PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°176/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°176/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA EDITAL - PREGÃO ELETRONICO Nº 063/2021
O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA, por intermédio do PREGOEIRO OFICIAL, designado pelo Decreto nº 049/2021, e Equipe de Apoio, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 176/2021, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, MP 1.047/2021, Decretos Municipais 008/2012, 481/2009, 263/2021, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 01/09/2021 às 09:00 horas do dia 15/09/2021.
Início da sessão pública: 09:00 horas do dia 15/09/2021 (HORÁRIO DA BAHIA)
Início da sessão pública de disputa: 12:00 horas do dia 15/09/2021 (HORÁRIO DA BAHIA)
BB: 892952
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento com instalação de equipamentos de saúde, para atendimento das necessidades do Hospital Materno Infantil, conforme proposta 11145.615000/1200-06 do Ministério da Saúde em consonância com a portaria 3.186, de 26 de novembro de 2020, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 A licitação será realizada por MENOR PREÇO POR ITEM, conforme tabela constante modelo de proposta de preço – ANEXO II, que integra este Edital, para todos os fins e efeitos, e seus anexos.
1.2.1 – ITENS 4 e 9 (Principal) – correspondente a 90% (noventa por cento) das quantidades dos itens mencionados do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
1.2.2 – ITENS 5 e 8 (Cota Reservada) – correspondente a 10% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos itens mencionados do objeto, destinado à participação exclusiva das
Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
1.2.3 - ITENS 1, 2, 3, 6, 7, 10, 11, 12, 13 14 e 15 – destinados à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
2.3.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "Licitacoes-e".
2.5. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
2.6. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
2.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.8. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco do Brasil, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016.
2.9. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
2.10. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
2.11. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente da proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Município a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
2.12. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
2.13. Não poderão participar da licitação:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
d) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Juazeiro (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
e) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Município, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Município de Juazeiro – BA;
g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Município, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Município de Juazeiro – BA;
h) Empregado do Município de Juazeiro – BA, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo PREGOEIRO ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.1 Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS, MARCA DOS OBJETOS OFERTADOS VEDADOS A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.9 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
4.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.12 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.13 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia não inferior a 12 meses.
4.14 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.15 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5 DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.1. Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.4 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Edital - Pregão eletrônico nº 063/2021
5.5 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.6 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.7 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
5.8 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.10.1. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove, que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.11 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital, seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.12 O PREGOEIRO anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.13 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.13.1. Entendem-se por empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.13.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.13.3. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.13.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.13.5. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.13.6. O disposto neste item 5.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.13.7. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
5.13.7.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o PREGOEIRO examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15 Havendo necessidade, o PREGOEIRO suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.16 O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.17 Também nas hipóteses em que o PREGOEIRO não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.18 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o PREGOEIRO passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.6.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
6.6.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.9. Deverá apresentar garantia mínima de 12 meses.
7.1 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2 A Critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco do Brasil;
7.3 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
7.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
7.3.2 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:
7.3.3 Nível I - Exigência: Registro cadastral básico;
7.3.4 Nível II - Exigência: Habilitação Jurídica;
7.3.5 Nível III - Exigência: Regularidade junto a Seguridade Social;
7.3.6 Nível VI - Exigência: Qualificação Econômico-Financeira.
7.4 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de licitações-e, no sítio eletrônico do Banco do Brasil.
7.5 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.6 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
7.7 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta
7.8 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
7.9 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.10 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
7.11 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.11.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
7.12 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.4) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.5) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
b.6) Declaração firmada pelo contador da Licitante em papel timbrado deste, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível.
b.7) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante;
b.8) O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital – Sped Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 – A, §1º e +2º do Decreto nº 1.800/1996, alterado pelo Decreto n° 8.683/2016.
7.12.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que seja compatível com o objeto do certame.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Apresentação de alvará sanitário (ou licença sanitária/licença de funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento de tal documento.
c) Deverá apresenta registro do produto na ANVISA, conforme exigido pela resolução ANVISA RDC 185/2001, bem como o que estabelece a RDC 40/2015 e a RDC 56/2001.
7.13 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) pleno conhecimento, conforme (ANEXO VI);
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXO VII);
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme (ANEXO VIII);
d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
e) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO X); (FACULTADO)
f) A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
g) A empresa licitante deverá declarar conhecimentos que os custos do frete e entrega será de inteira responsabilidade do contratado
7.14 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.15 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item 13.2.5 – Das PENALIDADES, deste edital.
7.16 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (Exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.17 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.18 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da COPEL.
7.19 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.19.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.19.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.19.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.19.4 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.19.5 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as
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exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.19.6 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.19.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do final do certame no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.2.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
8.6 Conforme Decreto nº 8.538/15 - Art. 8 - § 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
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9. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
9.1 Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.2 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do PREGOEIRO, observadas as seguintes normas:
9.3.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contra-razões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
9.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo PREGOEIRO no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
9.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3.6 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito
9.4 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.5 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.6 O PREGOEIRO poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
9.7 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
9.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O PREGOEIRO adjudicará o objeto POR ITEM da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2 Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação
10.4 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
11.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de JUAZEIRO/BA, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração distrate com a empresa.
11.8 A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do CONTRATANTE, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete a Prefeita.
11.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
11.10 O distrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente da contratante.
12. LOCAL/PRAZO DA ENTREGA:
12.1 A entrega dos equipamentos bem como a instalação deverão ser realizados no prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias contados após da solicitação oficial da Secretaria e do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata e do contrato, no horário de 08h às 17h, se segunda a sexta-feira, no Hospital Materno Infantil, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12.2 Caso os equipamentos entregues não atendam as condições descritas neste edital ou que apresentem quaisquer vícios de fabricação, serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE ao fornecedor para substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua notificação formal por parte da Secretaria da Saúde, cabendo a CONTRATADA arcar com os custos da substituição.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva dos medicamentos, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
13.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
13.4 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.5 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
13.6 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
14 REVISÃO DE PREÇOS
14.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Quando o preço tornar-se superior ao preço praticado no mercado por novo superveniente, o Município poderá convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
14.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19. INCIDÊNCIAS FISCAIS
19.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
19.2 A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
19.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por xxxxxxx.
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
20.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados ao PREGOEIRO, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados e deverão ser dirigidas ao pregoeiro, sito à Situada na Secretaria de Administração, Xxx 00 xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
21.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
21.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de JUAZEIRO-BA, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
21.2.1 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
21.2.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
21.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 21.1 e 21.1.1.
21.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.5 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer dos interessados.
21.6 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante o PREGOEIRO que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
22.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o PREGOEIRO, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
22.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
22.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.7 É facultado o PREGOEIRO ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
22.8 O PREGOEIRO poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
22.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
22.10 Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de ofício, ou e-mail.
22.11 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de JUAZEIRO-BA, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
22.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx 00 xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, seja por via eletrônica ou presencial nos horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
22.13 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações.
22.14 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 4.595/2017 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
22.15 Fica designado o foro da Cidade de Juazeiro - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23. DOS ANEXOS
23.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preços (ANEXO II);
c) Orçamento estimado em planilha (ANEXO III);
d) Minuta do Contrato (ANEXO IV);
e) Modelo de carta de credenciamento (ANEXO V);
f) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO VI);
g) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VII);
h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VIII);
i) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
j) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO X); JUAZEIRO/BA, 31 de agosto de 2021.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N º 184-2021
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Hospital Materno infantil de Juazeiro, CNES 2520524, localizado na sede do município de JUAZEIRO, norte da Bahia, atualmente regionalizado para todo Vale do São Francisco, abrange aproximadamente uma população de 02 milhões de habitantes em 53 municípios adjacentes ao polo Juazeiro Petrolina, integrantes da rede interestadual Pernambuco-Bahia e componente da Rede Cegonha desta região de saúde. O referido hospital apresenta uma média mensal de 400 partos. A ideia principal do investimento do recurso da portaria descrita no objeto desse processo foi motivada pela reorganização e qualificação dos processos de trabalho no ambiente hospitalar, considerando principalmente o desgaste da vida útil de determinados equipamentos e a importância destes para o melhoramento dos serviços prestados a população Juazeirense.
2. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento com instalação de Equipamentos de Saúde, para atendimento das necessidades do HOSPITAL MATERNO INFANTIL, conforme proposta 11145.615000/1200-06 do Ministério da Saúde em consonância com a portaria 3.186, de 26 de novembro de 2020.
3. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA:
3.1 A entrega dos equipamentos bem como a instalação deverão ser realizados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados após da solicitação oficial da Secretaria e do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata e do contrato, no horário de 08h às 17h, se segunda a sexta-feira, no Hospital Materno Infantil, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do mesmo, podendo este ser rescindido ou ter o seu prazo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5. DADOS DO FISCAL DO CONTRATO:
NOME: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX. 14020
CPF:064.555.744 78
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1 Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que seja compatível com o objeto do certame.
6.2 Apresentação de alvará sanitário (ou licença sanitária/licença de funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento de tal documento.
6.3 Deverá apresentar Registro do produto na ANVISA, conforme exigido pela resolução ANVISA RDC 185/2001, bem como o que estabelece a RDC 40/2015 e a RDC 56/2001.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 A contratada se compromete a manter a garantia dos equipamentos, de acordo com o manual do consumidor, tendo esta o prazo mínimo de 12 meses, a partir da data de recebimento;
7.2 Garantia total de peças, mão de obra, deslocamento e instalação, bem como a manutenção preventiva, com duração mínima de 12 meses;
7.3 Deverá garantir o treinamento dos operadores e técnicos de manutenção próprios do licitante;
7.4 Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento contratado.
7.5 Responsabilizar se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.6 Responsabilizar se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.7 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.8 Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
7.9 Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.10 Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento no fornecimento.
7.11 Proceder ao fornecimento, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital para O PROCESSO em anexo, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.12 Não transferir, no todo ou em parte, a outrem, o objeto da presente licitação.
7.13 O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 A CONTRATANTE reserva se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no ART. 24, Inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93
9. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Órgão: 06
Unidade Orçamentária: 0606
Projeto Atividade: 2117 Manutenção das Ações do Hospital Materno Infanti Elemento de Despesa: 449052
Fonte: 14
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
1 | 6503000564 - Aparelho para fototerapia refletiva, superior 14 microwatts/cm².nm no centro do colchão, composto de conjunto de fontes de luz de baixo consumo de energia e alta durabilidade, disposto na base de um berço de acrílico; Colchão translúcido para permitir a passagem de luz para o paciente; Com compartimento para guarda de material; Desmontável e de fácil limpeza; Chave liga/desliga, fusível de proteção e dispositivo de segurança para temperatura; Painel de controle microprocessado; Ajuste de irradiâ | 8 | 1 | R$ 7.893,00 | Und. | R$ 63.144,00 |
Descrição: Aparelho para fototerapia refletiva, superior 14 microwatts/cm².nm no centro do colchão, composto de conjunto de fontes de luz de baixo consumo de energia e alta durabilidade, disposto na base de um berço de acrílico; Colchão translúcido para permitir a passagem de luz para o paciente; Com compartimento para guarda de material; Desmontável e de fácil limpeza; Chave liga/desliga, fusível de proteção e dispositivo de segurança para temperatura; Painel de controle microprocessado; Ajuste de irradiância; Radiômetro para monitoração da medida de irradiância integrado ao equipamento; Dissipador de calor gerado pelo conjunto emissor de luz; Certificado de conformidade com as normas:NBRIEC60601-1(segurançaelétrica),NBRIEC60601-2- 50(segurançadeaparelhosdefototerapia) e NBR IEC 00000-0-0 (compatibilidade eletromagnética); Sistema bivolt para a tensão de 100 a 240 vac). | ||||||
2 | 6503000565 - Aspirador de Secreção Elétrico Móvel fluxo de aspiração de 31 a 49 LPM. Capacidade de frasco coletor: aproximadamente 5 litros ou dois frascos de 2,5 litros. Funcionamento contínuo; bivolt | 2 | 1 | R$ 5.633,25 | Und. | R$ 11.266,50 |
automático; Controle de fluxo manual; Vacuômetro de aspiração regulável na faixa mínima de 0a 25pol.Hg.Sistema de segurança antitransbordamento do frasco. Motor mínimo de ¼ HP isento de óleo; Móvel com parte metálica com tratamento anti-ferrugem, montado sobre xxxxxxxx.Xxx regulador de | ||||||
Descrição: Aspirador de Secreção Elétrico Móvel ? fluxo de aspiração de 31 a 49 LPM. Capacidade de frasco coletor: aproximadamente 5 litros ou dois frascos de 2,5 litros. Funcionamento contínuo; bivolt automático; Controle de fluxo manual; Vacuômetro de aspiração regulável na faixa mínima de 0a 25pol.Hg.Sistema de segurança antitransbordamento do frasco. Motor mínimo de ¼ HP isento de óleo; Móvel com parte metálica com tratamento anti-ferrugem, montado sobre xxxxxxxx.Xxx regulador de vácuo. Vacuômetro, frasco de segurança e chave liga/desliga. Deve acompanhar todos os acessórios necessários para o completo funcionamento do aparelho. | ||||||
3 | 6503000566 - Banqueta para parto vertical em polietileno. | 4 | 1 | R$ 1.212,07 | Und. | R$ 4.848,28 |
Descrição: Banqueta para parto vertical em polietileno. | ||||||
4 | 6503000567 - Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento reestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetorae com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteçãotérmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobreecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. | 5 | 1 | R$ 14.536,47 | Und. | R$ 72.682,35 |
Descrição: 02 Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento reestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetorae com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteçãotérmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobreecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. Leito do recém-nascido construído em material plástico radiotransparente com laterais rebatíveis e/ou removíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes manuais do leito nas inclinações mínimas de Trendelenburg e Próclive; colchão de espuma de densidade adequada ao leito do paciente em material atóxico, com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Estrutura em aço pintado em tinta epóxi ou similar, |
mobilidade através de rodízios com freios e para-choque. Display a LED ou LCD para indicação de temperatura e potência desejada; memória para retenção dos valores programados. Sistema de controle microprocessado, com modo de operação servo controlado através de sensor ligado ao RN e manual; relógio pagar incorporado; alarmes audiovisuais intermitentes para visualização de no mínimo: falta de energia; falha na resistência de aquecimento; falta de sensor ou desalojamento do sensor no paciente. Deverá acompanhar o equipamento no mínimo: Bandeja sob o leito para armazenamento de materiais diversos e haste para suporte de soro. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Certificado de acordo com as normas BR IEC 60601-1(SEGURANÇA ELÉTRICA), NBR IEC 60601-2-20(SEGURANÇA EM INCUBADORA DE TRANSPORTES, NBR IEC 60601-1-2(COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA), sistema bivolt para a atenção de alimentação( 100 a 240 VAC. Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
5 | 6503000590 - Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento revestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetora e com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteção térmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobreecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. | 1 | 1 | R$ 14.536,47 | UND | R$ 14.536,47 |
Descrição: Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento revestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetora e com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteção térmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobrecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. | ||||||
6 | 6503000577 - Bomba de Infusão de seringa microprocessada - Equipamento utilizado em unidade de terapia intensiva no cuidado de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, que aceite seringa de qualquer marca. Deve aceitar seringas com capacidade de 10, 20 e 50ml, no mínimo. Deve garantir doses de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h no mínimo; Possuir menu para configuração de lista de drogas. Deve fornecer controle dos seguintes parâmetros: função KVO programada com no mínimo vazão mínima: 0,1 ml/h, bolus programável | 5 | 1 | R$ 11.388,52 | UND | R$ 56.942,60 |
Descrição: Bomba de Infusão de seringa microprocessada - Equipamento utilizado em unidade de terapia intensiva no cuidado de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, que aceite seringa de qualquer marca. Deve aceitar seringas com capacidade de 10, 20 e 50ml, no mínimo. Deve garantir doses de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h no mínimo; Possuir menu para configuração de lista de drogas. Deve fornecer controle dos seguintes parâmetros: função KVO programada com no mínimo vazão mínima: 0,1 ml/h, bolus programável. O aparelho deve possuir os seguintes alarmes ajustáveis audiovisuais: oclusão, KVO, seringa vazia, ausência de seringa, fim de curso bateria fraca, falha de programação. Possuir display de LCD de fácil leitura com informações constantes da velocidade de infusão em ml/h, volume infundido. O aparelho deve funcionar com bateria interna recarregável, energia da rede elétrica ou a pilha, com 60 minutos de duração (no mínimo). Acessórios que acompanham: 01 cabo de alimentação, caso necessário. Certificado de conformidade àNBR IEC 60601, NRB IEC 00000-0-0 e NBR IEC 00000-0-00; Sistema bivolt para a tensão de alimentação (100 a240 VAC). | ||||||
7 | 6503000569 - Bomba de Infusão, volumétrica para administração controlada e contínua de soluções, nutrição enteral e parenteral; Microprocessada com painel de controle por meio de teclas e display alfanumérico ou display luminoso; Taxa de infusão de 0,1 a 999 ml/h; Faixa de volume a ser infundido em passos de 0,1mlem0,1ml; Com sistema interativo de programação (ml/h ou gotas/minuto/tempo/volume);Equipamento com bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas; Programas para manutenção do ac | 2 | 1 | R$ 10.587,97 | Und. | R$ 21.175,94 |
Descrição: Bomba de Infusão, volumétrica para administração controlada e contínua de soluções, nutrição enteral e parenteral; Microprocessada com painel de controle por meio de teclas e display alfanumérico ou display luminoso; Taxa de infusão de 0,1 a 999 ml/h; Faixa de volume a ser infundido em passos de 0,1mlem0,1ml; Com sistema interativo de programação (ml/h ou gotas/minuto/tempo/volume);Equipamento com bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas; Programas para manutenção do acesso venoso durante o reabastecimento da solução; Com memória do volume infusão acumulando o total já infundido; Capacidade de titulação; Alarmes sonoros e indicativos visuais detectando ar na linha, KWO, bateria fraca, oclusão, final da infusão; Sistema de Bombeamento linear peristáltico, ou por cassete pulsátil; Possibilitar a fixação em suporte por empilhamento; Função bolus; Função kvo (keep vein open = manutenção de veia aberta) com taxa de 1ml/hora ou ajustável; Função de bloqueio do teclado; Com sensor de detecção de gotas/infusão (caso externo o deverá permitir a fixação na câmara gotejadora do equipo por sistema de pressão); Compatível com equipo universal; Certificado de conformidade com as normas: NBR IEC 60601-1; NBR IEC60601-1-2; NBR IEC 00000-0-00; Sistema bivolt para a tensão de alimentação (100 a240 VAC). |
8 | 6503000580 - Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | 1 | 1 | R$ 10.122,41 | UND | R$ 10.122,41 |
Descrição: Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | ||||||
9 | 6503000579 - Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | 9 | 1 | R$ 10.122,41 | UND | R$ 91.101,69 |
Descrição: Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | ||||||
10 | 6503000581 - CARDIOTACÓGRAFO Equipamento de alta tecnologia que dispõe de recursos precisos, confiáveis e registre de forma contínua a frequência cardíaca fetal, a movimentação fetal e a contractilidade uterina, com as seguintes características: Portátil,com impressora integrada para impressão dos traçados contínuos em papel termosensível (escala de 50-210); velocidades de papel de 1,2 ou3 cm e impressão de data, hora e identificação do | 1 | 1 | R$ 20.204,28 | UND | R$ 20.204,28 |
paciente. Faixa de medição mínima de batimento cardíaco fe | ||||||
Descrição: CARDIOTACÓGRAFO ? Equipamento de alta tecnologia que dispõe de recursos precisos, confiáveis e registre de forma contínua a frequência cardíaca fetal, a movimentação fetal e a contractilidade uterina, com as seguintes características: Portátil,com impressora integrada para impressão dos traçados contínuos em papel termosensível (escala de 50-210); velocidades de papel de 1,2 ou3 cm e impressão de data, hora e identificação do paciente. Faixa de medição mínima de batimento cardíaco fetal de 50 a 210 bpm (Batimentos por minuto); faixa de medição mínima de atividade uterina de 0a99 (Unidades relativas); Ajustes: alarmes, hora, data, volume do áudio, velocidade de impressão. Visor: Tela de cristal líquido colorido retrátil. Possibilidade de monitorização trigemelar no equipamento. Monitorização de sinal cruzado de freqüência cardíaca entre mãe e fetos, e entre fetos. Possuir software na língua portuguesa. Saída para ligação de transdutores deultra-som e toco; comunicação LAN e/ou RS232. Alarmes para limite máximo e mínimo dos batimentos cardíacos fetais. Equipamento deverá possuir bateria interna de no mínimo 90 minutos, garantindo monitorização completa. Acompanhar todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento; Alimentação100 a 240 VAC (bivolt automático). Apresentar certificado de conformidade com a norma: NBR IEC 60601-1, ou certificados internacionais equivalentes; Registro na ANVISA | ||||||
11 | 6503000574 - CPAP Tipo eletrônicoportátil;Pressãopositivaajustávelde4 a 20 cm H2O; Baixo nível de ruído; Sistema com umidificador integrado; Controles amigáveis, cominter face intuitiva; Tela de LCD em cores de fácil navegação; Indicado para uso de aplicação continua; Bateria interna com autonomia mínima e 6horas; Com sistema de compensação; Acessórios:circuitos, filtros e mascara de silicone. Deve ser acompanhado de todos os acessórios que garantam o pleno funcionamento. Alimentação Elétrica: Bivolt autom | 8 | 1 | R$ 6.264,75 | Und. | R$ 50.118,00 |
Descrição: CPAP ? Tipo eletrônicoportátil;Pressãopositivaajustávelde4 a 20 cm H2O; Baixo nível de ruído; Sistema com umidificador integrado; Controles amigáveis, cominter face intuitiva; Tela de LCD em cores de fácil navegação; Indicado para uso de aplicação continua; Bateria interna com autonomia mínima e 6horas; Com sistema de compensação; Acessórios:circuitos, filtros e mascara de silicone. Deve ser acompanhado de todos os acessórios que garantam o pleno funcionamento. Alimentação Elétrica: Bivolt automático ou 220 volts. | ||||||
12 | 6503000587 - Incubadora de Transporte Neonatal, equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para | 1 | 1 | R$ 31.537,04 | UND | R$ 31.537,04 |
proteção do paciente contra perda de calor. Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas; possuir portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passage | ||||||
Descrição: Incubadora de Transporte Neonatal, equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor. Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas; possuir portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passagem de tubos e drenos. Para-choque que protege todo o perímetro da incubadora. Deve possuir leito removível em material plástico antialérgico com dimensões que permitam adequada ergonomia para cintos de segurança em material macio e resistente, de fácil ajuste. Deve possuir colchão removível, impermeável e de material atóxico e auto-extinguível com espuma com densidade adequada, sem costura, prensada e capa removível. Entrada de oxigênio sem despejo de gás para a atmosfera, permitindo alta eficiência, economia e proteção, acoplada a suporte com altura ajustável, com rodízios e freios. Umidificação através de espuma sob o leito. Iluminação auxiliar com haste flexível para ajuste do foco. Deve possuir filtro de retenção bacteriológico. Painel de controle deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do paciente, possuir controle microprocessado de temperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de temperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele. Deve possuir alarmes audiovisuais para falta de energia elétrica e falta de energia da bateria, bateria em carregamento, falta de circulação de ar, alta/baixa temperatura do ar, sensor do RN desconectado, Hipotermia/hipertermia, indicação do modo de alimentação, indicação das temperaturas do ar. Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; deve possuir bateria recarregável com autonomia de pelo menos 4 horas; carregador automático do tipo flutuante incorporado. Acompanhar o equipamento, no mínimo: carro de transporte tipo maca, com altura ajustável, resistente à choques mecânicos, acoplável à ambulância, 2 cilindros em alumínio tipo D ou E para oxigênio ou ar comprimido com válvula redutora e manômetro, suporte de soro com altura ajustável, prateleira para colocação de periféricos; cabos de ligação, tubo de oxigênio com regulador e fluxômetro, colchonete confeccionado em material atóxico e demais componentes necessários a instalação e funcionamento do equipamento.Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.Certificado de acordo com as normas BR IEC 60601- 1(SEGURANÇA ELÉTRICA), NBR IEC 60601-2-20(SEGURANÇA EM INCUBADORA DE TRANSPORTES, NBR IEC 60601-1-2(COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA), sistema bivolt para a atenção de alimentação( 100 a 240 VAC. Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
13 | 6503000570 - Oxímetro de Pulso tipo portátil, com 01 sensor, verificação momentânea ou | 5 | 1 | R$ 1.584,67 | Und. | R$ 7.923,35 |
contínua não invasiva da saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (SP02), com indicação numérica da saturação e batimentos cardíacos, além da intensidade do sinal através de representação gráfica. Tela que possibilite fácil leitura. Frequencia cardíaca mínima de 20 a 250 BPM, com resolução de 2BPM. Saturação fixa de 0 a 100%. Indicadores de procura de pulso, bateria baixa, alarme técnico e fisiológico. Alime | ||||||
Descrição: Oxímetro de Pulso tipo portátil, com 01 sensor, verificação momentânea ou contínua não invasiva da saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (SP02), com indicação numérica da saturação e batimentos cardíacos, além da intensidade do sinal através de representação gráfica. Tela que possibilite fácil leitura. Frequencia cardíaca mínima de 20 a 250 BPM, com resolução de 2BPM. Saturação fixa de 0 a 100%. Indicadores de procura de pulso, bateria baixa, alarme técnico e fisiológico. Alimentação por bateria ou pilhas internas, recarregáveis com autonomia mínima de 12 h de monitorização contínua. Fonte de alimentação externa bivolt(100 a 200 VAC). Registro junto a ANVISA. | ||||||
14 | 6503000589 - POLTRONA HOSPITALAR- MATERIAL DE CONFECÇÃO EM AÇO, FERRO PINTADO, ESTOFADO COUVIR, ATÉ 120 KG, RECLINAÇÃO DE ACIONAMENTO MANUAL. | 10 | 1 | R$ 1.477,73 | UND | R$ 14.777,30 |
Descrição: POLTRONA HOSPITALAR-MATERIAL DE CONFECÇÃO EM AÇO, FERRO PINTADO, ESTOFADO COUVIR, ATÉ 120 KG, RECLINAÇÃO DE ACIONAMENTO MANUAL. | ||||||
15 | 6503000573 - Reanimador pulmonar tipo T - Equipamento construído em caixa injetada, em plástico de engenharia. Limitado a pressão: com manutenção dos parâmetros previamente determinados. Deve permitir ajustar os controles da PIP (Pressão inspiratória) e da PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) e a pressão de segurança (Pico). Operado através de fontes de ar comprimido ou oxigênio. Deve permitir um fluxo contínuo, conforme o fluxo de entrada. Deve possuir manovacuômetro, válvula de ajuste de pressão m | 3 | 1 | R$ 12.865,20 | Und. | R$ 38.595,60 |
Descrição: Reanimador pulmonar tipo T - Equipamento construído em caixa injetada, em plástico de engenharia. Limitado a pressão: com manutenção dos parâmetros previamente determinados. Deve permitir ajustar os controles da PIP (Pressão |
inspiratória) e da PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) e a pressão de segurança (Pico). Operado através de fontes de ar comprimido ou oxigênio. Deve permitir um fluxo contínuo, conforme o fluxo de entrada. Deve possuir manovacuômetro, válvula de ajuste de pressão máxima de alívio, válvula de controle de pressão inspiratória, conector para entrada de gás e dispositivo de saída de gás. Acessórios que devem acompanhar o equipamento: circuito de peça T, pulmão teste em silicone livre de látex, máscara infantil. Apresentar registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses..
Total geral dos Itens: R$ 508.975,81
a) ITENS 4 e 9 (Principal) – correspondente a 90% (noventa por cento) das quantidades dos itens mencionados do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
b)ITENS 5 e 8 (Cota Reservada) – correspondente a 10% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos itens mencionados do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
c) ITENS 1, 2, 3, 6, 7, 10, 11, 12, 13 14 e 15 – destinados à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
10. FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva dos produtos, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
CONTABILIDADE / PLANEJAMENTO SALDO ORÇAMENTÁRIO
( ) Certifico a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa. ( ) Não existe dotação orçamentária suficiente para cobertura da despesa.
RESPONSÁVEL:
SETOR FINANCEIRO
( ) Certifico a existência de recurso financeiro para realização da despesa. ( ) Não existe recurso financeiro para realização da despesa.
RESPONSÁVEL:
COMISSÃO ESPECÍFICA
Após análise do processo em questão, concluímos por: ( ) Aprovar a solicitações realizadas neste processo.
( ) Embargo pelo motivo:
RESPONSÁVEL:
DESPACHO FINAL
FACE AO EXPOSTO ANTERIORMENTE:
( ) Autorizo abertura do processo licitatório, observadas as determinações legais. ( ) Embargo pelo motivo:
Aos setores competentes para as devidas providências e registros.
Juazeiro BA, de de
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA COST SECRETÁRIO DE SAÚDE
MODELO DE PROPOSTA
JUAZEIRO, xxxx de xxxx de 2021
À
Prefeitura Municipal de JUAZEIRO - Bahia At.: Pregoeiro Municipal
Pregão Eletrônico nº 063/2021 Sr. Pregoeiro,
Atendendo à solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa ....................., CNPJ nº ,
situada na , vem apresentar a sua Proposta de Preço para a contratação de empresa para
fornecimento com instalação de equipamentos de saúde, para atendimento das necessidades do Hospital Materno Infantil, conforme proposta 11145.615000/1200-06 do Ministério da Saúde em consonância com a portaria 3.186, de 26 de novembro de 2020, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QUANT. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
O valor GLOBAL da Proposta de Preço é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de execução: 12 (doze) meses.
GARANTIA:
Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
1 | 6503000564 - Aparelho para fototerapia refletiva, superior 14 microwatts/cm².nm no centro do colchão, composto de conjunto de fontes de luz de baixo consumo de energia e alta durabilidade, disposto na base de um berço de acrílico; Colchão translúcido para permitir a passagem de luz para o paciente; Com compartimento para guarda de material; Desmontável e de fácil limpeza; Chave liga/desliga, fusível de proteção e dispositivo de segurança para temperatura; Painel de controle microprocessado; Ajuste de irradiâ | 8 | 1 | R$ 7.893,00 | Und. | R$ 63.144,00 |
Descrição: Aparelho para fototerapia refletiva, superior 14 microwatts/cm².nm no centro do colchão, composto de conjunto de fontes de luz de baixo consumo de energia e alta durabilidade, disposto na base de um berço de acrílico; Colchão translúcido para permitir a passagem de luz para o paciente; Com compartimento para guarda de material; Desmontável e de fácil limpeza; Chave liga/desliga, fusível de proteção e dispositivo de segurança para temperatura; Painel de controle microprocessado; Ajuste de irradiância; Radiômetro para monitoração da medida de irradiância integrado ao equipamento; Dissipador de calor gerado pelo conjunto emissor de luz; Certificado de conformidade com as normas:NBRIEC60601-1(segurançaelétrica),NBRIEC60601-2- 50(segurançadeaparelhosdefototerapia) e NBR IEC 00000-0-0 (compatibilidade eletromagnética); Sistema bivolt para a tensão de 100 a 240 vac). | ||||||
2 | 6503000565 - Aspirador de Secreção Elétrico Móvel fluxo de aspiração de 31 a 49 LPM. Capacidade de frasco coletor: aproximadamente 5 litros ou dois frascos de 2,5 litros. Funcionamento contínuo; bivolt automático; Controle de fluxo manual; Vacuômetro de aspiração regulável na faixa mínima de 0a 25pol.Hg.Sistema de segurança antitransbordamento do frasco. Motor mínimo de ¼ HP isento de óleo; Móvel com parte metálica com tratamento anti-ferrugem, montado sobre xxxxxxxx.Xxx regulador de | 2 | 1 | R$ 5.633,25 | Und. | R$ 11.266,50 |
Descrição: Aspirador de Secreção Elétrico Móvel ? fluxo de aspiração de 31 a 49 LPM. Capacidade de frasco coletor: aproximadamente 5 litros ou dois frascos de 2,5 litros. Funcionamento contínuo; bivolt automático; Controle de fluxo manual; Vacuômetro de aspiração regulável na faixa mínima de 0a 25pol.Hg.Sistema de segurança antitransbordamento do frasco. Motor mínimo de ¼ HP isento de óleo; |
Móvel com parte metálica com tratamento anti-ferrugem, montado sobre xxxxxxxx.Xxx regulador de vácuo. Vacuômetro, frasco de segurança e chave liga/desliga. Deve acompanhar todos os acessórios necessários para o completo funcionamento do aparelho. | ||||||
3 | 6503000566 - Banqueta para parto vertical em polietileno. | 4 | 1 | R$ 1.212,07 | Und. | R$ 4.848,28 |
Descrição: Banqueta para parto vertical em polietileno. | ||||||
4 | 6503000567 - Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento reestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetorae com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteçãotérmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobreecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. | 5 | 1 | R$ 14.536,47 | Und. | R$ 72.682,35 |
Descrição: 02 Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento reestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetorae com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteçãotérmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobreecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. Leito do recém-nascido construído em material plástico radiotransparente com laterais rebatíveis e/ou removíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes manuais do leito nas inclinações mínimas de Trendelenburg e Próclive; colchão de espuma de densidade adequada ao leito do paciente em material atóxico, com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Estrutura em aço pintado em tinta epóxi ou similar, mobilidade através de rodízios com freios e para-choque. Display a LED ou LCD para indicação de temperatura e potência desejada; memória para retenção dos valores programados. Sistema de controle microprocessado, com modo de operação servo controlado através de sensor ligado ao RN e manual; relógio pagar incorporado; alarmes audiovisuais intermitentes para visualização de no mínimo: falta de energia; falha na resistência de aquecimento; falta de sensor ou desalojamento do sensor no paciente. Deverá acompanhar o equipamento no mínimo: Bandeja sob o leito para armazenamento de materiais diversos e haste para suporte de soro. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Certificado de acordo com as normas BR IEC 60601-1(SEGURANÇA ELÉTRICA), NBR IEC 60601-2-20(SEGURANÇA EM INCUBADORA DE TRANSPORTES, NBR IEC 60601-1-2(COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA), sistema bivolt para a atenção de alimentação( 100 a 240 VAC. Garantia mínima de 12 meses. |
5 | 6503000590 - Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento revestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetora e com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteção térmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobreecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. | 1 | 1 | R$ 14.536,47 | UND | R$ 14.536,47 |
Descrição: Berço aquecido, Sistema de aquecimento de calo irradiante por elemento revestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetora e com alertas direcionadoras que propriciam calor homogêneo em toda a área do colchão. Possuir sistema de proteção térmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobrecarga do elemento aquecedor.Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. | ||||||
6 | 6503000577 - Bomba de Infusão de seringa microprocessada - Equipamento utilizado em unidade de terapia intensiva no cuidado de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, que aceite seringa de qualquer marca. Deve aceitar seringas com capacidade de 10, 20 e 50ml, no mínimo. Deve garantir doses de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h no mínimo; Possuir menu para configuração de lista de drogas. Deve fornecer controle dos seguintes parâmetros: função KVO programada com no mínimo vazão mínima: 0,1 ml/h, bolus programável | 5 | 1 | R$ 11.388,52 | UND | R$ 56.942,60 |
Descrição: Bomba de Infusão de seringa microprocessada - Equipamento utilizado em unidade de terapia intensiva no cuidado de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, que aceite seringa de qualquer marca. Deve aceitar seringas com capacidade de 10, 20 e 50ml, no mínimo. Deve garantir doses de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h no mínimo; Possuir menu para configuração de lista de drogas. Deve fornecer controle dos seguintes parâmetros: função KVO programada com no mínimo vazão mínima: 0,1 ml/h, bolus programável. O aparelho deve possuir os seguintes alarmes ajustáveis audiovisuais: oclusão, KVO, seringa vazia, ausência de seringa, fim de curso bateria fraca, falha de programação. Possuir display de LCD de fácil leitura com informações constantes da velocidade de infusão em ml/h, volume infundido. O aparelho deve funcionar com bateria interna recarregável, energia da rede elétrica ou a pilha, com 60 minutos de duração (no mínimo). Acessórios que acompanham: 01 cabo de alimentação, caso necessário. Certificado de conformidade àNBR IEC 60601, NRB IEC 00000-0-0 e |
NBR IEC 00000-0-00; Sistema bivolt para a tensão de alimentação (100 a240 VAC). | ||||||
7 | 6503000569 - Bomba de Infusão, volumétrica para administração controlada e contínua de soluções, nutrição enteral e parenteral; Microprocessada com painel de controle por meio de teclas e display alfanumérico ou display luminoso; Taxa de infusão de 0,1 a 999 ml/h; Faixa de volume a ser infundido em passos de 0,1mlem0,1ml; Com sistema interativo de programação (ml/h ou gotas/minuto/tempo/volume);Equipamento com bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas; Programas para manutenção do ac | 2 | 1 | R$ 10.587,97 | Und. | R$ 21.175,94 |
Descrição: Bomba de Infusão, volumétrica para administração controlada e contínua de soluções, nutrição enteral e parenteral; Microprocessada com painel de controle por meio de teclas e display alfanumérico ou display luminoso; Taxa de infusão de 0,1 a 999 ml/h; Faixa de volume a ser infundido em passos de 0,1mlem0,1ml; Com sistema interativo de programação (ml/h ou gotas/minuto/tempo/volume);Equipamento com bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas; Programas para manutenção do acesso venoso durante o reabastecimento da solução; Com memória do volume infusão acumulando o total já infundido; Capacidade de titulação; Alarmes sonoros e indicativos visuais detectando ar na linha, KWO, bateria fraca, oclusão, final da infusão; Sistema de Bombeamento linear peristáltico, ou por cassete pulsátil; Possibilitar a fixação em suporte por empilhamento; Função bolus; Função kvo (keep vein open = manutenção de veia aberta) com taxa de 1ml/hora ou ajustável; Função de bloqueio do teclado; Com sensor de detecção de gotas/infusão (caso externo o deverá permitir a fixação na câmara gotejadora do equipo por sistema de pressão); Compatível com equipo universal; Certificado de conformidade com as normas: NBR IEC 60601-1; NBR IEC60601-1-2; NBR IEC 00000-0-00; Sistema bivolt para a tensão de alimentação (100 a240 VAC). | ||||||
8 | 6503000580 - Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | 1 | 1 | R$ 10.122,41 | UND | R$ 10.122,41 |
Descrição: Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, |
assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | ||||||
9 | 6503000579 - Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | 9 | 1 | R$ 10.122,41 | UND | R$ 91.101,69 |
Descrição: Cama manual PPP, com apoio de pernas removível - apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | ||||||
10 | 6503000581 - CARDIOTACÓGRAFO Equipamento de alta tecnologia que dispõe de recursos precisos, confiáveis e registre de forma contínua a frequência cardíaca fetal, a movimentação fetal e a contractilidade uterina, com as seguintes características: Portátil,com impressora integrada para impressão dos traçados contínuos em papel termosensível (escala de 50-210); velocidades de papel de 1,2 ou3 cm e impressão de data, hora e identificação do paciente. Faixa de medição mínima de batimento cardíaco fe | 1 | 1 | R$ 20.204,28 | UND | R$ 20.204,28 |
Descrição: CARDIOTACÓGRAFO ? Equipamento de alta tecnologia que dispõe de recursos precisos, confiáveis e registre de forma contínua a frequência cardíaca fetal, a movimentação fetal e a contractilidade uterina, com as seguintes características: Portátil,com impressora integrada para impressão dos traçados contínuos em papel termosensível (escala de 50-210); velocidades de papel de 1,2 ou3 cm e impressão de data, hora e identificação do paciente. Faixa de medição mínima de batimento cardíaco fetal de 50 a 210 bpm (Batimentos por minuto); faixa de medição mínima de atividade uterina de 0a99 (Unidades relativas); Ajustes: alarmes, hora, data, volume do áudio, velocidade de impressão. Visor: Tela de cristal líquido colorido retrátil. Possibilidade de monitorização trigemelar no equipamento. Monitorização de sinal cruzado de freqüência cardíaca entre mãe e fetos, e entre fetos. Possuir software na língua portuguesa. Saída para ligação de |
transdutores deultra-som e toco; comunicação LAN e/ou RS232. Alarmes para limite máximo e mínimo dos batimentos cardíacos fetais. Equipamento deverá possuir bateria interna de no mínimo 90 minutos, garantindo monitorização completa. Acompanhar todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento; Alimentação100 a 240 VAC (bivolt automático). Apresentar certificado de conformidade com a norma: NBR IEC 60601-1, ou certificados internacionais equivalentes; Registro na ANVISA | ||||||
11 | 6503000574 - CPAP Tipo eletrônicoportátil;Pressãopositivaajustávelde4 a 20 cm H2O; Baixo nível de ruído; Sistema com umidificador integrado; Controles amigáveis, cominter face intuitiva; Tela de LCD em cores de fácil navegação; Indicado para uso de aplicação continua; Bateria interna com autonomia mínima e 6horas; Com sistema de compensação; Acessórios:circuitos, filtros e mascara de silicone. Deve ser acompanhado de todos os acessórios que garantam o pleno funcionamento. Alimentação Elétrica: Bivolt autom | 8 | 1 | R$ 6.264,75 | Und. | R$ 50.118,00 |
Descrição: CPAP ? Tipo eletrônicoportátil;Pressãopositivaajustávelde4 a 20 cm H2O; Baixo nível de ruído; Sistema com umidificador integrado; Controles amigáveis, cominter face intuitiva; Tela de LCD em cores de fácil navegação; Indicado para uso de aplicação continua; Bateria interna com autonomia mínima e 6horas; Com sistema de compensação; Acessórios:circuitos, filtros e mascara de silicone. Deve ser acompanhado de todos os acessórios que garantam o pleno funcionamento. Alimentação Elétrica: Bivolt automático ou 220 volts. | ||||||
12 | 6503000587 - Incubadora de Transporte Neonatal, equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor. Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas; possuir portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passage | 1 | 1 | R$ 31.537,04 | UND | R$ 31.537,04 |
Descrição: Incubadora de Transporte Neonatal, equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor. Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas; possuir |
portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passagem de tubos e drenos. Para-choque que protege todo o perímetro da incubadora. Deve possuir leito removível em material plástico antialérgico com dimensões que permitam adequada ergonomia para cintos de segurança em material macio e resistente, de fácil ajuste. Deve possuir colchão removível, impermeável e de material atóxico e auto-extinguível com espuma com densidade adequada, sem costura, prensada e capa removível. Entrada de oxigênio sem despejo de gás para a atmosfera, permitindo alta eficiência, economia e proteção, acoplada a suporte com altura ajustável, com rodízios e freios. Umidificação através de espuma sob o leito. Iluminação auxiliar com haste flexível para ajuste do foco. Deve possuir filtro de retenção bacteriológico. Painel de controle deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do paciente, possuir controle microprocessado de temperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de temperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele. Deve possuir alarmes audiovisuais para falta de energia elétrica e falta de energia da bateria, bateria em carregamento, falta de circulação de ar, alta/baixa temperatura do ar, sensor do RN desconectado, Hipotermia/hipertermia, indicação do modo de alimentação, indicação das temperaturas do ar. Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; deve possuir bateria recarregável com autonomia de pelo menos 4 horas; carregador automático do tipo flutuante incorporado. Acompanhar o equipamento, no mínimo: carro de transporte tipo maca, com altura ajustável, resistente à choques mecânicos, acoplável à ambulância, 2 cilindros em alumínio tipo D ou E para oxigênio ou ar comprimido com válvula redutora e manômetro, suporte de soro com altura ajustável, prateleira para colocação de periféricos; cabos de ligação, tubo de oxigênio com regulador e fluxômetro, colchonete confeccionado em material atóxico e demais componentes necessários a instalação e funcionamento do equipamento.Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.Certificado de acordo com as normas BR IEC 60601- 1(SEGURANÇA ELÉTRICA), NBR IEC 60601-2-20(SEGURANÇA EM INCUBADORA DE TRANSPORTES, NBR IEC 60601-1-2(COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA), sistema bivolt para a atenção de alimentação( 100 a 240 VAC. Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
13 | 6503000570 - Oxímetro de Pulso tipo portátil, com 01 sensor, verificação momentânea ou contínua não invasiva da saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (SP02), com indicação numérica da saturação e batimentos cardíacos, além da intensidade do sinal através de representação gráfica. Tela que possibilite fácil leitura. Frequencia cardíaca mínima de 20 a 250 BPM, com resolução de 2BPM. Saturação fixa de 0 a 100%. Indicadores de procura de pulso, bateria baixa, alarme técnico e fisiológico. Alime | 5 | 1 | R$ 1.584,67 | Und. | R$ 7.923,35 |
Descrição: Oxímetro de Pulso tipo portátil, com 01 sensor, verificação momentânea ou contínua não invasiva da saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (SP02), com indicação numérica da saturação e batimentos cardíacos, além da |
intensidade do sinal através de representação gráfica. Tela que possibilite fácil leitura. Frequencia cardíaca mínima de 20 a 250 BPM, com resolução de 2BPM. Saturação fixa de 0 a 100%. Indicadores de procura de pulso, bateria baixa, alarme técnico e fisiológico. Alimentação por bateria ou pilhas internas, recarregáveis com autonomia mínima de 12 h de monitorização contínua. Fonte de alimentação externa bivolt(100 a 200 VAC). Registro junto a ANVISA. | ||||||
14 | 6503000589 - POLTRONA HOSPITALAR- MATERIAL DE CONFECÇÃO EM AÇO, FERRO PINTADO, ESTOFADO COUVIR, ATÉ 120 KG, RECLINAÇÃO DE ACIONAMENTO MANUAL. | 10 | 1 | R$ 1.477,73 | UND | R$ 14.777,30 |
Descrição: POLTRONA HOSPITALAR-MATERIAL DE CONFECÇÃO EM AÇO, FERRO PINTADO, ESTOFADO COUVIR, ATÉ 120 KG, RECLINAÇÃO DE ACIONAMENTO MANUAL. | ||||||
15 | 6503000573 - Reanimador pulmonar tipo T - Equipamento construído em caixa injetada, em plástico de engenharia. Limitado a pressão: com manutenção dos parâmetros previamente determinados. Deve permitir ajustar os controles da PIP (Pressão inspiratória) e da PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) e a pressão de segurança (Pico). Operado através de fontes de ar comprimido ou oxigênio. Deve permitir um fluxo contínuo, conforme o fluxo de entrada. Deve possuir manovacuômetro, válvula de ajuste de pressão m | 3 | 1 | R$ 12.865,20 | Und. | R$ 38.595,60 |
Descrição: Reanimador pulmonar tipo T - Equipamento construído em caixa injetada, em plástico de engenharia. Limitado a pressão: com manutenção dos parâmetros previamente determinados. Deve permitir ajustar os controles da PIP (Pressão inspiratória) e da PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) e a pressão de segurança (Pico). Operado através de fontes de ar comprimido ou oxigênio. Deve permitir um fluxo contínuo, conforme o fluxo de entrada. Deve possuir manovacuômetro, válvula de ajuste de pressão máxima de alívio, válvula de controle de pressão inspiratória, conector para entrada de gás e dispositivo de saída de gás. Acessórios que devem acompanhar o equipamento: circuito de peça T, pulmão teste em silicone livre de látex, máscara infantil. Apresentar registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses. |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX-2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 063-2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176-2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, E A EMPRESAXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x, XXXXXXXX - XX, inscrito no CNPJ sob número ........................................., neste ato
representado pelo Secretário Municipal de ........................, o Sr. ...................., neste ato denominados simplesmente CONTRATANTES, e a empresa , inscrito no CNPJ sob nº
situada à , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços, na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n° 176/2021, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento com instalação de equipamentos de saúde, para atendimento das necessidades do Hospital Materno Infantil, conforme proposta 11145.615000/1200-06 do Ministério da Saúde em consonância com a portaria 3.186, de 26 de novembro de 2020, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 Discriminação do objeto: PLANILHA
1.3.A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico nº 063/2021, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade do objeto e garantia correspondente, indicada pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor;
c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
g) Entregar o bem licitado nos prazos previstos na licitação;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente processo licitatório;
j) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) Xxxxxxx a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
l) Quando da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos, ressalvando que a instituição financeira mantenedora da referida conta será indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
m) A contratada se compromete a manter a garantia dos equipamentos, de acordo com o manual do consumidor, tendo está o prazo mínimo de 12 meses, a partir da data de recebimento.
n) Garantia total de peças, mão de obra, deslocamento e instalação, bem como a manutenção preventiva, com duração mínima de 12 meses.
o) Garantir o treinamento dos operadores e técnicos de manutenção próprios do licitante.
p) Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento contratado.
q) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
r) Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento dos equipamentos, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
s) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
t) Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento dos equipamentos durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
u) Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
v) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento no fornecimento.
w) Proceder ao fornecimento, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital para O PROCESSO em anexo, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
x) Não transferir, no todo ou em parte, a outrem, o objeto da presente licitação.
y) O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº 063/2021, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços objeto deste instrumento.
5.2.Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal e municipal, sob pena de não pagamento.
5.2.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
5.2.2.Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.3. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.4. As faturas deverão discriminar os serviços a que se referem, conforme os itens discriminados na composição apresentada juntamente com a proposta da CONTRATADA, e somente serão pagos os serviços efetivamente atestados.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
7.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL/PRAZO DA ENTREGA:
8.1 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados após da solicitação oficial da Secretaria, contado do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata e do contrato, no horário de 07h às 14h, se segunda a sexta-feira, no Hospital Materno Infantil, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
8.2 Caso os materiais entregues não atenderem as condições descritas neste edital ou que apresentarem quaisquer vícios de fabricação, serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE ao fornecedor para substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua notificação formal por parte da Secretaria da Saúde, cabendo a CONTRATADA arcar com os custos da substituição.
CLÁUSULA NONA - ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nota de Empenho:
Órgão:
Elemento de despesa:
Projeto Atividade:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
f) Conforme Art 77 da Lei federal 8666/93 a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.2A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de JUAZEIRO/BA, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração realize o Distrato do Contrato.
11.8 A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
11.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
11.10 O distrato do contrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial até o quinto dia útil ao mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
JUAZEIRO, XXX de XX de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico nº XXX/2021
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de JUAZEIRO, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 063/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 063/2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico nº 063/2021
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
IMPEDIDO DE CONTRATAR
Pregão Eletrônico nº 063/2021
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou xxxxxxx xx xxxxxxx)
X
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX
REF. Pregão Eletrônico nº 063/2021
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
que se enquadra na situação de......................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
(FACULTADO)
Pregão Eletrônico nº 063/2021
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)