REGULAMENTO DE USO DOS CAMAROTES DA ARENA DO GRÊMIO
REGULAMENTO DE USO DOS CAMAROTES DA ARENA DO GRÊMIO
Este Regulamento de Uso estabelece as diretrizes e as regras de funcionamento dos Camarotes da Arena do Grêmio, sujeitando aqueles que não o observarem à aplicação das penalidades nele previstos, sem prejuízo de sanções civis ou penais porventura incidentes.
1. DO USO
1.1. Será permitido o uso dos Camarotes da Arena do Grêmio enquanto vigente o Contrato de Cessão Onerosa de Uso de Camarote e desde que respeitadas as disposições contratuais.
1.2. O Cessionário, enquanto permanencer nas dependências da Arena do Grêmio, estará submetido e deverá observar os dispositivos da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor).
2. DOS DIREITOS E DEVERES DOS CESSIONÁRIOS DOS CAMAROTES
2.1. São direitos e deveres do Cessionário e de seus convidados, sem prejuízo daqueles descritos na legislação vigente ou neste Regulamento:
(i) conservar o Camarote como se fosse seu, mantendo-o em perfeitas condições de uso;
(ii) utilizar o Camarote exclusivamente para a finalidade a que se destina;
(iii) respeitar e fazer respeitar os direitos de terceiros;
(iv) adimplir com as penalidades que lhe forem impostas em decorrência de eventos a que der causa, direta ou indiretamente;
(v) permitir o exame ou a vistoria do Camarote, inclusive no interior da mobília, sempre que solicitado pela empresa gestora da Arena do Grêmio;
(vi) não gravar, não onerar, não oferecer os direitos decorrentes da cessão de uso em garantia;
(vii) informar acerca de quaisquer ocorrências extraordinárias relacionados ao Camarote;
(viii) abster-se de quaisquer manifestações de caráter político, racial, religioso ou qualquer outro ato de cunho preconceituoso ou discriminatório;
(ix) manter atualizado seus dados cadastrais;
(x) efetuar o pagamento do preço pelo Camarote e todos os demais custos administrativos relativos ao Camarote;
(xi) portar-se com urbanidade nas dependências e nas adjacências da Arena do Grêmio;
(xii) não arremessar objetos, de qualquer natureza;
(xiii) não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza;
(xiv) estar na posse de credencial de acesso ou similar que permita a sua entrada;
(xv) consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
(xvi) não invadir ou incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, representantes de imprensa, autoridades ou equipes técnicas;
(xvii) respeitar e fazer respeitar o limite máximo de ocupantes permitido para o Camarote;
(xviii) observar as restrições estabelecidas no item 9 deste Regulamento; e
(xix) ter o Camarote ao seu dispor a partir do horário de abertura dos portões para o público em geral, até 1 hora após o término do jogo.
3. DO ACESSO E PERMANÊNCIA NO CAMAROTE
a) Do acesso em geral
3.1. Somente será permitido o acesso individual à Arena do Grêmio e à área dos Camarotes após validação de credencial ou similar com esta finalidade.
3.2. A entrada de crianças e adolescentes será permitida desde que acompanhados de seus pais ou responsável maior de idade, observada a legislação vigente e a classificação do evento, portando credencial de acesso válida.
3.3. Os responsáveis pela segurança da Arena do Grêmio poderão refutar a admissão de qualquer pessoa que esteja de posse de credencial ou outra forma de acesso considerada inválida.
3.4. Nos dias de jogos oficiais será permitida a permanência no Camarote de acordo com o item 2.1, subitem (xvii), exceto na hipótese de programação oficial especial, a qual será divulgada nos principais meios de comunicação.
3.5. As hipóteses não previstas neste instrumento serão analisadas de forma isolada (caso a caso) pela empresa gestora da Arena do Grêmio, mediante solicitação prévia e por escrito do Cessionário, sem prejuízo da cobrança de taxa de administração.
3.6. Não será permitido o acesso aos Camarotes na hipótese de requisição extraordinária da Arena pela FIFA – Fédération Internationale de Football Association, pela CONMEBOL – Confederação Sul- Americana de Futebol, pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol, ou pela FGF – Federação Gaúcha de Futebol, por outras entidades ou instituições, nacionais ou internacionais, ou pela Administração Pública, para competições, regionais, nacionais, internacionais, jogos beneficentes, ou outros eventos.
3.7. Não será permitido o acesso e a permanência de pessoas em número maior do que a capacidade do Camarote. Caso se configure tal circunstância, a empresa gestora da Arena do Grêmio promoverá a retirada do(s) ocupante(s) excedente(s).
3.8. Não será admitido o uso do Camarote para fim defeso em lei, sob pena de desligamento daquele que assim o fizer, sem prejuízo de outras sanções, se cabíveis.
3.9. Não será permitida a entrada na Arena do Grêmio ou na área dos Camarotes de Cessionários e convidados que estejam de posse de objetos ou substâncias proibidas e que possam gerar atos de violência. Aqueles que inobservarem esta disposição estarão sujeitos ao imediato afastamento das dependências da Arena do Grêmio ou ao impedimento da entrada, sem prejuízo de outras sanções, eventualmente, cabíveis.
3.10. A empresa gestora da Arena do Grêmio poderá alocar o Cessionário e seus convidados em espaço diverso daquele cedido, apenas nas seguintes hipóteses:
(i) quando a área ou parte da área onde o Camarote estiver situado achar-se em reforma ou fechada para uso por evento que não tenha sido dado causa pelo Cessionário;
(ii) quando as autoridades competentes entenderem que, por segurança, o local onde o Camarote está situado deve ser isolado;
3.11. Na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do I e II acima, o Cessionário será informado pelos meios de comunicação da Arena do Grêmio.
3.12. Não será permitida a entrada de Xxxxxxxxxxx e/ou seus convidados em locais considerados de área restrita.
3.13. Não será permitida a entrada de animais de qualquer gênero, exceto cães-guia, utilizados para locomoção de portadores de deficiência física e/ou animais utilizados pelas autoridades oficiais.
3.14. É proibida a colocação de qualquer tipo de publicidade nas paredes externas do Camarote, em especial no recuo da arquibancada, sob pena de retirada imediata, excetuadas as hipóteses especiais previamente autorizadas pela empresa gestora da Arena do Grêmio.
3.15. A instalação de aparelhos elétricos ou eletrônicos dependerá de autorização prévia da empresa gestora da Arena do Grêmio, reservando-se a esta o direito de negá-lo. A inobservância desta regra implicará da retirada do(s) aparelhos(s).
3.16. É proibido que o Xxxxxxxxxxx e seus convidados se sentem, se pendurem, se apóiem, se segurem, se acomodem nos guarda-corpos e outros lugares que coloquem em risco a sua integridade física ou de terceiros. A empresa gestora da Arena do Grêmio, a seu critério, reserva-se o direito de retirar das suas dependências aqueles que assim o fizerem.
3.17. É proibida a utilização de sinalizadores e outros tipos de materiais que coloquem em risco a integridade física do Cessionário, seus convidados ou terceiros. No caso de ocorrência de tal circunstância, a empresa gestora da Arena do Grêmio reserva-se o direito de confiscá- los.
b) Do acesso para uso institucional
3.18. O Cessionário poderá utilizar o Camarote na modalidade espaço institucional, desde que seja autorizado previamente pela empresa gestora da Arena do Grêmio e desde que tal serviço esteja disponível ao tempo da solicitação pelo Cessionário.
3.19. Na hipótese acima, o pedido será analisado pela empresa gestora da Arena do Grêmio e poderá ser negado, a seu [único e exclusivo critério, de acordo com a natureza do espaço.
3.20. Será de inteira responsabilidade do Cessionário a obtenção de licenças, alvarás e outros documentos que se façam necessários para o funcionamento do espaço institucional.
3.21. O custo para regularização e funcionamento do espaço institucional será de inteira responsabilidade do Cessionário, sem prejuízo da cobrança de taxa de administração.
3.22. Todas as demais regras previstas no item “a” deverão ser respeitadas na hipótese de uso institucional do Camarote.
c) Das credenciais de acesso ou similares
3.23. No caso de extravio, perda, roubo, furto, dano às credenciais de acesso ou outra forma similar, o Cessionário poderá requerer, por escrito, o cancelamento e a emissão de substituto. A empresa gestora da Arena do Grêmio reserva-se o direito de, a seu critério e ao seu tempo, viabilizar o cancelamento e a emissão de substituto, sem prejuízo de cobrança de taxa de emissão.
3.24. Não será permitida, salvo autorização expressa da empresa gestora da Arena do Grêmio, qualquer forma de revenda de credenciais de acesso, sob pena de cancelamento da credencial.
4. SERVIÇOS ADICIONAIS
4.1. Os serviços adicionais, tais como de recepção, limpeza interna dos Camarotes, alimentação, telefone, internet, serviço de buffet, serviço de TV por assinatura, serviço de translado, dentre outros, serão contratados de forma direta pelo Cessionário com o fornecedor credenciado ou com a própria empresa gestora da Arena do Grêmio.
4.2. A contratação de fornecedor diverso daquele credenciado pela empresa gestora da Arena do Grêmio dependerá de autorização prévia, reservado o direito desta de negá-lo.
4.3. O pedido de autorização para contratação de fornecedor diverso deverá ser por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
5. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO
5.1. O Cessionário deverá arcar com os custos de administração do Camarote que incluem, porém não se limitam a:
a) manutenção de segurança em horários especiais devido a pedido extraordinário do Cessionário (vide item 3.6);
b) taxas de limpeza e manutenção de espaços comuns;
c) taxas de recepção;
d) serviços adicionais;
5.2. Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de manutenção de itens internos ou externos ao Camarote (ex.: instalações de ar- condicionado, elétricas, dados, lógica, hidrossanitárias, civis, pintura, esquadrias, mobiliário, revestimentos de piso, dentre outros), o Cessionário será notificado e os custos para manutenção a ele repassados.
6. SEGURO
6.1. O Cessionário deverá prover seguro de responsabilidade civil, com prêmio não inferior a:
e) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para Camarote com capacidade de 16 (dezesseis) pessoas.
f) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para Camarote com capacidade de 24 (vinte e quatro) pessoas.
g) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquente reais), para Camarote com capacidade de 32 (trinta e duas) pessoas.
h) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para Camarote com capacidade de 40 (quarenta) pessoas.
i) R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para Camarote com capacidade de 104 (cento e quatro) pessoas.
6.2. O Cessionário que optar por não contratar o seguro deverá fornecer declaração expressa em que conste a sua inteira responsabilidade por danos à integridade física de terceiros, danos materiais e morais.
7. VISTORIA
7.1. A entrada do Camarote se dará mediante a assinatura de termo de vistoria, em que conste a descrição e quantificação dos itens do mobiliário e equipamentos do espaço.
8. LIMPEZA
8.1. A limpeza interna do Camarote é de responsabilidade do Cessionário, devendo ser observado o disposto no item 4 deste Regulamento.
9. RESTRIÇÕES, PENALIDADES E INDENIZAÇÕES
9.1. São condutas vedados ao Cessionário e seus convidados, enquanto permanecerem nas dependências da Arena do Grêmio:
(i) portar e ingerir bebidas alcoólicas;
(ii) fumar ou manter acessos cigarros, charrutos, caximbos e assemelhados;
(iii) portar cuia de chimarrão e garrafa térmica;
(iv) adentrar ao estádio com alimentos e bebidas, sejam estas alcoólicas ou não;
(v) portar armas de fogo, armas brancas ou objetos assemelhados;
(vi) portar ou consumir substâncias entorpecentes;
(vii) arremessar quaisquer espécies de objetos em direção ao campo;
(viii) comportar-se de forma antissocial, imoral e ofensiva à vida em sociedade, incluindo aqueles comportamentos induzidos por avançado estado de embriaguez;
(ix) praticar qualquer forma de atividade ilícita tipificada nos termos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940); e
(x) incindir em alguma das previsões do Artigo 13-A da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2013.
9.2. O Cessionário ou convidado que vier a infringir alguma das proibições elencadas neste Regulamento, especialmente no item 9.1., supra, nas dependências da Arena do Grêmio e de suas adjacências, estará sujeito à aplicação de multas e poderá ser compelido a retirar-se do estádio.
9.3. Na hipótese de o Cessionário vier a infringir quaisquer das disposicições deste Regulamento ou da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2013, estará sujeito a aplicação das seguintes multas:
(i) Multa equivalente ao valor do ingresso avulso para camarote no respectivo jogo, no caso de primeira violação a este Regulamento ou ao Estatuto do Torcedor;
(ii) Multa equivalente a três vezes o valor do ingresso avulso para camarote no respectivo jogo, no caso de segunda vioalação a este Regulamento ou ao Estatuto do Torcedor; e
(iii) Multa equivanete a 1% (um por cento) do valor total cobrado a título de Cessão Onerosa do Camarote, no caso de demais violações a este Regulamento ou ao Estatuto do Torcedor.
9.4. A aplicação de qualquer uma das multas previstas no item 9.3. acima não afasta a possibilidade de a empresa gestora da Arena do Grêmio solicitar a retirada do Cessionário ou visitante que tneha infringido este Regulamento ou o Estatuto do Torcedor das dependências do estádio.
9.5. A empresa gestora da Arena do Grêmio não se responsabiliza pela guarda, roubo, furto, extravio, de qualquer bem porventura deixado no interior do Camarote ou em áreas que dão acesso a este.
9.6. O Cessionário deverá indenizar a empresa gestora da Arena do Grêmio de qualquer custo, multa, reclamação, reparação por danos morais ou materiais, resultante da inobservância deste Regulamento, do Estatuto do Torcedor e demais legislações vigentes.
9.6. A empresa gestora da Arena do Grêmio reserva-se o direito de tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra aqueles que desrespeitarem as diretrizes e regras de funcionamento deste Regulamento, do Estatuto do Torcedor e demais legislações vigentes.
10. DISPOSIÇÃO GERAIS
10.1. Naquilo em que este Regulamento for omisso aplicar-se-á as disposições do Regimento Interno da Arena do Grêmio e da legislação vigente.
10.2. A ulterior ilegalidade, invalidade ou nulidade de alguma das previsões contidas neste Regulamento, não implicará na inobservância das demais.
10.3. O Regulamento de Uso dos Camarotes poderá sofrer alterações e/ou reformas, sem que haja necessidade de divulgação prévia do seu conteúdo.
10.4. A eventual alteração e/ou reforma será disponibilizada no website
Arena do Grêmio.
10.5. Todas as comunicações referidas neste documento deverão ser realizadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000.0000.
Porto Alegre, maio de 2016. Arena do Grêmio