENTE RESPIRÁVEL, FECHAMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER, SOLA EM BORRACHA COM ALTA RESISTÊNCIA A TEMPERATURA, PALMILHA EM GEL 2CMSUPER MACIA E REMOVÍVEL PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9. E ANEXO DO T.R. TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME. | 15 |
SUBTOTAL | 15 |
UNIFORME
ITEM 1 - CAMISETA BÁSICA EM MALHA
Camiseta em malha na COR BRANCA, malha fio penteado, tecido 100% algodão, fio 30.1, peso g/m² 180. Linha da costura 100% poliéster, fio 140 dtex. As costuras das mangas devem ser feitas com linhas para agulhas 140, 100% poliéster, utilizando máquina overloque 04 fios/cm. O corpo deverá ser confeccionado em duas peças, com costuras nas laterais. A gola deverá ser confeccionada em tecido de malha ribana, com 30mm de largura, na cor branca. A costura da ribana deverá ser feita com linha 100% poliéster, pesponto de duas agulhas e cobertura interior. A bainha do corpo da camiseta deverá ter 20mm de largura, costurada com linha 140, 100% poliester, pesponto de duas agulhas e cobertura inferior, com distância entre os pespontos de 5mm. Aplicação do escudo “AGENTE” com 8 cm de altura, lado esquerdo e da logomarca DMTT nas cores institucionais, logo abaixo do escudo. Etiqueta com: confecção, composição do tecido, tamanho da peça e instruções para lavagem. Conforme modelo, as peças devem ser embaladas por unidade, em pacotes de plástico transparente de boa qualidade e acondicionadas em caixa de papelão resistente.
ITEM 2 - CAMISA PROTEÇÃO UV - MANGA LONGA
TECIDO: Malha 80% poliamida e 20% elastano, cor amarelo fluorescente. Tecnologia: UV Protect; Gola: careca; Manga: longa.
ITEM 3 - CAMISA - MANGA LONGA AGENTE DE TRÂNSITO e TRANSPORTE
TECIDO: tecido RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, cor amarelo florescente PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19-4005 TP (Atender aos requisitos da NBR 15292 em relação a cromaticidade e fator de luminância de mínimo 0,70 β, que é obtido por exposição à luz xenônio) ou similar, com proteção contra os raios solares uv, (50+),composição 52% algodão e 48% poliéster (+/- 5%); gramatura de 208,0g/m2 (+/- 5%) 6,0 oz/yd2; característica de encolhimento: urdume: 2% +/- 1%%, trama: 2% +/- 1%, sarja 2x1.
FEITIO: Colarinho com pé; abotoamento com vista embutida com 6 a 7 botões; frente, complemento nos ombros em tecido RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO, REF. PANTONE 19-4005
TP ou similar, com proteção contra os raios solares uv, (50+),composição 52% algodão e 48% poliéster +/- 5%); gramatura de 260 g/m2. Embraçaduras e platinas (passadeiras) em tecido na COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou similar com fibras compostas de 67% algodão e 33% poliéster, gramatura de 260 g/m², com variação de ±
(mais ou menos) 5%, com armação em sarja 2x1; com bordado jaquard na COR AMARELO FLUORESCENTE ou similar, nas embraçaduras, contendo texto: AGENTE TRÂNSITO E TRANSPORTE. Na parte de acima do bolso direito, tarja de identificação solta, em velcro, com bordado com o nome e o grupo sanguíneo de cada agente, na quantidade das camisas, que serão afixadas posteriormente, por conta do contratado. Na parte de acima do bolso esquerdo deverá também vir bordado jaquard a logomarca ‘DMTT’, conforme layout. Logo acima da fita refletiva, a 0,5 cm, será aplicado escudo institucional Agente de Trânsito e Transporte com 8 cm de altura, em bordado jaquard, conforme layout e fixado na camisa com costura. Na parte das costas, tecido duplo COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou similar. Mangas longas na COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou similar, com bainhas fixas, contendo complemento (nesga), por dentro, na linha das axilas até o punho em tecido na COR AMARELO FLUORESCENTE, PANTONE ou similar. Fechamento com cinta na extremidade e botões no punho. Embraçaduras Costuradas nas mangas, dois bolsos chapados e chanfrados, tampa com fechamento com botões, abertura para caneta no bolso esquerdo, travetes nas extremidades da abertura dos bolsos e abertura da caneta. Aplicação da bandeira do município da Cidade do Salvador com dimensões de 4,2 cm x 6,0 cm em bordado jaquard, no braço direito, bem com aplicação da bandeira do Brasil, com dimensões de 4,2 cm x 6,0 cm em bordado jaquard, no braço esquerdo, nas cores originais, a uma distância de 40mm abaixo da costura que divide o ombro do braço.
FITAS REFLETIVAS: aplicação de fitas refletivas, ABNT NBR 15292: coeficiente de retrorreflexão ≥ 500 cd/ (lx.m²), com 5 cm de largura, sendo que: NA PARTE FRENTE, duas; uma, acima dos bolsos direito e esquerdo, na linha das axilas e outra abaixo 5 cm dos bolsos, próximo à linha da cintura; duas logo abaixo da embraçadura, com 3 cm de largura, na manga direita e esquerda. NA PARTE COSTAS, aplicar as fitas, em continuidade e altura, iguais ao distanciamento da parte frente.
AVIAMENTOS:
A) linha: poliéster/algodão nº 80, na cor do tecido;
B) entretelas 67% poliéster 33% algodão;
CONDIÇÕES TÉCNICAS:
A) ser confeccionada em tecido RIP STOP, 48% poliéster – 52% algodão, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção;
B) todas as peças devem trazer três etiquetas:
(1) uma contendo a garantia total deverá ser fixada ao centro do degolo na parte traseira sob o colarinho;
(2) a outra contendo a composição e instruções de lavagem, fixada ao lado direito da etiqueta da garantia total;
(3) a terceira etiqueta que traz o tamanho da peça será fixada sobre a etiqueta de composição;
(4) embalagem: as peças devem ser embaladas por unidade, em pacotes de plástico transparente de boa qualidade e acondicionadas em caixa de papelão resistente.
ITEM 4 - CAMISA AGENTE DE TRÂNSITO e TRANSPORTE - MANGA CURTA
TECIDO: RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR AMARELO FLUORESCENTE,
PANTONE 382-C (Atender aos requisitos da NBR 15292 em relação a cromaticidade e fator de luminância de mínimo 0,70 β, que é obtido por exposição à luz xenônio) ou similar, com proteção contra os raios solares uv, (50+), armação RIP STOP, composição 52% algodão e 48% poliéster (+/- 5%); gramatura de 208,0g/m2 (+/- 5%) 6,0 oz/yd2; característica de encolhimento: urdume: 2% +/- 1%%, trama: 2% +/- 1%, sarja 2x1.
FEITIO: Colarinho com pé; abotoamento com vista embutida com 6 a 7 botões; frente, complemento nos ombros em tecido RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou
similar, com proteção contra os raios solares uv, (50+), composição 52% algodão e 48% poliéster (+/- 5%); gramatura de 260 g/m2. Embraçaduras e platinas (passadeiras) em tecido na COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou similar com fibras compostas de 52% algodão e 48% poliéster, gramatura de 260 g/m², com variação de ± (mais ou menos) 5%, com armação em sarja 2x1; com bordado jaquard na COR AMARELO FLUORESCENTE, ou similar, nas embraçaduras, contendo texto: AGENTE TRÂNSITO E TRANSPORTE. Na parte de acima do bolso direito, tarja de identificação solta, em velcro, com bordado com o nome e o grupo sanguíneo de cada agente, na quantidade das camisas, que serão afixadas posteriormente, por conta do contratado. Na parte de acima do bolso esquerdo deverá também vir bordado jaquard a logomarca ‘DMTT’, conforme layout. Logo acima da fita refletiva, a 0,5 cm, será aplicado escudo institucional Agente de Trânsito e Transporte com 8 cm de altura, em bordado jaquard, conforme layout e fixado na camisa com costura. Na parte das costas, tecido duplo COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou similar. Mangas curtas com bainhas fixas, na extremidade em fechamento com cinta e botões no punho. Embraçaduras costuradas nas mangas, dois bolsos chapados e chanfrados, tampa com fechamento com botões, abertura para caneta no bolso esquerdo, travetes nas extremidades da abertura dos bolsos e abertura da caneta. Aplicação da bandeira do município de São Sebastião do Passé com dimensões de 4,2cm x 6,0cm em bordado jaquard, no braço direito, bem com aplicação da bandeira do brasil, com dimensões de 4,2cm x 6,0cm em bordado jaquard, no braço esquerdo, nas cores originais, a uma distância de 40mm abaixo da costura que divide o ombro do braço.
FITAS REFLETIVAS: aplicação de fitas refletivas, ABNT NBR 15292: coeficiente de retrorreflexão ≥ 500 cd/ (lx.m²), com 5 cm de largura, sendo que: NA PARTE FRENTE, duas; uma, acima dos bolsos direito e esquerdo, na linha das axilas e outra abaixo 5 cm dos bolsos, próximo à linha da cintura; duas logo abaixo da embraçadura, com 3 cm de largura, na manga direita e esquerda. NA PARTE COSTAS, aplicar as fitas, em continuidade e altura, iguais ao distanciamento da parte frente.
AVIAMENTOS:
A) linha: poliéster/algodão nº 80, na cor do tecido;
B) entretelas 48% poliéster 52% algodão;
CONDIÇÕES TÉCNICAS:
A) ser confeccionada em tecido RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção;
B) todas as peças devem trazer três etiquetas:
(1) uma contendo a garantia total deverá ser fixada ao centro do degolo na parte traseira sob o colarinho;
(2) a outra contendo a composição e instruções de lavagem, fixada ao lado direito da etiqueta da garantia total, Bem como as instruções para lavagem;
(3) a terceira etiqueta que traz o tamanho da peça será fixada sobre a etiqueta de composição;
(4) embalagem: as peças devem ser embaladas por unidade, em pacotes de plástico transparente de boa qualidade e acondicionadas em caixa de papelão resistente.
ITEM 5 – CAMISA GOLA POLO
Camisa gola polo, confeccionada em malha, 50% aldodão/50% poliester, de padronagem lisa, cor amarelo florescente PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19-4005 TP; conforme características e layout descritos no item 5 e anexo do T.R; tamanhos de acordo com o manequim do usuário a ser informado pela DMTT, à vencedora do certame
ITEM 6 - CALÇA MASCULINA
TECIDO: RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou
similar, composição 52% algodão e 48% poliéster (+/- 5%); gramatura de 260 g/m2 (+/- 5%); característica de encolhimento: urdume: 2% +/- 1%%, trama: 2% +/- 1%. FEITIO: cós postiço entretelado com 4,5cm largura, fechamento através de feche metálico embutido, 7 passantes inseridos na parte inferior do cós, vista embutida com zíper, 2 bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca (forro dos bolsos na mesma tonalidade da calça), 2 bolsos laterais (fixados a 35cm abaixo da costura da junção do cós, adequada conforme o tamanho, medindo 18x16cm), com base na altura dos joelhos, com prega macho ao centro, com portinholas proporcionais ao bolso, fechamento através de velcro interno em toda a sua extensão, 2(dois) bolsos traseiro com palas, chapados com cantos chanfrados com portinholas e fechamento através de velcro interno de uma extremidade à outra, na portinhola do bolso traseiro lado direito e lateral lado direito e esquerdo trazer o nome DMTT, bainhas com fechamento regulável em velcro, conforme modelo instituição.
FITAS REFLETIVAS: aplicação de duas fitas refletivas, paralelas, com distância entre elas de 2 cm, ABNT NBR 15292: coeficiente de retrorreflexão ≥ 500 cd/ (lx.m²), com 3 cm de largura, sendo que: na calça, a altura dos joelhos, a direita e esquerda.
COSTURAS: costuras com máquina de pregar cós para colocação do cós, fechamento das ilhargas em fechadeira 2 agulhas paralelas, fixação das palas e gancho traseiro em fechadeira, fechamento do entrepernas em interlock bitola mínima 10mm, máquina reta 2 agulhas paralelas para o pesponto da vista e gancho traseiro, fixação dos bolsos, zíper, laterais e traseiros, máquina reta 1 agulha para bainhas dos bolsos e matelassê, travetes nas extremidades dos bolsos, final da vista, fixação dos passantes e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock, overlock nas partes desfiantes do tecido, pontos por cm: 3,5 a 4,0 em todas as costuras e overlock.
AVIAMENTOS: linha pes/algodão ou 100% poliéster nº 80 (oitenta), nas operações de fechamento, fixação e pespontos, linha pes/algodão ou 100% poliéster nº 120 (cento e vinte) no overlock e demais operações, as cores das linhas e cadarços dos zíperes e velcro deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido, o gancho do fechamento do cós deverá ser metálico inoxidável, zíper de poliéster ou poliamida.
CONDIÇÕES TÉCNICAS:
a) ser confeccionada em tecido RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção;
b) todas as peças devem trazer três etiquetas:
1) uma contendo a garantia total deverá ser fixada ao centro do degolo na parte traseira sob o colarinho;
2) a outra contendo a composição e instruções de lavagem, fixada ao lado direito da etiqueta da garantia total, bem como as instruções para lavagem;
3) a terceira etiqueta que traz o tamanho da peça será fixada sobre a etiqueta de composição;
EMBALAGEM: As peças devem ser embaladas por unidade, em pacotes de plástico transparente de boa qualidade e acondicionadas em caixa de papelão resistente.
ITEM 7 - CALÇA FEMININA
TECIDO: RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO, PANTONE 19-4005 TP ou
similar, composição 52% algodão e 48% poliéster (+/- 5%); gramatura de 260 g/m2 (+/- 5%); característica de encolhimento: urdume: 2% +/- 1%%, trama: 2% +/- 1%. FEITIO: cós postiço entretelado com 4,5cm largura,
fechamento através de feche metálico embutido, 7 passantes inseridos na parte inferior do cós, vista embutida com zíper, 2 bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca (forro dos bolsos na mesma tonalidade da calça), 2 bolsos laterais (fixados a 35cm abaixo da costura da junção do cós, adequada conforme o tamanho, medindo 18x16cm), com base na altura dos joelhos, com prega macho ao centro, com portinholas proporcionais ao bolso, fechamento através de velcro interno em toda a sua extensão, 2(dois) bolsos traseiro com palas, chapados com cantos chanfrados com portinholas e fechamento através de velcro interno de uma extremidade à outra, na portinhola do bolso traseiro lado direito e lateral lado direito e esquerdo trazer o nome DMTT, bainhas com fechamento regulável em velcro, conforme modelo instituição.
FITAS REFLETIVAS: aplicação de duas fitas refletivas, paralelas, com distância entre elas de 2 cm, ABNT NBR 15292: coeficiente de retrorreflexão ≥ 500 cd/ (lx.m²), com 3 cm de largura, sendo que: na calça, a altura dos joelhos, a direita e esquerda.
COSTURAS: costuras com máquina de pregar cós para colocação do cós, fechamento das ilhargas em fechadeira 2 agulhas paralelas, fixação das palas e gancho traseiro em fechadeira, fechamento do entrepernas em interlock bitola mínima 10mm, máquina reta 2 agulhas paralelas para o pesponto da vista e gancho traseiro, fixação dos bolsos, zíper, laterais e traseiros, máquina reta 1 agulha para bainhas dos bolsos e matelassê, travetes nas extremidades dos bolsos, final da vista, fixação dos passantes e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock, overlock nas partes desfiantes do tecido, pontos por cm: 3,5 a 4,0 em todas as costuras e overlock.
AVIAMENTOS: linha pes/algodão ou 100% poliéster nº 80 (oitenta), nas operações de fechamento, fixação e pespontos, linha pes/algodão ou 100% poliéster nº 120 (cento e vinte) no overlock e demais operações, as cores das linhas e cadarços dos zíperes e velcro deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido, o gancho do fechamento do cós deverá ser metálico inoxidável, zíper de poliéster ou poliamida.
CONDIÇÕES TÉCNICAS:
a) ser confeccionada em tecido RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção;
b) todas as peças devem trazer três etiquetas:
1) uma contendo a garantia total deverá ser fixada ao centro do degolo na parte traseira sob o colarinho;
2) a outra contendo a composição e instruções de lavagem, fixada ao lado direito da etiqueta da garantia total, bem como as instruções para lavagem;
3) a terceira etiqueta que traz o tamanho da peça será fixada sobre a etiqueta de composição;
EMBALAGEM: As peças devem ser embaladas por unidade, em pacotes de plástico transparente de boa qualidade e acondicionadas em caixa de papelão resistente.
ITEM 8 - COLETE OPERACIONAL-SUSPENSÓRIO
Colete OPERACIONAL-SUSPENSÓRIO, Agente de Trânsito e Transporte, tecido confeccionado em nylon rip stop ou similar, armação em rip stop cor amarelo-limão florescente PANTONE 382-C e preto, ref. 1516 PANTONE 19- 4005 TP ou similar, escala pantone processoated, ref. ds 1-1 c em aramida/polietileno com forração em tela apolo/Xxx,
ITEM 9 - TARJETA
TARJETA: Patch bordado eletrônicamente, na cor amarelo-ouro PANTONE 1235 C, medindo 26cm de comprimento por 5,0cm, com os dizeres: “AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE”
ITEM 10 - TARJA
Tarja de identificação Nome e grupo sangüineo – bordado eletrônico na cor branca sobre tecido preto, símbolo da cor vermelha, aplique com velcro. Fixação na camisa com costura.
ACESSÓRIOS
ITEM 1 – CHAPÉU TIPO AUSTRALIANO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Chapéu tipo australiano, RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO, PANTONE
19-4005 TP ou similar. Aplicação em jaquard bordado o símbolo do escudo de agente de trânsito e transporte, altura de 8 cm, na parte frontal, conforme layout aplicado sobre tecido e fixado ao chapéu com costura, além da palavra ‘DMTT’, conforme layout, nas duas abas laterais, também em bordado jaquard.
ABA: laterais com botões de pressão para fixação.
AJUSTE: cordão com regulagem de altura.
ITEM 2 - CINTO COMUM
Cinto confeccionado em nylon na cor preta com 3,5cm de largura e comprimento mínimo de 1,20m, fivela metálica, com duas garras lisa, niquelada e ponteira em metal. Descrição da fivela: fivela para cinto de nylon trançado 34mm de largura e 3mm de espessura, fixação da fivela ao cinto através de garra basculante com 6 (seis) ou 7 (sete) dentes; regulagem da fivela, através de rolete recartilhado, por estrangulamento da fita, terminal do cinto, ponteira com garras, fixação através de pressão; visual: fivela niquelada lisa, acabamento superficial, flash de ouro (camada 0,008 mícron), material: chapa latão 22 (0,71mm); normas ASTM b36 ou NBR 6186; rolete: material latão, fio máquina, liga 70 arames 3,17mm de diâmetro, cabeça 6 mm de diâmetro, tipo lentilha, com sua espessura de 3,5cm; pintura por resina epóxi com pigmentação, peso da fivela e ponteira: 0,026 kg.
ITEM 3 - CINTO DE GUARNIÇÃO
Cinto de guarnição na cor preta, com proteção de coluna, comprimento mínimo de 1,50m, fecho de abertura rápida do tipo "tic-tac", confeccionado em polipropileno 1260, com 9 batidas por cem e 10,80 (dez vírgula oitenta) gramas por cada 100mm de comprimento, tendo 50mm de largura e entre 3,0mm e 3,5mm de espessura; deverá ter em suas extremidades direita e esquerda, no mínimo 150mm de velcro preto com largura de no mínimo 25mm do tipo gancho; em toda extensão de sua parte central, não ocupado pelo velcro tipo gancho, deverá possuir velcro preto, tipo "astrakan" de no mínimo 25mm de largura, velcro este que servirá para ajuste do cinto pelo usuário e também com a finalidade de fixar os demais componentes evitando que corram livremente durante o uso; fivela: composta de 02 peças em náilon injetado em forma circular, diâmetro mínimo de 58mm e máximo 60mm com engate central; acabamento da superfície da peça deve ser texturizado sem rebarbas, na cor preta fosca; 04 passadores, tipo "belt keepers", para cada cinto, confeccionados em cadarço de polipropileno tipo xn 2.5, na cor preta, reforçado na parte interna, por uma peça de couro sintético ou box 0,17 (zero vírgula dezessete) na mesma largura e comprimento do passador, a qual deverá ser costurada ao cadarço nas laterais, sendo que o cadarço deverá possuir 40mm a mais que o passador de forma que possa ser dobrado e costurado nas duas extremidades.
ITEM 4 – BORNAL DE PERNA
Bornal de Perna com porta acessórios; Medidas: 28cm de altura; no corpo bolso principal: 18 cm altura; 14 cm de largura; 4 cm de profundidade; zíper de 02 bolsos para celular; acessórios fechamento em velcro1(um) compartimento médio (Porta Carteira) com fechamento em Zípper 1 (Um) bolso porta documentos simples; Alça de perna e alças que se prendem ao cinto com regulagem e fechamento com TicTac. Bornal em nylon com costura reforçada. Confeccionado em Duratran (tipo de nylon reforçado)
ITEM 5 – CORDÃO FIEL
Cordão de nylon trançado, na cor preta, uma ponta com mosquetão niquelado, sendo a ponta para o apito tamanho 17 mm por 40 mm, a trança será presa a platina.
ITEM 6 – APITO
Apito em plástico com bico revestido em silicone, na cor preta, tamanho padrão, com biqueira, para uso no transito e transporte, com 3 saídas de ar, dotado de zarelho para prender ao fiel. E que emita no mínimo 100 decibéis.
ITEM 7 – CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira em couro 100%, Brasão em metal de alta durabilidade no banho e nas cores, porta funcional com brasão em metal, 04 plásticos para documentos e 03 porta cartões.
CALÇADOS
ITEM 1 - BOTINA CANO LONGO
Bota cano longo na cor preta, confeccionada em couro hidro fugado, acolchoada na parte superior do cano, para uso ocupacional, forrada internamente em tecido poliamida de rápida dispersão da transpiração, costuras vedadas/seladas através de fita poromerica microporosa impermeável para evitar entrada de água em toda extensão do calçado, completamente respirável, fechamento através de zíper de nylon zíper lateral, elástico de regulagem, articulação frontal e traseira e protetor de gáspea, com ponteiras resinadas, refletivos traseiros e laterais superiores, escudo frontal em SBR; Porta facas em SBR pé direito; palmilha de montagem antiperfuração não metálica, palmilha de limpeza em pu e solado tri componente, sobre palmilha antimicrobiana. Com sola em borracha com alta resistência a temperatura, grande flexibilidade, com alta absorção de impactos. Palmilha interna solta, conforme nbr ISO 20347.
Palmilha de montagem: palmilha à prova de perfuração não metálica confeccionada em 100% poliéster, impregnado e termo ligado quimicamente com resina poliuretanica, dublada com adesivo termoplástico. A palmilha passa por tratamento com plasma que melhora a ligação e compacidade das partículas de cerâmica, que proporcionam um maior grau de dureza e resistência mecânica, física e química.
Palmilha de limpeza: poliuretano compacto para dar maior conforto e redução de impacto, contém furos na região da planta para melhor circulação do ar, livre de odores, secagem rápida, antibactericida, antifungo, transpirante e lavável.
EMBALAGEM
Embalagem individual: caixa de papelão, acabamento de primeira qualidade, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante e indicação da página do fabricante na internet.
Embalagem coletiva: em caixas de papelão ondulado com 83cm de comprimento, 70cm de altura e 34cm de largura, elaborada com parede duplas ou triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude com o nome do fabricante em sua extremidade.
LAYOUT DO KIT DE FARDAMENTO
UNIFORME /ITEM 01
UNIFORME /ITEM 02
UNIFORME /ITEM 03
UNIFORME /ITEM 06 E 07
UNIFORME /ITEM 09
UNIFORME /ITEM 10
ACESSÓRIOS/ ITEM 02
ACESSÓRIOS/ ITEM 03
ACESSÓRIOS/ ITEM 05
ACESSÓRIOS/ ITEM 06
CALÇADOS/ ITEM 01
UNIFORME COMLETO
8 cm
4 cm
5 cm
4 cm
12 cm
5 cm
4 cm
ANEXO III
PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº , a
quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº 018/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
Obs.: Este documento deverá ser apresentado em Papel Timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO, SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020
(Nome da Empresa..............., ) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua sede à
Rua (endereço completo), em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei 10.520/02,
DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado, inexistindo qualquer fato superveniente impeditivo nesse sentido, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e nº RG do declarante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física , Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações previstas na Lei 147/2014, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.
ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé
REF.: Pregão Presencial Nº 018/2020
OBJETO: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA – CIDADE |
LOTE 01 – UNIFORMES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMISETA EM MALHA NA COR BRANCA, MALHA FIO PENTEADO, TECIDO 100% ALGODÃO, FIO 30.1, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS; CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 1 E ANEXO DO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 30 | |||
2 | CAMISA MANGA LONGA TRADICIONAL, TECIDO EM MALHA 80% POLIAMIDA E 20 % ELASTANO, COR PRETA, TECNOLOGIA: UV PROTECT, GOLA: CARECA; MANGA: LONGA; CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 2 E ANEXO DO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 15 | |||
3 | CAMISA MANGA LONGA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR AMARELO FLORESCENTE PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19-4005 TP, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS | 15 |
DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | |||||
4 | CAMISA MANGA CURTA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO RIPSTOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR AMARELO FLORESCENTE PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19-4005 TP, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 30 | |||
5 | CAMISA GOLA POLO, CONFECCIONADA EM XXXXX XXXXXX, 50% ALDODÃO/50% POLIESTER, DE PADRONAGEM LISA, COR AMARELO FLORESCENTE PANTONE 382-C E DETALHES PRETO PANTONE 19- 4005 TP; CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 5 E ANEXO DO T.R; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 15 | |||
6 | CALÇA MASCULINA, TECIDO RIP STOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO PANTONE 19-4005 TP OU SIMILAR, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 22 | |||
7 | CALÇA FEMININA, TECIDO RIP STOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO, COR PRETO PANTONE 19-4005 TP OU SIMILAR, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO T.R.; TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME | 6 | |||
8 | COLETE OPERACIONAL- SUSPENSÓRIO, AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO CONFECCIONADO EM NYLON RIP STOP OU SIMILAR, ARMAÇÃO EM RIP STOP COR AMARELO-LIMÃO FLORESCENTE PANTONE 382-C E PRETO, PANTONE 19-4005 TP OU SIMILAR, ESCALA PANTONE PROCESSCOATED, REF. DS 1-1 C EM ARAMIDA/POLIETILENO COM FORRAÇÃO EM TELA APOLO/EVA, | 15 |
CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 8 E ANEXO DO T.R. | |||||
9 | TARJETA: PATCH BORDADO ELETRÔNICAMENTE, NA COR AMARELO-OURO PANTONE 1235 C, MEDINDO 26CM DE COMPRIMENTO POR 5,0CM, COM OS DIZERES: “AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE” ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 | |||
10 | TARJA DE IDENTIFICAÇÃO NOME E GRUPO SANGÜINEO – BORDADO ELETRÔNICO NA COR BRANCA SOBRE TECIDO PRETO, SÍMBOLO DA COR VERMELHA, APLIQUE COM VELCRO. FIXAÇÃO NA CAMISA COM COSTURA. CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 10. E ANEXO DO T.R, À VENCEDORA DO CERTAME | 15 | |||
VALOR TOTAL LOTE 01: |
LOTE 02 - ACESSÓRIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CHAPÉU TIPO AUSTRALIANO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, TECIDO RIP STOP 52% ALGODÃO E 48% POLIESTER ELÁSTIZADO PANTONE 19- 4005 TP OU SIMILAR, COR PRETO, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 | |||
2 | CINTO CONFECCIONADO EM NYLON NA COR PRETA COM 3,5CM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20M, FIVELA METÁLICA, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 | |||
3 | CINTO DE GUARNIÇÃO NA COR PRETA, COM PROTEÇÃO DE COLUNA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,50M, FECHO DE ABERTURA RÁPIDA DO TIPO "TIC-TAC", CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 |
4 | BORNAL DE PERNA COM PORTA ACESSÓRIOS; MEDIDAS: 28CM DE ALTURA; NO CORPO BOLSO PRINCIPAL: 18 CM ALTURA; 14 CM DE LARGURA; 4 CM DE PROFUNDIDADE; ZÍPER DE 02 BOLSOS PARA CELULAR; ACESSÓRIOS FECHAMENTO EM VELCRO1(UM) COMPARTIMENTO MÉDIO (PORTA CARTEIRA) COM FECHAMENTO EM ZÍPPER 1 (UM) BOLSO PORTA DOCUMENTOS SIMPLES; ALÇA DE PERNA E ALÇAS QUE SE PRENDEM AO CINTO COM REGULAGEM E FECHAMENTO COM TICTAC. BORNAL EM NYLON COM COSTURA REFORÇADA. CONFECCIONADO EM DURATRAN (TIPO DE NYLON REFORÇADO) | 15 | |||
5 | CORDÃO “FIEL”, EM NYLON TRANÇADO, NA COR PRETA, UMA PONTA COM MOSQUETÃO NIQUELADO PARA O APITO TAMANHO 17 MM POR 40 MM, A TRANÇA SERÁ PRESA A PLATINA, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 | |||
6 | APITO EM PLÁSTICO COM BICO REVESTIDO EM SILICONE, NA COR PRETA, TAMANHO PADRÃO, COM BIQUEIRA, COM 3 SAÍDAS DE AR, DOTADO DE ZARELHO PARA PRENDER AO FIEL, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9 E ANEXO DO T.R. | 15 | |||
7 | CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - CARTEIRA AGENTE DE TRÂNSITO; BRASÃO EM METAL DE ALTA DURABILIDADE NO BANHO E NAS CORES; CARTEIRA EM COURO 100% LEG; COM A PORTA FUNCIONAL COM BRASÃO EM METAL; 04 PLÁSTICOS PARA DOCUMENTOS E 03 PORTA CARTÕES. | 15 | |||
VALOR TOTAL LOTE 02: |
LOTE 03 - CALÇADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BOTA CANO LONGO, MOTOCICLISTA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NA COR PRETA, CONFECCIONADA EM COURO HIDRO FUGADO, ACOLCHOADA NA PARTE SUPERIOR DO CANO, FORRADA INTERNAMENTE EM TECIDO POLIAMIDA DE RÁPIDA DISPERSÃO DA TRANSPIRAÇÃO, IMPERMEÁVEL EM TODA EXTENSÃO DO CALÇADO, COMPLETAMENTE RESPIRÁVEL, FECHAMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER, SOLA EM BORRACHA COM ALTA RESISTÊNCIA A TEMPERATURA, PALMILHA EM GEL 2CMSUPER MACIA E REMOVÍVEL PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, CONFORME CARACTERÍSTICAS E LAYOUT DESCRITOS NO ITEM 9. E ANEXO DO T.R. TAMANHOS DE ACORDO COM O MANEQUIM DO USUÁRIO A SER INFORMADO PELA DMTT, À VENCEDORA DO CERTAME. | 15 | |||
VALOR TOTAL LOTE 03: |
Apresentamos a proposta de preço para prestação de serviço, acatando todas as estipulações consignadas no termo de referência, com um prazo de validade de 60 (sessenta) dias e conforme as especificações abaixo descritas:
No preço proposto com até duas casas decimais após a vírgula estará incluído todos os encargos, tributos, obrigações sociais, despesas com hospedagem, alimentação, fiscalização ou outras decorrentes da execução dos serviços contratados.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Declaramos, ainda, que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
Indicamos para assinatura do eventual contrato o Sr (a) ............., brasileiro, casado, ...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG ....., SSP/--, residente e domiciliado ä Rua (endereço completo, com CEP), e-mail .... telefone .....
para conato. Cidade, Estado.
Dados Bancários da Empresa Proponente: Banco: xxx Ag: xxx Conta: xxxx Cidade - Estado, xx de xxxxx de 2020.
Atenciosamente,
Nome da empresa proponente Assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO VII
Local e Data
À
Comissão Permanente Central de Licitações Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, nem mesmo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/99).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020
CONTRATO DE n º xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro – São Sebastião do Passé, Bahia, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Breno Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de fardamentos para os agentes de trânsito atendendo as demandas do departamento municipal de trânsito e transporte do município de São Sebastião do Passé, conforme especificações e exigências constantes no Anexo I deste Termo de Referência, nos quantitativos e especificações na forma das Planilhas constantes desse instrumento e na proposta vencedora.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, as Ordens de Fornecimentos e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor e Forma de Pagamento
2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços;
2.3 O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após a entrega/fornecimento do material e aceitação do responsável pelo recebimento dos produtos;
2.3.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX;
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4320/64;
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA –Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;
3.2 O valor do serviço será atualizado pelo IPCA, de acordo com o reajuste determinado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Entrega
4.1 Os fornecedores deverão entregar os uniformes no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho, emitida pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
4.2 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
4.3 Os materiais serão entregues no local indicado pela Secretaria de Educação;
4.4 Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo
5.1 O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2020.
.
5.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos Orçamentários
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 09.09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE: 00
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidade das Partes
7.1 Obrigações da CONTRATADA:
a) Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020;
c) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento prestado;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento contratados;
e) Xxxxxxx ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
f) Executar o fornecimento de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
h) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para o fornecimento pactuado;
i) Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
7.2 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do Fornecimento;
b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
c) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
d) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
CLÁUSULA OITAVA - Da Cessão ou Transferência
8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Das sanções por inadimplemento
9.1 A licitante que não assinar o termo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
9.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.
9.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.3.2 Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
9.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
9.3.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
9.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
9.5.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
9.6 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
9.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
9.8 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ;
9.9 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
9.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.11 As sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
9.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
10.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.1993, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
10.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
10.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Fiscalização
11.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos do setor solicitante, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Recebimento
12.1 O recebimento dos serviços/fornecimento será efetuado pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
b) Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos materiais em até 15 (quinze) dias.
12.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade do fornecimento, devendo ser devolvidos os materiais quando ficar evidenciado a existência de irregularidades, independentemente da aplicação das sanções previstas.
12.3 Esgotado o prazo de recebimento provisório sem qualquer manifestação do técnico responsável, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais
13.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA Será parte integrante deste contrato;
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, BA, XX de XXXX de 2020