SUMÁRIO
10/10/2022
Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil
SUMÁRIO
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2022
PODER EXECUTIVO
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2022 EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO
XXXXX, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2022, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal nº 244, de 27 de setembro de 2022, objetivando o provimento de vagas dos cargos públicos relacionados no subitem 1.2. deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário conforme Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998, criados e sob o regramento da Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.
1. DOS CARGOS PÚBLICOS
1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.
1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.
N.º de Vagas | Denominação dos Cargos Públicos | Carga Horária Semanal | Vencimento R$ (outubro/2022) |
01 | CONTADOR | 30 horas | 2.578,11 p/mês |
01 | INSPETOR DE ALUNOS | 44 horas | 1.333,20 p/mês |
01 | MONITOR | 44 horas | 1.333,20 p/mês |
01 | SERVIÇOS GERAIS FEMININO | 44 horas | 1.333,20 p/mês |
01 | SERVIÇOS GERAIS MASCULINO | 44 horas | 1.333,20 p/mês |
1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal pela legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância definida no quadro abaixo.
Escolaridade | Cargo Público | Valor da taxa em R$ (reais) |
Nível fundamental incompleto | Serviços Gerais Feminino e Serviços Gerais Masculino. | 30.00 |
Nível médio completo | Inspetor de Alunos e Monitor. | 40,00 |
Nível Superior Completo | Contador. | 50,00 |
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.
2.2.4. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.2.5. O candidato deverá, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o status encontra-se como situação “confirmado”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Sigma através de e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o ocorrido.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.
2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.
2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso.
2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:
3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:
3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Incompleto (mínimo 4.ª série/5º ano ou antigo curso primário completo), para os candidatos aos cargos públicos de Serviços Gerais Feminino e Serviços Gerais Masculino.
3.1.1.2. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial), para os candidatos aos cargos públicos de Inspetor de Alunos e Monitor.
3.1.1.3. Curso de Nível Superior Completo de CIÊNCIAS CONTÁBEIS e registro junto ao CRC Conselho Regional de Contabilidade, para os candidatos ao cargo público de Xxxxxxxx.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;
3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;
3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:
4.1.1. Para os candidatos aos cargos de: Inspetor de Alunos, Monitor, Serviços Gerais Feminino e Serviços Gerais Masculino.
Disciplinas | Quantidade de Questões | Peso | Total |
Matemática | 08 | 2,5 | 20 |
Português | 08 | 2,5 | 20 |
Conhecimentos Gerais | 04 | 2,5 | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,0 | 50 |
Total | 30 | - | 100 |
4.1.2. Para os candidatos ao cargo: Xxxxxxxx.
Disciplinas | Quantidade de Questões | Peso | Total |
Matemática | 05 | 3,0 | 15 |
Português | 05 | 3,0 | 15 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60 |
Total | 30 | - | 100 |
4.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:
4.2.1. Jornais, Revistas e pesquisas na internet.
4.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.
4.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
5.1. A prova objetiva prevista inicialmente para o dia 13 de novembro de 2022, domingo, será realizada em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente.
5.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial em papel e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso eventualmente o nome do candidato não constar na Lista de Sala.
5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira Profissional; Certificado Reservista; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
5.2.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial em papel, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não será aceito DOCUMENTO DIGITAL para realização das provas.
5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.
5.2.8. Os candidatos deverão cumprir as determinações do protocolo de ações referentes aos cuidados em relação à COVID-19, constantes do item 12 – Protocolo de ações em relação à COVID- 19.
5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.3.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.
5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.6. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
5.7. Durante a realização da prova não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelopes de segurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.
5.8. O tempo de duração da prova será de 01h (uma hora) no mínimo e 02h30m (duas horas e trinta minutos) no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.
5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.11. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
5.12.1. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entregue no início da prova.
5.14.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.14.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.
5.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.14.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por erro do candidato.
5.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão do Concurso Público.
5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos. Tais situações serão eventualmente deliberadas pela Comissão do Concurso Público.
5.15.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.
5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Xxxxxxxx e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.
5.16.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.
5.17. O caderno de prova será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos administrativos contra questões e gabarito preliminar.
5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar ou rubricar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope retorno juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.
5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.
5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.
5.22. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1. Para os cargos públicos de Nível Fundamental Incompleto (Serviços Gerais Feminino e Serviços Gerais Masculino):
6.1.1. Matemática: Resolver problemas com as quatro operações: adição, subtração multiplicação e divisão. Operações com números decimais, centesimais e milesimais. Operações com medidas de altura, peso e distância e com valores em dinheiro (R$). Porcentagem. Situações problemas envolvendo medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo.
6.1.2. Português: Ortografia. Substantivos (nomes). Adjetivos (qualidades). Aumentativos. Diminutivos. Sinônimos. Antônimos. Separação de sílabas. Singular e plural. Masculino e feminino. Nomes próprios. Coletivos. Sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula etc. Vícios de linguagem.
6.1.3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável e segurança.
6.1.4. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados:
6.1.4.1. Serviços Gerais Feminino: Fundamentos e técnicas na execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção dos prédios públicos, para garantir o bom funcionamento e assegurar as condições de higiene e segurança. Noções de execução das tarefas inerentes à copa. Noção de hierarquia. Questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.1.4.2. Serviços Gerais Masculino: Fundamentos e técnicas na execução de serviços em diversas áreas da administração pública. Execução de tarefas de natureza operacional em obras e serviços públicos. Noções de manuseio de produtos, equipamentos e ferramentas. Manutenção e conservação de próprios municipais. Questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.2. Para os candidatos aos cargos públicos de Xxxxx Xxxxx Completo e Nível Superior Completo (Contador, Inspetor de Alunos e Monitor):
6.2.1. Matemática: Operações e resolução de situações problemas envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmética e progressão geométrica. Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Xxxxxxxxx. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística: Interpretação de gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Matemática financeira: Porcentagem, Juros simples e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Raciocínio Lógico.
6.2.2. Português: Fonologia. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Estrutura e formação das palavras. Verbos. Substantivos. Artigos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Numerais. Preposições. Conjunções. Interjeições. Sintaxe. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo. Orações subordinadas substantivas. Orações subordinadas adjetivas. Orações subordinadas adverbiais. Orações coordenadas, concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
6.2.3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.
6.2.4. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:
6.2.4.1. Contador: CONTABILIDADE GERAL: Princípios de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade. Contas: conceito, função, funcionamento, estrutura, classificação das contas, contas patrimoniais e de resultado, Plano de Contas. Patrimônio. Composição, conceitos, registro, estrutura e mensuração dos itens patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Balancete de Verificação. Apuração de Resultados. Correção Monetária. Principais livros e documentos contábeis, fiscais e comerciais. Escrituração. Escrituração de operações típicas. Livros de escrituração: diário e razão. Erros de escrituração e suas correções. Lançamento. Critérios para debitar e creditar. Fórmulas de lançamento. Retificação de lançamentos. Demonstrações Contábeis. Elaboração, análise e interpretação de demonstrativos contábeis. Balanço Patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Notas Explicativas às demonstrações contábeis. Análise vertical e horizontal (Mensuração de ativos e passivos). CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, campo de aplicação, objetivos e função social. Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. Regimes Contábeis. Patrimônio Público. Conceito e composição. Variações patrimoniais. Ativo imobilizado e intangível. Avaliação de itens patrimoniais. Receita. Conceito. Classificação e Estágios. Aspectos Patrimoniais. Aspectos Legais. Contabilização. Deduções. Renúncia e Destinação da Receita. Despesa. Conceito. Classificação e Estágios. Aspectos Patrimoniais. Aspectos Legais. Contabilização. Dívida Ativa. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Conceito. Objetivo. Estrutura. Contas do Ativo, Passivo, Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas. Escrituração contábil de operações típicas do setor público. Escrituração e Consolidação das Contas. Prestação de Contas. Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Procedimentos Contábeis Orçamentários. Procedimentos Contábeis Patrimoniais. Procedimentos Contábeis Específicos. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Conceitos. Aspectos Legais. Estrutura. Elaboração e Análise. Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial,
Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Lançamentos Contábeis Típicos do Setor Público. Demonstrativos fiscais: Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Orçamento Público. Conceitos e princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. Elaboração da proposta. Estudo e aprovação. Execução. Avaliação. Processo de Planejamento Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Previsão, Fixação, Classificação e Execução da Receita e Despesa Pública. Receita Orçamentária. Etapas da Receita Pública. Receita extraorçamentária. Créditos orçamentários iniciais e adicionais. Escrituração Contábil da Receita Orçamentária e extraorçamentária. Despesa Orçamentária. Etapas da Despesa Pública. Despesa extraorçamentária. Escrituração da Despesa Orçamentária e extraorçamentária. Dívida e Endividamento. Transferências voluntárias. Conhecimentos básicos das Instruções do TCE- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sistema AUDESP. Lei 4320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93 e alterações e Lei Federal 14.133/21). Lei 10520/02 (pregão presencial) e suas alterações. Informática básica: noções de Hardware e Software. Operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. Correio Eletrônico. Internet. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.2.4.2. Inspetor de Alunos: Noções e técnicas de monitoramento de alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino a fim de garantir a disciplina e segurança dos mesmos. Técnicas de acompanhamento de crianças em atividade extraclasse. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Regras de hierarquias no serviço público. Conhecimentos básicos das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente. Questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.2.4.3. Monitor: Técnicas de apoio ao professor; conhecimento mínimo de posturas dentro da sala de aula. Técnicas de acompanhamento de crianças em atividade extraclasse, cuidados e higiene pessoal, alimentação, monitoramento e recreação de crianças. A família e a personalidade. A família e a aprendizagem. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Regras de hierarquias no serviço público. Conhecimentos básicos das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente. Questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.
7.2. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova.
7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.
7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Português;
7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Matemática;
7.4.5. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando- se dia, mês e ano de nascimento;
7.4.6. Pai ou mãe de filhos menores;
7.4.7. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
7.4.8. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores;
7.4.8.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.
8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
8.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
8.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva.
8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no Anexo II deste edital.
8.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
8.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.
9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, mental e psicológica conforme o caso, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998 e eventuais alterações posteriores, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Águas de São Pedro.
9.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita via postal, mediante aviso de recebimento, através do endereço indicado no ato da inscrição ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz a critério da Administração.
9.4.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
9.4.2. O Candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente aos editais de convocação.
9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.
9.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.
9.6. O candidato convocado que no ato da posse se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistência da nomeação.
9.7. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
9.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
9.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
10. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e durante o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital.
10.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
10.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste
Edital;
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência;
d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
10.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.
10.10. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.
10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
10.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
10.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
10.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo de seleção, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tempo adicional ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas.
11.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.2. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital.
11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20.
11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte
16.
11.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx expedido por especialista da área de sua deficiência justificando tal necessidade, bem como, o tempo adicional que necessite.
11.5.1. O tempo adicional eventualmente concedido será limitado a 01 (uma) hora.
11.5.2. A apresentação de Xxxxx Xxxxxx justificativo de tempo adicional deverá obedecer às mesmas normas, prazos e condições de apresentação do Laudo médico atestando a condição de deficiência do candidato, conforme disposto nos subitens 10.6 e 10.7 deste Edital.
11.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e- mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
12. DO PROTOCOLO DE AÇÕES EM RELAÇÃO À COVID-19
12.1. Tendo em vista o disposto na Legislação pertinente, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das situações de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
12.2. Levando-se em considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
12.3. Será observado o cumprimento das medidas dispostas na Legislação vigente, objetivando a preservação da saúde dos candidatos, colaboradores e fiscais, em razão da pandemia da Covid-19.
12.4. Serão igualmente seguidas as demais determinações contidas em decreto municipal relacionado às medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outras consideradas necessárias pela Coordenação visando o bem-estar comum.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de sua homologação, a juízo da Administração Municipal.
13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.
13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de prova a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, disponível em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento de todos os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referente ao presente Concurso Público, através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx).
13.10. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.
13.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do link “fale conosco” disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
13.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
13.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Águas de São Pedro, a homologação do resultado final deste Concurso Público, que poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXXX XXXXXXX: 39896275890
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=12700240000188, OU=Secretaria da Receita
BARBOZA:
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXXX:39896275890
Reason: I am approving this document
Location:
39896275890 Date: 2022-10-10 12:45:49
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
“ANEXO I”
A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital, são as seguintes:
* CONTADOR
Supervisionar, Coordenar e Executar serviços inerentes à contabilidade geral da Prefeitura; Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondente lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retirando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com Leis, Regulamentos e Normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
* INSPETOR DE ALUNOS
Acompanhar a entrada e saída dos alunos, verificar o uso do uniforme, bem como o comportamento dentro dos padrões de urbanidade e decência, zelar pelo bom convívio dos alunos dentro e fora dos estabelecimentos escolares, incentivar o civismo e a boa conduta, responsabilizar-se pelo cumprimento dos horários de entrada e saída, e também do intervalo de aulas;
* MONITOR
Monitorar atividades desenvolvidas no tocante a cursos de capacitação, formação de jovens, adultos e idosos em atividades ocupacionais. Monitora atividades ligadas a força de trabalho que dirige grupos de crianças. Serve as refeições diariamente às crianças da escola e quando necessário ajuda no preparo de mamadeiras. Realiza atividades recreativas junto às crianças, em ambiente externo à sala de aula, como: jogos recreativos, contos de histórias infantis, músicas, atividades audiovisuais e congêneres. Auxilia as crianças no banho, troca de fraldas, troca de roupa, arrumação das mochilas, considerando-se o material vindo de casa. Entrega as crianças aos pais ou responsáveis, no final do período ou saída da escola. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
* SERVIÇOS GERAIS MASCULINO:
Desenvolver atividades manuais de natureza físico-executivas, tais como: serviços de limpeza, varrição, capinação, ajudante de pintura, ajudante de pedreiro, carregar equipamentos móveis e utensílios, reparar equipamentos, operação tapa buracos, demais atividades gerais que necessitem de força física;
* SERVIÇOS GERAIS FEMININO:
Desenvolver atividades manuais de limpeza, ajudante de cozinha, ajudante de monitor, ajudante de seção de banho, serviços de copa, varrição, distribuição de documentos, e demais serviços de natureza física leve;
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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Prefeito Municipal
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Divulgação e Publicação do Edital Completo | 10.10.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra os termos do Edital | 11.10 a 14.10.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Edital | 17.10.2022 |
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos administrativos acolhidos | 18.10.2022 |
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” | 18.10 a 27.10.2022 |
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição | 28.10.2022 |
Publicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 04.11.2022 |
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 07.11 a 09.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 10.11.2022 |
Republicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva, caso haja alteração no edital anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos | 11.11.2022 |
Realização da Prova Objetiva | 13.11.2022 |
Publicação do Gabarito Preliminar (até as 12:00 horas no site da Sigma) | 14.11.2022 |
Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 16.11 a 18.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 24.11.2022 |
Publicação do Gabarito Oficial e Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva | 25.11.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva | 28.11 a 30.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva | 02.12.2022 |
Publicação do Resultado e Classificação Final do Concurso Público | 05.12.2022 |
Publicação da Homologação Final | 06.12.2022 |
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2022
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 002/2022 EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO
XXXXX, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 002/2022, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal nº 244, de 27 de setembro de 2022, objetivando o provimento de vagas dos cargos públicos relacionados no subitem 1.2. deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário conforme Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998 e sob o regramento da Lei Municipal n.o 728, de 11 de julho de 1989, que instituiu o Estatuto do Magistério Municipal de Águas de São Pedro e da Lei Complementar Municipal n.o 068, de 10 de agosto de 2006, que instituiu o Plano de Carreira, Remuneração e Criação de Cargos do Magistério Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.
1. DOS CARGOS PÚBLICOS
1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.
1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.
N.º de Vagas | Denominação dos Cargos Públicos | Carga Horária Semanal | Vencimento R$ (outubro/2022) |
01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | JTR 24 horas | 2.307,13 p/mês |
01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA | JTR 24 horas | 2.307,13 p/mês |
01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA | JTR 24 horas | 2.307,13 p/mês |
1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal pela legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.
2.2.4. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.2.5. O candidato deverá, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o status encontra-se como situação “confirmado”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Sigma através de e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o ocorrido.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.
2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.
2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso.
2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:
3.1.1. Escolaridade:
3.1.1.1. Ser portador de Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Artística e/ou Artes e formação pedagógica
nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Educação Básica II – Educação Artística.
3.1.1.2. Ser portador de Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Educação Básica II – Geografia.
3.1.1.3. Ser portador de Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena em História, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de Professor de Educação Básica II – História.
3.1.1.4. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatória a apresentação do Histórico Escolar.
3.1.1.5. Somente serão aceitos para comprovação da habilitação exigida, diplomas ou certificados de conclusão de cursos, apresentados no original com cópia simples ou cópias autenticadas.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;
3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;
3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:
4.2. Da Prova Objetiva:
4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:
Disciplinas | Quantidade de Questões | Peso | Total |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10 |
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | 3,0 | 30 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60 |
Total | 30 | - | 100 |
4.2.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:
4.2.2.1. Jornais, Revistas e pesquisas na internet.
4.2.3. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.
4.2.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.
4.2.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
4.3. Dos Títulos:
4.3.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.
4.3.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva.
5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. A prova objetiva prevista inicialmente para o dia 13 de novembro de 2022, domingo, será realizada em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente.
5.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial em papel e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso eventualmente o nome do candidato não constar na Lista de Sala.
5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira Profissional; Certificado Reservista; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
5.2.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial em papel, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não será aceito DOCUMENTO DIGITAL para realização das provas.
5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.
5.2.8. Os candidatos deverão cumprir as determinações do protocolo de ações referentes aos cuidados em relação à COVID-19, constantes do item 12 – Protocolo de ações em relação à COVID- 19.
5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de
Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.3.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.
5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.4. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.5. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.6. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
5.7. Durante a realização da prova não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelopes de segurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.
5.8. O tempo de duração da prova será de 01h (uma hora) no mínimo e 02h30m (duas horas e trinta minutos) no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.
5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.11. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
5.12.1. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entregue no início da prova.
5.14.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.14.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.
5.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.14.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por erro do candidato.
5.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão do Concurso Público.
5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos. Tais situações serão eventualmente deliberadas pela Comissão do Concurso Público.
5.15.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.
5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Xxxxxxxx e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.
5.16.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.
5.17. O caderno de prova será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos administrativos contra questões e gabarito preliminar.
5.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar ou rubricar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope retorno juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.
5.20. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.
5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.
5.22. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.
6.2. Conhecimentos Pedagógicos: BNCC – Base Nacional Comum Curricular; Currículo Paulista;
Competências para ensinar no século XXI; Projeto Político Pedagógico; Interdisciplinaridade;
A formação do professor;
Diversidade humana e cultural;
A relação professor – aluno;
Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo; Planejamento de ensino;
Conceito da responsabilidade social da Escola, tendo como foco a inclusão social; Práticas inovadoras na Educação;
Aspectos Filosóficos da Educação - Elementos da Prática Pedagógica, Teorias do Conhecimento em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. O pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Princípios pedagógicos da teoria construtivista de Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx e outros autores.
Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil.
Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo.
Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade;
Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva;
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação; A LDB atual; PNE – Plano Nacional da Educação;
Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III –
Seção I – da Educação.
6.3. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:
6.3.1. Professor de Educação Básica II – Educação Artística: Fundamentos históricos, filosóficos e psicopedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do laissez-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-descobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares.
6.3.2. Professor de Educação Básica II – Geografia: as relações sociedade natureza do
ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato- botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnico-científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial – a industrialização e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro – a divisão regional atual do IBGE – as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas consequências.
6.3.3. Professor de Educação Básica II – História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; O fato e o processo histórico. As comunidades antigas: incas, egípcios, gregos e romanos. Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político- sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda
da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América – sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações socioeconômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil – Deposição de Xxxxxx e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas – a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina – ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo; Afirmação do capitalismo e do liberalismo; hegemonia do capital inglês; ciências e iluminismo; a economia política e seus fundamentos; a Revolução Francesa, a Revolução Americana e as independências na América Latina. Capitalismo, imperialismo e liberalismo: o imperialismo e neocolonialismo; a formação territorial; a consolidação do capitalismo norte americano; a América Latina sob a hegemonia do capital; Revolução Russa; configuração do mundo contemporâneo: perda da hegemonia europeia e a constituição de uma nova ordem internacional; relações internacionais e dinâmica interna da América Latina, ciência, tecnologia e sociedade contemporânea: a ordem republicana no Brasil, potências europeias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.
7.2. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova.
7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.
8. DOS TÍTULOS
8.1. Aos candidatos aprovados na prova objetiva deste Concurso Público e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos, por título (certificado) apresentado:
TÍTULOS | COMPROVANTES | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Doutorado Xxxxxxx Xxxxx | Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, acompanhado do Histórico Escolar, obtido até a data do encerramento da inscrição. | 1 | 20,0 | 20,0 |
Mestrado Stricto Sensu | Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, acompanhado do Histórico Escolar, obtido até a data do encerramento da inscrição. | 1 | 10,0 | 10,0 |
Curso de Pós- Graduação – Especialização Lato Sensu – mínimo de 360 horas por título | Certificado/Declaração de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição. | 2 | 5,0 | 10,0 |
8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitados conforme disposto no subitem 7.2.1.
8.3. Ainda que o candidato possua diversos títulos, o mesmo deverá enviar apenas a quantidade máxima descrita na tabela acima, obedecidos os seus critérios.
8.4. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.
8.5. Não será considerado para efeito de contagem de pontos, os títulos de cursos exigidos como requisito básico para o cargo público pretendido, constante do item 3 deste Edital.
8.6. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de “classificação” e não para efeito de “aprovação”.
8.7. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os Certificados, Diplomas, Atestados ou Declarações de Conclusão de Cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que constem claramente o título do curso, carga horária e que o curso foi concluído.
8.8. Somente será analisado o título relacionado na Tabela acima e que for enviado conforme todas as regras aqui estabelecidas e, sobretudo, de acordo com as instruções abaixo:
a) O certificado referente ao curso de Especialização deverá ter carga horária mínima de 360 horas e estar integralmente concluído. Somente serão aferidos quando oriundos de Instituição de Ensino Superior pública ou particular devidamente reconhecida pelo MEC e expedidos de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação;
b) Somente serão válidos, para efeito de contagem dos títulos de mestre e/ou doutor, aqueles que, além de concluídos, forem reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, observadas as normas da validade;
c) A comprovação de conclusão do Mestrado e/ou Doutorado deverá ser acompanhada do respectivo histórico escolar ou da ata da defesa de tese;
d) O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso e deverá conter o conteúdo programático;
e) Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.
8.9. Não serão aceitas Atestados ou Declarações de Conclusão do Curso, com data de
expedição superior a 06 (seis) meses.
8.10. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.
8.11. Serão computados somente como títulos, os discriminados no subitem 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo público para o qual o candidato está concorrendo.
8.12. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios que constem claramente o título do curso, carga horária e que o curso foi concluído, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente via eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.12.1. Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento e em seguida no item “Prova de Títulos”.
8.12.2. Os títulos por meio eletrônico devem ser apresentados até a data e hora previstas para o término das inscrições. Encerrando as inscrições também se encerra o envio dos títulos eletrônicos, ou seja, a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022. Encerrando as inscrições também se encerra o envio dos títulos eletrônicos.
8.12.3. Os documentos relativos aos títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os documentos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados documentos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para
1. Documentos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
8.12.4. Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:
a) Documentos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;
b) Documentos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;
c) Arquivos com margens que não existem no documento físico;
d) Xxxxxxxx que não contenham a frente e o verso do documento dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso;
e) Documentos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do documento), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;
f) Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF;
g) Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;
h) Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;
i) Arquivos que contenham documentos relativos a mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;
j) Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;
k) Xxxxxxxx que contenham apenas a frente ou apenas o verso do documento, mesmo que disposto em mais de um arquivo.
8.12.5. Cada arquivo deve conter apenas documentos relativos a um título. Na apresentação de documentos relativos a mais de um título, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.
8.12.6. Documentos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do documento e a página 2 (dois) o verso do documento e assim sucessivamente, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.
8.12.7. Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.
8.13. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento/divórcio).
8.14. Não serão aceitos e pontuados, sob qualquer pretexto, títulos enviados fora do período estabelecido neste Edital, ou, via fax, via correio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito neste item.
8.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do envio do título, bem como seu envio no período determinado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
8.16. Não haverá segunda chamada para envio dos títulos independente do motivo de impedimento do candidato que não anexou os títulos nos dias e horários determinados no ANEXO II
– CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS, deste Edital.
8.17. O resultado da análise de títulos, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da publicação do Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados, prevista no Anexo II deste edital.
8.18. Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo II deste Edital estabelecido aos recursos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva.
8.19. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e pontos alcançados nos TÍTULOS.
9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
9.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Pedagógicos;
9.3.4. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando- se dia, mês e ano de nascimento;
9.3.5. Pai ou mãe de filhos menores;
9.3.6. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
9.3.7. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores;
9.3.7.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.
10.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
10.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
10.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
10.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
10.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados.
10.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
10.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
10.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
10.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no Anexo II deste edital.
10.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
10.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.
11. DA NOMEAÇÃO
11.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.
11.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
11.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, mental e psicológica conforme o caso, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se, estando submetido ao disposto na Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998 e eventuais alterações posteriores, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Águas de São Pedro, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.o 728, de 11 de julho de 1989, que instituiu o Estatuto do Magistério Municipal de Águas de São Pedro e da Lei Complementar Municipal n.o 068, de 10 de agosto de 2006, que instituiu o Plano de Carreira, Remuneração e Criação de Cargos do Magistério Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
11.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita via postal,
mediante aviso de recebimento, através do endereço indicado no ato da inscrição ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz a critério da Administração.
11.4.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
11.4.2. O Candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente aos editais de convocação.
11.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.
11.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.
11.6. O candidato convocado que no ato da posse se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistência da nomeação.
11.7. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
11.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
11.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
11.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
11.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
12. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
12.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos públicos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
12.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência de que são portadoras.
12.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo público para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
12.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
12.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
12.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e durante o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
12.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
12.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital.
12.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
12.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste
Edital;
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência;
d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
12.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
12.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.
12.10. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.
12.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 10.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
12.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
12.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
12.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
12.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
12.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura Municipal.
12.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
12.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
12.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo de seleção, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
12.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo público temporário, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
12.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo público para o qual foi nomeado.
13. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
13.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tempo adicional ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas.
13.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
13.2. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
13.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 10.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
13.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital.
13.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
13.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20.
13.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte
16.
13.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx expedido por especialista da área de sua deficiência justificando tal necessidade, bem como, o tempo adicional que necessite.
13.5.1. O tempo adicional eventualmente concedido será limitado a 01 (uma) hora.
13.5.2. A apresentação de Xxxxx Xxxxxx justificativo de tempo adicional deverá obedecer às mesmas normas, prazos e condições de apresentação do Laudo médico atestando a condição de deficiência do candidato, conforme disposto nos subitens 12.6 e 12.7 deste Edital.
13.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e- mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
14. DO PROTOCOLO DE AÇÕES EM RELAÇÃO À COVID-19
14.1. Tendo em vista o disposto na Legislação pertinente, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das situações de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
14.2. Levando-se em considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
14.3. Será observado o cumprimento das medidas dispostas na Legislação vigente, objetivando a preservação da saúde dos candidatos, colaboradores e fiscais, em razão da pandemia da Covid-19.
14.4. Serão igualmente seguidas as demais determinações contidas em decreto municipal relacionado às medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outras consideradas necessárias pela Coordenação visando o bem-estar comum.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
15.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
15.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
15.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de sua homologação, a juízo da Administração Municipal.
15.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
15.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.
15.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de prova a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, disponível em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento de todos os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referente ao presente Concurso Público, através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx
xx Xxx Xxxxx e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx).
15.10. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
15.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.
15.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do link “fale conosco” disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
15.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, “ad
referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
15.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Águas de São Pedro, a homologação do resultado final deste Concurso Público, que poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
“ANEXO I”
A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital, são as seguintes:
* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)
Elaborar e ministrar aulas dentro de sua especialidade em conformidade com o conteúdo proposto pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, participar das atividades extra classe promovidas pela referida Secretaria, ser frequente ao HTP, criar ambiente propicio ao aprendizado e ao bom desempenho do trabalho e do aluno no ensino fundamental e médio, criando o senso crítico e participativo, desenvolvendo assim seres humanos mais completos e preparados para enfrentar o vestibular; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Divulgação e Publicação do Edital Completo | 10.10.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra os termos do Edital | 11.10 a 14.10.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Edital | 17.10.2022 |
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos administrativos acolhidos | 18.10.2022 |
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” e apresentação de documentos relativos aos Títulos “via eletrônica” | 18.10 a 27.10.2022 |
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição | 28.10.2022 |
Publicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 04.11.2022 |
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 07.11 a 09.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 10.11.2022 |
Republicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva, caso haja alteração no edital anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos | 11.11.2022 |
Realização da Prova Objetiva | 13.11.2022 |
Publicação do Gabarito Preliminar (até as 12:00 horas no site da Sigma) | 14.11.2022 |
Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 16.11 a 18.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 24.11.2022 |
Publicação do Gabarito Oficial e Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados | 25.11.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados | 28.11 a 30.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados | 02.12.2022 |
Publicação do Resultado e Classificação Final do Concurso Público | 05.12.2022 |
Publicação da Homologação Final | 06.12.2022 |
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=12700240000188, OU=Secretaria da Receita
BARBOZA:
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXXX:
39896275890
39896275890
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XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2022
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N.º 003/2022 EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO
XXXXX, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N.º 003/2022, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal nº 244, de 27 de setembro de 2022, objetivando o provimento de vaga do cargo público relacionado no subitem 1.2. deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário conforme Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998, criados e sob o regramento da Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo público.
1. DO CARGO PÚBLICO
1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.
1.2. O cargo público a ser provido, a quantidade de vaga, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.
N.º de Vagas | Denominação do Cargo Público | Carga Horária Semanal | Vencimento R$ (outubro/2022) |
01 | PROCURADOR MUNICIPAL | 20 horas | 2.713,90 p/mês |
1.3. A vaga em Concurso será destinada para a Procuradoria Geral.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal pela legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.
2.2.4. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.2.5. O candidato deverá, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o status encontra-se como situação “confirmado”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Sigma através de e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o ocorrido.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 12 deste Edital.
2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.
2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 10 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso.
2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público:
3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:
3.1.1.1. Curso de nível superior completo em DIREITO e registro junto à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
3.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
3.1.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral e estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;
3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;
3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:
4.2. Da Prova Objetiva:
4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:
Disciplinas | Quantidade de Questões | Peso | Total |
Conhecimentos Específicos | 50 | 2,0 | 100,0 |
Total | 50 | - | 100,0 |
4.2.2. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.
4.2.3. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
4.3. Da Prova Discursiva (peça jurídica):
4.3.1. O Concurso constará de Prova Discursiva (peça jurídica), de caráter eliminatório e classificatório, com valorização de 100 (cem) pontos, a ser aplicada a todos os candidatos concomitante com a Prova Objetiva, sendo atribuída pontuação apenas aos 20 (vinte) candidatos melhores classificados e aprovados na Prova Objetiva, inclusive os empatados na 20ª colocação.
4.3.2. O candidato que não atingir a colocação estabelecida conforme disposto no subitem acima, não terá a Prova Discursiva corrigida e será eliminado do Concurso Público.
4.3.3. A Prova discursiva deverá conter no máximo 60 (sessenta) linhas, que versará sobre desenvolvimento de uma peça jurídica, tomando-se por base as atribuições do cargo público transcritas no Anexo I e do Programa da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos constante do subitem 6.1. do presente Edital, onde será aferida a aptidão prática e a capacidade técnica do candidato em conformidade com o Item 8 deste edital.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva e prova discursiva previstas inicialmente para o dia 13 de novembro de 2022, domingo, serão realizadas concomitante em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Em razão do número de candidatos, as provas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente.
5.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas objetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial em papel e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, sem o que não serão admitidos às provas. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso eventualmente o nome do candidato não constar na Lista de Sala.
5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira Profissional; Certificado Reservista; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
5.2.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial em papel, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não será aceito DOCUMENTO DIGITAL para realização das provas.
5.2.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.
5.2.8. Os candidatos deverão cumprir as determinações do protocolo de ações referentes aos cuidados em relação à COVID-19, constantes do item 14 – Protocolo de ações em relação à COVID- 19.
5.3. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presenças, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas.
5.3.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.
5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.4. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.6. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
5.7. Durante a realização das provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.7.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais
pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar as provas. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.7.2. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelopes de segurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.
5.8. O tempo de duração das provas, objetiva e discursiva, será de 02h (duas horas) no mínimo e 05h (cinco horas) no máximo, inclusive para preenchimento das folhas de respostas.
5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
5.10. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
5.11. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia das provas, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
5.12.1. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito da Prova Objetiva, que lhe será entregue no início das provas.
5.14.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.14.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.
5.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.14.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.14.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por erro do candidato.
5.15. No decorrer das provas se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão do Concurso Público.
5.15.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos. Tais situações serão eventualmente deliberadas pela Comissão do Concurso Público.
5.15.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.
5.16. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões, o cartão de respostas/gabarito da Prova Objetiva, a Folha de Respostas Oficial e o Rascunho da Prova Discursiva, bem como, todo e qualquer material cedido para execução das provas, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.
5.16.1. O cartão de respostas/gabarito da Prova Objetiva será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.
5.17. O Caderno de Questões da Prova Objetiva será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos administrativos contra questões e gabarito preliminar.
5.18. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar ou rubricar os cartões de respostas/gabaritos da Prova Objetiva, a Folha de Respostas Oficial da Prova Discursiva, a ata das provas e o lacre do envelope retorno juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, nem mesmo início das provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.
5.20. Sob nenhuma alegação serão feitas as provas fora dos locais pré-estabelecidos.
5.21. O candidato deve se retirar do recinto ao término das provas.
5.22. O não comparecimento para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:
Direito Constitucional – Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado Federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e Ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo – Tribunal de Contas; Das Funções do Ministério Público e sua intervenção nos Municípios; Ação Civil Pública e Ação Popular.
Direito Tributário – Fontes do Direito Tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais – vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária – tributos, espécies – fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies – sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade – domicílio tributário – constituição, suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário – garantias e privilégios de crédito tributário – administração tributária – dívida ativa; impostos municipais – IPTU, ISS e ITBI; Taxas e contribuição de melhoria – administração da Receita Pública – da previsão e da arrecadação tributária – renúncia de receita e medidas de compensação.
Direito Civil – Das Pessoas – pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público, do domicílio; Das Diferentes Classes de Bens; Dos Fatos Jurídicos - dos negócios jurídicos, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência, da prova; Do Direito das Obrigações
– das modalidades das obrigações, da transmissão das obrigações, do adimplemento e extinção das obrigações, do inadimplemento das obrigações, A propriedade em geral; Do Direito de Família – do casamento, das relações de parentesco, do regime de bens entre os cônjuges, do usufruto e da administração dos bens de filhos menores, dos alimentos, da união estável, da tutela e da curatela, Do Direito da Sucessão – da sucessão em geral, da sucessão legitima, da sucessão testamentária, do inventário e da partilha.
Direito Processual Civil – Da jurisdição e da competência – natureza da jurisdição – pressupostos e condições da ação – das partes e dos procuradores – litispendência; Da prescrição e decadência; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
Direito Penal – Da aplicação da lei penal; Do crime; Da imputabilidade penal; Do concurso de pessoas; Das penas; Das medidas de segurança; Da ação penal; Da extinção da punibilidade; Dos crimes contra a pessoa; Dos crimes contra o patrimônio; Dos crimes contra os costumes; Dos crimes contra a família; Dos crimes contra a incolumidade pública; Dos crimes a paz pública; Dos crimes a fé pública; Dos crimes contra a Administração Pública; Decreto-Lei 201/67 e Lei 8429/92.
Direito Administrativo – Dos Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos, e anuláveis, de direito privado; Procedimento administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial da Administração.
Direito do trabalho e processual do trabalho - Princípios e Fontes do Direito do Trabalho. Direitos
constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). Interpretação e aplicação. Renúncia e transação. Direito do trabalho na Administração Pública; Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregador e empregado. Regime celetista na Administração Pública; Regimes jurídicos funcionais. Regime estatutário. Regime trabalhista. Contrato temporário; Contrato individual de trabalho: conceito, classificação e caracterização. Modalidades. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Contratos com a Administração Pública. Responsabilidade; Estabilidade e garantias provisórias de emprego: formas de estabilidade; despedida e reintegração de empregado detentor de garantia de emprego; Remuneração e salário: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário. Proteção. Equiparação e princípio da igualdade; Extinção do contrato de trabalho. Causas. Modalidades. Efeitos. Justa causa. Sistema do FGTS. Aviso prévio; Prescrição e decadência; Terceirização. Responsabilidade da Administração Pública na terceirização; Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos e períodos de descanso. Trabalho extraordinário. Regimes de compensação. Jornadas especiais; Férias: direito a férias e duração. Concessão e época das férias. Remuneração e abono de férias; Segurança e Medicina do trabalho. Trabalho insalubre e perigoso. CIPA. Normas gerais e especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção à maternidade. Proteção do trabalho do menor; Direito coletivo do trabalho: liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT). Organização sindical e conceito de categoria. Categoria diferenciada. Receitas sindicais. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Sindicalização dos servidores públicos; Direito de greve. Serviços essenciais. Greve do servidor público; Direito processual do trabalho. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação; Organização da justiça do trabalho. Composição e funcionamento. Comissões de conciliação prévia; Audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento. Notificação das partes. Arquivamento do processo. Revelia e confissão; Partes e procuradores. Jus postulandi. Substituição e representação processuais. Assistência judiciária. Honorários de advogado; Competência da Justiça do Trabalho. Competência material. Competência territorial. Ações acidentárias e servidores públicos; Dissídio coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa.
Direito Urbanístico e Direito Ambiental: Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. – Código Florestal
Brasileiro. Teoria Geral do Direito Ambiental. Princípios Gerais de Direito Ambiental. Proteção Judicial do Meio Ambiente: Ações constitucionais e Meio Ambiente: Ação Civil Pública ambiental e Ação Popular ambiental; Ordem econômica e meio ambiente (livre iniciativa, direito de propriedade e função social); Direitos difusos e bens ambientais, Recursos hídricos, Fauna, Flora; O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA); A relação jurídica de Direito Ambiental; A multilateralidade das relações jurídicas ambientais; Os sujeitos das relações jurídicas ambientais: direitos e deveres; Tutela Penal, a Lei 9.605/98 e os crimes ambientais, a Responsabilidade criminal das pessoas jurídicas.
Legislação Municipal: Lei Orgânica Do Município De Águas De São Pedro; Lei Complementar N° 22, De 26 De Fevereiro De 1999 E Alterações (Código De Obras Municipal); Lei Complementar N° 1, De 13 De Dezembro De 1994 (Código Tributário Municipal), Lei N° 729, De 11 De Julho De 1989 (Código De Posturas Municipais); Lei Complementar N° 19, De 18 De Novembro De 1998 (Estatuto Do Servidor Público Municipal)
Conhecimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00); Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93 e alterações e Lei Federal 14.133/21). Fundamentos e técnica de redação oficial na emissão de pareceres fundamentados na legislação vigente, elaboração de projetos de leis e outros atos legislativos e administrativos.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões com testes de múltipla escolha.
7.2. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova.
7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.
8. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA (PEÇA JURÍDICA)
8.1. A prova discursiva (peça jurídica) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.2. A prova discursiva consistirá no desenvolvimento de uma peça jurídica, tomando-se por base as atribuições do cargo público transcritas no Anexo I e do Programa da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos constante do subitem 6.1. do presente Edital.
8.3. A Prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, cujo texto deverá conter a extensão máxima de 60 (sessenta) linhas e não será permitida a utilização ou consulta de quaisquer materiais didáticos, inclusive legislação seca.
8.4. Para elaboração da Prova Discursiva, o candidato receberá um formulário com Instruções e Rascunho e outro que servirá como Folha de Respostas Oficial, contendo linhas pautadas destinada à elaboração da resposta. Deverá ler atentamente as instruções e assinar nos locais indicados. A Folha de Respostas Oficial e o Rascunho da Prova Discursiva deverá ser entregue ao final da prova, juntamente com o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.
8.5. A avaliação da peça jurídica obedecerá aos seguintes critérios:
a) Exatidão (40 pontos) - em que se verificará se a peça processual atende de forma correta e objetiva ao que é requerido no enunciado, sem rodeios e tergiversações.
b) Abrangência (30 pontos) - em que se verificará se a peça processual abrangeu todos os pontos requeridos no questionamento.
c) Estilo (30 pontos) - em que se verificará: I) síntese e coerência do texto; II) fluidez e clareza do texto; III) utilização de tratamento formal adequado; IV) utilização de linguagem técnica adequada; V) estética do texto.
d) Correção - será descontado 1,0 (um) ponto à nota atribuída para cada ocorrência constatada de erros de ortografia e gramática (palavras escritas incorretamente, acentuação, pontuação, sintaxe, concordância, regência, ausência de parágrafos, etc.), rasuras ou palavras ilegíveis em função da caligrafia.
8.6. Será considerado aprovado na Prova Discursiva - Peça Jurídica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.6.1. Será corrigida a Prova Discursiva (Peça Jurídica) somente dos 20 (vinte) candidatos melhores classificados e aprovados na Prova Objetiva, inclusive os empatados na 20ª colocação, sendo que, o candidato que não atingir a colocação estabelecida será eliminado do Concurso Público.
8.7. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, com letra legível, não podendo ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, sendo detectada qualquer marca/identificação apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a consequente eliminação do candidato no Concurso.
8.8. O processo de avaliação será por pares, realizado pelo sistema de “blind review”, que consiste em ser um procedimento sigiloso quanto à identidade tanto do CANDIDATO quanto do AVALIADOR.
8.9. Por ocasião da publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva, será divulgado o Espelho de Correção (gabarito) informando quais os tópicos mínimos que deveriam ter sido atendidos em resposta à questão proposta, os quais servirão de parâmetro para a deliberação de eventuais recursos.
8.10. A data da publicação do Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva está prevista no Anexo II – Cronograma de Datas, deste edital.
8.11. Em relação à Prova Discursiva, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo II deste Edital estabelecido aos recursos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e PROVA DISCURSIVA.
9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
9.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
9.3.2. Preferência ao candidato que tiver a maior nota na PROVA DISCURSIVA;
9.3.3. Preferência ao candidato que tiver a maior nota na PROVA OBJETIVA;
9.3.4. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando- se dia, mês e ano de nascimento;
9.3.5. Pai ou mãe de filhos menores;
9.3.6. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
9.3.7. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores;
9.3.7.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.
10.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
10.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
10.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
10.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
10.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva.
10.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
10.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
10.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
10.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no Anexo II deste edital.
10.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
10.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.
12. DA NOMEAÇÃO
11.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.
11.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
11.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, mental e psicológica conforme o caso, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998 e eventuais alterações posteriores, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Águas de São Pedro.
11.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita via postal, mediante aviso de recebimento, através do endereço indicado no ato da inscrição ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz a critério da Administração.
11.4.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
11.4.2. O Candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente aos editais de convocação.
11.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.
11.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.
11.6. O candidato convocado que no ato da posse se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistência da nomeação.
11.7. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
11.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
11.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo,
observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
11.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
11.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
12. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
12.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos públicos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
12.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência de que são portadoras.
12.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo público para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
12.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
12.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
12.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e durante o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
12.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
12.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital.
12.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
12.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste
Edital;
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência;
d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
12.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
12.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.
12.10. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.
12.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 10.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
12.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
12.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
12.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
12.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
12.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura Municipal.
12.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
12.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
12.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo de seleção, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
12.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo público, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
12.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo público para o qual foi nomeado.
13. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
13.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tempo adicional ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas.
13.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
13.2. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
13.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 10.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
13.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital.
13.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
13.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20.
13.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte
16.
13.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx expedido por especialista da área de sua deficiência justificando tal necessidade, bem como, o tempo adicional que necessite.
13.5.1. O tempo adicional eventualmente concedido será limitado a 01 (uma) hora.
13.5.2. A apresentação de Xxxxx Xxxxxx justificativo de tempo adicional deverá obedecer às mesmas normas, prazos e condições de apresentação do Laudo médico atestando a condição de deficiência do candidato, conforme disposto nos subitens 12.6 e 12.7 deste Edital.
13.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e- mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
14. DO PROTOCOLO DE AÇÕES EM RELAÇÃO À COVID-19
14.1. Tendo em vista o disposto na Legislação pertinente, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das situações de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
14.2. Levando-se em considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
14.3. Será observado o cumprimento das medidas dispostas na Legislação vigente, objetivando a preservação da saúde dos candidatos, colaboradores e fiscais, em razão da pandemia da Covid-19.
14.4. Serão igualmente seguidas as demais determinações contidas em decreto municipal relacionado às medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outras consideradas necessárias pela Coordenação visando o bem-estar comum.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
15.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
15.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
15.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de sua homologação, a juízo da Administração Municipal.
15.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
15.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.
15.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de prova a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, disponível em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento de todos os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referente ao presente Concurso Público, através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx).
15.10. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
15.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.
15.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do link “fale conosco” disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
15.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
15.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Águas de São Pedro, a homologação do resultado final deste Concurso Público, que poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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Prefeito Municipal
“ANEXO I”
A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital, são as seguintes:
* PROCURADOR MUNICIPAL
Estudar os examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Representar o município em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições para atender os interesses da administração municipal; Prestar assistências às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc, visando assegurar o cumprimento de Leis e Regulamentos; Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outros créditos do Município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utiliza-los na defesa da administração municipal; Examinar o texto de Projetos de Leis que serão encaminhados a Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Manter contatos com consultoria técnica especializada, participando de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à administração Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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Prefeito Municipal
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Divulgação e Publicação do Edital Completo | 10.10.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra os termos do Edital | 11.10 a 14.10.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Edital | 17.10.2022 |
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos administrativos acolhidos | 18.10.2022 |
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet | 18.10 a 27.10.2022 |
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição | 28.10.2022 |
Publicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva e Prova Discursiva | 04.11.2022 |
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva e Prova Discursiva | 07.11 a 09.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva e Prova Discursiva | 10.11.2022 |
Republicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva e Prova Discursiva, caso haja alteração no edital anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos | 11.11.2022 |
Realização da Prova Objetiva e Prova Discursiva | 13.11.2022 |
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva (até as 12:00 horas no site da Sigma) | 14.11.2022 |
Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 16.11 a 18.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 24.11.2022 |
Publicação do Gabarito Oficial e Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva | 25.11.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva | 28.11 a 30.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prova Discursiva | 07.12.2022 |
Publicação do Resultado e Classificação Final do Concurso Público | 12.12.2022 |
Publicação da Homologação Final | 13.12.2022 |
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=12700240000188, OU=Secretaria da Receita
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXXX:
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Date: 2022-10-10 12:47:21
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2022
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2022 EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO
XXXXX, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2022, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal nº 244, de 27 de setembro de 2022, objetivando o provimento de vaga do cargo público relacionado no subitem 1.2. deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário conforme Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998, criado e sob o regramento da Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo público.
1. DO CARGO PÚBLICO
1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.
1.2. O cargo público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.
N.º de Vagas | Denominação do Cargo Público | Carga Horária Semanal | Vencimento R$ (outubro/2022) |
01 | MOTORISTA | 44 horas | 1.333,20 p/mês |
1.3. A vaga em Concurso será destinada para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal pela legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância de R$ 30,00 (trinta reais).
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.
2.2.4. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.2.5. O candidato deverá, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o status encontra-se como situação “confirmado”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Sigma através de e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o ocorrido.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.
2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.
2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso.
2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público:
3.1.1. Escolaridade e Habilitação:
3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Incompleto (mínimo 4.ª série/5º ano ou antigo curso primário completo) e CHN-Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” com prazo de validade em vigor.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;
3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;
3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:
4.2. Da Prova Objetiva:
4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:
Disciplinas | Quantidade de Questões | Peso | Total |
Matemática | 08 | 2,5 | 20 |
Português | 08 | 2,5 | 20 |
Conhecimentos Gerais | 04 | 2,5 | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,0 | 50 |
Total | 30 | - | 100 |
4.2.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:
4.2.2.1. Jornais, Revistas e pesquisas na internet.
4.2.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo público e de sua formação profissional.
4.2.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
4.3. Da Prova Prática:
4.3.1. Os candidatos devidamente aprovados e melhores classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir, submeter- se-ão a realização da Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.
N.º de Vagas | Denominação do Cargo Público | Quantidade |
01 | MOTORISTA | 20 candidatos |
4.3.1.1. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão convocados. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
4.3.2. A prova prática consistirá em teste prático ao volante de veículo, compatível com o cargo público e execução das atividades descritas no “Anexo I” deste Edital.
4.3.2.1. A prova prática consistirá em teste prático da profissão (DIREÇÃO VEICULAR), valendo de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.3.2.2. O aproveitamento do candidato na prova prática de direção veicular será avaliado em
função da pontuação negativa por faltas cometidas no percurso a ser deduzida da pontuação máxima
possível (100 pontos), conforme disposto no “Anexo II”.
4.3.2.3. Os candidatos deverão se apresentar para prestação da prova prática portando a CHN - Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria “D”, com prazo de validade em vigor, sem o que, não serão admitidos à prova e desclassificados do certame.
4.3.3. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.
4.3.4. A prova prática visa aferir a experiência, a aptidão e a capacidade profissional para o desempenho das atividades atinentes ao respectivo cargo público.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial em papel e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso eventualmente o nome do candidato não constar na Lista de Sala.
5.1.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.1.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
5.1.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.1.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial em papel, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não será aceito DOCUMENTO DIGITAL para realização das provas.
5.1.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.
5.1.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.1.9. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.
5.1.10. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.1.11. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.1.12. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.1.13. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nos locais de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
5.1.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.
5.1.15. Sob nenhuma alegação será feita as provas fora dos locais pré-estabelecidos.
5.1.16. O candidato deve se retirar do recinto ao término das provas.
5.1.17. O não comparecimento para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.
5.1.18. Os candidatos deverão cumprir as determinações do protocolo de ações referentes aos cuidados em relação à COVID-19, constantes do item 12 – Protocolo de ações em relação à COVID-19.
5.2. A prova objetiva prevista inicialmente para o dia 13 de novembro de 2022, domingo, será realizada em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente.
5.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova através dos meios oficiais de divulgação.
5.2.4. Durante a realização da prova objetiva não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.2.5. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.6. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelopes de segurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.
5.2.7. O tempo de duração da prova objetiva será de 01h (uma hora) no mínimo e 02h30m (duas horas e trinta minutos) no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.
5.2.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.2.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.
5.2.9.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.2.9.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.2.9.3. Não será disponibilizado pelos organizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.2.9.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.2.9.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.2.9.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.2.10. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.2.11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
5.2.11.1. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.2.13. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entregue no início da prova.
5.2.13.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.2.13.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.
5.2.13.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.13.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.2.13.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por erro do candidato.
5.2.14. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.
5.2.14.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos.
5.2.14.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.
5.2.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Xxxxxxxx e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.
5.2.15.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.
5.2.16. O caderno de prova será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos administrativos contra questões e gabarito preliminar.
5.2.17. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.3. A prova prática, aplicada aos candidatos devidamente aprovados na prova objetiva até o número limite de candidatos constantes no item 4.3. deste edital, será realizada em dia, horário e local divulgados por ocasião da convocação dos candidatos classificados, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1. Matemática: Resolver problemas com as quatro operações: adição, subtração multiplicação e divisão. Operações com números decimais, centesimais e milesimais. Operações com medidas de altura, peso e distância e com valores em dinheiro (R$). Porcentagem. Situações problemas envolvendo medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo.
6.2. Português: Ortografia. Substantivos (nomes). Adjetivos (qualidades). Aumentativos. Diminutivos. Sinônimos. Antônimos. Separação de sílabas. Singular e plural. Masculino e feminino. Nomes próprios. Coletivos. Sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc. Vícios de linguagem.
6.3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável e segurança.
6.4. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos e técnicas de condução de veículos automotores. Noções básicas de mecânica preventiva e corretiva. Noções de direção defensiva. Conhecimento básico do Código de Trânsito. Questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Regras de hierarquias no serviço público. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo público.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
7.1. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.
7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova.
7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.
7.1.3. Somente serão classificados para a Prova Prática os candidatos devidamente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada no subitem 4.3.1. deste Edital.
7.1.4. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
7.2. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2.1. Será considerado aprovado na prova prática, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.
7.3. A classificação final dos candidatos será conhecida em função da soma de todas as provas, ou seja, total dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA mais total de pontos obtidos na PROVA PRÁTICA, totalizando assim, a pontuação final.
7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
7.5. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.5.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
7.5.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova Prática;
7.5.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
7.5.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Português;
7.5.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Matemática;
7.5.6. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando- se dia, mês e ano de nascimento;
7.5.7. Pai ou mãe de filhos menores;
7.5.8. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
7.5.9. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores;
7.5.9.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.
8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
8.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
8.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática.
8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática, e, posteriormente contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Prática, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar de qualquer uma das fases anteriores, poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das fases do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no Anexo III deste edital.
8.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
8.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.
9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e às normas do Departamento de Recursos
Humanos, especialmente à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, mental e psicológica conforme o caso, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998 e eventuais alterações posteriores, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Águas de São Pedro.
9.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita via postal, mediante aviso de recebimento, através do endereço indicado no ato da inscrição ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz a critério da Administração.
9.4.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
9.4.2. O Candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente aos editais de convocação.
9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.
9.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.
9.6. O candidato convocado que no ato da posse se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistência da nomeação.
9.7. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
9.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
9.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
10. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e durante o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital.
10.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
10.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste
Edital;
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência;
d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
10.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.
10.10. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.
10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
10.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
10.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
10.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo de seleção, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tempo adicional ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas.
11.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.2. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital.
11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20.
11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte
16.
11.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx expedido por especialista da área de sua deficiência justificando tal necessidade, bem como, o tempo adicional que necessite.
11.5.1. O tempo adicional eventualmente concedido será limitado a 01 (uma) hora.
11.5.2. A apresentação de Xxxxx Xxxxxx justificativo de tempo adicional deverá obedecer às mesmas normas, prazos e condições de apresentação do Laudo médico atestando a condição de deficiência do candidato, conforme disposto nos subitens 10.6 e 10.7 deste Edital.
11.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e- mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
12. DO PROTOCOLO DE AÇÕES EM RELAÇÃO À COVID-19
12.1. Tendo em vista o disposto na Legislação pertinente, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das situações de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
12.2. Levando-se em considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
12.3. Será observado o cumprimento das medidas dispostas na Legislação vigente, objetivando a preservação da saúde dos candidatos, colaboradores e fiscais, em razão da pandemia da Covid-19.
12.4. Serão igualmente seguidas as demais determinações contidas em decreto municipal relacionado às medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outras consideradas necessárias pela Coordenação visando o bem-estar comum.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de sua homologação, a juízo da Administração Municipal.
13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.
13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de prova a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, disponível em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento de todos os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referente ao presente Concurso Público, através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx).
13.10. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.
13.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do link “fale conosco” disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
13.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
13.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Águas de São Pedro, a homologação do resultado final deste Concurso Público.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
JOXX XXXXXX
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JOXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
“ANEXO I”
A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital, são as seguintes:
* MOTORISTA
Desenvolver atividades correlatas à função, não somente dirigindo, mas zelando pelo bom estado e conservação do veículo utilizado, visar sempre a economia otimizando de maneira racional o percurso a ser executado, primar sempre pela vida obedecendo em qualquer hipótese as regras de trânsito, quando no transporte de pacientes e ou pessoas de um modo geral, auxiliar deficientes ou impossibilitados no tomar e saltar do veículo sob sua responsabilidade;
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
JOXX XXXXXX
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JOXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
“ANEXO II”
PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
A PROVA PRÁTICA CONSISTIRÁ EM TESTES PRÁTICOS DA PROFISSÃO (DIREÇÃO VEICULAR), VALENDO DE 00 (ZERO) A 100 (CEM) PONTOS.
SERÁ CONSIDERADO APROVADO, O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) PONTOS, SEM O QUE SERÁ DESCLASSIFICADO E ELIMINADO DO EXAME DE SELEÇÃO.
O APROVEITAMENTO DO CANDIDATO NA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR SERÁ AVALIADO EM FUNÇÃO DA PONTUAÇÃO NEGATIVA POR FALTAS COMETIDAS NO PERCURSO A SER DEDUZIDA DA PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL (100 PONTOS), ASSIM DISCRIMINADAS:
I – Faltas Eliminatórias
a) se apresentar para prestação da prova prática sem portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de categoria compatível (categoria “C” ou “D”), ou, com prazo de validade vencido;
b) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
c) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
d) não completar a realização de todas as etapas do exame;
e) provocar acidente durante a realização do exame;
f) cometer qualquer falta ou outra infração de trânsito de natureza eliminatória.
II - Faltas Gravíssimas – 25,0 Pontos Negativos:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) usar a contramão de direção;
d) avançar a via preferencial;
e) exceder a velocidade indicada na via;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
III - Faltas Graves – 20,0 Pontos Negativos:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do examinador;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
lV - Faltas Médias – 15,0 Pontos Negativos:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas Curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) utilizar o sistema de freios bruscamente;
l) não desviar de obstáculos no percurso;
m) estacionar o veículo irregularmente durante o percurso;
n) desobedecer parcialmente a sinalização de parada obrigatória (não parar totalmente na placa
“Pare”);
o) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
V - Faltas Leves – 10,0 Pontos Negativos:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) não verificar as condições dos pneus, o nível de óleo lubrificante do motor e água do radiador antes do início do exame;
i) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
JOXX XXXXXX
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JOXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Estado de São Paulo
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Divulgação e Publicação do Edital Completo | 10.10.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra os termos do Edital | 11.10 a 14.10.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Edital | 17.10.2022 |
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos administrativos acolhidos | 18.10.2022 |
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” | 18.10 a 27.10.2022 |
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição | 28.10.2022 |
Publicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 04.11.2022 |
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 07.11 a 09.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 10.11.2022 |
Republicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva, caso haja alteração no edital anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos | 11.11.2022 |
Realização da Prova Objetiva | 13.11.2022 |
Publicação do Gabarito Preliminar (até as 12:00 horas no site da Sigma) | 14.11.2022 |
Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 16.11 a 18.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 24.11.2022 |
Publicação do Gabarito Oficial, Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática | 25.11.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática | 28.11 a 30.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática | 01.12.2022 |
Republicação do Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação da Prova Prática, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos | 02.12.2022 |
Realização da Prova Prática | 04.12.2022 |
Publicação do Resultado e Classificação Preliminar da Prova Prática | 06.12.2022 |
Período de interposição de recursos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Prática | 07.12 a 13.12.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Prática | 14.12.2022 |
Publicação do Resultado e Classificação Final do Concurso Público | 15.12.2022 |
Publicação da Homologação Final | 16.12.2022 |
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
JOXX XXXXXX
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Date: 2022-10-10 12:52:13
JOXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO N.º 005/2022
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO N.º 005/2022 EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO
PEXXX, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 005/2022, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal nº 244, de 27 de setembro de 2022, objetivando o provimento de vaga do cargo público relacionado no subitem 1.2. deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário conforme Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998, criado e sob o regramento da Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo público.
1. DO CARGO PÚBLICO
1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.
1.2. O cargo público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.
N.º de Vagas | Denominação do Cargo Público | Carga Horária Semanal | Vencimento R$ (outubro/2022) |
01 | SALVA-VIDAS | 44 horas | 1.627,64 p/mês |
1.3. A vaga em Concurso será destinada para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal pela legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância de R$ 40,00 (quarenta reais).
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.
2.2.4. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.2.5. O candidato deverá, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o status encontra-se como situação “confirmado”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Sigma através de e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o ocorrido.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.
2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.
2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso.
2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público:
3.1.1. Escolaridade:
3.1.1.1. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial).
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;
3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;
3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:
4.2. Da Prova Objetiva:
4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:
Disciplinas | Quantidade de Questões | Peso | Total |
Matemática | 08 | 2,5 | 20 |
Português | 08 | 2,5 | 20 |
Conhecimentos Gerais | 04 | 2,5 | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,0 | 50 |
Total | 30 | - | 100 |
4.2.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:
4.2.2.1. Jornais, Revistas e pesquisas na internet.
4.2.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo público e de sua formação profissional.
4.2.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
4.3. Do TAF – Teste de Aptidão Física:
4.3.1. de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicado apenas para os 20 (vinte) candidatos aprovados e melhores classificados na Prova Objetiva, inclusive candidatos empatados na classificação de corte.
4.3.1.1. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão convocados. Os demais candidatos não convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
4.3.2. O TAF - Teste de Aptidão Física visa avaliar o vigor físico e resistência orgânica do candidato para o cargo público, composto de 03 (três) exercícios práticos.
4.3.3. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nesta prova, são os constantes
do “Anexo II” do presente Edital.
4.3.4. O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, considerada a média de pontos dos 03 (três) exercícios práticos.
4.3.4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial em papel e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso eventualmente o nome do candidato não constar na Lista de Sala.
5.1.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.1.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
5.1.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.1.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial em papel, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não será aceito DOCUMENTO DIGITAL para realização das provas.
5.1.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.
5.1.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.1.9. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.
5.1.10. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.1.11. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.1.12. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.1.13. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nos locais de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
5.1.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.
5.1.15. Sob nenhuma alegação será feita as provas fora dos locais pré-estabelecidos.
5.1.16. O candidato deve se retirar do recinto ao término das provas.
5.1.17. O não comparecimento para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.
5.1.18. Os candidatos deverão cumprir as determinações do protocolo de ações referentes aos cuidados em relação à COVID-19, constantes do item 12 – Protocolo de ações em relação à COVID-19.
5.2. A prova objetiva prevista inicialmente para o dia 13 de novembro de 2022, domingo,
será realizada em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições
acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente.
5.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova através dos meios oficiais de divulgação.
5.2.4. Durante a realização da prova objetiva não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.2.5. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.6. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelopes de segurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.
5.2.7. O tempo de duração da prova objetiva será de 01h (uma hora) no mínimo e 02h30m (duas horas e trinta minutos) no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.
5.2.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.2.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.
5.2.9.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.2.9.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.2.9.3. Não será disponibilizado pelos organizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.2.9.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.2.9.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.2.9.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.2.10. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.2.11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
5.2.11.1. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.2.13. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entregue no início da prova.
5.2.13.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.2.13.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.
5.2.13.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.13.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.2.13.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por erro do candidato.
5.2.14. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.
5.2.14.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos.
5.2.14.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.
5.2.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Xxxxxxxx e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.
5.2.15.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.
5.2.16. O caderno de prova será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos administrativos contra questões e gabarito preliminar.
5.2.17. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.3. O TAF – Teste de Aptidão Física, aplicada aos candidatos devidamente aprovados na prova objetiva até o número limite de candidatos constantes no item 4.4. deste edital, será realizada em dia, horário e local divulgados por ocasião da convocação dos candidatos classificados, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme estabelecido neste Edital.
5.3.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), o candidato deverá apresentar-se:
5.3.2.1. Utilizando roupas e materiais apropriados para realização do teste, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.
5.3.2.2. Estar munido de Atestado emitido por Médico de sua livre escolha há no máximo 30 (trinta) dias da data da realização do teste, declarando o estado de saúde compatível para a realização de Teste de Aptidão Física (TAF), destinado à avaliação de vigor físico e resistência orgânica. O Atestado Médico será retido pelos responsáveis pela aplicação do teste para juntada ao respectivo resultado.
5.3.2.2.1. Não serão aceitos atestados médicos genéricos, que não se refiram especificamente a que o candidato se encontra apto para realizar os esforços físicos requeridos na realização de Teste de Aptidão Física (TAF).
5.3.2.2.2. O atestado médico será de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá obtê-lo junto a médicos da rede particular ou pública, não cabendo à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro o agendamento de datas específicas para o atendimento dos candidatos junto à rede municipal de Saúde, visando a obtenção do atestado médico requerido para o concurso público.
5.3.2.2.3. O candidato que por qualquer motivo deixar de apresentar o referido atestado ou apresentá-lo fora do padrão estabelecido nos itens anteriores será impedido de realizar o Teste de Aptidão Física e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
5.3.3. O aquecimento e preparação para a prova será de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
5.3.4. O candidato, ao final de cada prova, deverá assinar a planilha demonstrativa do resultado por ele obtido; caso se negue, será desclassificado, sendo a planilha assinada pelo Examinador e Coordenador da Prova, no mínimo, que atestarão a marca obtida pelo candidato.
5.3.5. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de condições climáticas, ou fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
5.3.6. Em razão de condições climáticas, a critério dos organizadores, o TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos (as), que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.
5.3.7. O candidato que não obtiver a pontuação mínima no TAF - Teste de Aptidão Física, conforme disposto no subitem 7.2. deste Edital será desclassificado do Concurso, independentemente da pontuação obtida na prova objetiva.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1. Matemática: Operações e resolução de situações problemas envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmética e progressão geométrica. Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Xxxxxxxxx. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística: Interpretação de gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Matemática financeira: Porcentagem, Juros simples e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Raciocínio Lógico.
6.2. Português: Fonologia. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Estrutura e formação das palavras. Verbos. Substantivos. Artigos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Numerais. Preposições. Conjunções. Interjeições. Sintaxe. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo. Orações subordinadas substantivas. Orações subordinadas adjetivas. Orações subordinadas adverbiais. Orações coordenadas, concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
6.3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.
6.4. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados: Primeiros Socorros: Fundamentos, primeiras medidas, busca, localização, sinalização. Técnicas de Primeiros Socorros: abordagem, atendimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilizações e transporte de feridos. Questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Regras de hierarquias no serviço público. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo público.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
7.1. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.
7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova.
7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.
7.1.3. Somente serão classificados para o TAF – Teste de Aptidão Física os candidatos devidamente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada no subitem 4.3.1. deste Edital.
7.1.4. Os demais candidatos não convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
7.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será avaliado de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, considerada a média de pontos dos 03 (três) exercícios práticos.
7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.
7.3. A classificação dos candidatos será conhecida em função da soma de todas as provas, ou seja, total dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA mais total de pontos obtidos no TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, totalizando assim, a pontuação final.
7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
7.5. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.5.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
7.5.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
7.5.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Português;
7.5.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Matemática;
7.5.5. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando- se dia, mês e ano de nascimento;
7.5.6. Pai ou mãe de filhos menores;
7.5.7. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
7.5.8. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores;
7.5.8.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.
8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
8.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
8.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente
possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física.
8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física, e, posteriormente contra o Resultado e Classificação Preliminar do TAF – Teste de Aptidão Física, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar de qualquer uma das fases anteriores, poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das fases do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no Anexo III deste edital.
8.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
8.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.
9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, mental e psicológica conforme o caso, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998 e eventuais alterações posteriores, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Águas de São Pedro.
9.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita via postal, mediante aviso de recebimento, através do endereço indicado no ato da inscrição ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz a critério da Administração.
9.4.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
9.4.2. O Candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente aos editais de convocação.
9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.
9.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.
9.6. O candidato convocado que no ato da posse se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistência da nomeação.
9.7. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
9.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
9.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
10. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e durante o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital.
10.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
10.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste
Edital;
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência;
d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
10.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.
10.10. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.
10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
10.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
10.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
10.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo de seleção, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tempo adicional ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas.
11.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.2. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital.
11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20.
11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte
16.
11.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx expedido por especialista da área de sua deficiência justificando tal necessidade, bem como, o tempo adicional que necessite.
11.5.1. O tempo adicional eventualmente concedido será limitado a 01 (uma) hora.
11.5.2. A apresentação de Xxxxx Xxxxxx justificativo de tempo adicional deverá obedecer às mesmas normas, prazos e condições de apresentação do Laudo médico atestando a condição de deficiência do candidato, conforme disposto nos subitens 10.6 e 10.7 deste Edital.
11.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e- mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
12. DO PROTOCOLO DE AÇÕES EM RELAÇÃO À COVID-19
12.1. Tendo em vista o disposto na Legislação pertinente, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das situações de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
12.2. Levando-se em considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
12.3. Será observado o cumprimento das medidas dispostas na Legislação vigente, objetivando a preservação da saúde dos candidatos, colaboradores e fiscais, em razão da pandemia da Covid-19.
12.4. Serão igualmente seguidas as demais determinações contidas em decreto municipal relacionado às medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outras consideradas necessárias pela Coordenação visando o bem-estar comum.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de sua homologação, a juízo da Administração Municipal.
13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.
13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese
alguma, nenhuma cópia do caderno de prova a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, disponível em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento de todos os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referente ao presente Concurso Público, através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx).
13.10. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.
13.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do link “fale conosco” disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
13.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, “ad
referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
13.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Águas de São Pedro, a homologação do resultado final deste Concurso Público.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
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“ANEXO I”
A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital, são as seguintes:
* SALVA-VIDAS
Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes. Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na piscina. Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário. Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas e técnicas de salvamento. Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo realizadas. Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
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Prefeito Municipal
“ANEXO II”
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA RELAÇÃO DE EXERCÍCIOS E CONCEITOS
A relação de exercícios e conceitos do Teste de Aptidão Física - TAF são as seguintes:
1- FLEXÃO DE BRAÇO:
Execução: partindo da posição deitada, decúbito ventral, realizar a flexão e extensão dos braços com o corpo estendido, apoio sobre os pés, sem flexionar a coluna. O candidato deverá realizar em 01 (um) minuto flexões sucessivas dos movimentos no ritmo que melhor convier. O candidato deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar à posição inicial, onde será feita a contagem.
O candidato do sexo feminino poderá realizar este exercício apoiando o joelho no solo, com os pés cruzados sem tocar o solo.
2- FLEXÃO ABDOMINAL (REMADOR):
Execução: partindo da posição deitada, decúbito dorsal, braços cruzados no tórax e colados ao corpo, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito, pernas flexionadas formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, pés em contato com o chão segurados por um colaborador, realizar em 01 (um) minuto flexões abdominais e de forma (remador) sucessivas dos movimentos no ritmo que melhor convier, elevando o corpo até encostar os braços cruzados nas coxas, retornando à posição inicial, onde será feita a contagem.
3- CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:
Execução: realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 100 em 100 metros, com posicionamento inicial livre, em qualquer ritmo em uma única tentativa, sendo admitidas eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem, onde será feita a contagem.
OBSERVAÇÃO: Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos avaliadores da prova.
PONTUAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
* CANDIDATOS DO SEXO FEMININO
EXERCÍCIOS | P O N T O S | |||||
Flexão de braço (1 minuto) | Flexão abdominal (1 minuto) | Corrida de 12 min. (metros) | De 21 a 25 anos | De 26 a 30 anos | De 31 a 35 anos | De 36 a 40 anos |
02 | 08 | 1200 | ||||
04 | 10 | 1300 | 00 | |||
06 | 12 | 1400 | 00 | 10 | ||
08 | 14 | 1500 | 00 | 10 | 20 | |
10 | 16 | 1600 | 00 | 10 | 20 | 30 |
12 | 18 | 1700 | 10 | 20 | 30 | 40 |
14 | 20 | 1800 | 20 | 30 | 40 | 50 |
16 | 22 | 1900 | 30 | 40 | 50 | 06 |
18 | 24 | 2000 | 40 | 50 | 06 | 70 |
20 | 26 | 2100 | 50 | 06 | 70 | 80 |
22 | 28 | 2200 | 06 | 70 | 80 | 90 |
24 | 30 | 2300 | 70 | 80 | 90 | 100 |
26 | 32 | 2400 | 80 | 90 | 100 | |
28 | 34 | 2500 | 90 | 100 | ||
30 | 36 | 2600 | 100 |
* CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
EXERCÍCIOS | P O N T O S | |||||
Flexão de braço (1 minuto) | Flexão abdominal (1 minuto) | Corrida de 12 min. (metros) | Até 25 anos | De 26 a 30 anos | De 31 a 35 anos | De 36 a 40 anos |
02 | 14 | 1400 | ||||
04 | 16 | 1500 | 00 | |||
06 | 18 | 1600 | 00 | 10 | ||
08 | 20 | 1700 | 00 | 10 | 20 | |
10 | 22 | 1800 | 00 | 10 | 20 | 30 |
12 | 24 | 1900 | 10 | 20 | 30 | 40 |
14 | 26 | 2000 | 20 | 30 | 40 | 50 |
16 | 28 | 2100 | 30 | 40 | 50 | 06 |
18 | 30 | 2200 | 40 | 50 | 06 | 70 |
20 | 32 | 2300 | 50 | 06 | 70 | 80 |
22 | 34 | 2400 | 06 | 70 | 80 | 90 |
24 | 36 | 2500 | 70 | 80 | 90 | 100 |
26 | 38 | 2600 | 80 | 90 | 100 | |
28 | 40 | 2700 | 90 | 100 | ||
30 | 42 | 2800 | 100 |
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
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Prefeito Municipal
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Divulgação e Publicação do Edital Completo | 10.10.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra os termos do Edital | 11.10 a 14.10.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Edital | 17.10.2022 |
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos administrativos acolhidos | 18.10.2022 |
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” | 18.10 a 27.10.2022 |
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição | 28.10.2022 |
Publicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 04.11.2022 |
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 07.11 a 09.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva | 10.11.2022 |
Republicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de Deficiência e Convocação para Prova Objetiva, caso haja alteração no edital anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos | 11.11.2022 |
Realização da Prova Objetiva | 13.11.2022 |
Publicação do Gabarito Preliminar (até as 12:00 horas no site da Sigma) | 14.11.2022 |
Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 16.11 a 18.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar | 24.11.2022 |
Publicação do Gabarito Oficial, Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física | 25.11.2022 |
Período de Interposição de recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física | 28.11 a 30.11.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física | 01.12.2022 |
Republicação do Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos | 02.12.2022 |
Realização do TAF – Teste de Aptidão Física | 04.12.2022 |
Publicação do Resultado e Classificação Preliminar do TAF – Teste de Aptidão Física | 06.12.2022 |
Período de interposição de recursos contra o Resultado e Classificação Preliminar do TAF – Teste de Aptidão Física | 07.12 a 13.12.2022 |
Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado e Classificação Preliminar do TAF – Teste de Aptidão Física | 14.12.2022 |
Publicação do Resultado e Classificação Final do Concurso Público | 15.12.2022 |
Publicação da Homologação Final | 16.12.2022 |
Águas de São Pedro, 07 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX
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Date: 2022-10-10 12:50:24
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO N.º 006/2022
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO N.º 006/2022 EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO
XXXXX, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 006/2022, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal nº 244, de 27 de setembro de 2022, objetivando o provimento de vaga do cargo público relacionado no subitem 1.2. deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário conforme Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998, criado e sob o regramento da Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo público.
1. DO CARGO PÚBLICO
1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.
1.2. O cargo público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.
N.º de Vagas | Denominação do Cargo Público | Carga Horária Semanal | Vencimento R$ (outubro/2022) |
02 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE | 44 horas | 1.333,20 p/mês |
1.3. A vaga em Concurso será destinada à Guarda Civil Municipal.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal pela legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância de R$ 40,00 (quarenta reais).
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.
2.2.4. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.2.5. O candidato deverá, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o status encontra-se como situação “confirmado”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Sigma através de e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o ocorrido.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.
2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição.
2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso.
2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público:
3.1.1. Escolaridade e Habilitação:
3.1.1.1. Curso de nível médio completo (antigo curso colegial) e CHN-Carteira Nacional de
Habilitação de categoria “A/B” com prazo de validade em vigor.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;
3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;
3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.
3.1.13. Não possuir Antecedentes Criminais, considerando as limitações impostas pelo Decreto Estadual nº 25.265, de 29 de maio de 1.986, que veda o credenciamento do profissional que esteja indiciado em inquérito policial ou respondendo a processo judicial.
3.1.14. Possuir altura mínima descalço e descoberto de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), no caso de mulher, e 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se homem.
3.1.14.1. Referida situação será verificada por ocasião da realização do TAF – Teste de Aptidão Física.
3.1.15. Não serão admitidos na Guarda Civil Municipal aqueles que possuam o corpo tatuado com palavras, símbolos ou imagens alusivas à violência em geral, ideologia terrorista ou extremista contra as instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade, pornografia, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem, ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos, que atente contra os valores e deveres éticos inerentes constantes dos regulamentos da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:
4.2. Da Prova Objetiva:
4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, conforme segue:
Disciplinas | Quantidade de Questões | Peso | Total |
Matemática | 08 | 2,5 | 20 |
Português | 08 | 2,5 | 20 |
Conhecimentos Gerais | 04 | 2,5 | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,0 | 50 |
Total | 30 | - | 100 |
4.2.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:
4.2.2.1. Jornais, Revistas e pesquisas na internet.
4.2.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo público e de sua formação profissional.
4.2.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
4.3. Do TAF – Teste de Aptidão Física:
4.3.1. de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicado apenas para os 30 (trinta) candidatos aprovados e melhores classificados na Prova Objetiva, inclusive candidatos empatados na classificação de corte.
4.3.1.1. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão convocados. Os
demais candidatos não convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
4.3.2. O TAF - Teste de Aptidão Física visa avaliar o vigor físico e resistência orgânica do candidato para o cargo público, composto de 03 (três) exercícios práticos.
4.3.3. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nesta prova, são os constantes
do “Anexo II” do presente Edital.
4.3.4. O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, considerada a média de pontos dos 03 (três) exercícios práticos.
4.3.4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.
4.4. Do Teste Psicológico:
4.4.1. O Teste Psicológico, de caráter eliminatório, será aplicado apenas para os 20 (vinte) candidatos aprovados e melhores classificados no TAF – Teste de Aptidão Física, inclusive candidatos empatados na classificação de corte.
4.4.1.1. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida no TAF – Teste de Aptidão Física, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão convocados. Os demais candidatos não convocados para o Teste Psicológico, mesmo que aprovados TAF – Teste de Aptidão Física serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
4.4.2. O Teste Psicológico sob a responsabilidade da Prefeitura será realizado sob a responsabilidade de profissional credenciado pela Polícia Federal, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de Convocação específico.
4.4.3. O Teste Psicológico consistirá na aplicação de testes objetivando a análise e avaliação de aspectos de personalidade necessários para o exercício das funções previstas no cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe, inclusive para porte de arma padrão da Guarda Civil Municipal.
4.4.4. O candidato será considerado APTO ao cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe, apenas se o Teste Psicológico indicar que possui perfil recomendado para o desempenho eficiente das atividades do cargo.
4.4.5. Será considerado INAPTO ao cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe o candidato ausente, aquele que não completar o teste, ou cujo perfil seja considerado não recomendado para o cargo específico pelo profissional examinador, sendo eliminado do concurso público.
4.4.6. Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação seja qual for o motivo alegado.
4.4.7. É assegurado, ao candidato considerado INAPTO, desde que efetue a solicitação formal no prazo de 3 (três) dias úteis após o Resultado Preliminar da fase de Aptidão Psicológica, a realização de entrevista devolutiva com o Psicólogo para detalhamento do resultado do seu teste.
4.4.7.1. Em virtude do necessário sigilo e em cumprimento à ética profissional, os testes serão mantidos com o Psicólogo que os realizou, não sendo cedidos para a Prefeitura, para o interessado ou para terceiros, exceto nas hipóteses determinadas legalmente.
4.4.8. Dos Recursos
4.3.8.1. O candidato tem direito a interpor recurso administrativo contra o resultado do teste psicológico, dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
4.4.8.1.1. No momento da interposição do recurso, o candidato não necessita apresentar razões escritas, devendo informar no pedido de recurso seu endereço para correspondência.
4.4.8.1.2. Será considerado deserto o recurso, caso não seja possível intimar o candidato em decorrência de endereço errado ou desatualizado, bem como por circunstâncias provocadas pelo próprio candidato.
4.4.8.1.3. Na hipótese de ser deferido o recebimento do recurso pela Comissão do Concurso Público, o candidato será informado pessoalmente da data e local do seu atendimento.
4.4.8.1.4. A intimação para os fins do subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento a ser enviada ao endereço informado pelo candidato.
4.4.8.2. Na data designada para atendimento ao recurso, o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por psicólogo, o qual fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base na avaliação psicológica realizada.
4.4.8.2.1. Somente será admitido o assessoramento de candidato por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, a quem será aberto vista do material produzido pelo Recorrente.
4.4.8.3. O psicólogo será informado acerca dos instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e deverá prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
4.4.8.4. O trabalho realizado pelo psicólogo contratado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser pautado pelas legislações que regulam o exercício da profissão, dentre as quais o Código de Ética do Profissional Psicólogo, sendo que as condutas e informações advindas do psicólogo serão de sua inteira responsabilidade.
4.3.8.5. Para efeito de assessoramento ao candidato na interposição de recurso, o psicólogo contratado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso, uma vez que esse profissional não está credenciado pelo Município de Águas de São Pedro para realizar procedimento de avaliação ou reavaliação.
4.4.8.6. O candidato que interpuser recurso e não contratar um psicólogo, será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento das razões de sua não indicação.
4.4.8.7. O recurso e as razões escritas que o fundamentam deverão ser protocolados pelo próprio candidato, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento, sob pena de indeferimento.
4.4.8.8. Tanto para a entrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será permitida a retirada ou remoção do material do candidato do seu local de arquivamento público, referente aos exames psicológicos, podendo o psicólogo contratado pelo candidato ter acesso ao exame na data do atendimento ao recurso, bem como proceder a revisão do material na presença do responsável pelo exame.
4.4.9. Do Resultado
4.4.9.1. A publicação do resultado do teste psicológico será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos considerados APTOS.
4.4.9.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no teste psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional.
4.4.9.3. O resultado da avaliação psicológica somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso Público.
4.4.10. O candidato que for considerado inapto no teste psicológico será desclassificado do concurso, independentemente da pontuação obtida nas fases anteriores.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do documento original de identidade oficial em papel e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, sem o que não serão admitidos à prova. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de pagamento será exigida caso eventualmente o nome do candidato não constar na Lista de Sala.
5.1.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.1.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
5.1.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.1.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial em papel, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não será aceito DOCUMENTO DIGITAL para realização das provas.
5.1.7. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.
5.1.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.1.9. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.
5.1.10. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.1.11. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.1.12. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.1.13. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar filmagem nos locais de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
5.1.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.
5.1.15. Sob nenhuma alegação será feita as provas fora dos locais pré-estabelecidos.
5.1.16. O candidato deve se retirar do recinto ao término das provas.
5.1.17. O não comparecimento para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.
5.1.18. Os candidatos deverão cumprir as determinações do protocolo de ações referentes aos cuidados em relação à COVID-19, constantes do item 12 – Protocolo de ações em relação à COVID-19.
5.2. A prova objetiva prevista inicialmente para o dia 13 de novembro de 2022, domingo, será realizada em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente.
5.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova através dos meios oficiais de divulgação.
5.2.4. Durante a realização da prova objetiva não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.2.5. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.6. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelopes de segurança fornecido pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processos seletivos.
5.2.7. O tempo de duração da prova objetiva será de 01h (uma hora) no mínimo e 02h30m (duas horas e trinta minutos) no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.
5.2.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.2.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.
5.2.9.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.2.9.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.2.9.3. Não será disponibilizado pelos organizadores, pessoa responsável para a guarda da criança, sendo que sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.2.9.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.2.9.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.2.9.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.2.10. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.2.11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
5.2.11.1. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.2.13. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe será entregue no início da prova.
5.2.13.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.2.13.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.
5.2.13.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.13.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.2.13.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por erro do candidato.
5.2.14. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.
5.2.14.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos.
5.2.14.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.
5.2.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Xxxxxxxx e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.
5.2.15.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do candidato”.
5.2.16. O caderno de prova será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos administrativos contra questões e gabarito preliminar.
5.2.17. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.3. O TAF – Teste de Aptidão Física, aplicada aos candidatos devidamente aprovados na prova objetiva até o número limite de candidatos constantes no item 4.3. deste edital, será realizada em dia, horário e local divulgados por ocasião da convocação dos candidatos classificados, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme estabelecido neste Edital.
5.3.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), o candidato deverá apresentar-se:
5.3.2.1. Utilizando roupas e materiais apropriados para realização do teste, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.
5.3.2.2. Estar munido de Atestado emitido por Médico de sua livre escolha há no máximo 30 (trinta) dias da data da realização do teste, declarando o estado de saúde compatível para a realização de Teste de Aptidão Física (TAF), destinado à avaliação de vigor físico e resistência orgânica. O Atestado Médico será retido pelos responsáveis pela aplicação do teste para juntada ao respectivo resultado.
5.3.2.2.1. Não serão aceitos atestados médicos genéricos, que não se refiram especificamente a que o candidato se encontra apto para realizar os esforços físicos requeridos na realização de Teste de Aptidão Física (TAF).
5.3.2.2.2. O atestado médico será de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá obtê-lo junto a médicos da rede particular ou pública, não cabendo à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro o agendamento de datas específicas para o atendimento dos candidatos junto à rede municipal de Saúde, visando a obtenção do atestado médico requerido para o concurso público.
5.3.2.2.3. O candidato que por qualquer motivo deixar de apresentar o referido atestado ou apresentá-lo fora do padrão estabelecido nos itens anteriores será impedido de realizar o Teste de Aptidão Física e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
5.3.3. O aquecimento e preparação para a prova será de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
5.3.4. O candidato, ao final de cada prova, deverá assinar a planilha demonstrativa do resultado por ele obtido; caso se negue, será desclassificado, sendo a planilha assinada pelo Examinador e Coordenador da Prova, no mínimo, que atestarão a marca obtida pelo candidato.
5.3.5. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de condições climáticas, ou fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
5.3.6. Em razão de condições climáticas, a critério dos organizadores, o TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos (as), que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.
5.3.7. O candidato que não obtiver a pontuação mínima no TAF - Teste de Aptidão Física, conforme disposto no subitem 7.2. deste Edital será desclassificado do Concurso, independentemente da pontuação obtida na prova objetiva.
5.5.1. O Teste Psicológico aplicado aos candidatos devidamente aprovados no TAF - Teste de Aptidão Física até o número limite de candidatos constantes no item 4.4. deste edital será realizado sob a responsabilidade de profissional credenciado pela Polícia Federal, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de Convocação específico, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx e, em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme estabelecido neste Edital.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1. Matemática: Operações e resolução de situações problemas envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta. Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmética e progressão geométrica.
Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Xxxxxxxxx. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística: Interpretação de gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Matemática financeira: Porcentagem, Juros simples e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Raciocínio Lógico.
6.2. Português: Fonologia. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Estrutura e formação das palavras. Verbos. Substantivos. Artigos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Numerais. Preposições. Conjunções. Interjeições. Sintaxe. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo. Orações subordinadas substantivas. Orações subordinadas adjetivas. Orações subordinadas adverbiais. Orações coordenadas, concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
6.3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.
6.4. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos e técnicas de vigilância e preservação do patrimônio público e proteção ao cidadão. Noções de trânsito, sinalização viária e segurança viária. Noções de direito e legislação civil e criminal. Noções básicas de direito ambiental e crimes ambientais. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Regras de hierarquias no serviço público. Conhecimentos básicos das legislações pertinentes, em especial: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, Resoluções CONTRAN nº 01/98 até a última publicada; Estatuto do Desarmamento e seus Decretos, Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal, título V – Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas (art. 136 a 144); Lei Maria da Penha; Legislação sobre drogas e entorpecentes. Questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho. Noções de primeiros socorros. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
7.1. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.
7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de prova.
7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.
7.1.3. Somente serão classificados para o TAF – Teste de Aptidão Física os candidatos devidamente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada no subitem 4.3.1. deste Edital.
7.1.4. Os demais candidatos não convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
7.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será avaliado de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, considerada a média de pontos dos 03 (três) exercícios práticos.
7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.
7.3. A classificação dos candidatos será conhecida em função da soma de todas as provas, ou seja, total dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA mais total de pontos obtidos no TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, totalizando assim, a pontuação final.
7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
7.5. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.5.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
7.5.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
7.5.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Português;
7.5.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na disciplina de Matemática;
7.5.5. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando- se dia, mês e ano de nascimento;
7.5.6. Pai ou mãe de filhos menores;
7.5.7. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
7.5.8. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores;
7.5.8.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.
8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia útil de recurso.
8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.
8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.
8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo- se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.
8.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
8.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente possam ocorrer, e, publicado o Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para prestação do TAF – Teste de Aptidão Física.
8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso administrativo.
8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o Resultado e Classificação Preliminar de todas as fases do Concurso Público, será publicado o Resultado e Classificação Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, se for o caso.
8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o Resultado e Classificação Preliminar de qualquer uma das fases anteriores, poderá eventualmente alterar a Classificação Inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das fases do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.8. A disponibilização da resposta aos recursos administrativos interpostos ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta individual na “área do candidato”, na data prevista no Anexo III deste edital.
8.9. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito oficial definitivo e Resultado e Classificação Final do Concurso Público.
8.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.
9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, mental e psicológica conforme o caso, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar Municipal n.º 019, de 18 de novembro de 1998 e eventuais alterações posteriores, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Águas de São Pedro.
9.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita via postal, mediante aviso de recebimento, através do endereço indicado no ato da inscrição ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz a critério da Administração.
9.4.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
9.4.2. O Candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente aos editais de convocação.
9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.
9.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.
9.6. O candidato convocado que no ato da posse se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistência da nomeação.
9.7. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
9.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
9.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
10. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e durante o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por análise de cumprimento do disposto nesse Edital.
10.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
10.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste
Edital;
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como, a causa da deficiência;
d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
10.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.
10.10. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.
10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
10.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
10.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
10.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo de seleção, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tempo adicional ou outras condições as quais deverão estar claramente indicadas.
11.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.2. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a lista dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10. deste Edital.
11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16 ou 20.
11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte
16.
11.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx expedido por especialista da área de sua deficiência justificando tal necessidade, bem como, o tempo adicional que necessite.
11.5.1. O tempo adicional eventualmente concedido será limitado a 01 (uma) hora.
11.5.2. A apresentação de Xxxxx Xxxxxx justificativo de tempo adicional deverá obedecer às mesmas normas, prazos e condições de apresentação do Laudo médico atestando a condição de deficiência do candidato, conforme disposto nos subitens 10.6 e 10.7 deste Edital.
11.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e- mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
12. DO PROTOCOLO DE AÇÕES EM RELAÇÃO À COVID-19
12.1. Tendo em vista o disposto na Legislação pertinente, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das situações de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
12.2. Levando-se em considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
12.3. Será observado o cumprimento das medidas dispostas na Legislação vigente, objetivando a preservação da saúde dos candidatos, colaboradores e fiscais, em razão da pandemia da Covid-19.
12.4. Serão igualmente seguidas as demais determinações contidas em decreto municipal relacionado às medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outras consideradas necessárias pela Coordenação visando o bem-estar comum.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de sua homologação, a juízo da Administração Municipal.
13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.
13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de prova a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, disponível em caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento de todos os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referente ao presente Concurso Público, através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), e, em caráter meramente informativo, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em caráter meramente informativo não reproduzindo efeito legal devido a suscetibilidade de erros ou falhas de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx