ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
O presente Acordo de Prestação de Serviços Profissionais é um acordo jurídico entre si, na qualidade de representante de uma empresa ou outra entidade (“Você” ou “Cliente”) e a BlackBerry Limited ou uma sua afiliada na jurisdição principal do Cliente, conforme previsto na subsecção 10A infra (“BlackBerry”). Coletivamente, o Cliente e a BlackBerry constituem as “Partes” e, individualmente, uma “Parte”.
ESTE ACORDO, TAL COMO ESPECIFICADO MAIS ADIANTE, REGE A COMPRA E RECEÇÃO, POR PARTE DO CLIENTE, DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA BLACKBERRY, INCLUINDO EVENTUAIS MATERIAIS A ENTREGAR.
O CLIENTE CONCORDA COM OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES QUER: (I) CONCORDANDO COM UMA ORDEM DE SERVIÇOS NA QUAL O ACORDO ESTEJA INCORPORADO POR REFERÊNCIA; (II) ACEITANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS OU O FORNECIMENTO DE MATERIAIS A ENTREGAR (CONFORME DEFINIDOS INFRA), OU (III), SE APLICÁVEL, CLICANDO NO BOTÃO “CONCORDAR” OU “ACEITAR”.
O INDIVÍDUO QUE ACEITA ESTE ACORDO EM NOME DO CLIENTE, DECLARA E GARANTE: (I) QUE POSSUI PLENA AUTORIDADE PARA VINCULAR O CLIENTE AO PRESENTE ACORDO; E, (II) QUE O CLIENTE SE ENCONTRA VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, OU SE O INDIVÍDUO QUE CONSENTE NÃO ESTIVER AUTORIZADO A CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO EM NOME DA ENTIDADE QUE REPRESENTA, NÃO UTILIZE OS SERVIÇOS OU MATERIAIS A ENTREGAR (CONFORME DEFINIDO INFRA).
1. Âmbito. O presente Acordo regerá a execução, por parte da BlackBerry, dos serviços profissionais especificados numa ordem de serviços aplicável (apresentada diretamente à BlackBerry ou indiretamente através de um revendedor autorizado da BlackBerry) que incorpore por referência estes termos (“Ordem de Serviço”). Para maior clareza, a prestação de qualquer suporte técnico por parte da XxxxxXxxxx está fora do âmbito deste Acordo e é regida de acordo com o Acordo de Licença da Solução Blackberry, disponível em <xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/> ou de acordo com qualquer acordo-quadro aplicável entre a BlackBerry e o Cliente.
2. Serviços; Materiais a Entregar.
A. Sob reserva dos termos e condições do presente Acordo, a BlackBerry fornecerá ao Cliente os serviços profissionais (“Serviços”) e os materiais (“Materiais a Entregar”) descritos nos documentos do programa relevantes abaixo indicados (coletivamente os “Documentos do Programa”):
a. a Descrição de Programa de Serviço relevante da BlackBerry publicada em <xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx>;
b. os detalhes e termos do serviço descritos em qualquer Ordem de Serviço; e/ou,
c. qualquer relação dos trabalhos associada à sua ordem de serviço e fornecida pela Blackberry ao Cliente (diretamente ou através de um revendedor autorizado da XxxxxXxxxx).
B. Após o pagamento, por parte do Cliente, das taxas devidas à BlackBerry (ou, quando aplicável, ao seu revendedor autorizado), a BlackBerry concederá ao Cliente uma licença perpétua global, não exclusiva, não transferível e a título gratuito, para copiar e utilizar (conforme aplicável), exclusivamente para fins comerciais internos e não competitivos do Cliente, quaisquer Materiais (incluindo quaisquer resumos ou relatórios, como, por exemplo, relatórios de verificação da saúde do sistema, relatórios de cibersegurança ou planos de migração), desde que, e não obstante a existência de qualquer disposição em contrário no presente documento, qualquer material de software, ferramentas informáticas ou outros produtos BlackBerry que sejam fornecidos como parte dos Materiais a Entregar (incluindo quaisquer produtos configurados ou instalados em relação à prestação de serviços) só possam ser utilizados de acordo com as licenças concedidas pela BlackBerry ao Cliente no Acordo de Licença da Solução Blackberry, disponível em <xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/> ou em qualquer outro contrato-quadro de licença aplicável celebrado entre o Cliente e a BlackBerry.
C. Os Serviços e Materiais a Entregar serão considerados como tendo sido aceites no momento de entrega, salvo se estiverem descritos e acordados entre as Partes, por escrito, critérios e/ou procedimentos de aceitação nos Documentos do Programa relevantes (“Critérios de Aceitação”). Quando aplicável, o Cliente pode rejeitar os Serviços e/ou Materiais a Entregar relevantes por escrito com base em tais Critérios de Aceitação. Tal rejeição deve incluir detalhes suficientes quanto aos alegados defeitos materiais. Quando ambas as partes tiverem concordado com os Critérios de Aceitação por escrito, o Cliente terá três (3) dias úteis a partir da prestação dos Serviços e/ou fornecimento dos Materiais a Entregar relevantes (“Período de Aceitação”) para inspecionar os Serviços e/ou Materiais a Entregar e notificar por escrito a BlackBerry, em caso de rejeição. Na ausência da referida notificação escrita, os Serviços e/ou Materiais a Entregar serão considerados como aceites no fim do Período de Aceitação. Caso os Serviços e/ou Materiais a Entregar não estejam em conformidade material, a BlackBerry, colocará em conformidade, a expensas suas, quaisquer Serviços e/ou Materiais a Entregar legitimamente rejeitados. A medida de reparação de que o Cliente dispõe, única e exclusivamente, no que respeita a qualquer prestação de Serviços e/ou fornecimento de Materiais a Entregar que não respeitem os Critérios de Aceitação será: 1) os Serviços e/ou Materiais a Entregar serão novamente fornecidos, em conformidade, ou 2) se não for possível voltar a fornecê-los, será oferecido um reembolso pro-rata das taxas aplicáveis à porção não conforme dos Serviços e/ou Materiais a Entregar.
D. Xxxxx acordo em contrário por parte do Cliente e da BlackBerry, todos os Serviços e Materiais a Entregar serão fornecidos remotamente.
E. O Cliente pode solicitar uma alteração aos Documentos do Programa enviando um formulário de solicitação de alteração fornecido pela BlackBerry. Após receção de tal formulário de solicitação de alteração, a BlackBerry avaliará o impacto da mesma. Nenhum desses pedidos será considerado como aceite e nenhuma taxa adicional ou alterações ao âmbito serão aplicadas, a menos que aceites por escrito tanto pela BlackBerry como pelo Cliente, antes de a alteração ser realizada.
3. Obrigações do Cliente; Licença do Cliente; Tratamento de Dados durante a Execução.
A. Obrigações do Cliente. O Cliente concorda em cooperar, dentro do possível, com a BlackBerry na execução dos Serviços e fornecimento de Materiais a Entregar, fornecendo inclusive o acesso a pessoal competente, informações e/ou dados exatos e completos, sistemas, direitos de licença necessários (incluindo direitos de licença de terceiros), equipamentos, consentimentos, aprovações, respostas e/ou conforme for indicado nos Documentos do Programa e consoante necessário para, na medida do possível, fornecer oportunamente os Serviços e Materiais a Entregar contemplados pelas Partes. O Cliente concorda que a BlackBerry não será responsável por qualquer deficiência na execução dos serviços ou na entrega de Materiais na medida em que tal deficiência se deva ao Cliente (ou ao seu pessoal) ou a uma falha do Cliente em disponibilizar qualquer um dos itens referidos anteriormente. Além disso, o Cliente declara e garante que está autorizado a agir em nome do proprietário ou titular da licença, ou que é o representante autorizado de um indivíduo, empresa ou de outra entidade jurídica com direitos contratuais de utilização concedidos por um fornecedor de serviços de internet ou hospedagem na web que possua ou esteja licenciado para utilizar todos os endereços de protocolo de internet e respetivos materiais informáticos, rede, armazenamento, entrada/saída, ou dispositivos de controlo eletrónico, ou software instalado em dispositivos nos quais o Cliente ordene que sejam executados os Serviços. O Cliente concorda em cooperar com a BlackBerry no que respeita a verificar a identidade dos representantes autorizados do Cliente associados à utilização, por parte do Cliente, dos Serviços ou Materiais a Entregar.
B. Materiais do Cliente. “Materiais do Cliente” incluirá quaisquer dados, conteúdos ou outros sistemas, tecnologias ou materiais tangíveis ou intangíveis fornecidos pelo Cliente (ou pelos seus representantes) à BlackBerry, direta ou indiretamente, por meio do respetivo pessoal, afiliadas ou de outra forma recolhidos ou obtidos pela BlackBerry em relação à prestação de Serviços (incluindo Materiais a Entregar) nos termos do presente Acordo. O Cliente concede à BlackBerry uma licença global, sublicenciável, a título gratuito e não exclusiva para utilizar, reproduzir, modificar e adaptar, distribuir ou explorar esses Materiais do Cliente, mas somente conforme for necessário para o objeto deste Contrato, e o Cliente garante e declara solenemente que tem o direito de conceder à BlackBerry tal licença.
C. Tratamento de dados pessoais. “Dados pessoais” refere-se a informações fornecidas pelo Cliente à BlackBerry ou que sejam recolhidas pela BlackBerry em relação a atividades aqui contempladas e cujas leis de proteção de dados aplicáveis nas jurisdições em que essa pessoa reside definem como “Dados Pessoais” ou “Informações Pessoais” ou outra designação semelhante. O Cliente concorda que a BlackBerry (e respetivos contratantes que executem os Serviços em nome da BlackBerry ao abrigo do presente documento) pode recolher, agregar, utilizar, tratar, transferir, armazenar e divulgar (coletivamente “Tratar” ou “Tratamento”) Dados Pessoais para as finalidades previstas neste Acordo e na Política de Privacidade da BlackBerry, conforme retificados pontualmente pela BlackBerry e que são incorporados no presente mediante esta referência, podendo a versão atual ser visualizada em
<xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx>. O Cliente declara e garante, em seu próprio nome e em nome dos seus funcionários e/ou trabalhadores independentes, que obteve todos os consentimentos necessários para o referido Tratamento, incluindo a recolha de informações pessoais dos respetivos funcionários e/ou de prestadores de serviços independentes, conforme necessário para a prestação e utilização dos Serviços e/ou Materiais a Entregar e conforme contemplado neste Contrato.
D. Conformidade legal. O Cliente aceita cumprir e ser responsável no que se refere a todas as leis, regulamentos, processos, registos, licenças, aprovações e consentimentos exigidos no país ou jurisdição relevante, incluindo, sem limitação, leis e regulamentos relativos à importação, exportação ou confidencialidade de dados que lhe sejam aplicáveis, à aceitação do presente Acordo pelo Cliente, assim como à receção ou à utilização, por parte deste último, dos Serviços e Materiais a Entregar, incluindo, sem limitação, a transferência ou fornecimento de informações, tecnologia, dados ou informações pessoais à BlackBerry.
4. Taxas; Faturação; Impostos.
A. Taxas. O Cliente pagará à BlackBerry (ou ao seu revendedor autorizado, conforme aplicável), as taxas identificadas na Ordem de Serviço relevante, juntamente com quaisquer despesas aprovadas. As taxas orçamentadas em qualquer Ordem de Serviço não incluem quaisquer despesas de viagem, ajudas de custo ou outras, nem Impostos (conforme definido abaixo), que, se devidos, serão cobrados separadamente. As taxas devidas ao abrigo do presente documento não são canceláveis nem reembolsáveis, salvo se expressamente aqui indicado ou acordado por escrito.
B. Faturação; Condições de Pagamento; Impostos. Esta secção só se aplica se o Cliente tiver adquirido Serviços diretamente à BlackBerry. Se o Cliente adquiriu Serviços à BlackBerry, de forma indireta, através de um revendedor autorizado da XxxxxXxxxx, esta secção não se aplica.
(i) Salvo acordo em contrário por parte da XxxxxXxxxx, todos os pagamentos devem ser feitos previamente na moeda utilizada pela entidade da BlackBerry junto da qual o Cliente apresentou a sua Ordem de Serviço, ou se aprovado pela BlackBerry, num prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura. Se o Cliente não pagou à Blackberry de acordo com os termos aplicáveis, a BlackBerry reserva-se o direito de se recusar a prestar os Serviços (incluindo Materiais a Entregar) ou a concluir esses mesmos Serviços, caso estes já tenham sido iniciados, até que receba o pagamento integral. Qualquer quantia devida e não paga pelo Cliente, correrá juros contados a partir da data de vencimento até ao pagamento a uma taxa de: (a) dez por cento (10%) por ano; ou (b) à taxa máxima permitida por lei, a que for menor.
(ii) O Cliente não pode reter o pagamento de qualquer fatura com base em qualquer litígio, incluindo insatisfação com os Serviços (incluindo Materiais a Entregar), salvo em situações de erro evidente na fatura, incluindo, por exemplo, um erro de cálculo ou um erro de quantidade. O pagamento,
por parte do Cliente, não impedirá o Cliente de contestar quaisquer encargos que acredite serem indevidos ou estarem incorretos, dentro de um prazo razoável.
(iii) Todas as taxas a pagar pelo Cliente ao abrigo do presente Acordo não incluem quaisquer Impostos. O Cliente será responsável por, e deve pagar, todos os impostos devidos nos termos deste Acordo, ou relacionados com o mesmo, incluindo, mas não se limitando a, impostos retidos na fonte, encargos, direitos, cotizações ou outros valores aplicáveis (“Impostos”). Se o Cliente for obrigado a reter quaisquer valores (incluindo, sem limitação, Impostos) dos pagamentos (“Retenções”), o valor a pagar pelo Cliente será acrescido dos valores de tais Retenções. O Cliente deve fornecer prontamente às BlackBerry todos os recibos oficiais que comprovem o pagamento dos Impostos devidos ao abrigo deste Acordo ou em relação ao mesmo.
5. Confidencialidade.
A. “Informações confidenciais” são definidas como: (i) qualquer informação sob qualquer formato ou meio que seja sigilosa ou confidencial para a Parte que a comunica; (ii) que seja divulgada à Parte recetora, pela Parte que a comunica ou pelos seus representantes, ou obtida de outra maneira pela Parte que a recebe; e, (iii) que esteja relacionada com a prestação dos Serviços ou o fornecimento de Materiais a Entregar, no todo ou em parte. As informações confidenciais não incluirão informações que (A) sejam ou se tornem publicamente disponíveis, sem que tal resulte de uma divulgação em violação do aqui disposto, (B) se tornem disponíveis para a Parte recetora numa base não confidencial a partir de uma fonte não sujeita a obrigações de confidencialidade, (C) já sejam conhecidas pela Parte recetora sem qualquer obrigação de confidencialidade a respeito da mesma, ou (D) sejam desenvolvidas pela Parte recetora independentemente de quaisquer divulgações de tais informações a essa Parte.
B. Deveres. Nenhuma das Partes (nem qualquer um dos seus representantes) deve utilizar ou reproduzir as Informações Confidenciais da outra Parte, por qualquer motivo que não seja o razoavelmente necessário para o fornecimento de ou utilização dos Serviços e/ou Materiais a Entregar, no todo ou em parte, conforme previsto no presente Acordo, sujeito e limitado pelos termos e condições do mesmo. Exceto conforme especificamente permitido neste Acordo ou com a expressa permissão prévia por escrito, as Partes não devem divulgar, permitir o acesso, transmitir, transferir ou disponibilizar qualquer informação confidencial da outra Parte, a qualquer terceiro, salvo, conforme necessário, para cumprir o presente Acordo, desde que qualquer uma das Partes possa divulgar Informações Confidenciais ao seu pessoal que esteja envolvido na execução deste Acordo, tenha a necessidade de saber e esteja vinculado por obrigações de confidencialidade não menos restritivas do que as obrigações aqui previstas. Cada parte utilizará pelo menos o mesmo grau de cuidado que emprega em manter secretas as suas próprias informações confidenciais de natureza similar, mas nunca um grau de cuidado que fique aquém do razoável. Não obstante o disposto anteriormente, as Partes podem divulgar Informações Confidenciais se e somente na medida em que sejam obrigadas a fazê-lo por força de lei, desde que a Parte dê à outra parte aviso com antecedência suficiente para lhe permitir procurar obter uma injunção que limite ou impeça a referida divulgação.
C Sobrevivência. As obrigações de não utilização e confidencialidade aqui expressas sobreviverão durante cinco (5) anos a partir da data de divulgação aqui prevista (com exceção dos segredos comerciais, que permanecerão sujeitos aos termos desta secção enquanto constituírem segredos comerciais).
6. Reserva de todos os direitos. A BlackBerry criou ou licenciou propriedade intelectual, incluindo know-how geral, conceitos, conselhos, técnicas, metodologias, ideias, estratégias, documentação, modelos, segredos comerciais, software e/ou outras ferramentas que poderá utilizar, divulgar ou fornecer em relação à prestação de Serviços (incluindo Materiais a Entregar) ao abrigo deste Acordo (coletivamente, “PI da BlackBerry”). O Cliente entende e concorda que nada no presente deve ser interpretado como proibindo a BlackBerry de celebrar acordos com outros Clientes para a prestação de serviços semelhantes aos Serviços (incluindo Materiais a Entregar) contemplados no presente documento, o que pode exigir a utilização ou divulgação da mesma PI da BlackBerry ou de PI similar. Todos os direitos, títulos e interesses na e relativamente à PI da BlackBerry, permanecerão da BlackBerry e dos seus licenciantes, exceto conforme expressamente licenciado no presente.
7. Garantias; Exonerações de Responsabilidade.
A BlackBerry garante ao Cliente que irá realizar os serviços de uma forma profissional e primorosa, consistente com os padrões da indústria geralmente aceites. Em caso de qualquer violação desta garantia, a medida de reparação exclusiva do Cliente e toda a responsabilidade da BlackBerry consistirão na repetição da execução dos Serviços. Se a BlackBerry não conseguir voltar a executar os Serviços como garantido, o Cliente terá o direito de recuperar as taxas de Serviço aplicáveis e pagas à BlackBerry, por conta dos serviços deficientes. O Cliente deve apresentar qualquer reclamação ao abrigo da garantia que precede à XxxxxXxxxx, por escrito, de acordo com este Acordo no prazo de noventa (90) dias a contar da data de execução de tais Serviços, a fim de beneficiar das medidas de reparação garantidas.
SALVO CONFORME EXPRESSAMENTE GARANTIDO, OS SERVIÇOS E MATERIAIS A ENTREGAR FORNECIDOS AO ABRIGO DESTE ACORDO SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÃO” E SEM QUAISQUER GARANTIAS, DECLARAÇÕES OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, APTIDÃO PARA FINS ESPECÍFICOS E NÃO INFRAÇÃO. NADA NO PRESENTE ACORDO IMPLICARÁ QUE: (i) O FUNCIONAMENTO DE QUAISQUER MATERIAIS A ENTREGAR SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS OU QUE ESTES ERROS SERÃO CORRIGIDOS; OU, CONFORME APLICÁVEL, (ii) QUE OS SERVIÇOS OU MATERIAIS A ENTREGAR PROVIDENCIARÃO UMA AVALIAÇÃO EXAUSTIVA DAS VULNERABILIDADES DO CLIENTE OU DAS AÇÕES CORRETIVAS NECESSÁRIAS. OUTRAS DECLARAÇÕES ESCRITAS OU VERBAIS POR PARTE DA XXXXXXXXXX, DOS SEUS REPRESENTANTES OU OUTROS NÃO CONSTITUEM GARANTIAS DA BLACKBERRY.
8. Limitação da Responsabilidade.
NA MEDIDA DO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL:
A. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A BLACKBERRY SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER: (i) DANOS INDIRETOS, ECONÓMICOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES, CONSEQUENTES E PUNITIVOS; OU (ii) DANOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITAS OU GANHOS, DADOS PERDIDOS OU CORROMPIDOS, ATRASOS OU FALHA NA TRANSMISSÃO OU RECEÇÃO DE QUAISQUER DADOS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, FALHA EM CONCRETIZAR A POUPANÇA ESPERADA E CUSTOS DO SOFTWARE OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS (INCLUINDO MATERIAIS A ENTREGAR).
B. NÃO OBSTANTE ALGUMA DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NO PRESENTE ACORDO, EM NENHUM MOMENTO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA BLACKBERRY PERANTE O CLIENTE (E AS SUAS AFILIADAS, RESPONSÁVEIS, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS) POR QUAISQUER DANOS, PERDAS OU CUSTOS DE QUALQUER TIPO DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM O PRESENTE ACORDO, EXCEDERÁ OS VALORES RECEBIDOS PELA BLACKBERRY DA PARTE DO CLIENTE (OU DO SEU REVENDEDOR AUTORIZADO) A TÍTULO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (INCLUINDO MATERIAIS A ENTREGAR) SEGUNDO A ORDEM DE SERVIÇO RELEVANTE. ESTE LIMITE DE RESPONSABILIDADE REPRESENTA A RESPONSABILIDADE TOTAL POTENCIAL DA BLACKBERRY EM TERMOS AGREGADOS E NÃO DEVE, DE FORMA ALGUMA, SER EXCEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE REIVINDICAÇÕES, RECONVENÇÕES, AÇÕES, PROCESSOS OU EXIGÊNCIAS APRESENTADOS.
C. AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NESTE ACORDO SERÃO APLICÁVEIS: (I) QUER OU NÃO UMA AÇÃO, REIVINDICAÇÃO OU EXIGÊNCIA DERIVE DE UMA VIOLAÇÃO DA GARANTIA OU CONDIÇÃO, QUEBRA DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, RESPONSABILIDADE JURÍDICA OU QUALQUER OUTRA TEORIA DA RESPONSABILIDADE; (II) QUER OU NÃO TAIS DANOS PUDESSEM TER SIDO RAZOAVELMENTE PREVISTOS OU A SUA POSSIBILIDADE TENHA SIDO DIVULGADA À BLACKBERRY; E (III) À BLACKBERRY, BEM COMO ÀS SUAS AFILIADAS, SUCESSORES, FORNECEDORES, RESPONSÁVEIS, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS.
9. Prazo; Rescisão; Sobrevivência.
A. Prazo. Este Acordo terá início na data efetiva da Ordem de Serviço que o incorpore por referência e permanecerá em vigor, a menos que seja rescindido em conformidade com os termos do presente ou substituído por um Acordo novo ou retificado, em conformidade com a Secção 10(G).
B. Rescisão. Mediante aviso escrito à outra Parte, uma das Partes pode rescindir o presente Acordo com justa causa, ou todas e quaisquer porções dos Serviços nos termos dos Documentos do Programa aplicáveis, nas seguintes circunstâncias:
i) Imediatamente, no caso de uma violação material pela Parte faltosa no que respeita ao cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente documento, que permaneça sem sanação pela Parte faltosa por trinta (30) dias civis após notificação escrita da Parte não faltosa; ou
ii) Imediatamente, se a outra Parte, por meio de sentença transitada em julgado, for tida como insolvente ou falida, ou mediante a instauração de qualquer processo por ou contra a Parte que procura ressarcimento, reorganização ou acordo ao abrigo de quaisquer leis relativas à insolvência, ou após ato de cessão em benefício dos credores, ou após a nomeação de um recetor, liquidatário ou administrador de qualquer dos bens ou ativos da Parte associados aos Serviços, ou após a liquidação, dissolução ou extinção da atividade da Parte;
iii) Após noventa (90) dias a contar da data de notificação escrita à outra parte, desde que, na medida em que existam Ordens de Serviço ainda em vigor quando uma parte rescindir o presente Acordo, a referida Ordem de Serviço continue a ser regida por este Acordo, como se este Acordo não tivesse sido rescindido.
C. Efeitos da Violação/Rescisão; Sobrevivência. Se o Cliente violar o presente Acordo, a BlackBerry pode, além de todos os outros direitos e medidas de reparação previstos neste Acordo ou por lei, deixar de fornecer os Serviços. Não obstante outras disposições do presente Acordo, as obrigações de pagamento por parte do Cliente e as disposições das Secções 2B, 3D, 4, 5, 6, 7, 8, 9C e 10 deste Acordo sobreviverão à rescisão ou cessação deste Acordo por qualquer motivo.
10. Geral.
A. Legislação Aplicável, Resolução de Litígios. A legislação aplicável, a resolução de litígios e o foro deste Acordo serão os seguintes:
i) Lei e Jurisdição aplicáveis. O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis abaixo especificadas (“Legislação Aplicável”), excluindo-se as disposições relativas a conflitos de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Exceto como expressamente previsto no presente, qualquer uma das Partes consente irrevogavelmente e submete-se à competência exclusiva dos tribunais abaixo indicados e renuncia a qualquer objeção nessa matéria por razões de foro, ou “forum non-conveniens” ou outros motivos similares, consentindo irrevogavelmente a notificação do processo por correio postal ou por qualquer outra forma permitida pela lei aplicável. Sempre que o endereço principal do Cliente esteja localizado:
a) no Canadá, Caraíbas, América do Sul, ou qualquer outra região ou país não indicado nas subsecções (b) a (d), inclusive, infra: (A) “BlackBerry” refere-se à BlackBerry Limited; e (B) a Legislação Aplicável deste Acordo serão as leis da Província de Ontário, Canadá e os tribunais da cidade de Toronto, Ontário, Canadá terão competência exclusiva;
b) Estados Unidos da América: (A) “BlackBerry” refere-se à BlackBerry Corporation; e (B) a Legislação Aplicável deste Acordo serão as leis do Estado da Califórnia e, sujeito ao procedimento de resolução de litígios previsto na subsecção 10 (A)(ii)(a), serão competentes os tribunais do condado de São Francisco, Califórnia, EUA;
c) Europa, Federação da Rússia, Médio Oriente ou África: (A) “BlackBerry” refere-se à BlackBerry UK Limited; e (B) a Legislação Aplicável deste Acordo será a lei inglesa e os tribunais da cidade de Londres, Inglaterra, terão competência exclusiva; e
d) Ásia-Pacífico (incluindo Paquistão e Cazaquistão): (A) “BlackBerry” refere-se à BlackBerry Singapore Pte. Limited; e (B) a Legislação Aplicável deste Acordo serão as leis da República de Singapura e os tribunais da República de Singapura terão competência exclusiva.
ii) Resolução de Litígios.
a) Qualquer litígio, reivindicação ou disputa (coletivamente “Reivindicações”) decorrente ou relacionado(a) com o presente Acordo e envolvendo a BlackBerry Corporation, incluindo a determinação do âmbito, aplicabilidade ou processo judicial associado ao presente Acordo, deve ser apresentado e determinado por via de arbitragem vinculativa no condado de São Francisco, Califórnia, EUA. A arbitragem será administrada pela JAMS de acordo com as suas Regras e Procedimentos Abrangentes de Arbitragem. Para Reivindicações no valor de cinco milhões de dólares dos Estados Unidos (5 000 000 USD), ou menos, a arbitragem será administrada de acordo com as Regras e Procedimentos Simplificados de Arbitragem da JAMS. Qualquer decisão proferida pela JAMS pode ser alvo de recurso em qualquer tribunal competente.
b) No que diz respeito a qualquer litígio, reivindicação ou disputa decorrente de ou relacionada com este Acordo e que envolva a BlackBerry Limited, a BlackBerry UK Limited e a BlackBerry Singapore Pte. Limited, as Partes renunciam igualmente a qualquer direito a um julgamento com júri em relação a qualquer ação ou processo judicial decorrente de ou relacionado com o presente Acordo.
B. Autonomia das Cláusulas. Na medida em que qualquer secção, cláusula, disposição ou frase ou parte dela (“Parte”) deste Acordo seja determinada como ilegal, inválida ou inaplicável por uma autoridade competente em qualquer jurisdição, tal determinação no que se refere a essa Parte não afetará: (i) a legalidade, validade ou aplicabilidade das Partes restantes deste Acordo; ou (ii) a legalidade, validade ou aplicabilidade dessa parte em qualquer outra jurisdição, e essa Parte será limitada, se possível, e somente depois cortada, se for caso disso, na medida do necessário para tornar o presente Acordo válido e exequível.
C. Exportação. O Cliente concorda que os Serviços e/ou Materiais a Entregar podem incluir tecnologias, dados ou informações encriptados e não devem ser recebidos, exportados, importados, utilizados, transferidos, acedidos ou reexportados, exceto em conformidade com as leis e regulamentos das autoridades governamentais relevantes, incluindo, sem limitação, quaisquer leis e regulamentos dos EUA e do Canadá em matéria de controlo das exportações e sanções económicas. O Cliente declara solenemente que: (i) tanto o Cliente como os seus funcionários e/ou trabalhadores independentes são elegíveis para receber, utilizar e/ou aceder aos Serviços e Materiais a Entregar ao abrigo da lei aplicável; e (ii) o Cliente deve garantir que a sua receção e utilização e/ou acesso aos Serviços e/ou Materiais a Entregar, ou a receção e utilização dos funcionários e/ou trabalhadores independentes do Cliente, estejam de acordo com as restrições constantes desta Secção.
D. Força Maior. A BlackBerry não será responsabilizada pela sua incapacidade de cumprir ou por não cumprir atempadamente as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, se tal incapacidade resultar de circunstâncias para além do seu controlo razoável, incluindo, sem qualquer limitação, greves de fornecedores, bloqueio e litígios laborais, atos de terceiros, guerra, motim, distúrbios civis, atos de terrorismo, danos maliciosos, conformidade com qualquer lei ou ordem, regra, regulamento ou diretriz governamental que não esteja em vigor na data de início do Acordo, acidentes, incêndio, inundação ou condições atmosféricas graves (“Caso de Força Maior”). A BlackBerry concorda em notificar prontamente o Cliente na eventualidade de ocorrência de qualquer Caso de Força Maior (fornecendo detalhes suficientes). Se um Caso de Força Maior se prolongar por um período superior a trinta (30) dias úteis, a BlackBerry terá o direito a rescindir o contrato, sem qualquer responsabilidade para com o Cliente.
E. Avisos. Qualquer aviso, solicitação, exigência ou outra comunicação necessária ou permitida ao abrigo deste Acordo será feito por escrito e entregue em mão ou enviada por correio registado ou por transportadora, produzindo efeitos na data da receção e sendo endereçado da seguinte forma: se para si, conforme o endereço de faturação por si fornecido à BlackBerry, e se para a BlackBerry, endereçado à BlackBerry Limited, 0000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx X0X 0X0, Ao cuidado de: Departamento Jurídico. Uma Parte pode ocasionalmente mudar seu endereço mediante aviso por escrito à outra Parte e entregue nos termos do presente. Além disso, a BlackBerry pode, por opção própria, enviar o referido aviso ou outra comunicação para um endereço de e-mail por si fornecido à BlackBerry, aviso esse que produz efeitos e será considerado entregue assim que transmitido, e se não tiver fornecido à BlackBerry um endereço de e-mail, ou por opção da BlackBerry, considera-se que o aviso foi devidamente dado quando afixado de forma visível em <xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx>.
F. Língua inglesa. Se o presente Acordo for traduzido para outro idioma que não o inglês, a versão inglesa prevalecerá caso exista qualquer conflito ou discrepância entre a versão inglesa e qualquer tradução da mesma. Quando o endereço principal do Cliente se situar no Quebec, é vontade expressa das Partes que este Acordo e todos os documentos conexos sejam elaborados em inglês. É vontade expressa das Partes que este Acordo e todos os documentos conexos sejam elaborados em inglês.
G. Acordo integral; Modificações. O “Acordo” refere-se aos presentes termos e condições, juntamente com quaisquer Documentos do Programa e quaisquer outros termos aqui incorporados por referência. As Partes reconhecem e concordam que não se basearam em comunicações, declarações, garantias, condições, ou acordos prévios ou contemporâneos, verbais ou por escrito, colaterais ou outros (coletivamente “Declarações Pré-contratuais”) ao celebrar o presente Acordo e, em conformidade, o Acordo entre as Partes constitui a totalidade do acordo entre as Partes. Este Acordo prevalece sobre quaisquer termos pré-impressos ou outros termos conflituantes ou adicionais de qualquer ordem de compra, documento de pedido, reconhecimento ou confirmação ou outro documento emitido pelo Cliente, mesmo que assinado e devolvido. Este Acordo pode ser modificado por um documento escrito assinado pelas Partes. Além disso, a BlackBerry reserva-se o direito de alterar ou substituir este Acordo; no entanto, esse acordo alterado ou novo só se aplicará às Ordens de Serviço submetidas após a data em que tal acordo seja publicado em <xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx>. O Cliente deve visitar regularmente o site para
rever a versão deste Acordo que é aplicável no momento da apresentação da Ordem de Serviço. O presente Acordo prevalece sobre todas as comunicações, declarações, garantias, condições ou acordos prévios ou contemporâneos celebrados entre as Partes, verbalmente ou por escrito, colaterais ou outros, relativamente à matéria do Acordo. As Partes reconhecem e acordam que: (i) irão tratar as Declarações Pré-contratuais como tendo sido revogadas e nunca celebradas; e (ii) não terão qualquer direito relativo a ou medida de recurso decorrente das referidas Declarações Pré-contratuais. Nada nesta Secção deverá limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude. Se ocorrer algum conflito entre o presente Acordo e quaisquer Documentos do Programa, os presentes termos e condições serão aplicáveis, salvo na medida em que o conflito seja aplicável ao âmbito dos Serviços ou Materiais a Entregar, caso no qual os Documentos do Programa prevalecerão sobre o conflito.
H. Beneficiários terceiros. As disposições do presente Acordo destinam-se ao Cliente e à BlackBerry e não a qualquer outra pessoa ou entidade, seja ao abrigo de estatuto ou não, exceto no que se refere a afiliadas da BlackBerry.
I. Cessão e Subcontratação. A BlackBerry pode proceder à cessão deste Acordo mediante aviso ao Cliente. O Cliente não procede à cessão do presente Acordo no todo ou em parte, por força da legislação em vigor ou por outro motivo, sem o consentimento prévio por escrito da BlackBerry e qualquer cessão efetuada em violação desta disposição será nula e desprovida efeito. A BlackBerry pode cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Acordo diretamente ou pode atribuir a execução de algumas ou de todas as suas obrigações a qualquer afiliada, contratante, subcontratado e/ou prestador de serviços, desde que a BlackBerry seja responsável pelo desempenho desse pessoal e pela respetiva conformidade relativamente às obrigações da BlackBerry nos termos do presente Acordo.
J. Sem Renúncia. A renúncia por uma das Partes a qualquer direito previsto neste Acordo deve ser feita por escrito e assinada por essa Parte, e qualquer renúncia não constituirá uma renúncia subsequente ou contínua de tal direito ou de qualquer outro direito ao abrigo deste Acordo.
K. Marketing e Promoção. Pontualmente, a BlackBerry indica e/ou menciona os seus Clientes nas suas iniciativas de marketing e comunicação. O Cliente concorda que a BlackBerry pode utilizar o nome e o logótipo do Cliente em todo o mundo, gratuitamente, para tal finalidade. Além disso, sujeito à lei de privacidade aplicável e à Política de Privacidade da BlackBerry, o Cliente consente expressamente que a BlackBerry entre em contacto com o pessoal do Cliente para fins de marketing ou promocionais.
L. Observações. A BlackBerry agradece a identificação de problemas, melhorias, sugestões, comentários ou outras alterações aos seus produtos ou serviços (por exemplo, em relação à sua utilidade, fiabilidade ou desempenho) (“Observações”). Quaisquer observações fornecidas pelo Cliente (ou pelos seus representantes) à BlackBerry passarão a ser propriedade da BlackBerry.
M. Não solicitação. Durante um (1) ano após a conclusão dos Serviços (incluindo Materiais a Entregar), o Cliente não deve aliciar com promessas de emprego quaisquer funcionários da BlackBerry que desempenhem trabalho ao abrigo deste Acordo.