Regra de uso da Carta Contrato de Serviços (deletar):
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A versão disponibilizada no sitio do Departamento Jurídico, desde que livre de alterações nas cláusulas não comerciais, dispensa aprovação dos advogados. O usuário da minuta é responsável por garantir que todas as aprovações necessárias foram obtidas antes de estabelecer compromisso entre a Companhia e Terceiros.
EMPRESA CONTRATADA
A/c.: Sr(a). Representante comercial da contratada
Prezados Senhores(as),
Servimo-nos da presente CARTA-CONTRATO para formalizar as nossas tratativas em relação à prestação de serviços de INCLUIR DESIGNAÇÃO GENÉRICA DO OBJETO, nos seguintes termos e condições:
1. DAS PARTES
Copiar e colar no campo [CONTRATANTE]:
CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO (ALUMAR), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.655.209/0001-93 , formado e representado pelas empresas (i) ALCOA ALUMÍNIO S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxxx, x/x, Xx. 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxx de Caldas, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob n.º 23.637697/0001-01, (ii) SOUTH32 MINERALS S.A., com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, bloco 01, salas 501, 502 e 503, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/R J, inscrita no CNPJ sob n° 42.105.890/0001-46, (iii) ALCAN ALUMINA LTDA., com sede no, do Km. 18, nº 1, da Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 06.959.319/0001-25 e (iv) ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.730/0001-68, sediada na Avenida das Nações Unidas, 14261, Xxx X, 00x Xxxxx, Xxxx. X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx - XX, na forma prevista em seu Contrato, neste ato doravante designada “CONTRATANTE”;
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14261, Xxx X, 00x Xxxxx, Xxxx. X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.167.730/0001-68, neste ato representada na forma prevista em seu Contrato/Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”;
ALCOA ALUMÍNIO S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxxx, x/x, Xx. 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxx de Caldas, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.637697/0001-01, neste ato representada na forma prevista em seu Contrato/Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”;
CONTRATANTE;
CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, neste ato representada na forma prevista em seu Contrato/Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”;
2. DO OBJETO
2.1. O escopo desta carta-contrato é a prestação de serviços, sem exclusividade, de INCLUIR DESCRIÇÃO MAIS ABRANGENTE DOS SERVIÇOS conforme detalhado nos Anexos. As partes acordam que qualquer alteração ao escopo será negociada entre as partes e será válida a partir de sua inclusão nesta carta-contrato. Os serviços serão realizados no estabelecimento da CONTRATANTE ou em local por ela indicado.
2.2. A partir da assinatura desta carta-contrato, a CONTRATADA deve iniciar imediatamente os serviços de INCLUIR DESIGNAÇÃO GENÉRICA DO OBJETO.
PARAGRÁFO UNICO - Toda a obra, resultados, relatórios e quaisquer documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva propriedade da primeira.
3. DOS DOCUMENTOS
3.1. Todos os documentos mencionados nesta carta-contrato e anexos a ela, incluindo os Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços são parte integrante do Contrato. Para os fins desta carta-contrato, a palavra “Contrato” significa a própria carta-contrato, seus anexos e os Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços.
3.2. Fazem parte deste Contrato os seguintes documentos:
Anexo I | Termos e Condições Gerais para Prestação de Serviços da CONTRATANTE |
Anexo II | Escopo dos Serviços da CONTRATANTE |
Anexo III | Proposta Comercial da CONTRATADA |
Anexo IV | Política de Conduta de Negócios e Conflito de Interesses da CONTRATANTE |
Anexo V | Caderno de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da CONTRATANTE |
Anexo VI | Programa de Prevenção ao Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas no Ambiente de Trabalho da CONTRATANTE |
Anexo VII | Política Anticorrupção da CONTRATANTE |
Anexo VIII | Política da Alcoa para uso aceitável do computador |
Anexo IX | Declaração de Responsabilidade Corporativa do Fornecedor |
3.2.1. A CONTRATADA declara que:
a) Participou de regular processo de escolha e que lhes foram explicitadas todas as condições necessárias para a prestação de serviços e esclarecidas eventuais dúvidas que tenha apresentado a CONTRATANTE, sendo certo que formulou sua Proposta Comercial (Anexo III) e assina o presente Contrato orientado pela boa fé, sem qualquer dúvida ou reserva mental.
b) Recebeu com antecedência suficiente para ler, compreender e esclarecer eventuais dúvidas e efetivamente leu, compreendeu e aceita, sem ressalvas, todos os termos e condições insertos nos Anexos indicados na Cláusula 3.2.
3.2.2. Em tudo aquilo que se aplicar à presente contratação, a CONTRATADA concorda com os termos dos acima apontados, obrigando-se a cumpri-los como se aqui estivessem escritos.
3.2.3. Está ciente que, para atender a mudanças na legislação ou para atender o seu processo de atualização e melhoramento contínuo, a CONTRATANTE poderá introduzir alterações nos anexos. Por isso, o Fornecedor deverá periodicamente, acessar o sítio eletrônico da CONTRATANTE para obter a versão mais atualizada dos anexos, independentemente de comunicação da CONTRATANTE.
3.2.4. A CONTRATANTE declara que:
a) A versão mais atualizada dos anexos é aquela que consta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
b) Envidará seus melhores esforços para manter o fornecedor ciente de eventuais modificações nos anexos, o que não exime o fornecedor do disposto no item “b” da Cláusula 3.2.1.
3.3. Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar o que dispõe o presente contrato e seus anexos, ficando claro que, ocorrendo divergência de condições entre o avençado neste instrumento e eventuais documentos, integrantes ou não do presente contrato, prevalecerão sempre as disposições contratuais.
3.4. Os documentos contratuais devem ser interpretados de forma harmônica. Em caso de conflito, a ordem de prevalência observará os seguintes critérios: (i) as disposições deste instrumento prevalecerão sobre as dos anexos; (ii) entre os anexos, prevalecerão os anexos que contenham regras e normas da CONTRATANTE sobre os anexos com as Propostas da CONTRATADA; (iii) entre os anexos com regras e normas da CONTRATANTE, prevalecerão os de data mais recente; (iv) entre as Propostas da CONTRATADA, a proposta técnica consolidada prevalecerá sobre a proposta comercial consolidada.
3.5. Ficam também expressamente revogadas todas as disposições do Anexo III que, mesmo sem conflitarem com qualquer cláusula do presente contrato, venham a exceder ou inovar os termos e condições expressos no corpo do presente instrumento, devendo tais anexos ser interpretados de forma restritiva, limitando-se à sua finalidade específica de prover, apenas e tão somente, os detalhamentos técnicos e/ou comerciais do fornecimento ora contratado, os quais, por conveniência das partes, não foram transcritos no corpo do presente instrumento.
3.6. É parte integrante do Contrato ora formalizado, independentemente de sua transcrição, e terá plena validade, o documento denominado de Caderno de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) da(s) localidade(s) onde o(s) serviço(s) será(ão) prestado(s), disponível na sua versão mais atualizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx, para acesso da CONTRATADA, a qual declara ter pleno conhecimento de seus termos, nada ter a opor e com ele concordar.
4. DO PREÇO
4.1. O valor que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA é de R$ (Por Extenso), fixos e irreajustáveis.
Se houver reajuste, incluir a forma como este se dará
4.2. Os custos com transporte, estadia e alimentação correrão por conta da [CONTRATANTE OU CONTRATADA], e estão estimados em R$ (Por Extenso).
4.3. Não estão incluídos no valor deste contrato os custos relacionados à DESCREVER.
4.4. O valor total estimado deste contrato é de R$ (Por Extenso.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
A cláusula abaixo poderá ser ajustada pra considerar cronograma de pagamento e/ou adiantamento.
5.1. A emissão da Xxxxxx/Nota Fiscal referente aos serviços prestados está condicionada à aprovação da CONTRATANTE dos Boletins de Medição mensais apresentados pela CONTRATADA. Estes Boletins de Medição compreenderão o período do dia 15 do mês anterior até o dia 14 do mês corrente ao faturamento e serão encaminhados para análise e aprovação da CONTRATANTE no dia imediatamente subseqüente ao período anteriormente definido, tendo a CONTRATANTE até 5 (cinco) dias para análise e aprovação. Após aprovação pela CONTRATANTE, será autorizado que a CONTRATADA emita uma Fatura/Nota Fiscal.
5.2. O prazo de pagamento das Fatura/Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA será de dias (Por Extenso).
O disposto em verde nas Cláusulas 5.2.1 e 6.1. é aplicável somente em contratações da AWAB Juruti
5.2.1. Junto à última medição, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE uma declaração da Associação Comercial de Juruti - ACEJ que ateste que ele não tem nenhum débito pendente na praça/comércio do município de Juruti. A não apresentação desta declaração acarretará a retenção pela CONTRATANTE dessa medição e respectiva nota fiscal. Quando da apresentação pela CONTRATADA de tal declaração, juntamente com os documentos de cobrança, a CONTRATANTE providenciará a liberação do pagamento no prazo definido em contrato, sem que sobre tal valor incida qualquer atualização monetária (pagamento de juros, reajuste contratual, etc.).
6. DAS MULTAS
6.1. As partes estabelecem que a multa prevista na Cláusula Décima-Quinta dos Termos e Condições Gerais será de % (Por Extenso) do valor total da medição dos serviços do mês anterior.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. Este Contrato é firmado pelo período de dias/meses (Por Extenso), iniciando-se em Dia/Mês/Ano e expirando em Dia/Mês/Ano, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de termo aditivo expresso, assinado pelos seus respectivos representantes legais.
8. DAS COMUNICAÇÕES
8.1. Todas as comunicações e avisos devem ser feitas por escrito através de correspondência eletrônica ou telefax aos seguintes destinatários:
CONTRATANTE:
e-mail: tel. Endereço:
CONTRATADO:
e-mail: tel. Endereço:
9. DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE
9.1. A execução dos serviços, objeto do presente contrato, será periodicamente avaliada levando em consideração os indicadores de produtividade, segurança, housekeeping (organização e 5S), qualidade, comunicação, feed-back (retorno de soluções e/ou
problemas), back logs e pontualidade. Indicadores estes relacionados no escopo dos serviços, anexo a este Contrato.
10. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Indicar condições, desvios ou situações específicas da contratação a definir, de caráter comercial (PREÇO, PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E OBJETO).
Remover a cláusula caso não haja situação especifica a considerar.
Sendo essa a vontade das partes, assinam este instrumento em duas vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que as subscrevem.
Local, Dia de Mês de Ano.
Ajustar os campos de assinatura abaixo conforme necessidade
ALCOA ALUMÍNIO SA | ALCOA ALUMÍNIO SA | |
[Nome] | [Nome] |
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA | ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA | |
[Nome] | [Nome] |
SOUTH32 MINERALS SA | SOUTH32 MINERALS SA | |
[Nome] | [Nome] |
ALCAN ALUMINA LTDA | ALCAN ALUMINA LTDA | |
[Nome] | [Nome] |
[CONTRATADA] | [CONTRATADA] | |
[Nome] | [Nome] |
Testemunhas:
[Nome] | [Nome] | |
RG/CPF: | RG/CPF: |