PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2021
TIPO: MENOR PREÇO MENSAL ESTIMADO POR ITEM
1. PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Monte Sião/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 05/2021.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 06/2021.
TIPO: Menor Preço mensal estimado por item
DATA: 16/02/2021
HORÁRIO CREDENCIAMENTO: 14:00 horas às 14:30h ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:30 horas
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16 de fevereiro 2021, às 14:30 h na sala de Reuniões à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Monte Sião torna pública a realização de licitação na modalidade PRESENCIAL a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, Lei Municipal 143/11, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011 e Portaria nº. 302, de 06 de janeiro de 2021 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme Portaria 302/2021 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados contínuos de Limpeza/Copeiragem, Auxiliar de Recepção e Motorista Executivo, para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme especificações constantes do Termo de Referência - (Anexo I):
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1. Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de Reuniões – Câmara Municipal de Monte Sião Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxx - XX DATA: 16/02/2021
HORÁRIO CREDENCIAMENTO: 14:00 horas às 14:30h
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:30 horas
4.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2021 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2021
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE ......................................................................................
4.2. A Câmara Municipal de Monte Sião não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado ou, enviados pelo correio, no local, data e horário definido neste edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, no horário das 14:00h às 14:30h, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a sessão do Pregão.
5.5. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II.
5.6. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.7. Os documentos de credenciamento e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este item, DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados ao pregoeiro, quando solicitados.
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta comercial, contemplando o valor total mensal estimado, deverá ser impressa em uma via com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observando os modelos constantes do Anexo de Proposta Comercial e deverá constar:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do termo de referência (anexo I) e da planilha de custos constantes do anexo de Proposta Comercial.
6.1.4. A Planilha de custo poderá ser apresentada conforme modelo, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com discriminação de todos os percentuais, custos diretos e indiretos, considerando:
a)– Todos os benefícios constantes da CCT – Convenção Coletiva Trabalho para a categoria profissional cuja proposta está sendo apresentada.
6.1.5. Deverá ser apresentada uma proposta e uma planilha de custos.
6.1.6. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. A proposta deverá referir-se ao preço total mensal estimado por Item para a execução da integralidade do objeto de cada Item, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
6.2. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.3. Somente será aceita a proposta que atender integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital, implicando, inclusive, o pleno conhecimento do local e das condições para a realização dos serviços.
7. DOCUMENTAÇÃO NECSSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
7.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.5. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.6. Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.7. Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.8. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual do domicílio ou sede do licitante; Estadual (para as empresa situadas no Estado de São Paulo são duas certidões distintas).
7.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.12. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante. (Anexo VII)
7.13. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
7.14. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, a ser demonstrada mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
7.15.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.15.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.15.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
7.15.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.16. As microempresas – ME – e a empresas pequeno porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.16.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de (05) cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.16.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido ao pregoeiro.
7.16.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.16.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei federal 8.666/93, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
7.17. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.18. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do pregão, exceto os atestados de capacidade técnica.
7.19. Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento, com a devida identificação dos representantes das empresas proponentes, ao pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2. Classificação das Propostas Comerciais
8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por Item, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3. Xxxxxx Xxxxxxx
8.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4. Julgamento
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, representado pelo menor valor mensal estimado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.6. Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.5. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o encerramento da licitação.
9. RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, do Item, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – MG.
11.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
11.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
11.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
13.2. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
13.3. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
13.5. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.7. O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO.
13.8. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 08:00 às 16:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, telefone (00) 0000 0000.
13.9. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação; Anexo IV- Proposta Comercial e Planilha de composição de custos.
Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo VII – Modelo declaração de empregador pessoa jurídica;
Monte Sião, 02 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 06/2021 ÁREA: Câmara Municipal de Monte Sião
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de terceirização de limpeza, conservação, higienização, copeiragem; Auxiliar de Recepção e Motorista Executivo, para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme especificações constantes do Termo de Referência - (Anexo I):
1.1. SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO E COPEIRAGEM – 44 HORAS SEMANAIS.
Horário de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira:
a) Manhã: entrada às 09h00 e saída às 12h00;
b) Tarde: entrada às 14h00 e saída às 19h00;
Horário de prestação dos serviços: sábados:
a) Manhã: entrada às 8h00 e saída às 12h00; Perfil Básico: Alfabetizado
1.2. DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES
Serviços de Limpeza, conservação, higienização e copeiragem. Áreas Internas
Diariamente:
1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos etc.;
2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
3. Varrer e passar pano úmido nos pisos de granito e cerâmicos, com produto fornecido
pela Câmara Municipal, resguardando a vida útil das tomadas localizadas no piso que deverão ser preservadas para não receberem nenhum resíduo;
4. Lavar e higienizar os bebedouros com produtos adequados;
5. Efetuar a limpeza de todas as dependências dos banheiros, compreendendo azulejos, pisos, vasos, espelhos, divisórias, saboneteiras e pias.
6. Abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os sanitários, quando necessário.
7. Limpar estofados em couro sintético e tecido, utilizando escova, aspirador ou pano úmido, sendo que, para aqueles revestidos em couro utilizar somente pano úmido;
8. Retirar o lixo de todas as salas e banheiros, uma vez ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos que deverão ser separados por tipo de lixo para coleta seletiva, removendo-os para local adequado a ser definido pela Câmara;
9. Efetuar a coleta seletiva de papel para reciclagem, quando indicado pela câmara;
10. Limpar, interna e externamente, os balcões e portas com aplicação de produtos adequados indicados pela câmara;
11. Abastecer todas as lixeiras com sacos de lixo para posterior coleta seletiva;
12. Irrigar as plantas ornamentais internas;
13. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência diária, solicitados pela Diretoria de Administração e Gestor/fiscal do contrato.
Semanalmente:
1. Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos;
2. Lavar áreas internas e externas do prédio utilizando produtos adequados para cada tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixilhos, portas de vidro, granitos etc.;
3. Limpar as placas indicativas com detergente neutro e esponja macia;
4. Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro, secando logo em seguida com pano seco;
5. Limpar, com produto neutro, portas e batentes;
6. Limpar os vidros (face interna e externa) das janelas e portas q u a n d o a c e s s í v e i s ;
7. Lustrar todo o mobiliário envernizado e portas de madeira com produto adequado;
8. Encerar e lustrar móveis de madeira;
9. Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
10. Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas etc.;
11. Limpar os aparelhos telefônicos, passando pano úmido com produto indicado pela câmara;
12. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros;
13. Limpar ralos e sifões de pias;
14. Executar demais serviços considerados necessários com frequência semanal, solicitados pela Diretoria de Administração da Contratante.
Mensalmente:
1. Limpar forros – principalmente em volta das saídas de ar condicionado, com pano úmido e sabão neutro;
2. Remover manchas de paredes, interruptores e rodapés utilizando esponja macia;
3. Limpar luminárias e lustres, por dentro e por fora, solicitando ao responsável t écnico da câmara a retirada dos mesmos;
4. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos;
5. Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês, verificando sua qualidade;
7. Limpar as grelhas do ar condicionado, ventiladores e extintores;
8. Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência mensal, solicitados pela Diretoria de Administração.
9. Efetuar a limpeza de tapetes utilizando produtos adequados;
10. Lavar geladeiras;
11. Lavar os pisos da cozinha e copa.
Semestralmente:
1. Limpar as persianas de tecido com produto adequado;
2. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semestral, solicitados pela Diretoria de Administração;
Áreas Externas Diariamente:
1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
2. Varrer as áreas pavimentadas, incluindo os passeios;
3. Coletar papéis e detritos das lixeiras fixas;
4. Retirar o lixo uma vez ao dia, acondicionado-o em sacos plásticos para a coleta seletiva, separados por tipo de lixo, removendo-os para local adequado;
5. Remover papéis e pontas de cigarros de coletores e cinzeiros, bem como detritos dos pisos;
6. Limpar, nos períodos de chuva, as valetas de escoamento de água, bueiros e canaletas;
7. Varrer as áreas destinadas à garagem/estacionamento, retirando a água empoçada nos dias de chuva e erradicando as ervas daninhas, sempre que necessário;
8. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, solicitados pela Diretoria de Administração.
Diariamente:
1. P rodução e manipulação de alimentos devendo estar sempre com os cabelos presos, com touca, e manter higienização e limpeza dos uniformes;
2. Preparar café, chá, sucos, sanduíches e outros, na copa da CÂMARA, para atender as necessidades da Casa, montando diariamente a mesa para o lanche e café de servidores e vereadores, sempre com procedimentos técnicos adequados ao preparo dos alimentos, garantindo a qualidade higiênico-sanitária e nutritiva;
3. Preparar café, chá, sucos, sanduíches e outros, na copa da CÂMARA, para atender a pequenos pedidos e servir, quando solicitado, em sala de reuniões ou no plenário da Casa, em sessões ou demais eventos, sempre seguindo todos os procedimentos técnicos adequados ao preparo dos alimentos, garantindo a qualidade higiênico-sanitária e nutritiva;
4. Cuidar da limpeza e conservação das garrafas térmicas, utensílios, máquinas e equipamentos utilizados em suas tarefas;
5. Manter efetivo controle em todos os procedimentos de acordo com o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Saúde e vigilância sanitária;
6. Zelar pela limpeza e organização da copa e cozinha;
7. Manter uma boa apresentação pessoal, compatível com o exercício da função;
8. Estocar de forma correta os mantimentos sob sua responsabilidade;
9. Manter controle do estoque de mantimentos disponíveis na copa, que estão sob sua responsabilidade, conforme normas estabelecidas pela Câmara.
1.3. SERVIÇOS DE AUXILIAR DE RECEPÇÃO – 44 HORAS SEMANAIS. Horário de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira:
a) Manhã: entrada às 09h00 e saída às 12h00;
b) Tarde: entrada às 14h00 e saída às 19h00;
Horário de prestação dos serviços: sábados:
a) Manhã: entrada às 8h00 e saída às 12h00;
Perfil Básico: Ensino Médio Completo; Conhecimento básico para operação de microcomputador (Windows e pacote Office ou similar).
1.4. DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES Auxiliar de Recepção
1. Recepcionar, informar e atender o público interno e externo;
2. Atender chamadas telefônicas e realizar chamadas solicitadas pelo público interno;
3. Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas;
4. Prestar informações que souber sobre o órgão ou direcionar as perguntas para outros servidores qualificados a respondê-las;
5. Receber, conferir, registrar e distribuir correspondência dentro das dependências da Câmara;
6. Providências postagens solicitadas pelos gabinetes e diversos setores;
7. Identificar e registrar visitantes, controlando entrada e saída dos mesmos;
8. Orientar visitantes e encaminhá-los aos locais solicitados;
9. Operar máquinas de escritórios de natureza simples (computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros);
10. Controlar o fluxo de documentos em geral, realizando protocolo;
11. Realizar os agendamentos para emissão de documentos e atendimentos do Procon Câmara, realizando os devidos cadastros e emissão de protocolo;
12. Efetuar o controle e gerenciamento dos usuários da Lan House Comunitária, realizando os devidos cadastros e encaminhamentos necessários;
13. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, processos ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada;
14. Zelar pelos equipamentos de trabalho;
15. Comunicar, sempre que possível, com antecedência ao supervisor da empresa, a necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior;
16. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço, mediante a solicitação da Diretoria de Administração.
1.5. SERVIÇOS DE MOTORISTA EXECUTIVO – 44 HORAS SEMANAIS. Horário de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira:
a) Manhã: entrada às 09h00 e saída às 12h00;
b) Tarde: entrada às 14h00 e saída às 19h00;
Horário de prestação dos serviços: sábados:
a) Manhã: entrada às 8h00 e saída às 12h00;
Perfil Básico: Ensino Médio Completo; Mínimo de 01 (um) ano de experiência na função, CNH Tipo D ou Superior.
1.6. DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES Motorista Executivo:
1. Empreender viagens e transportar vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em serviço do Poder Legislativo, e demais pessoas autorizadas, conforme Resolução nº 470/2018;
2. Efetuar a entrega de convocações, ofícios, correspondências, cartas, encomendas e mercadorias ao público em geral, bancos, instituições e fornecedores, conforme solicitação da Diretoria de Administração;
3. Executar e auxiliar no processo de carga e descarga dos veículos;
4. Manter os veículos em perfeitas condições de uso;
5. Verificar diariamente as condições do veículo antes de sua utilização, procedendo a anotação em formulário próprio.
6. Comunicar ao Setor de Frotas da Câmara ou a Diretoria Administrativa quaisquer defeitos do veículo que necessite de reparos e consertos;
7. Fazer acompanhamento da manutenção preventiva, revisão, abastecimento, calibragem dos pneus, documentação, equipamentos de proteção;
8. Estar à disposição da Câmara Municipal, sempre que solicitado;
9. Abastecer o veículo com o combustível com preço mais vantajoso, no posto licitado, e fazer o registro diário de deslocamento em viagens, bem como de controle de combustível, em relatório específico de viagens conforme formulário próprio;
10. Manter o veículo limpo;
11. Manter o veículo no estacionamento da Câmara Municipal e só utilizá-lo a serviço da exclusivo da instituição;
12. Manter uma boa apresentação pessoal compatível com o exercício da função;
14. Observar normas que tratam do uso dos veículos oficiais, especialmente a Resolução n° 470/2018 referentes a abastecimento, viagens, controle diário, checklist de manutenção dos veículos;
15. Respeitar as normas internas da Câmara Municipal;
16. Executar demais serviços considerados necessários solicitados pelo Diretoria Administrativa.
2. DIÁRIAS DO MOTORISTA EXECUTIVO
2.1. As viagens realizadas pelo Motorista Executivo darão direito ao recebimento de diárias, conforme quadro descrito neste termo de referência.
2.2. A empresa vencedora do certame deverá antecipar a verba necessária para despesas de diárias do motorista, com a prestação de contas ao final de cada viagem, com a entrega de documentos comprobatórios das despesas realizadas, que deverão
possuir a idoneidade fiscal, não ultrapassando os limites previstos no quadro descrito neste termo de referência.
2.4. A empresa pode optar por fornecer aos motoristas cartões de crédito para uso nas viagens, efetuando posteriormente o controle dos gastos realizados.
2.5. A guarda do cartão de crédito é de responsabilidade da empresa através de seus próprios funcionários.
Tabela de Valores das Diárias:
VALOR DE DIÁRIAS PARA VIAGENS | |||
Tipo | Local | Valor sem Pernoite R$ | Valor com Pernoite R$ |
Diária | Cidades com até 50.000 Habitantes | 90,00 | 180,00 |
Cidades de 50.001 à 150.000 habitantes | 110,00 | 200,00 | |
Cidades de 150.001 á 300.000 habitantes | 140,00 | 230,00 | |
Cidades de 300.001 à 500.000 habitantes | 160,00 | 250,00 | |
Cidades com mais de 500.001 habitantes | 180,00 | 290,00 |
2.6. Os valores das diárias são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Somente poderão ser reajustadas no caso de prorrogação contratual, mediante a aplicação do INPC/IBGE.
3. ESTIMATIVA DE VALOR DESTINADO A PAGAMENTO DE DIÁRIAS
3.1. As diárias estão estimadas para um posto de Motorista Executivo, considerando que o mesmo realizará o total de diárias apresentadas na tabela durante um ano.
Benefício / Diárias COM Pernoite | Quantidade (previsão anual) | Valor Médio | Valor Total |
Cidades com até 50.000 Habitantes | 20 | 90,00 | 1.800,00 |
Cidades de 50.001 à 150.000 habitantes | 10 | 110,00 | 1.100,00 |
Cidades de 150.001 á 300.000 habitantes | 10 | 140,00 | 1.400,00 |
Cidades de 300.001 à 500.000 habitantes | 10 | 160,00 | 1.600,00 |
Cidades com mais de 500.001 habitantes | 20 | 180,00 | 3.600,00 |
Benefício / Diárias SEM Pernoite | Quantidade (previsão anual) | Valor Médio | Valor Total |
Cidades com até 50.000 Habitantes | 20 | 180,00 | 3.600,00 |
Cidades de 50.001 à 150.000 habitantes | 10 | 200,00 | 2.000,00 |
Cidades de 150.001 á 300.000 habitantes | 10 | 230,00 | 2.300,00 |
Cidades de 300.001 à 500.000 habitantes | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
Cidades com mais de 500.001 habitantes | 20 | 290,00 | 2.900,00 |
Total Geral Estimado para diárias 12 (doze) meses | 22.800,00 |
4. JUSTIFICATIVA DA ESTIMATIVA DE DIÁRIAS
4.1. O cálculo das diárias foi realizado considerando o histórico de viagens realizados anualmente pelo legislativo municipal.
5. MULTAS E ACIDÊNTES DE TRÂNSITO
5.1. Eventuais multas ocasionadas por descumprimento das leis de trânsito vigentes serão pagas pela CONTRATADA, quando houver identificação do condutor como sendo um dos prestadores de serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL o comprovante do pagamento, após quitação;
5.3. A responsabilidade do pagamento será objeto de discussão entre CONTRATADA e seus empregados, não cabendo à CÂMARA MUNICIPAL a decisão.
5.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento da franquia de seguro dos acidentes de trânsito ou danos a terceiros, quando for o caso, bem como pelos danos causados aos veículos, decorrentes de imprudência, imperícia e negligência;
6. INSUMOS - UNIFORMES
6.1. Deverá ser observada a composição mínima abaixo descrita, por empregado, devendo ser fornecidos os itens relacionados abaixo:
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E COPEIRAGEM. | |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
02 - unidades | - Calça em Brim ou Oxford (botão e zíper), 100% algodão, bolsos na frente e atrás; - Camisa em tricoline com lycra, manga curta, botões com silk ou bordado da empresa; - Camisa em tricoline com lycra, manga longa, botões com silk ou bordado da empresa. |
02 – pares | Sapato de segurança em vaqueta com cadarço e solado PU. |
SERVIÇOS DE AUXILIAR DE RECEPÇÃO – MODELO FEMININO | |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
02 - unidades | - Calça em tecido TWAY ou microfibra Oxford, como bolsos na frente e atrás, (cor a definir); - Blusa feminina em tecido tricoline com lycra ou melange – manga curta com botões e recorte (cor a definir) - Blusa feminina em tecido tricoline com lycra ou melange – manga ¾ com botões e recorte (cor a definir) - Colete em tecido TWAY ou microfibra Oxford com botões sem manga (cor a definir) - Blazer feminino em tecido TWAY ou microfibra Oxford com botões e manga longa (cor a definir) |
02 – pares | Sapato social ou sapatilha. |
SERVIÇOS DE AUXILIAR DE RECEPÇÃO – MODELO MASCULINO | |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
- Calça masculina em tecido microfibra Oxford com bolsos na frente e atrás (cor a definir) |
02 - unidades | - Camisa masculina manga longa tricoline com lycra ou melange – com botões (cor a definir) - Camisa masculina manga curta tricoline com lycra ou melange – com botões (cor a definir) - Blazer masculino em tecido Oxford com botões e manga longa (cor a definir) |
02 - pares | Sapato preto, tipo social, de boa qualidade. |
SERVIÇOS DE MOTORISTA EXECUTIVO – MODELO MASCULINO | |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
02 - unidades | - Calça masculina em tecido microfibra Oxford, com bolsos na frente e atrás (cor a definir) - Camisa masculina manga longa tricoline com lycra ou melange – com botões (cor a definir) - Camisa masculina manga curta tricoline com lycra ou melange – com botões (cor a definir) |
02 - pares | Sapato preto, tipo social, de boa qualidade. |
7. JUSTIFICATIVA:
7.1. A Câmara Municipal de Monte Sião tem como principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia, eficiência e economicidade em suas ações.
Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência.
As prestações de serviços objeto dessa licitação é um serviço auxiliar, mas necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições. Sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro.
Os serviços de conservação e limpeza, bem como de auxiliar de recepção e motorista executivo é uma necessidade continuada para o bom funcionamento do Poder Legislativo, sendo recomendada a sua execução sem o fornecimento de produtos, por ser mais conveniente e econômico para este Edital.
8. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
8.1 - Os licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a empresa licitante executa(ou) satisfatoriamente, serviços objeto desta licitação, bem como os demais documento e l e n c a d o s n e s t e e d i t a l .
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
9.1 – A Diretoria Administrativa não aceitará qualquer serviço com atraso ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as correções necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
9.2 - O modelo dos uniformes deverá ser aprovado pela Diretoria Administrativa antes de sua confecção definitiva.
10. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
10.1. Conforme exigência legal, a Equipe de Apoio realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.
10.2. O desembolso se fará mediante as rubricas das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.02.01.031.0101.3.001.3390.39 – Ficha 22 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento
aprovado para os exercícios seguintes, devidamente autorizada pelo Presidente desta Casa.
11. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Câmara Municipal, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
11.2. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Monte Sião, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
11.3. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas à Câmara e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
11.4. A Câmara se reserva o direito de não aceitar os serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
11.5. Qualquer tolerância por parte da Câmara, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Termo de Referência e podendo a Câmara exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
11.6. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Câmara, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à Câmara o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos.
11.7. Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente, pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Monte Sião.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
12.2. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
12.3. Indicar imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante em Monte Sião com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Diretoria Administrativa da Câmara, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
12.4. Fornecer toda mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelos encargos previdenciários, trabalhistas e outros de quaisquer naturezas decorrentes da execução do Contrato;
12.5. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
12.6. Orientar seus empregados para agirem com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando, apresentarem-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes, lidar com servidores e visitantes de forma cordial;
12.7. Oferecer treinamento aos seus empregados;
12.8. Fornecer equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente da Casa, nos termos da legislação pertinente;
12.9. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CÂMARA MUNICIPAL;
12.10. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CÂMARA com respeito à execução do objeto;
12.11. Executar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
12.12. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
12.13. Utilizar na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo;
12.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CÂMARA MUNICIPAL;
12.15. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela Diretoria Administrativa, durante a sua execução;
12.16. Contratar às suas expensas, seguro para os empregados que prestarão os serviços na CAMÂRA, devendo entregar à Diretoria Administrativa, as apólices no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado na CCT da categoria;
12.17. Apresentar para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência. Referido relatório deverá ser entregue à Diretoria Administrativa, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;
12.18. Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Diretoria Administrativa. A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada por meio de sistema de ponto. A utilização de outro sistema para registro de ponto dependerá de autorização expressa da Diretoria Administrativa da CÂMARA;
12.19. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada;
12.20. Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
12.21. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à C Â M A R A M U N I C I P A L , imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os
documentos com prazo de validade expirado;
12.22. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;
12.23. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
12.24. Comunicar por escrito, e com antecedência a substituição de empregados, nos casos de férias ou outros afastamentos de qualquer natureza.
12.25. Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
12.26. Zelar pela disciplina de seus funcionários nas dependências da Câmara, sendo proibido:
- Qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
- A permanência dos empregados nas dependências da CÂMARA, antes ou depois do horário de trabalho;
- Consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da CÂMARA.
12.27. Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença-gestante, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
12.28. Cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT), assim como as demais obrigações nelas contidas;
12.29. Pagar os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante laudo técnico para inclusão dos mesmos na planilha de custos.
12.30. Zelar pelas ferramentas, máquinas e equipamentos da CÂMARA, quando utilizados pela Contratada, ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados.
12.31. Comunicar, por escrito, a Diretoria Administrativa de quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade da CÂMARA, causados por seus empregados ou preposto no desempenho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados à CÂMARA.
12.32. Responsabilizar-se pelo pagamento da franquia de seguro dos acidentes de trânsito ou danos a terceiros, quando for o caso, bem como pelos danos causados aos veículos, decorrentes de imprudência, imperícia e negligência;
12.33. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de transito, quando houver identificação do condutor como sendo um dos prestadores de serviços.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
13.2. Expedir, por meio da Diretoria Administrativa da Câmara, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
13.4. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
13.5. Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção na execução dos trabalhos;
13. 6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
13.7. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
13.8. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
13.9. Transmitir à CONTRATADA, por meio da Diretoria Administrativa as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;
13.10. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
14. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Observado o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a conferência da execução do objeto serão realizados pela Diretoria Administrativa.
14.2. O Gestor do contrato atuará como gestor/fiscal do contrato.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Contabilidade e Orçamento da Câmara, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
15.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Diretoria Administrativa.
15.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
15.4. O gestor/fiscal e/ou Setor de Compras da Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
15.5. O pagamento devido pela Câmara será efetuado por meio de depósito ou transferência, em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
15.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
15.8. Os valores relativos às horas extras e ao adicional noturno, quando expressamente autorizados pela Diretoria Administrativa, serão reembolsados pela CÂMARA na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados.
15.9. A CÂMARA reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vale-transporte, no valor convencionado pela CCT, ambos deduzidos da parcela de contribuição do empregado previstas na legislação e na CCT, desde que a contratada forneça cópia da solicitação do benefício pelo empregado.
15.10. A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a vigência do Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópia destes documentos ao gestor/fiscal do contrato, bem como encaminhará, mensalmente, os seguintes documentos:
a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços na CÂMARA MUNICIPAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado.
b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços na C Â M A R A , objeto do Contrato nº _/ tendo sido quitada na sua integralidade”.
c) Guia de recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços na CÂMARA.
d) Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior.
e) Guia de recolhimento do INSS – GPS – “Outras”
f) Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos.
g) Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis.
h) Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/ recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente.
i) Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria.
j) Com relação ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica desta CÂMARA e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que o adicional noturno e seus reflexos, referente ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devido aos empregados designados para os serviços na C A M A R A , objeto do Contrato nº _/ , foi quitado na sua integralidade.”
k) No que se refere a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica desta CÂMARA e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que as horas
extras e seus reflexos, referentes ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA,
devidas aos empregados designados para os serviços na Contrato nº _/ foram quitadas na sua integralidade.”
CÂMARA objeto do
l) No que tange ao vale-transporte deverá ser apresentado os comprovantes originais de fornecimento a cada empregado, acompanhados de cópias que deverão ser
devidamente conferidas e autenticadas pelo Gestor/ f i scal do contrato.
m) Relação dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente no período, com indicação do substituto, quando for o caso, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que os trabalhadores designados como substitutos no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, para atendimento aos serviços objeto do Contrato nº _/ ,foram remunerados em observância à legislação trabalhista vigente, tendo sido efetuados os recolhimentos de todos os encargos devidos.”
n) Relação dos empregados desligados no período, devendo seguintes documentos:
ser apresentados os
1)Copia reprográfica da notificação da dispensa do empregado, devidamente formalizada, ou do pedido de demissão.
2)Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD – “Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego”.
3)Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a
autoridade competente, acompanhado de cópia que será devidamente conferida e
autenticada pelo Gestor/fiscal do contrato fins de comprovaçã do pagamento das
verbas rescisórias, dentre elas: Saldo de Salário, Xxxxx Xxxxxx, 13º Salário, Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas.
4) Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos
ao mês da rescisão e
o imediatamente anterior, assim como
para confirmação do
recolhimento da indenização prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.
5) Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.
6) Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos.
o) Relação dos empregados admitidos no período.
p) Outros documentos que, a critério da CÂMARA, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
15.11. No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CAMARA serão calculados pro rata dia, pelo período da efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.
15.12. Quando do término do Contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL E SUAS ALTERAÇÕES
16.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis a Câmara as condições contratuais e o valor cobrado.
16.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Poder Legislativo, com a apresentação das devidas e
adequadas justificativas.
17. REAJUSTE DE PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. A parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos envolvidos na prestação de serviços será reajustada mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso.
17.2. Sobre a parcela do preço dos Recursos Humanos, poderá ser admitida a repactuação no interregno de 1 (um) ano, que será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, admitindo-se como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos:
I – Por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Monte Sião, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II – Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
IV – Em qualquer dos casos de rescisão contratual, este deverá ser motivado e assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
V – Ocorrendo a rescisão do contrato e não devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da licitante, a Câmara Municipal de Monte Sião responderá pelo preço estipulado no contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela licitante até a data da rescisão.
19. SANÇÕES
19.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
19.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CÂMARA.
19.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Monte Sião (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 06/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO REQUISITOS HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021
DECLARAÇÃO
A empresa
nº. , com sede em
, CNPJ
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO nº. 06/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO IV -
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e PLANILHA DE CUSTOS PRC Nº 05/2021 -PREGÃO PRESENCIAL 06/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de terceirização de limpeza/copeiragem; Auxiliar de Recepção e Motorista Executivo, para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme especificações constantes do Termo de Referência - (Anexo I):.
Razão Social do Licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/fax:
Item | Quantidade | Quantidade | Valor Mensal | Valor Total 12 (doze) meses |
01 | 12 Meses | 01 Posto – Serviço de Limpeza e Copeiragem | ||
02 | 12 Meses | 01 Posto – Serviço de Auxiliar de Recepção | ||
03 | 12 Meses | 01 Posto – Serviço de Motorista Executivo | ||
Valor Total Geral contrato 12 (doze) meses * |
* inclusas todas os custos e despesas para a contratada, tais como: RH, insumos, tributos e previdência, entre outros.
Monte Sião,
Nome do Representante Legal / Assinatura MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Planilha para Cálculo de Custo da Prestação de Serviços de limpeza, conservação e higienização, compreendendo: RH, insumos, tributos e previdência, entre outros. Deve o licitante identificar sua atividade preponderante - para aferição da convenção ou dissídio coletivo correto.
LIMPEZA / COPEIRAGEM
Tipo de serviço | Quantidade |
Serviço continuado de limpeza, conservação e higienização, copeiragem sem emprego de produtos. |
Salário mínimo oficial vigente | |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Montante A – Remuneração | |||
DESCRIÇÃO | Qtde | Valor unitário | Valor Mensal |
Salário mês | |||
Número de horas normais mensais | |||
Número de horas noturnas (normais) reduzidas trabalhadas por mês. | |||
Número de horas extras diurnas com adicional | |||
Adicional noturno 20% sobre a hora noturna normal | |||
Outros (especificar) | |||
I – Total do Montante “A” |
Montante B – Encargos Sociais e trabalhistas | Percentual | Valor Mensal | |
Grupo I – Incidente sobre total Montante “A” |
INSS | |||
FGTS | |||
SESC | |||
SENAC | |||
SEBRAE | |||
INCRA | |||
Salário educação | |||
RAT (risco ambiental do trabalho) | |||
Outros (especificar) | |||
Total do Grupo I |
Grupo II – Incidente sobre total Montante “A” | |||
Férias + 1/3 | |||
Auxílio doença | |||
Licença paternidade/maternidade | |||
Acidente de trabalho | |||
Xxxxx prévio trabalhado | |||
13º salário | |||
Outros (especificar) | |||
Total do Grupo II |
Grupo III – Verbas rescisórias (incidência sobre o total do Montante “A”) | |||
Indenização por rescisão s/justa causa | |||
Aviso Prévio indenizado | |||
Outros (especificar) | |||
Total do grupo III | |||
Total dos Encargos – Montante” B” |
Montante “C” – Xxxxxxx e outros custos. | |||
Transporte | |||
Auxilio alimentação (vales, cesta básica etc.) | |||
Uniformes/ EPI/EPC | |||
Assistência médica |
Seguro de vida | |||
Outros (especificar) | |||
Total Montante “C” |
Nota: (*) o valor informado deverá ser o custo do insumo (descontado) o valor eventualmente pago pelo empregado.
Montante “D” – BDI - Benefícios e despesas indiretas | |||
Despesas operacionais/ administrativas. | |||
Lucro | |||
Outros – especificar | |||
Total do BDI - | |||
Montante “E” Tributos | |||
ISSQN | |||
PIS | |||
COFINS | |||
Outros – especificar | |||
Total Montante “E” |
Preço estimado mensal | |
Preço estimado da proposta ( valor mensal x 12) |
Planilha para Cálculo de Custo da Prestação de Serviços Auxiliar de Recepção, compreendendo: RH, insumos, tributos e previdência, entre outros. Deve o licitante identificar sua atividade preponderante - para aferição da convenção ou dissídio coletivo correto.
AUXILIAR DE RECEPÇÃO
Tipo de serviço | Quantidade |
Serviço continuado de Auxiliar de Recepção. |
Salário mínimo oficial vigente |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Montante A – Remuneração | |||
DESCRIÇÃO | Qtde | Valor unitário | Valor Mensal |
Salário mês | |||
Número de horas normais mensais | |||
Número de horas noturnas (normais) reduzidas trabalhadas por mês. | |||
Número de horas extras diurnas com adicional | |||
Adicional noturno 20% sobre a hora noturna normal | |||
Outros (especificar) | |||
I – Total do Montante “A” |
Montante B – Encargos Sociais e trabalhistas | Percentual | Valor Mensal | |
Grupo I – Incidente sobre total Montante “A” | |||
INSS | |||
FGTS | |||
SESC | |||
SENAC | |||
SEBRAE | |||
INCRA | |||
Salário educação | |||
RAT (risco ambiental do trabalho) | |||
Outros (especificar) | |||
Total do Grupo I |
Grupo II – Incidente sobre total Montante “A” |
Férias + 1/3 | |||
Auxílio doença | |||
Licença paternidade/maternidade | |||
Acidente de trabalho | |||
Xxxxx prévio trabalhado | |||
13º salário | |||
Outros (especificar) | |||
Total do Grupo II |
Grupo III – Verbas rescisórias (incidência sobre o total do Montante “A”) | |||
Indenização por rescisão s/justa causa | |||
Aviso Prévio indenizado | |||
Outros (especificar) | |||
Total do grupo III | |||
Total dos Encargos – Montante” B” |
Montante “C” – Xxxxxxx e outros custos. | |||
Transporte | |||
Auxilio alimentação (vales, cesta básica etc.) | |||
Uniformes/ EPI/EPC | |||
Assistência médica | |||
Seguro de vida | |||
Outros (especificar) | |||
Total Montante “C” |
Nota: (*) o valor informado deverá ser o custo do insumo (descontado) o valor eventualmente pago pelo empregado.
Montante “D” – BDI- Benefícios e despesas indiretas | |||
Despesas operacionais/ administrativas. | |||
Lucro | |||
Outros – especificar |
Total do BDI - | |||
Montante “E” Tributos | |||
ISSQN | |||
PIS | |||
COFINS | |||
Outros – especificar | |||
Total Montante “E” |
Preço estimado mensal | |
Preço estimado da proposta ( valor mensal x 12) |
Planilha para Cálculo de Custo da Prestação de Serviços Motorista Executivo, compreendendo: RH, insumos, tributos e previdência, entre outros. Deve o licitante identificar sua atividade preponderante - para aferição da convenção ou dissídio coletivo correto.
MOTORISTA EXECUTIVO
Tipo de serviço | Quantidade |
Serviço continuado de Motorista Executivo. |
Salário mínimo oficial vigente | |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Montante A – Remuneração | |||
DESCRIÇÃO | Qtde | Valor unitário | Valor Mensal |
Salário mês | |||
Número de horas normais mensais | |||
Número de horas noturnas (normais) reduzidas trabalhadas por mês. |
Número de horas extras diurnas com adicional | |||
Adicional noturno 20% sobre a hora noturna normal | |||
Outros (especificar) | |||
I – Total do Montante “A” |
Montante B – Encargos Sociais e trabalhistas | Percentual | Valor Mensal | |
Grupo I – Incidente sobre total Montante “A” | |||
INSS | |||
FGTS | |||
SESC | |||
SENAC | |||
SEBRAE | |||
INCRA | |||
Salário educação | |||
RAT (risco ambiental do trabalho) | |||
Outros (especificar) | |||
Total do Grupo I |
Grupo II – Incidente sobre total Montante “A” | |||
Férias + 1/3 | |||
Auxílio doença | |||
Licença paternidade/maternidade | |||
Acidente de trabalho | |||
Xxxxx prévio trabalhado | |||
13º salário | |||
Outros (especificar) | |||
Total do Grupo II |
Grupo III – Verbas rescisórias (incidência sobre o total do Montante “A”) | |||
Indenização por rescisão s/justa causa | |||
Aviso Prévio indenizado |
Outros (especificar) | |||
Total do grupo III | |||
Total dos Encargos – Montante” B” |
Montante “C” – Xxxxxxx e outros custos. | |||
Transporte | |||
Auxilio alimentação (vales, cesta básica etc.) | |||
Uniformes/ EPI/EPC | |||
Assistência médica | |||
Seguro de vida | |||
Outros (especificar) | |||
Total Montante “C” |
Nota: (*) o valor informado deverá ser o custo do insumo (descontado) o valor eventualmente pago pelo empregado.
Montante “D” – BDI- Benefícios e despesas indiretas | |||
Despesas operacionais/ administrativas. | |||
Lucro | |||
Outros – especificar | |||
Total do BDI - | |||
Montante “E” Tributos | |||
ISSQN | |||
PIS | |||
COFINS | |||
Outros – especificar | |||
Total Montante “E” |
Preço estimado mensal | |
Preço estimado da proposta ( valor mensal x 12) |
ANEXO - V MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO, Estado de Minas Gerais, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.774.399/0001-45, representada neste ato por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-2.957.407 CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
sediada no (a)
, inscrita no CGC/MF sob o nº
, neste ato representada por seu , Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, e CPF nº , com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 143/11, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011 e demais legislações pertinentes, e no que consta no Termo de Referência do Processo 05/2021, Pregão 06/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de terceirização de Limpeza/Copeiragem; Auxiliar de Recepção e Motorista Executivo, para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme especificações constantes do Termo de Referência - (Anexo I):
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO E COPEIRAGEM – 44 HORAS SEMANAIS.
Horário de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira:
a) Manhã: entrada às 09h00 e saída às 12h00;
b) Tarde: entrada às 14h00 e saída às 19h00;
Horário de prestação dos serviços: sábados:
a) Manhã: entrada às 8h00 e saída às 12h00;
Perfil Básico: Alfabetizado
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES
Serviços de Limpeza, conservação e higienização e copeiragem Áreas Internas
Diariamente:
1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos etc.;
2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
3. Varrer e passar pano úmido nos pisos de granito e cerâmicos, com produto fornecido pela Câmara Municipal, resguardando a vida útil das tomadas localizadas no piso que deverão ser preservadas para não receberem nenhum resíduo;
4. Lavar e higienizar os bebedouros com produtos adequados;
5. Efetuar a limpeza de todas as dependências dos banheiros, compreendendo azulejos, pisos, vasos, espelhos, divisórias, saboneteiras e pias.
6. Abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os sanitários, quando necessário.
7. Limpar estofados em couro sintético e tecido, utilizando escova, aspirador ou pano úmido, sendo que, para aqueles revestidos em couro utilizar somente pano úmido;
8. Retirar o lixo de todas as salas e banheiros, uma vez ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos que deverão ser separados por tipo de lixo para coleta seletiva, removendo-os para local adequado a ser definido pela Câmara;
9. Efetuar a coleta seletiva de papel para reciclagem, quando indicado pela câmara;
10. Limpar, interna e externamente, os balcões e portas com aplicação de produtos adequados indicados pela câmara;
11. Abastecer todas as lixeiras com sacos de lixo para posterior coleta seletiva;
12. Irrigar as plantas ornamentais internas;
13. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência diária, solicitados pela Diretoria de Administração e Gestor/fiscal do contrato.
Semanalmente:
1. Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos;
2. Lavar áreas internas e externas do prédio utilizando produtos adequados para cada tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixilhos, portas de vidro, granitos etc.;
3. Limpar as placas indicativas com detergente neutro e esponja macia;
4. Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro, secando logo em seguida com pano seco;
5. Limpar, com produto neutro, portas e batentes;
6. Limpar os vidros (face interna e externa) das janelas e portas q u a n d o a c e s s í v e i s ;
7. Lustrar todo o mobiliário envernizado e portas de madeira com produto adequado;
8. Encerar e lustrar móveis de madeira;
9. Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
10. Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas etc.;
11. Limpar os aparelhos telefônicos, passando pano úmido com produto indicado pela câmara;
12. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros;
13. Limpar ralos e sifões de pias;
14. Executar demais serviços considerados necessários com frequência semanal, solicitados pela Diretoria de Administração da Contratante.
Mensalmente:
1. Limpar forros – principalmente em volta das saídas de ar condicionado, com pano úmido e sabão neutro;
2. Remover manchas de paredes, interruptores e rodapés utilizando esponja macia;
3. Limpar luminárias e lustres, por dentro e por fora, solicitando ao responsável t écnico da câmara a retirada dos mesmos;
4. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos;
5. Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês, verificando sua qualidade;
7. Limpar as grelhas do ar condicionado, ventiladores e extintores;
8. Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência mensal, solicitados pela Diretoria de Administração.
9. Efetuar a limpeza de tapetes utilizando produtos adequados;
10. Lavar geladeiras;
11. Lavar os pisos da cozinha e copa.
Semestralmente:
1. Limpar as persianas de tecido com produto adequado;
2. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semestral, solicitados pela Diretoria de Administração;
Áreas Externas
Diariamente:
1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
2. Varrer as áreas pavimentadas, incluindo os passeios;
3. Coletar papéis e detritos das lixeiras fixas;
4. Retirar o lixo uma vez ao dia, acondicionado-o em sacos plásticos para a coleta seletiva, separados por tipo de lixo, removendo-os para local adequado;
5. Remover papéis e pontas de cigarros de coletores e cinzeiros, bem como detritos dos pisos;
6. Limpar, nos períodos de chuva, as valetas de escoamento de água, bueiros e canaletas;
7. Varrer as áreas destinadas à garagem/estacionamento, retirando a água empoçada nos dias de chuva e erradicando as ervas daninhas, sempre que necessário;
8. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, solicitados pela Diretoria de Administração.
Diariamente:
1. P rodução e manipulação de alimentos devendo estar sempre com os cabelos presos, com touca, e manter higienização e limpeza dos uniformes;
2. Preparar café, chá, sucos, sanduíches e outros, na copa da CÂMARA, para atender as necessidades da Casa, montando diariamente a mesa para o lanche e café de servidores e vereadores, sempre com procedimentos técnicos adequados ao preparo dos alimentos, garantindo a qualidade higiênico-sanitária e nutritiva;
3. Preparar café, chá, sucos, sanduíches e outros, na copa da CÂMARA, para atender a pequenos pedidos e servir, quando solicitado, em sala de reuniões ou no plenário da Casa, em sessões ou demais eventos, sempre seguindo todos os procedimentos técnicos adequados ao preparo dos alimentos, garantindo a qualidade higiênico-sanitária e nutritiva;
4. Cuidar da limpeza e conservação das garrafas térmicas, utensílios, máquinas e equipamentos utilizados em suas tarefas;
5. Manter efetivo controle em todos os procedimentos de acordo com o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Saúde e vigilância sanitária;
6. Zelar pela limpeza e organização da copa e cozinha;
7. Manter uma boa apresentação pessoal, compatível com o exercício da função;
8. Estocar de forma correta os mantimentos sob sua responsabilidade;
9. Manter controle do estoque de mantimentos disponíveis na copa, que estão sob sua responsabilidade, conforme normas estabelecidas pela Câmara.
Horário de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira:
a) Manhã: entrada às 09h00 e saída às 12h00;
b) Tarde: entrada às 14h00 e saída às 19h00;
Horário de prestação dos serviços: sábados:
a) Manhã: entrada às 8h00 e saída às 12h00;
Perfil Básico: Ensino Médio Completo; Conhecimento básico para operação de microcomputador (Windows e pacote Office ou similar).
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES
Auxiliar de Recepção
1. Recepcionar, informar e atender o público interno e externo;
2. Atender chamadas telefônicas e realizar chamadas solicitadas pelo público interno;
3. Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas;
4. Prestar informações que souber sobre o órgão ou direcionar as perguntas para outros servidores qualificados a respondê-las;
5. Receber, conferir, registrar e distribuir correspondência dentro das dependências da Câmara;
6. Providências postagens solicitadas pelos gabinetes e diversos setores;
7. Identificar e registrar visitantes, controlando entrada e saída dos mesmos;
8. Orientar visitantes e encaminhá-los aos locais solicitados;
9. Operar máquinas de escritórios de natureza simples (computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros);
10. Controlar o fluxo de documentos em geral, realizando protocolo;
11. Realizar os agendamentos para emissão de documentos e atendimentos do Procon Câmara, realizando os devidos cadastros e emissão de protocolo;
12. Efetuar o controle e gerenciamento dos usuários da Lan House Comunitária, realizando os devidos cadastros e encaminhamentos necessários;
13. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, processos ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada;
14. Zelar pelos equipamentos de trabalho;
15. Comunicar, sempre que possível, com antecedência ao supervisor da empresa, a necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior;
16. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço, mediante a solicitação da Diretoria de Administração.
SERVIÇOS DE MOTORISTA EXECUTIVO – 44 HORAS SEMANAIS.
Horário de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira:
a) Manhã: entrada às 09h00 e saída às 12h00;
b) Tarde: entrada às 14h00 e saída às 19h00;
Horário de prestação dos serviços: sábados:
a) Manhã: entrada às 8h00 e saída às 12h00;
Perfil Básico: Ensino Médio Completo; Mínimo de 01 (um) ano de experiência na função, CNH Tipo D ou Superior.
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES
Motorista Executivo:
1. Empreender viagens e transportar vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em serviço do Poder Legislativo, e demais pessoas autorizadas, conforme art. 470/2018;
2. Efetuar a entrega de convocações, ofícios, correspondências, cartas, encomendas e mercadorias ao público em geral, bancos, instituições e fornecedores, conforme solicitação da Diretoria de Administração;
3. Executar e auxiliar no processo de carga e descarga dos veículos;
4. Manter os veículos em perfeitas condições de uso;
5. Verificar diariamente as condições do veículo antes de sua utilização, procedendo a anotação em formulário próprio.
6. Comunicar ao Setor de Frotas da Câmara ou a Diretoria Administrativa quaisquer defeitos do veículo que necessite de reparos e consertos;
7. Fazer acompanhamento da manutenção preventiva, revisão, abastecimento, calibragem dos pneus, documentação, equipamentos de proteção;
8. Estar à disposição da Câmara Municipal, sempre que solicitado;
9. Abastecer o veículo com o combustível com preço mais vantajoso, no posto licitado, e fazer o registro diário de deslocamento em viagens, bem como de controle de combustível, em relatório específico de viagens conforme formulário próprio;
10. Manter o veículo limpo;
11. Manter o veículo no estacionamento da Câmara Municipal e só utilizá-lo a serviço da exclusivo da instituição;
12. Manter uma boa apresentação pessoal compatível com o exercício da função;
14. Observar normas que tratam do uso dos veículos oficiais, especialmente a Resolução n° 470/2018 referentes a abastecimento, viagens, controle diário, checklist de manutenção dos veículos;
15. Respeitar as normas internas da Câmara Municipal;
16. Executar demais serviços considerados necessários solicitados pelo Diretoria Administrativa.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Pela prestação dos serviços objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor estimado de R$ (........), observada a Proposta Comercial e a Planilha de Custos do Processo licitatório à epígrafe.
3. CLÁRUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
3.1. A despesa com a prestação do serviço de que trata este CONTRATO está estimada no valor de: R$ (........), correndo à conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a Dotação Orçamentária nº: 02.01.02.01.031.0101.3.001.3390.39 – Ficha 22 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para os exercícios seguintes, devidamente autorizada pelo Presidente desta Casa.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. A Diretoria Administrativa, o Gestor do Contrato não aceitará qualquer serviço com atraso ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as c o r r e ç õ e s necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
4.2. O modelo dos uniformes deverá ser aprovado pela Diretoria Administrativa antes de sua confecção definitiva.
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Câmara Municipal, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.2. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá
ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da C â ma r a Mu n i c i p a l d e M o n t e S i ão , por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
5.3. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas à C â m a r a e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
5.4. A Câmara se reserva o direito de não aceitar os serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
5.5. Qualquer tolerância por parte da Câmara, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Termo de Referência e podendo a Câmara exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
5.6. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Câmara, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à Câmara o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos.
5.7. Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente, pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E SUAS ALTERAÇÃOS
6.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis a Câmara as condições contratuais e o valor cobrado.
6.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Poder Legislativo, com a apresentação das devidas e
adequadas justificativas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. A parcela que diz respeito à proporção de insumos envolvidos na prestação de serviços será reajustada mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso.
7.2. Sobre a parcela do preço dos Recursos Humanos, poderá ser admitida a repactuação no interregno de 1 (um) ano, que será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, admitindo-se como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta
8. CLÁUSULA OITAVA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
8.2. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
8.3. Indicar imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante em Monte Sião com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Diretoria Administrativa da Câmara, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.4. Fornecer toda mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelos encargos previdenciários, trabalhistas e outros de quaisquer naturezas decorrentes da execução do Contrato;
8.5. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
8.6. Orientar seus empregados para agirem com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando, apresentarem-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes, lidar com servidores e
visitantes de forma cordial;
8.7. Oferecer treinamento aos seus empregados;
8.8. Fornecer equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente da Casa, nos termos da legislação pertinente;
8.9. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CÂMARA MUNICIPAL;
8.10. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CÂMARA com respeito à execução do objeto;
8.11. Executar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
8.12. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
8.13. Utilizar na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo;
8.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CÂMARA MUNICIPAL;
8.15. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela Diretoria Administrativa, durante a sua execução;
8.16. Contratar às suas expensas, seguro para os empregados que prestarão os serviços na CAMÂRA, devendo entregar à Diretoria Administrativa, as apólices no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado na CCT da categoria;
8.17. Apresentar para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência. Referido relatório deverá ser entregue à Diretoria Administrativa, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;
8.18. Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Diretoria Administrativa. A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada
por meio de sistema de ponto. A utilização de outro sistema para registro de ponto
dependerá de autorização expressa da Diretoria Administrativa da CÂMARA;
8.19. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada;
8.20. Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
8.21. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar à C Â M A R A M U N I C I P A L , imediatamente, qualquer alteração
que possa comprometer a continuidade da contratação, bem documentos com prazo de validade expirado;
como substituir os
8.22. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus
empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;
8.23. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente,
especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
8.24. Comunicar por escrito, e com antecedência a substituição casos de férias ou outros afastamentos de qualquer natureza.
de empregados, nos
8.25. Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.26. Zelar pela disciplina de seus funcionários nas dependências da Câmara, sendo proibido:
- Qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
- A permanência dos empregados nas dependências da CÂMARA, antes ou depois do horário de trabalho;
- Consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da CÂMARA.
8.27. Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados
faltosos, em licença-paternidade, em licença-gestante, em gozo de férias, com
afastamento por motivo
de doença ou acidente de trabalho e,
ainda, os que forem
considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
8.28. Cumprir todas as
determinações e conceder aos seus
funcionários todos os
direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT), assim como as demais obrigações nelas contidas;
8.29. Pagar os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade aos seus empregados que
deles façam jus, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, mediante laudo técnico para inclusão dos mesmos na planilha de custos.
8.30. Zelar pelas ferramentas, máquinas e equipamentos da CÂMARA, quando utilizados pela Contratada, ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados.
8.31. Comunicar, por escrito, a Diretoria Administrativa de quaisquer danos ou avarias nas
ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade da CÂMARA,
causados por seus empr
gados ou preposto no desempenho de
suas funções, ou em
conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou prejuízos causados à CÂMARA.
o ressarcimento dos
8.32. Responsabilizar-se pelo pagamento da franquia de seguro dos acidentes de trânsito ou danos a terceiros, quando for o caso, bem como pelos danos causados aos veículos, decorrentes de imprudência, imperícia e negligência;
8.33. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de transito, quando houver
identificação do condutor como sendo um dos prestadores de serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DA IDENIZAÇÃO DAS DIÁRIAS
9.1. A empresa, quando solicitada, deverá efetuar o pagamento de diárias para os motoristas antes da realização da viagem, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas do envio do pedido eletrônico ou ligação, de acordo com os valores e com as demais condições constantes no Anexo 1 - Termo de Referência;
9.2. Entende-se por DIÁRIA a ajuda de custo paga pelo licitante vencedor por ocasião de viagens realizadas a serviço, conforme a seguir:
9.2.1. DIÁRIA SEM PERNOITE: Quando o deslocamento se der fora do município de origem por período superior a 08 (oito) horas, mais sem a necessidade de pernoite;
9.2.2. DIÁRIA COM PERNOITE: Quando o deslocamento ser para fora do município de origem e houver necessidade de pernoite;
9.3. É obrigação da contratada orientar seus funcionários quanto ao pedido de depósito de diárias para viagens, sempre que forem notificados pela CÂMARA MUNICIPAL de que ocorrerá qualquer viagem;
9.4. O envio de email ou ligação telefônica do pedido de diária ou indenização de viagem deve ser registrado em livro de ocorrência com indicação de data e hora do pedido pelos funcionários solicitantes;
9.5. Deve ser discriminado na nota fiscal o valor das diárias e horas extras, já inclusos os encargos incidentes, para pagamento pela CÂMARA MUNICIPAL;
9.6. A CÂMARA MUNICIPAL somente efetuará o pagamento da nota fiscal após a confirmação do pagamento das diárias ao motorista, cujos comprovantes devem ser enviados juntamente com a nota fiscal;
9.7. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO FICA OBRIGADA a realizar a quantidade de viagens previstas. Tal quantitativo serve apenas como uma estimativa, o qual será efetivado de acordo com as necessidades da área demandante dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS E ACIDÊNTES DE TRÂNSITO
10.1. Eventuais multas ocasionadas por descumprimento das leis de trânsito vigentes serão pagas pela CONTRATADA, quando houver identificação do condutor como sendo um dos prestadores de serviços.
10.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL o comprovante do pagamento, após quitação;
10.3. A responsabilidade do pagamento será objeto de discussão entre CONTRATADA e seus empregados, não cabendo à CÂMARA MUNICIPAL a decisão.
10.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento da franquia de seguro dos acidentes de trânsito ou danos a terceiros, quando for o caso, bem como pelos danos causados aos veículos, decorrentes de imprudência, imperícia e negligência;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
11.2. Expedir, por meio do Gestor de Contratos da Câmara, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
11.3. .Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
11.4. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
11.5. Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção na execução dos trabalhos;
11.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
11.7. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
11.8. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em
desconformidade com as disposições contratuais e legais;
11.9. Transmitir à CONTRATADA, por meio da Diretoria Administrativa as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;
11.10. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
11.11. - Fornecer todos os produtos, materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para os Itens I e II.
12 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Observado o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a conferência da execução do objeto serão realizados pelo gestor do contrato a ser designado pela Diretoria Administrativa.
12.2. O Gestor do contrato atuará como gestor/fiscal do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Contabilidade da Câmara, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
13.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pelo Gestor do Contrato designado.
13.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
13.4. O gestor/fiscal e/ou Setor de Compras da Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13.5. O pagamento devido pela Câmara será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
13.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
13.8. Os valores relativos às horas extras e ao adicional noturno, quando expressamente autorizados pela Secretaria de Administração, serão reembolsados pela CÂMARA na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados.
13.9. A CÂMARA reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vale-transporte, no valor convencionado pela CCT, ambos deduzidos da parcela de contribuição do empregado previstas na legislação e na CCT, desde que a contratada forneça cópia da solicitação do benefício pelo empregado
13.10. A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a vigência do Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópia destes documentos ao gestor/fiscal do contrato, bem como encaminhará, mensalmente, os seguintes documentos:.
a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços na CÂMARA MUNICIPAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado.
b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços na C Â M A R A , objeto do Contrato nº _/ , tendo sido quitada na sua integralidade”.
c) Guia de recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços na CÂMARA.
d) Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior.
e) Guia de recolhimento do INSS – GPS – “Outras entidades”.
f) Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos.
g) Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis.
h) Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/ recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente.
i) Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria.
j) Com relação ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica desta CÂMARA e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que o adicional noturno e seus reflexos, referente ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devido aos empregados designados para os serviços na C Â M A R A , objeto do Contrato nº _/ , foi quitado na sua integralidade.”
k) No que se refere a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica desta CÂMARA e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que as horas extras e seus reflexos, referentes ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devidas aos empregados designados para os serviços na CAMARA objeto do Contrato nº _/ foram quitadas na sua integralidade.”
l) No que tange ao vale-transporte deverá ser apresentado os comprovantes originais de fornecimento a cada empregado, acompanhados de cópias que deverão ser
devidamente conferidas e autenticadas pelo Gestor/ f i scal do contrato.
m) Relação dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente no período, com indicação do substituto, quando for o caso, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que os trabalhadores designados como substitutos no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, para atendimento aos serviços
objeto do Contrato nº _/ , foram remunerados em observância à
legislação trabalhista vigente, tendo sido efetuados os recolhimentos de todos os encargos devidos.”
n) Relação dos empregados desligados no período, devendo seguintes documentos:
ser apresentados os
1) Copia reprográfica da notificação da dispensa do empregado, devidamente
formalizada, ou do pedido de demissão.
2) Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD – “Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego”.
3) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a autoridade competente, acompanhado de cópia que será devidamente conferida e
autenticada pelo Gestor/fiscal do contrato fins de comprovaçã do pagamento das
verbas rescisórias, dentre elas: Saldo de Salário, Xxxxx Xxxxxx, 13º Salário, Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas.
4) Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos
ao mês da rescisão e
o imediatamente anterior, assim como
para confirmação do
recolhimento da indenização prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.
5) Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo
1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos
depósitos relativos ao FGTS.
6) Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao
empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos.
o) Relação dos empregados admitidos no período.
p) Outros documentos que, a critério da CAMARA, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
12.12 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CAMARA serão calculados pro rata dia, pelo período da efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.
12.13 - Quando do término do Contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos:
I – Por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Monte Sião, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II – Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
IV – Em qualquer dos casos de rescisão contratual, este deverá ser motivado e assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
V – Ocorrendo a rescisão do contrato e não devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da licitante, a Câmara Municipal de Monte Sião responderá pelo preço estipulado no contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela
licitante até a data da rescisão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Como garantia da execução deste contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, o que equivale a R$ .
15.2. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria Administrativa o documento comprobatório da garantia prestada.
15.3. Na hipótese de majoração do valor deste contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no mesmo prazo indicado no item 15.2.
15.4. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a restabelecer o seu valor real no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que for comunicado pela Câmara.
15.5. O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações, ressarcimentos e por todas as multas aplicadas pela Câmara.
15.6. A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do contrato e, também o período de 2 (dois) meses após o término desta, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei.
15.7. A devolução da garantia não exime a contratada das responsabilidades administrativas, civil e penal oriundas da execução do objeto do presente contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES
16.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CAMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
16.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CÂMARA.
16.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e em jornal de circulação regional e no site da Câmara Municipal de Monte Sião: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Monte Sião, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Monte Sião, , de de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021
A empresa , inscrita no
por intermédio de seu
CNPJ sob o nº representante legal
Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº nº. ( ), inscrito no CPF sob o nº ( ) DECLARA, sob as penas da Lei que
cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar
nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à
contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 8.666/93.
81 da Lei Federal nº
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Assinatura do representante Legal
ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº. , e inscrito no CPF sob o nº. , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Assinatura do representante Legal