ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O SERVIÇO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA PARA COBERTURA DO EVENTO CLEAN UP THE WORLD
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para realizar o serviço de assessoria de imprensa para cobertura do evento Clean Up The World.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação mencionada se justifica pela necessidade de atender à demanda do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João (CBHLSJ), conforme decidido em reunião realizada em 13 de agosto de 2024, quando foi aprovado o aporte de recursos para apoiar o evento Clean Up The World, programado para o dia 21 de setembro de 2024, na Lagoa de Araruama.
O objetivo do evento é mobilizar o maior número possível de voluntários para um mutirão de limpeza nas praias do Brasil, contribuindo para a preservação dos ecossistemas costeiros e promovendo a conscientização socioambiental da população. Assim, para garantir o sucesso na captação de voluntários e visibilidade na mídia, a contratação em questão é necessária para atingir esses objetivos.
3. DO ORÇAMENTO
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste Termo de Referência está previsto no contrato de Gestão nº 61/2022 – CBHLSJ, e em seu Plano Plurianual de Investimentos da Região Hidrográfica VI.
3.2. Para efeito do contrato a ser celebrado, o valor máximo a ser pago será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.3. Dotação Orçamentária:
FONTE: FUNDRHI – Subconta Lagos São João - Ações de Diretoria
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato a ser celebrado terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão da ordem de início de serviço, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da CONTRATANTE.
5. DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
5.1. O início do serviço dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.
6. DO REAJUSTE
6.1. Não há previsão de reajuste para esta contratação.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
8. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
8.1. Os serviços de assessoria de comunicação se darão no período de 19 a 22 de setembro de 2024;
8.2. Prestar o serviço de assessoria de imprensa estratégica do evento, a níveis regional, nacional e internacional;
8.3. Realizar a divulgação do evento nos dois dias que antecedem o evento, em todo o dia do evento e no dia seguinte ao evento;
8.4. Produção de release informativo sobre o evento, citando data e pontos de encontro do mutirão de limpeza, com os respectivos horários; para encontro dos grupos dos voluntários;
8.5. Compartilhar o release com as entidades parceiras e com a imprensa – sendo assim, divulgando a todos os veículos de comunicação escrita, falada e televisiva;
8.6. Durante o período contratado publicar diariamente no mínimo 3 (três) posts e informes sobre o evento nas redes sociais da(s) instituição(ões) responsável(is) pelo evento, bem como aos parceiros e aos veículos de comunicação em geral;
8.6.1. Todos os links e publicações deverão ser enviados em um clipping;
8.7. Ao finalizar o serviço emitir um relatório geral do evento com clipping e imagens.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação do relatório geral conforme disposto no item 8.7., acompanhado da nota fiscal, e mediante atesto de um dos fiscais do contrato;
9.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida obrigatoriamente deverá vir acompanhada das certidões negativas da Receita Federal/Previdência Social e FGTS emitidas e válidas na data do pagamentoda prestação do serviço, em conformidade com a legislação vigente, sendo condicionante para a efetivação do pagamento.
9.2.1. No corpo das Notas Fiscais deve constar:
9.2.1.1. Nº do Contrato de Serviço;
9.2.1.2. Nome do projeto
9.2.1.3. Dados Bancários.
9.3. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária (PIX, TED ou DOC) ou por boleto, única e exclusivamente em nome da CONTRATADA.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE irá nomear um fiscal do contrato designado para acompanhar a sua execução dentro dos termos contratados, dispondo de autoridade para determinar a adoção das medidas necessárias à regularização de faltas constatadas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar o serviço em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços.
11.2. Realizar o serviço sem custo adicional para a CONTRATANTE.
11.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste ato.
11.4. Manter, durante a execução do serviço, todas as condições de idoneidade exigidas neste Ato Convocatório.
11.3. A obrigação do contratado de manter as mesmas condições de habilitação exigidas na apresentação de sua proposta.
11.6. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE.
11.7. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
11.8. Responsabilizar-se por todas as quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste termo de referência.
11.9. Fornecer todos os subsídios para realização das atividades propostas, desde materiais e reagentes necessários até combustível para executar os serviços durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.9. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
12.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato;
12.11. Nomear fiscais para o contrato;
12.12. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 14.133/2021.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
13.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
c) Multa de 10% (dois por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
d) Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 02 (dois) anos.
14.2. A multa a que alude o item 14.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
14.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
14.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
15. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
15.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da Formalização e da Execução dos Contratos – Art. 29 da Resolução INEA nº 160/2018.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 61/2022 firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida no item 16.1., não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail da Comissão Permanente de Licitação: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx