CONTRATADA(S):
ID CONTRATO
CONTRATADA(S):
[ X ] OI S.A sociedade anônima, em recuperação judicial, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - xxxxx, Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/000143;
A CONTRATANTE, abaixo qualificada, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), declara neste ato, para os devidos fins de direito, ter pleno conhecimento de que o presente é o instrumento hábil pelo qual adere aos termos das Condições Gerais de Prestação de Serviço de Telecomunicações do Serviço Telefônico Fixo Comutado e respectivos ANEXOS, em conjunto, CONTRATO, que encontra-se devidamente registrado sob o n° 980237 no 4° Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, ao qual neste ato recebe cópia, e cujo inteiro teor está disponível também através do site xxx.xx.xxx.xx, garantindo desta forma ser de seu conhecimento e integral responsabilidade o cumprimento de todos os termos e obrigações do referido CONTRATO. Os produtos e/ou serviços escolhidos pela CONTRATANTE constituem o objeto do CONTRATO, estão descritos e especificado (s) no(s) respectivo(s) ANEXO(S). O CONTRATO é regido pela regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, específica à prestação do serviço STFC, e ainda, pela legislação aplicável.
MODALIDADE:
TC DIGITRONCO+TCISDN+FLAT VIP– Região I, II e III DADOS DO CONTRATANTE:
Razão Social: | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL MAMIRAUA | ||||
CNPJ: | 03.119.820/0001-95 | ||||
Endereço: | EST DO BEXIGA | Bairro: | FONTE BOA | Número: | 2584 |
Complemento: | CEP: | 69.553-225 | |||
Cidade: | TEFE | UF: | AM |
TABELA DE ASSINATURAS:
⮚ PLANOS:
Tipo de Plano | Assinatura Mensal por Chave (valor com tributos) | Consumo mensal de Tráfego destino fixo (Local e LDN) | Consumo mensal em Minutos para tráfego destino móvel (VC1/VC2/VC3) |
FLAT VIP 1 | R$ 799,00 | ILIMITADO | ILIMITADO |
⮚ PONTOS DE INSTALAÇÃO:
Endereço | Tipo de Serviço | QTD de Feixes¹ | QTD de Chave | Número Chave | Quantidade de Módulos² de Ramais DDR | Assinatura Mensal por Chave (valor com tributos) | Sinalização R2D ou ISDN |
EST BEXIGA,2584 FONTE BOA 69553-225 - TEFE - AM | RENOVAÇÃO | 01 | 01 | 00 0000-0000 | 2 | R$ 799,00 |
Caso o cliente tenha mais endereços de instalação, deverão ser acrescentadas linhas ao quadro acima.
¹Quantidade de Digitronco/ISDN ²Cada módulo de Ramais DDR possui 50 ramais
⮚ SERVIÇOS ADICIONAIS*:
Descrição | Valor Unitário em R$ (sem tributos) |
Assinatura mensal por Xxxxxx DDR (múltiplos de 50 ramais) | R$ 122,30 |
Taxa de Instalação | R$ ISENTO |
Mudança de Endereço Interno (SE HOUVER) | R$ 1.351,46 |
Mudança de Endereço Externo (SE HOUVER) | R$ 1.351,46 |
Taxa de Habilitação | ISENTO |
*Valores cobrados por número chave de Digitronco
1. Vigência
1.1. Prazo contratual 24 meses, contados da data de assinatura do presente instrumento.
2. Das condições comerciais:
2.1. Todas as condições descritas neste Termo de Adesão fazem referência única e exclusivamente aos acessos contratados no presente Xxxxx e mencionados nas tabelas acima.
3 Modalidades do serviço prestado, preço e tarifação: TC Digitronco+/ISDN+ FLAT VIP
3.1.1 O valor final que será devido pela CONTRATANTE é composto pelo valor da assinatura descrito na Tabela de Assinaturas constante deste instrumento e variará de acordo com a faixa de consumo de minutos destino Móvel no mês faturado. Caso o consumo de minutos destino Móvel ultrapasse a faixa de consumo no qual está enquadrado, o valor cobrado da CONTRATANTE será alterado para a respectiva faixa de consumo.
3.1.2 A CONTRATANTE escolherá a faixa de consumo de minutos destino Móvel, de acordo com o seu volume mensal de tráfego. A faixa de consumo e o valor correspondente poderão ser alterados para faixas superiores de acordo com o consumo gerado.
3.1.2.1 No valor da assinatura estão incluídos os tráfegos com destino local e longa distância nacional para terminais fixos e móveis até o limite de minutos informado na “Tabela de Assinaturas”.
3.1.2.1.1.1 O tráfego longa distância nacional será isento até o limite de minutos informado na “Tabela de Assinaturas” quando a CONTRATANTE utilizar o CSP (Código de Seleção de Prestadora) 14 ou 31, conforme descrição a seguir nos itens 3.1.2.1.1.2 e 3.1.2.1.1.3.
3.1.2.1.1.2 O CSP 14 deve ser utilizado nas chamadas cuja origem ocorra nas UF: AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO.
3.1.2.1.1.3 O CSP 31 deve ser utilizado nas chamadas cuja origem ocorra nas UF: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SE, SP.
3.1.2.1.2 O tráfego longa distância internacional será faturado quando a CONTRATANTE utilizar CSP (Código de Seleção de Prestadora) 14 ou 31 e tarifado conforme o Plano de Serviço contratado.
3.1.2.1.3 O tráfego longa distância nacional e internacional que utilizem CSP diferente dos mencionados nos itens 3.1.2.1.1.1 e 3.1.2.1.1.2 deste instrumento não serão abrangidos pela franquia e serão cobrados de acordo com o plano de serviço da prestadora detentora do CSP escolhido pela CONTRATANTE no ato de originação da chamada. Não será abrangido pelos valores mencionados neste instrumento, e será tarifado/cobrado pela prestadora detentora do CSP utilizado, por meio de conta independente ou co-billing com a CONTRATADA.
3.1.2.2 O enquadramento dos novos terminais no tipo de “Plano de Assinatura” será feito com base na estimativa de consumo mensal de tráfego com destino móvel (local + longa distância nacional) informado pela CONTRATANTE.
3.1.2.2.1 Será feita validação do enquadramento informado pela CONTRATANTE nos primeiros 60 (sessenta) dias de tráfego. Caso o volume de tráfego informado ultrapasse o limite estabelecido para o “Plano de Assinatura” escolhido, será feita migração automática e cobrança retroativa do período.
3.1.2.2.2 Durante toda a vigência do contato, o volume de tráfego destino móvel descrito na tabela acima do “Plano de Assinatura” regula o enquadramento de cada um dos terminais no “Tipo de Plano”.
3.1.2.2.3 Caso o terminal realize consumo de tráfego de minutos destino Móvel superior à faixa estabelecida, será feito novo enquadramento automático, passando a valer o novo valor de assinatura a partir da próxima fatura a ser emitida de acordo com o enquadramento determinado pela quantidade de minutos destino móvel gerado pelos terminais.
3.1.2.2.3.1 O volume de tráfego inferior a Franquia Mínima contratada não gera direito a redução de preço.
4 Preço e Reajuste:
4.1 O preço mensal cobrado da CONTRATANTE referente à assinatura mensal do meio de acesso e das tarifas aplicáveis será reajustado a cada 12 (doze) meses a contar da data-base do Plano de Serviço contratado, o qual suportará esta oferta, até o maior percentual aprovado pela ANATEL, que será aplicado de forma automática e imediata.
4.2 O índice de reajuste aplicável ao serviço é o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, editado pela ANATEL, alterando-se qualquer disposição contratual contrária ou outro que venha a substituí-lo.
4.3 E caso de renovação contratual, os preços previstos no item “Tabela de Assinaturas”, serão aplicados em até 90 (noventa) dias após a celebração do presente instrumento.
5 Condições gerais:
5.1 A ativação está sujeita à disponibilidade e viabilidade técnica.
5.2 A adesão ao serviço dar-se-á na data da instalação do mesmo.
5.3 Em caso de má utilização do serviço, a CONTRATADA poderá tomar as medidas cabíveis para restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, inclusive reduzindo a quantidade de canais disponíveis por terminal e no limite suspendendo o contrato com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5.3.1 Entende-se por má utilização do serviço:
5.3.1.1 Comercialização de minutos a partir do telefone cadastrado na Oferta;
5.3.1.2 Mais de 40% do uso diário fora do horário comercial, das 08h00min às 18h00min;
5.3.1.3 Balanceamento de tráfego Sainte x Entrante em proporção maior do que 60% x 40%;
5.3.1.4 Utilização de discadores preditivos;
5.3.1.5 Ligações destinadas a portais de voz, números interativos, chats e outros tipos de uso para fins não convencionais, inclusive, mas não somente, downloads; 5.3.1.6 Ligação para mais de 50 destinos (CNL) diferentes num mesmo dia;
5.3.1.7 Ligação dial up (internet discada).
5.4 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, toda e qualquer ação para configuração, controles de utilização, bloqueios, ações contra fraude e demais ajustes nos equipamentos de PABX.
5.5 A CONTRATANTE declara que os dados constantes neste instrumento são verdadeiros e corretos, obrigando-se a informar quaisquer alterações.
5.6 Alterações na quantidade de acessos e serviços opcionais poderão alterar os valores acordados.
5.7 Não estão incluídas nesta contratação as chamadas destinadas aos códigos de acesso das séries 300, 500 e 900 e a outros códigos de acesso especiais.
5.8 O pedido de cancelamento, por parte da CONTRATANTE antes do prazo contratado junto a Xx implicará no pagamento de multa à Oi, proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido prazo mínimo. A multa será rateada entre o período de fidelização do contrato pelas parcelas vincendas, aplicando-se a seguinte regra de cálculo: Multa = Benefício* x (parcelas vincendas / período de fidelização).*Benefício = (Assinatura Mensal Bruta x parcelas vincendas)
5.9 A CONTRATANTE tem conhecimento da proibição da comercialização dos serviços de telecomunicações e os acessórios necessários a sua fruição que pertençam a Oi, sob a pena de indenizar a CONTRATADA, e de incorrer nas sanções previstas na legislação e regulamentação vigente, inclusive o disposto nos artigos 183 e 184 da lei n° 9472/97, se caracterizada a prática clandestina, ilícito ou crime.
5.10 A CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente que os valores cobrados a título de tributos, que forem recolhidos indevidamente aos Estados ou Municípios, sejam recuperados pela Contratada junto aos Estados e Municípios competentes.
5.11 A CONTRATANTE declara que tem ciência e concorda com as condições estabelecidas no CONTRATO de serviço, devidamente registrado sob o n° 980237 no 4° Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e que recebeu uma via de cada contrato na data de adesão.
Observações:
RENOVAÇÃO DDR 00 0000-0000
FLAT VIP 1 COM MANUTENÇÃO DE CANAIS E RAMAIS.
TEFE, 30 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:52222314291
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
XX XXXXX XXXXXXXX:
OU=16994652000129, OU=Certificado PF A3, CN=JOYCIMARA
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:52222314291
Razão: Eu sou o autor deste documento
PELA CONTRATANTE:
52222314291 Localização: DIRETORA ADMINISTRATIVA Data: 2021-06-30 12:16:51 Foxit Reader Versão: 10.0.1 PELA CONTRATADA: | |