ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 063/2021- REDE
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 063/2021- REDE
Data MÁXIMA para resposta: 13 de agosto de 2021
A Fundação do ABC nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para prestação de serviços em engenharia clinica e assistência técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com o fornecimento de partes e peças, calibração e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, equipamentos oftalmológicos e equipamentos de fisioterapia para as unidades pertencentes a Rede de Assistência de Assistência de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em engenharia clinica e assistência técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com o fornecimento de partes e peças, calibração e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, equipamentos oftalmológicos e equipamentos de fisioterapia para as unidades pertencentes a Rede de Assistência de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto.
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes na Cláusula 12.1 da Minuta de Contrato, contendo o valor unitário que será cobrado para o serviço, Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. A CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.
3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa a CONTRATANTE, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DO PRESENTE PROCESSO
5.1. A empresa classificada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.2 em envelope lacrado, objetivando obter desse modo a qualificação documental.
5.1.1. Caso as documentações não sejam apresentadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo.
5.1.2. A entrega da documentação deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
5.2. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.2.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.2.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.2.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.2.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e DEFIS;
5.2.10. Declaração da Empresa fornecedora de estar cumprindo as Diretrizes deste Ato Convocatório em sua totalidade, conforme neste ato convocatório.
5.2.11. Certidão de registro da empresa do Conselho Regional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU da jurisdição da empresa, conforme item I, art. 30 da Lei 8666/1993 e conforme resolução do CREA/CONFEA 218/1973, em plena validade.
5.2.12. O responsável técnico disponibilizado pela empresa deverá possuir registro no CREA, conforme art. 55 e art. 58 da lei nº 5.194/1966, e possuírem visto de autorização, nos casos em que se aplicarem as normas, emitido pelo CREA/SP para atuação em São Paulo/SP.
5.2.13. Certificado do responsável técnico em especialização / pós graduação em engenharia clinica.
5.2.14. Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, atestado (s) de Capacidade Técnica, constando no mesmo a realização de serviços similares ao objeto deste certame, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, no(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características com as desta Tomada de Preço.
5.2.14.1. O(s) atestado(s) apresentado(s) deve(m) conter informações que permitam estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, comparação entre os serviços objeto desta Tomada de Preço e os realizados em outros estabelecimentos de saúde, onde se destaquem as seguintes parcelas de maior relevância técnica:
5.2.14.1.1. Gestão do parque tecnológico;
5.2.14.1.2. Manutenção preventiva, corretiva /ou emergencial de equipamentos médicos, contemplando pelo menos alguns equipamentos objeto desse certame;
5.2.14.1.3. Gerenciamento de Equipamentos no mínimo de 2700 equipamentos
médicos EMH;
médicos EMH;
5.2.14.1.4. Utilizar o software de Gerenciamento de mínimo de 2700 equipamentos
5.2.14.2. Deverá(ao) constar, preferencialmente, no(s) atestado(s) expedido(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA, especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados (somente para a comprovação operacional da participante).
5.2.14.3. Poderão ser apresentados tantos atestados, inclusive derivado de contratos distintos, quanto forem necessários para a comprovação das características mínimas exigidas nesta Tomada de Preço.
5.2.14.4. Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro devidamente registrado no CREA, com experiência prévia em Engenharia Clínica, detentor de 01 (um) ou mais Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). O atendimento da exigência dar-se-a da seguinte forma:
5.2.14.4.1. A comprovação do vínculo empregatício das profissionais com a participante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou pela Certidão de Registro da participante no CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados.
5.2.14.4.2. A comprovação do quadro de responsáveis técnicos se dará através da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitida pelo CREA.
5.2.14.4.3. Deverá(ão) ser apresentada(s) certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), compatível com os atestados apresentados para o item 5.2.14, devidamente registrado(s) em alguma unidade do Conselho regional de Engenharia (CREA). Poderá ser efetuado a somatória das quantidades de CATs, as quais deverão estar vinculadas a um único Engenheiro, com Graduação em Engenharia Elétrica, Eletrônica, Biomédica ou Controle e Automação (Mecatrônica), com especialização em Engenharia Clínica, o qual deverá estar devidamente registrado como responsável técnico da empresa junto ao CREA.
5.2.14.5. Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede para Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.
5.2.14.6. A PROPONENTE deverá apresentar e comprovar com atestado de capacidade técnica do uso de Manual de Engenharia para a operação e Implantação do Plano de Gerenciamento.
5.2.15. Declaração de ciência (Anexo IV).
5.3. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará Ata contendo a decisão da Comissão para cada empresa.
7.3. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como por envio via e-mail para cada um dos participantes da Ata com o resultado do julgamento das propostas.
7.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
7.4. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1 e 7.3.
7.5. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
7.6. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Será franqueada vistas ao processo a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação da Ata da Comissão de Análise e Julgamento quanto a análise final da documentação da empresa vencedora do certame, ocasião em que também será aberto prazo para Recursos, nos termos da Cláusula 7.3.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa e protocolado fisicamente no Departamento de Compras, o prazo para Recurso será suspenso somente aos interessados que requereram vistas, até a efetiva análise do processo, considerando a necessidade de agendamento de data e horário.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos da CONTRATANTE, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3 , e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que
eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em
razão do Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
11.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5 e 11.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE, à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Dos Equipamentos;
c) Anexo III – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Anexo IV – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 06 de agosto de 2021.
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2021
Processo nº 063/2021-Rede
EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em engenharia clinica e assistência técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com o fornecimento de partes e peças, calibração e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, equipamentos oftalmológicos e equipamentos de fisioterapia para as unidades pertencentes a Rede de Assistência de São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, inscrita no CNPJ/MF nº 57.571.275/0004-45, endereço à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua procuradora legal, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 063/2021-Rede, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em engenharia clinica e assistência técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com o fornecimento de partes e peças, calibração e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, equipamentos oftalmológicos e equipamentos de fisioterapia, para as unidades pertencentes a Rede de Assistência de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
UBSs | |
UBS ALVARENGA | Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
UBS ALVES DIAS | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 133 |
UBS BAETA NEVES | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
UBS BATISTINI | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
UBS DEMARCHI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
UBS FERRAZÓPOLIS | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 449 |
UBS XXXXXX XXX XXXXXXXXX | Xxxx. xx Xxxx Xxxxxxx, 000 |
UBS JARDIM FARINA | R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 16 |
UBS JARDIM IPE | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
UBS JARDIM LEBLON | R. Xxxxxx Xxxxxxx, 5 |
UBS JARDIM NAZARETH | R. Xxxx XXXXX, 380 |
UBS JARDIM REPRESA | X. Xxxxx, 00 |
XXX XX XXX XXXXXXXXX | Estrada do Poney Club, 1400 |
UBS JD SILVINA | Av. Marquês de Barbacena, 85 |
UBS JORDANOPOLIS | X. Xxxxxxx Xxxx, 000 |
UBS PARQUE SELECTA | R. Xxxxxxx Xxxxx, S/N |
UBS PAULICEIA | X. Xxxxxxxx, 000 |
UBS PLANALTO | R. Oragnof, 480 |
UBS XX XXX XXXXXXXX | X. xxx Xxxxxx, 0000 |
UBS PRIMO FINCO | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Finco, 161 |
UBS RIACHO GRANDE | X. Xxxxx Xxxxx, 00 |
UBS RUDGE RAMOS | R. Xxxxxx Xxxx, 246 |
UBS SANTA CRUZ | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
UBS SANTA TEREZINHA | X. Xxxx xx Xxxxxxx, 000 |
UBS TABOAO | Xx. xx Xxxxxx, 0000 |
UBS VILA DAYSE | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 |
UBS VILA EUCLIDES | Rua Anunciata Gobbi, 165 |
UBS VILA MARCHI | R. Xxxxxx Xxxxxxx, 480 |
UBS XXXXXXX XX XXX | X. Xxxx, 00 |
UBS VILA ROSA | Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 613 |
UBS XXXX XXX XXXXX | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 |
UBS VILA UNIÃO | R. dos Industriários, 17 |
UBS MONTANHÃO | Xxxx. xx Xxxxxxxxx, 000 |
UBS AREIÃO | Passagem Xxxxxx Xxxxx, 55 |
CONSULTÓRIO NA RUA | R. Austrália, 88 |
UPAs | |
UPA Xxxxx Xxxx/Assunção | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 4220 |
UPA Baeta Neves | X. xxx Xxxxxx, 000 |
UPA Demarchi/Batistini | X. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 |
UPA Pauliceia/Xxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxx, 370 |
UPA Riacho Grande | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
UPA Rudge Ramos | X. Xxxxxx Xxxx, 000 |
XXX Xxxx Xxx Xxxxx | Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 273 |
UPA Silvina | Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 |
XXX Xxxxx/Xxxxxxxxx | Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
UPA Pronto Atendimento Taboão - PA Taboão | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 |
CAPS | |
CAPS Centro Adulto | R. Xxxxx Xxxxxxxxx, 470 |
CAPS AD Adulto | |
Pronto Atendimento em Saúde Mental - PA | |
CAPS ad III Alvarenga | Estr. da Cooperativa, 209 |
CAPS SILVINA | X. Xxxxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
CAPS RUDGE | X. xx Xxxxxxxxxx, 000 |
CAPS FARINA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1900 |
CAPS CIDADE DOS DIREITOS DA | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 800 |
CRIANÇA/CAPS Infantil | |
CAPS III Alvarenga | Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS | |
UAT Adulto Alcool e Outras Drogas (Leila) | R. Mediterrâneo, 134 |
Residência Feminina I Casa das Violetas | R. Coral, 125 |
Residência Terapêutica Casa Alegria | X. Xxxxx X'Xxxxxxxx, 000 |
Residência Terapêutica Casa Vida | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 26 |
Residência Masculina I Casa de Artemio Minski | R. Xxxx Xxxxx, 107 |
Residência Masculina II Casa da Família | R. Imperador Xxx Xxxxx XX, 800 |
Residência Masculina III Casa dos Amigos | R. Imperador Xxx Xxxxx XX, 616 |
Residência Masculina IV Casa da Esperança | X. Xxxxxxxxxxx, 00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XX Xxxx xxx Xxxxxxxx | R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 319 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E VIGILÂNCIAS | |
IML | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 |
SVO | X. Xxx. Xxxxxxxx, 000 - X. Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxx | R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 47 |
Laboratório de Saúde Pública | Xx. xx Xxxxxx, 0000 |
Zooneses | Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, 1740 - Xxxxx Xxxxx |
DEMAIS UNIDADES | |
SAMU (Base Transporte - Base NEU) | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 |
SAMU (Base 192) | Xx. Xxxxxxxx, 000 |
Seção de Patrimônio (conserto/transferências de equipamentos eletromédicos) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 |
Farmácia de Medicamentos Especializado - FME | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX | |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
CEO Nova Petrópolis | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx |
CEO Alvarenga | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
CEO Silvina | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
Equoterapia | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
CER | Xxx Xxxxxx, 000 |
2.2. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento do parque tecnológico, incluindo inventário de equipamentos médico hospitalares (próprios, locados e de terceiros que estejam no site).
2.3. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento, planejamento e controle das manutenções preventivas, corretivas (com fornecimento de peças), calibrações, qualificações e testes de segurança elétrica, vinculadas aos equipamentos médico hospitalares.
2.3.1. As calibrações, qualificações e testes de segurança elétrica serão realizadas pela equipe operacional da CONTRATADA, no que se refere aos equipamentos médico hospitalares.
2.3.2. Para as balanças e esfigmomanômetros, a atribuição de calibração é restrita ao INMETRO ou seus permissionários, sendo necessária a subcontratação do referido serviço, que deverá ser realizado pela CONTRATADA, incluindo:
2.3.2.1. Fornecimento de partes e peças, quando necessário;
2.3.2.2. Subcontratação de serviços especializados, quando necessário;
2.3.2.3. Apoio em estudos de viabilidade técnica/econômica, para incorporação e renovação tecnológica;
2.3.2.4. Elaboração periódica de relatórios gerenciais, com análise de indicadores.
2.4. A CONTRATADA será resonsável pelo alinhamento às diretrizes do processo e/ou manutenção da Acreditação.
2.5. A CONTRATADA será responsável pela padronização e automatização de procedimentos técnicos e cronogramas de execução das intervenções vinculadas aos equipamentos médico hospitalares.
2.6. A CONTRATADA prestará assessoria em processos de aquisição e atuação em processos recebimento, instalação e desativação de equipamentos médico hospitalares.
2.7. A CONTRATADA deverá realizar a atualização periódica e monitoramento dos indicadores de performance e de processos, através de softwares de gestão específica, com implantação de melhorias identificadas em alinhamento com a CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATADA será responsável pela Implantação do programa de gerenciamento, conforme RDC 02 (ANVISA) e ABNT NBR 15.943/2011, consolidando procedimentos, formulários e instruções de trabalho no manual de gerenciamento de Engenharia Clínica.
2.9. A CONTRATADA prestará assessoria e participação na execução de treinamentos operacionais (educação continuada e permanente).
2.10. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento técnico, manutenção preventiva, calibração, segurança elétrica e corretiva dos equipamentos, equipamentos odontológicos (compressores, cadeira, bomba
de vácuo, caneta entre outros), equipamentos de endoscopia e imagem e todos os equipamentos relacionados no inventário fornecido pela CONTRATANTE e posteriormente inventáriado pela CONTRATADA.
2.11. A contratada será responsável pela verificação periódica e monitoramento (a ser definida com a CONTRATANTE) de temperatura das câmaras de vacina de toda a Rede de Assistência de São Bernardo do Campo.
2.12. A CONTRATADA não se responsabilizará pela gestão/manutenção de eletrodomésticos em geral (linha branca, micro-ondas, frigobar, entre outros).
2.13. A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste contrato sem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contrato, com forneciemento de mão de obra qualificada, utensílios, máquinas e equipamentos necessários para o bom desenvolvimento das atividades.
2.14. A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, o qual executará o papel de preposto contratual.
2.15. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada no mesmo, incluindo-se eventuais acréscimos e supressões que não deverão ultrapassar os 10% (dez por cento) do valor do contrato Inicial.
2.16. A CONTRATADA deverá manter sediado junto à CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, mão de obra capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
2.17. Da Implantação do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares
2.17.1. A CONTRATADA conduzirá os serviços de gestão e assessoria, viabilizando a operação do parque de equipamentos médico hospitalares, através da implantação do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares, na qual deve constar as atividades técnico-administrativas com base em boas práticas de gerenciamento em equipamento médico hospitalares, conforme RDC 02 e NBR 15943, seguindo os seguintes padrões :
2.17.1.1. POP – Procedimento Operacional Padrão;
2.17.1.2. IT – Instrução de Trabalho;
2.17.1.3. FOR – Formulário Padrão.
2.17.1.4. O manual deverá ser adequado a realidade dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) vinculados a este processo e deverá ser submetido ao CONTRATANTE para aprovação, em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, e revisões a qualquer tempo conforme a necessidade. Caso o manual não seja aprovado a CONTRATADA deverá adequá-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2.17.2. Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
2.17.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela guarda e zelo dos equipamentos, devendo, ao final do prazo contratual, restituí-los nas mesmas condições, resguardado a depreciação e deterioração natural dos equipamentos.
2.17.4. A CONTRATADA irá garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenções e anotar em Ordens de Serviços, as visitas efetuadas, os serviços realizados e observações que se fizerem necessárias.
2.17.5. A CONTRATADA prestará os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pelas boas práticas técnicas, normas e legislações vigentes.
2.18. Do Planejamento e Seleção: EMH
2.18.1. A CONTRATADA, juntamente com a Direção e gerência de infraestrutura do CONTRATANTE, deverá assessorar no planejamento para aquisição de equipamentos médico hospitalares: a demanda, a infraestrutura necessária ou o tempo necessário para sua adequação, recursos humanos, materiais necessários à utilização do EMH, assim como as especificações técnicas mínimas incorporados no sistema informatizado para futuras consultas.
2.18.2. Deverão ser estabelecidos e seguidos critérios para seleção de EMH observando, no mínimo, a regularização dos EMH, com seus fornecedores junto à autoridade sanitária competente. A CONTRATADA deverá manter procedimentos por escrito e registro das atividades de planejamento e seleção.
2.19. Da Qualificação de Fornecedores: EMH
2.19.1. A CONTRATADA deverá estabelecer, documentar e implementar critérios para qualificação de fornecedores e de serviços com a validação da CONTRATANTE. Deverá ainda manter procedimentos escritos e registros das atividades de aquisição.
2.19.2. A CONTRATADA deverá ainda auxiliar o CONTRATANTE no sentido de atentar para regularidade dos equipamentos, de seus fornecedores e de fornecedores de serviços junto ao órgão sanitário competente e aos conselhos de classe, quando aplicável.
2.20. Do Recebimento: EMH
2.20.1. O recebimento dos equipamentos médico hospitalares seja de comodato, consignado ou retorno de manutenção corretiva será de responsabilidade da CONTRATADA, iniciando-se com a chegada do equipamento e finalizando com a emissão do laudo do ensaio de aceitação, liberando assim a utilização do EMH.
2.20.1.1. A via original do laudo, assim como a nota recebida devem ser encaminhadas a Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE;
2.20.2. O recebimento deverá ser realizado em conformidade com os procedimentos escritos, estabelecidos e implementados pela CONTRATADA, bem como com os regulamentos técnicos existentes. Além disso, deverá ser realizado por profissional comprovadamente treinado, sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
2.20.3. Os ensaios de aceitação devem seguir procedimentos estabelecimentos no Plano de Gerenciamento e as normas e legislações vigentes, de forma a garantir a segurança e o desempenho do EMH. Deverá fazer parte do teste de aceitação:
2.20.3.1. Parecer técnico atestando a segurança e o desempenho essencial do equipamento de saúde;
2.20.3.2. Comissionamento da respectiva infraestrutura, quando necessário ao funcionamento dos equipamentos de saúde.
2.20.4. A CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, deverá definir critérios por meio dos quais o equipamento adquirido poderá ser recusado e, caso seja decidido pela recusa, esta deverá ser registrada e, se for o caso, notificada a autoridade sanitária competente.
2.20.5. A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
2.21. Do Inventário e Registro Histórico: EMH (Equipamento Médico Hospitalar)
2.21.1. Os equipamentos, deverão ser cadastrados, sendo registradas todas as informações referentes aos mesmos como número de série, tag, ano de fabricação, modelo, descrição, marca, nº de patrimônio, grau de criticidade por equipamento, número de registro ANVISA e setor de uso.
2.21.1.1. Esta atividade deverá ser executada e concluída pela CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias a contar do início do contrato.
2.21.2. No caso de equipamentos não pertencentes a CONTRATANTE, ou seja, equipamentos locados, comodatados, empréstimos, e via demonstração, estes deverão ser identificados, devidamente cadastrados e rastreados no sistema informatizado, onde os dados deverão ser compartilhados com a Engenharia Clinica (CONTRATANTE) das unidades afim de se efetuar o acionamento (chamados) junto a equipe da CONTRATADA e de se efetuar a interface entre sistemas da CONTRATADA e CONTRATANTE.
2.21.3. A CONTRATADA deverá implantar método de controle de movimentação de equipamentos, validado pela CONTRATANTE, ficando responsável pelo fornecimento de insumos que se fizerem necessários para o processo.
2.21.4. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de etiquetas coloridas identificadas por setor (a etiqueta constará a cor e o nome do setor na qual o equipamento pertence) afim de limitar e inibir os possíveis empréstimos entre unidades, movimentações que não foram devidamente autorizada pela Engenharia Clinica.
2.21.4.1. Em caso de movimentação definitiva a outra unidade, será necessário a readesivação e a devida atualização do sistema próprio e o envio de documentação com as assinaturas dos responsáveis que a CONTRATANTE indicar.
2.21.5. Equipamentos que possuem contrato de manutenção deverão também ser identificados, e todas as informações do contrato registradas, visando o correto gerenciamento destes.
2.21.6. A CONTRATADA deverá ter a capacidade de prontamente compilar o inventário de EMH (Equipamentos Eletro Médicos) em um documento único, impresso quando necessário. Deverá ser mantido registro histórico para cada EMH, contendo todas as informações necessárias ao bom gerenciamento do parque tecnológico.
2.21.7. Fica obrigada a CONTRATANTE de comunicar por escrito ou por telefone imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar nos equipamentos.
2.21.8. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações de segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
2.22. Da Transferência, ampliação e reforma para incorporação de Equipamentos Médico Hospitalares
2.22.1. A CONTRATADA deverá manter procedimentos escritos e registros documentados das atividades de movimentação dos Equipamentos Eletro Médicos contendo as assinaturas dos responsáveis que a CONTRATANTE indicar e a via original deverá ser encaminhada para a CONTRATANTE.
2.22.2. A CONTRATANTE tem o direito de, as sua expensas, ampliar, reduzir ou transferir os EMH.
2.22.3. O processo de movimentação do EMH, deverá ser feito de forma a manter a integridade, segurança, rastreabilidade, desempenho e adequada utilização deste equipamento.
2.22.4. A CONTRATADA é responsável pelo transporte de equipamentos entre unidades para uso temporário quando solicitado, como ventiladores, monitores, camas em geral, berços (se houver) entre outros.
2.23. Da Instalação de Equipamentos Médicos Hospitalares
2.23.1. A CONTRATADA deverá manter procedimentos escritos e registro das atividades de instalação de EMH. A instalação deverá ser realizada pelo fornecedor com competência profissional para manuseio, instalação e uso do mesmo, em conformidade com os procedimentos escritos, as legislações vigentes e as disposições dos regulamentos técnicos disponíveis.
2.23.2. Deverão ainda ser estabelecidos e implementados critérios de segregação para impedir o uso de Equipamentos de Saúde, partes e acessórios instalados que ainda não tenham sido aprovados no ensaio de aceite.
2.23.3. No caso de montagem ou desmontagem de equipamentos, retorno de manutenção externa ou aquisições que não dependem de ser instalado pelo fabricante/fornecedor ficará a cargo da CONTRATADA.
2.23.4. A CONTRATADA é responsável pela montagem de leitos e respectivos testes em seus equipamentos;
2.23.5. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento dos colaboradores, alinhado com a Educação Continuada / Permanente, quando da instalação de novas tecnologias
2.21. Da Intervenção técnica em Equipamentos Médico Hospitalares
2.23.6. A CONTRATADA deverá estabelecer e implementar procedimentos para assegurar a rastreabilidade metrológica e histórico de intervenções do Equipamento Médico Hospitalar.
2.23.7. Com relação as manutenções preventivas, corretivas, calibração, testes de segurança elétrico e rondas, a CONTRATADA deverá planejar a prioridade e periodicidade para cada EMH, com a anuência da Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE, e deverá ser entregue as vias originais do plano de manutenção, rondas com as assinaturas da área assistencial da unidade/setor, observando:
2.23.7.1. Demanda operacional e funcional de corretiva;
2.23.7.2. Demanda do plano anual de manutenção preventiva;
2.23.7.3. Demanda do plano anual de calibração/qualificação/teste de segurança elétrica;
2.23.7.4. Demanda de treinamento operacional;
2.23.7.5. Legislação vigente;
2.23.7.6. Orientações do fabricante;
2.23.7.7. Necessidades operacionais da instituição;
2.23.7.8. Registro Histórico;
2.23.7.9. Análise dos riscos associados;
2.23.7.10. Relatório semanal de equipamentos quebrados, aguardando peças/ aprovação de orçamentos/ e a data prevista de retorno do equipamento ao setor;
2.23.7.11. Análise do impacto na assistência causada pela ausência do equipamento eletro médico.
2.23.8. Para toda e qualquer intervenção técnica, a CONTRATADA deve exigir dos executores (equipe técnica) o registro, incluindo o nome e função do executor e a assinatura da área assistencial. Conforme procedimentos constantes no plano de gerenciamento, deve-se utilizar as instruções de trabalho (IT) para orientar as intervenções técnicas.
2.23.9. Toda e qualquer intervenção seja preventiva/calibração ou teste de segurança elétrica, qualificação ou corretiva que necessite a retirada do equipamento do setor ou da unidade que a CONTRATADA for efetuar no parque tecnológico, a equipe técnica da CONTRATANTE e a área assistencial, deverão ser previamente avisadas de maneira formal com a devida previsão de retorno do equipamento.
2.23.10. A CONTRATADA deverá realizar o primeiro atendimento de todos os chamados, verificando a necessidade ou não de acionar empresas especializadas ou que já possuem contrato firmado (seja de exclusividade ou não) , conforme classificação dos EMH em baixa, média e alta complexidade, assim como seus acessórios, independente da complexidade técnica envolvida. O caso das unidades que possuem contrato, a CONTRATADA formalizará via e-mail, ofício ou ordem de serviço não finalizada a CONTRATANTE de imediato a contar da finalização do primeiro atendimento.
2.23.11. Manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, limpeza, regulagem, ajustagem, lubrificação, inspeção, testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos aparelhos, conforme recomendação do fabricante dos equipamentos.
2.23.12. No término de cada intervenção e liberação para uso em perfeitas condições, a CONTRATADA será responsável pela fixação de etiqueta de manutenção corretiva com a data de execução, data de vencimento da garantia do serviço, data de vencimento da garantia do serviço (caso necessário) e nome do técnico executor.
2.24. Atendimento de Equipamentos Médico Hospitalares:
2.24.1. A CONTRATADA (via Central de Atendimento Técnico) deverá emitir Ordem de Serviço após a abertura da requisição feita pela CONTRATANTE em caso de corretivas, através do sistema informatizado para cada atendimento a ser efetuado, contendo no mínimo as seguintes informações:
2.24.1.1. Os serviços solicitados;
2.24.1.2. O setor solicitante;
2.24.1.3. O técnico responsável pelo reparo;
2.24.1.4. A data e hora de abertura.
2.24.1.5. Dados do equipamentos (número de série, tag, marca/modelo, nº de patrimônio, setor a qual pertence).
2.24.2. Estas Ordens de Serviço serão um dos parâmetros de medição (indicadores de desempenho) dos serviços realizados, sua qualidade e presteza.
2.24.3. As ordens de serviço poderão ser acessadas qualquer momento para identificação do status de andamento pela Coordenação da Engenharia Clínica.
2.24.4. As ordens de serviço serão consideradas concluídas, após a realização dos testes de funcionamento do equipamento pelo funcionário designado pela unidade e a validação da ordem de serviço.
2.25. Horário de atendimento de Equipamentos Médico Hospitalares:
2.25.1. As intervenções da equipe técnica da CONTRATADA serão realizadas sempre que houver chamado nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde contemplados neste processo, no período de segunda à sexta-feira, das 07:00hs às 19:00hs no regime presencial e no regime de plantão à distância, nos finais de semana e feriados das 08:00hs às 17:00hs.
2.25.2. O tempo para primeiro atendimento de um chamado, ou seja, o tempo de atendimento por ordem de serviço de um técnico ou engenheiro ao setor, não poderá ultrapassar o tempo descrito na tabela 1. Em caso de UBS´s, CAP´s, Residências Terapêuticas, Departamento de Proteção a Saúde e Vigilâncias, Centro de Espacialidades, demais unidades serão no máximo de 06 (seis) horas dentro do horário de atendimento seguindo a tabela 1 de criticidade, no caso de UPAs ficará entre 1:30 hora a 3 horas conforme tabela abaixo:
UNIDADES | TEMPO DE ATENDIMENTO | ||
Crítico | Semi Crítico | Não Crítico | |
UPAs (10 unidades) | 1h30 | 2h | 3h |
UBSs (35 unidades), CAPS (10 unidades), Residências Terapêuticas (10 unidades), Departamento de Proteção a Saúde e Vigilâncias (5 unidades), Demais unidades (5 unidades), Centro de Especialidades (7 unidades) | 3h | 5h | 6h |
2.26. Calibração/Qualificação/ Teste de Segurança Elétrica de Equipamentos Médico Hospitalares
2.26.1. A CONTRATADA será responsável pela calibração/qualificação/teste de segurança elétrica, com emissão de certificados rastreáveis a RBC e com validação do INMETRO (quando couber), dos equipamentos vinculados a este processo. As intervenções deverão estar em acordo com as normas vigentes vinculadas a este tema.
2.26.2. Toda calibração realizada deverá gerar um documento denominado “Certificado de Calibração”, com no mínimo as seguintes informações: número do certificado, data da realização, identificação do equipamento/instrumento (número de série, tag, unidade pertencente, nº patrimônio), identificação do padrão/analisador de referência, indicação da incerteza da leitura, indicação dos ensaios e procedimentos executados, etiqueta da calibração (informando dados do equipamento, data da realização, data da próxima, e nome do executor) valores obtidos e limites de aceitação, indicação do técnico responsável pela execução da calibração, indicação do responsável pela equipe técnica e indicação do colaborador da unidade responsável pelo setor de origem do equipamento.
2.26.3. Toda Qualificação/Teste de Segurança Elétrica realizado deverá gerar um documento denominado “Relatório de Teste de Segurança Elétrica”, com no mínimo as seguintes informações: Número do Relatório, data da realização, identificação do equipamento/instrumento (número de série, tag, unidade pertencente, nº patrimônio), identificação do padrão/analisador de referência, indicação dos ensaios e procedimentos executados, valores obtidos e limites de aceitação, indicação do técnico responsável pela execução da qualificação/teste de segurança elétrica, indicação do responsável pela equipe técnica e indicação do colaborador da unidade responsável pelo setor de origem do equipamento, que deverá ser entregue a equipe técnica da CONTRATANTE.
2.26.4. Os equipamentos que serão contemplados nas qualificações, dentre outros serão: Câmara de Vacina, Autoclaves, Termodesinfectora, Lavadora Ultrassônica, Estufas, Fluxo Laminar, Secadora (gabinete de secagem);
2.26.5. A frequência mínima de calibração/qualificação/teste de segurança elétrica será anual (para efeitos de emissão de certificados e relatórios técnicos), podendo estas intervenções serem executadas pós manutenção corretiva ou sob demanda da CONTRATANTE ou órgãos fiscalizadores/reguladores.
2.26.6. A CONTRATADA deverá utilizar etiquetas do tipo inviolável, de forma a identificar a realização das intervenções técnicas (corretiva, preventiva, calibração e segurança elétrica) e facilitar a rastreabilidade das atividades programadas/executadas. A etiqueta deverá conter, dados do equipamento, data da realização, data da próxima, e nome do executor, número da OS.
2.26.7. A CONTRATADA deve disponibilizar, conforme demanda, os equipamentos padrões de teste, com calibração válida anualmente e rastreáveis à RBC, necessários à realização das intervenções, conforme lista abaixo. Os equipamentos devem ser próprios da CONTRATADA ou locados pela CONTRATADA:
2.26.7.1. Analisador de ventilação;
2.26.7.2. Analisador de pressão digital;
2.26.7.3. Analisador de Pressão Não Invasiva – PNI;
2.26.7.4. Simulador de desfibrilador e cardioversor digital;
2.26.7.5. Simulador de oximetria;
2.26.7.6. Simulador de ECG;
2.26.7.7. Padrão de temperatura;
2.26.7.8. Simulador para teste de segurança elétrica;
2.26.7.9. Tacômetro;
2.26.7.10. Analisador de Pressão Invasiva;
2.26.7.11. Analisador de Débito Cardíaco;
2.26.7.12. Analisador de Capnografia.
2.26.8. O prazo para implantação de todas as atividades referente à execução de calibração/ensaios de segurança elétrica/qualificações é de 2 (dois) meses após o início das atividades contratuais.
2.26.9. A CONTRATADA será responsável pela calibração de termômetros (de geladeira, infra vermelho, etc), termohigrômetros, adipômetros, balanças, esfigmomanômetros.
2.26.10. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de calibração de equipamentos (quando aplicável) executadas em conformidade com as recomendações dos fabricantes, e/ou das normas da ABNT ISO IEC 17025, ISO8253-1, ANVISA RDC 2, ou outras normas que versem sobre a matéria.
2.26.11. Todas as ocasiões em que os equipamentos sofrerem manutenções corretivas, a CONTRATADA, deverá providenciar a calibração, para que o mesmo tenha condições de uso, as expensas da CONTRATADA e sem ônus ao Contrato.
2.26.12. As calibrações serão realizadas sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização das calibrações fora dos locais indicados, às despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues calibrados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
2.26.13. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de análise elétrica em equipamentos eletro médicos com periodicidade anual, em conformidade a norma NBR/IEC 60.601.1 - Segurança Elétrica.
2.26.14. A empresa deverá entregar a CONTRATANTE os certificados de calibração impressos ou em mídia digital de todos os equipamentos e as rastreabilidades dos padrões utilizados para realização do serviço.
2.26.15. Serão submetidos a calibração os equipamentos: Laser terapêutico, eletroestimulador Interferencial, aparelho de micro-ondas/diatermia, infravermelho, dinamômetro, Adipômetro, FES com corrente AUSSIE e ultrassom, Oxímetro de pulso.
2.26.16. Fornecer os certificados de calibração de seus equipamentos necessários á prestação dos serviços objeto deste contrato, emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou por laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Cailbração (RBC);
2.26.17. No caso dos equipamentos para Fisioterapia, a calibração aplica-se aos equipamentos Audiômetros, cabine audiométrica, impedanciômetro, BERA, Campo Livre e Estimulador otoneurológico Contronic E107AR entre outros.
2.27. Manutenção Preventiva de Equipamento Médico Hospitalares
2.27.1. A CONTRATADA será responsável pelo CONTROLE, ACOMPANHAMENTO e EXECUÇÃO das manutenções preventivas, definindo a periodicidade destas intervenções para cada família de equipamentos médicos hospitalares, com a anuência e o de acordo da equipe técnica da CONTRATANTE, observando:
2.27.1.1. Legislação vigente
2.27.1.2. Orientações do fabricante;
2.27.1.3. Necessidades operacionais e de boas práticas da instituição;
2.27.1.4. Registro histórico;
2.27.2. Deverá ser desenvolvido e implantado o Plano Anual de Manutenções Preventivas, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais e aumentando a confiabilidade/segurança do Parque Tecnológico das unidades. Esse Plano Anual (cronograma) deverá ser disponibilizado nas áreas da CONTRATANTE para ciência e acompanhamento das equipes. O cronograma anual de manutenção preventiva deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
2.27.3. Toda manutenção preventiva realizada deverá gerar um documento denominado “Check list de Preventiva”, com no mínimo as seguintes informações: número da OS, data da realização, identificação do equipamento/instrumento (número de série, tag, unidade pertencente, nº patrimônio), identificação dos procedimentos executados, etiqueta da preventiva (informando dados do equipamento, data da realização, data da próxima, e nome do executor), indicação do técnico responsável pela execução da manutenção, indicação do responsável pela equipe técnica e indicação do colaborador da unidade responsável pelo setor de origem do equipamento. As não conformidades encontradas durante as manutenções preventivas deverão ser informadas através de relatório para CONTRATANTE para ciência.
2.27.4. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e instalação dos Kits Preventiva de equipamentos (quando necessário) como em casos de ventilador, aparelho de anestesia, entre outros. A troca deve ser realizada a cada manutenção ou ao atingir o limite do kit. Os equipamentos que necessitam de peças para a realização das manutenções preventivas com tempo de vida útil definido no manual do fabricante, deverão ser adquiridos antecipadamente ao prazo de vencimento. Para que a troca das peças seja realizada no prazo
indicado no manual do equipamento com limite de 10% do valor mensal contratado, valor este não cumulativo de acordo com item 18.1 deste edital.
2.27.5. Equipamentos com alto número de manutenções corretivas, as manutenções periódicas calibração e preventiva terão a periodicidade reduzida para execuções semestrais.
2.27.6. Plano de Manutenção Preventiva para Compressores:
2.27.6.1. Limpeza e lubrificação da válvula de admissão;
2.27.6.2. Limpeza e lubrificação da válvula de regulagem;
2.27.6.3. Limpeza e lubrificação da válvula pressão mínima;
2.27.6.4. Limpeza Externa do radiador de ar;
2.27.6.5. Limpeza do purgador;
2.27.6.6. Limpeza do compressor;
2.27.6.7. Limpeza do painel elétrico;
2.27.6.8. Verificar e eliminar possíveis vazamentos;
2.27.6.9. Verificar filtro de ar;
2.27.6.10. Verificar tubos e conexões;
2.27.6.11. Apontar leitura de pressão de ar;
2.27.6.12. Apontar leitura de restrição do elemento separador;
2.27.6.13. Apontar leitura de restrição do filtro de ar;
2.27.6.14. A cada 2.000h: Substituir filtro de ar e verificar elemento do acoplamento;
2.27.6.15. A cada 4.000h: Substituir filtro de ar, verificar e revisar válvula admissão, verificar e revisar válvula mínima, limpeza do retorno do pescador, testar válvula de segurança, limpeza do painel elétrico e lubrificar rolamentos do motor;
2.27.6.16. A cada 8.000h: Substituir filtro de ar, substituir kit válvula de pressão, substituir elemento separador, verificar e substituir acoplamento (caso necessite), verificar válvula de retenção, limpeza do purgador, substituição válvula solenoide e substituição kit válvula admissão.
2.27.6.17. Parte elétrica: Efetuar teste do sistema de segurança mensalmente, acompanhar corrente do motor principal e de refrigeração, limpeza do painel, verificar botão de emergência, reaperto dos contatos elétricos.
2.27.7. As manutenções deverão estar de acordo com as NBR’s:
2.27.7.1. NBR 60.601-1/2010 – SEGURANÇA BÁSICA E AO DESEMPENHO ESSENCIAL DE EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOS e SISTEMAS ELETROMÉDICOS;
2.27.7.2. NBR 13534/1995 – Aplica-se a instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde, visando garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, se for necessário.
2.27.7.3. ABNT 17025/2005 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, se for necessário, quando da calibração com certificação.
2.27.7.4. RDC 02/2010 - Estabelece os requisitos mínimos para Gerenciamento de Tecnologiais em Saúde em estabelecimentos de saúde.
2.27.7.5. NBR 8573/2013 – Especifica classes de pureza de ar comprimido em relação a partículas, água e óleo, independente da localização no sistema em que o ar é especificado ou medido.
2.27.8. As manutenções preventivas devem considerar:
2.27.8.1. Inspeção visual: resolver os problemas detectados visualmente;
2.27.8.2. Limpeza: Remoção de sujeira do painel e das partes eletrônicas internas;
2.27.8.3. Teste funcional: Verificar a efetividade e a calibração do aparelho;
2.27.8.4. Teste de segurança elétrica: verificar e fazer testes elétricos comuns e verificação de outros dispositivos, como válvulas, blindagens contra fuga de radiação, contra sobrepressão;
2.27.8.5. Alertar as necessidades de adequações elétricas;
2.27.8.6. Basear-se de acordo com as orientações do manual do fabricante;
2.27.8.7. Verificação e regulagem, ajustes mecânicos e eletrônicos, testes de funcionamento, lubrificação e limpeza interna no equipamento e demais serviços necessários para a conservação das condições operacionais dos equipamentos, de modo que sua utilização não seja interrompida;
2.27.9. Plano de Manutenção Preventiva para Autoclave:
2.27.9.1. Desmontagens do equipamento;
2.27.9.2. Limpezas da câmara e da guarnição;
2.27.9.3. Trocas da água destilada contida no reservatório e limpeza interna;
2.27.9.4. Limpeza e desobstrução dos filtros e das válvulas;
2.27.9.5. Limpeza e desobstrução das tubulações e componentes hidráulicos;
2.27.9.6. Verificações do sistema de fechamento de porta;
2.27.9.7. Ajustes do sistema de fechamento;
2.27.9.8. Verificações da qualidade do aterramento;
2.27.9.9. Verificação de correntes de resistências de aquecimento;
2.27.9.10. Verificação e limpeza da bomba de vácuo (rolamentos, selo mecânico e turbina);
2.27.9.11. Verificação de corrente da bomba de vácuo;
2.27.9.12. Verificação e reaperto dos contatos elétricos;
2.27.9.13. Verificação da vazão da bomba de vácuo;
2.27.9.14. Verificação das válvulas solenoides;
2.27.9.15. Verificação do tempo de entrada de água;
2.27.9.16. Verificação e reaperto das conexões hidráulicas;
2.27.9.17. Verificaçao visual de vazamentos na câmara interna;
2.27.9.18. Verificação da regulagem do termostato;
2.27.9.19. Verificação das válvulas de alívio de pressão;
2.27.9.20. Verificação das válvulas de segurança;
2.27.9.21. Teste de funcionamento da válvula de segurança;
2.27.9.22. Verificação do nivelamento e assentamento do equipamento;
2.27.9.23. Verificação dos indicadores de temperatura e pressão;
2.27.9.24. Verificação dos sensores de temperatura;
2.27.9.25. Verificação dos tempos dos temporizadores;
2.27.9.26. Verificação dos transdutores de pressão;
2.27.9.27. Verificação dos transdutores de sinal de temperatura;
2.27.9.28. Verificação e teste das entradas e saídas do processador;
2.27.9.29. Verificação da tubulação de entrada de água;
2.27.9.30. Verificação dos programas utilizados nas autoclaves;
2.27.9.31. Ao término de cada procedimento completo de manutenção, deve ser executado um ciclo ou aquecimento de rotina completo, cronometrando e conferindo os tempos de esterilização e secagem, obedecendo ás Normas Técnicas Vigentes;
2.27.9.32. Fixação de etiqueta em cada aparelho, onde constará a data e o nome técnico que efetuou a visita;
2.27.10. Somente serão pagas as visitas preventivas efetivamente efetuadas e devidamente atestadas pelo usuário;
2.27.11. A CONTRATADA deverá estabelecer um planejamento de manutenção e operação de todos os equipamentos odontológicos que contenha cronogramas de manutenções preventivas, atendendo normas vigentes, visando melhoria de desempenho dos equipamentos atualizados mensalmente, com envio de uma cópia à CONTRATANTE.
2.28. Manutenção Corretiva de Equipamentos Médico Hospitalares
2.28.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção corretiva de todos os equipamentos médico hospitalares vinculados a este processo, pertencentes à instituição e que não estejam cobertos por contratos de manutenção específicos. Independente da complexidade técnica envolvida, o primeiro atendimento será sempre efetuado pela CONTRATADA, que fará a verificação quanto à necessidade ou não de contatar outras empresas.
2.28.2. As intervenções corretivas serão realizadas sempre que houver solicitação pela equipe técnica da CONTRATANTE, via ordem de serviço (OS), a qual deverá ser aberta via sistema (Central de Atendimento Técnico). Redes sociais e aplicativos de chat NÃO serão canais para abertura de chamados.
2.28.3. Em casos de manutenção corretiva em virtude de mau uso dos equipamentos, a CONTRATADA deverá emitir um laudo técnico com imagens para comprovação do dano, sujeito a validação da equipe técnica da CONTRATANTE, ficando os custos de tais serviços ao encargo da CONTRATANTE (em caso de comprovação). Em caso de comprovação, a CONTRATADA realizará treinamento a nível usuário e técnico, evitando possíveis reincidências, alinhado com a Educação Continuada/Permanente da CONTRATANTE. Devem ser entendidas como mau uso do EMH as seguintes ocorrências:
2.28.3.1. Queda de equipamento;
2.28.3.2. Danos eletroeletrônicos ocasionados por submeter o EMH à tensão inadequada;
2.28.3.3. Negligência, imperícia e/ou imprudência no uso do EMH;
2.28.3.4. Vandalismo.
2.28.4. Quando da visita técnica a CONTRATADA constatar a inviabilidade de conserto, tal situação deverá ser comunicada à CONTRATANTE, com apresentação de relatório indicando os motivos da inexecução;
2.28.5. As peças e componentes fornecidos para intervenções corretivas e preventivas fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novas e originais e de 1ª (primeira) linha não descaracterizando o equipamento. Se houver necessidade de aquisição de itens distintos e/ ou inferiores ao original (seja por descontinuidade ou outro motivo) os mesmos deverão ser aprovados pela equipe técnica de Engenharia Clinica da CONTRATANTE antes da instalação.
2.28.6. As manutenções corretivas (consertos e reparos) deverão possuir garantia de 90 (noventa) dias corridos. Os eventuais atendimentos, feitos dentro do periodo de garantia e em razão desta, deverão ser realizados sem ônus à CONTRATANTE, salvo se constatado mau uso ou causados por eventos alheios à manutenção.
2.29. Definições e Esclarecimentos
2.29.1. Central de Atendimento Técnico – estruturas físicas e administrativas que tem por objetivo centralizar o recebimento das solicitações de serviço (ordem de serviço), contribuindo-as estrategicamente para o atendimento técnico com o registro no prontuário dos equipamentos no software de gestão;
2.29.2. Manutenção Preventiva – é a manutenção periódica que visa aumentar a vida útil do equipamento, além da redução do tempo de parada do mesmo, através da detecção de anomalias precoces e consequente aumento do desempenho, da qualidade de seus resultados, da segurança de sua utilização (confiabilidade), de troca de kits preventivos e da redução de custos com manutenção corretiva.
2.29.3. Manutenção corretiva – é a manutenção que visa corrigir anomalias no equipamento, restabelecendo sua condição normal de funcionamento. É de caráter não programado e pode surgir em situações de urgência, pela interrupção do tratamento ou diagnóstico imprescindível ao paciente. Tem por finalidade reparar todo e qualquer defeito ou falha de funcionamento existente ou que venham a ocorrer nos equipamentos. Coompreenderá quantas visitas forem necessárias que serão atendidas pela CONTRATADA após solicitação da CONTRATANTE;
2.29.4. Calibração – conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medicação ou valores representados por uma
medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões.
2.29.5. Teste de Segurança Elétrica – conjunto de ações realizadas para detectar se determinado equipamento atende às normas internacionais de segurança. Os equipamentos são classificados de acordo com sua natureza e grau de proteção requerido. O mesmo será aprovado ou reprovado de acordo com os critérios estabelecidos para cada classe. O ensaio é realizado por simulações de sinais eletrônicos através de diversas medições.
2.29.6. Qualificação Térmica - conjunto de ações que visa assegurar a confiabilidade do processo. contemplando seus três tipos (Qualificação de Instalação/Qualificação de Operação e Qualificação de Desempenho) e calibração dos equipamentos da Rede de Assistência de São Bernardo do Campo. As informações e procedimentos realizados pela empresa devem estar em conforme com o preconizado na RDC16 da ANVISA/2012 e RDC 17 da ANVISA/2010;
2.29.6.1. A empresa deve realizar os três (03) tipos de Qualificação Térmica, a fim de assegurar a confiabilidade do processo, atestando que os equipamentos funcionam corretamente e levam aos resultados esperados, sendo eles:
2.29.6.2. Qualificação de instalação - Evidência documentada de que o equipamento foi entregue e instalado de acordo com as suas especificações através da verificação das condições de instalação, funcionamento e calibração dos instrumentos aplicáveis;
2.29.6.3. Qualificação de Operação - Evidência documentada de que o equipamento, após a qualificação da instalação, opera dentro dos parâmetros originais de fabricação através do ensaio de distribuição de temperatura sem carga com a utilização de 12 sensores;
2.29.6.4. Qualificação de Desempenho - Evidência documentada de que o equipamento, após as qualificações da instalação e operação, apresenta desempenho consistente por no mínimo 03 ciclos sucessivos do processo, com parâmetros idênticos, utilizando-se pelo menos a carga de maior desafio, determinada pelo serviço de saúde através do ensaio de distribuição de temperatura com carga, ensaios de absorção de calor (indicadores biológicos, indicadores químicos) e Teste de Bowie-Dick (em caso de equipamentos pertencentes a CME);
2.29.6.5. Treinamento - conjunto de ações planejadas em desenvolver e orientar, manusear para que as atividades oriundas dos equipamentos eletro médicos seja efetuada com maior confiabilidade, qualidade e eficiência no intuito de assegurar segurança ao paciente e diminuir danos aos equipamentos.
2.30. Aplicação de peças
2.30.1. Peças de reposição serão fornecidas pela CONTRATADA até o limite de 10% do valor mensal contratado, valor este não cumulativo. Acessórios e insumos/ consumíveis para o bom funcionamento dos EMH são de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA assessorar no processo de especificações dos mesmos.
2.30.2. Com relação a aplicação de peças (dentro dos 10%), a CONTRATADA entregará no mínimo 3 orçamentos a CONTRATANTE, exceto os casos de peças com exclusividade, afim de subsidiar a viabilidade financeira e controle interno de custo da CONTRATANTE.
2.30.3. Para as peças e partes, cujos valores sejam muito elevados (superiores a 40% (quarenta por cento) do valor de um equipamento novo), deverá ser realizada análise de custo/viabilidade desta intervenção. A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE memorial descritivo para que a CONTRATANTE decida entre aquisição da peça ou substituição do EMH.
2.30.4. No caso da necessidade de aplicação de peças em valores superiores a 10% do valor mensal contrato ou evidência de mau uso, caracterizada pela utilização indevida do equipamento, desde sua operação, instalação e funcionalidade, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE memorial descritivo para que a mesma decida como proceder.
2.30.5. Sobre o conceito de peças, contemplados subtende-se: placas de circuito, componentes (eletrônicos, mecânicos e elétricos), teclados/membranas, comandos, displays, pedal, válvulas em geral, orings, resistências, guarnições, válvula solenóide; válvula retenção; Válvula pneumática, Rele térmico; Filtro hidrofóbico; manômetro; Fonte de alimentação; Bomba de água monofásica; Termostato; Válvula de segurança; manovacuômetro; Resistências; Mangueiras pneumáticas, mangueiras de gases em geral; mangotes flexíveis; Guarnição de porta e kits de manutenção preventiva conforme manual dos referidos fabricantes, touch, clp, caixas de comando para camas (linak, dewert, entre outras compatíveis), cabo de força para caixa de comando (linak, dewert, entre outras compatíveis), rodízios em geral, comados e controle (camas, mesa cirúrgica, foco), grades para camas/berços, peseira, cabeceira,válvula exalatória, sensor de fluxo, filtro do cooler, baterias, células de O2, mangueiras internas, transdutor de pressão, transdutor de fluxo, entre outros.
2.30.6. Sobre o conceito de itens acessórios não inclusos , subtende-se: carro de transporte, placa de retorno, pinças, canetas para bisturi eletrônico, blenders, cabos de ECG, cabos/sensores de temperatura, sensores de EtCO2, eletrodos/clips, sensores de SpO2, abraçadeiras/manguitos, jarra de umidificação.
2.30.7. Do conceito de itens consumíveis, subtende-se: lâmpadas, filtros, pilhas/baterias, células de O2, gel, bobinas de papel (para exames), cal sodada, brocas/fresas/serras cirúrgicas (lâminas);
2.30.8. Itens não vinculados à Engenharia Clínica: máscaras faciais, micro e macro nebulizadores, bolsas pressóricas, ambus, circuitos ventilatórios/traqueias;
2.30.9. Além das peças elencadas acima, a CONTRATADA deverá garantir o estoque dos bens consumíveis/acessórios elencados na tabela abaixo, para a plena execução dos serviços, a fim de não haver paralização no atendimento. Os bens consumíveis/acessórios elencados serão pagos através da reserva destinada a peças, que serão faturadas em nota fiscal/fatura a parte após aprovação da CONTRATANTE, observando os quantitativos:
Item | Acessório | Qtd. |
1 | Ponteira de sonda de imitanciômetro Interacoistivs AT235 | 6 |
2 | Jogo de eletrodos Contric | 1 |
3 | Jogo de eletrodos Phonak específicos para IHS | 1 |
4 | Sonda para emissões Otoacústicas Phonak específica para IHS | 1 |
2.30.10. Caso seja identificada a necessidade de troca de peças, a substituição só poderá ocorrer com a autorização prévia da CONTRATANTE.
2.30.11. No caso de aprovação do orçamento da CONTRATADA, e desde que os preços sejam menores ou iguais do que aqueles praticados no mercado, a substituição das peças deverá ser cobrada em nota fiscal própria complementar, sendo que essas notas serão adicionais à prestação dos serviços objeto da presente contratação (manutenção preventiva e corretiva).
2.30.12. Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues consertados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá emitir um documento de retirada de equipamento para manutenção, deixando uma via em mãos da CONTRATANTE, quando constatada a necessidade deste ser realizado fora das dependências da CONTRATANTE. A CONTRATATA emitirá relatórios semanais de equipamentos que estão em manutenção externa.
2.31. Características de Pessoal
2.31.1. Para o Gerenciamento das atividades, deverá ser Engenheiro, com especialização em engenharia clínica, devidamente comprovado através de diplomas registrado no MEC. Este profissional deverá ser registrado no CREA, devendo este ser pertencente ao quadro da empresa ou sócio da mesma.
2.31.2. Para o Gerenciamento Operacional dos serviços, deverá ser um Administrador de empresas devidamente comprovado através de diplomas registrados no MEC. Este profissional deverá ser registrado no CREA, devendo este ser pertencente ao quadro da empresa;
2.31.3. Para as intervenções técnicas, deverá ser um engenheiro, técnico ou tecnólogo com formação na área de eletrônica, com experiência na área hospitalar e preferencialmente com especialização em equipamentos biomédicos, com registro no CREA/CFT e pertencente ao quadro da empresa;
2.31.4. A empresa apresentará uma declaração relacionando a equipe de apoio técnico não presencial e estes profissionais relacionados, deverão apresentar seus registros de classe;
2.31.5. A inobservância das disposições de qualquer dos itens e subitens acima será motivo de inabilitação do certame.
2.31.6. Não serão admitidas faltas ou ausências de qualquer um dos profissionais da equipe. Deverá ser providenciado, na falta do empregado ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 24 horas. Na impossibilidade de substituição do empregado faltoso, a Rede de Assistência de São Bernardo do Campo efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente de outras ações cabível.
2.31.7. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si.
2.31.8. Fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I.) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do crachá.
2.31.9. A CONTRATADA compromete-se a ministrar treinamentos operacionais e técnicos, quanto ao manuseio, cuidado e limpeza no equipamento entre outros, sempre que necessário, conforme periodicidade a ser pactuada com a Rede de Assistência de São Bernardo do Campo, para o perfeito funcionamento do (s) equipamento(s). Os treinamentos serão ministrados nos plantões solicitados previamente pela CONTRATANTE, no local de instalação do equipamento, sem custo adicional. A CONTRATADA compromete-se a realizar listas de presença em cada treinamento, onde deve constar a carga horária, data de início e término, conteúdo programático do treinamento.
2.31.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de comunicação via rádio ou celular para à equipe para comunicação com sua supervisão e/ou a CONTRATANTE.
2.31.11. Considerar a necessidade de compatibilização dos horários de realização dos serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva com o horário de funcionamento das dependências da unidade e caso seja preciso, executar os serviços em horário noturno ou final de semana, que poderão ser negociadas com a Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE.
2.31.12. A CONTRATADA não poderá utilizar as dependências das Unidades para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade.
2.31.13. A equipe deverá permanecer na unidade no horário descrito na Tabela 2 e será responsável pela execução de atividades do escopo do objeto do contrato da Rede de Assistência de São Bernardo do Campo e suas respectivas instalações.
2.31.14. A CONTRATADA deverá prever controle de frequência de todos os seus funcionários.
2.31.15. A CONTRATADA se obriga a fornecer imediatamente a relação de presença dos funcionários, sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
2.31.16. A CONTRATADA apresentará junto com o relatório mensal de serviços prestados, a frequência dos funcionários locados nas unidades de sua responsabilidade.
2.31.17. Cabe à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e ferramental necessário para realização das manutenções pertinentes, equipar o local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE com, mesas, cadeiras, armários, computadores, ferramentas.
2.31.18. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
2.31.19. No caso de quebra de ferramentas para o conserto de quaisquer equipamentos, ou parada de algum equipamento da CONTRATADA a mesma deverá repor os bens em até 24 horas.
2.31.20. Responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas.
2.31.21. A CONTRATADA é obrigada a retirar imediatamente da Rede de Assistência de São Bernardo do Campo qualquer empregado ou subordinado seu que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica.
2.32. Equipe mínima exigida
2.32.1. A CONTRATADA disponibilizará profissionais em número suficiente em seu quadro de funcionários para preenchimento dos postos mínimos de trabalhos exigidos, conforme quadro abaixo:
Tabela 2 – Quadro de Pessoal | ||||
Quadro De Pessoal | ||||
Unidades | Qtd | Função | Escala | Horário |
UBSs (35 unidades) | 6 | Técnico | Volante | |
UPAs (10 unidades), CAPS (10 unidades) | 5 | Técnico | Volante | |
Residências Terapêuticas (10 unidades), Departamento de Proteção a Saúde e Vigilâncias (5 unidades), Demais unidades (5 unidades), Centro de Especialidades (7 unidades) | 4 | Técnico | Volante | |
Equipe Comum | 1 | Gestor com formação em Engenharia Elétrica, Eletrônico, Biomédico ou Controle e Automação (Mecatrônica), com especialização em Engenharia Clínica (Gerente) | Volante | |
1 | Gestor com formação em Administração de Empresas (Gerente Operacional) | Volante | ||
1 | Engenheiro/Técnico em Eletrônica ou Técnico em Equipamentos Biomédicos (Supervisor) | Volante |
4 | Assistente Administrativa - Central de atendimento Técnico/Suporte ao processo de compras Logística e Controle de Inventário (Equipe Administrativa) | Volante | |
SUB TOTAL | 22 | ||
TOTAL | 22 Funcionários | ||
*devendo prever folguistas/feiristas |
2.14.1. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA ficarão alocados nas unidades respectivas, inclusive a equipe volante, e cumprirão a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.14.2. Caso a CONTRATANTE solicite a manutenção em equipamentos aos sábados, domingos e feriados por tratar de áreas crítica, a equipe volante será acionada para serviços pontuais e previamente programadas.
2.14.3. A CONTRATADA deverá manter o quadro de equipe completo, substituindo imediatamente o funcionário ausente (seja por: falta, férias, afastamento e etc.) por outro profissional de qualificação equivalente, sem prejuízo a CONTRATANTE, o disponibilizando no próximo dia útil.
2.14.4. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de locomoção da equipe volante entre as unidades.
2.14.5. A CONTRATADA será responsável pela conferência e controle dos equipamentos que venham as unidades através de consignados.
2.14.6. A CONTRATADA trabalhará com o escopo de funcionários total todos os dias previamente definidos, incluindo emendas de feriado.
2.15. Atendimento:
2.15.1. A CONTRATADA disponibilizará o atendimento no período de 07:00hs até 19:00hs de segunda a sábado. Regime de Plantão, domingo e feriados, das 08:00hs às 17:00hs.
2.15.2. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a CONTRATANTE do Contrato. O relatório deverá conter: capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa.
2.15.3. Indicadores (seguindo o modelo enviado posteriormente pela CONTRATANTE) contemplando previamente os indicadores acordados entre contratada e contratante, podendo ser: números de ordens de serviço total, tipos de ordens de serviços (preventiva, corretiva, chamado, etc), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordens de serviço por setor, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros, indicador de causa, indicador de tempo de reparo (MTBF) e Up TIME, entre outros.
2.15.4. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de custos contratada.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer
anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.7.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.9. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.10. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo III, bem como fiscalizando o seu uso.
3.12. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.13. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.14. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços/produtos da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.15. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.16. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.16.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.17. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.18. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.19. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.20. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.21. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.22. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.23. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.24. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.25. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre
o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Central de Convênios, CNPJ nº 57.571.275/0004-45.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo :
Valor Mensal | Valor Anual |
R$ ... | R$ ... |
12.1.1. O pagamento do valor mensal ficará condicionado ao envio do relatório mensal e cumprimento dos indicadores conforme cláusula 2.15.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Diretora Geral |
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II
DOS EQUIPAMENTOS
CONTRATO | UNIDADE | DADOS DO EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | NÚMERO DE SÉRIE | PATRIMÔNIO |
CC | Seladora | Flockcolor | 388164 | |||
CC | CAPS ADI INFANTOJUVENIL | ASPIRADOR CIRURGICO | Nevoni | 14014 POC | 2067 | 517782 |
CC | CAPS III Rudge Ramos | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 54319 | 562221 |
CC | CAPS III SILVINA | Balança | Welmy | W 200/5 | 17004 | |
CC | CAPS III SILVINA | Balança | Welmy | W 200/5 | 17004 | |
CC | Centro Mun. De Equoterapia | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101029/20 10 | 345394 |
XX | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxx | 0000 | |
CC | Centro Zoonoses | Mesa Pantográfica | Prevtech | Veterinário | 546389 | |
CC | Centro Zoonoses | Seladora | Everest | XNG.35 110V | 7.030.614 | |
CC | Centro Zoonoses | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 42958 | 533290 |
CC | Centro Zoonoses | MONITOR MULTIPARAMETRICO | Lifemed | Lifetouch 10 | Mml050054 2 | 507481 |
CC | Centro Zoonoses | MESA DE ATENDIMENTO VETERINARIO | Prevtech | Veterinário | 546390 | |
CC | CEO Alvarenga | Amalgamador | ECEL | Omegamix | 0 00p357 | |
CC | CEO Alvarenga | Compressor de Ar | Daltech | EL2075 | 6403 | |
CC | CEO Alvarenga | Compressor de Ar | Daltech | EL 2075 | 6401 | |
CC | CEO Alvarenga | Ultrassom Piezoelétrico | Dabi Atlante | K 016053 | 446945 | |
CC | CEO Alvarenga | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus Gl | 4835638210 | 454856 |
CC | CEO Alvarenga | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus | 4835638211 | 454859 |
CC | CEO Alvarenga | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus | 4835638202 | 454857 |
CC | CEO Alvarenga | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus | 4835638215 | 454852 |
CC | CEO Alvarenga | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus | 4835638178 | 454853 |
CC | CEO Alvarenga | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus | 4835638209 | 454835 |
CC | CEO Alvarenga | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus | 4835638176 | 454845 |
CC | CEO Alvarenga | TORNO DE BANCADA | Xxx | 0xx | 021 m | 515254 |
CC | CEO Alvarenga | SERRA PARA GESSO | Xxx | 00" | 2010A564/0 261 NV | 381712 |
CC | CEO Alvarenga | LOCALIZADOR APLICAL | Q2Tec | Q2APX1 | 149 | 517721 |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Dabi Atlante | Croma | 282371 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 327441 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 327445 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 327443 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 327442 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 51045 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 50888 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | ||
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 327477 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | ||
CC | CEO Nova Petrópolis | Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 327446 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | Politriz | Xxx | 0000x00/00 10 | ||
CC | CEO Nova Petrópolis | RX Odonto | Dabi Atlante | Spectro 70x seleyronic | K01475 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | RX Odonto | Dabi Atlante | Spectro 70x seleyronic | K01476 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Croma | 300707 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Croma | 300705 | |
CC | CEO Nova Petrópolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Croma | 300776 | |
CC | CEO Xxxxxx | Xxxxxxx odontológica | Dabi Atlante | New Croma | 522976 | |
CC | CEO Silvna | Rx odonto | Gnatus | 4857458006 | 457393 | |
CC | CEO Xxxxxx | XXXXXXX ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 0000000000 | 455002 |
CC | CEO Xxxxxx | XXXXXXX ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4861885128 | 455012 |
CC | CEO Xxxxxx | XXXXXXX ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus gl | 4918095174 | 472568 |
CC | CEO Xxxxxx | XXXXXXX ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4861885131 | 455001 |
CC | CEO Xxxxxx | XXXXXXX ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4861885127 | 455014 |
CC | CEO Xxxxxx | XXXXXXX ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13665/2012 | 450035 |
CC | CER | Audiometria | Acústica orlandi | So 200 | 579 | |
CC | CER | Audiometria | Acústica orlandi | So 200 | 580 | |
CC | CER | Contronic | Contronic | Usb box jr | 1740 | |
CC | CER | Dinamômetro | Saehan | DHD | 532457 | |
CC | CER | Eletroestimulador | Ibramed | 528680 | ||
CC | CER | Eletroestimulador | Ibramed | 528683 | ||
CC | CER | Esteira | Ergolife | Fitness | 530909 | |
CC | CER | Laser | Ibramed | 530896 | ||
CC | CER | Massageador Pessoal | Accumed | Magnet plus | 2216010132 9 | |
CC | CER | Massageador Pessoal | Accumed | Magnet plus | 2216010120 7 | |
CC | CER | Massageador Pessoal | Accumed | Magnet plus | 2216010128 0 | |
CC | CER | OTOCALORIMETRO | Berger | Oc214 | 20029 | |
CC | CER | Sistema comp para Eletronistagmagrafia | Contronic | |||
CC | CER | Termômetro | Highmed | Milli | 514661 | |
CC | CER | AUDIOMETRO | Inventis | Piano plus | Au1ce15102 677 | 532278 |
CC | CER | AUDIOMETRO | Inventis | Piano plus | Au1ce15102 674 | 532277 |
CC | CER | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40533 | 524739 |
CC | CER | DINAMOMETRO | Saehan | Sh5001 | 1804 | 532456 |
CC | CER | BICICLETA ERGOMETRICA | Trg | Há 4001 | 44415 | 531535 |
CC | CER | BICICLETA ERGOMETRICA | Trg | Há 4001 | 44413 | 531534 |
CC | CER | BICICLETA ERGOMETRICA | Trg | 44073 | 531536 | |
CC | Consultório Na Rua | Balança | Day Home | EB1003 | 498696 | |
CC | Consultório Na Rua | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 345353 |
CC | Departamento P. S. E Vigilância | Câmara de vacina | Fanem | 3347 | 383284 | |
CC | Departamento P. S. E Vigilância | Câmara de vacina | Fanem | 3347 | 383282 | |
CC | Departamento P. S. E Vigilância | Câmara de vacina | Fanem | 3347 | 383281 | |
CC | Departamento P. S. E Vigilância | Câmara de vacina | Fanem | 3349 | 557390 | |
CC | Departamento P. S. E Vigilância | Câmara de vacina | Fanem | 3349 | 557422 | |
CC | Departamento P. S. E Vigilância | Câmara de vacina | Fanem | 3349 | 557422 | |
CC | Ouvidoria-Isenção Tarifária | Geladeira | Brastemp | 205791 | ||
CC | Ouvidoria-Isenção Tarifária | Geladeira | Consul | 516494 | ||
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000 | ||
CC | Policlínica Alvarenga | Auto Projetor | Eyetec | EAP 1000 | PJ 10015007 | |
CC | Policlínica Alvarenga | Esfigmomanômetro | Premium | Ml176 | 516837 | |
CC | Policlínica Alvarenga | Espirometro | KOKO | SX | 1615K4255 | 531080 |
CC | Policlínica Alvarenga | Estabilizador | Engetron | Sem 2000c | 365580 | |
CC | Policlínica Alvarenga | Fonte de luz | Andrade | 517061 | ||
CC | Policlínica Alvarenga | Monitor | GE | 116146SU2 | 472155 | |
CC | Policlínica Alvarenga | Oftalmo | Hs | Octopus300 | 4253 | |
CC | Policlínica Alvarenga | Ultrassom | Siemens | Acuson x300 | 340957 | Grupo assemed 0901 |
CC | Policlínica Alvarenga | Ultrassom | Siemens | Acuson x300 | 340960 | Grupo assemed 0872 |
CC | Policlínica Alvarenga | Ultrassom | Toshiba | XXX-000X XXXXX | X0X0000000 | HA-0283 |
CC | Policlínica Alvarenga | BALANCA ELETRONICA | Leder | LD1050 | 38585 | 521348 |
CC | Policlínica Alvarenga | BALANCA ELETRONICA | Leder | LD1050 | 38540 | 521303 |
CC | Policlínica Alvarenga | BALANCA ELETRONICA | Leder | LD1050 | 38536 | 521299 |
CC | Policlínica Alvarenga | BALANCA ELETRONICA | Leder | LD1050 | 38565 | 521327 |
CC | Policlínica Alvarenga | BALANCA ELETRONICA | Leder | LD1050 | 38547 | 521310 |
CC | Policlínica Alvarenga | BALANCA ELETRONICA | Leder | LD1050 | 38544 | 521307 |
CC | Policlínica Alvarenga | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution | 0000000000 1 | 000000 |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | XXXX | 000000 | |
CC | Policlínica Centro | Balança Infantil | Balmak | Elp25bb | 13178 | |
CC | Policlínica Centro | Bicicleta Ergométrica | Kikos | 530800 | ||
CC | Policlínica Centro | Bicicleta ergométrica | Movement | BM 3500 | 002215j9 | |
CC | Policlínica Centro | Bomba de Infusão | ArcoMed | Volumed uVP 5005 | 2100312 | |
CC | Policlínica Centro | Cadeira odontológica | Dabi Atlante | New Croma | 528524 | |
CC | Policlínica Centro | Câmara de vacina | Fanem | Hematuino3 348 | 501100 | |
CC | Policlínica Centro | Câmara de vacina | Fanem | Hematuino3 348 | 501098 | |
CC | Policlínica Centro | Câmara de vacina | Fanem | Hematoimu no 3347 | 501097 | |
CC | Policlínica Centro | Câmara de vacina | Fanem | Hematoimu no 3347 | 408156 | |
CC | Policlínica Centro | Cicloergometro / Equipamento de Fisioterapia | Carci Motion | T701100748 | 530890 | |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | XX | XXXX | XX-X | 00000 | |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Esfigmomanômetro | Premium | 518967 | 531170 | |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0000x0000 | 00000 | |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Ergolife | Fitness | 000000 | |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Ergolife | Fitness | 530907 | |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 67 | 528745 | |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 70 | 528748 | |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 71 | 528749 | |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 72 | 528750 | |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 73 | 528751 | |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 68 | 528746 | |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 66 | 528744 |
CC | Policlínica Centro | Foco Infravermelho | Carci | 3014ST1168 69 | 528747 | |
CC | Policlínica Centro | Fonte de luz | Xxxxxx | Xx0000xxx00 e | 118592 | |
CC | Policlínica Centro | Fonte de luz | Medpej | 108910 | 524766 | |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | Policlínica Centro | Freezer | Eletrolux | RE 80 | 428718 | |
CC | Policlínica Centro | Freezer | Eletrolux | RE 80 | 428720 | |
CC | Policlínica Centro | Freezer | Consul | 528801 | ||
CC | Policlínica Centro | Freezer | Consul | 528799 | ||
CC | Policlínica Centro | Geladeira | Consul | 349 FV | 307649 | |
CC | Policlínica Centro | Impressora DRY | FujiFiLM | DRY PIX Plus | 76816601 | |
CC | Policlínica Centro | Lensometro | OftalClin | 529021 | ||
CC | Policlínica Centro | Lensometro | OftalClin | 529022 | ||
CC | Policlínica Centro | Mamografo | Siemens | Mammomat 3000 | 5103 | |
CC | Policlínica Centro | Oftalmo | Huvitz | HRK-7000 | 7HK00014E0 166 | |
CC | Policlínica Centro | Oftalmo | Eyetec | FCV 2000 | FVC 000000 | |
XX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx de Equilíbrio | Kikos | 409404 | ||
CC | Policlínica Centro | Ultrassom Piezoelétrico | Dabi Atlante | Profi II | 282089 | |
CC | Policlínica Centro | Ultrassom terapêutico | Carci | 40820196 | 529581 | |
CC | Policlínica Centro | ASPIRADOR CIRURGICO | Fanem | 89 | 44401 | 518771 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 38548 | 521311 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 38535 | 521298 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40514 | 524720 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40523 | 524729 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40515 | 524721 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40524 | 524730 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | P200c | 40507 | 524713 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 4p845 | 524974 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40509 | 524715 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40518 | 524724 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40508 | 524714 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40511 | 524717 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40512 | 524718 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 40520 | 524726 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 40529 | 524735 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38584 | 521347 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38558 | 521321 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38559 | 521322 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38531 | 521294 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38539 | 521302 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38574 | 521337 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38557 | 521320 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38528 | 521291 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 40505 | 524711 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 40844 | 524975 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 40522 | 524728 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 38566 | 521329 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 40516 | 524722 |
CC | Policlínica Centro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD1050 | 40521 | 524727 |
CC | Policlínica Centro | BISTURI ELETRICO | MEDCir | Power Cut 400 | 17030380 | 547898 |
CC | Policlínica Centro | BISTURI ELETRICO | MEDCir | Power Cut 400 | 17030379 | 547897 |
CC | Policlínica Centro | BISTURI ELETRICO | Medcir | Powercut | 17030378 | 547896 |
CC | Policlínica Centro | OXIMETRO | Nonin | 7500 | 500862678 | 417366 |
CC | Policlínica Centro | TONOMETRO | Oftalclin | Sk013061 | 529028 |
CC | Policlínica Centro | LENSOMETRO | Oftalclin | Es03 | 529023 | |
CC | Policlínica Centro | BICICLETA ERGOMETRICA | Trg | Hs401 | 44412 | 531528 |
CC | Policlínica Centro | BICICLETA ERGOMETRICA | Trg | Hs401 | 44409 | 531529 |
CC | Policlínica Centro | BICICLETA ERGOMETRICA | Trg | Hs401 | 44410 | 531531 |
CC | Policlínica Centro | BICICLETA ERGOMETRICA | Trg | Hs401 | 44408 | 531530 |
CC | Policlínica Centro | CAPELA DE FLUXO LAMINAR | Trox | TLF.CL.II.00 | 000000 | 377570 |
CC | SAMU | Autoclave | Sercon | AHMC | 10,1417 | 376801 |
CC | SAMU | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53955M/00 | |
CC | SAMU | Cardioversor | Cmos drake | 314126978 | ||
CC | SAMU | DEA | Philips | Heartstart FRx | B09B-00475 | |
CC | SAMU | Desfibrilador | Zoll | Bifásico 200 Joules | 417387 | |
CC | SAMU | Desfibrilador | Zoll | X Series | 534984 | |
CC | SAMU | Esterilizadora | Baumer | B-054 | 50141 | |
CC | SAMU | Oxímetro | Ecafix | Pluma M | 240473 | |
CC | SAMU | Oxímetro | Ecafix | Pluma M | 240473 | |
CC | SAMU | Oxímetro | Ecafix | Pluma M | 240441 | |
CC | SAMU | Respirador | Takaoka | Smart | 3429 | |
CC | SAMU | Respirador | Takaoka | Smart | 3338 | |
CC | SAMU | Seladora | Everest | VPG.35 110V | 39.250.512 | |
CC | SAMU | Termômetro | Highmed | Milli | 541 | |
CC | SAMU | Termômetro | Highmed | Milli | 534 | |
CC | SAMU | Termômetro | Highmed | Milli | 538 | |
CC | SAMU | OXIMETRO | Moriya | M 1000 | 13330206 | 447135 |
CC | SAMU | DESFIBRILADOR | Nihon Kohden | CardioLife | 31 | 378022 |
CC | SAMU | OXIMETRO | Nonen | 7500 | 501310970 | 433433 |
CC | SAMU | OXIMETRO | Rossmax | SA210 | SP1405- 00087 | 473930 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Amalgamador | Schuster | Vibramat | 2LHBO | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Autoclave | ALT | Alt42L | 47618 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Autoclave | Sercon | EcoSPEED | 529563 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Balança | Welmy / Toledo /Balmak/ Micheletti | W 110 H / W 200/5 / MIC 200PPA / BK-200F | ||
CC | Secretaria da Saúde / Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | Welmy | 200/5 | 17077 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Balança Infantil | Welmy / Balmak / Toledo | ?????? | ????? | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Bisturi Eletrônico | EMAI | |||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Bisturi Eletrônico | EMAI | BP-100 | 10EQ04490 / 10EQ04483 | 454288 /454514 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 / 670 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Bomba de Infusão | JMS / BioSensor | |||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Bomba de Infusão | BioSensor | NB 400 | 0013500131 / 0013500133 / 0013500144 / 0013500143 | 408258/ 408252 / 408253 / 408249 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Bomba de sucção | DabiAtlante | 417626/ ? / ? | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Bomba de sucção | DabiAtlante | |||
CC | Secretaria da Saúde / Xxxxxxxxxx | Xxxxxx de vacina | Fanem | 347 CD / CV / CVV | 314534/20876 4/208765/549 185/127931 | |
CC | Secretaria da Saúde / Xxxxxxxxxx | Xxxxxx de vacina | Fanem | 347 CV | 258391 | |
CC | Secretaria da Saúde / Xxxxxxxxxx | Xxxxxx de vacina | Fanem | 347 CV | 169912 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Compressor de Ar | AirZap | DA 3000 | 122507 | 528523 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Compressor de Ar | AirZap | 121943 | 522860 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Compressor de Ar | Schuster | S-55 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Compressor de Ar | Schuster | S-55 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Compressor de Ar | Schuster | S-55 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Compressor de Ar | Schuster | S-55 / DA 2000 / Odonto 120 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Compressor de Ar | Weg | W22plus | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | DEA | Metrax | HeartSave | 7365400033 5 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Detector Fetal | MedPej | DF-4000 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Eletrocardiógrafo | Bionet | CardioCare | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Eletrocardiógrafo | EDAN | SE-3 | 417406 / 417402 / 417399 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Equipamento fisioterapia | Quark | TensVil | 263949 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Equipamento fisioterapia | Quark | TensVil | 263948 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Equipamento fisioterapia | XXX | XXXX-XXX XXX Xxxxxxx | 000000 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Esterilizadora | Baumer | B-054 | 51140 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Freezer | Gelopar | 568475 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Geladeira de Medicamentos 2 | Metalfrio | 91634 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Geladeira de Medicamentos 3 | Rubra | 199947 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Geladeira de Medicamentos 5 | Rubra | 205846 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Imitanciômetro | Acústica Orlandi | AO- 400R | 131210 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Microscópio | Dfv | LF M4 | 98051 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Monitor | Mindray/ Spacelabs / GE / LiFEMED / InstraMED | |||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Monitor | GE | MAC 600 | 523714/ 523698 / 523695 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Oxímetro | Ecafix / MicroMED | ECG 125 / ECG Digital | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Seladora | ACEL | Selamax MP300 | 497633 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Seladora | Everest | XNG.35 110V | 10.030.614 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Todos inoperantes | Varias 13 unidades | Varios | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Ventilador Pulmonar | Viasys | Vela | Bct02895 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Ventilador Pulmonar | Viasys | Vela | Bet05910 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Ventilador Pulmonar | Viasys | Vela | AJT01099 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Ventilador Pulmonar | Viasys | Vela | Aet05013 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Ventilador Pulmonar | Viasys | Vela | JAJTO1086 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | Ventilador Pulmonar | Viasys | Vela | BCT02959 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | ASPIRADOR CIRURGICO | Fanem | 89 | SAL044397 | 518770 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | AUDIOMETRO | Interacoustics | AC33 | 796220 | 510207 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | BALANCA ELETRONICA | Lider | P200c | 40527 | 524733 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | VENTILADOR PULMONAR | Maquet | Servo S | 20454 | 409689 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | COLPOSCOPIO | Medpej | 3376PE2000 | 567430 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | OXIMETRO | Moryia | M1000 | 13340228 | 447151 |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | BICICLETA ERGOMETRICA | Movement | BM 3500 PRO | 375665 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | APARELHO DE ELETROESTIMULACAO | Neurokron x | Kc3077 | 227637 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | AUTOCLAVE | Odontobras | 19L | 284322 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | ESTUFA | Olidef | ESTA91H 1932 | 102700 | |
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | 4104/2009 | 335384 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | REFRIGERADOR | Rubra | 199948 | ||
CC | Secretaria da Saúde / Patrimônio | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | TS XXXXX | XXX | 000000 | |
CC | SVO Serviço de verificação de obitos | Câmara de Conservação | Fanem | 347 | 289844 |
CC | SVO Serviço de verificação de obitos | Furadeira | Dewalt | Dc385Br | 913813 | |
CC | SVO Serviço de verificação de obitos | Furadeira | Dewalt | Dc385Br | 996402 | |
CC | SVO Serviço de verificação de obitos | Serra Sabre | Dewalt | DCS380-B3 | 996863 | |
CC | UBS Alvarenga | Autoclave | ALT | ALT 42L | 47610 | Sn |
CC | UBS Alvarenga | Cadeira odontológica | Dabi Atlante | K001-410 | 522992 | |
CC | UBS Alvarenga | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 198480 | |
CC | UBS Alvarenga | Câmara de vacina | Fanem | 347CV | 198480 | |
CC | UBS Alvarenga | Câmara de vacina | Fanem | 347CV | 313645 | |
CC | UBS Alvarenga | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 524351 | |
CC | UBS Alvarenga | Câmara de vacina | Consul | Facilite | 461136 | |
CC | UBS Alvarenga | Compressor de Ar | ArZap | DA 3000 | 121946 | |
CC | UBS Alvarenga | Desfibrilador | ZOLL | AA13H0290 23 | 478395 | |
CC | UBS Alves Dias | Balança | Welmy | 2862 | 418602 | |
CC | UBS Alves Dias | Balança Infantil | Toledo Prix | Toledo Junior | LAB 104616 | |
CC | UBS Alves Dias | Balança Infantil | Toledo Prix | Toledo Junior | LAB 104615 | |
CC | XXX Xxxxx Xxxx | Xxxxxx de vacina | Fanem | 347 CV | 313655 | |
CC | XXX Xxxxx Xxxx | Xxxxxx de vacina | Fanem | 347 CV | 198483 | |
CC | UBS Alves Dias | Fonte de luz | Xxxxxxx | 428524 | ||
CC | UBS Alves Dias | Fonte de luz | Xxxxxxx | 428526 | ||
CC | UBS Alves Dias | Fonte de luz | Xxxxxxx | 428528 | ||
CC | UBS Alves Dias | Fonte de luz | Xxxxxxx | 428530 | ||
CC | UBS Alves Dias | Fonte de luz | Xxxxxxx | 428531 | ||
CC | XXX Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxx | Consul | Facilite | 461122 | |
CC | UBS Alves Dias | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6307 | 428574 |
CC | UBS Alves Dias | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6268 | 428575 |
CC | UBS Alves Dias | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6293 | 428569 |
CC | UBS Alves Dias | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6119 | 394714 |
CC | UBS Alves Dias | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101080/20 10 | 345404 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13672/12 | 450032 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13557/12 | 437637 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 13550/12 | 437643 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 13556/12 | 437642 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 13553/12 | 437641 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13674/12 | 450033 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13555/12 | 437639 |
CC | UBS Alves Dias | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | 13551/12 | 437638 | |
CC | UBS Alves Dias | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000I | 4030/2009 | 334240 |
CC | UBS Alves Dias | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000I | 4029/2009 | 334230 |
CC | UBS Alves Dias | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution | 06223900 1039 | 523748 |
CC | UBS Baeta Neves | Balança Infantil | Welmy | |||
CC | UBS Baeta Neves | Bomba de sucção | Dabi Atlante | 429568 / 429963 | ||
CC | UBS Baeta Neves | Cadeira odontológica | Gnatus | Cadeira Syncrus GL | 454983 | |
CC | UBS Baeta Neves | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197166 | |
CC | UBS Baeta Neves | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313646 | |
CC | UBS Baeta Neves | Detector Fetal | Medpej | 288948 | ||
CC | UBS Baeta Neves | Eletrocardiógrafo | ECR Canal | 517661 | ||
CC | UBS Baeta Neves | Eletrocardiógrafo | ECR Canal | 517659 | ||
CC | UBS Baeta Neves | Esfigmomanômetro | Premium | 524392 | 565519 | |
CC | UBS Xxxxx Xxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Baeta Neves | Geladeira | Consul | Facilite | 461127 | |
CC | UBS Baeta Neves | Ultrassom Piezoelétrico | Dabi Atlante | Profi Class | K004752 | |
CC | UBS Baeta Neves | FOCO DE LUZ | Microem | Foco Clinico | 332865 | |
CC | UBS Baeta Neves | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000I | 4101/2009 | 335376 |
CC | UBS Baeta Neves | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution | 06223900 1035 | 523763 |
CC | UBS Xxxxx Xxxxx | XXXX XXXXXXXXX | Xxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Baeta Neves | AUTOCLAVE | Stermax | Digital 20 L | 22899 | 417971 |
CC | UBS Batistini | Câmara de vacina | Fanem | 347 cv | 313667 | |
CC | UBS Batistini | Foco auxiliar | Xxxxxxx | |||
CC | UBS Batistini | Foco auxiliar | Xxxxxxx |
CC | UBS Batistini | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 17738 | 428515 | |
CC | UBS Batistini | Geladeira | Consul | Facilite | 471097 | |
CC | UBS Batistini | Geladeira / Freezer | Consul | Compacto 100 | 292738 | |
CC | UBS Batistini | Ultrassom Piezoelétrico | Schuster | Jet Laxis | 417421 | |
CC | UBS Batistini | Ultrassom Piezoelétrico | Schuster | Jet Laxis | 429528 | |
CC | UBS Batistini | Ultrassom Piezoelétrico | Schuster | Jet Laxis | 417420 | |
CC | UBS Batistini | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 2000PPA | 1101069/20 10 | 345319 |
CC | UBS Batistini | ESFIGMOMANOMETR O | Missouri | ML 003 | 121477 | 461487 |
CC | UBS Batistini | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 3354/12 | 417835 |
CC | UBS Batistini | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Acoplador SL | 3346/12 | 417833 |
CC | UBS Batistini | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Acoplador SL | 3345/12 | 417832 |
CC | UBS Batistini | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Acoplador SL | 3355/12 | 417831 |
CC | UBS Batistini | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Acoplador SL | 3352/12 | 417830 |
CC | UBS Batistini | FOCO CIRURGICO | R Rota | 6310 | 472472 | |
CC | UBS Caminho do mar | Cadeira odontológica | Gnatus | Cadeira Syncrus GL | 454988 | |
CC | UBS Xxxxxxx xx xxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxx xx xxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Caminho do mar | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6200 | 394743 |
CC | UBS Caminho do mar | AMALGAMADOR | Omegamix | Omegamix ECEL | 461 | 517388 |
CC | UBS Caminho do mar | AMALGAMADOR | Omegamix | Omegamix ECEL | 462 | 517387 |
CC | UBS Demarchi | Cadeira odontológica | Gnatus | 6621 | 457359 | |
CC | UBS Demarchi | Cadeira odontológica | Gnatus | 6671 | 457360 | |
CC | UBS Demarchi | Cadeira odontológica | Gnatus | 6654 | 457358 | |
CC | UBS Demarchi | Cadeira odontológica | Gnatus | 6636 | 457361 | |
CC | UBS Demarchi | Cadeira odontológica | Gnatus | Cadeira Syncrus GL | 457357 |
CC | UBS Demarchi | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197170 | |
CC | UBS Demarchi | Câmara de vacina | Fanem | 347cv | 313660 | |
CC | UBS Demarchi | Compressor de Ar | Schuster | S-55 | X0XM | |
CC | UBS Demarchi | Compressor de Ar | Schuster | S-55 | XHEU | |
CC | UBS Demarchi | Desfibrilador | Zoll Aedpro | AA11I02199 3 | 478410 | |
CC | UBS Demarchi | Fonte de luz | Medicate | 10155 | 294336 | |
CC | UBS Demarchi | Fonte de luz | ESR CANAL | 517736 | ||
CC | UBS Demarchi | Fonte de luz | R Rotal | 472466 | ||
CC | UBS Demarchi | Fonte de luz | R Rota | 472465 | ||
CC | UBS Demarchi | Geladeira | Eletrolux | RE 120 | 462849 | |
CC | UBS Demarchi | Geladeira | Consul | Facilite | 461121 | |
CC | UBS Demarchi | Ultrassom Piezoelétrico | Schuster | Jet Laxis | 440370 | |
CC | UBS Demarchi | REFLETOR ODONTOLOGICO | Gnatus | 457371 | ||
CC | UBS Demarchi | REFLETOR ODONTOLOGICO | Medmega | FM 500 | 521766 | |
CC | UBS Demarchi | FOCO CIRURGICO | Rotal | 6333 | 472471 | |
CC | UBS Xxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | XXXX | 000000 | |
CC | UBS Farina | Cadeira odontológica | Gnatus | Cadeira Syncrus GL | 455010 | |
CC | UBS Farina | Cadeira odontológica | Gnatus | Cadeira Syncrus GL | 455006 | |
CC | UBS Farina | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197167 | |
CC | UBS Farina | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313662 | |
CC | UBS Farina | Foco auxiliar | Helter | 532005 | ||
CC | UBS Farina | Foco auxiliar | Helter | 498171 | ||
CC | UBS Farina | Foco auxiliar | Helter | 532006 | ||
CC | UBS Farina | Freezer | Electrolux | RE 120 | 462847 | |
CC | UBS Farina | Termômetro | Highmed | HM 02 | ||
CC | UBS Farina | BALANCA ELETRONICA | Lider | P200C | 54405 | 562211 |
CC | UBS Farina | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 54404 | 562210 |
CC | UBS Farina | DETECTOR FETAL | Medcir | Df50 | D6079 | 394705 |
CC | UBS Farina | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic200ppa | 1101045/20 10 | 345344 |
CC | UBS Farina | REFLETOR XXXXXXXXXX | Xx | 000000 | ||
CC | UBS Farina | ESTABILIZADOR DE XXXXXXXX | Xx | 000000 | ||
CC | UBS Farina | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution 5000 | 06223900 1016 | 568738 |
CC | UBS Ferrazopolis | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313653 | |
CC | UBS Ferrazopolis | Câmara de vacina | Fanem | 347v | 187172 | |
CC | UBS Ferrazopolis | Foco auxiliar | Helter | 567299 | ||
CC | UBS Ferrazopolis | Foco auxiliar | Helter | 568280 | ||
CC | UBS Ferrazopolis | Freezer | Consul | Compacto 100 | 292724 | |
CC | UBS Ferrazopolis | Freezer | Consul | Compacto I20 | 374221 | |
CC | UBS Ferrazopolis | Seladora | Flockcolor | 388160 | ||
CC | UBS Ferrazopolis | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | Estern | Tipo1k5i | 1146/2004 | 272012 |
CC | UBS Ferrazopolis | AUTOCLAVE | Fanem | 420fko | Sag79401 | 501748 |
CC | UBS Ferrazopolis | APARELHO DE PROFILAXIA | Jetlaxis | Sonic | 120MAE | 435130 |
CC | UBS Ferrazopolis | APARELHO DE PROFILAXIA | Jetlaxis | Sonic | 12OMAO | 435128 |
CC | UBS Ferrazopolis | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 54402 | 562208 |
CC | UBS Ferrazopolis | DETECTOR FETAL | Medcir | Df50 | D6187 | 418310 |
CC | UBS Ferrazopolis | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic200ppa | 1101096/20 10 | 345316 |
CC | UBS Ferrazopolis | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101003/20 10 | 345386 |
CC | UBS Ferrazopolis | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101028/20 10 | 345317 |
CC | UBS Ferrazopolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallar | Maximus | 435126 | |
CC | UBS Ferrazopolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallar | Maximus | 435125 | |
CC | UBS Ferrazopolis | EQUIPO ODONTOLOGICO | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Ferrazopolis | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | Phd | Pml3000I | 4099/2009 | 335370 |
CC | UBS Ferrazopolis | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | PR 5000 | 007184-07 | 568350 |
CC | UBS Xxxxxxxxxxxx | XXXX XX XXX | Xxxxx Xxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxxxxxx | XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxxxxxx | XXXX XX XXX | Xxxxx Xxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxxxxxx | XXXX XX XXX | Xxxxx Xxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxxxxxx | XXXX XX XXX | Xxxxx Xxxxx | 000000 |
CC | UBS Ferrazopolis | AMALGAMADOR | Vibramat | Capilar digital | 6LABA | 472738 |
CC | UBS Finco | Amalgamador | Vibramat | JetLaxis | 472737 | |
CC | UBS Finco | Cadeira odontológica | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Finco | Cadeira odontológica | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Finco | Fonte de xxx | X Xxxxxxx | W 110H | 388292 | |
CC | UBS Finco | Fonte de luz | M Andrade | FC50 | 388290 | |
CC | UBS Finco | Fonte de luz | M Andrade | FC50 | 388291 | |
CC | UBS Finco | Geladeira | Consul | Compacto 100 | 292743 | |
CC | UBS Finco | Geladeira | Consul | Compacto 120 | 374222 | |
CC | UBS Finco | Rx odonto | Dabi Atlante | Spectro70 | 501980 | |
CC | UBS Finco | Ultrassom Piezoelétrico | Schuzter | JetLaxis | 435144 | |
CC | UBS Ipes | Câmara de vacina | Consul | Facilote | 461134 | |
CC | UBS Ipes | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197158 | |
CC | UBS Ipes | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313665 | |
CC | UBS Ipes | Compressor de ar | AirZap | DA3000 | 121953 | |
CC | UBS Ipes | Compressor de ar | AirZap | DA3000 | 121952 | |
CC | UBS Ipes | Desfibrilador | ZOLL | AA13H0290 46 | 478415 | |
CC | UBS Ipes | Profilaxia | Dabi Atlante | Profineo | Não foi possível pegar o número | 504063 |
CC | UBS Ipes | Profilaxia | Dabi Atlante | Profineo | Não foi possível pegar o número. | 504074 |
CC | UBS Ipes | Vácuo | Dabi Atlante | Ciclone | 429982 | |
CC | UBS Ipes | Vácuo | Dabi Atlante | Ciclone | 417619 | |
CC | UBS Ipes | Vácuo | Dabi Atlante | Ciclone | 429979 | |
CC | UBS Ipes | Vácuo | Dabi Atlante | Ciclone | 417618 | |
CC | UBS Jardim das Oliveiras | Balança | Welmy | W110H | 2432 | |
CC | UBS Jardim das Oliveiras | Balança | Welmy | R/I 109E | 13317 |
CC | UBS Jardim das Oliveiras | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 787193 | |
CC | UBS Jardim das Oliveiras | Geladeira | Consul | 340 | 501019 | |
CC | UBS Jordanópolis | Balança | Day Home | EB1003 | 498946 | |
CC | UBS Jordanópolis | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197171 | |
CC | UBS Jordanópolis | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197157 | |
CC | UBS Jordanópolis | Fonte de luz | Andrade | 437828 | ||
CC | UBS Jordanópolis | Freezer | Electrolux | RE 120 | 462844 | |
CC | UBS Jordanópolis | Freezer | consul | Compacto 100 | 292735 | |
CC | UBS Jordanópolis | Geladeira | GE | Frost free | 459269 | |
CC | UBS Jordanópolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4861885117 | 454994 |
CC | UBS Jordanópolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 454993 | |
CC | UBS Jordanópolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 454990 | |
CC | UBS Jordanópolis | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 454989 | |
CC | UBS Jordanópolis | FOCO CIRURGICO | Microem | 517710 | ||
CC | UBS Jordanópolis | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000 | 4025/2009 | 334232 |
CC | UBS Jordanópolis | ASPIRADOR CIRURGICO | PROTEC | Evolution 5000 | 06223900 1033 | 529791 |
CC | UBS Jordanópolis | COMPRESSOR ODONTOLOGICO | Schurter | S -55 | 341 | 437615 |
CC | UBS Jordanópolis | COMPRESSOR ODONTOLOGICO | Schurter | S -55 | 344 | 437614 |
CC | UBS Leblon | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313666 | |
CC | UBS Leblon | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 198475 | |
UBS Leblon | Freezer | Consul | Compacto 100 | 292737 | ||
CC | UBS Leblon | Termômetro | Highmed | Hm02 | 308180923 | |
CC | UBS Leblon | EQUIPO ODONTOLOGICO | Gnatus | 4835638177 | 567387 | |
CC | UBS Leblon | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus | 4861885134 | 567385 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38542 | 521305 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38573 | 521336 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38550 | 521313 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38577 | 521340 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38579 | 521342 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38529 | 521292 |
CC | UBS Leblon | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | Max Solution | 200947 | ||
CC | UBS Leblon | DETECTOR FETAL | Medcir | Df50 | D6065 | 394730 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic200ppa | 1101048/20 10 | 345328 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101051/20 10 | 345324 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101027/20 10 | 345375 |
CC | UBS Leblon | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | 345341 | ||
CC | UBS Leblon | AMALGAMADOR | Omegamix | ECEL | 354 | 537596 |
CC | UBS Leblon | EQUIPO ODONTOLOGICO | Pallas | Everest | 23665 | 455056 |
CC | UBS Leblon | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13677/12 | 454861 |
CC | UBS Leblon | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13675/12 | 450036 |
CC | UBS Leblon | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13667/12 | 450038 |
CC | UBS Leblon | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000I | 4022/2009 | 334231 |
CC | UBS Montanhão | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 208763 | |
CC | UBS Montanhão | Câmara de vacina | Fanem | Hematoimu no 3347 | 501102 | |
CC | UBS Montanhão | Foco auxiliar | Helter | 565837 | ||
CC | UBS Montanhão | Foco auxiliar | Helter | 565814 | ||
CC | UBS Montanhão | Foco auxiliar | Helter | |||
CC | UBS Montanhão | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 417069 | ||
CC | UBS Montanhão | Geladeira | Consul | Facilite | 41123 | |
CC | UBS Montanhão | Seladora | Everest | XNG35120V | 4030614 | |
CC | UBS Montanhão | BALANCA ELETRONICA | Lider | P200c | 54409 | 562215 |
CC | UBS Montanhão | DETECTOR FETAL | Medcir | Df50 | D6149 | 394710 |
CC | UBS Montanhão | ASPIRADOR CIRURGICO | Nevoni | 513306 | ||
CC | UBS Montanhão | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Montanhão | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 |
CC | UBS Montanhão | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Montanhão | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Montanhão | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13670/12 | 450027 |
CC | UBS Montanhão | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13676/12 | 450026 |
CC | UBS Xxxxxxxxx | XXXX XXXXXXXXX | Xxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Nazareth | Autoclave | Fanem | FKO 420 | 289953 | |
CC | UBS Nazareth | Balança Infantil | Welmy | R/I 109-E | 13436 | |
CC | UBS Nazareth | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313668 | |
CC | UBS Nazareth | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197173 | |
CC | UBS Nazareth | Foco auxiliar | Gigante | G 76 | 11685 | |
CC | UBS Nazareth | Fonte de luz | Andrade | 428518 | ||
CC | UBS Nazareth | Fonte de luz | Andrade | 428523 | ||
CC | UBS Nazareth | Fonte de luz | Andrade | 428520 | ||
CC | UBS Nazareth | Fonte de luz | Andrade | 428522 | ||
CC | UBS Nazareth | Fonte de luz | Andrade | 428517 | ||
CC | UBS Nazareth | Freezer | Consul | Compacto | 469738 | |
CC | UBS Nazareth | Freezer | Consul | Compacto 120 | 128156 | |
CC | UBS Nazareth | Freezer | Consul | Compacto 100 | 292717 | |
CC | UBS Nazareth | Seladora | Everest | VPG.35 110V | 41.250.512 | |
CC | UBS Nazareth | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 455000 | |
CC | UBS Nazareth | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus gl | 0000000000 | 472572 |
CC | UBS Nazareth | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus gl | 4918095175 | 472570 |
CC | UBS Nazareth | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 455015 | |
CC | UBS Nazareth | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 454999 | |
CC | UBS Nazareth | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus gl | 4861885142 | 455014 |
CC | UBS Nazareth | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6273 | 428561 |
CC | UBS Nazareth | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6275 | 428560 |
CC | UBS Nazareth | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6194 | 394729 |
CC | UBS Nazareth | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6095 | 394748 |
CC | UBS Nazareth | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6270 | 428566 |
CC | UBS Nazareth | DETECTOR FETAL | Medcir | Df50 | D6104 | 394740 |
CC | UBS Nazareth | DETECTOR FETAL | Medcir | Df50 | D6235 | 418332 |
CC | UBS Nazareth | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution 5000 | 06223900 1005 | 529795 |
CC | UBS Nazareth | AMALGAMADOR | Vibramat | Capsular digital | 6Labl | 472733 |
CC | UBS Orquídeas | Amalgamador | Vibramat | Vibramat Digital | 6Luna | 395244 |
CC | UBS Orquídeas | Aspirador Cirúrgico | Nevone | CSM003 | Equipamed | |
CC | UBS Orquídeas | Autoclave | Digitale | 10544 | 429518 | |
CC | UBS Orquídeas | Cadeira odontológica | Gnatus | 10666 | 455048 | |
CC | UBS Orquídeas | Cadeira odontológica | Gnatus | 10667 | 455047 | |
CC | UBS Orquídeas | Cadeira odontológica | Gnatus | 10662 | 455055 | |
CC | UBS Orquídeas | Cadeira odontológica | Gnatus | 10663 | 455060 | |
CC | UBS Orquídeas | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197165 | |
CC | UBS Orquídeas | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313671 | |
CC | UBS Orquídeas | Fonte de luz | PGMED | 428501 | ||
CC | UBS Orquídeas | Fonte de luz | PGMED | 428495 | ||
CC | UBS Orquídeas | Geladeira | Consul | Compacto 100 | 292742 | |
CC | UBS Orquídeas | Ultrassom Piezoelétrico | Schuster | JetLaxis | 429519 | |
CC | UBS Orquídeas | Ultrassom Piezoelétrico | Schuster | JetLaxis | 429518 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313669 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313664 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | Compressor de Ar | AirZap | DA 2000 | 118767 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | Detector Fetal | Medpej | DF 4002 | 471534 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | Estabilizador | BETA | CMS 1500 | 314232 | |
CC | UBS Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Parque São Bernardo | Freezer | Consul | Compacto 100 | 292733 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | Freezer | Consul | Compacto | 469933 |
CC | UBS Parque São Bernardo | Geladeira | Consul | Facilite | 461138 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | 345318 | ||
CC | UBS Parque São Bernardo | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101046/20 10 | 345325 |
CC | UBS Parque São Bernardo | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101089/20 10 | 345350 |
CC | UBS Parque São Bernardo | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101078/20 10 | 345397 |
CC | UBS Parque São Bernardo | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13559/12 | 437622 |
CC | UBS Parque São Bernardo | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13560/12 | 437621 |
CC | UBS Parque São Bernardo | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13558/12 | 454075 |
CC | UBS Parque São Bernardo | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13941/12 | 454076 |
CC | UBS Parque São Bernardo | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13595/12 | 454077 |
CC | UBS Parque São Bernardo | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Parque São Bernardo | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000I | 4119/2009 | 335392 |
CC | UBS Parque São Bernardo | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution 5000 | 06223900 1044 | 523755 |
CC | UBS Paulicéia | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 198484 | |
CC | UBS Paulicéia | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313647 | |
CC | UBS Paulicéia | Geladeira | Consul | Compacto 100 | 292718 | |
CC | UBS Paulicéia | Geladeira | Consul | Facilite | 18468 | |
CC | UBS Paulicéia | Termômetro | Highmed | HM02 | 2,61E+11 | |
CC | UBS Paulicéia | Termômetro | 2,61E+11 | |||
CC | UBS Paulicéia | DETECTOR FETAL | Medcir | D6185 | 416983 | |
CC | UBS Paulicéia | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6195 | 416982 |
CC | UBS Paulicéia | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6169 | 416986 |
CC | UBS Paulicéia | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic 200PPA | 1101085/20 10 | 345351 |
CC | UBS Paulicéia | DETECTOR FETAL | Microem | MD 1000 | 85046 | |
CC | UBS Paulicéia | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13439/12 | 429706 |
CC | UBS Paulicéia | EQUIPO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 23433/12 | 429715 |
CC | UBS Paulicéia | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13440/12 | 429709 |
CC | UBS Paulicéia | REFLETOR ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 23434/12 | 429728 |
CC | UBS Paulicéia | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution 5000 | 0000000000 3 | 523756 |
CC | UBS Paulicéia | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | Ragtech | Max Solution | 200952 | |
CC | UBS Planalto | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313675 | |
CC | UBS Planalto | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313649 | |
CC | UBS Planalto | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 503052 | |
CC | UBS Planalto | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 605332 | |
CC | UBS Planalto | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 517002 | 519790 |
CC | UBS Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Planalto | Geladeira | Consul | Compacto 100 | 292720 | |
CC | UBS Planalto | Geladeira | Consul | Facilite | ||
CC | UBS Planalto | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101058/20 10 | 345334 |
CC | UBS Planalto | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101005/20 10 | 345359 |
CC | UBS Planalto | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101022/20 10 | 345320 |
CC | UBS Planalto | EQUIPO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 23458/12 | 433443 |
CC | UBS Planalto | EQUIPO ODONTOLOGICO | Pallas | 23463/12 | 433442 | |
CC | UBS Planalto | EQUIPO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 23469/12 | 433445 |
CC | UBS Planalto | EQUIPO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 23467/12 | 433444 |
CC | UBS Planalto | BALANCA ANTROPOMETRICA | Michrletti | MIC 200PPA | 1101054/20 10 | 345335 |
CC | UBS Planalto | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13476/12 | 433439 |
CC | UBS Planalto | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13475/12 | 433438 |
CC | UBS Planalto | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PMI 3000I | 4026/2009 | 334237 |
CC | UBS Planalto | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution | 06223900 1042 | 529794 |
CC | UBS Planalto | AUTOCLAVE | Stermax | 289948 | ||
CC | UBS Planalto | AUTOCLAVE | Stermax | 450337 |
CC | UBS Represa | Balança | Day Home | EB 1003 | 447665 | |
CC | UBS Represa | Câmara de vacina | Fanem | 347CV | 313670 | |
CC | UBS Represa | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 437829 | ||
CC | UBS Represa | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Sincrus GL | 4861885129 | 454974 |
CC | UBS Represa | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Sincrus GL | 4861885141 | 454976 |
CC | UBS Represa | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Sincrus GL | 4861885141 | 454976 |
CC | UBS Represa | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Sincrus GL | 4861885109 | 454978 |
CC | UBS Represa | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6284 | 428562 |
CC | UBS Represa | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MiC 200 | 1101033/20 10 | 345384 |
CC | UBS Represa | FOCO DE LUZ | Microem | FC400 | 16254 | 332861 |
CC | UBS Represa | FOCO CIRURGICO | RRotal | 6292 | 472464 | |
CC | UBS riacho grande | Detector Fetal | MEDPEJ | DF 4000 | 466529 | |
CC | UBS riacho grande | Fonte de luz | Santa Luiza | ML 176 | 461957 | |
CC | UBS riacho grande | Fonte de luz | SANTA LUIZA | 461958 | ||
CC | UBS riacho grande | Fonte de luz | Rotal | 25339 | 472486 | |
CC | UBS riacho grande | Fonte de luz | PGMED | 437824 | ||
CC | UBS riacho grande | Fonte de luz | PGMED | 25303 | 472488 | |
CC | UBS Rudge Ramos | Cadeira odontológica | Gnatus | Cadeira Syncrus GL | 300786 | |
CC | UBS Rudge Ramos | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 198472 | |
CC | UBS Rudge Ramos | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313657 | |
CC | UBS Rudge Ramos | Cardioversor | Cmos drake | Vivo | 314126989 | 523672 |
CC | UBS Rudge Ramos | Compressor de Ar | Dental air | Da 2000 | 13082523 | 447110 |
CC | UBS Rudge Ramos | Compressor de Ar | Dental air | Da 2000 | 13082501 | 447111 |
CC | UBS Rudge Ramos | Detector Fetal | Medpej | DF 4001 | 409488 | |
CC | UBS Xxxxx Xxxxx | Eletrocardiógrafo | Bionet | Cardiocare2 000 | EK100043 | 302009 |
CC | UBS Rudge Ramos | Esfigmomanômetro | Premium | ML176 | 525111 | 565409 |
CC | UBS Rudge Ramos | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 524543 | 545404 |
CC | UBS Rudge Ramos | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 524165 | 545405 |
CC | UBS Rudge Ramos | Esfigmomanômetro | Premium | ML 000 | 000000 | 000000 |
CC | UBS Rudge Ramos | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 524527 | 545403 |
CC | UBS Rudge Ramos | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 524297 | 565406 |
CC | UBS Rudge Ramos | Esfigmomanômetro | Premium | ML 000 | 000000 | 000000 |
CC | UBS Xxxxx Xxxxx | Estabilizador | Beta | CMS 1500 | 21.136-B |
CC | UBS Rudge Ramos | Foco auxiliar | Gigante | G76 | 11681 | 418636 |
CC | UBS Rudge Ramos | Fonte de luz | Medpej | Fc3000 | 498881 | 332868 |
CC | UBS Xxxxx Xxxxx | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 428475 | ||
CC | UBS Xxxxx Xxxxx | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 428480 | ||
CC | UBS Rudge Ramos | Freezer | Consul | Compacto 100 | 292728 | |
CC | UBS Rudge Ramos | Geladeira | Consul | Facilite | ||
CC | UBS Rudge Ramos | Monitor | Ge | MAC600 | SF71433211 1PA | |
CC | UBS Rudge Ramos | Rx odonto | Dabi Atlante | Spectro 70X | K01825 | |
CC | UBS Rudge Ramos | Termômetro | Highmed | Hm02 | 2607180839 | |
CC | UBS Rudge Ramos | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | ESTEM | TIPO K 5 | 1158/2004 | 271995 |
CC | UBS Rudge Ramos | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6253 | 418292 |
CC | UBS Rudge Ramos | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6250 | 418291 |
CC | UBS Rudge Ramos | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6078 | 394735 |
CC | UBS Rudge Ramos | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6160 | 418298 |
CC | UBS Rudge Ramos | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6231 | 418295 |
CC | UBS Rudge Ramos | FOCO CIRURGICO | Medicate | A1301789 | 517715 | |
CC | UBS Rudge Ramos | FOCO DE LUZ | Medpej | 288947 | ||
CC | UBS Rudge Ramos | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101053/20 10 | 345371 |
CC | UBS Rudge Ramos | FOCO DE LUZ | Microem | 332868 | ||
CC | UBS Rudge Ramos | ESFIGMOMANOMETR O | Missouri | ML003 | 121101 | 461480 |
CC | UBS Rudge Ramos | ESFIGMOMANOMETR O | Missouri | ML003 | 525284 | 565407 |
CC | UBS Rudge Ramos | ESFIGMOMANOMETR O | Missouri | ML003 | 525150 | 565410 |
CC | UBS Rudge Ramos | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 3360/12 | 417828 |
CC | UBS Rudge Ramos | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 3365/12 | 417827 |
CC | UBS Rudge Ramos | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Santa Cruz | Amalgamador | Schuster | 6190511 | 395242 | |
CC | UBS Santa Cruz | Amalgamador | Schuster | Vibramat Digital | ||
CC | UBS Santa Cruz | Balança | Welmy | W200 | 17002 | |
CC | UBS Santa Cruz | Balança | Filizola | Baby | 6581 | |
CC | UBS Santa Cruz | Cadeira odontológica | Gnatus | Equipo Syncrus LS | 454862 | |
CC | UBS Santa Cruz | Câmara de vacina | Consul | Compacto 100 | 292734 |
CC | UBS Santa Cruz | Compressor de ar | Schuster | |||
CC | UBS Santa Cruz | Compressor de ar | Schuster | |||
CC | UBS Santa Cruz | Detector Fetal | Medmega | DM 520 | 10476 | |
CC | UBS Santa Cruz | Detector Fetal | MedMega | DM520 | 10473 | |
CC | UBS Santa Cruz | Fonte de luz | MedMega | FC 400 | 15971 | |
CC | UBS Santa Cruz | Fonte de luz | MedMega | FC 400 | 16032 | |
CC | UBS Santa Cruz | Fonte de luz | M Andrade | FC | 417064 | |
CC | UBS Santa Cruz | Nobreak | NHS | 514949 | ||
CC | UBS Santa Cruz | Profilaxia | Dabi Atlante | Profi Neo US | 460551 | |
CC | UBS Santa Cruz | Profilaxia | Dabi Atlante | Profi Neo US | 461677 | |
CC | UBS Santa Terezinha | Autoclave | Digitale | 379429 | ||
CC | UBS Santa Terezinha | Cadeira odontológica | Gnatus | Cadeira Syncrus GL | 300791 | |
CC | UBS Santa Terezinha | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313658 | |
CC | UBS Santa Terezinha | Estabilizador | Beta | |||
CC | UBS Santa Terezinha | Freezer | Consul | Top 12 | 125311 | |
CC | UBS Santa Terezinha | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6098 | 394760 |
CC | UBS Santa Terezinha | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101000/20 10 | 345345 |
CC | UBS Santa Terezinha | FOCO DE LUZ | Microem | Foco Cilindro | 332863 | |
CC | UBS Santa Terezinha | FOCO DE LUZ | Microem | Foco Cilindro | 227442 | |
CC | UBS São Pedro | Autoclave | Digitale | X00000000X X | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | Balança Infantil | Toledo | Toledo Junior | 0007400080 2-BB | |
CC | UBS Xxx Xxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxx Xxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxx Xxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS São Pedro | Fonte de luz | Andrade | 437841 | ||
CC | UBS São Pedro | Geladeira | Consul | Facilite | 461126 | |
CC | UBS São Pedro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 0000 | 00000 | 000000 |
CC | UBS São Pedro | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 54410 | 562216 |
CC | UBS São Pedro | FOCO DE LUZ | Med Mega | FM 500 | 238291 | |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6106 | 466101 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6109 | 466100 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6126 | 466108 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF50 | D6110 | 466104 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6129 | 466102 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6036 | 466106 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6039 | 568582 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6111 | 466105 |
CC | UBS São Pedro | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic200ppa | 1101063/20 10 | 345410 |
CC | UBS São Pedro | DETECTOR FETAL | Microem | MD 700 | 212068 | |
CC | UBS São Pedro | FOCO DE LUZ | Nc | 466218 | ||
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS São Pedro | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000I | 4120/2009 | 335385 |
CC | UBS São Pedro | AMALGAMADOR | Vibramat | Capilar digital | 6labb | 472735 |
CC | UBS São Pedro | AMALGAMADOR | Xrm | Odontomix | 3438 | 519021 |
CC | UBS Selecta | Fonte de luz | Xxxxxxx | 437831 | ||
CC | UBS Selecta | Fonte de luz | Xxxxxxx | 437838 | ||
CC | UBS Selecta | Fonte de luz | Xxxxxxx | 437832 | ||
CC | UBS Selecta | Fonte de luz | Xxxxxxx | 437836 | ||
CC | UBS Selecta | Freezer | Consul | Compacto I20 | 326182 | |
CC | UBS Selecta | Freezer | Consul | Compacto 100 | 333062 | |
CC | UBS Selecta | Termômetro | Highmed | Hm02 | Id03081809 25 |
CC | UBS Selecta | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4861885118 | 457235 |
CC | UBS Selecta | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4834l8004 | 457234 |
CC | UBS Selecta | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4861885110 | 457233 |
CC | UBS Selecta | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4834168002 | 457232 |
CC | UBS Selecta | BALANCA | Lider | LD 1050 | 54407 | 565857 |
CC | UBS Selecta | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 0000 | 00000 | 000000 |
CC | UBS Selecta | ARMARIO DE ACO | Medcir | Df50 | D6230 | 428304 |
CC | UBS Selecta | DETECTOR FETAL | Medcir | Df50 | D6151 | 418306 |
CC | UBS Selecta | DETECTOR FETAL | Medmega | Dm520 | 10271 | 565765 |
CC | UBS Selecta | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101011/20 10 | 345396 |
CC | UBS Selecta | FOCO CIRURGICO | Nc | 437833 | ||
CC | UBS Selecta | FOCO CIRURGICO | Nedpej | Fc3000 | 61256 | 498877 |
CC | UBS Selecta | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Evolution | 06223900 1032 | 529803 |
CC | UBS Selecta | AMALGAMADOR | Vibramat | Capilar digital | 6LUAB | 395227 |
CC | UBS Silvina | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 309936 | |
CC | UBS Silvina | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313663 | |
CC | UBS Silvina | Compressor de Ar | Weg | W22plus | ||
CC | UBS Silvina | Compressor de Ar | Weg | W22plus | ||
CC | UBS Silvina | Freezer | Consul | Compacto | 459273 | |
CC | UBS Silvina | Geladeira | Consul | Facilite | 461140 | |
CC | UBS Silvina | Vácuo | Daltech | VAC 20 | 6391 | |
CC | UBS Silvina | Vácuo | Daltech | Vac20 | 6390 | |
CC | UBS Silvina | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 54317 | 562220 |
CC | UBS Silvina | BALANCA ELETRONICA | Lider | P200c | 54413 | 562219 |
CC | UBS Silvina | BALANCA ELETRONICA | Omegamix | ECEL | 0 000361 | 566144 |
CC | UBS Silvina | MONITOR MULTIPARAMETRICO | protec | Evolution | 6223900103 3 | 529229 |
CC | UBS Taboão | Balança | Welmy | W110 H | ||
CC | UBS Taboão | Balança Infantil | Balmak | ELP 25BB | 4.936 | |
CC | UBS Taboão | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | N/C | |
CC | UBS Taboão | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 524492 | |
CC | UBS Taboão | Fonte de luz | Xxxxxx | Xx0000 hlr | 108923 |
CC | UBS Taboão | Monitor | GE | Dash 2500 | SCG 10162807W A | |
CC | UBS Taboão | Termômetro | Highmed | HM02 | 2607180817 | |
CC | UBS Taboão | Ultrassom Odontológico | Essencedental | N/C | N/C | 407654 |
CC | UBS Taboão | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6181 | 417002 |
CC | UBS Taboão | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6184 | 416998 |
CC | UBS Taboão | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6242 | 418318 |
CC | UBS Taboão | DETECTOR FETAL | Medcir | D6090 | 394746 | |
CC | UBS Taboão | DETECTOR FETAL | Medicir | DF50 | D06121 | 388108 |
CC | UBS Taboão | FOCO DE LUZ | Microem | Foco Clinico | 332849 | |
CC | UBS Taboão | CONJUNTO ODONTOLOGICO | Pallas | Maximus | 3363/12 | 417839 |
CC | UBS Taboão | NEGATOSCOPIO | Pallas | Maximus | 3343/12 | 407654 |
CC | UBS União | Compressor de Ar | Dental air | Da 2000 | 118746 | |
CC | UBS União | Geladeira | Consul | 461141 | ||
CC | UBS União | Inalador | NS | AspiraMax | 498623 | |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4835638208 | 454836 |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4835638207 | 454837 |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4835638181 | 454838 |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4835638216 | 454839 |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4835638213 | 454840 |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 0000000000 | 454841 |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4835638201 | 454854 |
CC | UBS União | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4835638217 | 454855 |
CC | UBS União | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D 6094 | 394720 |
CC | UBS União | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D 6005 | 417006 |
CC | UBS União | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D 6083 | 394750 |
CC | UBS União | FOCO CIRURGICO | Medomega | Fm500 | 5788 | 521765 |
CC | UBS União | FOCO DE LUZ | Microem | FC 400 | 16263 | 332875 |
CC | UBS União | ESFIGMOMANOMETR X | Xx | 000000 | ||
CC | UBS União | ESFIGMOMANOMETR O | Prote | Evolution 500 | 6223900100 1 | 565462 |
CC | UBS União | ESFIGMOMANOMETR O | Ptemium | Ml176 | 524533 | 565457 |
CC | UBS União | FOCO CIRURGICO | Rotal | 472477 | ||
CC | UBS Vila Dayse | Balança | Welmy | W110H | 5905 | |
CC | UBS Vila Dayse | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 516831 | |
CC | UBS Vila Dayse | Esfigmomanômetro | Premium | ML176 | 517095 | |
CC | UBS Vila Dayse | Fonte de luz | Medpej | Fc3000 | 95064 | |
CC | UBS Vila Dayse | Freezer | Consul | Compacto 100 | 292722 | |
CC | UBS Vila Dayse | Frigobar | Consul | Ibt12 | 125316 | |
CC | UBS Vila Dayse | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38576 | 521339 |
CC | UBS Vila Dayse | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38583 | 521346 |
CC | UBS Vila Dayse | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38551 | 521314 |
CC | UBS Vila Dayse | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6113 | 394758 |
CC | UBS Vila Dayse | FOCO CIRURGICO | Medmega | Fm500 | 566172 | |
CC | UBS Vila Dayse | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic200PPA | 1101063/20 10 | 345410 |
CC | UBS Vila Dayse | CADEIRA ODONTOLOGICA | Xxxxxx | Xxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Vila Euclides | Autoclave | Digitale | BS | 462858 | |
CC | UBS Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Vila Euclides | Freezer | Consul | Compacto 100 | 292721 | |
CC | UBS Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Vila Euclides | CADEIRA ODONTOLOGICA | Gnatus | Syncrus GL | 4861885114 | 454992 |
CC | UBS Vila Euclides | EQUIPO ODONTOLOGICO | Gnatus | Syncrus GL | 455035 | |
CC | UBS Vila Euclides | EQUIPO ODONTOLOGICO | Gnatus | Syncrus GL | 455042 | |
CC | UBS Vila Euclides | EQUIPO ODONTOLOGICO | Gnatus | Syncrus GL | 455041 | |
CC | UBS Vila Euclides | BALANCA ELETRONICA | Lider | LD 1050 | 38575 | 521338 |
CC | UBS Vila Euclides | DETECTOR FETAL | Medcir | DF 50 | D6089 | 394738 |
CC | UBS Vila Euclides | FOCO CIRURGICO | MedMega | FM 500 | 565750 | |
CC | UBS Vila Euclides | BISTURI ELETRICO | Microem | BI 800 | 565923 | |
CC | UBS Vila Euclides | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | PHD | PML 3000I | 4121/2009 | 335391 |
CC | UBS Vila Euclides | AUTOCLAVE | Stermax | top 40 L | 450329 | |
CC | UBS vila marchi | Autoclave | ALT | 42 L | 575591 | |
CC | UBS vila marchi | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313661 | |
CC | UBS vila marchi | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 197168 | |
CC | UBS vila marchi | Foco auxiliar | Helter | 577366 | ||
CC | UBS vila marchi | Foco auxiliar | Helter | 577376 | ||
CC | UBS vila marchi | Foco auxiliar | Helter | |||
CC | UBS xxxx xxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS xxxx xxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS xxxx xxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UBS vila marchi | Freezer | Eletrolux | RE 120 | 462846 | |
CC | UBS vila marchi | Freezer | Consul | Compacto I 20 | 333901 | |
CC | UBS Vila Rosa | Balança | Day Home | EB 1003 | 447677 | |
CC | UBS Vila Rosa | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313659 | |
CC | UBS Vila Rosa | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313652 | |
CC | UBS Vila Rosa | Câmara de vacina | Fanem | 347 CV | 313676 | |
CC | UBS Vila Rosa | BALANCA ELETRONICA | Lider | Ld1050 | 54403 | 562209 |
CC | UBS Vila Rosa | DETECTOR FETAL | Medcir | FD 50 | D6234 | 418316 |
CC | UBS Vila Rosa | DETECTOR FETAL | Medcir | FD 50 | D6172 | 394745 |
CC | UBS Vila Rosa | FOCO CIRURGICO | MedMega | FM 500 | 517706 | |
CC | UBS Vila Rosa | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200PPA | 1101066/20 10 | 345336 |
CC | UBS Vila Rosa | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | MIC 200ppa | 110103/201 0 | 345388 |
CC | UBS Vila Rosa | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic200ppa | 11010994 | 345331 |
CC | UBS Vila Rosa | BALANCA ANTROPOMETRICA | Micheletti | Mic200ppa | 1101041 | 345332 |
CC | UBS Xxxx Xxxx | XXXX XX XXX | Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Xxxx Xxxx | XXXX XX XXX | Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | 000000 | |
CC | UBS Vila Rosa | ELETROCARDIOGRAFO | Nikon koden | Ecg9620u | 10274 | 320329 |
CC | UBS Vila Rosa | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Maximus | 13669/12 | 450034 |
CC | UBS Vila Rosa | PURIFICADOR DE AGUA | Protec | Evolution 5000 | 6223900100 4 | 533765 |
CC | UBS Xxxx Xxxx | XXXX XXXXXXXXX | Xxxxx | 000000 | ||
CC | UBS Vila Rosa | AUTOCLAVE | Stermax | Digital 40 litros | 23842 | 428762 |
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53998M/00 |
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53996M/00 | |
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | RELAÇÃ | 5O50DT2OS EQUIPAME NTOS | 05609R/08 | |
Samtronic | ||||||
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 54004M/00 | |
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53965M/00 | |
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54026M/00 | |
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05613R/08 | |
CC | UPA Alves Dias | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05611R/08 | |
CC | UPA Xxxxx Xxxx | CR | FujiFilm | CR-IR 392 | 86494126 | |
CC | UPA Alves Dias | Oxímetro | Ecafix | Pluma M | 240465 | |
CC | UPA Alves Dias | RX Fixo | Lotus | HF630M | 0258/928 | |
CC | UPA Xxxxx Xxxx | Ventilador Pulmonar | Viasys | Vela | AJT03664 | |
CC | UPA Alves Dias | OXIMETRO | Jg Moryia | M1000 | 15170590 | 517703 |
CC | UPA Alves Dias | BALANCA ELETRONICA | Lider | P200c | 38567 | 521330 |
CC | UPA Alves Dias | CARDIOVERSOR | Lifemed | Lifeshock PRO | CDV150300 59 | 521941 |
CC | UPA Xxxxx Xxxx | MONITOR MULTIPARAMETRICO | Lifemed | Life touch 10 | Mml050053 2 | 465960 |
CC | UPA Baeta Neves | Autoclave | Sercon | AHMC | 21152274 | 529562 |
CC | UPA Baeta Neves | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53989M/00 | |
CC | UPA Baeta Neves | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53959M/00 | |
CC | UPA Baeta Neves | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05615R/08 /05614R/08 /05617R/08 /05618R/08 | |
CC | UPA Baeta Neves | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53951M/00 / 53950M/00 / 54003M/00 / 53981M/00 | |
CC | UPA Baeta Neves | CR | FUJIFILM | CR-IR 392 | 86494130 | |
CC | UPA Baeta Neves | Desfibrilador | Zoll | Bifásica 200 joules | 570773 | |
CC | UPA Baeta Neves | Desfibrilador | Zoll | Bifásica 200 joules | 570775 | |
CC | UPA Baeta Neves | Eletrocardiógrafo | Bionet | CardioCare | 387675 | |
CC | UPA Baeta Neves | Freezer | Eletrolux | RFE38 | 465337 | |
CC | UPA Baeta Neves | Monitor | Mindray | iMEC 10 | 529239 | |
CC | UPA Baeta Neves | RX FIXO | Lotus | HF630M | 0263/928 | |
CC | UPA Baeta Neves | Termômetro | Highmed | Milli | 533285 |
CC | UPA Baeta Neves | Termômetro | Highmed | Milli | 533286 | |
CC | UPA Baeta Neves | OXIMETRO | Nonin | 7500 | 500863842 | 510535 |
CC | UPA Baeta Neves | OXIMETRO | Nonin | 7500 | 500862657 | 465336 |
CC | UPA Baeta Neves | RESPIRADOR ARTIFICIAL | Oxy System | Vela | 465339 | |
CC | UPA Baeta Neves | VENTILADOR PULMONAR | Oxy System | Vela | 524878 | |
CC | UPA Baeta Neves | SELADORA | Selaplast | 435163 | ||
CC | UPA Baeta Neves | MONITOR CARDIACO | Spacelabs | mCare 300 | 1220M0007 16 | 417383 |
CC | UPA Baeta Neves | MONITOR CARDIACO | Spacelabs | mCare 300 | 0000X0000 82 | 417384 |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Balança Infantil | Welmy | R/I 109-E | 16170 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05619R/08 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53971M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53958M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54013M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54010M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54009M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53973M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54000M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05623R/08 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | ||
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 38055L/11 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53956M/00 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05622R/08 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05620R/08 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 38068L/11 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | CR | FUJIFILM | CR-IR 392 | 86494128 |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Desfibrilador | Zoll | Bifásica 200 joules | 417390 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Foco auxiliar | Xxxxxxx | 428488 | ||
CC | UPA Demarchi/Batistini | Freezer | Consul | Compacto | 573198 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Freezer | Consul | Compacto I20 | 15524 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Geladeira | Consul | 280 | 453893 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | Identificadora | GRX | 15936 | ||
CC | UPA Demarchi/Batistini | Monitor | Mindray | PM-7000 | 454714 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | RX FIXO | Lotus | HF630M | 0261/928 | |
CC | UPA Demarchi/Batistini | MONITOR MULTIPARAMETRICO | Lifemed | LIFEtouch 10 | MML 0500552 | 465962 |
CC | UPA Demarchi/Batistini | MONITOR MULTIPARAMETRICO | MicroMed | ECG Digital | 1340340 | 2953 |
CC | UPA Demarchi/Batistini | VENTILADOR PULMONAR | Oxy System | 16532-00 | BET03792 | 524876 |
CC | UPA Demarchi/Batistini | VENTILADOR PULMONAR | Oxy System | 16532-00 | BET06067 | 524844 |
XX | XXX Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxx | 000000 | ||
CC | UPA Demarchi/Batistini | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | 451776 | ||
CC | UPA Pauliceia | Balança | Welmy | W110H | 2502 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 53991M/00 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 53997M/00 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | 05626R/08 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 54015M/00 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 53987M/00 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 54037M/00 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | 05625R/08 | |
CC | UPA Pauliceia | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | ||
CC | UPA Pauliceia | CR | FUJIFILM | CR-IR 392 | 86494221 | |
CC | UPA Pauliceia | ECG | Cardioline | Cardiette | 5721303 | |
CC | UPA Pauliceia | Esfigmomanômetro | Premium | ML176 | 401701 | |
CC | UPA Pauliceia | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 1381701 | |
CC | UPA Pauliceia | Esfigmomanômetro | Premium | ML176 | 381701 | |
CC | UPA Pauliceia | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 499753 | |
CC | UPA Pauliceia | Fonte de xxx | Xxxxxxx | N/C | N/C | 417063 |
CC | UPA Pauliceia | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 388301 | ||
CC | UPA Pauliceia | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 388299 | ||
CC | UPA Pauliceia | Geladeira | Eletrolux | RFE38 | 465462 | |
CC | UPA Pauliceia | Monitor | Ge | MAC 600 | SF71433221 09PA | |
CC | UPA Pauliceia | RX FIXO | Lotus | HF630M | 0275/999 | |
CC | UPA Pauliceia | Termômetro | Highmed | Milli | ||
CC | UPA Pauliceia | DETECTOR FETAL | Medcir | DF50 | 1023210001 8 | 416984 |
CC | UPA Pauliceia | BALANCA ANTROPOMETRICA | Miicheletti | Mic 200PPA | 1101025/20 10 | 345362 |
CC | UPA Pauliceia | CADEIRA ODONTOLOGICA | Pallas | Acoplado | 23437/12 | 429707 |
CC | UPA Pauliceia | UNIDADE AUXILIAR ODONTOLOGICA | Pallas | Acoplado SL | 23432 | 429720 |
CC | UPA Pauliceia | OXIMETRO | Mindray | VS-800 | BY- 44149381 | 532084 |
CC | UPA Pauliceia | OXIMETRO | Mindray | VS-800 | BY- 45149608 | 532091 |
CC | UPA Pauliceia | OXIMETRO | Nonin | 7500 | 500862692 | 465483 |
CC | UPA Pauliceia | VENTILADOR PULMONAR | Oxy Sistem | Vela | 524874 | |
CC | UPA Pauliceia | VENTILADOR PULMONAR | Oxy Sistem | Vela | 524879 | |
CC | UPA Pauliceia | VENTILADOR PULMONAR | Pulmonetic Systems | LTV 1200 | E23999 | 408261 |
CC | UPA Pauliceia | MONITOR CARDIACO | Spacelabs | mCare 300 | 0000X0000 43 | 465465 |
CC | UPA Pauliceia | MONITOR CARDIACO | Spacelabs | mCare 300 | 0000X0000 41 | 465469 |
CC | UPA Pauliceia | MONITOR CARDIACO | Spacelabs | mCare 300 | 1220M0007 27 | 417386 |
CC | UPA Pauliceia | MONITOR CARDIACO | Spacelabs | 0000X0000 58 | 465468 | |
CC | UPA Riacho Grande | Aspirador | Aspira Xxx | |||
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05630R/08 | |
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05629R/08 | |
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54012M/00 | |
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54007M/00 | |
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54016M/00 | |
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53972M/00 | |
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54020M/00 | |
CC | UPA Riacho Grande | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05631R/08 | |
CC | UPA Riacho Grande | CR | FUJIFILM | CR-IR 392 | 86494222 |
XX | XXX Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UPA Riacho Grande | Freezer | Consul | Compacto I20 | 408531 | |
CC | UPA Riacho Grande | Geladeira | Eletrolux | RE 28 | 408530 | |
CC | UPA Riacho Grande | RX Fixo | Lotus | HF630M | 0274/999 | |
CC | UPA Riacho Grande | VENTILADOR PULMONAR | Oxy System | 16532-00 | BET03775 | 524872 |
CC | UPA Riacho Grande | VENTILADOR PULMONAR | Oxy System | 16532-00 | 524873 | |
XX | XXX Xxxxxx Xxxxxx | XXXX XXXXXXXXX | Xxxxx | 000000 | ||
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05635R/08 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53974M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54019M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53988M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53969M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53995M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53993M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53952M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54014M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05637R/08 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54031M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05634R/08 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05638R/08 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05636R/08 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53992M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54021M/00 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54986M/00 | |
CC | UPA Xxxxx Xxxxx | CR | FUJIFILM | XL 2 | 46640189 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Desfibrilador | Zoll | Bifásica 200 joules | 417388 | |
CC | UPA Xxxxx Xxxxx | Desfibrilador | Zoll | 417389 | ||
CC | UPA Xxxxx Xxxxx | Eletrocardiógrafo | Instramed | HS-01 | 119508 | |
CC | UPA Xxxxx Xxxxx | Eletrocardiógrafo | Bionet | CardioCare | 387679/ 382015 /500255 | |
XX | XXX Xxxxx Xxxxx | Xxxxx xx xxx | Xxxxxxx | 000000 | ||
CC | UPA Xxxxx Xxxxx | Fonte de xxx | Xxxxxxx | 417067 | ||
CC | UPA Rudge Ramos | Freezer | Consul | Compacto | 541831 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Freezer | Consul | Compacto | 541844 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Monitor | Dixtal | DX 2515 | 541858 / 051121 | |
CC | UPA Rudge Ramos | RX FIXO | Lotus | HF630M | 0278/999 | |
CC | UPA Rudge Ramos | Termômetro | Highmed | Milli |
CC | UPA Rudge Ramos | MONITOR MULTIPARAMETRICO | Lifemed | LiFEtouch 10 | 513355 | |
CC | UPA Rudge Ramos | DETECTOR FETAL | Microem | MD. 1000 | 88388 | |
CC | UPA Rudge Ramos | OXIMETRO/OXIMETRO /OXIMETRO/OXIMETR O | Moriya | M 1000 | 15080522 /15170592 | 516313 / 516314 /541857 /447129 |
CC | UPA Rudge Ramos | OXIMETRO | Nonin | 7500 | 50086288 | 417367 |
CC | UPA Rudge Ramos | OXIMETRO | Nonin | 7500 | 501310976 | 433434 |
CC | UPA Rudge Ramos | SUPORTE PARA BRACO | Protec | PR 5000 - Stardart | 571616 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Autoclave | Sercon | AHMC | 418334 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53968M/00 / 54008M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 41536L/11 / 41532L/11 / 38059L/11 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54036M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54982M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05647R/08 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05648R/08 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53979M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54035M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53984M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53955M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05644R/08 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53963M/00 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05646R/08 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | CR | FUJIFILM | CR-IR 392 | 86494129 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Desfibrilador | Zoll | Bifásica 200 joules | 417393 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | ECG | Cardiette | microtel | 1341 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Esfigmomanômetro | Premium | ML 176 | 503571 |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Fonte de luz | Andrade | 417075 | ||
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Freezer | Consul | Refrigerador Compacto | 459272 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | RX FIXO | Lotus | HF630M | 0262/928 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Termômetro | Highmed | milli | ||
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | Termômetro | Highmed | Milli | ||
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | ELETROCARDIOGRAFO | EDAN | SE-3 | SE3A32009C 104671 | 417398 |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | VENTILADOR PULMONAR | Maquet | Servo-s | 524877 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | OXIMETRO | Moriya | M1000 | 15170581 | 517704 |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | OXIMETRO/OXIMETRO /OXIMETRO/OXIMETR O | Nonin | 7500 | 501403251/ 501403509/ 501403524/ 501403516 | 453740/ 453741 / 453742 / 453744 |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | OXIMETRO | Nonin | 7500 | 501403234 | 453743 |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | VENTILADOR PULMONAR | Oxy System | Vela | 524877 | |
CC | UPA Silvina Ferrazopolis | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | PR 5000 | 289009 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Balança | Welmy | W 200/5 | 416430 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Xxxxxxxxx | XX 0000 | 1018853004 3 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 53954M/00 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 54029M/00 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 54038M/00 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 54018M/00 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | 05639R/08 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | 05641R/08 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | 05643R/08 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 54033M/00 |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | 05642R/08 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | 550 T2 | 05640R/08 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 53994M/00 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 54034M/00 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Bomba de infusão | Samtronic | ST 1000 | 53978M/00 | |
CC | UPA União / Alvarenga | CR | FujiFilm | CR-IR 392 | 86494127 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Foco auxiliar | Gigante | X00 | 00000 | |
CC | UPA União / Alvarenga | Foco auxiliar | Gigante | X00 | 00000 | |
CC | UPA União / Alvarenga | DESFIBRILADOR | Pulmonetic | LTV 1200 | 408260 | |
CC | UPA União / Alvarenga | FOCO XXXXXXXXX | Xx | 000000 | ||
CC | UPA União / Alvarenga | ASPIRADOR CIRURGICO | Protec | Pr6000 | 17239010 | 416394 |
CC | UPA União / Alvarenga | ESFIGMOMANOMETR O | Ptemium | Nl176 | 503010 | 428790 |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bisturi Eletrônico | EMAI | MX-300 | 031Q798 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54022M/00 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05651R/08 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53975M/00 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54030M/00 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54027M/00 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 54001M/00 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05649R/08 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05652R/08 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05653R/08 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | 550 T2 | 05650R/08 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | ||
CC | UPA Vila Sao Pedro | Bomba de Infusão | Samtronic | ST 1000 | 53964M/00 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | CR | FUJIFILM | CR-IR 392 | 86494223 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Freezer | Eletrolux | RE 120 | 461961 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Freezer | Eletrolux | RE 120 | 461960 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Identificadora | GRX | 461962 | ||
CC | UPA Vila Sao Pedro | RX FIXO | Lotus | HF630M | 0273/999 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Termômetro | Highmed | milli | 533276 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Termômetro | Highmed | Milli | 533275 |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Termômetro | Highmed | milli | 532834 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | Termômetro | Highmed | milli | 514664 | |
CC | UPA Vila Sao Pedro | ESFIGMOMANOMETR O | Missouri | ML 003 | 121564 | 461479 |
XX | XXX Xxxx Xxx Xxxxx | XXXXXXXX | Xxxxxx | X0000 | 13330213 | 447142 |
CC | UPA Vila Sao Pedro | DESFIBRILADOR | Nihon Kohden | TEC 5531B | 89 | 572999 |
CC | UPA Vila Sao Pedro | DESFIBRILADOR | Nonim | 7500 | 501314598 | 430209 |
CC | UPA Vila Sao Pedro | VENTILADOR PULMONAR | Oxy System | Vela | BET03771 | 524871 |
XX | XXX Xxxx Xxx Xxxxx | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxx | 000000 |
EQUIPAMENTO AUTOCLAVE | ||||||
ITEM | EQUIPAMENTO | MODELO | SÉRIE | PATRIMÔNIO | DEPTO | UNIDADE |
1 | AUTOCLAVE | FKO 420C | FAD21448 | 314184 | CME | UBS JD. ORQUÍDEAS |
2 | AUTOCLAVE | FKO 420C | FAD21441 | 314185 | CME | UBS JD. ORQUÍDEAS |
3 | AUTOCLAVE | FKO 420C | FAD21453 | 314191 | CME | UBS PAULICEIA |
4 | AUTOCLAVE | FKO 420C | SAB-6388 | 289953 | CME | XXX-X |
0 | XXXXXXXXX | XXX 000 | XXX00000 | S/ PAT | CME | UPA PAULICEIA |
6 | AUTOCLAVE | B 054 | 92900215 | S/ PAT | CME | SAMU |
7 | AUTOCLAVE | PROTEC | 17239003 | 451776 | CME | UPA DEMARCHI |
8 | AUTOCLAVE | AHM | 388345 | CME | UPA XXXXX XXXXX | |
9 | AUTOCLAVE | AHMC | 120492 | 434960 | CME | UPA SILVINA |
10 | AUTOCLAVE | AHMC | 50.001.735 | S/ PAT | CME | UPA VL SÃO PEDRO |
11 | AUTOCLAVE | QUADRADA 54 INOX | QS54080008 | 416272 | CME | UPA VILA UNIÃO |
12 | AUTOCLAVE | S/ MOD | 51141 | CME | UPA SILVINA | |
13 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 22542 | 428755 | CME | UBS BATISTINI |
14 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 22741 | 417452 | CME | UBS BATISTINI |
15 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 450329 | CME | UBS JD. FARINA | |
16 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 26176 | 450328 | CME | PATRIMÔNIO |
17 | AUTOCLAVE | DIGITALE | 379429 | CME | UBS ALVARENGA | |
18 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 23486 | 428772 | CME | UBS ALVES DIAS |
19 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 23849 | 428771 | CME | UBS ALVES DIAS |
20 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 450335 | CME | UBS DEMARCHI | |
21 | AUTOCLAVE | 40 DIGITAL | 450336 | CME | UBS DEMARCHI | |
22 | AUTOCLAVE | AHMC | 101418 | 376802 | CME | UBS FERRAZÓPOLIS |
23 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | S/ PAT | CME | UBS JORDANÓPOLIS | |
24 | AUTOCLAVE | DIGITALE 1.8 | H21183563DA | 462858 | CME | UBS LEBLON |
25 | AUTOCLAVE | AHMC MOD 13 | 461662 | CME | UPA XX XXX XXXXX |
00 | XXXXXXXXX | XXXXXXXX AS 19L | 10105172 | 284322 | CME | UBS LEBLON |
27 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | S/N | 428760 | CME | UBS XX. XXX XXXXXXXX |
00 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | S/ PAT | CME | UBS PAULICEIA | |
29 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | S/ PAT | CME | UBS PAULICEIA | |
30 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 428769 | ALMOX | PATRIMÔNIO | |
31 | AUTOCLAVE | S/ MOD | X00000000 | S/ PAT | CME | PATRIMÔNIO |
32 | AUTOCLAVE | S/ MOD | S/ PAT | CME | UBS PLANALTO | |
33 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | S/N | 428479 | CME | UBS DOS FINCOS |
34 | AUTOCLAVE | AHMC | 101420 | 376803 | CME | UBS DOS FINCOS |
35 | AUTOCLAVE | AHMC | 111826 | 387667 | CME | UBS DOS FINCOS |
36 | AUTOCLAVE | DIGITALE | S/N | 379432 | CME | UBS REPRESA |
37 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23836 | 428758 | CME | UBS RUDGE RAMOS |
38 | AUTOCLAVE | FKO 420 | S/N | 51027 | CME | UBS PQ SELECTA |
39 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | S/N | 428762 | CME | UBS XX XXXX |
00 | XXXXXXXXX | XXX 000 | XXX00000 | 314182 | CME | UBS VL ROSA |
41 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 45032 | S/ PAT | CME | UBS VL MARCHI |
42 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 45033 | S/ PAT | CME | UBS VL MARCHI |
43 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 26177 | 450337 | CME | UBS XX XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXX | 00X XXXXXXX | X/X | 000000 | CME | UBS VL EUCLIDES |
45 | AUTOCLAVE | FKO 420 | SAB-6395 | 289947 | CME | UBS XX XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXX | XXXX | 000000 | 387666 | CME | UBS XX XXX XXXXX |
00 | XXXXXXXXX | 40L DIGITAL | 23839 | 428766 | CME | UBS JD SILVINA |
48 | AUTOCLAVE | FKO 420 | SAB-6391 | 289943 | CME | UBS JD SILVINA |
49 | AUTOCLAVE | AHMC | 114561 | 418333 | CME | UPA RUDGE RAMOS |
50 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23844 | 428767 | CME | PATRIMÔNIO |
51 | AUTOCLAVE | AHMC | 110741 | 388348 | CME | UPA PAULICEIA |
52 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23838 | 428761 | CME | PATRIMÔNIO |
53 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 22740 | 417451 | CME | PATRIMÔNIO |
54 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 110743 | 388350 | CME | PATRIMÔNIO |
55 | AUTOCLAVE | QUADRADA 54 INOX | QD54080008 | 416272 | CME | UPA VL SÃO PEDRO |
56 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 26182 | 450330 | CME | PATRIMÔNIO |
57 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 26180 | 450329 | CME | PATRIMÔNIO |
58 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23843 | 428765 | CME | PATRIMÔNIO |
59 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23617 | S/ PAT | CME | PATRIMÔNIO |
60 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 22543 | 417448 | CME | PATRIMÔNIO |
61 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23852 | 417447 | CME | PATRIMÔNIO |
62 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 22737 | 417446 | CME | PATRIMÔNIO |
63 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 22736 | 417449 | CME | PATRIMÔNIO |
64 | AUTOCLAVE | AHMC | 93398 | 408232 | CME | UPA RIACHO GRANDE |
65 | AUTOCLAVE | AHMC | 110742 | 388349 | CME | PATRIMÔNIO |
00 | XXXXXXXXX | XXXX | 000000 | CME | PATRIMÔNIO | |
67 | AUTOCLAVE | AHMC | 428757 | CME | UBS RUDGE RAMOS | |
68 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23616 | 428764 | CME | UBS PLANALTO |
69 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | 23873 | 428768 | CME | UBS JD NAZARETH |
70 | AUTOCLAVE | 40L DIGITAL | S/N | 417455 | CME | UBS VL ROSA |
71 | AUTOCLAVE | FKO 420 | 5088 | CME | CEO | |
72 | AUTOCLAVE | 56 LITROS | 435139 | CME | CEO | |
73 | AUTOCLAVE | 56 LITROS | 387662 | CME | PATRIMÔNIO | |
74 | AUTOCLAVE | 56 LITROS | S/ PAT | CME | CEO ALVARENGA | |
75 | AUTOCLAVE | 40 LITROS | CME | CEO ALVARENGA | ||
76 | AUTOCLAVE | 40 LITROS | 451778 | CME | UPA DEMARCHI | |
77 | AUTOCLAVE | DIGITALE | 463382 | ALMOX | ALMOXARIFADO | |
78 | AUTOCLAVE | DIGITALE | 463381 | ALMOX | ALMOXARIFADO | |
79 | AUTOCLAVE | DIGITALE | 463380 | ALMOX | ALMOXARIFADO | |
80 | AUTOCLAVE | DIGITALE | 463375 | CEO | CEO ALVARENGA | |
81 | AUTOCLAVE | DIGITALE | 463376 | CEO | CEO ALVARENGA | |
82 | AUTOCLAVE | SERCON | 388347 | CEO | CEO ALVARENGA | |
EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA | ||||||
ITEM | PATRIMÔNIO | EQUIPAMENTO | ||||
1 | 131,002 | AUDIÔMETRO INTERACOUSTICS AD.28 | ||||
2 | 532,277 | AUDIÔMETRO MARCA INVESTIS MODELO PIANO PLUS SÉRIE Au1ce15102674 | ||||
3 | 532,278 | AUDIÔMETRO MARCA INVESTIS MODELO PIANO PLUS SÉRIE Au1ce15102677 | ||||
4 | 50,903 | AUDIÔMETRO PEDIÁTRICO MARCA INTERACOUSTICS MODELO Pa5 | ||||
5 | SEM PATRIMÔNIO | BARRA DE ESTIMULAÇÃO VISUAL CONTRONIC | ||||
6 | 567,494 | CABINE AUDIOMÉTRICA MARCA SÃO LUIZ SÉRIE 2368 | ||||
7 | 567,485 | CABINE AUDIOMÉTRICA MARCA SÃO LUIZ SÉRIE 2369 | ||||
8 | 567,493 | CAMPO LIVRE MARCA AÚSTICA ORLANDI MODELO Ff-70 SÉRIE 1158 | ||||
9 | 567,486 | CAMPO LIVRE MARCA AÚSTICA ORLANDI MODELO Ff-70 SÉRIE 1159 | ||||
10 | 567,465 | ESTIMULADOR OTONEUROLÓGICO E107ar - CONTRONIC | ||||
11 | 532,279 | IMITANCIÔMETRO MARCA INTERACOUSTICS MODELO At235 SÉRIE 914830 | ||||
12 | 532,280 | IMITANCIÔMETRO MARCA INTERACOUSTICS MODELO At235 SÉRIE 920631 | ||||
13 | 127,700 | OTOCALORÍMETRO BERGER Oc.214 | ||||
14 | 500,035 | POTENCIIAL EVOCADO (BERA) MARCA INTELLIGENT HEARING MODELO USB JR BOXNS 1151-4.1 | ||||
15 | 532,281 | PROGRAMADOR DE APARELHO AUDITIVO MARCA Gn OTOMETRICS MODELO HIPRO SÉRIE 962887 | ||||
16 | 532,282 | PROGRAMADOR DE APARELHO AUDITIVO MARCA Gn OTOMETRICS MODELO HIPRO SÉRIE 962888 | ||||
17 | SEM PATRIMÔNIO | VECTONISTAGMÓGRAFO MARCA CONTRONIC MODELO DCE |
EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA 2 | ||||||
Item | Descrição do Equipamento | Marca | Modelo | Série | Patrimônio | Unidade |
1 | Aparelho de Diatermia - Microondas | HTM | MICROONDA S CONTÍNUO | 98980 | 530892 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
2 | Barra Paralela | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528892 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
3 | Barra Paralela | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528893 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
4 | Barra Paralela | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528894 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
5 | Barra Paralela | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528895 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
6 | Barra Paralela | CARCI | 529448 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
7 | Barra Paralela | 579804 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |||
8 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS401 | 44407 | 531533 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
9 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS401 | 44413 | 531534 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
10 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS401 | 531535 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
11 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS401 | 44073 | 531536 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
12 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS401 | 44411 | 531537 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
13 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS401 | 531538 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
14 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | 591314 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
15 | Caneta para Laserterapia | PROBE | 660 | 256560 011 | 541548 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
16 | Caneta para Laserterapia | PROBE | 830 | 269480 002 | 541549 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
17 | Caneta para Laserterapia | PROBE | 904 | 288780 012 | 541550 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
18 | Caneta para Laserterapia | PROBE | 904 | 288780 014 | 567229 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
19 | Caneta para Laserterapia | PROBE | 660 | 262750 013 | 567230 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
20 | Caneta para Laserterapia | PROBE | 830 | 269470 014 | 567231 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
21 | Cicloergômetro | CARCI | MOTION | T 701100 810 | 537149 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
22 | Cicloergômetro | CARCI | MOTION | T 701100 808 | 537150 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
23 | Cicloergômetro | CARCI | MOTION | T 701100 809 | 567232 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
24 | Dinamômetro | SAEHAN | 5001 | 1796 | 532457 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
25 | Dinamômetro | SAEHAN | 5001 | 1804 | 532456 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
26 | Dinamômetro | SYSTEM DO BRASIL | TRAÇÃO COMPRESSÃ O | SEM PATRIMÔNIO | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
27 | Eletroestimulador Interferencial Currentes | CARCI | NEUROMED 4082 | 408201 99 | 529580 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
28 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530909 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
29 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530910 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
30 | Esteira Ergométrica | 567168 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |||
31 | Esteira Ergométrica com Plataforma de Força | EMG SYSTEM | 540112 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
32 | Fes | CARCI | NEUROMED | 529579 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
33 | Fes | CARCI | FESMED IV | 567215 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
34 | Fes com corrente Aussie | IBRAMED | NEURODYN | 283390 004 | 528680 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
35 | Fes com corrente Aussie | IBRAMED | NEURODYN | 280720 014 | 528681 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
36 | Fes com corrente Aussie | IBRAMED | NEURODYN | 283390 002 | 528682 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
37 | Fes com corrente Aussie | IBRAMED | NEURODYN | 283390 016 | 528683 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
38 | Fes com corrente Aussie | IBRAMED | NEURODYN | 280720 018 | 528684 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
39 | Fes com corrente Aussie | IBRAMED | NEURODYN | 283.39 0.017 | 528685 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
40 | Guincho de Transferência com Dinamômetro Acoplado | GOLDMAN | 548449 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
41 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 3014ST 116874 | 528752 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
42 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 3014ST 116875 | 528753 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
43 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 3014ST 116876 | 528754 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
44 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 3014ST 116877 | 528755 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
45 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 3014ST 116878 | 528756 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
46 | Laser-Pulse Contínuo Pulsado | IBRAMED | IPXO | 530895 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
47 | Laser-Pulse Contínuo Pulsado | IBRAMED | IPXO | 288300 12 | 530896 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
48 | Máquina de Gelo | THERMOMATI C | T4-02 | LKTW1 508016 | 529819 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
49 | Podoscópio | CARCI | 528758 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
50 | Prancha Ortostática | CARCI | 121OBI AZE024 6 | 528833 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
51 | Prancha Ortostática | VANZETTI | VZOZ0 914 | 540113 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
52 | Prancha Ortostática | VANZETTI | VZO20 933 | 540114 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
53 | Prancha Ortostática | CARCI | 528832 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
54 | Ultrassom | CARCI | FESMED IV | 528761 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
55 | Ultrassom com transdutor | CARCI | SONOMED IV | 414458 87 | 537147 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
56 | Aparelho de Eletroestimulação | TENS-FES HTM CLÍNICO | 263949 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
57 | Aparelho de Eletroestimulação | TENS-FES HTM CLÍNICO | 379554 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
58 | Aparelho de Eletroterapia | QUARK TENSVIFF 993 DUAL | SEM PATRIMÔNIO | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
59 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT | BM 3500 | 375665 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
60 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 14.995 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
61 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.060 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
62 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.061 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
63 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.062 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
64 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.063 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
65 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.064 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
66 | Endophoton | LLT0409 | MOD 2005 | 332.103 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
67 | Esteira Eletrônica | SUPREMA | 375.659 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
68 | Esteira Eletrônica | SUPREMA | 375.660 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
69 | Esteira Eletrônica | SUPREMA | 375.661 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
70 | Infravermelho | FUABC 50.846 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |||
71 | Laser para Terapia | LASERMED | FUABC 50.849 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
72 | Microondas Contínuo e Pulsativo | KLD | FUABC 50.847 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
73 | Microondas Contínuo e Pulsativo | KLD | FUABC 50.848 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
74 | Microtherm | KLD | TMW 0001 | 332.099 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
75 | Microtherm | KLD | NM 893 | 332.100 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
76 | Microtherm | KLD | NM 893 | 332.101 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
77 | Microtherm | KLD | NM 893 | 332.102 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE |
78 | Sonophasys | TERAPIA COMBINADO KLD | AVATAR II 1 E 3 MHZ | 314.294 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
79 | Ultrassom | CARCI IV-1 MHZ | SONOMED | FUABC 50.843 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
80 | Ultrassom | CARCI IV-1 MHZ | SONOMED | FUABC 50.844 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
81 | Aparelho de Diatermia - Microondas | TEC | MICROO NDAS CONTÍNUO | 530.891 | POLICLÍNICA CENTRO | |
82 | Aparelho de Eletroestimulação | CARCI | FESMED IV | 528.759 | POLICLÍNICA CENTRO | |
83 | Aparelho de Eletroestimulação | CARCI | FESMED IV | 528.760 | POLICLÍNICA CENTRO | |
84 | Aparelho de Eletroestimulação | CARCI | FESMED IV | 528.762 | POLICLÍNICA CENTRO | |
85 | Aparelho de USG | CARCI | 1MHZ SOMED IV | 537.146 | POLICLÍNICA CENTRO | |
86 | Barra Paralela | 528.890 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
87 | Barra Paralela | 528.891 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
88 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT | BM 3500 | 375.664 | POLICLÍNICA CENTRO | |
89 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT | BM 3500 | 375.666 | POLICLÍNICA CENTRO | |
90 | Bicicleta Ergométrica | MOVIMENT | BM 3500 | 375.667 | POLICLÍNICA CENTRO | |
91 | Bicicleta Ergométrica | KIKOS | KR 5.6 | 530.887 | POLICLÍNICA CENTRO | |
92 | Bicicleta Ergométrica | KIKOS | KR 5.6 | 530.888 | POLICLÍNICA CENTRO | |
93 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS 397 | 531.527 | POLICLÍNICA CENTRO | |
94 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS 398 | 531.528 | POLICLÍNICA CENTRO | |
95 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS 399 | 531.529 | POLICLÍNICA CENTRO | |
96 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS 400 | 531.530 | POLICLÍNICA CENTRO | |
97 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS 401 | 531.531 | POLICLÍNICA CENTRO | |
98 | Bicicleta Ergométrica | TRG FITNESS | HS 401 | 531.532 | POLICLÍNICA CENTRO | |
99 | Bicicleta Ergométrica | 578.437 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
100 | Bicicleta Ergométrica | 578.438 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
101 | C P M Aparelho de Movimento Passivo Contínuo | CARCI | CPM4060 INOX | 406004 28 | 528.675 | POLICLÍNICA CENTRO |
102 | Cadeira Abdutora/Adutora | MAC SPORTS | CONJUGADA | 160989 4 | 532.341 | POLICLÍNICA CENTRO |
103 | Cadeira e Mesa Flexora e Extensora | PRO FITNESS | 529.816 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
104 | Caneta para Laserterapia | IBRAMED | 904 | 578.435 | POLICLÍNICA CENTRO | |
105 | Caneta para Laserterapia | IBRAMED | 830 | 578.436 | POLICLÍNICA CENTRO |
106 | Caneta para Laserterapia | IBRAMED | 830 | 578.440 | POLICLÍNICA CENTRO | |
107 | Caneta para Laserterapia | IBRAMED | 660 | 578.441 | POLICLÍNICA CENTRO | |
108 | Caneta para Laserterapia | IBRAMED | 660 | 578.442 | POLICLÍNICA CENTRO | |
109 | Cicloergômetro Horizontal de Membro Superior | TEC | 530.889 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
110 | Cicloergômetro Horizontal de Membro Superior | TEC | 530.890 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
111 | Dinamômetro Escapular | CROWN | MESCAPULA R 500KGF | 27502 | 532.010 | POLICLÍNICA CENTRO |
112 | Eletroestimulador Interferencial | CARCI | NEUROMED 4081 | 408201 98 | 529.581 | POLICLÍNICA CENTRO |
113 | Eletroestimulador Interferencial | CARCI | NEUROMED 4082 | 408201 99 | 529.582 | POLICLÍNICA CENTRO |
114 | Estação de Musculação | O'NEAL | BF003 | 529.714 | POLICLÍNICA CENTRO | |
115 | Estação de Musculação | O'NEAL | 578.430 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
116 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.903 | POLICLÍNICA CENTRO | |
117 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.904 | POLICLÍNICA CENTRO | |
118 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.905 | POLICLÍNICA CENTRO | |
119 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.906 | POLICLÍNICA CENTRO | |
120 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.907 | POLICLÍNICA CENTRO | |
121 | Esteira Ergométrica | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.908 | POLICLÍNICA CENTRO | |
122 | Estimulador Transcutâneo Multicorrentes | IMPRAMED | NEURODYN MULTICORRE NTES | 280720 011 | 528.676 | POLICLÍNICA CENTRO |
123 | Estimulador Transcutâneo Multicorrentes | IMPRAMED | NEURODYN MULTICORRE NTES | 283390 003 | 528.677 | POLICLÍNICA CENTRO |
124 | Estimulador Transcutâneo Multicorrentes | IMPRAMED | NEURODYN MULTICORRE NTES | 279270 004 | 528.678 | POLICLÍNICA CENTRO |
125 | Estimulador Transcutâneo Multicorrentes | IMPRAMED | NEURODYN MULTICORRE NTES | 283390 013 | 528.679 | POLICLÍNICA CENTRO |
126 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 528.744 | POLICLÍNICA CENTRO | |
127 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 528.745 | POLICLÍNICA CENTRO | |
128 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 528.746 | POLICLÍNICA CENTRO | |
129 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 528.747 | POLICLÍNICA CENTRO | |
130 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 528758 | 528.748 | POLICLÍNICA CENTRO |
131 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 528.749 | POLICLÍNICA CENTRO |
132 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 3014ST 1168 | 528.750 | POLICLÍNICA CENTRO |
133 | Infravermelho | CARCI | INFRATERM | 528.751 | POLICLÍNICA CENTRO | |
134 | Laser Terapêutico | IBRAMED | THERAPY | 530.893 | POLICLÍNICA CENTRO | |
135 | Laser Terapêutico | IBRAMED | THERAPY | 530.894 | POLICLÍNICA CENTRO | |
136 | Plataforma Vibratória | KIKOS | 204 | 409.404 | POLICLÍNICA CENTRO |
COMPRESSORES | |||||
Item | Unidade | Patrimônio | Série | Equipamento | Marca |
1 | Almoxarifado Central | 447,117 | Compressor odontológico | DABI | |
2 | Almoxarifado Central | 447,118 | Compressor odontológico | DABI | |
3 | Almoxarifado Central | 447,119 | Compressor odontológico | DABI | |
4 | Almoxarifado Central | 447,12 | Compressor odontológico | DABI | |
5 | Almoxarifado Central | 447,121 | Compressor odontológico | DABI | |
6 | Almoxarifado Central | 447,122 | Compressor odontológico | DABI | |
7 | Almoxarifado Central | 447,123 | Compressor odontológico | DABI | |
8 | Almoxarifado Central | 447,124 | Compressor odontológico | DABI | |
9 | Almoxarifado Central | 447,125 | Compressor odontológico | DABI | |
10 | Almoxarifado Central | 447,126 | Compressor odontológico | DABI | |
11 | Almoxarifado Central | 104,999 | Compressor odontológico | DABI | |
12 | Almoxarifado Central | 395,214 | Compressor odontológico | SCHUTZ | |
13 | Almoxarifado Central | 417,407 | Compressor odontológico | SCHUTZ | |
14 | CEO Alvarenga | 463,392 | Compressor odontológico | FIAC | |
15 | CEO Alvarenga | 463,393 | Compressor odontológico | FIAC | |
16 | CEO Alvarenga | 461,078 | Compressor odontológico | FIAC | |
17 | CEO Alvarenga | 461,079 | Compressor odontológico | FIAC | |
18 | UBS Batistini | 417,409 | Compressor odontológico | SCHUSTER | |
19 | UBS Batistini | 417,41 | Compressor odontológico | SCHUSTER | |
20 | UBS Farina | 437,613 | Compressor odontológico | SCHUSTER | |
21 | UBS Farina | 437,62 | Compressor odontológico | SCHUSTER |